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SESSÃO DE 16 DE JUNHO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto

Secretarios - os srs.

Henrique de Barros Gomes
Manuel Paes Villas Boas

Chamada - 46 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão - os srs. Adriano Pequito, A. de Ornellas, Alves Carneiro, Costa Simões, Pereira de Miranda, Falcão de Mendonça, Silva e Cunha, Antonio Pequito, Sousa e Menezes, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Falcão da Fonseca, Montenegro, Barão da Ribeira de Pena, B. F. Abranches, Caetano de Seixas, Conde de Thomar (Antonio), C. J Freire, Palmeiro Pinto, Fernando de Mello, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, G. Quintino de Macedo, Barros Gomes, Noronha e Menezes, H. de Macedo, Gil, Vidigal, Santos e Silva, Cortez, Aragão Mascarenhas, Nogueira Soares, J. Pinto de Magalhães, Cardoso, Galvão, Bandeira de Mello, Passanha, F. Monteiro, J. M. Lobo d' A vila, Rodrigues de Carvalho, José de Moraes, Nogueira, Silveira e Sousa, Luiz de Campos, L. A. Pimentel, Camara Leme, Daun e Lorena, Affonseca, M. A. de Seixas, Penha Fortuna, Paes Villas Boas, Mathias de Carvalho, Raymundo, Visconde de Guedes, Visconde dos Olivaes.
Entraram durante a sessão - os srs. Braamcamp, Ferreira de Mello, Veiga Barreira, Guerreiro Junior, A. J. Pinto de Magalhães, Fontes, Eça e Costa, Saraiva de Carvalho, Barão da Trovisqueira, Belchior Gareez, B. F. da Costa, Carlos Bento, Ribeiro da Silva, F. F. de Mello, Francisco Costa, Bessa, Corvo, Assis Pereira de Mello, Alves Matheus, Matos Correia, J. Thomás Lobo d'Avila, J. A. Maia, Correia de Barros, Cette, Dias Ferreira, Mello e Faro, Mello Gouveia, Mendes Leal, G. Holbeche, Espergueira, Fernando Coelho, Valladas, Oliveira Lobo, Visconde de Bruges, Visconde do Carregoso.
Não compareceram - os srs. Villaça, Sá Nogueira, Sá Brandão, A. J. de Seixas, Baima de Bastos, Ferrão, Lemos e Napoles, Luciano de Castro, Teixeira Queiroz, Lastino Coelho, J. M. dos Santos, Oliveira Baptista, Levy.
Abertura - Pouco antes da uma hora da tarde.
Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio dos estrangeiros, declarando-se o ministro respectivo habilitado para responder á interpellação do sr. José Augusto Correia de Barros, relativo á escala alcoolica.
Á secretaria.
2.° Do presidente do deposito geral de guerra, remettendo uma relação dos srs. deputados que já receberam o relatorio ácerca da arborisação do paiz.
Á secretaria.
3.° Do ministerio do reino, remettendo as informações pedidas pelo sr. deputado Falcão da Fonseca, a respeito do requerimento de Antonio Maria Barreiros Arrobas.
Á secretaria.
Do mesmo ministerio, remettendo as relações dos cidadãos residentes no concelho da Ponta do Sol, Sant'Anna e Machico e no da Feira, considerados habeis para serem eleitos deputados.
Á secretaria.

Participação

Declaro a v. exa. que o sr. Antonio Emilio Correia de Sá Brandão não póde hoje assistir á sessão por motivo justificado. = Luiz de Campos.
Inteirada.

Nota de interpellação

Requeiro para tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. deputado Bernardo de Abranches ao exmo. ministro da marinha, em sessão de 8 do corrente, ácerca dos quatro artigos que têem relação com assumptos do ultramar, a que se refere o dito sr. deputado na sua nota de interpellação. = O deputado, A. J. de Seixas. Foi inscripto.
O sr. Luiz de Campos: - Mando para a mesa dois requerimentos que estavam affectos á commissão de guerra, a fim de serem remettidos ao governo para que se digne dar os esclarecimentos relativos a essas pretensões.
O sr. Costa e Almeida: - Mando para a mesa um parecer da commissão de legislação sobre o projecto de lei, cuja iniciativa foi renovada pelo sr. deputado Rodrigues de Carvalho.
O parecer conclue pela remessa do projecto á commissão de administração publica.
O sr. Galvão: - Mando para a mesa uma nota para tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. José de Moraes ao sr. ministro das obras publicas sobre a construcção da estação da Granja, defronte de Montemór o Velho, entre as duas estações de Formoselha e Soure.
O sr. Rodrigues de Carvalho: - Mando para a mesa, por parte da commissão de legislação, o projecto apresentado em uma das sessões passadas pelo sr. deputado Mello e Faro.
Peço a v. exa. que tenha a bondade de o remetter á commissão de fazenda para ella dar o seu parecer na parte que lhe diz respeito.
O sr. Falcão da Fonseca: - Pedi a palavra para fazer tres pergunta. A primeira é para v. exa. ter a bondade de me dizer qual foi o seguimento da proposta que apresentei, a fim de se trocar o Diario da camara com os diversos jornaes que se publicam no paiz.
Pedia a v. exa. que tivesse a bondade de me esclarecer a ente respeito.
O sr. Presidente: - A mesa deu o devido andamento á proposta do sr. deputado, e efectivamente tem-se feito a troca, recebendo-se regularmente todos os jornaes, que os srs. deputados podem ler na bibliotheca d'esta casa.
O Orador: - Muito bem; estou satisfeito.
A segunda pergunta que desejava fazer era aos illustres membros da commissão de fazenda, para terem a bondade de me dizerem qual o estado em que se acha o projecto que apresentei n'esta casa, a fim de se regularem com a maior justiça e equidade as deducões que se fazem nos vencimentos dos empregados dos estabelecimentos não subsidiados pelo estado.
É este um negocio grave e importante, e por isso desejava que a commissão de fazenda se dignasse dar sobre elle com a maior brevidade o seu parecer.
O sr. Henrique de Macedo: - Tenho a declarar ao illustre deputado que o projecto a que s. exa. se refere foi presente e distribuido em sessão de commissão.
O Orador: - Agradeço ao illustre deputado a informação que me deu a respeito do pedido que acabo de fazer. Pretendo ainda saber qual o estado em que se acha a renovação da iniciativa de um projecto que apresentei n'esta casa sobre a concessão do habito de Aviz aos picadores militares; projecto que se acha affecto á illustre commissão de guerra.
Havendo decorrido muito tempo depois que se fez a competente distribuição, desejava saber o andamento d'esse negocio.
O sr. Cantara Leme: - O negocio a que se referiu o sr. deputado foi presente á commissão, e creio que brevemente se apresentará o respectivo parecer.

