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balhos das Commissões Centraes. E para Ordem do Dia da Sessão de 8 do corrente a continuação dos Artigos do Projecto N.° 101, o Parecer da Commissão de Petições sobre o Requerimento de Manoel Joaquim Dias, e o Parecer da Commissão Central N.º 108.

E, sendo duas horas e meia, disse que estava fechada a Sessão.

OFFICIO.

Para o Bispo de Vizeu.

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor. - Tendo a Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza resolvido, em Sessão de 5 do corrente, que se pedissem ao Governo Executivo esclarecimentos sobre os inconvenientes, que tem embaraçado a devida execução do determinado no Artigo 126 da Carta, na forma da Indicação do Sr. Deputado Visconde de fonte Arcada, que junto por cópia conforme, o participo a V. Exca., para que possa remetter á mesma Camara aquelles esclarecimentos , de que carece. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 6 de Fevereiro de 1827. - Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo de Vizeu, Par do Reino - Francisco Barroso Pereira.

SESSÃO DE 7 DE FEVEREIRO.

Ás 9 horas e 35 minutos da manhã, pela chamada , a que procedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se acharão presentes 86 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 16; a saber: os Srs. Bardo de Quintella - Barão do Sobral - Leite Pereira - Bettencourt - Izidoro José dos Sanctos - Pinto Villar - Braklami - Paiva Pereira - Mascarenhas Mello - Mouzinho da Silveira - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro - Gonçalves Ferreira - Pereira Coutinho - Leomil - todos com causa motivada; e Ribeiro Saraiva tem ella.
Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão; e, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Pedio o Sr. Deputado Mouzinho d'Albuquerque que se lançasse na Acta o seu Voto em separado, igualmente assignado pelos Srs. sintonia Maya. - Guerreiro - Carvalho - Francisco Joaquim Maya - Campos Barreio - Cupertino da Fonseca - e Araujo e Castro; o qual diz - Na Sessão de hontem votei que as Mercadorias de qualquer Paiz, ainda mesmo em estado de Guerra, fossem admittidas a Deposito, com tanto que viessem debaixo de Bandeira Amiga, ou Neutra.

O Sr. Magalhães: - Desejara que o Sr. Deputado Secretario Barroso me informasse, se já vierão as informações, que se pedirão para continuar o Projecto sobre as Camaras.

O Sr. Secretario Barroso: - Tem passado muito pouco tempo desde que se pedirão, e a materia he de tanta consideração que talvez antes de um mez não se possão dar.

O Sr. Magalhães: - Tendo de fazer mui breve algumas reclamações, de que pode depender a Salvação do Estado, desejava que pela Secretaria d´Estado dos Negocios do Reino se pedissem copias authenticas de todos os Autos praticados pelas Camaras do Rei fio a favor dos Rebeldes; os das suas Juntas Governativas; e mais documentos, que a semelhante respeito devão existir; e bem assim pela Secretaria d'Estado doa Negocios da Justiça iguaes documentos das partes legaes relativas aos Empregados, e mais pessoas implicadas na rebellião; documentos confirmativos; e nota do estado dos seus Processos. Se a Camara annuir a esta minha requisição, peço a maior brevidade. (Apoiado. Apoiado.)

Sendo entregue á votação esta Indicação foi approvada, resolvendo-se que se pedissem os esclarecimentos, de que na mesma se tracta.

O Sr. Moraes Sarmento: - Sr. Presidente, peço a V. Exa. queira propor á Camará a necessidade de se fazer uma ligeira alteração no Regimento, somente para o fim de ser o Sr. Bispo de Cabo Verde chamado as Commissões Centraes, encarregadas de entender sobre os objectos dos meus dous Projectos sobre a Africa Portugueza. As luzes de Sua Excellencia, a experiência conseguida no seu Emprego Religioso e Político, devem, subministrar grandes meios para a informação das Commissões referidas, e utilidade pública.

Resolvêo-se que o Sr. Deputado Bispo de Cabo Verde se unisse ás duas Commissões Centraes eleitas para examinarem os Projectos N.° 93, e N.º 96.

O Sr. Deputado, Moniz lêo hum Parecer da Commissão Central, encarregada de examinar a Proposta N.º 67 do Sr. ex-Deputado Noronha, Ficou para segunda leitura.

O Sr. Deputado Camillo Ferreira , como Relator da Commissão encarregada de examinar as contas da Com missão Administrativa, que servio na Sessão extraordinoria de 1826, lêo o seguinte

PARECER.

