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SESSÃO DE 15 DE DEZEMBRO.

Ás 9 horas e 35 minutos da manhã fez a chamada o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Cosia, e se achárão presentes 93 Senhores Deputados, faltando, alem dos 10, que ainda se não apresentárão, 7, a saber: os Senhores Mendonça Falcão - Gouvêa Durão - Bettencourt - Trigoso - Campos Barreio Ribeiro Saraiva- e Lufe José Ribeiro - todos com causa motivada.

Pelo que disse o Senhor Presidente que estava aberta o Sessão; e, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Requereo o Senhor Deputado Guerreiro que se lançasse na Acta o seu voto em separado, que diz - Na Sessão de hontem votei contra a imposição de direitos no Trigo, e mais Cereaes, vindo das Ilhas Adjacentes.

O mesmo requereo o Senhor Deputado Cupertino da Fonseca, dizendo - Na Sessão de hontem fui de voto que os Cereaes das Ilhas de Cabo Verde pagassem direitos como os dos Açores nas Alfândegas deste Reino.

DÊo conta o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa do seguinte

OFFICIO.

Illusttissimo e Excellenlissimo Senhor. - Passo ás mãos de V. Exca. a inclusa copia authentica da Acta da Sessão, que hontem teve lugar entre as Commissões reunidas, que a Camara dos Pares envia á Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, para que V. Exca. nesta conformidade a communique á mesma Camara.
Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Pares do Reino em 14 de Dezembro de 1826. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Bispo Titular de Coimbra, Presidente da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza - Duque do Cadaval, Presidente.

Commissão mixta no dia 13 de Dezembro de 1826.

Reunindo-se a Commissão neste dia, e tendo-se juntado, passou o Senhor Presidente a nomear o Secretario, depois de propor a necessidade, que havia delle, e a Commissão lhe ter conferido a faculdade da nomeação, e elegêo o Senhor Presidente ao Conde da Lapa, a quem fez lêr os Documentos, que fazião o objecto da reunião da Commissão, isto he, a Proposta do Excellentissimo Ministro das Justiças, Emendas feitas pelos Senhores Deputados, e igualmente as dos Dignos Pares do Reino, junto com o Documento da remessa.

Pedio a palavra o Senhor Marciano d'Azevedo para mostrar que devião ficar suspensas as liberdades só no crime de rebellião, em o que julgava conciliar as opiniões, tendo sido muito diminutas para as circumstancias as faculdades concedidas pelos Dignos Pares.

O Senhor Conde de Linhares passou a expender os motivos, em que se tinha fundado a Commissão dos Dignos Pares para restringir as faculdades pedidas.

O Senhor Camello Fortes passou a mostrar que era chegado o tempo de conceder todas as faculdades, e mostrou que se tractava tão sómente da liberdade individual, e que os Artigos 121, e 122 não se podião separar, concordando que se explique a intelligencia da palavra = demissão =, e que se declare tambem que a suspensão dos direitos individuaes só comprehende o caso de rebellião.

O Senhor Borges Carneiro procurou provar o quanto o Ministerio precisa estas concessões; e que, lendo explicação as Emendas dos Senhores Deputados, poderão conciliar-se as opiniões, isto he, em quanto a garantias individuaes em caso de rebellião, e declaração da palavra = demissão.

O Senhor Conde da Ponte apoiou o Parecer da Commissão dos Dignos Pares, estando por que se fação mais declarações ao Artigo 1.º das Emendas.

O Senhor Serpa Machado, chamando a attenção sobre o Artigo 54, procurou provar que só se tractava de acceitar, ou rejeitar as Emendas da Camara dos Senhores Deputados, e dar explicações sobre os motivos, que conduzirão a Camara a dar uma maior latitude de Authoridade ao Poder Executivo.

O Senhor Magalhães provou a necessidade de estender a esfera da Authoridade do Poder Executivo; e que a suspensão do § 7 do Artigo 145 sem outros, como os §§ 6, 8, e outros, fazia a medida inutil (não se oppondo em tudo a que se fizessem algumas declarações).

O Senhor Mouzinho da Silveira quiz provar que ao Poder Executivo deve ficar a escolha das faculdades, de que carece, não se podendo especificar todas as hypotheses, e ficando depois responsavel pelo que praticar, e pelos abusos, que houverem.

O Senhor Conde de Rio Pardo sustentou que não era possivel conceder ao Poder Executivo todas as Authoridades.