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O sr. Luiz de Campos: - O projecto a que se referiu o sr. Falcão foi-me distribuido, e não tive duvida em elaborar o parecer, concluindo exactamente pela satisfação do pedido feito no requerimento que o acompanha.
Uma voz: - Isso não se póde dizer.
O Orador: - Sendo eu relator do parecer, não sei porque não hei de dizer o que fiz. Entendo que as palavras não servem senão para exprimir os nossos pensamentos, e eu hei de sempre dizer o que entender, tomando a responsabilidade do que avanço.
Dizia eu pois que o parecer está para ser discutido na commissão, mas ella entendeu que não devia dar-lhe andamento, sem um accordo com o sr. ministro da guerra.
O sr. Fontes encarregou se de fallar a s. exa., e logo que s. exa. nos dê uma resposta, será apresentado o parecer.
É o que tenho a dizer, e agradeço ao sr. Luiz da Camara as explicações que deu na minha ausencia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 9 na especialidade

O sr. Ministro da Justiça (Pequito de Seixas): -... (S exa. não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)
O sr. Raymundo Rodrigues: -... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)
O sr. Falcão da Fonseca (sobre a ordem): - O debate vae largo, a camara está cansada, a materia está esgotada, e até me admira que não se tenha já requerido que se julgue discutida...
O sr. Coelho do Amaral: - Peço a palavra para um requerimento.
O Orador: - Já v. exa. vê, sr. presidente, que não posso alongar-me nas considerações que tinha que fazer a respeito do contrato. Reservo me para em outra occasião as apresentar.
Vou ler e mandar para a mesa a minha proposta.
Cumpre-me entretanto declarar que já a tinha escripta na occasião em que o sr. Lobo d'Avila havia apresentado uma proposta identica.
Entendi depois dever redigi-la pela seguinte fórma (leu).
Parecerá de certo á camara extensa esta proposta, mas eu lhe digo a rasão por que a levei a estas proporções.
Eu tinha uma proposta muito simples para apresentar; persuadindo-me porém, em vista do andamento que o debate levava, de que não me caberia hoje a palavra, entendi que devia justificar de alguma fórma o meu pensamento n'esta moção de ordem, que em todo o caso esperava poder mandar para a mesa.
Entendo que a materia está discutida, e não desejando alongar mais o debate, reservo-me para em outra occasião, como disse, mesmo no correr da discussão dos outros artigos do projecto, fazer as reflexões que julgar conveniente.
O sr. Coelho do Amaral: - Requeiro que se consulte a camara sobre se a materia do artigo 1.° do projecto está ou não suficientemente discutida.
Resolveu-se que a materia estava sufficientemente discutida.
Leu se na mesa o
Artigo 1.°
O sr. Presidente: - A este artigo ha diversas substituições. Temos a substituição apresentada pelo sr. Joaquim Thomás Lobo d'Avila...
O sr. J. T. Lobo d'Avila: - Reclamo contra esta classificação que se dá á minha proposta, e peço a palavra sobre o modo de a propor.
O sr. Presidente (continuando): - Temos outra do sr. Carlos Bento, e outra do sr. Santos e Silva.
O sr. Falcão da Fonseca: - Ha uma proposta que eu apresentei e classifiquei de emenda.
O sr. Presidente: - Tem a palavra sobre o modo de propor o sr. Joaquim Thomás Lobo d'Avila.
O sr. J. T. Lobo d'Avila: - Parece-me que da nomenclatura que v. exa. fez das propostas apresentadas, se excluiu a classificação de emenda, por isso que todas foram classificadas como substituições, e que a classificação não póde derivar da vontade da mesa, e sim da natureza das propostas (apoiados).
O sr. Presidente: - Peço attenção á camara, por isso que o sr. deputado se está referindo á mesa, e esta não ouve o que o sr. deputado diz.
O Orador: - Digo que da nomenclatura que v. exa. fez das propostas mandadas para a mesa durante a discussão, foi excluida a classificação de emenda, e que esta classificação existe tambem no regimento da casa, e que não póde ser arbitraria da parte da mesa, nem da de ninguem, porque deriva da natureza das mesmas propostas.
Portanto aqui tem v. exa. como presidindo aos trabalhos da camara com a maior imparcialidade, com a maior independencia, e completamente alheio ao espirito de facção, com a imparcialidade que todos lhe reconhecem, n'esta occasião, parece-me, lhe falhou este proposito, porque as propostas de emenda, são emendas.
Eu não proponho a substituição do artigo 1.° e seu §, proponho a modificação de uma parte do artigo, por isso que proponho que a somma seja reduzida de 18.000:000$000 a 12.000:000$000 réis. Isto é uma emenda, sempre foi conconsiderada como tal, e não póde uma classificação arbitraria tirar-lhe a natureza que ella tem.
E por esta occasião notarei que quando se tratou de uma proposta para se alterar o regimento, a fim de que fallassem alternadamente dois deputados que tivessem pedido a palavra sobre a materia, e outros dois que a houvessem pedido sobre a ordem, indo eu á mesa perguntar como ella tinha tenção de a interpretar, disse-me v. exa. que quem a interpretava era o auctor da proposta, e d'essa interpretação resultou que tendo eu pedido a palavra sobre a ordem passei para quarto logar; não fiz reclamação, mas tomei nota. V. exa. entendeu que os melhores interpretes das propostas eram os seus auctores, e portanto, eu reclamo agora para mim o mesmo direito.
A interpretação que v. exa. dá á minha proposta não é aquella que ella deve ter, e por isso conto que v. exa. lhe dará aquella que ella na realidade tem, confiando no espirito de imparcialidade que todos não podem deixar de lhe reconhecer.
Portanto, peço a v. exa. que considere a minha proposta como emenda, porque é essa a natureza que ella tem; não é por favor.
Agora se a camara quizer mudar a natureza da proposta, faça o que entender, na certeza de que ella ha de ficar sempre o que é.
O sr. Presidente: - O illustre deputado pareceu querer suppor como cousa vencida a classificação que se deu á proposta que s. exa. mandou para a mesa. E certo que o regimento diz que a mesa classificará as propostas que se remettem para a mesa, mas isto não exclue, nem podia excluir a suprema deliberação da camara sobre a classificação que lhes desse a mesa.
Eu preparava-me para consultar a camara sobre a classificação que dei a esta proposta, mas peço ainda um bocadinho de attenção á camara, para se ver se eu estou enganado ou se o está s. exa. Diz a primeira proposta do illustre deputado (leu).
O sr. J. T. Lobo d'Avila: - Essa proposta está substituida pela que apresentei novamente.
O sr. Presidente: - Perdôe v. exa. Ha uma modificação a esta mesma proposta, offerecida, creio que hontem, em que o illustre deputado propõe que a cifra de 10.000:000$000 réis seja elevada a 12.000:000$000 réis. É esta a unica modificação que s. exa. fez na sua proposta primitiva.
Perguntarei eu: na proposta do illustre deputado trata-se porventura de corrigir ou de aperfeiçoar a disposição contida no artigo 1.° do projecto? Não. O que se trata é de propor a cifra de 12.000:000$000 réis em vez da de réis

