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N.° 25.
ãbtaaâo em 2$ tft ffiXixío
1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(^s hamada — Presentes 70 Srs. Deputados. Abertura — As onze horas e um quarto. Acta — Approvada sem discussão.
cohrespondencia.
Officios. — 1." Do Sr. Deputado Jose Caldeira Leitão Pinto de Albuquerque; participando que justos motivos o obrigam a sair de Lisboa, e a fallar a algumas Sessões. — Inteirada.
2.° Do Sr. Cerveira e Sousa, participando que negócios domésticos o obrigam- a faltar ás Sessões que restam até 2 de Junho. — Inteirada.
3.* Do Ministério da Fazenda, remeltendo copia da informação da Direcção da Thesouraria Geraldo dicto Minislerio, acerca da entrada nas respeclivas Repartições dos papeis, que representavam divida publica em vários empréstimos feitos ao Governo: satisfazendo assim ao Requerimenlo do Sr. Assis de Carvalho. — Para a Secretaria.
4.* Do mesmo Minislerio enviando copia dn informação dada pelo Governador Civil do Funchal, acerca da Representação dos Empregados de Fazenda daquelle Dislricto. — Para a Secretaria.
O Sr. F. A. da Fonseca: — Participo a V. Ex.* e á Camara que faltei na Sessão passada em consequência do meu máo eslado de saúde, o qual nem mepermitliu fazer, a competente communicação, e pelo mesmo molivo de doença não poderei continuar a comparecer a mais algumas Sessões.
O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidenle, eu peço a V. Ex."que haja de convidar a illuslre Commissão de Fazenda a dar o seu Parecer sobre o objeclo, que diz respeilo aos Empregados de saúde publica nos portos de mar, e tanlo mais é urgente que este negocio seja resolvido com brevidade, por isso que estamos quasi a enlrar na discussão da verba do Orçamento, que é relativa a esla Repartição, e convinha que anão ser possivel disculir-se esse Projecto no capitulo 7." do Ministério do Reino, ao menos se discuta no fim deste mesmo Orçamento.
Tambem pedi a palavra para nolar que durante seis dias em que estive impossibilitado de vir á Camara, fui procurado por alguns negociantes inglezes a fim de me encarregarem dc apresentar a esta Camara uma Representação a respeito do art. 13.° do Projeclo 34; consla-me que esta Representação fora apresentada ha dias pelo Sr. Depulado Lopes Branco ; não me encarreguei eu dessa missão por não poder, c nunca por ler menos consideração para com aquelles individuos, e agora que eu sei que esse objecto está na Commissão de Fazenda, pedia á mesma Commissão, que se oceupasse delle, loinando-o em toda a consideração.
Anles dç terminar tambem me cabe observar que ha nesta Casa estabelecida uma Commissão de Contabilidade, de que eu sou Membro; parece-me que a esta Commissão deviam ser remetlidas todas as contas, para por ella serem examinadas, porém vejo que a Commissão de Fazenda já deu um Parecer Vol. 5."— Maio — 1810— Sessão N." 25.
sobre as contas da Junta do Credito Publico, e não sei a razão dislo, assim como não sei quaes são as attribuições dessa Commissão de Contabilidade ; estimava muito que V. Ex." ou a Camara definisse quaes eram as suas attribuições.
O Sr. Presidente:—Em quanto aos dois primeiros objectos sobre que fallou o Sr. Depulado, a Commissão de Fazenda os tomará na devida consideração: e em quanto ás conlas da Junta do Credito foram ellas examinadas pela Commissão de Fazenda, porque a Camara assim o resolveu ; mas as outras contas todas devem ir á Commissão de Contabilidade para as examinar, e dar sobre ellas o seu Parecer.
Vão ler-se alguns Pareceres de Commissôes, que eslão sobre a Mesa. i
Pareckr.— Senhores: Foi presenle á Mesa a Representação do Ofiicial Maior e Director da Secretaria desta Camara, na qual, depois de referir os termos em que foi organisada em 1841 a Repartição Tachygrafica, mais em harmonia com os elementos que enlão existiam, do que cm verdadeira lelação ás necessidades do serviço, pondera as modificações que essa Repartição tem soffrido no seu pessoal, e propõe as correspondentes providencias, tendentes não só a dar a alguns dos acluaes Empregados a collocaçâo que lhes compele na respectiva escala, mas a introduzir cm semilhante Reparlição, quanlo a outros dos mesmos Empregados, alterações accom-modadas ás circurnstancias; alterações em que sem augmento de despeza, antes com alguma diminuição delia, se proporcionam meios de subsistência, que hoje não lem aquelles dos Tachygrafos (alguns ainda na primitiva classe de Pialicantes), de cujo serviço e préstimo quasi se pôde dizer eslá inteiramente1 dependente a publicação do Diário da Camara.
A Mesa examinou detidamente aquella Representação, de accordo corn a Coinniissão de Redacção do Diário, e, considerando os diversos pontos que alli se encerram ; revendo todas as disposições em vigor; meditando sobre o piovavel elfeilo das providencias que se apontam; e nâo menos exigindo do Redactor em Chefe do Diário, lodos os esclarecimentos árerca das habilitações artísticas, e assiduidade dos differentes Empregados, a que se allude — veiu no conhecimento de quo é da maior conveniência, e necessidade a adopção de uma medida temporária, que, sem alterar definitivamente a organisação, que se deu a esla Reparlição, fixando para ella um differente quadro; e denlro da cifra que lhe eslá destinada, se adapte comludo ás circumslancias presentes, e aos elementos pessoaes, de que agora pôde dispor a mesma Repartição, quanlo á paile de Ta-chygrafia somente, porque quanto ao inais julga a Commissão que se não carece de providencia tão prompta.
Pelo Regulamento de 1841, no Parecer da Commissão respectiva, publicado no volume 4.° do Diário da Camara desse anno a pag. 21, discutido depois, e ápprovado a pag. 71 e 80, e pag. 254 do volume 5.°, o quadro que se marcou para a Repartição da Tacbvgrafia foi o seguinte:

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2 Primeiros Tachygrafos a 600/000... 1:200/000 Gratificação a um delles, como Director............................ 50/000
2 Tachygrafos de 2." Classe a 480/000 960/000
3 Ditos de 3." Classe a 240/000 ..... 720/000
5 Praticantes a 100/000............ 500/000
1 Encarregado do Expediente......... 100/000
Total.....R." 3:530/000
Este quadro foi então preenchido, sendo nomeados primeiros Tachygrafos, Julio José da Silva (Director)— o Antonio José da Luz Fernandes.
Tachygrafos de 2.a Classe — Luiz Antonio de Mesquita Falcão, e Francisco Emygdio da Silva.
Tachygrafos de 3.a Classe — Antonio Torcato, Alexandre Antonio da Cunha Bastos, e Clemente José dos Santos.
Praticantes—Antonio José de Paula, Alberto da Conceição, Sebastião Rodrigues Chaves, Manoel Nunes dos Reis, e José Fernandes Garrido.
Faltam hoje destes Empregados — o Chefe dos Tachygrafos, Julio José da Silva, que é fallecido — o . Tachygrafo de 2.a Classe, Luiz Antonio de Mesquita Falcão, que se ausentou para fora de Portugal, e o Praticante, Manoel Nunes dos Reis, que abandonou o seu logar.
É em consequência, que no plano do Official
Maior se propõe para Chef*», ou Director dos Tachygrafos o referido Anlonio José da Luz Fernandes, Tachygrafo de 1." Classe, e se promove ao lo-'gar vago na mesma Classe, o Tachygrafo da 2.", Francisco Emygdio da Silva.
E porque os tres Tachygrafos da 3." Classe acima mencionados, e o Praticante, Antonio José de Paula, segundo todas as informações do Official Maior, do Redaclor em Chefe, e dos próprios Tachygrafos, sâo os que hoje fazem por igual o principal trabalho la-chygrafico, propõe-se, que em vez dc se preencherem por em quanlo os dois logares de 2.a Classe, se eleve provisória e temporariamente o numero dos de 3.a Classe a quatro, para entrar nessa classificação o dito Praticante, Antonio José de Paula, dando-se a cada um delles 310/000 réis.
Quanlo aos outros Praticantes, cuja obrigação, como laes, não é outra senão a de praticarem a arte da Tachygrafia, para poderem ser obrigados a maior trabalho, segundo a sua capacidade, e para despertar nelles o desejo de se aperfeiçoarem, propõe-se, que a José Fernandes Garrido se abonem 150/000 réis, e a cada um dos dois, Alberto da Conceição, e Sebastião Rodrigues Chaves, 120/000 réis.
Do quadro comparado como se segue, resulta qac salisfazendo-se a todas ns indicações que ns circumslancias presentes reclamam, ha ainda unia diminuição de despeza de 230^000 réis.
Quadro antigo.
5 Primeiros Tachygrafos a 600/000... 1:200/000
Direcção........................ ^ 50/000
2 Segundos ditos a 480/000 ......... 960/000
3 Terceiros ditos a 240/000 ......... 720/000
5 Praticantes a 100/000............. 500/000
Expediente...................... 100/000
R.s..... 3:530/000
Quadro que se propõe.
2 Primeiros Tachygrafos a 600/000... 1:200/000
Direcção........................ 50/000
4 Tachvgrnfos de 3.aClasse a 310/000 1:360/000
1 Praticante....................... 1 50/000
2 Ditos a 120/000................. 240/000
2 Ditos a 100/000..........-....... 200/000
Encarregado do Expediente......... 100/000
R."..... 3:300/000
Differença para meno3............................................................. 230/000
Em vista de todas as circurnstancias que ficam ponderadas, é a Mesa de parecer, no que vai de accordo a Commissão de Redacção do Diário, quo:
1." Se declaro Chefe dos Tachygrafos o mencionado Anlonio José da Luz Fernandes, e se promova a primeiro Tachygrafo, o de 2.* Classe, Francisco Emygdio da Silva.
2.° Não se provam os logares de S* Classe, e se eleve ao numero de quatro os de3.a, com o referido -ordenado de 340/000 réis; e desempenhem estas funeções os referidos Antonio Torcato, Alexandre Anlonio da Cunha Bastos, Clemente José dos Sanlos, e Anlonio José dc Paula.
3." Seaugmenle o vencimento do Praticante, José Fernandes Ganido a. 150/000 réis, e os de Alberto da Con ceiçno, e Sebastião Rodrigues Chaves a reis 120/000, ficando obrigados a proinplificar lodos os trabalhos que, segundo a sua aptidão, lhes forem competentemente distribuídos.
4." Finalmente, que todas eslas resoluções tenham o caracler de provisórias e temporárias, e sem que por forma alguma possam prejudicar, ou impedir qualquer reducção, alterações, ou reforma, que de futuro se julgar conveniente fazer ou na organisação Sessão N." 25.
do quadro, ou na escolha do pessoal da mesma Repartição.
Saía da Camara, cm 24 deMaio de 1848. — João Rebello da Cosia Cabral, Piesidenle, José Marçellino de Sá Vargas, Depulado Secrelario, Rodrigo de Moraes Soares, Depulado Vice-Secrelario, D. Marcos Pinto Suares Paz Preto, Deputado Vicc-Prcsidenle, Dr. Anlonio Corrêa Caldeira, Deputado Secrelario, A. Augusto d'Almeida Porlugal Corrêa de Lacerda, Depulado Vice-Secrelario.
O Sr. Presidente: — Se não ha reflexões a fazer sobre esle Parecer, vou sujeital-o á volação da Camara.
O Sr. Lopes fíranco: — Sr. Presidente, esse Parecer é um pouco extenso, c eu pedia a V.Ex." que tivesse a bondade de o conservar sobre a Mesa por 24 ou 48 horas a fim de o poder examinar.
O Sr. Presidente: — A Mesa não tem nisso duvida alguma, e por issodeclara que este Parecer fica sobre a Mesa peloespaço de 48 horas, para o fim in^ dicado pelo Sr. Depulado. Continua a leitura de outros Pareceres.

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Junta do Credito Publico comprehendcndo toda a sua administração, desde o 1." de Julho de 1843, até 30 de Junho de 1847.
Por esle exame convenceu-se a Commissão de que são muito graves as considerações que offerece o estudo meditado destas Contas, porque ao mesmo tempo que a divida fundada tem crescido consideravelmente, reconhece-se que os meios que as Leis estabeleceram para pagamenlo dos encargos delia, sobre serem insuficientes, foram distraídos das suas especiaes applicações por effeito da guerra civil , o que creou uma nova divida pelo atraso do pagamento dos juros, que augmenla em grande importância as difficuldades do Governo.
Deixando, porém, a Commissão de parte estas considerações, por ler de chamar sobre ellas a attenção da Camara, quando traclar do Projecto de Lei que lem de determinar os meios de soccorrer as despezas publicas, Jimila-se por agora a emitlir a sua opinião sobre a administração dc que a Junla do Credito Publico se acha encarregada pela Lei da sua creação.
As Contas que a referida Junla tem apresentado mostram o empenho com que ella procurou dar todo o desenvolvimento possivel á sua escripluração, para que podessem ser apreciados os actos da sua administração, e ao mesmo tempo deixam ver o escrúpulo com que tem regulado a applicação das dotações que lhe eslão consignadas, ao pagamenlo dos juros e mais encargos da divida inlerna e externa, o qual se não tem lem sido feilo com a exactidão, que seria para desejar em consequência das causas invencíveis, que desviaram da sua receita os meios, com qne devia fazer face a esses encargos, nem por isso a Junla deixou de se mostrar sol licita em procurar por lodos os meios pôr termo a esse mal, logo qne ns circums-l.ancias o permillam, nem ' de practicar durante as maiores difficuldades todos os esforços para por meio de transacções bem calculadas levantar os fundos de que precisou, a fim de sustentar quanlo lhe foi possivel, o Credito Publico Nacional pelo cumprimento das obrigações mais sagradas.
Intende por tanlo a Commissão que os Membros da Junta doCredilo Publico tem sabido comprehen-der a muito honrosa missão de que a Lei os encarrega, e que a sua administração servirá de norma aos seus successores, agora qne pelas disposições da mesma Lei lem de findar a incumbência, que com tanlo acerto souberam desempenhar. Para que pois se proceda á eleição dos novos Membros, que tem de servir na Junla do Credilo Publico durante a actual Legislatura é a Commissão de Fazenda de parecer, que na forma do que determina o ait. 3.° da Lei dc 15 de Julho de 1837 declarado pelo art. 2." da Lei de 8 de Junho da 1843, se marque dia para a eleição de um Membroeffeclivo, eoutro substituto, que aesta Caniara pertence eleger d'enlre os habililados constantes da lelação junta ; fazendo-se as necessárias communicações, para que a Camara dos Dignos Pares, eo Governo possam eleger, e fazer eleger os Membros reslanles pela maneira que se acha prescripla na Lei.
Sala da Commissão de Fazenda, em 32 deMaiode 1848. — José Bernardo da &'doa Cabral, José Maria Eugénio d' Almeida, Anionio José d''Avila, Francisco José da, Cosia Loòo, Augusto Xavier da Silva, Agostinho Albano da Silveira Pinto, José Lourenço da Luz, Luiz Coutinho d' Albergaria Freire, Sessão N.° 25.
J. A. Ferreira Vianna Júnior, Florido Rodrigues Pereira Ferraz.
Foi ápprovado sem discussão.
Parecer. — Senhores: A Camara Municipal da Villa de Sanlnrem e oulros cidadãos do seu concelho, ponderando, na representação junla os damnos que resultam á agricultura e á saúde publica do modo incorrecto, com que se lêem conduzido as obras da canalisação das Valias d'Asseca e Azambuja, at-tribuem á Companhia, que tomou a empresa destas obras, as falias qne dão origem nos prejuízos, de que se queixam ; e pedem a esta Camara providencias reparadoras dos estragos, que aceusam e receiam vêr repelidos em larga escala.
A Commissão de Administração Publica tem* na devida consideração os importantes interesses, que se dizem comproinellidos pelos abusos, que seatlribuem á Companhia dos Canaes d'Azambuja, na execução do seu contracto; mas tanlo maior é a importância que lhe reconhece, tanto mais evidente lhe parece a conveniência de proceder com toda a circumspecção na apreciação de um assumpto de tamanha gravidade.
A Commissão já em Março ultimo foi presente uma Representação da Camara e vários moradores do concelho d'Azanibuja reclamando, pouco mais ou menos, pelas mesmas causas, contra os mesmos abusos agora denunciados pela Camara de Santarém; mas sentindo desde logo a necessidade de ouvir o Governo sobre um negocio, de que devia possuir todas as informações de faclo para fundar, acerca do direito, um juizo seguro, foi enlão de parecer que a mencionada Representação se remetlesse ao Governo, para que a respeilo delia informasse o que se lhe of-ferecesse, especialmente se havia sido observada a Lei, que regula as condições doconlraclo em queslão.
IS'a ausência pois das infoi mações que o Governo só pódé fornecer, e que ainda nâo mandou a esla 'Camara, não pôde a Commissão proceder de outra forma a respeilo da Representação da Camara Municipal de Santarém ; e por isso:
E de parecer qne a sobredicta Representação seja remetlida ao Governo de Sua Mageslade, para que delia tome conhecimento conjiinclamente com a da Camara e moradores do concelho* d'Azambuja, que ao Minislerio do Reino foi enviada em 30 de Março ultimo; recommendando-se-lhe que proceda com urgência ás averignações de que carecer para quanto antes informar esla Camara do merecimento das mencionadas Petições em presença dos faclos e da Lei.
Sala das Sessões da Commissão, em §1 de Maio de 1818.—J.J. Lopes de Lima, Antonio Maria Couceiro, J. M. Gouvca, A. A. Mello Abreu, J. M. de Sousa Lobo.
Foi ápprovado sem discussão.
Parecer. —Senhores: A Commissão de Commercio e Artes examinou o Requerimento dos habitantes da freguezia da Marinha Grande, no Concelho de Leiria, no qual ponderam as infelizes circumslancias e miséria, a que muilas familias se acham reduzidas pela cessação dos trabalhos da Fabrica dos Vidros, sita naquella freguezia, e pedem que o Corpo Legislativo coadjuve o Governo approvando os meios, que esle propuzer para qne se verifique a abertura da referida Fabrica, e o seu trabalho regular.