O Senhor Bispo de Vizeu passou a provar que, não tendo o Excellentissimo Ministro da Justiça declarado as suas pertenções, e a Camara dos Senhores Deputados feito as competentes declarações, julga essencial uma nova redacção (por isso que a Camara dos Dignos Pares se regulou pela Proposta).

O Senhor Conde de Linhares passou a dar novas explicações sobre o sentido, em que se considerarão os differentes Artigos da Emenda.

O Senhor Borges Carneiro, provando a Authoridade, de que se acha revestida esta Commissão conforme o espirito da Carta Constitucional, propoz que se tractasse de um meio de conciliação, que indicou ser, de se fazerem Emendas, que fossem feitas por uma Commissão, e que depois se redigisse o Decreto.

O Senhor Marques de Pombal fallou apoiando o Parecer da Commissão dos Dignos Pares, conformando-se em que se fizessem algumas declarações.

O Senhor Conde de Villa Real ilucidando a materia propoz que, não se attendendo as Emendas das duas Camarás, se fizesse uma redacção geral.

O Senhor Camello Fortes explicou as intenções dos Senhores Deputados na sua Commissão.

O Senhor Guerreiro procurou mostrar que tudo no Reino se acha organisado de tal modo, que por agora se não pode salvar Constitucionalmente, e que não existe por agora, nem he tempo para se fazer uma Lei, que designe as garantias da Liberdade individual; e fez ver a necessidade, que tem o Poder Executivo d'Authoridade na presente crise. - Indicou que

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o tempo, que se deveria conceder ao Poder Executivo, deveria ser tal que, quando terminasse, as Côrtes ainda se achassem reunidas, a fim de podêr ter lugar a responsabilidade. Foi tambem de opinião que se declarasse tão somente que ficassem suspensas as garantias individuaes sem nenhuma outra explicação, e passou a ilucidar a intelligencia dos Artigos 121, e 122.

O Senhor Aguiar apoiou a opinião da redacção do Projecto, para o que offerecêo alguns esclarecimentos, ou emendas.

O Senhor Manoel Antonio de Carvalho foi de opinião que as Camaras podem suspender todas as garantias do Direito individual, e que estâmos no caso para salvação da Patria, de conceder esra faculdade no Poder Executivo; e apoiou a opinião do Senhor Guerreiro da difficuldade de definir as garantias, quando não existe Lei.

O Senhor Gravito, como Membro da Commissão, explicou a intelligencia, com que foi concebido o Projecto sem designar o Poder, a fim de que o Ministro se ache de alguma sorte mais ligado, e fosse duvidando que se fizessem algumas declarações, passou a ilucidar a intelligencia da palavra dos Senhores Deputados conforme a Artigo 122.

O Senhor Serpe Machado propoz que, como meio da conciliação, se limitasse ao Artigo 33, sem alterar o espirito da Carta Constitucional.

O Senhor Marcianno d'Azevedo propoz um Projecto, que o Senhor Camello Fortes contestou, em quanto ao tempo de tres mezes.

Propoz o Senhor Presidente se ficão suspensas as formalidades, que garantem a Liberdade individual, somente para os casos respectivos á rebellião, ou invasão? Ficou decidido que sim.
Propoz o Senhor Presidente a segunda parte do Artigo, que diz assim = Mas no caso de Prisão sem culpa formada dar-se aos Presos a Nota com a declaração do motivo da sua prisão, do nome dos seus accusadores, e testemunhas, havendo-as, em um praso razoavel. = Ficou approvado.

Propoz o Senhor Presidente se devia ser do oito dias? Ficou rejeitado.

Propoz o Senhor Presidente que não exceda quize dias? Ficou rejeitado.

Propoz o Senhor Presidente se em tempo razoavel, não se marcando tempo? Decidio-se que sim.

Proporz o Senhor Presidente se a suspensão devia ser por dous mezes? Ficou decidido que sim.

Propoz o Senhor Presidente se no Artigo 2.° das Emendas dos senhores Deputados, em lugar da palavra = demittir =, se deve substituir = dar o Lugar por acabado? = Foi rejeitado.

Propoz, o Senhor Presidente a Emenda do Srnhor Conde de Linharrs de accrescentar á palavra = demittir = o demittir de Lugar =, subsistindo o resto do Artigo tal qual se offerecêo? Decidio-se que sim.