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18.000:000$000; e por consequencia entendi que a proposta do illustre deputado era uma substituição e não uma emenda.
O sr. J. T. Lobo d'Avila: - Por essa regra todas as emendas são substituições. Substituição entende-se quando a uma disposição completa se substituo outra completa; mas quando se conserva a disposição e unicamente se altera uma parte d'ella, considera-se emenda. Pela regra de s. exa. toda a emenda é substituição; desappareceu a distincção.
Quando um artigo ou uma serie de artigos se substituo completamente, chama-se substituição; quando se altera só uma parte, chama se emenda (apoiados).
O sr. Presidente: - Póde ser isso, não duvido, mas parece-me que nem a definição de substituição, nem a de emenda se podem aceitar como o illustre deputado as entende; entretanto a camara resolverá, porque eu vou consulta-la sobre a classificação que a mesa deu á proposta do illustre deputado. Se a camara resolver que a proposta é emenda, já se vê que ha de ser votada primeiro que o artigo (apoiados).
O sr. Falcão da Fonseca: - Para pôr termo a este incidente queria pedir a v. exa. que consultasse a camara sobre se considerava a proposta do sr. Lobo d'Avila como emenda ou como substituição.
Foi considerada como emenda.
O sr. Presidente: - Vou propor á votação da camara a proposta do sr. Lobo d'Avila.
O sr. J. T. Lobo d'Avila: - Peço votação nominal.
Consultada a camara sobre se devia ser nominal a votação ácerca da proposta do sr. Lobo d'Avila decidiu affirmativamente.
O sr. Cortez: - O que é que se vae votar?
O sr. Presidente: - O que se vae votar é a emenda do sr. Lobo d'Avila, porque a camara assim classificou a sua proposta, em vista da sua manifestação.
O sr. Cortez: - Quer dizer que a camara vae declarar se aceita ou não a substituição ou entenda que, o sr. Lobo d'Avila mandou para a mesa.
O sr. J. T. Lobo d'Avila: - Se aceita ou não a reducção de 18.000:000$000 a 12.000:000$000 réis.
Passando se a votar a proposta do sr. Joaquim Thomás Lobo d'Avila.
Disseram approvo os srs. - Braamcamp, A. J. Pinto de Magalhães, Fontes, Falcão da Fonseca, Abranches, B. F. da Costa, Fernando de Mello, Diogo de Sá, Francisco Costa, Vidigal, Corvo, Santos e Silva, Matos Correia, J. Pereira de Magalhães, J. Thomás Lobo d'Avila, Infante Passanha, Dias Ferreira, J. M. Lobo d'Avila, Mendes Leal, Camara Leme, Espergueira, M. A. de Seixas, Fernandes Coelho, M. R. Valladas, Mathias de Carvalho, Visconde de Bruges, Visconde de Gouveia.
Disseram rejeito os srs. Adriano Pequito, Agostinho de Ornellas, A. A. Carneiro, Ferreira de Mello, Pereira de Miranda, Falcão de Mendonça, Silva e Cunha, Veiga Barreira, Guerreiro Junior, Antonio Pequito, Sousa de Menezes, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Eça e Costa, Montenegro, Saraiva de Carvalho, Barão da Ribeira de Pena, Barão da Trovisqueira, B. J. Gareez, C. de Seixas, Carlos Bento, C. J. Freire, Ribeiro da Silva, F. F. de Mello, Coelho do Amaral, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Noronha e Menezes, H. de Macedo, Gil, Cortez, Aragão Mascarenhas, Alves Matheus, Nogueira Soares, Teixeira Cardoso, Ferreira Galvão, Correia de Barros, Bandeira de Mello, Sette, Mello e Faro, Firmo Monteiro, Rodrigues, Calheiros, Thomás Lobo, Visconde de Carregoso, Visconde dos Olivaes, Palmeiro Pinto, Paes Villas Boas, H. Barros Gomes.
Ficou rejeitada a proposta do sr. J. T. Lobo d'Avila por 60 votos contra 26.
O sr. J. P. de Magalhães: - O sr. Carlos Bento mandou tambem uma emenda para a mesa; sobre ella peço votação nominal.
O sr. Presidente: - Há effectivamente para se votar uma proposta do sr. Carlos Bento, que não sei se é emenda se é substituição. (Vozes: - É emenda.) Vou consultar a camara sobre se quer vota-la nominalmente.
Decediu se que a votação fosse nominal.
O sr. Ministro da Fazenda (Conde de Samodães: - Emquanto se não apura a votação, dê-me v. exa. licença para ler e mandar para a mesa uma proposta de lei, da qual peço a urgencia (leu).
Passando-se a votar a proposta do sr. Carlos Bento.
Disseram approvo os srs.: - Braamcamp, A. J. Pinto de Magalhães, Fontes Pereira de Mello, Falcão da Fonseca, B. F. da Costa, Carlos Bento, Fernando de Mello, Diogo de Sá, Francisco Costa, Corvo, Matos Correia, J. Pereira de Magalhães, Ferreira Galvão, Bandeira de Mello, Infante Passanha, Dias Ferreira, J. M. Lobo d'Avila, Mendes Leal, Camara Leme, Espergueira, Fernandes Coelho, M. R. Valladas, Mathias de Carvalho, Visconde de Bruges, Visconde de Guedes.
Disseram rejeito os srs. - Adriano Pequito, Agostinho de Ornellas, A. A. Carneiro, Ferreira de Mello, Pereira de Miranda, Falcão de Mendonça, Silva e Cunha, Veiga Barreira, Guerreiro Junior, Augusto Pequito, Sousa de Menezes, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Eça e Costa, Montenegro, Saraiva de Carvalho, Barão da Ribeira de Pena, Barão da Trovisqueira, B. Garcez, Abranches, C. de Seixas, Ribeiro da Silva, C. J. Freire, F. F. de Mello, Coelho do Amaral, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Noronha e Menezes, H. de Macedo, Gil, Vidigal, Cortez, Aragão Mascarenhas, Alves Matheus, Nogueira Soares, J. Thomás Lobo d'Avila, Teixeira Cardoso, Correia de Barros, Sette, Mello e Faro, Firmo Monteiro, Rodrigues de Carvalho, Mello Gouveia, José de Moraes, Oliveira Baptista, Silveira e Sousa, Luiz de Campos, L. A. Pimentel, Daun Lorena, Affonseca, M. A. de Seixas, Penha Fortuna, R. V. Rodrigues, Calheiros, Thomás Lobo, Visconde do Carregoso, Visconde dos Olivaes, Palmeiro Pinto, Paes Villas Boas, H. de Barros Gomes.
Foi rejeitada a emenda do sr. Carlos Bento por 59 votos contra 26.
O sr. Presidente: - Ha ainda uma proposta na mesa, que é do sr. Santos e Silva. Parece-me uma substituição; mas como a camara se quer fazer cargo de classificar estas propostas, vae-se ler.
O sr. Cantou e Silva: - Eu considero a como uma substituição; é a classificação que lhe dou (apoiados).
O sr. Presidente: - Então vae-se ler o artigo 1.º para se votar.
O sr. Camara Leme: - Peço votação nominal. Consultada a camara sobre se queria votação nominal, assim o resolveu.
Disseram approvo - os srs. Adriano Pequito, A. A. Carneiro, Ferreira de Mello, Pereira de Miranda, Falcão de Mendonça, Silva e Cunha, Veiga Barreira, Guerreiro Junior, Antonio Pequito de Seixas, Sousa de Menezes, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Eça e Costa, Montenegro, Saraiva de Carvalho, Barão de Ribeira de Pena, Barão da Trovisqueira, B. J. Garcez, C. de Seixas, Ribeiro da Silva, C. J. Freire, F. F. de Mello, Coelho do Amaral, Quintino de Macedo, Noronha c Menezes, H. de Macedo, Gil, Cortez, Aragão Mascarenhas, Alves Matheus, Nogueira Soares, Teixeira Cardoso, Correia de Barros, Bandeira de Mello, Sette, Mello e Faro, Firmo Monteiro, Rodrigues de Carvalho, Mello Gouveia, Oliveira Baptista, Silveira e Sousa, Luiz de Campos, L. A. Pimentel, Daun Lorena, Penha Fortuna, R. V. Rodrigues, Calheiros, Thomás Lobo, Visconde de Carregoso, Visconde dos Olivaes, Palmeiro Pinto, Paes Villas Boas, H. de Barros Gomes.
Disseram rejeito - os srs. Agostinho de Ornellas, A. J.