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tence conhecer do Estado em que se acha aquelle estabelecimento, da conveniência de o pôr era actividade de trabalho, e dos meios que se devam empregar para se conseguir este fim;
Considerando que os requerentes tão somente pedem que o Corpo Legislativo approve os meios que o Governo houver de propor;
A Commissão c de parecer que o Requerimenlo dos habitantes da freguezia da Marinha Grande seja remellido ao Governo, para que, lomando-o em consideração, dc, ou proponha, se as não poder dar, as providencias que mais acertadas lhe pareçam, para que daquelle estabelecimento se tirem as possiveis vantagens em proveilo do Estado, e em beneficio dos habitantes da Marinha Grande.
Sala da Commissão, 27 de Maio de 1818.— Bernardo Miguel d'Oliveira Borges, Francisco José da Costa Lobo, Antonio Larcher, J. A. F. Vianna Júnior, L. V'. d' Affonseca, José Isidoro Guedes (Relator), J. Honorato Ferreira.
Foi approvado sem discussão.
primeira parte da ordem do dia.
Continuação da diseussão do Projecto /V.° 53, para serem addido* ãs Praças de guerra os Officiaes Generaes.
O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, eu nâo tenho a honra de ser Membro da Commissão de Guerra, e por isso não se pode dizer que venho advognr ou defender a minha obra; também não tenho a honra de pertencer á dislincta Classe dos Olficiaes Generaes, e é, por consequência, evidente que não sustento ou advogo meus interesses; entretanto, Sr. Presidente, eu entendo que o arligo de que se tracta, estabelece justiça para todos, isto é, para lodos desta Classe — que não onera o Thesouro nem ern um real mais de despeza — e que não prejudica as outras Classes, que se acham nas mesmas circumstáncias dos Officiaes Generaes Reformados.
Sr. Presidente, deprehende-se mesmo do Relatório que precede o Projeclo, que ha 4!) Olficiaes Generaes Reformados, destes 21 estão addidos ásPraças de primeira e segunda Ordem, pela protecção dos Srs. Ministros da Guerra, ou recebem regularmente os seus vencimentos, ou têem um recibo que descontam fácil e commodamente no mercado, em quanto os outros 28 Olficiaes Generaes Reformados, 6 dos quaes são estrangeiros, que não liveram a porlecção do Governo, eslão reduzidos á trisle circumstancia de irem para a porta do Governo Civil com o seu Titulo de renda vitalicia na mão; e quando se vêem obrigados a descontar o seu vencimento, ficam inteiramente dependentes do agiota, como o homem que vende a sua alma ao diabo, e nâo tornam mais a vêr o Titulo que lá fica na mão do rebaledor, que lh'o desconta depois como quer, a 20, a 30, ou a 40 por cento, inteiramente ao seu arbilrio. E pergunto eu — será conveniente que um Official General esteja reduzido a esla lamentável e penosa situação ?.. . Ninguém o dirá cerlamente. (Apoiados)
O dc que se tracta, Sr. Presidenle, é do equiparar os Officiaes Generaes Reformados, que recebem pelo Governo Civil, com os outros que vencem pelas Pagadorias Militares com titulo de consideração, e se posso conceber bem o pensamento do illustre Au-Sessào N.° 25.

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em dia ; mas o que aconteceu ! Nâo sc pagou em dia, e eslãò atrasados consideravelmente, e em peo-res circumslancias de que estavam d'antes: islo e', d'antes de 100 que tinham, recebiam uns poucos por cenlo, que no mercado lhes davam pelos seus recibos; hoje recebem uns poucos por cenlo de 50 que teem; quer dizer, hoje estão n'nma posição mais desgraçada e desvantajosa. Vè-se portanto que eu concordoperieilamente, cabundo nas idéas dos illustres Deputados, que desejam que esta medida se ge-neralise a todas as classes; mas a-queslão é unicamente de meios; tracla-sc de saber, se é possivel na actualidade das circurnstancias dispor Fundos necessários para satisfazer a todas as classes, que recebem pelo Governo Civil: porém a respeilo dos Officiaes Generaes nâo ha essa razão; não ha acciescimo nem de um real de despeza, o que se pretende unicamente é fazer com que vençam por um Ministério em logar de vencerem por oulro. Isto parece uma puerilidade, porém não o é pelas razões que ha pouco apontei; porque passando para o Ministério da Guerra, hão de receber com recibos processados, hão de descontar esses recibos, a quem melhor preço lhes fizer. Já que desgraçadamente os homens que teem servido o Paiz por tanto tempo, teem necessidade de ir levar os seus recibos á mão do agiota, já que desgraçadamente islo é um facto que existe, ao menos allivie-se a condição infeliz desses Officiaes Generaes, permillindo-se-lhes que lenham um titulo, que possam descontar a quem melhor preço lhes fizer. E' esta a vantagem que effeclivamente vão ter os Officiaes Generaes; mas essa vantagem nâo é compensada por nenhum encargo do Thesouso ; o Estado concede.lhes essa melhoria, que não é mais do que equipara-los com os oulros, quo já eslão nas mesmas circumslancias, sem despender um só real: parece-me que diante destas considerações, não é possivel rasonvelmcnle deixar de appiovar o Projeclo.
Porem diz-se — o Projeclo estabeleceu uma injustiça relativa pnra com os oulros Officiaes que nâo são Generaes, e para com os outros Empregados que não são Militares, e que estão aposentados, porque vai-se conceder aquelles o que senão concede a estes—; é uma verdade; mas esla disposição nâo prejudica em nada absolutamente a sorte dos oulros aposentados; elles continuam a receber exactamenle da mesma maneira que até aqui recebiam, por consequência em nada são prejudicados; e se acaso o Parlamento entender, ou nesta Sessão, ou quando em sua alta sabedoria julgar melhor, que devem passar estes Empregados a receber pelos respectivos Ministérios, a questão em nada fica prejudicada; apenas adiantamos um pouco; igualamos os individuos da mesma Classe, sem prejudicar os interesses reaes dos individuos que pertencem a outras Classes.
Ha ainda uma oulra consideração; os Officiaes Reformados de todas as Classes já receberam pelo Minislerio da Guerra; isto nâo énovo; mas o que aconteceu nesse tempo? Aconteceu que os Officiaes Reformados estavam trinta e quarenta mezes atrasados, em quanlo os Officiaes arregimentados, e ou-t Iras classes do mesmo Ministério, estavam pagos, não digo em dia, porque cá nâo ha disso ha muito tempo, mas' estavam soffrivelmente pagos. Ora, Sr. Presidente, as circurnstancias do Thesouro Publico nâo melhoraram consideravelmente, anles creio que peioraram, e então aconteceria muito provavelmente Vol. 5.* — Maio —1848 — Sessão N." 25.
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que, passando todos os Officiaes Reformados para o Ministério da Guerra, e lodos os Empregados aposentados para os respectivos Ministérios, haviam de continuar a estar com trinta ou quarenta mezes-, ou não sei quantos, de atraso, ern relação aos outros individuos que recebem pelos mesmos Ministérios; já se vè que não ern uma grande vantagem para esles indivíduos, porque realmente continuavam a receber com um considerável atraso, como antigamente acontecia. Nâo quero cançar mais a Camara; ludo quanlo tenho eslado a dizer, não são novidades; já te lem dito o mesmo por um e outro lado. Provei quanlo em mim coube,- e parece-me qne até á evidencia, que o Projeclo nâo é um Projeclo de favor ; eu não approvo Projectos de favor para ninguém; nós não approvamos senão Projectos de jusliça. Por eu enlender qne o Projeclo de que se Iracta, não é de favor, é que volo por elle. O Projeclo estabelece uma justiça igual para lodos dentro da mesma classe; essa jusliça não offende as oulras Classes, não'" prejudica ns vantagens que possam vir a ter na sua futura collocaçâo ; quer dizer, estabelece justiça para uma Classe completa, sem prejudicar de maneira nenhuma as oulras, e além disso não onera o '1 besouro. Nesta conformidade para não cançar mais a allenção da Camara, concluo votando pelo Projeclo.
O Sr. Barão da Torre:-—Peço a V. Ex.1 que consulte a Camara sobre se a matéria está discutida.
Julgou-se a maleria discutida.
O Sr. Lopes de Lima (Sobre a Ordem):—-Não sendo da minha intenção prejudicar a Classe dos Officiaes Reformados, e tendo eu apresenlado a Sub-, stiluição na idéa de que lhes era favorável, como á visla das explicações dadas, passando para as Pa-gadorias Militares, ficam peior necessariamente do quo estão agora, peço licença para retirar a Substituição.
A Camara conveio em que fosse retirada.
O Sr. Presidente:— Sobre esle arligo, além da ¦ Substituição qué fez o Sr. Lopes de Lima, em primeiro logar houve outra apresentada pelo Sr. Pe^ reira de Mello, que hade entrar em discussão no caso de se rejeilar o arligo.
Foi ápprovado o arl. 1." ficando prejudicada a Substituição.
O Sr. Xavier da Silva:—Peço a V. Ex." e á Camara licença para lèr o Parecer da Commissão sobre o negocio das Notas; e lembro a V. Ex." ao mesmo tempo que fiquei inscriplo para uma Explicação de faclo.
O Sr. Presidente: — Pôde apresentar o Parecer.
O Sr. Xavier da Silva: — (Leu-o).
O Sr. Presidente:—Como se achava cm discussão o Projecto n.° 31, c o Parecer diz respeito ao mesmo Projeclo, não sei se a Camara quer que se imprima a Proposta do Governo, e o Parecer em separado, nos termos do Regimento (Apoiados) : proponho isto á Camara.
Jlesolveu-se que fosse impresso em separado.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra para uma Explicação de facto o Sr. Xavier da Silva; escusado é dizer qne as Explicações de facto devem limilar-se ao facto que se quer explicar.

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direilo, quo me assiste como Deputado da Nação Porlugueza, do emillir a,minha opinião sobro qualquer objeclo, que se olferece á discussão: não era certamente da minha intenção offender Classe nenhuma da sociedade, pnr que me parece que isso nem seriai próprio da minha educação, nem do logar que lenho nesta Casa. Mas, Sr. Presidente, se cu tenho esles desejos, se eu conheço estes deveres, entendo que elles sâo geraes a todos os Membros, que compõem a Camara.
Sr. Presidente, quando eu vi que asserções minhas pareceram excitar n nnimndversâo de alguns dos dignos Membros desta Casa, que pertencem á muilo respeitável Classe Militar, e que S." Ex." se sup-punham offendidos por algumas das expressões que eu linha proferido, tive desejo de pedir logo a palavra para rectificar bem o sentido .das minhas expressões, e mesmo para evitar discussões, que por ventura nâo são nem muilo parlamentares, nem muito convenientes ao Systema Representativo ; mas os trabalhos da Commissão de Fazenda têem-nio obrigado a dedicar uma grande parte do tempo aos negócios, de que a mesma' Commissão foi encarregada, e em quanto eu estava na Commisvâo começou a discussão, e não pude vir a tempo de tomar apala-nella, é dar as explicações a fim de evitar que os illustres Deputados que pertencem á Classe Mililar, suppondo uma cousa que eu nâo linha dilo, tirassem odesforço que tiraram, eque me parece que nem eu merecia, nem certamente é-próprio do seu cavalheirismo. Ora passada á occasião competente entendi que era melhor reservar-me para dar a Explicação de fuclo, quando se me concedesse a palavra para isso, esperando entretanto que todos os Membros desla Casa, e muito particularmente áquelles, que se tinham empenhado na discussão, e de alguns dos qunes mo honro de ser particular Amigo, e sempre respeitador de lodos, me fariam o devida jusliça, o qire usando da generosidade, que é propiia de cavalheiros, que elles certamente são, nâo Iraclarinm de acabrunhar um pobre Collega seu, que, apesar de leigo na matéria de que se traclava, não fez aqui senão enunciar francamente asna opinião como Deputado da Noção Portugueza. E verdade, Sr. Presidente, que melhor seria tê-lo feito antes; mas lalvez se eu o livesse feito, não faltaria quem dissesse que era cobardia da minha parte, que já tinha medo das respostas, que se me haviam de dar, quando eu não. podia ter esse receio, porque nâo tive intenção de offender ninguém.
O nobre Depulado pelo Douro, Auctor do Projecto, deu-se ao trabalho de me querer dar uma lição, e uma lição severa.. .
O S. Presidenle: — Desejo que o Sr. Deputado se limito á Explicação de facto; vejo que vai saindo delia, e que a Explicação de faclo póde-se converter em Explicação pessoal, o que não lem iogar nenhum.
O Orador: — Mas, Sr. Presidente, eu por ora tenho eslado a querer explicar o senlido das minhas palavras.
O Sr. Presidente: — A Explicação é só de facto que fosse alterado, e não Explicação de discuiso ou resposla ao que os Srs. Deputados disseram.
O Orador:—-Sr. Presidente, eu desejaria' praticar um aclo de moderação (não é isso muilo pio-prio do meu génio segundo suppoem os illustres De-Skssão N." 25.
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putndos), depois do que nijui se passou, depois da discussão e mesmo depois que li na Folha Official do Governo, que o nobre Depulado pelo Douro declarara que não teve intenção nenhuma do injuriar os seus Collegas; cu devia talvez abster-mc de continuar nesta Explicação, se por ventura não entendesse que muilas vezes as expressões aqui pronunciadas com a maior sinceridade são desgraçadamente invertidas !á fóra, e nós como não falíamos só para os que aqui eslão. mas falíamos lambem pnra o Paiz, o preciso sermos muilissimo acautelados, p ir que com quanto ás vezes, digamos que queremos retirar as expressões proferidas, lá fóra dizem — não as retiraram, c a injuria fica.

