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'nãx> fasse antes cumprir os nobres deveres de defensor "dos direito Constitucionais, e das garantias de meus Constituintes atacadas; ma& entenda..que nos poucos unome.ntos, que ta i vez rne rés tem d,e vida publica nesta casa, devo ter, se e possível, mais enetgia, em cumprir os meus deveres ; e paréce-rnequeoSr..Ministro da Fazeoda offereceu no Diário deiionteoi um documento de tal transcendência p,aia o cçtwm.ercio, que ta-dtís., sem differença de opiniões.-, julgaram, .que é grande serviç'Q ao Pajz,, acuicjif depressa com o remédio. Eu leio as fundanjentçs da minha aceusação, e ;por elles se ajuizará sem custa da importância do negocio, e da rã?ao , com que eu procede»;

» Senhores. — No .Diário do Governo de 7 de Fevereiro de 18401 JK° 33 acha-se publicada uma Portaria, referendada pelo Ministro da Fazenda Florido Rodrigues Pereira Ferraz, corn data de 3 do corrente, a qual contem o seguinte:

« 1.° Que ácetca das fazendas carregadas BO navio

"n Delphiai. partido deAmsterdam para apfaça de

»•> Lisboa, disputam, como vendedores delias F. Al'

'11 berdingk e filhos ., J.^í. Khyne e Companhia,

•>•> contra Ricardo Knowles, como Commissario dos

sv carregadores,.o qual tem em seu poder os qonhe-

'11 cimenios das fazendas carregadas, e sobre esses

.5; conhecimentos leni'letras acceitas, que.os earrç-

>j oradores sobre elles sacaram. • •

'-V-5J- Q," .Que a disputa entre as referidas parles e

"11 inteifanieníg_rjíutLçular, e se acha ein juizo con-

;» tencioso, aíítícta ao p

!-> cou para fazer embargo nas jditas fazendas (c

-^rrttrahrremu puiidu" UÍlfe»iii «uli. J.*i ^^^^_

'•;''•>•> 3.° Que o perténdido embargo se não reajisou,

•í» por lhe obstar ó Director da. A-Jfandega, fundado

-'"%> em le-i-j que o prohibe, cuja existência se reco-

-'4? -nhéee.

u En i («tanto pouco depois declara a Portaria n — ^que este negocio forma uma espécie omissa nas Leis ; e sem a t tenção á Legislação, que prohibe o embargo das mercadorias dentro da Alfândega, e as rnan-•dá entregar aps negociantes que apresentarem os co-tfhèciir/enlos; sem respeito pela independência do Poder judicial, onde pende o negocio, sem consideração1 pelo direito de propriedade, quê compete aos cidadãos para disporem das sua* cousas, "corno lhes ap-proujer, em harmonia, com aí Leis existentes; em 6m em menoscabo do Poder Legislativo, a quern , Í©, pode Competir decretar providencias, se ó caso fosse-omisso nas Leis, como se'diz ; —« Manda a-£t quella Portaria, que o Conselheiro Director da à. 'Alfândega não permitia, que o navio Delphiai, « vindo d-Avnzterdam com carga de differenles gê-tí- -nero.s^ desembargue as mercadorias cte qye tract•>

^ Por esta determinação e' patente que o M-inis-íf^;que referendou a Portaria, invadiu as atlràbui*

rções do Peder Judiciário, porque se intrómetteu á regular o direito e posse das fazendas particulares, em quanto sobre isso mesmo está; pendente .a disputa perante os competentes Juizes;.e infringiu por isso abertamente os Artigos 35 e 123 da Constituição da Monurchia, que firmam a independência ,dòs Pode-.rés políticos, e designam ' quaes s^o os Empregados .que-compõem o Poder Judicial. ;•......

" E* igualmente visivçl quê a Pórtarj^ ordena

um deposito ou embargo forçado e violento em fa-

;zendas, quê lhe não competem, e infringiu /por isso

o-Cap. 128 do Foral da Alfândega, de 1*> de/ Outu-

,bro de 1587, que se reconheceu vigente.

" Não é menos claro que a .mencionada Portaria invadiu as attribuições do Poder Legislativo, em quanto declara que o negocio é càsf> omisso nas Leis, e decreta sobre elle. providencias, que alteram e restringem os direitos, e liberdade de que gosavam anteriormente os interessados ; e com isto infringiu segunda vez os Artigos 35 e 37 da Constituição da Monarehia, que rejeitam a independência dos Poderes políticos, e só conferem ás Cortes o poder de fa-.zer Leis, interpreta-las, suspendê-las, ou revoga-las. . ** FinalínentQ aqueílaií)estna Portaria contém utn attentado contrai o direito de- propriedade^ mandando sem auctoridade competente íeter a fazenda alhêá, e mandando-a vender, sem vontade de seu dono; ,que até já a pode ter vendido á face dos conhecimentos que possue; — com isto não ,sò pade causar uni abalo, e transtorno terrível a m,úitas transacções com-Hierciaes possíveis; mas infringiu directamente os Artigos 9 é 23 da Constituição da Monarchiá.

""' l'1" 'T! |-, fsfflg.flfl^rantes.irjfrajonôes das Leia e Constituição é o ív] i n istro ac^al da Fazenda responsável nqs termos da Constituição da Monarchiá, Artigo 116, e d,eve ser exemplarmente punido;-por -isso • : • ...'.''-•

" Prop&nhp contra elle accusaçâo por cada um dos mencionados fundamentos ; e que eljà seja so-lemneaiente decretada para seguir os devidos tramites nos termos dos Artigos 56 ,e 61 da Constituição da Monarchiá. ,, . :

Saia das Cortes, em ,Sessão de 8 de Fevereiro de l840. = (Assignado) O Deputado pelo Circulovelèi.-í toral de Lisboa, Alberto CarfosQerqveircfde Faria*