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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O anno passado o sr. Mariano de Carvalho pediu que pelo ministerio das obras publicas fosse remettida a esta camara uma nota das gratificações que eram dadas a engenheiros empregados no caminho de ferro do Minho. Como esta nota não tem vindo, parece-me que para sabermos o que se passa com relação a essas gratificações será melhor que o sr. ministro das obras publicas nos diga qual é a lei em virtude da qual abona essas mesmas gratificações (apoiados). E um meio simples de chegarmos ao mesmo fim; e d'este modo evita-se a demora na remessa dos esclarecimentos que o sr. Mariano de Carvalho pretende no interesse da cansa publica e da gerencia do dinheiro da nação.

Peço licença para entregar ao sr. ministro das obras publicas um memorial que recebi do Porto ácerca de uma pretensão que corre pelo seu ministerio; é de uma senhora que pede uma pensão que lhe é devida em virtude do decreto de 13 de agosto de 1824. Queixa-se esta senhora de que, apesar de ter solicitado a pensão desde longo tempo, não tem sido attendida, ao passo que a outras pessoas, que requereram depois d'ella, foram concedidas pensões fundadas na mesma lei.

Creio que s. ex.ª não terá duvida em aceitar o memorial que peço licença para passar ás suas mãos.

A pag. 488, col. 2.ª

O sr. Rodrigues de Freitas: — Não está presente o sr. ministro das obras publicas, mas eu agradeço a s. ex.ª as explicações que me deu. Sinto que s. ex.ª não dissesse immediatamente em virtude de que lei se dão gratificações aos empregados do caminho de ferro de norte e leste.

Desejava chamar a attenção do sr. ministro do reino para uma correspondencia, que vem na Democracia, a respeito de recrutamento. Como s. ex.ª não está presente outro dia fallarei d'isto.

O meu illustre amigo o sr. Francisco Mendes pediu algumas explicações ao sr. ministro dos negocios estrangeiros ácerca da confirmação do sr. Antonio Ayres de Gouveia para bispo do Algarve.

S. ex.ª affirmou á camara que não cessa de empregar todos os esforços, pela sua parte, para manter a dignidade do estado.

Eu não venho levantar a importante questão das relações entre o estado e a igreja; mas parece-me poder asseverar que s. ex.ª encontrará o apoio do partido liberal portuguez, sempre que quizer manter a dignidade do estado perante a corte de Roma (apoiados).

A pag. 491, col. 2.º

O sr. Rodrigues de Freitas: — A minha questão previa é a seguinte (leu).

O governo antes de trazer á camara o primitivo accordo, teve de conferenciar com o banco de Portugal, a fim de ver se elle aceitava as condições d'elle, e eu creio que não podemos decidir nada a respeito d'este projecto sem sabermos se o banco o aceitará em substituição do accordo de 27 de dezembro de 1872.

É possivel que o governo saiba que com effeito o banco aceita este projecto, o qual eu julgo que é apresentado com seriedade. Seria faltar ás prescripções do regimento indagar agora se elle merecia as honras de discussão; não trato, não posso tratar de o saber n'este logar; não investigo se é ainda peior do que o accordo, contra o qual tanto mal se disse, que nem a propria commissão de fazenda teve a coragem de o approvar, e creio até que por fim não viremos a dar a este projecto senão o nome de concessão, a qual não sei se encontra analoga em nossa historia parlamentar (apoiados).

Pondo, pois, de parte todas estas questões, só peço ao governo ou ao illustre relator da commissão de fazenda, que me digam qual é o documento pelo qual se prova que nós podemos votar o projecto ficando-se sabendo que o banco está de accordo com elle, e põe de lado o de 27 de dezembro de 1872.

O que eu sei pelo relatorio do banco, apresentado ainda este anno, é que elle em 4 de abril de 1873 havia instado o governo a que na camara fizesse approvar o accordo de 27 de dezembro de 1872. N'esse relatorio não se diz uma só palavra a respeito de outras negociações, e não me consta que a assembléa do banco de Portugal, que era com quem o governo tinha a tratar, ou pelo menos a quem a direcção do banco tinha de apresentar-se, desse bastantes poderes á direcção para tratar com o governo sobre outra proposta.

Mando portanto a minha moção para a mesa, que é no rigor da palavra uma questão previa, e creio que a discussão d'este projecto não póde dignamente progredir, emquanto não se liquidar se votámos uma lei que o banco de Portugal aceita, ou se fazemos uma larga concessão, ou se estamos resolvendo sobre um parecer, a respeito do qual ainda o banco de Portugal, que é parte interessada, não foi ouvido.

Leu-se na mesa a proposta de questão previa do sr. deputado.

A pag. 492, col. 1.ª

O sr. Rodrigues de Freitas: — O sr. ministro da fazenda allega os precedentes parlamentares, pelos quaes se prova, que para fazer concessões não é necessario pedir licença ou vir a accordo com os individuos aos quaes são feitas. S. ex.ª acaba de classificar este projecto: não é um accordo, é uma concessão (apoiados).

Mas se é unia concessão em logar de um accordo, pergunto ao governo, como é que tem a coragem, a grande coragem de trazer-nos tal projecto, quando a lei lhe ordenava, que reconhecido o contrato oneroso trouxesse, não uma concessão, mas sim um accordo? (Apoiados.)

E a lei de 9 de maio de 1872, é a lei proposta pelo actual governo que diz, que quando houver contrato oneroso com qualquer banco, o governo procederá a accordo com elle, submettendo-o ao poder legislativo, se por ventura não couber nas faculdades do executivo.

O governo, repito, acabou de dizer á sua maioria, como se classifica este projecto. Não é um accordo, não é uma lei financeira, é apenas uma concessão feita ao banco!

Eu aceito a declaração de s. ex.ª, mas a resposta foi de tal fórma, que parece, que mais atacou o projecto, do que o defendeu.'

Disse s. ex.ª que quasi podia asseverar que o banco aceita estas disposições. Ora se aceita e não reclama novamente que seja approvado o accordo de 27 de dezembro de 1872, que quer isto dizer, senão que o banco reputa o projecto em melhores condições para elle do que o accordo de '1872?

Mas s. ex.ª diz por outro lado que a direcção do banco não póde dar a sua palavra de que realmente os accionistas aceitarão este projecto!

Qual é, pois, a opinião de s. ex.ª? As contradicções apparecem desde já.

Eu peço licença para dizer que não é o mais serio este procedimento. O governo devia proceder a um accordo com o banco. Não houve ainda resolução alguma da assembléa geral, e apesar d'isso o sr. ministro da fazenda, desprezando a lei, vem pedir ao parlamento que em vez de lhe approvarem um accordo, lhe approvem uma concessão. Não estamos em tempo de concessões (apoiados).

S. ex.ª lastimou a sorte do banco de Portugal, e disse que nascera era epocha"calamitosa; affirmou que a infelicidade -d'esse estabelecimento proveiu principalmente dos privilegios que lhe concederam; o comtudo é 3. ex.ª que hoje vem propôr a prorogação d'elles!

Parece-me ter respondido a todos os argumentos apresentados pelo sr. ministro da fazenda; a camara votará como quizer.

Agora permitta-me dizer que se á maioria, pelos actos por ella praticados, lhe é applicavel a classificação feita hontem n'esta casa pelo sr. Adriano Machado, creio com-