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ra do Regimen Constitucional, Regimen pelo qual o Banco (repito) tem, para assim dizer, sacrificado os seus capitães, tivesse muito em consideração esles grandes serviços, que como taes eram considerados pelo Governo quando lhe pedia meios, e como taes eram considerados por aquelle Estabelemento, quo se sujeitava a correr o risco de emprestar o seu dinheiro; e não pensava de certo merecer uma censura eescarneo; ao contrario que fossem molivo paranos esforçarmos em ver se podíamos habilitar esse grande Estabelecimento a poder continuar os seus serviços ao Governo, para elle satisfazer as suas obrigações, enão esperava que oBanco fosse aqui trazido para a questão dos Militares Reformados. Mas é desgraça desse Estabelecimento não ler occasião, em que não esteja cheio de amargura ! Se oBanco tem nos seus cofres algumas quantias, e as nega ao Governo para elle satisfazer ássuasobri-hações sagradas, todas as classes da sociedade se levantam contra aquelle Estabelecimento, e diz-se logo: que nâo quer dar apoio ao Governo, que quer fazer opposição, e ninguém se lembra das consequências, que se podem seguir, se o Banco nâo for moderado e prudente em emprestar; ninguém se lembra das consequências desses empréstimos, que foram feitos ao Governo, empréstimos que apesar de feilos com condição de serem a curtos prazos, se tornaram depois a longos prasos, e hoje a maior parte estão capilalisados 1
Não c aqui agora o logar competente de se tractar destas questões; tempo ha de vir, espero eu, em que esle negocio seja trazido á Camara com toda a elucidação, e não será preciso que eu então levante a minha voz a favor d'aquelle Estabelecimento, quando o Governo está convencido da necessidade de o sustentar, e todos temos eguaes desejos; podemos diffe-rir nos meios, mas de cerlo todos queremos o mesmo fim: e uma vez que não posso entrar agora nesta discussão por não ser o logar próprio, uma vez que o nobre Deputado já aqui declarou e ate' particularmente teve a bondade de me dizer, com a amisude com qne me tracta ha muilos annos, que naquillo que disse, não tinha tido anirno nenhum de offensa ou dc injuria, lanto, a mim, como no Banco de que sou Director, desisto do continuar nestas reflexões, esperando que a Camara, e a Nação mo farão justiça de acreditar, que tambem não tive animo nenhum de offender uma Classe tão respeitável, como é a Militar, e que quando aqui fallo a favor do Banco, não desejo senão o que entendo que é de inleresse geral, porque eslou intimamente convencido de que a sustentação deste Estabelecimento é de vantagem para o Paiz, e para que as cousas publicas possam marchar. Ainda hoje se não fosse aquelle defecado Estabelecimento, talvez o Governo nâo,tivesse meios de salisfazer os desgraçados prets do Exercito, porque não ha dia nenhum em que não recorra ao Banco a pedir-lhe 10, 20, 30, 40, 50, ou 100 conlos para isso. (Apoiados) Quando o Governo está sem meios, que ha de elle fazer, senão recorrer a esse Estabelecimento, único que lh'os pôde proporcionar ? Se não fosse elle, onde levantaria os meios para pagamento dessas desgraçadas quinzenas que está pagando, e desses prets?
Não continuarei por não roubar mais tempo, .mas parece-me que a Camara me fará justiça. (Apoiados )
O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidente, no Si s-Ào JS'.° 25.
Parecer, que a Commissão de Fazenda acaba de mandar para a Mesa, venho eu assignado com Declaração ; consiste ella em que não pude concordar com as alterações apresentadas pelo Governo ao Projecto n.°3-l, por isso que com ellas fica.inteiramente destruído o principio fundamental, principio financeiro, em que se estribava aquelle Projecto. Além disso entendi que na qualidade de Deputado, e nâo como Membro da Commissão de Fazenda, devia mandar para a Mesa uma Substituição, para ser tomada cm consideração, quando se discutir o Projecto.
O Sr. Presidenle: —Peço licença ao Sr. Deputado para lhe observar que nem era esta a occasião de fazer a sua Declaração, nem é occasião de mandar para a Mesa a Substiluiçâo; se tivesse feito Parecer emseparado, como Minoria da Commissão, então era o logar próprio, mas não acontecendo assim, a occasião opporluna so pôde ser, quando se tractar desta matéria; então é que a sua Proposta pôde ser tomada em consideração.
O Sr. Agostinho A/bano: — Rogo porém a V. Ex."queira consultar aCamara sobre se por ventura dispensando o Regimento perrnilte que apresente a minha Substituição, nâo para que seja já tomada em consideração, por que só o pôde ser, quando se houver de discutir a matéria, a que ella diz respeito; mas para que possa ser impressa, afim de que haja conhecimento prévio delia, antes que se entre nessa discussão.
A Camara resolveu affirmativamenle.
O Sr. Agostinho Albano: —Eu vou ler a minha Substituição, que lambem vai assignada pelos Srs. Cosia Lobo, o José Maria Eugénio d'Almoida.
E' a seguinie
Substituição ao Projecto N." 3-1.
Artigp 1." Todos os rendimentos públicos vencidos ou que se vencerem, desde 30 dc Junho de 1817 em diante, serão pagos, metade em moeda metálica, e metade em Notas do Banco de Lisboa pelo valor effectivo, que tiverem no mercado no dia precedente aquelle em que os pagamentos se fizerem.
Art. 2." Pela mesma forma, e nas mesmas espécies serão feitos os pagamentos de conta do Estado.
Nâo se comprehendem nesta disposição :
1." As dividas do Estado, e as activas e passivas de Estabelecimentos, Corporações ou particulares, cujo pagamenlo tenha sido ou fôr regulado por Leis, ou determinações especiaes.
2.° Os prels, soldadas de marinhegem, e as ferias dos operários serão pagas em moeda metálica.
Art. 3." É licito a quaesquer Corporações ou individuos estipular, como lhes convier, a espécie de moeda em que hão de ser satisfeitas as obrigações, que entre si contraírem; masos contractos celebrados depois da presenle Lei, nos quaes expressamente não esteja declarada a espécie de moeda em que hão de ser solvidas as obrigações, serão consideradas como contraídas nas espécies de moeda corrente.
Art. 4."' Os direitos, contribuições, e quaesquer rendimentos publicos, em cuja importância nâo couber metade em Notas do Banco-de Lisboa, serão recebidas em moeda metálica.

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Art. 6/ Dos rendimentos públicos, que constituem a receila do Eslado, se deduzirão 5 por cento nas predictas Notas, especial e unicamente destinadas a serem amortisadas.
Art. 6.° A todos os rendimentos que se cobram nas Alfandegas do Continente do Reino, assim como ás Decimas e novos Impostos, será addicionado, durante o anno económico de 1840 a 1849, o Imposto de 3 por cento, pago em Nolas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal, applicado igualmente á amortisação das mesmas Notas, que serão logo trancadas e golpeadas; ou um c meio por cento em metal nas quantias minimas cm que não couberem Notas.
Art. 7/ A Junta do Credilo Publico é encarregada da arrecadação do produclo desla receila, e os responsáveis a quem compelir fazer-lhe a entrega delia, segundo as ordens que lhes forem dadas pela mesma Junla, não poderão dispor dessa receila,, em virtude de ordem de qualquer oulra Auctoridade, sob pena de perdimento de seus empregos, além daquella em que incorrem como concussionarios e de-fraudadores da Fazenda Publica.
Arl. 8.° As Nolas do Banco de Lisboa que a Junta do Credito Publico receber, provenientes desta origem, serão por ella entregues ao Banco de Portugal, depois de trancadas e golpeadas, resgatando nesse acto igual importância nominal de Inscripçòes ou Apólices dus que constituem o penhor dos empréstimos contraídos em 1835 com o Banco de Lisboa.
§ unico. O Banco de Porlugal encontrará em concorrente quanlia a importância das Nolas do Banco de Lisboa nas sommas, que o Estado deve ao mesmo Banco, provenientes dos referidos empréstimos, e devolverá as mesmas Nolas á Junta do Credito Publico para serem queimadas.
Art. 9.° As Inscripçòes ou Apólices que a Junta do Credito Publico assim resgatar do Banco de Portugal, serão por ella conservadas em deposito; mas a imporlancia total dos juros respectivos de taes Inscripçòes ou Apólices, convertida a parle metálica dos mesmos em Notas compradas no mercado, será exclusivamente applicada ao augmenlo da amorlisação das Notas do Banco de Lisboa.
Art. 10." Depois de completa a amortisação das Netas do Banco de Lisboa, as Inscripçòes e Apólices resgatadas terão a -applicaçâo, que a Lei lhes estabelecer.
Art. 11.° No primeiro dia de cada mez, e sendo sanelificado, no dia immediato, a Junta do Credilo Publico mandará proceder á queima das Nolas do Banco de Lisboa, que cm virtude das disposições desla Lei haja recebido, e fará publicar no Diário do Governo, logo no 'dia immediato a imporlancia das mesmas Nolas amortisadas e queimadas, com o resumo da totalidade das amorlisações e queimas effectuadas até aquelle dia.
Art. 13.° E o 13." do Projecto N/ 34.
Art. 13/ Éol4.° dicto diclo.
Art. 14/ É o 15." dicto diclo.
Arl. 15." Incumbe ao Governo regular o methodo mais conveniente e expedito para se conhecer o preço corrente das Notas do Banco de Lisboa, assim na Capital, como nas demais localidades no Continente do Reino, assim como fazer os Regulamentos precisos para a boa execução das demais disposições da Lei.
Art. 16/ É o do Projeclo N/ 34. Sessão N/ 25.
Art. 17/ Ficam por este modo declaradas, confirmadas e ampliadas todas as disposições respectivas, e revogada a Legislação ou determinações cm contrario. — Agostinho Albano da Silveira Pinto, José Maria Eugénio d'Almeida, Francisco José da Costa Lobo.
Foi admitlida á discussão.
O Sr. Presidente: — Se fosseofferecida como Projeclo, devia dc.-de já ir á Commissão de Fazenda; mas considerada como Substituição, é necessário que a Camara resolva sequer que se mando desde já imprimir, para se lomar conhecimento delia quando enlrar cm discussão o Projecto n.° 34, ou se deve ir á Commissão de Fazenda.
O Sr. Xavier da Silva. — Eslá já definido pela Camara; é uma Substituição, porque é nessa conformidade que o Sr. Deputado a apresentou, e a Camara dispensou o Regimento; a decisão da Camaia não volta a traz ; agora o que c preciso que a Camara decida é, se esta Snbsliluiçâo deve ir á Commissão para dar o seu Parecer sobre ella, ou se se deve imprimir para se lomar conhecimento delia, quando se Iraclar do Projecto n.° 34.
O Sr. Presidente: — OSr. Agostinho Albano declarou que apresentava esta Substituição como Deputado; segundo o Regimento nâo podia apresenta-la, senão quando entrasse em discussão novamente o Projeclo n.° 34; mas a Camara dispensou o Regimento para ser apresentada já, e o que resta c saber, se se ha de imprimir conjunctamente com o Parecer da Commissão, ou se ha de ser remellida a esta.
O Sr. Xavier da Silva:—O que esse papel parece, é um Parecer da Alinoria da Commissão, porque eslá assignado por tres dos seus Membros. Se é o Parecer da Minoria da Commissão, de certo que nâo tem que vollar á mesma Commissão; se é um Projecto novo, apresentado pelo illustre Deputado usando da sua Iniciativa, não era a occasião competente agora para elle sor apresentado, e para seguir os tramites que o Regimento determina. Por esles motivos eu requeria n V. Ex/ que collocasscmos a questão no seu verdadeiro ponlo, em que deve ser collocada; porque eu desde já dou-me a mim muitos parabéns de vêr esle Projeclo na Camara; a discussão desle objeclo das Nolas todos os dias se torna mais confusa; mas, Sr. Presidente, dessa confusão ha de resultar a verdade ao menos, e ha de se fazer uma Lei que assegure a cada um o que é seu, porque é esta a obrigação dos Representantes do povo. Parece-me pois que o papel, que se acabou de lêr, não se pode reputar senão como um Paieccr da Minoria da Commissão, e nesse caso deve-se imprimir para se discutir conjunctamente com o Parecer da Maioria; porque, apresenlar uma Substituição a um Projecto, seur esse Projeclo estar em discussão, é a primeira vez que o vejo no Parlamento.

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apresenlar corno lai, mas sim como Substituição ao Projecto, e pediu depois a dispeirsa do Regimento para a apresentar desde já, visto que era negocio gravo ; a Camara dispensou oRegimenlo para este fim, logo n qrrestão d'Ordem limita-se a isto; — épreciso Parecer da Commissão, ou dove-se desde já mandar imprimir a Substituição? Sobre isto é que é necessário que a Camara decida.
O Sr. Xavier da Silva: — Não pense V. Ex.* que eu tive cm vista censurar a decisão da Camara; .tenho obrigação de a respeitar da mesma maneira que V. Ex.*; portanto seV. Ex.* se persuadiu disso, en-gairou-se, porque não foi essa a minha intenção; ma3 o que peço é, que esla Substituição, que esle Parecer da Minoria, ou que esle papel, (dê-se-Ihe o nome que se quizer) seja impresso conjunctamente com o Projeclo, para serdiscutido também conjunctamente.
O Sr. Presidente: — Mas para isto não e' preciso discussão; a Proposta da Mesa é simples, isto é, se ha de ir á Commissão, ou se so deve imprimir; os Senhores que approvnm a primeira parle, decidem qire vá aCommissão; os que a não approvain, decidem que se mande imprimir; não é objecto de discussão.
O Sr. Xavier da Silva: — Eu fiz um Requerimenlo; V. Ex.* deve-o propor á Camara, se for da sua vontade.
O Sr. Presidente: — Qual é o Requerimento?
O Sr. Xavier da Silva: — Requeiro que essa Substituição, Parecer ou o que e', seja impresso conjunctamente com o Projeclo, para ser discutido conjunctamente.
O Sr. Presidente: — É exaclamenle a segunda parte da Proposla da Mesa, mas proponho-a em primeiro logar.
Decidin-se que se mandasse imprimir.
O Sr. Presidente: — Acabou o praso destinado para a primeira parle da Ordem do Dia.
segunda paute da ordem do dia.
Continuação da discussão do Projecto n." 32 (sobre o Orçamenlo.)
O Sr. Presidenle:—'J'raclava-se do capitulo 4." do Orçamento respectivo ao Ministério do Reino, e tinha-se mandado para a Mesa, por parle da Commissão de Fazenda, uma Proposta que está juntamente, ern discussão com este capitulo. Tem a palavra o Sr. Mexia.
O Sr. Mexia: — Sr. Presidente, cu peço a altenção da Camara por honra das Leiras, eespero quea Camara forme um juizo verdadeiro a respeito do que vou dizer, e que seja favorável na sua votação. Acha-sc quasi concluído um Diccionario da Lingua Grega na imprensa da Universidade, e pouca despeza tem de se fazer com a sua impressão. Esle Diccionario foi mandado elaborar por uma Portaria do Governo, e quando se concedeu a jubilaçâo ao seu Auclor, foi com a obrigação de o acabar. V. Ex.* sabe que, para fazer um bom Diccionario e com especialidade um bom Diccionario Grego, não basta só o conhecimento da mesma lingua, mas além disso são necessários conhecimentos especiaes das differenles Disciplinas de que tracta o Diccionario. O seu Auclor tem imprimido muilas obras de Humanidades, que são geralmente nppreciadas e conhecidas em Poilugnl, e lem bastante conhecimento da lingua Voe. 5.'—Maio—1018 —SfvÀo N.° 25.
grega. Deseja e quer cumprir com o dever, que lhe foi imposlo na sua jubilaçâo ; mas para levar a effeito o seu dever, é necessário que no Orçamento se marque a verba de despeza necessária para a im-presão. O orçamento da Imprensa da Universidade, pelo que respeita á sua receita, é eventual, não é uma receita certa. Sei perfeitamente que a Camara olha o orçamento (deixe-se-me assim dizer) como uma arca santa, em que se nâo deve tocar; não serájji minha mão profana, que toque no Orçamento, e a Proposta que vou mandar para a Mesa é redigida por tal forma, que o Orçamento não soffre alteração, por isso mesmo que a despeza que ha de continuar a fazer-se com a impressão do mesmo Diccionario, ha de sahir das sobras da Imprensa da Uni-versidode. Esta verba vinha nos anteriores Orçamentos, enão sei porque molivo deixou devir noaclual, provavelmente foi esquecimento; aqui está o Orçamenlo de 1846 a 1847 em quo se disia (Leu.)
O Auclor deste Diccionario éum homem nonage-nario; pouco tempo terá de vida, e é necessário aproveita-lo; além de que, já se lêem gasto 10 mil cruzados com esta obra, e para se não inutilisarem, espero que a Camara approvará a minha Proposta.
Sr. Presidente, lambem .lenho empenho de fazer uma Proposla por cumprir com um dever, e vem a ser:—os illuslres Membros da Commissão eliminaram do Orçamento aquillo a que se chama gratificação; eu uno-me com elles nesse mesmo sentir; mas sei que os nomes são arbitrários, e nada indicam para a classificação das idéas; por isso, nâo sei se a verba que se se acha no Cap. 4.°, art. 25, Secção 5.*, poderá ou não ser bem classificada como gratificação:—refiro-me á eliminação que se fez da verba de 200^000 réis para o Lenle d'Ana-tomia. Para eu invocar a atlenção da Camara a esle respeilo, escuso de lembrar os muitos serviços e conhecimentos do Lenle, que ora rege esta Cadeira, e de notar, que é muito difficil formar-se um Lenle d'Analomia, por isso que esla Sciencia exije conheci nienlos especiaes, e além disso a regência desla Cadeira exige trabalhos muito maiores do que a das outras; por. isso mando para a Mesa estas duas Proposlas, e peço a V. Ex.a que as ponha á votação em separado.
A primeira é a scgunle :
Emenda: — Para continuação da impressão do Lexicon Graecum pelo excedente, que possa haver dos rendimentos da Imprensa, alé 600/000 — Mexia.
A segunda a que me referi, é a seguite: Emenda : — Proponho que seja conservada a gratificação ao Lente de Anatomia. — Mexia.
Ambas estas Emendas foram admitlidos á dis--cussâo.
O Sr. /. Machado d'Abreu: — Eu desejava saber se está em discussão o Cap. 4.° do Orçamento conjunctamente corri a Emenda offerecida pelo Sr. José Lourenço da Luz por parle da Commissão.. .
O Sr. Presidente:—Está em discussão o Cap. 4.° simultaneamente com a Proposla apresentada pelo Sr. José Lourenço da Luz, por parte da Commissão, e agora com as Propostas mandadas para a Mesa pelo Sr. Mexia Salema. Torno a lembrar aos Srs. Deputados, que podem fallar sobre qualquer objecto do Capitulo, e não se entenda, que só o incidente em qne sc toca, é que eslá cm discussão.