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Pinto do Magalhães, Fontes, Falcão da Fonseca, Abranches, B. F. da Costa, Fernando de Mello, Diogo de Sá, Francisco Costa, Vidigal, Corvo, Santos e Silva, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, J. T. Lobo de Avila, Ferreira Galvão, Infante Passanha, Dias Ferreira, J. M. Lobo de Avila, José de Moraes, Mendes Leal, Camara Leme, Affonseca, Espergueira, M. R. Valladas, Mathias de Carvalho, Visconde de Bruges, Visconde de Guedes.
Ficou approvado o artigo 1.° por 52 votos contra 28.
Leu-se na mesa o seguinte:

Senhores. - Por carta de lei de 29 de junho de 1868 foi o governo auctorisado a proceder á cobrança dos impostos e demais rendimentos do estado para os applicar ás despezas publicas, conforme o que prescrevem as leis de 26 de junho de 1867, durante o exercicio de 1868 a 1869.
O anno economico acha se quasi a expirar, e não está ainda votado, nem mesmo começado a discutir, o orçamento geral do estado para o exercício de 1869 a 1870.
Deseja o governo ardentemente que elle se discuta, e que o exercicio do anno economico proximo futuro seja regulado por uma lei nova.
Comtudo não póde o governo esperar que este trabalho se ache concluído ao entrar-se no anno economico proximo futuro.
Precisando porém o governo de auctorisado legal para a cobrança dos impostos, não póde deixar de pedir ás côrtes que o auctorisem com potentemente.
Pedindo esta auctorisado, que sempre tem sido concedida era circunstancias analogas, eu julgo restringira proposta por maneira tal, que ao corpo legislativo não reste a menor duvida que o governo empregará todos os seus esforços para que a auctorisação seja em breve substituida pelo orçamento e leis correspondentes, onde o paiz encontre todas as garantias para a applicação dos rendimentos publicos, segundo as decisões tomadas pelos seus representantes.
Com estes fundamentos tenho a honra de apresentar-vos a seguinte proposta de lei.
Secretaria d'estado dos negocios da fazenda, em 16 de junho de 1869. = Conde de Samodães.

