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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

(Niza), realisada em 26 de novembro ultimo na assembléa primaria do concelho de Gavião.

A secretaria.

Do mesmo ministerio, remetiendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado AvellarMachado, nota das datas em que as camaras niunicipaes dos concelhos de Castello de Vide, Arroncbes, Souzel, Marvão, Monforte e Fronteira enviaram a este ministerio as contas da gerencia de 1898.

A secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Francisco José Machado, mappa da força da guarda municipal, referido a 31 de dezembro de 1899.

A secretaria.

Do ministerio da marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Ferreira de Almeida, nota das reparações feitas no material fluctuante naval no anno civil de J 899.

A secretaria.

O sr. Presidente: - Constando-me que estão nos corredores da sala os srs. Antonio Faustnxo dos Santos Crespo e João de Sousa Bandeira, convido os srs. Lima Duque e Pinto dos Santos a introduzirem s. exas. na sala.

Foram introduzidos, prestaram juramento e tomaram assento.

O sr. Alexandre Cabral: - Mando para a mesa a ultima redacção do projecto de lei n.° 8, que regiila a re-admissão e reforma das praças de pret do exercito.

Não leva alteração alguma.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Será remettido á camara dos dignos pares do reino.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Foi informado, logo que chegou á camara, de que o sr. Mello e Sousa não póde comparecer á sessão de hoje. É sempre desagradavel fallar na ausencia da pessoa a quem se pretende responder; mas, como não tem a fazer a minima referencia que possa melindrar o sr. deputado, porque não está isto na sua Índole, nem nos seus habitos, e como o que tem a dizer se reduz a uma exposição de factos, da qual ha de deduzir-se a inexactidão das asserções de s. exa. a qual provem de certo de má interpretação do decreto de 23 de dezembro de 1899 ou de informações erróneas que tenha recebido, não tem duvida por isso de usar da palavra no intuito principal de esclarecer a camara.

Se o seu empenho, na ultima sessão, era que o sr. deputado fizesse justiça á sinceridade dos seus intentos e á correcção do seu proceder, hoje a sua aspiração vae mais longe; hoje aspira a que toda a opposição lhe faça essa justiça.

A suminula das accusacões feitas pelo sr. Mello e Sousa, por certo, na melhor boa fé, é a seguinte: que o decreto de 23 de dezembro de 1899 é illegal, porque Yae alem das auctorisações contidas na carta de lei de 26 de julho de 1899, que contem disposições contrarias .mesmo áquella lei; que é prejudicial e nocivo á causa da agricultura; que consigna o principio de subsidios a corporações do paiz e que, emiim, teve exclusivamente em vista a concessão d'estes subsidios e o anichar amigos do ministro das obras publicas.

Depois de formular nitidamente estas accusacões, ainda o sr. Mello e Sousa sustentou que os processos adoptados pelo decreto, para a propaganda dos vinhos, se distanciavam muito dos processos seguidos n'outros paizes mais adiantados e não podem de maneira alguma satisfazer ás aspirações da vinicultura e commercio de vinhos.

A este respeito já na sessão anterior disse e hoje repete que em 1885 o sr. Antonio Augusta de Aguiar tentou a propaganda dos vinhos, organisando tres commissões, a que chamou - promotoras do commercio e exportação dos vinhos nacionaes, em Lisboa, Figueira e Porto, dando-lhes instrucções minuciosas.

A idéa d'aquelle estadista teve começo de execução. Nomearam-se as commissões em Lisboa e Porto, compostas de agricultores distinctos e de negociantes de nomeada, mas ellas apenas apresentaram os seus relatorios, propondo os planos que deviam ser seguidos. E nada mais se fez; nenhuns resultados se obtiveram.

Mais tarde, em 1887, o sr. Emygdio Navarro, que deixou vestigios de uma administração audaz e altamente benéfica para a agricultura, entendeu dever seguir os planos do sr. Antonio Augusto de Aguiar, mas procurou ser mais pratico.

S. exa. vendo as tentativas persistentes da Italia em fazer a propaganda dos seus vinhos, estabelecendo, em differentes paizes, estações oenotechnicas, depositos e agencias, incumbiu um distincto professor do instituto de agronomia e veterinaria, e hoje um dos nossos mais zelosos e intelligentes agentes consulares, o sr. Jayme Batalha Reis, de estudar as condições do mercado britannico, no sentido de ver se era possivel alargar o cousumo dos nossos vinhos generosos e facilitar a entrada ali dos nossos vinhos de pasto.

Confidencialmente, foi elle tambem incumbido pelo sr. Emygdio Navarro de estudar os centros de falsificação dos nossos vinhos do Porto, que tão desleal concorrencia nos faziam nos mercados da Europa e nos da Amerisa do Sul.

O passo dado pelo sr. Emygdio Navarro devia ser vantajoso para a nossa viticultura; e assim succedeu effectivamente, porque as informações colhidas no ministerio dos negocios estrangeiros mostram que o problema, que parecia quasi irreductivel, ha de ter uma solução que beneficie a nossa agricultura.

Outro facto que abrilhanta a administração do sr. Emygdio Navarro é a exposição que, sem encargos para o estado, s. exa. conseguiu fazer realisar em Berlim, e pela qual se provou que os nossos vinhos podem ter um largo consumo na Allemanha, desde que, por meio de um tratado, elles sejam alliviados dos grandes direitos que ali pagam.

Veiu depois o sr. Frederico Arouca, que seguindo o exemplo do sr. Emygdio Navarro, incumbiu outro agente consular, o sr. Jayme Seguier, de estudar os mercados da America do sul, querendo assim ver como seria possivel desenvolver ali o consumo dos nossos vinhos.

Descreve ainda o orador os trabalhos realisados pelos srs. Carlos Lobo d'Ávila e Campos Henriques, com o fim de activarem a propaganda pratica dos nossos vinhos, tanto nos paizes estrangeiros como nas colonias; e pergunta-se, depois de tudo isto, e em presença dos esforços empregados pela Italia e pela Hespanha, que têem no estrangeiro estações oenologicas, depositos e agencias, os processos d'esta natureza devem ser postos de lado, e se é possivel affirmar-se que elles não servem para nada, quando outros paizes vinhateiros os têem adoptado proveitosamente.

Referindo-se em seguida ao que lê n'um jornal de grande circulação, que attribue ao sr. Mello e Sousa mais ainda do que s. exa. realmente disse, affirma que não pretendeu anichar amigos, e sim unicamente fazer alguma cousa em favor da agricultura.

Trata depois de justificar o decreto de 23 de dezembro de 1899 na parte em que se refere á apresentação de amostras pelos agentes de propaganda, e sustenta que esta apresentação se fará sem se entrar em qualquer transac-