Propoz o Senhor Presidente á votação a ultima parte do Artigo, que diz assim «Devendo tambem dar conta circumstanciada ás Cortes das medidas a este repeito.» E ficou decidido que sim. - Duque do Cadaval, Presidente - Marquem de Lavradio -Marquez de Borba - Marquez de Pombal - Conde de S. Miguel - Conde de Rio Pardo - Conde de Villa Real - Conde de Linhares - Conde das Galvêas - Conde da Ponte - Conde da Louza, D. Diogo - Bispo de Vizeu - Bispo Deão - João, Bispo do Porto-Manoel Antonio de Carvalho - Joaquim José de Queiroz - Francisco Manoel Galvão -Filippe Ferreira d'Araujo e Castro - Antonio Camello Fortes de Pina - Joaquim Antonio de Aguiar - José Xavier Mouzinho da Silveira - Bento Pereira do Carmo -João Antonio Ferreira de Moura - José sintonia Guerreiro - Manoel, Borges Carneiro - Manoel de Serpa Machado - Joaquim Antonio de Magalhães - Antonio Marciano d'Azevedo - Conde da Lapa, Secretario da Commissão mixta - Duque do Cadaval, Presidente - Conde da Lapa, Par do Reino, e Secretario da Commissão mixta.

Ficou a Camara inteirada.

Ordem do Dia.

Entrou em discussão o Artigo 13 do Projecto de Lei N.° 72 sobre o Emprestimo.

Julgada a sua materia sufficientemente discutida, o Senhor Presidente o entregou á votação por partes. A primeira parte até ás palavras - da respectiva Alfandega - foi approvada como está; e a segunda parte te resolveo voltasse á Commissão para se redigir novamente, pondo-se em harmonia com o que já se achava vencido sobre os respectivos Artigos antecedentes.

Passou-se ao Artigo 14, o qual foi approvado com declaração de que no Artigo 8.°, aonde se diz - Garrafas - se declarará - serem de medida ordinaria.

Entrou em discussão o Artigo 15, ao qual o Senhor Deputado Nunes Cardoso offereceo uma Emenda, que não foi approvada. Pelo que o Senhor Presidente entregou a votação o Artigo por partes. A primeira parte até ás palavras - no termo competente - foi approvada: e igualmente e segunda ate ás palavras - cousas avulsas: - igualmente a terceira ate ás palavra - com Sello falso: - igualmente a quarta até á palavra - apprehensão. - E propondo se devia supprimir-se a palavra - Denunciante - se venceo negativamente. E se a ametade applicada para o Estado se deve declarar pertencer á dotação da respectiva Caixa da Junta dos Juros? - Se venceo affirmativamente. A quinta e ultima parte não foi approvada como está; mas sim dizendo-se - e isto sobre todas as outras penas na forma das Leis estabelecidas. -

Passou-se ao Artigo 16; e, julgada a sua materia sufficientemente discutida, foi entregue á votação por partes, e todas successivamente approvadas; com a declaração porem de que o Sello das Garrafas será pago pelo Despachante.

Passou-se ao Artigo 17, o qual foi approvado com a declaração de se accrescentar ás palavras - competente Sello - a palavra - e rubrica; - e salva a redacção, para se pôr em harmonia com o vencido sobre a materia do Artigo 15.

O Artigo 18 e ultimo foi approvado como está.

Apresentou a Commissão de Fazenda a nova re-

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dacção dos Artigos 9, 10, e 11, que a ella se havião mandado voltar.

Julgada discutida a materia do Artigo 9, foi approvado com a Emenda de que ás palavras - Cereaes, que forem importados - se accrescentem as seguintes - e se verificar ser da producção das Ilhas dos Açores - e com a declaração de que a importação dos mesmos Cereaes seria só permittida nos Portos, onde houver Alfandegas.

Passou-se ao Artigo 10. A primeira parte foi approvada como está até ás palavras - em conformidade das Leis, - e a segunda foi igualmente approvada, salva a redacção, para se ficar entendendo que o Centeio pode igualmente ser importado pela Barra do Porto nos termos das Leis, que regulão a importação dos Cereaes Estrangeiros.

O Artigo 11 foi approvado, salva a redacção, para que se entenda que a competencia das Alfandegas he não somente privativa, mas exclusiva de qualquer outra Authoridade.

Dêo conta o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa de um Officio do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios do Reino, remettendo um Requerimento de D. Jeronyma Emilia Travassos Valdez, pedindo que, durante o impedimento de seu marido, o Coronel José Lucio Travassos Valdez, se mandem sustar todos os pleitos, em que elle he autor, ou réo. Mandou-se remetter o Requerimento á Com missão de Petições.

Entrou em discussão o Projecto N.º 75. ( Vide a Sessão de 13 Dez.)

Julgada a sua materia sufficientemente discutida, foi approvada em geral.