Proposta de lei

Artigo 1.° É o governo auctorisado a proceder á cobrança dos impostos e de mais rendimentos publicos relativos ao exercicio de 1869-1870, e applicar o seu producto ás despezas do estado correspondentes ao mesmo exercicio, segundo o disposto nas cartas de lei de 26 de junho de 1867 e disposições legislativas ultimamente promulgadas e approvadas pelas côrtes.
Art. 2.° São declaradas em execução no exercicio de 1869-1870 as disposições da carta de lei de 16 de abril de 1867 que alterou o artigo 3.° da lei de 30 de junho de 1860.
Art. 3.° A auctorisação concedida ao governo nos artigos precedentes vigorará sómente até ao fim da actual sessão legislativa, se antes não for convertido em lei o orçamento geral da receita e despeza do estado para o exercicio de 1869-1870.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da fazenda, em 16 de junho de 1869. - Conde de Samodães.
Entrou em discussão o
Artigo 2.°
O sr. Santos e Silva (sobre a ordem): - A minha moção de ordem é a seguinte (leu).
Não era possivel que eu concordasse com as disposições d'este artigo, nos termos em que está concebido, porque a camara foi testemunha de que na discussão do artigo 1.° desenvolvi uma ordem de idéas completamente differentes.
Não me esforçarei por sustentar esta moção ou substituição ao artigo 2.°, porque os illustres deputados, que tomaram parte no debate e atacaram o projecto, mostraram até á saciedade, quanto era realmente pouco honroso para o paiz e para o governo, que os encargos d'este emprestimo ficassem incumbidos a um estabelecimento differente d'aquelle a quem está entregue o pagamento dos juros da nossa divida tanto interna como externa, e que houvesse receita especial para elles.
Assim como ajunta do credito publico foi instituida para satisfazer os encargos de toda a nossa divida publica, interna e externa, assim tambem devem ficar a cargo d'ella as annuidades d'esta operação, sendo o governo obrigado a dota-la com as receitas necessarias annuaes, mas sem hypotheca especial e permanente de qualquer rendimento.
O artigo 2.°, que está em discussão, auctorisa o governo a hypothecar aos banqueiros os direitos do tabaco, cobrados nas nossas alfandegas, e o artigo correlativo do contrato Goschen (artigo 3.°), ordena que no banco de Portugal, ou n'outro qualquer, entre mensalmente o rendimento do tabaco.
Isto é exauctorar a junta do credito publico, que com tal condição fica mortalmente ferida, ou sem rasão alguma de ser. Isto é dar a um emprestimo privilegios, que os outros não têem, duvidar inteiramente da probidade dos nossos governos, e da solvabilidade dos nossos encargos pelos meios regulares por que nós temos, até á desgraçada administração financeira actual, satisfeito as nossas dividas de honra.
Portanto, sobre este ponto nada mais direi, porque seria inutil e teria de reproduzir argumentos que, com a maior proficiencia e com o maior desenvolvimento, foram aqui apresentados por oradores competentissimos em assumptos financeiros.
Visto que estou com a palavra, permitia me v. exa. que eu responda a algumas allusões directas e pessoaes que o illustre ministro da justiça entendeu ha pouco dever dirigir-me no discurso que hoje acabou de pronunciar.
Não esperava eu, quando fiz algumas geraes observações politicas, por occasião de discutir o artigo 1.° d'este projecto, irritar tanto a bilis do nobre ministro da justiça. Não esperava que as minhas modestas reflexões, e sem, pretensões oratorias, o transportassem a uma especie de desvairamento tal, que o nobre ministro tivesse a infelicidade de pronunciar phrases, que, sendo pouco aceitaveis quando partem de um simples deputado, são altamente censuraveis quando proferidas por um ministro da corôa.
De mais a mais, s. exa. fez-me a honra de me attribuir observações e insinuados contra o governo, sobre um assumpto que eu effectivamente não tratei.
Não accusei, nem de leve, o governo em relação á eleição do Abrantes. Não fallei na minha humildo pessoa, e nem remotamente me referi aquella questão. Portanto, a que proposito vem s. exa. trazer para aqui as eleições de Abrantes e de Castello Branco, em virtude das quaes eu vim ao parlamento, «pela generosidade do governo», segundo as palavras do sr. ministro da justiça? Faz pasmar uma tão... tão destemperada inexactidão!
Eu sou devedor de muitos beneficios ao governo. Vergo mesmo sob o peso da maior gratidão. Mas saiba o nobre ministro da justiça que não estou de modo algum resolvido a aceitar mais este favor, bastam-me já os outros de que lhe sou devedor.
Não posso com tantos actos de generosidade, que me esmagam. Foi de certo uma novidade, ou antes uma surpreza para a camara, que eu devesse a minha eleição á generosidade do governo, e principalmente á grandeza de alma do sr. Pequito.
Sinto que s. exa. não me tivesse ha mais tempo dado conta d'esse acto magnanimo, para eu fazer a declaração, que hoje faço, de que não aceito uma honra que não mereço. Serei talvez um ingrato, serei um mau cidadão, que não reconhece os beneficios recebidos, mas declaro a v. exa. que repillo as palavras inexactas do nobre ministro, quan-