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O Sr. /. Machado d' Abreu: — Então peço a V. Ex." a bondai)» de inscrever-ine para fallar sobie a matéria.
O Sr. José Lourenço da Luz: — Eu por ora cedo da palavra, para não estar sempre a responder, alu ouvir as, reflexões que apresentam os Srs. Deputados, que perlendein fallar sobre os diversos arligos e secções deste Capitulo; depois responderei; cu tomei nota das Proposlas feitas pelo Sr. Mexia Salema, assim como heide tomar agora nola doque disserem os Srs. Deputados, que fatiarem sobre a maleria, e depois responderei.
O Sr. Fonles Pereira de Mello: — Sr. Presidenle, não pensava eu que me fosse preciso tomar a palavra; e levantar aqui a minha voz, para combater o Parecer da illustre Commissão de Fazenda acerca dos prémios e parlidos aos estudantes; nâo pensava, repito, ter de fallar sobre este objecto, quando vejo na illuslre Commissão de Fazenda Cavalheiros de urna illustração tão distincta, e de uma reputação ião brilhante na Republica das Leiras; e por isso eu entro com muita timidez nesta discussão, tendo de combater o Parecer da illustre Commissão nesta parle. Repilo Sr. Presidenle, cu estou convencido que houve uma cousa muito forte para levar a illuslre Commissão a propor a eliminação desta verba, que importa em pouco mais de 3 conlos déreis.
Sr. Presidente, estou convencido de que os prémios que se dão hoje nas escolas publicas de Portugal nos estudantes, sâo talvez o único incentivo que ainda existe para elles se applicarem; digo o único, por que em outros Paizes alem dos prémios que exislem, além das medalhas de honra que se dão com valor real, tem além disso no futuro uma carreira brilhante, c lem, sobre tudo, a consideração publica, se >e distinguem; mas entre nós não ha nada disso, por que alé o Publico olha para os homens de Sciencia como homens visionários, chegando alé a cobri-los com um certo ridiculo, que de direito reverte sobre quem o lança.
Sr. Presidente, na falta do lodos estes incentivos, parece impossível que se proposesse a eliminação de uma verba tão insignificante como esta. Sr. Presidente, nos oulros Paizes, em França por exemplo, que é um Paiz clássico nas Letras, além dos prémios, das medalhas de honra, e oulras considerações com que se remuneram os individuos que se dedicam de uma maneira distincta á cultura das Sciencias, tem outras vantagens que as Leis lhes concedem, e que o acaso lhes facilita, e que nós não podemos ter em virtude das nossas circurnstancias. Tem em pumeiío logar a sua lingua. A língua Portugueza é bella e rica, mas é uma lingua, que a nâo ser nas nossas Colónias, e no Brazil, não passa das nossas fronteiras, e de alguns Sábios, de diversas Academias; aos Francezes não acoiileca o mesmo ; os Francezes não só ganham uma reputação brilhante, mas lambem alcançam meios, porque além da fortuna que fazem no seu Paiz, os seus Escriptos vendem-se, e leem-se cm toda n parte, porque a lingua Franceza é conhecida em lodo o Mundo; mas entre nós nâo aconlece isso ; a lingua pois, Sr. Presidenle, é um dos grandes inconvenientes para que as Sciencias em Porlugal não possam progredir. Mas ha ainda outro inconveniente— ha outro mal capital — não é só a falta de meios, ha lambem a falta do vontade de estudar, e esla falia deriva-se de não haver incentivo Siw.ío N.* 25.
algum. Pois alguém pôde resignar-se n estar amarrado no seu gabinete, a queimar as suas pestanas, como se costuma dizer, sem saber para que? Qual é a carreira que o espera? Que vistas pôde elle ler no futuro? Nenhumas absolutamente; e quer-se que a mocidade estude por esle modo? Não pó le ser, Sr. Presidenle; em Portugal nâo sc lêem senão Jornaes Politicos, e tracle um Jornal Politico de escrever nas suas columnas algum artigo sobre Sciencias, e verá que não é lido; e não e', porque entre nós não ha goslo peia Sciencia. Sr. Presidente, em Portugal ainda ha gente que estuda, mas ha gente que estuda porque tem vicio deestudar — é um vicio comoqiial-quer outro — uns tem vicio de beber vinho, e de se embriagar, oulros tem o vicio de jogar, e alguns ha que tem o vicio de estudar; oxalá que lodos o tivessem. E porque senão estuda? Porque não ha const-deração publica, não ha honras, não ha nada para os que se applicam. .
Sr. Presidenle, pareci impossivel que na falta de todos estes incentivos, que não podiam escapar á Commissão de Fazenda, ella tomasse esta resolução sem um motivo estranho muito forte; a mim não me oc-corre senão uma consideração, mas essa c impossivel que fosse a que moveu a illuslre Commiasâo a fazer islo; nâo posso crer que o que dirigisse a illustre Commissão a corlar este incentivo do alguns mil réis, que se dão no fim do anno aos jovens que sc distinguem nesse anno na carreira das Leiras, fo-se o principio de economia. Diz se, Sr. Presidente, que se elimina a verba por ser muilo pequena, por ser pouco; pois vote-se mais alguma cousa; corle-se em tudo mais, façam-se todas as economias que se poderem fazer; mas cortar os prémios ao Estudantes, uma verba tão insignificante para o listado, islon'um Paiz aonde nâo ha incentivo senão para ser ignorante, porque a natureza pende mais ordinariamente para o oeio, havemos de nós tirar esse pequeno incentivo ao estudo?! Sc é pequeno, augmente-se, mas por is»o mesmo que é pequeno, é que se ha de cortar?! Não posso crer.

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fazer todo o anno, e o »eu Secretario tem só 400/ réis annuaes, cm quanto o Secretario da Universidade que só- lem trabalho uns poucos de mezes no anno, e pode-se dizer que só tem trabalho que rende, além do ordenado de 800/000 réis tem o produclo das matriculas, que talvez monte a perto de outro tanto: por consequência o logar de Secretario do Conselho de Instrucção Publica, que tem maior cathegoria e maior trabalho que o de Secretario da Universidade tem um ordenado desproporcionadamente menor! Quizera eu portanto chamar a attenção do Sr. Ministro do Reino para que, quando se tracte de dar uma nova organisação á nossa Instrucção Publica, do que muito carecemos, S. Ex.* se digne tomar em lembrança eslas minhas observações, a fim de se acabar com esta desigualdade (que a meu ver é muito injusta tanto pelo lado da calhegoria, como pelo lado do trabalho), ao menos equi-parando-os, dando a cada um 500/000 réis, e ainda se poupavam 200/000 réis para o Thesouro. Li-milo-me a chamar a allenção do Sr. Ministro, e nâo me atrevo a propor uma Emenda neste senlido, nem a Commissão a podia fazer, por quanto esses ordenados eslão estabelecidos por Leis.
Agora devo observar que é muilo necessário um Projecto de Reforma de Instrucção Publica, porque muito desejo (e já o disse aqui em outra Sessão) que se diminua a superabundância que temos de Instrucção Superior, e que o remanescente se applique para o desenvolvimento em muito maior escala da nossa mesquinha e apoucada Instrucção Primaria ; nós temos uma quantidade de .Escolas de Ensino Superior desproporcionada á nossa população, e ainda mais desproporcionada á nossa Instrucção Primaria (Apoiados), do que resulla (seja dicto sem offensa de ninguém ; todos sabem que das Escolas Superiores teem saido mui brilhantes talentos) haver muilo Bacharel que não sabe escrever a lingoa Porlugueza ; chegam ao ultimo gráo de Instrucção Superior, mas como não tiveram a Instrucção Primaria devida, ainda enlão não a sabem escrever correctamente: talvez seja mais fácil achar em alguns dos nossos Concelhos seis ou sete Bacharéis do que achar seis ou sele pessoas que saibam escrever a lingoa Porlugueza. A Instrucção Superior deve ser para um numero limitado; a Instrucção Primaria deve ser para todos. E por esta occasião direi alguma cousa sobre o que observou o illuslre Depulado quo me precedeu: nâo sou da sua opinião: eu desejaria muito que estivéssemos em circurnstancias de poder continuar a animar o talento por meio de prémios pecuniários, e de cerlo se este nâo fosse o anno da miséria, como ainda hontem aqui se disse, em que se está cortando por tudo, alé no absolutamente necessário, até no pão das familias dos servidores do listado, eu tambem queria que se conservassem esses prémios ; mas parece-me que quando se Iracta de fazer cortes em cousas tão essenciaes, por um anno ao menos poderá dispensar-se esla verba. Além de que não julgo de lanla necessidade, como se disse, esle incentivo para a Instrucção Superior, incentivos precisávamos nós para a Instrucção Primaria, e muilo menos o julgo pelo que avançou o illuslre Depulado que me precedeu. S. S.a disse — é este o único incentivo que teem aquelles que frequentam as Aulas de Instrucção Superior.
O Sr. Presidenle, parece-me que isto não é assim; pois aquelle que frequenta, por exemplo, as es-
uma medalha cunhada, e se não quer vender é por-que-sc preza mais a consideração do que o ouro. Nas nossas Academias, ale'm dos prémios pecuniários, dão-se prémios honoríficos; o Estudante fica muilo satisfeito com a sua Carta de premio, e o nome no Diário do Governo; mas note V. Ex.* e a Camara que todos os que aqui eslamos, fomos Estudantes, e estimávamos mais o premio pecuniário do que o premio simplesmente honorifico, primeiramente porque a Lei classifica o premio pecuniário antes dos oulros prémios; do que se segue que lhe dá uma consideração superior: c em segundo logar porque além da honra, que e maior do (pie a dos outros prémios, serve também para ressarcir as desp-zas que faz o Estudante.
Eu poderia dizer muito mais sobre este objeclo, mas lembro só que na época em que dominava no Paiz um systema, cujos interesses não estavam certamente tâo ligados, como estão os do Governo actual, com o desenvolvimento da Instrucção Publica, havia prémios pecuniários, e além disso havia partidos; hoje nâo ha partidos, o quer-se acabar com os pre-meios pecuniários!... Parece incrível isto—é realmente um anachronismo. As Camaras Municipaes do Reino davam antigamente no Estudante o que se chamava um parlido. — Os individuos destinados a irem para a Universidade de Coimbra estudar, neutro tempo linham um parlido; depois, não me lembra quando, determinou-se que os dinheiros com que contribuíam as Municipalidades para esse fim, entrassem no Cofre da Universidade, e esle .Estabelecimento concedia prémios; hoje entende-se que os prémios devem ceder diante das considerações da economia!... Eu eslou bem certo de que a idéa da Commissão não era senão cortar o que fosse inútil, ou de luxo; mas por isso mesmo é que me admira muilo que eliminasse esta verba, porque não concebo que os prémios sejam luxo.— Pois será luxo o incentivo para os Estudantes se applicarem? Pôde ser que seja, mas eu não o enlendo assim.
Não quero cançar a attenção da Camara; terei muita satisfação cm ouvir os illustres Membros da Commissão de Fazenda, que provavelmente hão de responder, e reservar-me-hei para depois sustentar as minhas doutrinas, se acaso nâo fôr convencido do contrario.
O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidenle, o objecto principal para que pedi a palavra, foi para fazer notar uma injustiça relativa que se encontra nos ordenados de dous Funccionaiios, que pelo menos deviam ler igual vencimento; fallo do ordenado do Secrelario do Conselho Superior de instrucção Publica, marcado no art. 22." em 400/000 réis, e do ordenado do Secrelario da Universidade marcado no art. 25." ern 800/000 réis.

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rolas de Direilo, no fim do seu curso não possue uma Curia de Bacharel Formado, com a qual ou lem a seguir a carreira da Advocacia, ou da Magistratura, porque para ambas está habilitado? E enlão não será islo incentivo ? Nas Escolas Polvtechnicas o Militar acabando o seu curso não fica Alferes Aluin-no, não tem uma marcha muilo mais rápida do que áquelles qrre lá nâo foram? Por ventura esta Camara, e-a dos Dignos Pares nâo estão cheias de brilhantes Ornamentos da Universidade, aonde adquiriram as habijitaçõcs que os trouxeram aqui, e os levaram lá? O Sr. Presidenle, seria apresentarmo-nos Como um Pai? de Hollentotes. Miserável cousa seria, se entre nós o incentivo para o estudo fosse 50/000 íeis de premio, ou 60, on 80, ou 100. Pois o estudo, a acquisição dc conhecimentos, que torna o homem grande na Sociedade, é cousa que sc premeie com similhanle quantia de dinheiro . Prémios honoríficos voto eu de todo o meu coração, sâo esses os que devem lisongear o coração de urn Litlera lo ; mas dinheiro !.. . Peço licença para me servir das expressões dc um uos-o Poeta — Pois acaso o estudo
is É fadiga vulgar, nâo tem mais preço, tiQue aquelle que os carretos galardoa «De galego boçal nos férreos hombros ?!
Pois o estudante não se applica senão porque se lhe dão umas poucas de moedas? Áquelles que estudam por 50/000 re'is vão para casa, é melhor que não esludcrn: se se habilitam para uma carreira corn sentimentos laes, melhor é que a nâo sigam.
Sr. Presidenle, fico por aqui, porque vejo que ha muilos Senhores inscriptos, e nâo quero demorar ,csla discussão; toquei o meu objeclo que era chamar a attenção do Sr. Ministro do Reino sobre a necessidade da reforma da Instrucção Publica, tornando mais escaca a Supeiior, e mais ampla n Primaria, e notar a S. Ex.a uma desigualdade que me parece existir: quanlo ao mais perdoe o illuslre Depulado, inas nâo posso sei da sua opinião: no tempo das economias ern que estamos, julgo que este corte não é daquelles que hão de ser mais sensíveis á Sociedade.
O Sr. Fonles Pereira ele Mello: — Pedi a palavra sobie a Ordem unicamente para mandar para a Mesa uma Emenda a este capitulo, que eu tinha já escripta quando fallei, e que me e quecia de apie-sentar ; e a seguinte:
Emenda. — Proponho que senão eliminem os parlidos e prémios aos Estudantes, mencionados nas ¦ secções 9." e 16.* do arl. 25.° do capitulo 4." do Ministério do Reino.— Fonles Pereira de Mello.
Foi admitlida d discussão.
O Sr. J. L. da Luz: — Sr. Presidente, creio que todos os illustres Deputados estão persuadidos, de que a maior parte dos cortes que se fizeram no Orçamento, apresentado pelo Governo, não são para continuarem permanentemente nos annos futuros; (Apoiados) piimeiro porque o Orçamento deve vir lodos os annos á Camara para se approvarem as verbas, que oGoverno tem de satisfazer aos Empregados do Estado, e as oulras despezas sem ser dos Servidores do Estado; segundo porque ha nelle verbas, qne a nâo ser o estado de penúria, em quo eslá o Thesouro, c os limites que o Sr. Ministro da Fazenda nos apresentou relativamente á despeza, de Sr.sÃo N." 25.
certo a Commissão não se atreveria a fitzer-lhes cortes. Isto serve para todos os illustres Deputados que teem proposto augmentos, ou restabelecimento de corlcs feilos pela Commissão.
Fm quanlo ás despezas da Imprensa da Universidade de Coimbra, que o illuslre Depulado o Sr. Mexia Salema exige que sejam augmenladas para se concluir a feitura de um Diccionario, a Commissão muilo estima que a Imprensa renda lanlo que a obra se acabe com esse mesmo rendimento; estou persuadido de que todos os Membros da Commissão me acompanham no desejo de quo se leve ao cabo uma obra tão meritória, da qual deve resultar tanta honra para a Nação; mas o Governo não propoz verba alguma para essa despeza, o Governo assistiu ás reuniões da Commissão, discutiu todos os trabalhos, e operações que o Commissão exerceu sobre o Orçamento, e não disse que era necessário que tal verba se mencionasse no Orçamento. Ora examinada a conta corrente da Imprensa da Universidade, vê-se que depois de pagas Iodas as despezas ha um saldo a favor do Governo de 58/000 e tantos réis, e apezar de insignificante, eslou persuadido de que o Sr. Minislro da Fazenda havia dc o incluir na receita; mas sc o Governo está disposto a dis-trahir esta pequena e insignificante verba para aquella despeza, se a quer mesmo augmentar ao ponlo que
0 illustre Deputado exige, a Commissão não se op-põe.< (O Sr. Presidente do Conselho e Minislro do Reino:—A palavra, Sr. Presidente) Será bom ouvir S. Ex.*a este respeilo; nem eu nem a Com-mis-ão temos duvida ern annuir, principalmente, se a despeza se poder fazer com a mesma receila da Imprensa. Eu peço a V. Ex.*que me continue a palavra depois de fallar o Sr. Minislro do Reino, quo a pe.lin creio que para Explicação.
O Sr. Presidenle -do Conselho e Ministro do Rei-«o: —Sr. Presidente,'o Diccionario de que se trácia, acha-se muilo adiantado; creio mesmo que está já na letra S ou na letra T; seria por consequência uma pena se não se levasse ao fim; o illuslre Deputado propõe quo a despesa se tire do rendimento da Imprensa da Universidade; o Governo de cerlo estimará muito que a obra se possa levar a effeilo desse modo, dahi nâo pôde resultar senão bem á
1 nstrucção Publica ; sem duvidaapoio a Proposta do illustre Deputado o Sr. Mexia.
O Sr. J. L. da Luz: — Por parte da Commissão acceito a Proposla do illustre Deputado com esta declaração, de que a despeza sc deve fazer dos rendimenlos da Imprensa ; mas realmente não posso deixar de fazer uma reflexão : permiLta-me S. Ex.*, e o illuslre Deputado proponente que eu observe: — ou a obra é necessária, ou não é ; se é necessária, entendo que senão faz, porque o saldo da receila que o Governo aqui nos apresenta é de 58/000 réis. Será possivel que com uma obra desta importância se gastem só 58/000 réis n'um anno?... (O Sr. Mevia Salema: — A receita é eventual). Em fim como o Governo pôde prescindir da receita da Imprensa, eu por parte da Commissão digo que não se me dá, de que assim se faça, com tanto que essa despeza não venha carregar mais sobre a despeza geral da Universidade.