A Commissão Central encarregada de examinar o Relatorio da Commissão Administrativa da Camara dos Srs. Deputados na Sessão Extraordinaria de 1826, depois de ter examinado com todo o escrupulo, e confrontado, todas as verbas com os documentos, a que se refere a Conta corrente, verificou a exactidão das mesmas Contas, pelas quaes se mostra que a Commissão administrativa recebêo do Thesouro Publico em duas addições a quantia de 12:500$000 rs. papel - 12:500$000 rs. metal - 25:000$000 rs. Total.

Despendêo como consta dos quatorze Documentos juntos ao mesmo Relatorio 10:972$600 11:246$037 - 22:218$637.

He o saldo a quantia de 1:527$400 - 1:853$963 - 2:781$363.
A Commissão Central conformando-se com a Indicação feita no Relatorio, julga conveniente que este saldo se entregue ao Sr. Deputado Luiz Antonio Rebello, ficando este authorisado para satisfazer a quantia de 1:158$750 rs. que ainda se devera de subsidios a alguns dos Srs. Deputados, dos mezes de Novembro e Dezembro, e o remanescente ser applicado ao pagamento das despezas Decorrentes, dando de tudo conta no fim da sua gerencia.

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Com a entrega do saldo feita pelo Sr. Deputado Barão de Quintella ao Sr. Deputado actual Thesoureiro, pensa a Commissão Central se devem julgar saldadas as Contas da referida Commissão Administrativa, cujas funcções forão preenchidas por seus Membros com a honra, que tanto os distingue e caracterisa, e os mesmos Srs. Deputados exonerados de toda a responsabilidade, havendo-se-lhes as suas contas por approvadas.

Camara dos Srs. Deputados 6 de Fevereiro de 1827. (Assignados) José de Macedo Ribeiro. - Francisco Joaquim Maia. - Francisco Xavier Soares d' Azevedo. - Antonio Lobo de Borbota Ferreira Teixeira Girão. - José Camillo Ferreira Botelho de Sampayo. - Caetano Rodrigues de Macedo.

O Sr. Cordeiro: - Eu não impugno, nem o Parecer da Commissão, que examinou as Contas dá Commissão Administrativa, nem as Contas desta; unicamente me levanto para me oppôr ao seu resultado. Eu me explico. Tenho toda a duvida que passe o Saldo da Conta da primeira Commissão Administrativa para o Thesoureiro da actual, o Sr. Deputado Luiz Antonio Rebello, porque na primeira Commissão ficarão debitados os Srs. Presidente, Secretario, e Thesoureiro, na contabilidade do Thesouro, e por isso não pode passar o Saldo pata outras pessoas, sem que lenha precedido uma intelligencia sobre a forma, por que se abrirão as Contas desta Camara, para assim a Commissão proceder de uniformidade; e não haver depois embaraço: porem como não se procedêo assim, he forçoso que se remetta ao Thesouro um Documento circumstanciado, para ahi, se fazerem as devidas escripturações: materia esta, que a Commissão não attendêo, e que eu julgo de absoluta necessidade.

O Sr. F. J. Maya: - Não concordo em tudo o que expõe o Sr. Cordeiro; somente me parece que a Camara deverá participar ao Thesouro que o Balanço da Administração da Sessão Extraordinaria passou para a Commissão Administrativa actual, e isto para sua intelligencia, sem nos embaraçarmos com o methodo da escripturação. Este foi o meu voto na Commissão, a qual julgou desnecessaria esta participação.
O Sr. Soares Franco: - Eu hão me opponho a que se faça ao Thesouro tal declaração; mas se ar Commissão foi de parecer, que passasse o Saldo ao frevo Thesoureiro da Camara, foi porque esse Saldo está obrigado a despezas, e pagamentos, que ainda restão a fazer-se, dos mezes anteriores.

O Sr. Botelho de Sampaio: - Como se não impugnei o Parecer da Commissão, deixo de deduzir razoes, com que o defenda; somente para responder ao que accreacenta o Sr. Cordeiro, julgo Sufficiente lembrar que assentas não são dadas no Thesouro Publico, mas sim são verificadas nesta Camara, a qual com a sua approvação desonera o Sr. Deputado Thesoureiro de toda a prestação de Contas a responsabilidade. O Thesouro deve satisfazer os subsidios e desprezas determinadas: pelo que, a Conta he com a Camara; tão somente para o recebimento do dinheiro he que estão authorisados o actual Presidente, Secretario e Thesoureiro da Commissão Administrativa, assim, e do mesmo modo que o estavão os Membros da antecedente. As funcções da Commissão passada acabárão, e como ainda ha pagamentos de subsidies a alguns Srs. Deputados, estes devem Ser satisfeitos pela Commissão existente, que no fim da sua Administração deve saldar as Contas, e entregar algum remanescente, havendo-o. Ao Thesouro he indifferente que a Administração seja tractada com este ou com aquelle individuo, é até viria a complicar a escripturação, se se abrisse Conta nova com um indivíduo, que não recebêo dinheiro algum do mesmo Thesouro, sem ao mesmo tempo desonerar outro que o tinha recebido, e que nem presta contas, nem faz entrega: pelo que julgou a Commissão Central desnecessária uma participação sobre este objecto.