Seguio-se a discussão particular do Artigo 1.°, ao qual offerecêrão differentes Emendas os Senhores Magalhães - André Urbano - Gerardo de Sampaio - Borges Carneiro - Tavares de Carvalho - Marciano d'Azevedo - Leomil - e Aguiar.

E julgada a materia sufficientemente discutida, propoz o Senhor Presidente. 1.° Se se approvava a gratificação, e providencia estabelecida no Artigo? E se venceo que sim.

2.° Se alem do Soldo se concederia tambem o vencimento de Fardas, Fardetas, Pão, e Etape? E se venceo negativamente.

3.º Se devia conceder-se a favor das mulheres viuvas dos Militares mortos na Guerra? E se venceo que sim.

4.° Se na falta dellas teria lugar a favor das filhas menores dos mesmos Militares, entendendo-se ser a graça feita para todas collectivamente? E se venceo que sim.

5.º Se deve ampliar-se a favor das filhas solteiras, ainda que maiores? E se venceo que sim.

6.° Se deve ampliar-se a favor dos filhos menores de quatorze annos? E só venceo que sim.

7.° Se deve igualmente ampliar-se a favor das mãis viuvas; e, na falta destas, das irmãs solteiras, cuja subsistencia estivesse unicamente a cargo dos que assim morressem na guerra? E se venceo que sim.

8. Se se approvava o Additamento proposto pelo Senhor Van-Zeller para que as disposições desta Lei se tornem extensivas a favor daquelles, que em consequencia de fendas ficarem inhabilitados de ganharem a sua vida? E foi approvado, salva a redacção, para se collocar onde convier, voltando todo o Artigo novamente á Commissão pata se redigir na conformidade dos vencimentos.

Passou-se ao Artigo 2.°, o qual foi approvado, salva a redacção, para se pôr em harmonia com o vencido sobre a materia do primeiro Artigo.

E nesta mesma conformidade o Artigo 3.°

Offereceo o Senhor Deputado Cordeiro um Additamento para que se suscite a determinação da Portaria de 5 de Outubro de 1814 pura o effeito das disposições desta Lei: e foi approvado, para que a Commissão o attendesse na ultima redacção.

Requereo o Senhor Deputado José de Macedo Ribeiro, como Relator da Commissão das Petições, que se nomeasse um novo Membro para ella, por se achar vago o lugar do Senhor ex-Deputado Luiz Manoel de Moura Cabral: e o Senhor Presidente convidou a primeira Secção Geral para proceder á mesma nomeação.

Resolveo-se que os trabalhas das Commissões Centraes poderião ter lugar nos dias destinados pelo Regimento para a Camara se formar em Secções Geraes, por não ser incompativel que trabalhem juntamente.

E igualmente se decidio que o Senhor Deputado nomeado pela primeira Secção serviria de Presidente da respectiva Commissão Central, para a fazer reunir, e convocar, o até que ella nomeie o seu Presidente, Secretario, e Relator.

Dêo o Senhor Presidente para Ordem do Dia da seguinte Sessão a divisão da Camara em Secções Geraes, e a reunião das Commissões Centraes já completas. E disse que estava levantada a Sessão, sendo 3 horas e 25 minutos.

SESSÃO DE 16 DE DEZEMBRO.

Ás 9 horas e 30 minutos da manhã fez a chamada o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa, o se acharão presentes 89 Senhores Deputados, faltando, alem dos 10, que ainda se não apresentarão, 11, a saber: os Senhores Mendonça Falcão - Barão do Sobral - Gouvêa Durão - D. Francisco d'Almeida - Pereira de Sá - Bettencourt - Trigoso - Campos Barreto - Ribeiro Saraiva - Luiz José Ribeiro - Visconde de S. Gil - todos com causa motivada.

Pelo que disse o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão. E sendo lida a Acta da Sessão precedente foi approvada.

Requereo o Senhor Deputado Van-Zeller se declarasse nesta Acta o seu Voto em separado, que diz - Declaro que na Sessão de hontem fui de voto que se supprimisse o Artigo 15 do Projecto de Lei sobre Fazenda, N.º 72; e que, passando, então se supprimisse a palavra - denunciante. -

O mesmo requereo o Senhor Deputado Xavier da Fonseca para o seu Voto, que diz - Fui hontem de voto se desse ás Viuvas, e Filhas dos Soldados, que morressem na Campanha contra os Rebeldes, Pão, Fardas, e Fardetas, alem do Soldo, que tinhão seus Maridos, e Pais. - E o mesmo Requerimento fez o Senhor Deputado Francisco Joaquim Maya para o

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