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Faculdade de Medicina da Universidade, a Commissão não teve duvida em fazer este corte. Sem desconhecer que o trabalho daquella Cadeira e penosíssimo, porque todos sabem que os trabalhos anatómicos, principalmente os que se exercem sobre o cadáver humano, são trabalhos repugnantes, precisam muitíssima assiduidade, e ha constantemente trabalhos de vespeia que senão fazem em gabinete, que causam muito mais incommodo, aonde se está sempre com repugnância, a Commissão lembrou-se de que existiam no Reino mais dois Lentes de Anatomia, e que linham cada um delles um ordenado muito inferior no que tem o Lente da Universida, e que fazem muito mais trabalhos anatómicos no anno do que se fazem na Universidade; teve isto em consideração, e entendeu que esta gratificação se podia eliminar sem grande inconveniente para o serviço da Universidade, e sem fazer grande vexame ao Professor, a (piem se tirou. Os Lentes de Anatomia d.is Kscólns de Lisboa e Porto, além do serviço da Cadeira, que lem os mesmos inconvenientes, os mesmos preealços que S. Ex." disse que linha o da Universidade de Coimbra, com a differença de serem um pouco maiores, porque como já disse, neslas duas Escolas Irabilha-se mais em Anatomia, do que na Universidade de Coimbra, tem aggregado ao serviço da Cadeira sem remuneração alguma ninda outro serviço, que é o do Gabinete Anatómico; os Lentes das Escolas de Lisboa e Porto são Chefes Directores dos respectivos Gabinetes de Anatomia, e ahi fazem serviço bastante, e nem por isso teem gratificação alguma. Por tanlo parecia-me que pelo menos por este anno se deve deixar ir esle corte; e nâo lamentem que elle se faça por ser pequeno, como fez o illuslre Deputado, que achou insignificantes os côrles que se faziam ; a Commissão obrigou-se alé a cercear verbas de 7/200, e destas migalhas é que resultou a somma notável de (3t)0 conlos, que se pode tirar do Orçamento apresentado pelo Governo.
Agora pelo que diz respeilo aos prémios dos Estudantes da Universidade, agradeço muito a S.Ex.a o conceito que fez da Commissão; é verdade o que o illuslre Depulado disse, a não ser eu, de certo os Membros que compõem a Commissão de Fazenda, merecem todos os elogios, que S. Ex.a lhes dirigiu, são grandes Illustrações do nosso Paiz, e são Ornamentos desta Camara (Apoiados) ; pela minha parte não mereço os elogios de S. Fix."; eu já disse aqui, e repito, que não devia ter sido eleito Deputado; a minha especialidade não vinha aqui fazer nada, não sou homem polilico nem financeiro, que são as duis grandes necessidades do Eslado; a minha especialidade não é daquellas ' que o Eslado precisa, ainda que entendo que a Fazenda precisava alguma cousa do meu olficio, e com effeito alguma cousa se fez. Em quanlo ao modo de remunerar e auxiliar quem se dedica ás Sciencias e ao esludo, eslou perfeilissi-mamenie de accordo com o illustre Depulado, nem podia deixar de o eslar; a única cousa em que não concordo com S. Ex.% é em que o talento e a capacidade inlellectual sepremeem com 50/000 réis, que se concedem nas diversas Academias e na Universidade de Coimbra ao Estudante; eu enlendo que o incentivo do talento é oulro; nem são as medalhas: as medalhas são unicamente um tilulo de vangloria ao Estudante distincto para provar o modo, porque se houve nas Escolas; o verdadeiro incenlivo do tn-Vol. í>.° —-Maio— 1818. — SiwÃo N.° 25.
lento são os empregos; é o destino a que o exercício e a applicação dos conhecimentos se dirige; se este não chamar a attenção de quem esluda, de cerlo só o vicio adquirido do esludo é que pôde fazer estudar, como S. Ex.1 disse; para estudar tarhbem é preciso ganhar vicio. Por tanto a Commissão não deixou de conhecer que é necessário manter um incentivo, porém não se occupou de dizer de que natureza era; mas é minha opinião particular que o incenlivo do merecimento litlerario não pôde com-prehender-se em 50/000 réis; com tudo qlialquer que seja a opinião contraria, as vistas que a Commissão teve foi de fazer cortes com preferencia nas verbas, que não são destinadas nem á alimentação nem á sustentação dos Servidores do Estado; teve muito desgosto em eliminar essas quantias dos prémios, mas quando ellas estavam ao pé de outras, que eram destinadas ao sustento e alimentação de Empregados Publicos, entendeu que era mais conveniente cercear aquellas do que estas; e não se diga que são destinadas a manter e suslentar os Estudantes; já lá vai esse lempo, e os Srs. Deputados que sâo empregados na Universidade, bem sabem que os prémios, que se dão aos Estudantes, não são alimentícios; já houve uma época em que o foram, mas actualmente não o são. Ora S. Éx.a verá na Proposla que mandei para a Mesa na Sessão passada, que a pedido de um nobre Deputado, que preside, creio eu, á Universidade de Coimbra, sa restituíram aquellas gratificações, que estavam a tilulo de prémios, porque a Commissão sabe que realmente não são prémios, mas unicamente destinadas a remunerar o serviço, que individuos designados por esse tilulo faziam á Universidade; foi esla a razão porque se conseivou a verba de 300/000 réis que se dava a Estudantes de Farmácia, que não só estudavam, mas faziam serviço que precisava ser recompensado.
Eis-aqui eslá', Sr. Presidente, o que eu'tinha a dizer. Quando se tractar de uma reforma de Instrucção Publica, direi a S. Ex.a qual é a minha opinião relativamente ao mérito e capacidade estudiosa, e reservo-me para o dizer mesmo em particular a S. Ex.a se quizer; mas não o digo agora, porque não quero gastar o lempo á Camara em fazer uma dissertação sobre esle objeclo, porque realmente não vem a propósito. A Commissão fez esles cerceamentos com muitíssima pena do seu coração, mas julgou que era de absoluta necessidade fazè-Ios.
Em quanto aos Secrelarios do Conselho Geral dos Estudos, e da Universidade, só lenho a dizer, que se o Governo concorda em que o que tem 80D/ réis passe a 400/000, eu da minha parte estou conforme, mas que se augmenlc o que tem 400/000 para ficar com 800/000, isso não; a Commissão não concorda com isso pelo menos por este anno.
O Sr. /Issis de Carvalho:—Sr. Presidente, faltarei sobre tres objectos; sobre a eliminação dos prémios, e, parlidos aos Estudantes, sobre a eliminação das" gratificações aos Professores Publicos, e sobre os Lvceo;. A respeito dos Lyceos, já eu disse em oulra occasião que pela ullima reforma de Instrucção Publica foram creados diversos Lyceos nas Capitães do3 Districlos, que muitos não existem, outros lem algumas Cadeiras vagas, mas e quanto ao de Faro direi que não exisle. Sr. Presidenle, este Lyceo está reduzido a uma aula de Lalim, e a esle modo igual-

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mente estão reduzidos em outras parte:, aonde a Lei determinou que os houvesse.
Sr. Presidenle, eu tenho consultado alguns dos órgãos do Conselho Superior de Instrucção Publica, e elles leni lido a bondade de me dizer, que senão tem provido ns Cadeiras dos Lycèos, porque pondo-se a concurso não apparecem Oppositores, ern consequência dos limitados inleresses quo tem os Professores, edas dilficeis provas e habilitações porque tern de passar, e a esle respeilo chamo a seria altenção do Sr. Minislro do lleino, pedindo-lhe que ponha a concurso as Cadeiras dos Lycèos, e no caso de não opparecerern Oppositores, eu enlão pela Iniciativa que me pertence „como Deputado proporei que o Governo seja auctorisado a fazer a primeira nomeação de Professores para os Lycèos, ouvindo as informações de pessoas competentes acerca das capacidades dos indivíduos que pertenda nomear; porque pelo methodo de concurso', com as exigências com que ale' aqui se tem querido prover estes logares, não ha alguém que se queira sujeitar a provas difficeis; em consequência do insignificante vencimento que lhes está estipulado.
Sr. Piesidente, a respeito dos prémios o parlidos a Estudantes, concordo com as ide'as que expendeu o illuslre Depulado o Sr. Fonles dc Aiello, e confesso que fiquei eslupefaclo, vendo propor a eliminação desta verba, porque anão ser alguma razão forte que alé aqui ainda não ouvi, não vejo molivo algum de conveniência publica quo possa justificar tal eliminação.
Sr. Presidente, não basta só o piemio honorifico; O pecuniário lambem é urn estimulo para o Estudante; disse-se aqui — Os Estudantes são pessoas quenão precisam dessa insignificante .quantia; mas como nem todos os Estudantes são ricos, áquelles que tem menos traclam de ser até melhores Estudantes doque os outros para conseguirem esse premio; por tanto ainda quando não abrangesse senão os estudantes pobres, era necessário para esses ; por consequência eu volo conlra a eliminação proposla, e em quanlo nos parlidos a Camara sabe que as Camaras Alnnicipaes do Reino concorrem com quantia superior á que eslá destinada para os partidos.
Agora em referencia á eliminação das gratificações aos Professores Públicos direi, que depois qne se decretou que senão podiam accumular dois ordenados, e que as gratificações não pagassem decima, muitos Empregados Públicos a quem por maior serviço perlencia maior ordenado, procuraram inverter a denominação de ordenado em gratificação, e assim estavam estabelecidas gratificações a alguns Professores Públicos no Orçamento; porém tirnndo-se n gratificação aos Professores que a recebem por titulo legal, cessa o serviço que anda annexo a essa especialidade.
Sr. Presidente, isto acontece ao Professor de Anatomia que tem uma gratificação, que recebe juntamente com o ordenado, por um trabalho especial, mas lirando-se-lhe a gratificação cessa necessariamente esse Irabalho especial.
Nesle caso eslão algumas gratificações de alguns Professores Públicos. Mas nâo fazendo queslão de nome, se é gratificação ajuda de cristo ou ordenado, direi a V. Ex.a que tirada a gratificação aos Professores Públicos, que a recebem por tilulos especiaes, cessa o serviço que andava inherenle aessa gralifica-Sr.ssÃo N.* 25.
çào, epara isso citarei um exemplo. O Professor de Bolanica, que tem 700/000 réis pela sua Cadeira, e que tem 200^000 réis de gratificação como Director do Jardim Botânico que está em Belém, e que tern de ir, por menos, duas vezes por semana aquelle Jardim a fim de promover os trabalhos scienlificos que ha no Jardim, tem por esse serviço maior trabalho despeza, lirem-lhe a gratificação por esle serviço especial, e vejam sc elle lá vai; fica regendo a Cadeira por os 700/000 réis, e os trabalhos scientificos perdem-se, porque não lem quem os promova. O mesmo direi do Professor de Analomia; tirem-lhe a gratificação, e vejam se os trabalhos anatómicos se fazem com a mesrna assiduidade.
Por consequência resumindo o que tenho diclo, voto que se não devem eliminar os prémios e parlidos aos Estudantes, que se devem prover as Cadeiras vagas, e em terceiro logar proponho, que se não elimine a' gratificação de 200/000 réis ao Lenle de Anatomia da Universidade de Coimbra, nem ao de Bolanica da Escola Polytechnica.
O Sr. Ferreira Pontes:—Sr. Presidente, se a Commissão podesse deixar de se restringir ás Leis existentes, cu diria que deveria anles fazer uma reducçâo no numero dos Membros do Supremo Conselho de Instrucção Publica, que propor a eliminação da'verba destinada para os prémios e partidos para os Estudantes da Universidade: eu não posso deixar de notar que se proponha a suppressão de uma pequena despeza, que desde a primeira reforma da Universidade se acha estabelecida tanto para soccorrer os estudantes pobres, que se destinavam ás Sciencias Na-luraes, como para animar a todos os das diversas Faculdades: lodos os que tem frequentado aquellas aulas sabem, alé por experiência própria, o grande incentivo de que servem esses prémios, quenão só ani-mnm os que se propõem aoblel-os, mas os outros que desejam imital-os: e em quem fazem nascer um certo brio para não ficarem muilo atraz: é esla uma instituição creada no lempo, em que se diz se não promoviam as Sciencias, e que agora no século, a qne chamam das Luzes, se quer acabar; confesso ingenuamente qne esta economia nâo eslá conforme com os principios, de que é preciso animar as Sciencias, e promover a applicaçâo aturada e assidua dos quea ellas se destinam, e tanto mais éde estranhar, quanlo é insignificanleem relação aogrande fim a que sedes-liría; pois que não é de nenhuma maneira o interesse material ou de40/000 réis que move osEsludnn-les a muilas vigilias, e ao estudo de dez e doze horas continuas; mas sim o credilo e reputação que d'ahi resulta aos que os obtém ; pois que o amor da gloria é o maior estimulo para a mocidade estudiosa, e que se distingue em talento e capacidade.

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comparação que faço, desejo que se não tire illação alguma a respeilo do Systema Politico, como aconteceu na Sessão passada. Eu jáenlão disse, e orepito agora, que instituições e estabelecimentos ha que convém a uma nação rica, grande e populosa, que nâo convém a uma pequena e pobre; e que de se ter desconhecido este axioma, procedeu o inlruduzirem-se no nosso systema administrativo providencias, que o tornaram mais complicarlo, mais dispendioso e menos apto para satisfazer ás necessidades do Paiz, e se tornar effectiva a cobrança e fiscalisação dos rendimenlos publicos: a prova ahi eslá, como já disse, c me não cançarei de repetir, na enorme somma das dividas activas do Estado em atrazo, que étão grande, e ião pouco cuidado ha dese tractar dcsteimpor-lanle ramo do serviço publico, que nem o Governo sabe quanlo se lhe deve; e apesar do grande numero de Empregados Fiscaes, a quem se pagam avultados ordenados, não pôde apresentar a estatistica destas dividas; se o podesse fazer, e sc comparasse com a das dividas antigas, leríamos outra prova de qual dos Syslemas era preferível.
Sr. Presidente, eu peço aos illustres Depulados, que combaterem as minhas opiniões sobre qual dos syslemas administrativo e financeiro é preferível, que me combatam neste campo, que parem aqui, e não passem para outro terreno': quando emillir as minhas idéas o opiniões a respeilo doSystema Politico, tambem me não heide escusar ao combate; mas agora nâo se tracta nem se tem traclado desse objeclo; e permittain-me por isso que lhes observe que muito incompetentemente se chamou a questão a esse terreno, sem duvida com ns melhores intenções, mas que alguém pôde acreditar se fizera para se colloca-rem cm uma posição mais vantajosa, e d'onde me podia resultar algum desfavor. Ninguém respeila mais do que eu ns opiniões e o saber de muilos Srs. Depulados antigos; mas nos seus argumentos não, reconheço outra força mais que a que lhes dão as razões, cm que se fundam, e quanlo aos conselhos os agradeço; mas em quanto os não pedir, permillam-me lhes diga que os dispenso: o que desejo e pelo que tenho instado uma e muilas vezes, é para que o que aqui digo, appareça lá fora, eque as minhas opiniões constem no Paiz, para que elle me avalie como merecer; respeitando muilo a Camara declaro que nâo fallo só para ella, que fallo para a Nação, e que lamento se não adopte um melhodo na publicação dos Extractos, por onde se possam bem conhecer todas asopiniões, que aqui seemillem,osargumen-tos com que se sustentam, e com que são combatidas, c esta uma necessidade a que se não lem dado a devida attenção. Continuamente se está aqui allu-dindo aos Deputados novos com menos favor, e como aceusando-os de pouco practicos nos usos parlamentares; eu reconheço cm mim nâo só esta falia, mas oulras muitas: entretanto tendo sido eleito, c aceitado esla tão honrosa, como árdua missão, sou obrigado a cumpri-la do modo que puder, o o mesmo aconlece aos outros Srs. Deputados, que é a primeira vez que tomaram assento nesta Cara: a culpa não foi nossa, foi de quem não reelegeu os antigos.
Sr. Presidenle, além dn eliminação das verbas destinadas para ôs prémios e partidos a CommUsão entendeu dever lambem propor a eliminação das que vinham designadas para as gratificações dos Com-rnissnrios dos Estudos nos Dislriclos do Reino, eu SkpsÂo N." 25.
não posso lambem approvar esta reducção ; pois que uma vez que estes Empiegados são precisos, essas gratificações sâo até desproporcionadas ás habilitações, que sc requerem para estes cargos, ao trabalho, e ás de>pezas que tem de fazer; pois convém advertir, que são obrigados a visitar uma vez cada anno ns Aulas dos Districtos, que algumas ficam a quinze Iegoas de distancia da Cabeça do Districto aonde elles residem, como acontece com a da freguezia da minha naturalidade, e ninguém dirá que sem alguma gratificação haja quem tomesobre si esta Coinniissão, no menos para bem a desempenhar.
Sr. Presidente, lambem não posso approvar a reducção que a Commissão propõe para as despezas dos edifícios da Universidade, proposta pela Commissão; pois que cu entendo, que o Juiz mais competente para avaliar esta despeza é o Governo, o qual estou certo, que a não propoz sem haver anles as convenientes informações, e que nâo tivera ein vista mandar fazer nelles despezas de luxo; inas só as necessárias, e muito necessárias ou indispensáveis para a sua conservação, e não quero concorrer, para que ás vezes pela economia dc ]00/000 réis se deixe arruinar um grande edifício, que além dos damnos que. dahi se sigam ao listado, seja um monumento de Gloria Nacional ; economias ha que são antes um verdadeiro desperdicio, e assim classifico eu esta, por isso a não posso approvar. Concluo mandando para a Mesa a seguinie Emenda, que vai lambem assi-gnada pelo Sr. Assis de Carvalho.
Emenda. — «Proponho se conservem as gratificações propostas para os Commissarios dos Estudos nos Districtos Administrativos do Reino.»-— Ferreira Pontes, Assis de Carvalho.