O Sr. Cordeiro: - Eu desisto da primeira parle da minha lembrança, para não suscitar uma discussão, que já hão pode ter proveito, porque as Contas estão fechadas, e ha um Relatorio approvado por uma Commissão para que o saldo pause para a actual Administração; sustento porem que he indispensavel uma participação, para o Thesouro ser instruído desta operação, a fim de saldar a Conta da primeira Commissão; porque para tirar as quantias do Thesouro foi necessaria uma authorisação desta Camara de determinadas pessoas, e nesta conformidade se expedia Decreto ao Thesouro para fazer as entregas ás mesmas pessoas: isto passou na Sessão de 1826, e nesta Sessão se praticou o mesmo. Logo he evidente que no Thesouro se havião debitar as pessoas authorisadas, e que receberão as quantias na Sessão de 1826; e que na Conta de 1827 se havia praticar outro tanto, com as que forão authorisadas para este anno: por t tinto não pode fechar-se a Conta de 1826, sem que da Camara se remetia o documento, de que fallei; nem o saldo de 1826 36 pode transportar para a Conta de 1827, debitando-se os dá actual Administração sem Ser presente no Thesouro o mesmo documento. He necessario saber que a passagem do saldo de 1826 para o Thesoureiro de 1827, não lie operação, que se possa fazer nesta Camara; mas sim pelo Thesouro donde se recebem os fundos. Admiro-me que a minha advertencia seja impugnada, quando ella he materia sem questão, vista a forma de contabilidade estabelecida tia Lei do Thesouro de 22 de Dezembro de 1761; e muito mais sendo obvio em Commercio, que em cada anno se fechão na escripturação regular as Contas de igual natureza. Resolva a Camara o que lhe parecer, porém attenda que eu sustento o que he de razão, e conducente para a sua. Dignidade.

O Sr. Van-Zeller: - Prevenio-me o Sr. Cordeiro, e por tanto nada lenho a dizer. Que a participação he necessaria Isso he evidente.

O Sr. Girão: - Sr. Previdente, acabemos com isto. Não ha inconveniente em que se faça essa declaração? Resulta daqui mais clareza? Pois vá.

O Sr. F. J. Maya: - Não he só para clareza, mas por necessidade; porque tio Thesouro abrem-se as Contas a individuos, sobre quem se lança o as quantias , que delle saltem, e que ficão responsaveis por ellas: e, se assim não fôra, o Excellentissimo Ministro da Fazenda não pediria os nomes dos Sra. Deputados, a quem se havião de entregar as prestações e passar os competentes Recibos. He claro portanto que, tendo-a Camara desonerado da responsabilidade a ultima Commissão Administrativa, approvando as suas Contas, e ordenando que o Balanço do dinheiro

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em Cofre passasse para a actual, deve participar-se isto mesmo ao Thesouro, para que faça os lançamentos de conformidade, debitando a uns, e creditando a outros. Voto que se faça esta participação.

Entregue á votação o Parecer, foi approvado; resolvendo-se que se fizesse a devida participação ao Governo, para que no Thesouro Publico se facão os assentos respectivos em abono do Presidente, Secretario, e Thesoureiro, que forão da dieta Commissão.

O Sr. Van-Zeller: - Requeiro que sejão impressas as Contas para serem repartidas pelos Srs. Deputados.
Posta a votos esta Moção não foi approvada.

Desta votação resultou a dúvida se se deveria entender que tambem se nào imprimissem no Diário, e disse

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - He claro que se deve imprimir no Diario, porque elle deve ser um Relatorio fiel de quanto se passa nesta Camara. Como esta matéria faz parte da discussão, que hoje tem havido, deve por consequencia ser impressa.

O Sr. Presidente: - Esta questão nem deve progredir. Até aqui tudo se tom impresso no Diario: não lia razão para que este Parecer seja exceptuado.
Teve a palavra o Sr: Tavares de Carvalho, como Relator da Commissão Especial encarregada de examinar o Projecto N ° 56 sobre a indemnização pelos bens dos Rebeldes. Ficou para segunda leitura.