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do diz que eu estou aqui por beneplacito do governo. Declino o favor ministerial. Invito non datur beneficium..
Eu estou aqui pela vontade, muito isenta e desprendida, dos eleitores meus amigos pessoaes e politicos dos circulos de Abrantes e Castello Branco, e estou intimamente convencido de que se o governo não empregou mais meios illegaes e violentos para me afastar do parlamento, principalmente no circulo de Abrantes, foi porque não pôde. Não desejava entrar na discussão especial d'esta eleição, e tenho mesmo pena que o nobre ministro da justiça a trouxesse para aqui e me collocasse na necessidade de dar algumas explicações n'este sentido.
Serão muito resumidas e da-las-hei de modo que, á bilis exaltada do nobre ministro, eu responda com a serer idade do meu espirito.
O sr. ministro da justiça, chefe do grupo que me guerreou, empregou todos os esforços que humanamente se podiam empregar para eu não sair eleito pelo circulo de Abrantes. Se isto é generosidade, a camara o avaliará.
Os actos praticados por s. exa. foram de uma natureza tal, que chegaram até onde podiam chegar, na ordem das suggestões, e no emprego de meios illegaes e irregulares que podessem dar em resultado a minha derrota eleitoral. Isto são factos que eu posso provar a s. exa.; posso trazer aqui o testemunho de cavalheiros honrados, de que s. exa. não terá a coragem ou o desassombro de duvidar. Se o illustre ministro contestar isto, ha de receber um severo correctivo dos meus illustrados e honrados amigos, que são a grande maioria dos eleitores do circulo de Abrantes.
Lamento pois que s. exa. se desvairasse e transtornasse a ponto tal, que proferisse, por exemplo, asserções d'esta ordem: = Quaes foram as demissões que se fizeram em Abrantes? = Pois s. exa. não sabe que demittiu ou fez com que fosse demittido o administrador do concelho de Abrantes? = Pois s. exa. já se não recorda de que o administrador substituto demittiu quantos regedores pôde, e se não demittiu mais, foi porque os individuos, a quem fallava, para substituirem certos regedores, lhe declararam terminantemente que votavam no candidato da opposição?
Eu não quero referir me por um modo desagradavel a ninguem, mas a camara havia de rir-se, se eu lhe contasse as peripecias que se deram na minha eleição e os planos que se forjaram para eu ser derrotado.
Não quero irritar este debate, mas s. exa. sabe perfeitamente qual foi o procedimento de certas auctoridades para commigo, e quaes foram as instrucções que deu aos seus agentes, que vinham a Lisboa conferenciar com o nobre ministro. Quando ha dias fiz n'esta casa algumas considerações politicas, de proposito abstive-me de alludir á eleição de Abrantes, porque a minha pessoa é muito pequena e muito humilde, para a elevar ás alturas de uma questão politica. Desvairou se tambem s. exa., quando disse que a prova de que eu não fôra guerreado pelo governo, estava em terem algumas auctoridades votado no meu nome. Não sei quaes foram as auctoridades que trabalharam pela minha eleição. Não me consta que empregado algum de confiança do governo se empenhasse pelo meu triumpho eleitoral. Mas se houve alguns funccionarios que assim procederam, honra lhes seja, porque não deixaram avassallar a sua consciencia ás ameaças e manejos reprovados do governo. Sei que foram ameaçados alguns empregados publicos da localidade, e sei tambem que os cidadãos livres e independentes do meu circulo souberam zombar das prepotencias do sr. Pequito. Procederam como dignos cidadãos.
Aqui têem v. exa. e a camara como as cousas, em resumo, se passaram.
Demittiram-se administradores do concelho, ameaçaram-se empregados publicos, quiz-se por todos as fórmas violentar a consciencia dos eleitores; demittiram se regedores pouco antes do dia das eleições, e se mais não foram demittidos foi porque nas freguezias se não encontrou quem se quizesse prestar a violencias eleitoraes.
São estas as informações que tenho, e de que não é licito a ninguem duvidar.
Ora, chamar a isto generosidade só o póde fazer quem entrou n'este assumpto inteiramente desvairado.
Sr. presidente, por muito alta que seja a posição do nobre ministro da justiça, e por muito respeitavel que seja o seu caracter, que eu em phrase nenhuma quiz offender, permitta-me comtudo s. exa. que não aceite as suas reticencias, quando alludiu a auctores, ou a juizes, e a réus, parecendo insinuar que eu, constituindo-me n'uma especie de juiz a respeito do ministerio; devia antes occupar o logar, que me pertencia, de réu.
Emprazo s. exa. para que seja claro n'estas suas reticencias, porque preciso saber qual é o logar do réu que me pertence. Peço a s. exa. que seja explicito n'este ponto. Não lhe admitto reticencias, nem consinto que fiquem sobre o meu caracter suspensas nenhumas accusações. E necessario que s. exa., para honra do cargo que não deve rebaixar, e para honra da sua propria pessoa, formule categoricamente as suas asserções.
Nada de reticencias nem de insinuações disfarçadas. Venham as accusações francas e claras. Venham, porque se ellas são para maltratar e injuriar um deputado da opposição e adversario intransigente do governo, hão de ter resposta condigna, que não deixará em boa situação o sr. ministro da justiça e os seus collegas. Venham as provocações, que não hão de ficar sem correctivo.
Todavia eu peço á camara que note d'onde partem as insinuações. É um ministro da coroa que as faz. É d'ali que partem as imprudentes allusões. Nunca se viu n'esta casa um desvio tão lamentavel da seriedade e do senso commum!!
Sr. presidente, emquanto eu tiver voz n'esta assembléa, hei de usar d'ella, para repellir quaesquer insinuações que se me dirijam, partam ellas d'onde partirem. Se querem estabelecer o precedente, de que um ministro da corôa, a proposito de uma discussão, que não tem nada de pessoal, venha aqui dirigir insinuações aos deputados da opposição e fazer reticencias que não têem nada de benevolas; estabeleçam-o, mas acautelem-se. Olhem que podem sair malferidos da luta, que loucamente provocarem.
Sr. presidente, ha deveres serios a cumprir n'aquelles logares (apontando para as cadeiras dos ministros), e esses deveres não se podem preterir. Quem se senta nos conselhos da coroa, deve ser serio e prudente. Os espiritos desvairados, que trazem as questões para o campo das personalidades, poderão servir para tudo, menos para desempenhar certa missão, de que a reflexão e o bom criterio são companheiros inseparaveis.
Eu quando aqui alludi á lei eleitoral, fallei em geral, o quando citei o nome do sr. Pequito, não o citei de maneira que pessoalmente o podesse offender (apoiados).
Citei-o para notar uma flagrante contradição politica entre o seu passado e o seu presente.
Creio que todo e qualquer deputado e cidadão está no seu direito de apreciar os actos publicos e politicos de qualquer ministro ou homem publico, quando o faça de maneira que não ataque a sua honra, nem offenda o seu caracter.
E ou não verdade incontestavel, que o sr. deputado Antonio Pequito relatou, assignou e approvou em 1859 um projecto, que foi convertido em lei eleitoral de 23 de novembro d'aquelle anno??
É ou não verdade, que o mesmo senhor, sendo ministro, dez annos depois, assignou um decreto dictatorial, que derogou e annullou as liberaes disposições d'aquella lei?? Póde negar estes factos? negue os, se é capaz.
Será ou não tal proceder uma flagrante contradicção do passado politico de s. exa., confrontado com o presente?
Defendeu se s. exa. d'esta arguição, que lhe fiz, apesar de nos ter dado aqui um discurso, por dois dias, vago, extenso e diffuso, em que fallou de tudo, menos do artigo 1.°, que tinha obrigação de defender??