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pequena diffeionça possa influir no mellioramentodas estradas, mas porque dá a entender que a esto importantíssimo ramo de serviço se nào dá a attenção que elle demanda. No Orçamento, assento eu, se devem designar as quantias que se liâo de dispender em cada Districlo Adminislralivo, aliás para alguns não chegará um real ; não se pense que é uma desconfiança infundada, os factos c os procedentes assim o alleslam: em todos os Orçamentos anteriores se tem votado uma verba para esla despeza, e que se tem despendido, mas não me consta que no meu Districlo, que é o de Bragança, se dispendesse quantia alguma; cm primeiro logar se altende á Capital e aos arredores, e nâo serei eu que diga, que a Capital não deve estar aformoseada, e que não convenha que esteja rodeada de boas estradas, mas é preciso que esle beneficio senão limite aqui, e que se extenda ás provindas, que assim como concorrem com os tributos do sangue e de dinheiro, tem igual direilo a ser atlendidas nesta reparlição: bem conheço que alguns incovenientes ha, reslringindo-se nesta parle a faculdade ao Governo, e quo muilas vezes convirá applicar esla verba para uma só obra ; mas esles inconvenientes sâo menores, que o de estarem os Dislrjclos a concorrer para esta despeza, e nunca alli se fazer uma obra, nem um concerto de pontes e estradas, apezar das repelidas reclamações que se tem feilo: por esles motivos oifereço a seguinte Emenda a este artigo.
Emenda. —íí Proponho que a verba destinada para as Obras Publicas seja distribuída proporcionalmente portodos, os Districlos Administrativos do lleino.— Ferreira Pontes. ^
O Sr. Caslro Pilar: — Sr. Presidenle, quanlo á Proposla doSr. Mexia Salema, direi que a sustento; porque sei por experiência própria, durante os meus estudos universitários, que o Lexicon Grego, a que diz respeito a sua Proposta, é uma obra reclamada por todos os Eruditos, c a que se tributa grande apreço em altenção ao grande merilo de seu Auclor, varão mui benemérito em Humanidades.
Passando a outro objecto comprehendido no capitulo do Orçamento em questão, direi que sustenlo o restabelecimento da verba destinada a prémios, que a illustre Commissão do Fazenda eliminou; e siistenlo-a com o fundamento da utilidade que dahi resulta pelo lado litlerario, e pelo lado politico: debaixo do primeiro aspecto, porque sei por experiência própria, que os prémios são um fortíssimo incentivo ao aproveitamento litterario ; sei que as malerias lille-rnrias se sentam com o Estudante á meza, a todas as horas do seu alimento, e alé participam das horas do seu somno; nem se diga que os Estudantes empregam, seus prémios ern cousas ociosas, porque é sabido que os empregam em livros da Sciencia, a que se dedicam.
Debaixo do segundo aspecto; porque em lempo que os Estudantes indevidamente se dedicam á Politica, é muito conveniente, que sc nâo extinga um incentivo, que, pôde ser uma distracção salutar contra essa Politica, servindo este incentivo de produzir estímulos em uns, e emulação em oulros; eaté por que oGoverno e o Parlamento recebem certa consideração politica peranle as Nações amantes dasLel-tras, (que são todas as outras mais do que nós) conservando o que serve de estimulo ás mesmas Leltras.
Por tanto, se bem que o accesso á Universidade tem produzido um cem numero de Bacharéis, não é Sf.ssâo N .* 1b.
eliminando os prémios, que se coarcta esse numero indefinido; é difficultando as habilitações preparatórias de modo, que os que chegarem á Universidade, vão com maior somma de instrucção. Eu quizera que os prémios fossem só honorários, umas medalhas, umas venerns, 'por exemplo, mas isso é de Jure com-tituendo; de Jure conslilulo devem ser conservados os prémios laes quaes se acham estabelecidos por Lei; visto que são úteis pelo lado liilernii", e pelo lado politico. Porlanlo a eliminação da verba de que se trácia, será alé um documenlo desairoso dado por nós á Nação visinha, mais adianlada, do que nós no amor, e cultura das Letlras.
O Sr. J. L. da Luz:— Sr. Presidenle, muilo louvável me parece, (pie os Membios do Magistério advoguem a causa dos Estudantes, e parecerá estranho, que pertencendo eu a essa Classe não concorde com os illustres Depulados; porém um sentimento superior me anima: — o da necessidade.—A não serem as apuradas circumslancias do Thesouro, ' e o receio de fazer reducções nos vencimentos dcquein precisa delles para se alimentar, a Commissão nâo se atreveria a diminuir a verba applicada para prémios aos Estudantes; por tanto por este lado nada lenho a responder aos Srs. Deputados, senão qne foi a necessidade, que levou aCommissão a propor esta eliminação por um anno somente ; pela minha parte tenho a convicção intima de que ella não alterará o zelo, com que a mocidade se dedica aos estudos. Eu também peilenço a uma Corporação, onde se dão prémios pecuniários; oseu Regulamento estabelecia apenas um premio pecuniário para cada anno lectivo, e sendo propostos para premio no mesmo anno qualro ou cinco listudanles de igual capacidade, era necessário distribuir o premio pelasoile: entretanto áquelles a quem a sorte'excluia, e que recebiam uma cerlidâodesle facto, ficavam tão contentes, como áquelles que recebiam o premio pecuniário.
Respondendo ás observações do Sr. Ferreira Pontes dir-lhe-hei, que a Commissão depois de ouvir o Governo, convenceu-se da necessidade de não se reduzir o vencimento dos Membros do Conselho Supremo de Instrucção Publica; entretanto, se o Governo concordar na reducçâo, n Commissão acceita, porque já tem declarado estar disposta a acceilar todas as reducções, com lanlo que não prejudiquem o serviço publico.
Em quanlo á despeza para 05 diversos Estabelecimentos da Universidade, a Commissão nâo diminuiu senão 1:000/000 réis, e fez isto d", accordo com o Governo, e parece-me que esses Estabelecimentos lá se hão de arranjar com a verba, que lhes fica designada. Quanlo aos Commissarios dos Estudos, a Commissão nâo propõe reducçâo nenhuma nessa verba; a Commissão o que propõe é os logares de Commissarios, que eslão vagos, não serem preenchidos por esle anno.

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da Commissão sào catholicos, o bons catholicos; pôde estar certo disso o illustre Depulado. (Apoiados.) As verbas que dizem respeito ao Ministério dos Ecclesiasticos nâo foram as mais cortadas, pelo contrario (Apoiados)j é esta Classe a que lem menos que sc queixar da Commissão, se é que pôde haver molivo de queixa contra a Commissão.
Sr. Presidente, parece-me que tenho respondido, mal talvez, mas tenho satisfeito, como posso,, ás obrigações que me foram impostas; a Commissão, e a Camara me farão jusliça.
. O Sr. J. Machado dc Abreu: — Sr. Presidente, tenho-me conservado sempre calado, porque a natureza me não creou para Orador; porém como agora se trácia de um capitulo do-Orçamento sobre Instrucção Publica, de que tenho obrigação de saber alguma cousa, peço a V. Ex.3 e á Camara a bondade de escular-me algumas observações e esclarecimentos, sobre algumas verbas do capitulo 4.° do Orçamento que se discute.
A illuslre Commissão dc Fazenda seguiu o pensamenlo de fazer na despeza Iodas as economias possi-veis, porque a quanlo menos se reduzir a somma da despezageral do Eslado, lanto menor será o deficit, menor o sacrifício a e.\igir-se a final dos Servidores, e Credores Juristas do Eslado no abatimento, que houver de fazer-se nos ordenados e juros, para equilibrar a receita e despeza, c menor o sacrifício, se por ventura ainda assim houver de exigir-se algum novo, do contribuinte. Alguma cousa se ha de obter por esle modo ; porém o caminho direilo para se chegai no verdadeiro e permanente equilíbrio entre a despeza e a receita, é o dc reformar todas as divisões de território, desde os circulos mais pequenos até ao maior, e simplificar em todos os ramos o serviço publico, porque só d'ahi virá grande reducção no numero de Empregados, e economia de ordenados e despezas.
Sr. Presidenle, para governar tão pouca genle, n'uma área tão pequena; para arrecadar e administrar tão pequena somma d'imposto, lemos syslemns demasiadamente complicadas, lemos demasiados circulos governativos, temos demasiados Empregados: no serviço publico empregam-se, de gente, de trabalho, de lempo, e de dinheiro, dois terços mais do que era preciso; falla-se e escreve-se demasiado; menos palavras, menos escriplos, mais obras, e obras boas, juslas c promplas é o de que se precisa; e ludo isto que é preciso, poderá obler-se com menos dinheiro^ havendo mnis promplo e exaclo pagamento, c melhor castigo, não digo só contra desvarios polilicos, que como inales do syslema, e da época, se hão de ir solfrendo, e remediando por si mesmo com alguma paciência e prudência da parle dos homens; mas principalmente contra peculatos, concussões, e abuso de auctoridade, d'onde nos vem todo o mal, c tem yindo todas as revoluções. Lá chegaremos algum dia, poique a necessidade, e força própria das cousas, lá nos hão de ir encaminhando pouco e pouco. Entretanto vamos seguindo o pensamenlo da illustre Commissão; e apontarei neste capitulo algumas verbas, que me parece se poderão" a bater por este anno na despeza, sem prejuizo do serviço, nem offensa de direitos perfeitos. Seguirei a mesma ordem do Orçamento, e de Substituição apresentada na Sessão de sabbado, por um illustre Deputado da Estremadura, e Vogal da Commissão de Fazenda, para fal-Voi.. 5."—Maio —1848-Sessão N." 25.
lar daquellas, sobre que tenho a dizer, ou seja para sc conservar, ou para se supprimir.
No art. 22.* Conselho Superior. — Um Vice-Presidente 300/000 réis. — A illustre Commissão appli-cando o principio geral de eliminar do Orçamento todas as gratificações, propoz a eliminação desta; mas na Substituição apresentada já pelo Vogal da Commissão, propõe-se a conservação delia, e conservada deve ser. Ha gratificações, que sâo uma re-inuneraçãq de serviço mais activo, mais continuado, mais penoso, mais zeloso, e mais perfeito, mas tudo dentro da esfera das obrigações do Empregado Publico; a outras se dá o nome de gratificações, mas nâo são desla natureza, não são para remunerar serviço próprio do Empregado, e dentro da esfera das obrigações próprias delle, sâo uma retribuição por um serviço effectivo, accumulado ao que é próprio e ordinário de outro Emprego. Desta natureza é a de que se tracta; é uma retribuição pelo serviço effectivo prestado pelo Prelado da Universidade, na Presidência e trabalho do Conselho Superior d'Instruc-ção Publica, ainda que se lhe dê o antigo nome de gratificação, como se vê do art. 1(53 do Decreto de 20 de Sotembro de 1814, e art. 6.° § único, e arl. 72.° do Regulamento de 10 de Novembro de 1845.
Este Conselho foi creado por Decrelo de 20 de Setembro de 1841 art. 155.° e seguintes, em logar do Conselho Geral Director d'Ensino Primário e Secundário, que pelo arl. 164." do mesmo Decreto foi supprirnido; c se lhe deu Regulamento por oulro Decrelo de 10 de Novembro de 1815. Ainda não tínhamos, como já havia para os negócios Judiciários, os Tribunaes Supremos de Jusliça Civil, e o de Justiça Militar, para os de Fazenda os do Thesouro, e de Conlas, e pouco depois tivemos para os Administrativos o Conselho d'Estado: ainda não tínhamos, digo, para os negócios d'ensino, e educação publica um Tribunal Superior, que fosse encarregado da direcção, regimento, c inspecção geral de tudo o que respeila á Instrucção: nos citados Decrelos de 20 do Setembro de 1844, e 10 de Novembro de 1845, se verá como se providenciou acerca dessa necessidade. Existia de outros tempos em Coimbra annexo á Universidade', o Tribunal da Directoria Geral dos Estudos, composto de seis Lentes e Professores do Collegio das Artes com vencimento de 300/000 réis cada um, além dos ordenados de suas Cadeiras, ou Jubilações ; e o Prelado da Universidade era Presidente com 400/000 réis além dos seus outros vencimentos: ao todo custava este Tribunal, a fora as despezas e ordenados da Secretaria, que ainda hoje são os mesmos, 'i:200$000 réis; mas este Tribunal somente supreentendia no Ensino Primário e Secundário. Os Decretos de 15 e 17 de Novembro de 1836, providenciaram de novo sobre esta inspecção; e pelo art. 37." § 5.° do de 15 de Novembro se chamou á Directoria, Conselho Geral Director deEqsino Primário e Secundário: o vencimento do Prelado Presidenle foi reduzido a 300/000 réis, e o dos Vogaes a 200/000 réis cada um. Os Decretos de 20 de Setembro de 1844, e 10 de Novembro de 1845, substituíram esse Conselho Director pelo actual Conselho Superior, augmentando-lhe dois-Vogaes, dando-Ihe por Presidente o Ministro e Secrelario d'Estado dos Negócios do Reino, e para Vice-Presidenle o Prelado da Universidade, todos com os mesmos vencimentos, que linham no supprirnido Conselho Director.