Teve a palavra o Sr. Deputado Sarmento, conforme a ordem na Lista das Inscripções, para ler uma Indicação, tendo- por objecto o estabelecimento de uma Cadeira de Economia Politica na Universidade de Coimbra. Ficou para segunda leitura.

Pedio, e obtêve a palavra o Sr. Deputado Francisco Joaquim Maya para ler uma Indicação, tendo por objecto pedir-se ao Governo uma Consulta da Illustrissima Junta da Companhia do Alto Douro, sobre a creação de uma Cadeira de = Economia Política = na Academia do Porto. Foi approvada, resolvendo-se que se pedisse.
Declarou o Sr. Presidente que a Camara ia dividir-se em Secções Geraes.
E, sendo 11 horas, disse que eslava fechada a Sessão.

OFFICIOS.

Para o Bispo de Vizeu.

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor. - Tendo a Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza approvado em Sessão de hoje a Indicação do Sr. Deputado Francisco Joaquim Maya, que remetto por cópia conforme, sobre; se pedir ao Governo Executivo a Consulta da lllustrissima Junta da Companhia da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, relativa a crear-se uma Cadeira de Economia Politiza na Academia do Porto, assim o participo a V. Exca., a fim de expedir as Ordens, que julgar necessarias para satisfação da cilada Indicação. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 7 de Fevereiro de 1837. -Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo de Vizeu, Par do Reino - Francisco Barroso Pereira.

Para o Barão do Sobral.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Havendo a Camara dos Deputados approvado em Sessão da hoje o Parecer da Commissão encarregada de examinar as Contas da Commissão Administrativa, que servio na Sessão Extraordinaria do anuo passado, e resolvido que isto se participasse ao Governo Executivo, para que no Thesouro Publico se podessem fazer os devidos assentos a favôr do respectivo Presidente, Secretario, e Thesoureiro, que forão da mesma Administração; tenho a honra de remetter a V. Exca. por cópia conforme o mesmo Parecer, e de participar-lhe a Resolução, que sobre elle tomou a Camara dos Srs. Deputados, a fim de que V. Exca. possa expedir as Ordens, que julgar convenientes, fazendo-a presente a Sua Alteza a Senhora Infanta Regente. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados era 7 de Fevereiro de 1827. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Barão do Sobral - Francisco Barroso Pereira.

SESSÃO DE 8 DE FEVEREIRO.

Ás 9 horas, e 40 minutos da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se acharão presentes 89 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão; 13; a saber: os Srs. Bispo de Cabo Verde - Leite Pereira - Bettencourt - Soares d´Azevedo - Izidoro José dos Sanctos - Pinto Villar - Mascarenhas Mello - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro - Gonçalves Ferreira - Pereira Continha - Leomil - Visconde de S. Gil - todos com causa motivada.

Disse o Sr. Presidente que eslava aberta a Sessão. E, tendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Dêo conta o Sr. Secretario Barroso dos nomes dos , Srs. Deputados, que devem formar as Commissões Centraes, na forma das Participações, que havia recebido das Secções Geraes, para os Projectos seguintes.

- Para o Projecto N.º 110, contendo o Parecer da respectiva Commissão sobre a Lei Regulamentar para a Liberdade da Imprensa, pela 1.ª Secção Sarmento. Pela 2.ª Xavier da Silva. Pela 3.ª Girão. Pela 4.ª Pereira Coutinho. Pela 5.ª Pimentel Freire. Pela 6.ª Rodrigues de Macedo. Pela 7.ª Gerardo de Sampaio.
Para o Projecto N.º 35 do Sr. Mouzinho da Silveira, pela 1.ª Secção Monta. Pela 2.ª não tem ainda nomeado. P'la 3.ª Girão. Pela 4.ª Queiroz. Pela 5.ª Van-Zeller. Pela 6.ª Rodrigues de Macedo. Pela 7.ª falta.

Para o Projecto N.° 82 do Sr. Lima Leilão, pela 1.ª Secção Pessanha. Pela 2.ª não tem ainda nomeado. Pela 3.ª Girão. Pela 4.ª Soares Franco. Pela 5.ª F. J. Maya. Pela 6.ª Machado d'Abreu. Pela 7.ª Lima Leitão.

Dêo conta o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Coita das Partes de doente, que mandárão os Srs. Deputados Bispo de Cabo Perde - Mascarenhas Mello - Leomil - e Visconde de S. Gil.

VOL. I. LEGISLAT. I. 34. A

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