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tão-se nelle duas grandes irregularidades; a primeira, que hajão Camaras organisadas como a Carta manda, e outras formadas pelo modo antigo; (mas a Assembléa sanccionou este principio, agora deve sustenta-lo): e a segunda he continuarem as novas Camaras a ser governadas por esta Legislação, que existe, de que se segue a anomalia apontada, isto he, o ficar a Camara de Lisboa sem poder administrar, os seus Fundos, o que he contradictorio com a disposição da Carta, pela qual todas as Attribuições Economicas devem pertencer ás Camaras. Em consequencia: a minha opinião he que, em conformidade da mesma Carta, se faça o Regimento das Camaras, do qual hão de resultar as suas Attribuições, attendendo a que sempre nos havemos de ver embaraçados sem esta antecipada providencia, e talvez obrigados a fazermos novas Leis declaratorias; pois não he possivel, por assim dizer, que um Navio ande bem sem velas, nem uma Carroagem com rodas de Carro; e continuará, este Projecto a ser o symbolo do Monstro de Horacio.

O Sr. Girão: - Sr. Presidente he um principio admittido hoje em todas as Sciencias, que um simples facto bem observado destroe perfeitamente as mais brilhantes theorias. Ora: applicando isto á questão presente, digo que existe o facto de ter já havido Camaras Constitucionaes: o ensaio foi pequeno; mas a pezar de faltar o Regimento á Camara, que então houve nesta Capital; a pezar dos grandes embaraços ponderados nesta discussão, ella se portou tão bem, que merece eternos elogios; nunca a Cidade andou tão bem policiada como no seu tempo; nunca se tomarão melhores providencias para a Saude Publica; nunca se vio tanto desinteresse, e tanto Amor da Patria. Em fim; foi esta Camara, que em 1923 salvou da anarchia esta Capital. Este facto he verdadeiro; e á vista delle cahem par terra as theorias em contrario. A mim, não me seduzem, nem seduzirão a quem o tomar em consideração. Voto pois pelo Artigo como está.

O Sr. Serpa Machado: - Pode-se comparar a organisação das Camaras actuaes com a organisação das Camaras, que se fizerão em outro tempo? Não de certo. As actuaes devem ser organisadas conforme o regimen da Carta; e poderão estas parecer-se com as de outro tempo, em que se lhes podião dar todas as Attribuições, que parecessem convenientes? Apesar disto o Illustre Preopinonte fez só menção da Camara de Lisboa, para exemplo; quando se tracta em geral não pode ser admittido para argumento um caso particular: eu falto de todas, em todas as partes houve grandes irregularidades; se a de Lisboa, foi boa, houve outras, d'onde não surtirão bons effeitos, especialmente pela parte que pertence a Recrutamento: a factos responde-se tambem com fatos. Portanto parece-me que não podemos esperar grandes melhoramentos, sem mudar primeiro de Regimento. Que resultou da mudança das Attribuições dos Capitães Moves para as Camaras? Que resultado houve? Foi cometterem-se ainda maiores irregularidades do que comettião os mesmos Capitães Mores.

Julgada a materia suficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente - 1.º Se deveria Supprimir-se o Artigo, ficando reservada a sua materia para se tractar no respectivo Regimento das Camaras? E se vencêo negativamente. - 2.° Se se approvava a materia do Artigo, salva a Emenda, ou a excepção proposta pelo Sr. Gerardo de Sampaio, a respeito do Senado de Lisboa? E foi approvada. - 3.° Se se approva que se faça, alguma declaração a respeito da Camara de Lisboa? E se vencêo que não.

Passou-se ao Artigo 18.

O Sr. Pedra Paulo: - A primeira parte do Artigo 18 se comprehende nestas palavras (lêo). Esta primeira parte tem uma regra, e uma limitação. A regra he = Os actuaes Vereadores da Camara de Lisboa continuarão a vencer os seus Ordenados, marcados por Lei =. Limitação = até serem competentemente empregados, ou aposentados = Approvo a regra, supprimindo-se as palavras = marcados por Lei = porque estas palavras, ou se hão de referir á Lei presente, ou a uma Lei futura: se se referem á Lei presente são inuteis, e he certo que as Leia não devem contei uma só palavra inutil: se se referem a uma Lei futura, não as posso admittir, porque sou de opinião que, se houvesse de estabelecer-se uma Lei sobre este objecto, não devia consignar aos actuaes Vereadores de Lisboa nem maior, nem menor Ordenado que o que actualmente tem. Não maior, porque formadas as Camaras Constitucionaes não servem os seus Empregos: não menor, porque o Cidadão, que occupa um Emprego vitalicio, deve por toda a vida conservar o Ordenado, que lhe foi assignado, uma vez que delle se não faz indigno, ainda que o Bem público peça que o Emprego se supprima, ou que se lhe dê uma nova forma, em razão da qual fique deste privado, porisso que parece ter adquirido Direito ao Ordenado: trabalhou, e quer continuar a promover o bem do Estado com os seus serviços.

Em quanto á limitação, acho alguma obscuridade nestas palavras = competentemente empregados = Se os Illustres Membros da Commissão quizerão dar a entender pelas dietas palavras que os actuaes Vereadores de Lisboa devem vencer os seus Ordenados até occuparem algum Emprego com Ordenado igual, sou da mesma opinião: mas he necessario que isto seja explicitamente declarado: se tiverão porem em vista cousa differente, opponho-me pelas razões, que deixa expostas. Não approva tambem a palavra = aposentados = sem se lhe fazer algum accrescentamento, porque os Empregados Publicos podem ser aposentados com a metade do Ordenado. A vista do exposto sou de parecer que a primeira parte do Artigo deve ser emendada do seguinte modo = Os actuaes Vereadores da Camara de Lisboa continuarão a vencer seus Ordenados até serem empregados, ou aposentados com Ordenado igual ao que actualmente tem.

Ainda insisto na Emenda, que fiz ao Artigo, de se deveram supprimir as palavras = marcados por Lei = E tem razão diz o Sr. Tavares que esta minha Emenda pode dar occasião a abusos; e que para os evitar be que a Commissão poz no Artigo as palavras = marcadas por Lei = Isto não he assim; porque se os Ordenados dos actuaes Vereadores de Lisboa estão marcados por Lei, como poderá haver abusos, como poderá haver arbitrariedades? Eu disse que se supprimão por serem superfluas, ou se refirão á Lei presente, ou a uma Lei futura. Agora para o Sr. Tavares entrar nas minhas intenções he necessario faltar com mais clareza. Se eu propuz que se supprimão as palavras = marcados por Lei = isto foi por me lembear, ou recear que para o futuro se poderia consi-