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O Sr. Fontes de Mello:—Parece extraordinário qne eu peça a palavra para apresentar uma Substituição a este artigo. Eu já na primeira Sessão em que este objeclo se traclou, demonstrei qual era a conveniência que havia, em que uma vez que se fizesse alguma concessão aos Officiaes Generaes do Exercito, se fizesse extensiva aos Officiaes Generaes da Armada, e a razão foi para considerar, debaixo desle ponto de visla, o Exercilo e a Armada em igualdade de circumslancias; o Sr. Deputado Lopes de Lima alguma cousa havia apresentado a este respeito, pore'm retirou, não sei porque, a sua Proposta. Para que pois os Officiaes Generaes da Armada sejam equiparados aos Officiaes Generaes do Exercilo, eu terei de apresentar uma Substiluiçâo a este artigo, propondo que as disposições da presente Lei sejam igualmente applicadas, em circumslancias iguaes, aos Officiaes Generaes reformados da Armada, que actualmente exislem, ou de futuro vierem a existir, os quaes deverão considerar-se addidos ao Quartel General da Marinha, assim como os Generaes Reformados do Exercito'ficain addidos ás Praças de Guerra. É sabido que na Marinha nâo ha Praças de Guerra; para qne en pela minha Substituição per-tenda que sejam addidos a outra qualquer Repartição, qne não seja a mencionada, nâo acho isso muilo coherenle, por quanlo as demais Repartições da Marinha são ordinariamente dirigidas por Officiaes que não sâo Generaes, e então não é curial que um General esteja addido a uma Repartição, cujo Chefe é de patente inferior: eu mando a minha Substituição para a Mesa, e a Camara decida a respeilo delia o que julgar mais conveniente.
Ji' a seguinte
Proposta.—Art. 4." «As disposições da presenle Lei são igualmente applicaveis, em circurnstancias semilhanles, aos Officiaes Generaes Reformados da Armada, que actualmente existirem, ou de futuro vierem a existir, os quaes deverão considerar-se addidos ao Quaitel General da Marinha, assim como os Generaes Reformados do Exercito ficam addidos ás praças de guerra.» — Fonles Pereira de Mello.
Foi admittida, classificada como Addilamento ao Projecto, e posta tm discussão sem prejuizo do art. 4.°
O Sr. Lopes de Lima: — Sr." Presidente, eu não mo esqueci, nem podia esquecer-me dos Officiaes Generaes Reformados da Armada. Eu não digo o que disse um illustre Depulado: antes pela ordem natural, se eu não morrer breve, ainda espero ser Official General da Armada; porque sendo eu hojeCupitâo de Fragata, e já o devia ser de Mar e Guerra, senão fosse preterido, pelo menos quando tiver a minha reforma, já se vè que será na patente de Official General; mas eu retirei a minha Proposla, não só em vista das explicações que deu o Sr. Depulado Xavier Ferreira, como tambem porque havendo já impresso um Paiecer da Commissão de Marinha, o qual ein breve será distribuído, sobre a Proposla do Governo para a creação d'uin Corpo do Veteranos, ao qual hão.de ficar addidos os Officiaes, Soldados e Marinheiros, que estiverem impossibilitados do serviço, eu reservava-me para quando esse Parecer entrasse em discussão, a fim de propor um nrtigo addicional, pelo qual se determine, que os Officiaes Ge-neiaes da Armada que forem reformados, fiquem addidos á ]/ Companhia de Veteranos para o fim de Sessão N.° 26.
receberem os seus vencimentos, quando o Corpo: é este o meu pensamento; no entretanto não me opponho ao Addilamento.
O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, a Lei está votada, e cu íespeilo as decisões da Camara ; entretanto ainda estou convencido de que a colloca-. çâo dos Militares pertence ao Executivo; e enlendo tambem que o que o Sr. Ministro da Marinha fez em oulro tempo a respeito dos Officiaes da Marinha, podia o Sr. Ministro da Guerra faze-lo a respeilo destes Officiaes Generaes. (Apoiados.) Eu vejo no Orçamento do Ministério da Marinha, arl. 14.°, secção 4.% que lem a epigrafe de'= Officiaes Reformados que regressaram do Thesouro = destinada para esles Officiaes a quantia de 9:176/976 réis. E por tanto se o fim da Substituição é para que os Officiaes Generaes Reformados da Armada sejam pagos pelo Ministério da Marinha, isso é inútil, porque esse caso eslá prevenido, está já disposlo; e então para que é ir providenciar ou legislar sobre uma cousa, que não precisa ser providenciada ou legislada? Não é necessário Legislação, só se queremos ir votar uma sinecura. Como desnecessário, pois, volo contra o Addilamenlo ou Substiluiçâo, que foi mandada para a Mesa.
O Sr. Affonseca:—Peço a V. Ex." consulte a Camara sobre se a maleria está discutida.
Resolveu-se negativamente.
O Sr. Fontes de Mello: — Sr. Presidente, eu fiquei inteiramente maravilhado com o que acaba de dizer o illustre Deputado, quando asseverou que este meu Addilamenlo ou Substituição importava a approvação d'uma sinecura!... Pois será para sanecionar uma sinecura um Additamento que colloca nas mesmas circumslancias Officiaes da mesma Classe do Exercilo, e da Marinha? E chama-se sinecura ao quo se pnga no ulliuio quarlel de vida em remuneração de longos serviços, feilos á Patria por quem já os não pôde prestar? Paiece incrível que isto se dissesse aqui, porém effeclivamente se disse. Na verdade, creio que não existe hoje senão um Official General Reformado da Armada, o esse mesmo creio que vence pelo Ministério (Ja Marinha; mas desde que aCamara determinou, que os Officiaes Generaes Reformados do Exercito vencessem todos pela mesma Repartição, não se pôde deixar de determinar o mesmo a respeilo dos Officiaes Generaes Reformados da Armada: isto é uma cousa muilo trivial, faz-se aqui todos os dias; sempre que se determina alguma cousa para os Officiaes do Exercito, toma-se uma provisão semilhante para os Officiaes da Armada; e realmente nâo pensei que um Addilamenlo ião simples podesse soffrer discussão.