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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

natureza que não possa levar-se a cabo por duas ou tres pessoas por mais illustradas que sejam); mas, dizia eu, quando são compostas de pequeno numero de pessoas, chega-se mais depressa a um resultado pratico e mesmo mais satisfactorio, porque duas ou tres pessoas combinando, conferenciando, discutindo, encontram um caminho mais seguro de chegar ao fim que se deseja; ao passo que sendo commissões numerosas, um dos seus membros apresenta um alvitre, outro apresenta outro, as discussões prolongam-se, tornando-se muitas vezes irritantes e não ha conseguir a realisação do que se deseja!

Por isso eu lembrava ao sr. ministro da justiça a nomeação de uma commissão pouco numerosa, ou que s. exa. encarregasse qualquer magistrado, que os ha, e muito distinctos, em Lisboa, para realisar a reforma que acabo de indicar. Isto não é de fórma alguma eu querer dar idéas a s. exa. ou ingerir-me nas attribuições da sua pasta, que elle sabe exercer como todos temos visto e todo o paiz tem admirado; (Apoiados.) isto é simplesmente, no exercicio das minhas funcções de representante da nação e no desejo que todos devemos ter de que a legislação do paiz se apure e aprimore o mais possivel, (Apoiados.) lembrar o modus faciendi para o mais rapidamente se chegar a um resultado que todos desejam, que é o aperfeiçoamento da instituição do jury criminal. (Apoiados.)

É sobre isto que eu chamo a attenção do sr. ministro da justiça e espero que tomará as minhas modestas reflexões na consideração que ellas merecem, já disse e repito, não pelo que ellas valem, mas pelo muito que significam.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O sr. Ministro da Justiça (José Maria de Alpoim): - Pedi a palavra para responder a algumas das considerações feitas pelo meu amigo de infancia e prezado contemporaneo, o sr. Antonio Cabral, que é um dos mais distinctos membros d'esta camara. (Apoiados.)

Começo por agradecer a s. exa. as palavras que me dirigiu, e que são inspiradas pela bondade que sempre me dispensou e pela amabilidade com que sempre me tem tratado.

No seu discurso ha uma parte que eu tomo para mim e em que eu concordo com s. exa.; é na boa vontade que tenho de servir bem o meu paiz. Sirvo-o com a humildade das minhas forças, com a escassez da minha intelligencia, mas sincera e honradamente (Apoiados.), tanto quanto posso.

Aproveito a occasião, visto que s. exa. se referiu ao codigo do processo criminal, para fazer a devida justiça a dois illustres magistrados, que tanto me auxiliaram, prestando uma grande coadjuvação para levar a fim tão importante empreza. Foram os srs. juiz Francisco Maria da Veiga e Trindade Coelho.

Aproveito esta occasião para tornar publico o meu reconhecimento e dar conhecimento do grande serviço que elles fizeram.

Depois d'isto, resta-me dizer ao illustre deputado que tomo na maior consideração as observações que fez com respeito ao jury criminal. Eu penso, como s. exa., que é indispensavel aperfeiçoar, remodelar ou reformar esta importantissima instituição, e, sr. presidente, se eu tiver tempo de levar por diante a obra que encetei a esse respeito, hei de apresentar ainda no corrente anno, n'esta casa do parlamento, uma proposta de lei referente a tão importante assumpto.

N'essa occasião, s. exa. verá se são ou não attendidos os pontos a que se referiu, e se, porventura, não tiverem sido, s. exa., com a muita competencia que tem, fará as observações que entender e que julgar convenientes, porque, como pertence á commissão de legislação criminal, ali atacará ou defenderá a proposta, visto que eu, de questões d'esta ordem, não faço questão politica. Procedendo s. exa. assim, a camara terá occasião de lhe dever mais um serviço.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Alexandre Cabral: - Pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro da fazenda para um assumpto que se me afigura digno de toda a consideração. S. exa. não está presente ; mas, como eu entendo que não devo adiar por mais tempo as considerações que tenho a fazer, visto que já por varias vezes me tenho inscripto para isso, sem o conseguir, ou porque a palavra não me chegasse, ou porque s. exa. não estivesse presente antes da ordem do dia, peço ao sr. ministro da justiça o favor de communicar ao sr. Espregueira as minhas observações.

Segundo a lei, os recebedores de concelho são obrigados a entrar com a importancia que tenham em seu poder nos cofres centraes dos respectivos districtos, quando essas quantias attinjam a importancia das suas cauções; mas ha uma ordem ministerial que os obriga a entrar semanalmente nos cofres centraes dos districtos com os saldos disponiveis que tenham em seu poder.

Acontece, porém, que para alguns recebedores de concelho esta medida não representa encargo algum, e são estes os que vivem nas sedes dos districtos ou os que ficam muito proximo d'ellas ; para outros o sacrificio e grande, porque os seus concelhos ficam muito distantes das sedes dos districtos, e têem de fazer despezas importantes para, todas as semanas, poderem ir fazer a entrega dos saldos disponiveis.

Eu apresento um exemplo, que é, por assim dizer, de minha casa. O recebedor do concelho de Baião, para ir á sede do districto fazer a entrega dos saldos disponiveis em seu poder, tem de gastar todas as semanas 6$720 réis, o que, mutiplicado por 52, que tantas são as semanas do anno, importa em 349$440 réis. A lotação do vencimento d'aquelle recebedor é de 565$000 réis; abatendo-se-lhe a quantia de 349$440 réis, ficam os respectivos vencimentos, sujeitos ainda ás falhas e despezas do proposto, reduzidos a 215$560 réis!

Veja v. exa. se isto é ou não uma verdadeira iniquidade. O vencimento do recebedor d'aquelle concelho fica em 21õ$560 réis, quando é certo que os empregados d'esta natureza precisam de ter a sua independencia verdadeiramente garantida.

Isto é tanto para admirar que eu não deixarei de dizer a v. exa. e á camara como encontrei esta quantia semanal de 6$720 réis de despeza forçada. Pelo seu transporte á estação do caminho de ferro mais proxima, ida e volta, gasta o recebedor 1$400 réis. O transporte no caminho de ferro, desde a estação de Moteirô até ao Porto, ida e volta, custa-lhe 2$920 réis. Com a hospedagem de dois dias n'aquella cidade, a 1$200 por dia: 2$400 réis. Total 6$720 réis.

Alem d'esta despeza que é forçada, ha ainda outras, que sem duvida tem de fazer, como toda a gente quando se ausenta da sua casa, ainda que seja só por dois dias. Digo dois dias e não um, porque, sendo a sede do concelho a que me refiro n'uma localidade bastante montanhosa, elle não póde ir - levando dinheiro que não é seu, mas do estado, e sendo responsavel por elle - sem as necessarias garantias, das quaes a principal é a luz do dia. Não póde pois, ir no comboio da madrugada, mas sim no da tarde; tem de ficar no Porto, e regressar no dia seguinte á noite, demorando-se assim dois dias na sede do districto para fazer a entrega do dinheiro. Ha outras recebedorias que ficam a maior distancia da sede dos respectivos districtos. Por exemplo, o recebedor de Montalegre, que tem de transferir os saldos para Villa Real: sendo grande a distancia, a viagem ha de sair mais cara. Isto é, no meu entender, uma verdadeira iniquidade, e confio em que o sr. ministro da fazenda tomará quaesquer providencias a este respeito.

Não se póde por fórma alguma arbitrar aos recebedo-