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Ampliaram-se o? deveres e atlribuições geraes deste Conselho, e encarregou-se-lhe tudo o Por esle modo organisado o Conselho Superior, e collocado a par da Universidade, tem sempre Vogaes habilitados com conhecimentos geraes e especiaes em cada uma das Sciencias; e tendo mais altribuições, mais serviço, dispende-se com o seu pessoal ainda menos do que se dispendia com a'antiga Directoiia Geral dos Estudos, que tinha só um numero de Vogaes fixo muito menor. Os Vogaes deste Tribunal regem as suas Cadeiras da Universidade, e do Lycêo, e cumprem todas as suas obrigações ordinárias do Magistério: o Prelado da Universidade salisfaz todas as suas obrigações ordinárias de Prelado, e sendo Lenle algumas vezes satisfaz também conjunelnmente todas as obrigações, e serviço de Lenle, como lem acontecido a mim mesmo; e além disso faz o serviço do Conselho, que consiste não só em presidir, mas em fazer na secção dTnslrucção Superior serviço igual ao dos oulros dois Vogaes íespeclivos. Mas sè esle serviço é uma accumnlação ao das Cadeiras, on Jubilações, e o do Vice-Presidenle é uma accumnlação ao de Reitor, ou Vice-Reilor da Universidade, tem por elle logar o cumulo do vencimento pelo art. 107.* do Decreto de 5 de Dezembro de 183(5. Para fazer este serviço de graça ninguém se prestaria, porque é penoso, muilo assíduo, não tem ferias, nem des-canço, e muilas vezes os mesmos feiiados dos domingos e dias sanctos se passam em conferencias particulares dos respectivos Vogaes das Secções uns com os outros, sobre negócios do Conselho. Para ser pago sem ser por nccnmulação a Ordenados de Cadeiras, ou Jubilações, de cerlo não haverá quem o faça só por 200^000 réis, e 300,#0U0 réis a Vice-Presi-dencia. Se se tirar esla accumnlação de vencimentos é de receiar, que os Lenles, Professores, e Prelado sc recusem á accumnlação de trabalho.
Á vista de tudo, parece-me que só a par da Universidade, e annexo a ella, como está presentemente, se poderá conservar este Tribunal tão barato como presentemente custa, tendo sempre prompla lanla genle habilitada para funecionar sem augmento de despezas, custando ao Thesouro os oilo Vagaes, e um Vice-Presidente, somente 1:900/000 réis, que vem a ser 300/000 réis menos ainda, do que só para seis Vogaes e um Presidenle custava a anliga Directoria Geral dos Estudos: rnas que é indespensavel conser-varem-se os vencimentos para isso destinados no Orçamento, porque não são propriamente gratificações, são retribuições de trabalho accumulado. O vencimento do Vice-Presidente está na mesma razão que o dos oulros Vogaes.
No art. 24.", Secção 8."—Lycêo de Coimbra — ha uma verba de 200/000 réis para um Guarda, que me parece se poderá economisar nesle atino, porque o logar está vago. É verdade que a policia do Lycêo não pode ser féila somente pelo Bedel, o qual precisa Sf.ssÂo N.* 25
de um Guarda que o ajude; mas na Universidade ha tres Contínuos chamados dos Geraes, cada um com o ordenado de 200/000 réis; dois destes estão em serviço effectivo cada semana, um nos Geraes, e outro ao Prelado, mas o terceiro folga: ora o Prelado da Universidade poderá dispor desle Continuo, 'que folga para ajudar o Bedel do Lycêo no serviço da policia. Parece-me por tanto que esta verba poderá economisar-se por este anno, alé que tempo venha de se organisar melhor o serviço dos diversos Contínuos da Universidade, e do Lycêo.
No art. 24., Secção 11., verba ultima propôem-separa despezas de expediente do Conselho Superior, e de Instrucção Primaria c Secundaria, 2:050/000 réis. Ainda que sou talvez o menos competente para propor reducções nas despezas desle ramo do serviço publico, vou propor num que de cerlo me não será agradecida por áquelles, em quem vai locar. A Secretaria do Conselho Superior de Inslrucçào Publica lem emolumentos, que supposto não avultam a lauto como alguma gente considera, ainda importam em alguma cousa, por que se passam muilos litulos de Professores temporários, e algumas certidões. Em Iodas ns Repartições Publicas, que tem emolumentos, as despezas de expediente e material das Secretarias costumam ser pagas pelos emolumentos; mas a Secretaria do Conselho Superior, e a da Universidade, de que logo fallarei, tèem sido até agora excepcionaes : unia folha de papel, um quarteirão de peirnas, uma vassoura, tudo é pago pelo Thesouro. Nào me parece justo esle privilegio, e la excepção; e reconheço em lodos os Empregados desta Secrelaria tanta probidade, que me parece não levarão a mal, que eu proponha se abala nesla verba a quanlia de 100/000 réis, qne, se bem me recordo, era a destinada nos Orçamentos anteriores para despezas do expediente c material d,i Secretaria, ficando a verba redusida a 1:950/000, com expressas declarações de que todas as despezas de expediente e material da Secretaiia sejam satisfeitas pelos emol umentos.

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viço; e provendo-se pessoas empregadas no Magistério, como lem acontecido, não se pôde esperar delias bom feilo serviço, por qne llies não épostivel fazer o das vi>ilas, base principal de todo o outro. Em que lempo hão-de esses Commissarios Mestres fazer as visitas! No lectivo não pode ser, por que estão oceupados com suas Cadeiras: no tempo feriado não podem observar cousa alguma daquillo porque visitam; e se esse serviço fosse icdusido a um tempo certo, e determinado, para naJa pieslaria, por que os que então esperavam a visita, se preveniram, e o Visitador acharia bom nessa occasião de visita áquillo que nas outras occasiões era péssimo. Proponho por tanto, e parece-me q-ie a illustre Commissão se conformará, que se conservem os ordenados de 120/000 aos Coinmissarios, que actualmente estão providos: que se recommende ao Governo que nâo proveja os lugares yagos, até que se fjça a reducção dos Districtos Administrativos: e que em allencção aos logares, que t»un de se^ouservar vagos, se abata na verba de 960 $000 réis ametade pelo menos, ficando redusida a 480^000 réis.
Noart. 25, Secção l."—Universidadede Coimbra— Diz-se Reitor 1:600/000 réis—Vice-Reilor 533/333. Total 2:133/333. Deve-se abater os533/333, edeixar a verba reduzida a 1:600/01)0; porque quando o Reitor fnneciona, vence o seu ordenado inleiro, e o Vice-Reilor, como nâo trabalha, nada vence ; se é Lente eflectivo vai á sua Cadeira, e tem só o respectivo ordenado; se é jubilado vence somente o da sua ju-bilação: quando o Reitor não funçcionar, deve-se-lhe applicar a Lei académica expressa no Decreto de 20 de Setembro de.1811 art. 137, que não foi feita só para os Lentes, é extensiva a quaesquer Empregados da Universidade e Estabelecimentos annexos. Por esta Lei descontar-se-ha ao Reitor, quando não funçcionar, a terça parle do seu ordenado, que são 533/333; e o Vice-Reitor, que funeciona, vence então essa terça parle.
Devo dizer a verdade para qne a Camara saiba tudo. Depois de 1834 só tem havido um Reilor, com simples qualidade de Reitor, que governou a Universidade desde o meado de Maio de 1841, alé principios de Julho de 181-6: a esse algumas vezes, em que não serviu, nâo se lhe descontou a lerça parte do ordenado; e contou-se ao Vice-Reitor na razão de 533/333 réis por anno; a razão disto foi porque não se achando na Legislação moderna disposição para o caso, recorreu-se aos arestos de tempos anteriores Ora nesses tempos os Reitores eram Reformadores, e se consideravam superiores á Lei; elles eram os que a faziam, e regulavam as cousas sempre de modo que soffressem o menos possivel: apezar de nâo trabalhar, quando não serviam, conlavam-se com seus ordenados por inleiro, e aos Vice-Reilores mandavam contar áquillo, que estava, ou era estabelecido pela Junta de Fazenda, a que os Reitores presidiam. Como depois de 1834 nos Orçamentos se achavam designadas duas verbas uma para o Reitor, outra para o Vice-Reitor, seguiram-so os arestos mais favoráveis desses tempos dos Reformadores: e quando funecionava o Reilor, era elle só o contado: quando funecionava o Vice-Reitor, eram contados ambos.
Desde que os Reitores nâo são, nem podem mais ser Reformadores, a Universidade tâo bem governada é por um Reitor, como por um Vice-Reitor: a jurisdicçâo, attribuição e. poderes são perfeila-SitssÂo N.* 25.
mente iguaes; o serviço tão bem feito pôde ser por um, como pelo outro, sem differença alguma. Desde 1831, ha 14 annos, a Universidade tem sido governada 9 annos por Vice-Reitores, e somente 5 por um Reitor, e o serviço publico não tem sido feilo melhor n'um tempo, do que n'outro : a differença está em que para Reilor pode-se mandar um qualquer, com tanto que (dizia a Lei anliga) fosse Fidalgo ; para Vice-Reilor é preciso que seja Lenlc, e saiba as Leis, Usos e Costumes académicos: o Reitor vence um ordenado de quatro mil crusados, o Vice-Reitor faz o mesmo serviço em ludo, e com a mesma responsabilidade, e vence somente a terça parte do ordenado daquelle (e é bastante) além do da Cadeira, que algumas vezes rege simullaneamenle, e faz o serviço próprio de Lente, como a mim me aconteceu diversas vezes.
Parece-me por lanto que esta verba deverá ficar reduzida a 1:600/000 sómenle. Se o Governo quizer ler um Reilor gaslará mais 1:066/666 réis, do que é preciso para obler o mesmo serviço; se se contentar com um Vice-Reitor gastará somente 533/333 réis: tendo-os ambos, o Reitor perceberá, quando funçcionar, as verbas ambas na importância de 1:600/000 (mas nem por isso fará mais, nem melhor serviço) ee Vice-Reitor. nada perceberá; e quando o Reitor não funçcionar, funecionará o Vice-Reitor, percebendo a lerça parle, que se desconta ao Reitor.
Enlendo pois, que este art. 25, Secção 1.", deverá ficar- assim — Reilor 1:600/000 réis—Vice-Reilor, quando servir, vencerá a lerça parte do ordenado do Reilor, aquém se deve descontar. . No art. 25, Secção 3.a—Faculdade de Theologia. — Seis Lentes a 800/000 réis 4:800/000 réis. Um destes seis logares de Lentes está vago, e eu entendo que não ha necessidade de o prover nesle anno económico, porque tendo sido ainda não ha dois mezes despachados qualro Substitutos ordinários para esla Faculdade, existe na Faculdade quem faça oserviço. Parece-me por tanto que se devia conservar o mesmo numero de Calhedralicos, e o mesmo ordenado a cada um ; mas que por esle anno económico se deverá conservar um desses logares vago: e que por isso na somma se abalam por este anno somente 800/000 réis ficando reduzida a 4:000/000.
No mesmo arl. 25.°, Secção 4.1—Faculdade de Direito—verba 4.*— Qualro Substitutos extraordinários a 300/000 réis 1:200/000 réis.—lista Classe de Substitutos foi creada pelo Decreto de 5 de Dezembro de 1836, art. 98°; porém lambem já foi supprimida pelo Decreto de 20 de Setembro de 1841, arl. 126.°, conservados somente os que estavam despachados. E verdade que actualmente existem quatro Substitutos, com os quaes se dispende 1:200/000 réis; porém eslá vago um logar de Calhedratico, e oulro de Substituto ordinário; e quando sejam providos, para o que se acham a concurso, serão provavelmente promovidos dois dos Substitutos extraordinários; e como para esla Classe se nâo podem despachar mais, ficará esta verba reduzida a 600/000 réis somente para os dois que continuarem nessa Classe. Em quanto se nâo fizerem aquellas promoções, a economia ainda é maior, porque é de 1:300/ réis. Proponho por tanto que nesla verba de 1:200/ réis para Substitutos extraordinários se abatam 600/ réis, ficando reduzida a 600/< 00 réis.

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Medicina—verba 3." — Gralificaçào ao Lenle, que rege a Cadeira de Anatomia, 200/000 reis.—A illustre Commissão de Fazenda propoz a eliminação desla verba; e o illustre Relator especial da Commissão, nesta parte muilissimo insigne Ornamento da Medicina Operatória na nossa Escola de Lisboa, e como lai o mais competente para fallar sobre esta maleria, já expoz muitissimo bem as razões, porque aCommissão entendeu, que devia ser supprimida: pore'm eu peço se me releve dizer o que entendo sobre este assumpto; e a Camara resolverá depois em sua sabedoria o melhor. Este Lente tem a seu cargo o Theatro, e o Gabinete anatómico ; tem dedirigir, e é elle mesmo quem muitas vezes prepara, e disseca esqueletos humanos, e de animnes para o estudo de Anatomia humana, e da comparada. O seu serviço é muitissimo fastidioso, pesado, e incommodo: passa nelle dins inteiros sem descanço, muitas vezes não gosa feriados, porque os cadáveres nem sempre podem esperar, o é preciso aproveila-los para as dissecções: sae muilas vezes da Aula de manhã, e volta para lá de tarde; acaba as lições theoricas, e conli-núa seguidamente a Aula practica por tempo illimi-lado; eslraga a suá saúde sobre os cadáveres.
Esta gratificação não é nova. Antigamente os Lentes de Medicina tinham mejiores ordenados do que os de Sciencias positivas, e mesmo entre si não tinham ordenados iguaes, como acontecia lambem em Iodas as oulras Faculdades: estabeleccu-se-lhe- por isso, e em attenção á qualidade do serviço, ha muitos annos, esta gratificação, que se conservou alé 1830.— Pelo.Pecrelo de 5 de Dezembro desse anno, arl. 99.° foram os ordenados de lodos os Lenles, dc Iodas as Faculdades, igualados, e elevados a 800/ réis. Nâo direi com cerleza, mas parece-me que mesmo depois desse Decreto este Lenle ainda algum anno recebeu essa gratificação : o que posso assegurar, por ler sido facto passado comigo, é que em 1840, lhe não foi cortada, por se não achar volada no Orçamenlo: porém o Lenle posteriormente requereu ao Governo, e obteve.
Deverei informar ainda mais, que desde 1834 alé 1814, não houve Demonstrador para esta Cadeira ; pelo Decreto de 20 de Setembro de 1814, art. 105.", foi restabelecido um Demonstrador especial para ella ; mas já nos tempos anteriores a 1834 a Cadeira tinha Demonstrador, e assim mesmo o Lente percebia a gratificação de 200/000 réis, além do ordenado.
Em vista de Indo isto parece-me que esta gratificação deverá ser conservada ; mus a Camara decidirá o melhor em sua alta sabedoria.
No mesmo art. 25.°, Secção 0.a— Observatório Astronómico — Um Director, 400/000 réis. — Esle logar eslá vago ha uns poucos d'annos, desde a morte do Lenle Antonio Honorato de Faria e Moura, nem poderá ser provido por ora, porque nâo ha Lenle jubilado que possa exerce-lo, e o serviço pôde pnr ora continuar a ser feito como lem sido alé aqui. Não proponho a suppressão do logar, antes requeiro se conserve para ser provido opportunamenle, como o serviço do Observatório exigir; mas proponho que para esle anno económico se conserve vago, e por isso se abatam aqui os <_100000 réis.br='réis.br'> Diz-se mais na mesma Secção 8.a—Quatro Ajudantes a 240/000 réis, 900/000 réis —e na Secção antecedente vem um Substituto extraordinário 300/ réis. — Este Substituto extraordinário lem pelo De-
¦ Simão 25.
creio de 5 de Dezembro de 1836 arl. !)8.° $ 1." do fazer o serviço de Demonstrador no Observatório, que é o serviço dos Ajudantes: logo em quanto existir esse Substituto extraordinário nâo ha senão tres Ajudantes, para os quaes basta se destinem 720/000 réis: — e quando vagar esse Substituto extraordinário pelo ordenado de 300/000 réis que cessa, se pagará o do quarto Ajudante se fòr provido, e ainda se poupam 60/000 réis. Proponho por tanlo a suppressão de 240/000 réis nesta somma de 960/000 réis, ficando esta reduzida a 720/000 réis, emquanto existir o Substituto extraordinário da Secção 7."
No mesmo art. 35.°,.Secção 9.a—Parlidos e prémios —
A Estudantes dns diversas
Faculdades........... 3:000^000 1 q..,nn ^nn
A Eslndanlesde Farmácia. 300/000 j"^0 A illuslre Commissão de Fazenda no seu primeiro Parecer linha proposto a eliminação de toda esta verba de 3:300/000 réis, mas lendo eu ponderado a alguns dos illustres Vogaes dessa Commissão que os partidos destinados aos Estudantes de Farmácia não sâo somente para animar ao estudo, mas principalmente pura remunerar o Irrlbalho e serviço que prestam no Laboratório Chymico, e no Dispensatório Farmacêutico, aonde trabalham mesmo em ferias, como se vê nos Estatutos da Universidade de 1772 liv. 3.", pari. 1.", lit. 6.% cap. 3.°, § 7." e !).", cap. 4.°, § 14.% lit. 7.°, cap. 1.°, § 8.°, e pari. 3.% til, 6.°, cap. 4.°, § 5.°; a illuslre Commissão propoz depois a conservação dos 300/000 réis para esles dez parlidos de Farmácia, mas insisle na suppressão dos 3:000/000 réis para os outros parlidos e prémios, pela necessidade de se fazerem economias: cu porém enlendo quo esles partidos e prémios se devem conservar, não só como meio muito efficaz de animar o estimular ao esludo, como já, muito melhor do que eu poderia fazer, demonstrou o Sr: Fonles Pereira de Mello; mas alé como meio auxiliar para a subsisleneia dVEstudanles pobres do talento transcendente; e sobre ' tudo porque esla verba da despeza sabe d'outra de receita especial, e especialíssima, que no respectivo Orçamento da receita figura por 4:268/000 réis, composta da quota cerla de 4:065/510 réis estabelecida e derramada por diversos Concelhos Municipaes do Reino, pelo Alvará de 20 dc Agosto de 1774, e de 203/290 réis dos respectivos cinco por cenlo addicionaes.
Pelo que se disse no Alvará de 18 de Fevereiro de 1606, e repetiu nos Estatutos da Universidade de 1772, liv. 3.°, pari. 1.', lit. 6.°, cap. 4.", El-Rei o Sr. D. Sebastião, para allrnhir aos Geraes sufficiente numero d'Estudanles Médicos, e accender entre-elles grande emulação e competência no estudo para se fazerem úteis ao Publico, estabeleceu cerlo numero de parlidos (que pelos Estatutos estão fixados em 24) á custa das rendas dos Concelhos d'algnmas Cidades, Villas, e Logares. O Alvará de 20 d'Agosto de 1774 fez nova dislribuição, por uma tabeliã que o acompanha, com especificação das terras e quantias em réis, qne sornmnm 4:065/510, a quem lem accrescido203/290 dos cinco por cento addicionaes, importando hoje 4:268/000 réis.

