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derem exclusivos sem haver a previa concorrência publica; mas ainda quando houvesse duvida sobre essa practica, são muito terminantes a Carla de Lei de £> de Março de 1836, e a Lei de 16 de Janeiro de 1837, evila a dizer que sâo negócios feitos á poria fechada ; e quanto a mim em negócios desla ordem não se poderá proceder legalmente sem que haja o concurso publico. Sr. Presidente, eslou admirado que esle Projecto voltasse á discussão; porque tendo sido apresentado pelo Sr. Gorjão, quando Ministro do lleino, e segundo me consta o Sr. Ministro do Reino actual, retirou-o da discussão para o examinara e se estou bem informado, a razão que S. Ex.1 teve para isso, foi porque lhe pareceu que o Projecto não devia ser apresenlado á Camara sem que tivesse precedido a concorrência publica. Sinto muito que S. Ex." não esteja presente, porque desejava pedir-lhe algumas explicações a este respeito. Por consequência, Sr. Presidenle, eu não sei como o pedido dos Empresários paia a solução deste negocio com brevidade fosse motivo suffieiente para desprezar este principio geralmente reconhecido, e de summa necessidade. E se nós temos esle meio para evitar duvidas do futuro, porque nâo o havemos de adoptar?
A Camara está certamente inclinada á idéa de que se estabeleça"csla empreza, c que se lhe conceda todo o favor possivel, porque d'ahi resulta vantagem publica, e se alguém receiar que, pondo-se a concurso, não pôde a empreza ter logar este anno, porque o Parlamenlo tem de incerrar-sc, esse inconveniente evila-se auctorisando o Governo a conceder esle exclusivo com estas ou outras condições, a esta ou a oulra empreza, precedendo a concorrência publica; desle modo satisfaz-se aos Emprezarios, salva-se a decência publica, e evila-se um grande mal que é postergarmos as Leis em vigor. Árgumenta-se para evitar a concorrência publica, que o Projecto existe na Camara desde 1846. O que de certo não basta, porque o Publico tambem podia esperar, que os Representantes da Nação, conhecedores da Lei do Paiz e do que lhe é util, haviam de sustentar que a con-currencia publica tivesse logar; além de que os particulares poderiam suppor ser inútil pedirem a con-currencia publica, quando este negocio já eslava arranjado na Secretaria d'Estado, e que sendo uma Proposta que o Governo apresentou, provavelmente seria approvada. Parece-me pois que o argumento d'existir o Projecto na Camara desde 1846, não é motivo sufficienle para prescindirmos da concorrência publica, tanto mais quanlo o inconveniente que pôde resultar á empreza pelo encerramento da Sessão, evila-se auctorisando-se o Governo a conceder o exclusivo depois do concurso cenio determina a Caita de Lei de 5 de M arço de 1835.
Sr. Presidente, uma condição essencial e indispensável nestes contractos, (e peço ao Sr. Ministro da Jusliça que tenha muito em consideração) é obrigar os Emprezarios a um deposito, — a fé publica não deve illudir-se facilmente; ao menos deve prevenir-se; por consequência o Governo dando este privilegio, deve exigir dos conlraclantes o deposito de uma quantia que se julgue sufficienle para servir de garantia do cumprimento do contracto denlro do lempo em que se obrigam acumpril-o, a fim de que não aconteça o que vemos em Lisboa, e em toda a parte, que é conceder-se exclusivos a emprezas que só se servem delles para lucrar, e que nâo cumprem com as
suas obrigações que lhe estão impostas nos seus contractos. Esla minha asserção ha de ser aqui desenvolvida com mais clareza em occasião competente, quando se Iractar de uma certa empreza a respeito da qual tenciono interpellar o Sr. Ministro do Reino.
Concluo assegurando a V. Ex." que nâo impugno o Projecto, porque lenho o sincero desejo de que esta Companhia se estabeleça, conheço a sua utilidade, pela minha parte como Deputado dou-lhe lodo o assentimento, e nâo tenho a menor duvida para que sc lhe concedam todas as vantagens e garantias que sejam combináveis com a jusliça, e que ao mesmo tempo se julguem necessárias para coadjuvar a empreza (e se o não fizesse, seria esla a primeira vez, porque constantemente tenho votado e pugnado a favor de Iodas as emprezas de utilidade publica), mas entendo que esle privilegio não deve conceder-se sem (pie haja concorrência publica.
Por tanlo voto pela Proposta do illustre Depulado por Cabo-Verde, cm quanto quer que se conceda a auctorisação ao Governo, havendo porém concur-rencia publica, concorrência que eu enlendo que o' indispensável, e que está marcada na Carta de Lei de 5 de Março de 1836, e no Decreto de 16 de Janeiro de 1837.
O Sr. Presidente: — O que eslá em discussão é o art. 1." do Projeclo, não é a Substituição; póde-se com tudo impugnar o arligo com as razões da Substituição, mas nâo sc pôde dizer «voto pela Substituição» porque não está em discussão.
O Sr. Pereira dos Reis (Sobre a Ordem): —Tambem eslou convencido de que este negocio é indubitavelmente de interesse publico, nias pergunto, e desejo que me respondam sinceramente, que resultado poderemos tirar desta discussão sem que esteja presente o Ministro da Repartição respectiva?
O Sr. Presidenle: — Anles de tudo, em virtude do qúc disse o Sr. Deputado Xavier da Silva, devo informar que este Projecto foi dado para Ordem do Dia a pedido do Governo; o Sr. Ministro do Reino nâo compareceu já a esla hora em razão de impedimento, mas S. Ex.a ha de vir, e entretanto está o seu Collega, o Sr. Ministro da Justiça, encarregado de tomar a defeza do Projeclo; S. Ex." está presente, e quando entender tomará a palavra.
O Sr. Ministro da Justiça: — V. Ex.E já preveniu a primeira parle do que eu queria dizer, e é quo estava aqui para supprir a falia do Sr. Ministro do Reino, que não compareceu ainda por molivo de seiviço, porque como lodos sabem houve hoje despacho; e ainda por outio molivo domestico que lodos sabem lambem, e que me parece a Camara ha da ter toda a condescendência de considerar como muito justificado para que venha mais taide (Apoiados).