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Não me parece, que a camara, nem o governo, nem os proprias amigos de s. exa., ficassem edificados com a eloquente defeza dos actos do deputado e do ministro.
A unica allusão que nas minhas observações fiz a s. exa. foi n'este sentido.
Invoquei a memoria de José Estevão, porque esta gloria da tribuna portugueza, este distincto liberal tinha relatado e assignado com o sr. Pequito aquelle projecto de lei, que expressamente diz no artigo 28.°: «Não póde sem dependencia de lei ser alterado o numero dos circulos eleitoraes, e o numero dos deputados».
Ora, os considerandos d'essa illustre commissão de que fez parte o sr. Pequito, os quaes são a fonte genuina e authentica, que explicam o pensamento da lei, dizem clara e terminantemente, quaes as rasões por que aquelles legisladores liberaes e sinceros, tinham n'ella escripto aquelle importante artigo.
O artigo 28.º foi inserto na lei, para obstar ás tentativas liberticidas, e ás demasias do poder executivo (apoiados). Foi para obstar aos desvarios dictatoriaes (apoiados). Foi para estatuir, que só o parlamento tinha direito para modificar a lei eleitoral, os circulos e o numero dos deputados (apoiados).
É o proprio sr. Antonio Pequito, que o diz nos seus considerandos, e que o confirma com a sua assignatura. Quer s. exa. negar isto, negar a sua firma, e negar o seu passado? É esta a desgraçada contradicção, que s. exa. não sabe, nem é capaz de defender. E como o illustre ministro não podia defender-se d'esta arguição, descambou desastradamente no seu incomprehensivel discurso, para as insinuações pessoaes. Responda o sr. ministro á minha clara e categorica accusação. Renega o seu passado? Renega a sua camaradagem com José Estevão? Responda e defenda-se no campo, para o qual o chamei. Mas o sr. ministro não se defende, porque se não póde defender. O sr. ministro tratou da eleição de Abrantes, e quiz demonstrar á camara e ao paiz, como a alta generosidade do governo e a magnanimidade do sr. Pequito me tinham aberto as portas do parlamento. Já é habilidade na argumentação, e exactidão em a narração dos factos!!! Admiremos a lógica do argumentador, e a seriedade do ministro da coroa. Umas reticencias de mau gosto pozeram o remate ao seu inclassificavel discurso.
Aqui tem v. exa. e a camara, como de uma das cadeiras dos srs. ministros acaba de partir uma indiscreta provocação.
Vou tambem pôr ponto ás minhas observações declarando que ás insinuações e reticencias do srs. ministros, e principalmente do sr. Pequito, quando não houver a coragem de as fazer claras e explicitas, para eu me poder desaggravar, responderá a minha dignidade e a pureza da minha consciencia, com a indifferença, porque o decoro d'esta casa e o meu proprio pedem que as não fulmine, n'outros termos mais severos.
Tenho dito.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Para garantia dos encargos d'este emprestimo, o governo dotará a junta do credito publico com as receitas necessarias.
Sala das sessões, 16 de junho de 1869. = João Antonio dos Santos e Silva.
O sr. Ministro da Justiça: - Fiquei realmente em extremo surprehendido por ver a susceptibilidade de que o illustre deputado se possuiu ao ouvir as minhas palavras.
Não tive absolutamente intenção de offender a s. exa.; nem de lhe fazer insinuações. Não disse que s. exa. estava aqui por generosidade do governo. O que disse, quando s. exa. pretendeu accusar-me de ter sido contradictorio por haver referendado um decreto que reformou uma lei eleitoral que eu tinha approvado, e até certo ponto redigido com membro de uma commissão que a apresentou; o que disse foi que não me julgava em contradicção, porque o pensamento capitai d'essa lei tinha-se conservado na reforma. O pensamento d'aquella lei, que era o de um deputado por cada circulo, tinha se conservado intacto na reforma.
Mas como depois se dissesse «que o governo tinha lançado mão d'esta reforma unicamente para arranjar deputados que viessem aqui absolve lo», foi referindo-me a isso, que eu negando o facto, e rebatendo a accusação por aleivosa, invoquei o testemunho do illustre deputado, mencionando o proprio circulo por onde s. exa. foi eleito.
Não fiz portanto insinuações a s. exa. O que disse foi que o governo não tinha empregado violencias de qualidade alguma nas eleições; não tinha perseguido ninguem, e por consequencia não era exacto o que a este respeito se lhe attribuia.
Tambem não disse que o illustre deputado tinha vindo á camara por generosidade do governo, porque o governo não fez senão a sua obrigação. A sua rigorosa obrigação era manter a liberdade da urna; foi o que elle fez (apoiados).
Disse s. exa. que eu lhe tinha feito uma insinuação por dizer que = em vez de auctor devia tomar o logar de réu =. E verdade que eu disse isto, mas foi unicamente como um modo de expressar, e não no sentido que s. exa. lhe deu:
Eu disse que s. exa. se tinha dirigido ás cadeiras dos ministros, e accusando-os a todos de faltas e erros em assumptos de administração, tachou-me de contradictorio com os actos publicos do meu passado.
Eu procurei mostrar que não eram exactas as asserções de s. exa., mas não lhe fiz insinuação nenhuma nem usei de reticencias; se tivesse de que lhe fazer accusação, e entendesse que lh'a devia fazer, apresentava-a com franqueza. Mas eu estava em contradicção porque referendei um decreto que reformou a lei eleitoral? Já provei que não estava em tal contradicção; e escusava o illustre deputado de me lançar em rosto o que passei com o sr. José Estevão, nem da minha camaradagem com elle; não precisa o illustre deputado, nem ninguem, lembrar me o nome de José Estevão, que está sempre na minha memoria. Sei bem quaeis eram as suas idéas sobre este assumpto, e posso assegurar a v. exa. que o principal fim que elle teve em vista, quando redigimos o decreto eleitoral, foi o de conservar intacto e inalteravel o principio de não haver senão um deputado por cada circulo.
Ora, eu posso asseverar ao illustre deputado que o governo foi tão escrupuloso com respeito á reforma da lei eleitoral, que tendo sido uma commissão encarregada de apresentar um projecto de reforma d'esta lei, e tendo apresentado um trabalho muito importante, o governo, examinando esse trabalho e tendo-lhe encontrado disposições quo mais ou menos directamente iam ferir a carta constitucional e acto addicional, não pôde conformar-se com ellas, e fez a reforma eleitoral, tendo o cuidado de não alterar a antiga lei na parte em que estabelecia um deputado por cada circulo.
Ora, parece-me que tendo o illustre deputado sido eleito por dois circulos, era s. exa. quem melhor podia dar testemunho das violencias que se fizeram, dos meios coercitivos que se empregaram, e d'essa especie de tyrannia que se disse por muita parte, e que ainda hoje se diz, que o governo empregou.
Por isso, quando eu disse que as posições estavam trocadas, e que o illustre deputado, em logar do auctor, devia ser réu, foi um modo de expressar, e nada mais.
O que quiz dizer foi que o governo não tinha praticado acto nem violencia alguma que podesse prejudicar a eleição do illustre deputado, sendo o illustre deputado o proprio que podia dar testemunho de que realmente o governo, pela maneira por que organisou os circulos, não teve em vista senão faze-los do melhor modo que era possivel. Posso mesmo dizer ao illustre deputado que alguns cir-