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buindo-so até 18. Como porém senão esgotava nos partidos dessas duas Faculdades toda a renda especial, ainda quando houvesse Estudantes dignos em lodosos annos, estabeleceram-se lambem partidos para os Estudantes da Faculdade de Filosofia. Houve lempo em que querendo-se animar o estudo das Faculdades de Sciencias Positivas, e estimular os bons Estudantes, se estabeleceram dous prémios de 40$ réis cada um para os dous melhores Estudantes de cada curso, os quaes eram pagos pela Fazenda da Universidade, em cuja arca entrou aquella renda especial dos concelhos para os partidos. Em 1839 estavam suspensos estes prémios; porém o Regulamento de policia académica, decretada em 25 de Novembro desse anno, restabeleceu-os pelo arl. 6.°, § 5.", e dahi por diante se applicavam para elles os sobejos da verba destinada nos Orçamentos para os partidos das Sciencias Naturaes, vislo que nossas senão distrihuiam os parlidos lodos, ou por falta absoluta d'Estudantes, ou por falta de quem os merecesse; e restabeleceram-se nâo só para animar ao estudo, mas mesmo como meio indireclo de moralisar os Estudantes. A distribuição dos Diplomas é feita em publico na sala dos Capellos, depois d'uma festa solemne em dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Reino e da Universidade, corn grande apparalo, etc.
Ora sendo esla a historia, e o fim da instituição dos parlidos e prémios; e applicando-se para elles ainda menos do que a somma de renda especial, paga, não por-íodo o Paiz geralmente, mas só por aquellas leiras constantes da tabeliã, que acompanha o Alvará de 20 d'Agoslo de 1774, ficando para o Thesouro ainda 968/000 réis dessa renda es-pecialissima, que lanlo éoque sobeja dos 3:300/000 no Orçamento destinados para «sta despeza — parece me injustíssimo supprimir-se esta verba na despeza, e doixar-se na receita averba especialíssima com destino dado para aquella por uma Lei especial.
Como deu a hora, e cu ainda lenho bastantes considerações afazer sobro outras verbas, peço a V. IIx.* que me reserve a palavra para amanhã.
O Sr. Presidente: — Fica-lhe reservada*
O Sr. Silva Cabral: — Eu tenho de fazer uma Inlerpellação ao Sr. Minislro do Reino, e por isso pedia que V. Ex.* consultasse a Camara, se por ventura consente que eu use agora da palavra para este fim.
A Camara resolveu affirmativamcnle.
O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, n'uma con-junctura ião difficil, na presença de um facto tão melindroso como aquelle em cuja exposição tenho de entrar,-receio que as minhas palavras não tenham bastante força para poder exprimir a rectidão das minhas intenções, e a lealdade dos meus sentimentos. Marcha-se na discussão dos negócios públicos, como se a siluação do Paiz" fosse ordinária, commum, ou regular, não obstante saber-se pelo que disse o illustre Presidenle do Conselho de Ministros, na Sessão de Sabbado, que nós marchávamos sobre um vulcão prestes a rebentar na Capital, com ramificações em todo o Reino, porque disse o illuslre Ministro, que exisle uma conspiração permanente, a qual tem por fim a destruição do Reino, a mudança das Instituições, e finalmente lançar sobre o Paiz um sem numero de desgraças. S. Ex.* o Sr. Presidente do Conselho disse também, que existe Yol. 5.° —M.aio —1848 —S?.«Ão N.* 25.
entre os conspiradores certa divergência com relação aos fins ou systema politico que teem adoptado; — que uns querem a Constituição de 1838 com a Rainha, oulros querem a Constituição de 1838 sem a Rainha, e outros a Republica; mas que em todo o caso o que querem, e o que pertendem é a mudança das Instituições, segundo o Relatório que ao Publico e á Camara apresentou o illustre Minislro. Esta declaração foi sem duvida uma das mais graves e das mais imporlantes que se pôde fazer num Parlamento, e se a Camara dos Depulados, depois de ter conhecimento delia, deixar de avaliar devidamente este negocio, deixará de corresponder á sua missão, e invalidará o seu mandato.
Não é já um boato, o Sr. Presidente do Conselho de Minislros asseverou, que existe uma conspiração com taes e laes planos, e que o Governo possue as provas legitimas desse plano.
Em presença de tão graves circumstáncias não é possivel, nem a Camara pôde, nem o Governo deve deixar de avaliar a gravidade de um assumpto tão importante, e é nesta verdadeira idéa, e nesta intelligencia, que eu não posso deixar de inlerpellar o illuslre Ministro, para que haja de esclarecer a Camara, e o Paiz, sobre os pontos seguintes:
Se estando S. Ex.*, como parece indicar, ao alcance desses planos, pôde dizer quem sâo os conspiradores, e os logares aonde conspiram?
Se pôde igualmente S. Ex.* dizer o alcance dos recursos de que dispõem os conspiradores, tanto a respeito de pessoas, como a respeito de meios?
Se S. Ex.* entende, que na Legislação em vigor exislem os meios preventivos, próprios para poder oppôr-se a qualquer tentativa, no senlido de alterar a Ordem Publica, ou as Instituições do Paiz?
Se, dado o caso que. aconteça esta eventualidade desgraçada, o Governo está convencido que tem meios nâo só para a repellir no Campo, mas para punir os criminosos, islo é, se a Lei actual é sufficiente, na presença da Organisação Judiciaria, para poder punir os criminosos?
Não é tempo de dormir sobre um assumpto tão grave, e é de primeira necessidade, que o Corpo Legislativo, com pausa e sangue frio, proceda nestas circumslancias, e previna todas as eventualidades; é dever nosso como Deputados, e como Cidadãos; é preciso pôr em praclica todos os meios de prevenção ; e se o Governo tal não fizer, torna-se, até certo ponlo, cúmplice em todos os procedimentos menos convenientes que poderem apparecer.
Todas as vezes que o Governo conhecer deficiência na Lei, deve vir pedir ao Parlamento, sem reslricção alguma, as medidas que julgar convenientes' para preencher tal lacuna; é preciso que o Paiz, que a Camara saiba a confiança que o Governo lem na efficacia das Leis; é .preciso que a Camara se declare a respeilo dessa mesma confiança, e que veja se ha os meios, que possam dar a garantia, de que nâo será destruido o sagrado deposito da nossa Li-, berdade. Sr. Presidente, qualquer que seja a divergência que eu possa ter em Politica, ou em administração com o Governo, quando se tractar de salvar os dois objectos Rainha e Carta, heide dar-lhe o meu volo franco e leal (Apoiados); heide ir adiante dos próprios Ministros, defendendo dois Objeclos tão Caros, e contra os quaes se dirigem, e tem dirigido os tiros dos conspiradores (Apoiados).

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FeÇo a S. Exv*, o Sr. Presidenle do Conselho de Ministros,' responda- aos- meus differenles quesitos; peçói-lh& isto era1 nonw da' Ordem, da Paz, e de todw a Nação.
O Sr. Presidenle do- Conselho de Ministros: — Sr. Presidenta y o< Governo conhece que- é grave,, maíl g/aver ct situação eitl que' nos achamos, conhece igualnâeríle a- iuíiriensa' responsabilidade que sobre ellé pesa1; mas o'Governo está persuadido de-que na Legislação)1 existente- tem por ora toda a força necessária para poder sustentai o Throno da Excelsa R&inha a. Senhora,. D. Maria II,. e para manter ille-Sas1 as Instiluiçoesy quo nos! outOTgou seu Augusto Pai. O Governo conheço lambem qual é a fidelidade, e rjuab é a dedicação- de ambas as Camaras do Parlamento a estes dois Caros Objectos; e certo que da existência delles. depende em Portugal não só a Ordem Publica, mas a Liberdade, assim como a Independência- Nacional, o Governo nâo hesitará unr momento' erri vir pedir * ambas as Camaras as medidas que julgar necessárias, quando vir que é indispensável recorrer a medidas extraordinárias (Apoiados )/
Desgraçadamente existe essa conspiração a que me referi antes de honlem, mas por bem d<_ respeilo='respeilo' julgo='julgo' esle='esle' a-='a-' explicações='explicações' apoiados.br='apoiados.br' mais='mais' dever='dever' eiri='eiri' serviço='serviço' enlrar='enlrar' nâo='nâo' publico='publico'> Temos unia grande necessidade, a qual o Governo nãó pôde deixar de ápretseritar neste' momento ; essa grande necessidade é qne passem as medidas financeiras (Apoiados) sem as> quaes com muita difficul-dade marchamos; é e' por este motivo que eu em norrre do Governo peço hão á Camara, porém ao illuslre Iriterpellantey como Presidente da Commissão dc Fazenda, que queira adiantar os trabalhos o mais qde seja possível.
Repito, nós? estamos ao facto do que se passa, o Governo conhece a situação que e' grave, o Governo corihece perfeitamente qual e' a immensa responsabilidade que sdbre elle pe'sá ; rhas o Governo conta com o bom senso da Maioria da Nação Portugueza, conta com os verdadeiros Portuguezes, conta com os verdadeiros artiigos da Liberdade (Apoiados) j e espera até do bom senso dos homens que podem influir nos differenles Partidos que nos fazem a guerra, que sè cívilará uma collisão qualquer; entretanto está persuadido de que se esse desgraçado momento chegar, o Governo ha de triunfar, o Throno da Senhora D. Maria II, as Instituições outorgadas por seu Augusto Pai hão de continuar a reger-nos em Portugal (Muito bem)i
O Sr, Silva Cabral: •—• Sr. Presidente, se por ventura eu tivesse de dar credito simplesmente a pa-lavras; cbnfesso que devia eslar satisfeitíssimo com a resposta que o ftohre Ministro acaba de dar; porem infelizmente os precedentes me fazem Vacillar a respeilo do grande credito que pôde ler a declaração de S. Ex/, muito mais quando S, Ex.1 principiou póf dizer que na legislação actual intendia ter por ora lodos os meios para obstar aos ditferentes inales que necessariamente se hão-de seguir do estado melindroso, em que S. Ex.1 ainda hoje considera a sociedade Portugueza.
S. Ex;" pôde Cstar persuadido de que existem na Legislação actual os tneios contra esses males; mas eu estou persuadido do contrario, e persuadido como estou do contrario devo declarar nesta Camara e á Sr.ssÂo N.* 25.
Nação o meu pensamento, para que se saiba, que se por ventura se não dão os meios competentes para attender a tão grave situação, não é, sem duvida algum», pelo meu volo que-deixam de dar-se.
A nossa Legislação criminal está perfeitamente em deshariuonia com as acluaes circumslancias, a Legislação criminal deve ser um elfeito immediato da jurisprudência Polilica, que é, para assim dizer, o seu filho mais velho; c desde o momento em que' esta Legislação está em desharrnonia com o direilo Politico de qualquer Paiz, lorna-se inteiramente inexequível ; e pergunto, se dado o caso de apparece-rem essas eventualidades, com quanto supponha bastante coragem no Exercilo Portuguez, bastante amor na maioria dos Portuguezes, e mesmo alguma efficacia na nossa Legislação, será islo sufficienle ? Po-der-se-ha dizer que pela acção das Leis acluaes a impunidade nâo continuará? Entende-so por ventura que na ho3sa actual Legislação existem os meios de punir os criminosos?
O Governo deve saber qne, segundo cs precedentes, acmpregar-se tal resolução, os meios todos quantos existem na nossa Legislação actual darão em resultado zero; na nossa Legislação actual não exislem nem os meios de prevenção, nem de repressão, é preciso estabelece-Ios, e nâo deve ser na presença do perigo que delles se deve tractar, porque o resultado será o que por vezes tem acontecido, e o que tevê logar ultimamente em 1846; não épois na presença do perigo que cumpre Iractar destes objeclos; devemos seguir o exemplo de outras Nações illuslra-das, como se feZ em Hespanha, que ein relação a Ines acontecimentos, suspendeu o ait. 7.11 da Consliluição, auctorisou o Governo a receber os impostos, e a conlrahir um empréstimo dc duzentos milhões de reales, a fim do Governo se lornar apto para extinguir toda e qualquer tentativa que appa-recesse; já este meio produziu óptimos effeitos, com elle já o Governo Hespanhol anniquillou diversas revoltas que ali lêem apparecido; pelos mesmos motivos de prevenção e repressão na Inglaterra sc restabeleceram os Estatutos de Jorge 3.°, cstabelecen-se o Bill contra os motins, em relação á Inglaterra, c á Irlanda.
A' visla da declaração que S. Ex.1 o Sr. Presidente do Conselho de Ministros apresentou na Sessão de Sabbado, é claro que o Governo'tem obrigação de vir pedir á Camara os meios, que carecer para sustentar a Ordem, a Paz, a Carta, e a Rainha.
Cumpre-me lambem dizer, que a Commissão de Fazenda tem trabalhado constantemente, porém per-stiádo-ine que mal se poderá organisar a Fazenda ua situação actual, pois não inspira confiança pela falta de segurança, quo se pôde julgar existir.

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ora linha nas Leis actuaes lodos os meios, tanto de prevenção, como de repressão (O Sr. Presidenle do Conselho: — Apoiado); porque, quando os factos vierem, como estou persuadido, que liào de vir provar o contrario (O Sr. Presidente do Conselho: — Espero que não), sobre tudo a respeilo da medicaria das Leis, o Governo deverá responder ao Parlamento cá Nação por ter deixado de praticar aquillo que enlendo deve praticar a bem da Ordem, das Tnsliluiçòes e do Throno, contra o qual S. Ex.* o Si. Presidente do Conselho declarou lambem que se dirigiam os ataques dos revolucionários.
O Sr. Presidente do Conselho de Minislros: — Sr. Presidente, a paz, e a oídem reinam em todo o Portugal. 11a mais de Ires mezes que uma revolução espantosa leve logar em França, revolução que se fez sentir em lodos os cantos da Europa, e a paz, e a ordem ainda não foram perturbadas em Porlugal, talvez exceptuando a Bélgica c a Rússia seja e.-te o unico Paiz cm que ella se tem conservado.
Eu fallo sempre com toda a franqueza—até ao final do discurso do illustre Inlerpellante, julguei sempre que a sua Interpellação não tinha oulro fim senão a suspensão das garanlias, e o estabelecimento detiibunaes 'excepcionaes para julgarem os conspiradores; mas declaro em nome do Governo, que não queremos nem uma nem outra cousa. O exemplo que S. Ex." apresentou de que ern unia Nação visiuha se tinham adoptado outras medidas, parecia dever ler por consequência a perfeita Iranquillidade naquelle Paiz, rnas, apesar dessa medida, já vimos que duas revoltas ali tiveram logar.
liu disse antes de hontem nesle recinto, que sc conspirava permanentemente na Capilal, conspira-se, sei os nomes dos conspiradores, sei militas das casas aonde se reúnem, segui-los-hei do perto, e espero por este melhodo que estamos pondo em pratica, poder prevenir maiores desgraças no no«so Paiz. Entretanto o illustre Inlerpellante é um jurisconsulto da primeira ordem, e se julga que a Legislação tem defeitos, S. Ex. é Depulado, tem a Iniciativa, pôde fazer as Propo-las que quizer; porém oGoverno entende que no Reino ha paz e ordem, conhece que se conspira, especialmente na Capilal, eque essa conspiração tem ramificações; mas sabe que em algumas partes estão muito em principio, e ainda agora se começa n querer estabelecer as Barracas Carbonárias em Traz-os-Montes (Riso); o negocio por ali está ainda muilo atrasado.
Eu digo em minha consciência, que estou persuadido de que temos a força necessária para sustentar o Throno da Senhora D. Maria II, c para sustentar as Instituições que nos regem; e espero pela moderação, pela firmeza, e pela decisão do Governo, evitar mesmo que lenhamos desgraças, apparecendo nas ruas essa revolução, em que lodos os dias se está fallando.
O Sr. Presidente — Eslá findo esle incidente —¦ A Ordem do Dia para amanhã é a continuação do Projeclo N." 32. Está levantada a Sessão. Eram quasi cinco horas da tarde.
O Redactor, JOSÉ DE CASTRO FBEIBE BE MACEDO.

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