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PARECER.

D

Senhores: — A commissão de instrucção publica examinou as representações, em que a camara municipal do concelho de Villa Nova de Reguengos, e a camara municipal do concelho de Paredes, pedem á camara dos srs. deputados a restituição das cadeiras de latim e latinidade que existiam naquelles concelhos, e que foram supprimidas ou se acham vagas, por haver parecido ao conselho superior de instrucção publica, que nenhum motivo de utilidade nacional justificava a continuação do ensino de latim naquelles dois concelhos do reino.

A commissão, reconhecendo que o ensino de latim, tão necessario e tão proveitoso á instrucção quando é feito regularmente em estabelecimentos publicos devidamente constituidos, se torna superfluo e oneroso ao thesouro publico, quando as cadeiras se acham dispersas em povoações, onde a pequena affluencia dos alumnos não compensa o trabalho do professor e o dispêndio dos seus vencimentos, é de parecer que indefiraes o pedido das camaras municipaes de Villa Nova de Reguengos, no districto de Béja, e de Paredes, no districto administrativo do Porto.

Sala da commissão de instrucção publica, 30 de janeiro de 1858. = J. M. Latino Coelho= R. J. F. Thomás=-J. T. de Queiroz= A. de Serpa = G. Pegado.