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culos foram organisados de maneira que alguns amigos do governo foram supplantados (apoiados).
Isto é uma cousa que salta aos olhos, e por isso ha de o governo ouvir em silencio uma accusação, repetida já tantas vezes, de que a reforma da lei eleitoral não teve em vista senão arranjar juizes benevolos e accommodaticios, que viessem lançar agua benta sobre todos os actos do governo? Não é assim, não eram estes os intuitos do governo.
Sabe v. exa. o que eu dizia por essa occasião ao meu amigo, que era membro d'essa commissão, o sr. Antonio Rodrigues Sampaio? Dizia-lhe: «Eu tenho um tal ou qual receio d'este principio, sobretudo applicado assim, porque dá a preponderancia a todas as pequenas localidades, e a final de contas, até o grande principio da liberdade póde ser compromettido, porque os interesses locaes fazem pressão sobre o deputado e este vê-se muitas vezes embaraçado com essa pressão.» Aqui está o que eu dizia.
Portanto acredite v. exa. que o governo, quando fez a reforma da lei eleitoral, não teve a menor idéa de arranjar circulos por onde se elegessem deputados, que viessem aqui absolve-lo de todos os seus actos.
Emquanto ao mais, eu não tive ídéa alguma de fazer insinuações ao nobre deputado, nem de desconsiderar o seu caracter, nem de o incommodar, como parecia estar, não tendo realmente rasão nenhuma para isso. Não tenho mais nada a dizer.
O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta do sr. Santos e Silva, e se ella for admittida, fica em discussão conjunractamente com o artigo 2.°, conforme a resolução da camara, bem como ficam tambem em discussão dois additamentos a este artigo, que estão na mesa, um do sr. Corvo o outro do sr. Pereira de Miranda, e que dizem assim (leu).
Foi admittida a proposta do sr. Santos e Silva.
O sr. J. T. lobo d'Avila: - Poucas palavras direi a respeito d'este artigo, tanto mais que o meu desejo é protrahir o menos possivel este debate, porque, mesmo no interesse publico, estou ancioso por que se entre quanto antes na discussão do orçamento e das propostas de fazenda que. estão pendentes de resolução da camara (muitos apoiados). Estimava até que as commissões respectivas que têem de examinar as propostas do governo, diligenciassem quanto possivel apresentar os seus pareceres, e sobretudo o parecer sobre o orçamento (muitos apoiados).
Estou persuadido de que as illustres commissões não se terão descuidado d'isso, mas é necessario que appareçam as obras, porque eu julgo que se se votasse hoje esto projecto que está em discussão, não tinhamos mais nenhum projecto para discutir de alguma importancia. Ha apenas um projecto de auctorisado para uma camara municipal contrahir um emprestimo de 3:000$000 réis, e outros projectos d'esta ordem; mas, propostas importantes de fazenda, creio que não ha nenhuma que tenha já parecer da commissão (apoiados).
Portanto, sem duvidar um momento do zêlo das illustres commissões, pedia-lhes que apresentassem quanto antes os seus pareceres, e espero em Deus que nem se adiará a camara, nem por qualquer modo serão encerrados os trabalhos parlamentares, sem se discutir o orçamento e as leis de fazenda, que são indispensaveis para sairmos d'esta situação (muitos apoiados).
N'esta parte confio plenamente no zêlo constitucional da maioria, e estou persuadido de que ella não deixará correr as cousas de modo que se falte ás condições mais palpitantes do interesse publico (muitos apoiados).
Estimo muito ouvir estes apoiados, mas a proposta de lei de meios parece que está redigida por fórma que se presta a uma interpretação diversa d'aquella que se lhe quer dar; porque, referindo-se á epocha legal da sessão, permitte adiar a camara até novembro, permitte completar se a sessão mais tarde, vivendo se n'este intervallo á custa do emprestimo que, pelo projecto em discussão, se vota em larga escala (Uma voz: - É verdade).
Sem eu querer desde já entrar n'esta discussão, que ha de vir naturalmente, quando se apresentar o parecer sobre a lei de meios, direi comtudo que o modo por que está redigida a proposta, se póde prestar a esta interpretação (apoiados).
Portanto será necessario tranquillisar as justas apprehensões e as susceptibilidades, já não digo da opposição, que essa não vale nada para o governo, mas mesmo da maioria. Será necessario fazer uma redacção menos ambigua, que se preste menos a uma interpretação duvidosa, e que defina bem as causas. Supponho mesmo que será necessario alterar o artigo a final (apoiados).
Desejava eu muito tambem que a illustre commissão de fazenda, ou aquella a quem foram enviadas as propostas do nobre deputado, o sr. Ferreira de Mello, que se referem ao projecto em discussão, tivesse a bondade de apresentar o seu parecer (apoiados).
A discussão já vae muito adiantada, e o sr. ministro da fazenda aceitou essas propostas; não obstante, assim á primeira vista, para quem não tenha profundado bem estas cousas, parecer que envolvem uma certa desconfiança. (O sr. Ferreira de Mello: - Peço a palavra.)
No entanto não trato agora da interpretação dessas propostas, como sendo de confiança ou de desconfiança; o que digo é que não indicam que haja grande confiança no governo.
(Interrupção que não se ouviu.)
Diz-se que não ha essa desconfiança; mas então salta-se por cima do presente ou já se duvida do futuro do ministerio (apoiados).
Eu julgava que, com uma maioria tão compacta e numerosa, não restava duvida sobre o futuro do ministerio (riso), e que não se devia estar agourando acerca da sua existencia, de fórma que parece acreditar-se que não será elle que execute esta auctorisado.
Se se entende pois, que o governo que ali vemos é que ha de executar esta auctorisação, e se as propostas do sr. Ferreira de Mello revelam uma certa desconfiança, é evidente que essa desconfiança recáe no actual governo, porque não se póde saltar por cima d'elle, porque não é possível converte-lo em ponte para passar ao futuro, supprimindo o presente (riso).
Peço, portanto, muito á commissão respectiva, que queira ter a bondade de apresentar o seu parecer a respeito distas propostas, que são muito importantes, relativamente á questão da auctorisação que discutimos (apoiados).
Como já deu a hora, peço a v. exa. que me reserve a palavra para ámanhã.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã é a continuação da de hoje.
Está levantada a sessão.

Eram mais de quatro horas.

1:205 - IMPRENSA NACIONAL - 1869

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