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do Porto, a fim de pôr quanto antes em justo equilibrio os interesses commerciaes das duas Praças: o que offereço como. Emenda ao Artigo, sendo necessario.

Julgada a materia sufficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente - 1.ª Se se approvava a 1.ª parte do Artigo até ás palavras = de Lisboa e Porto =? E foi approvada, salva a redacção - 2.° Sá deverá declarai-se no Artigo a preferencia a favor dá construcção de Armazens na Cidade do Porto, conforme a Indicação Vocal do Sr. Deputado Carvalho? E se vencêo que sim. - 3.° Se deveria supprimir-se a 2.ª parte do Artigo -? E Se vencêo que não. - 4.º Se se approvava como está? E foi approvada.

Passou-se a lêr o Artigo 10.

«A Tabella junta das restricções, e prohibições faz parte integrante desta Lei, e fica revogada toda a Legislação em contrario.»

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Entra em discussão a 1.ª columna da seguinte

TABELLA

Das unicas prohibições, e restricções, que tem o Commercio das Praças de Lisboa e do Porto.

[Ver tabela na imagem].

Objectos prohibidos

N. B. Esta Tabella ficará regulando strictamente para os dous Portos de Lisboa e Porto, por quanto para todos os outros Portos dos Reinos de Portugal, e do Algarve, e das Ilhas dos Açores, e Madeira ficão em seu vigor as mais restricções d´anterior data á do Alvará de 4 de Junho de 1825. Camara dos Deputados 10 de Janeiro de 1837.

O Sr. Derramado: - Eu tinha pedido a palavra para foliar sobre os Cereaes, porém parece-me que essa questão deve ficar reservada para a terceira columna.

O Sr. Campos Barreto: - A mim parecia-me que a columna primeira era o lugar, aonde deverião achar-se os Cereaes, e parece-me que he uma falta muito essencial. A razão, por que aqui se mencionarão estes Generos de bebidas espirituosas, parece ser pela superabundancia, que nós temos delles, e não precisarmos de outros, antes precisâmos exportar os nossos: nós Generos Cereaes não existe esta abundancia, mas existe outra razão não menos forte, que he a necessidade de animar a nossa Agricultura. Ella acabaria infalivelmente, se se admittisse a entrada de Cereaes estrangeiros; a experiencia nos tem mostrado que, apezar das medidas repressivas tomadas a este respeito, nunca os Cereaes tem deixado de entrar; e que seria se se admitissem? He muito provavel que, introduzidos francamente, ainda que seja só para deposito, como são muito mais baratos, hão de ir por contrabando affrontar no Mercado os Generos Nacionaes, que não perdem sustentar a concorrencia; e não só na Costa, e suas visinhanças, mas até no interior das Provincias.

A nossa Agricultura ainda se acha em grande atrazo pelos estorvos, que se lhe tem opposto, já da parte das Leis, já dos Funccionarios: não pode competir com os estrangeiros; e tanto que ainda hoje ha no interior das Provincias muitos terrenos incultos: se se admittissem pois os Generos Cereaes, a deposito que fosse, he provavel que acabasse de todo a nossa Agricultura: portanto opino que os Cereaes se ponhão nesta columna, e que sem isso não passe a Tabella.

O Sr. Serpa Machado: - Eu tenho-me abstido de fallar sobre este objecto, e tenho-me contentado de ouvir os Illustres Deputados, que tem vastos conhecimentos desta materia para podêr votar com acerto. Agora porem julguei que não deveria omittir a minha oplhião; eu não sigo a do Illustre Deputado, que acaba de fallar, mas sob de opinião que neste Projecto deve haver um Artigo especial sobre Cereaes, quero dizer, um Artigo addiccional, que diga respeito aos Generos Cereaes, conservando-se a Legislação actual sobre este Genero. Quando se tractou deste Projecto em geral foi este um dos motivos, por que o olhei com certa indiferença; porque não era possivel que nós contentassemos a nossa Agricultura sem se fazer esta prohibição: todos sabem que qualquer Agricultor necessita tirar da sua Lavoura as despezas necessarias para a cultura; e se acaso esta não dá para tirar essas despezas, elle desiste da em preza: he verdade que os homens vão muitas vezes continuando por uma especie de rutina até chegarem á sua ultima ruina, e nós o vimos no tempo, em que fórão admittidos os Generos Cereaes; ainda por alguns annos continuárão, mas chegou um tempo, em que elles já não podião; derão-se providencias ha uns annos a este respeito, que, ainda que não sejão completas, tem melhorado a nossa Agricultura; e porque razão havemos nós agora revogar estas providencias? E em quanto sã não derem outras, que a melhorem de todo, he necessario que conservemos este palliativo, de maneira que a Agricultura prospere; he verdade que ha o receio de que a protecção dada ao Lavrador recahé era prejuizo do Consumidor. O Consumidor merece muita attenção, mas os Lavradores tambem a merecem, e sem estes não podem prosperar aquelles; e já se vio o resultado: quando não havião Lavradores os Consumidores vivião na miseria. Portanto a minha opinião a este respeito he, que acho indispensavel que se não permitia a entrada dos Generos Cereaes, e que se forme um Artigo addiccional, conservando a Legislação actual.