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SESSÃO N.º 35 DE 22 DE MARÇO DE1898 679

A nacionaes nem a estrangeiros - as alterações feitas ao & 1.º do artigo 1.º, tornam consideravelmente peiores o projecto, porque se aggrava enormissimamente a situação
Cambial.

E, finalmente, tratava de apreciar o § 2.° do artigo 2.° quando v. exa. teve a bondade de me reservar a palavra para a sessão de hoje.

Durante a discussão do projecto tinhamos nós sustentado d´este lado da camara que a consignação da receita das alfandegas envolvia um perigo grave para a nossa situação economica, pelo risco dos credores e os respectivos governos, com as quaes o governo portuguez está tratando, segundo a affirmação feita pelo sr. ministro da fazenda, se opporem a quaesquer modificações no regimen aduaneiro e que porventura as circumstancias aconselhassem, pelo receio de verem cerceadas as receitas consignadas.

Dizia eu que, pelo projecto, nós corriamos o perigo da intervenção de estranhos na administração portugueza e que pelas emendas propostas a esta camara pela commissão de fazenda, essa intervenção passará a ser um facto, ficando consignado na lei por isso mesmo que ficava consignado no projecto. D´ora ávante podemos modificar a fórma da percepção dos direitos de importação e de exportação; mas, uma vez que, como o parecer consigna, fiquem asseguradas as quantias necessarias para satisfazer os encargos da divida publica externa, o accordo representa de certo a intervenção estrangeira na nossa administração.

Isto, sr. presidente, representa a intervenção estrangeira na administração portugueza, com tudo que ha de perigoso para o paiz, com tudo o que ha de deprimente para a honra nacional! (Apoiados.}

Dizia-nos o sr. ministro da fazenda: «que o governo não consentiria que estranhos interviessem na administração portugueza e que não consentiria, que no accordo ficasse uma palavra, clara ou equivoca, que auctorisasse estranhos a intervir na administração portugueza!» Pois como v. exa. vê, não houve uma palavra, mas são muitas palavras; esse direito fica consignado n´uma lei votado pelo parlamento do meu paiz! E tristissimo papel é este, sr. presidente, que o parlamento portuguez representa n´este momento, porque não póde ser mais triste o de coveiro de uma nacionalidade!... (Apoiados.)

Bem dizia eu, sr. presidente, quando pela primeira vez tive a honra de entrar n´esta discussão, «que a nossa historia, as nossas glorias, as nossas esperanças e a honra nacional, tudo ficava esmagado sob o peso d´este projecto!»

Mas perguntava eu, se o governo portuguez não poder convencer os credores externos de que qualquer modificação no regimen pautal, exigida pelo bem do paiz, não iria ferir as receitas necessarias para o serviço da divida publica externa, perguntava eu: essa modificação de regimen pautal é posta desde logo inteiramente de parte, ou ha alguma entidade que vá resolver o conflicto?

Interveiu o sr. relator para dizer «que o conflicto seria resolvido por um tribunal arbitral! » E affirmou-se isto aqui, sr. presidente, no meio do mais absoluto silencio, (Apoiados) sem que da parte do governo e sem que do lado da maioria houvesse uma unica palavra de protesto, sem que do lado do governo nem da maioria apparecesse um unico signal de reprovação! (Apoiados.)

Sr. presidente, se a consciencia da dignidade nacional fosse um facto, se a consciencia da dignidade nacional dominasse n´esta occasião em que estão em jogo os mais caros interesses da patria, a affirmação de que um tribunal arbitral resolveria qualquer conflicto que venha a levantar-se entre o governo portuguez e os credores estrangeiros ácerca de um ponto de administração interna, teria doloroso echo no paiz e consequencias que poderia fazer arrepender quem tão de leve trata da dignidade nacional! ...

Um tribunal arbitral, sr. presidente!... Pois o que é um tribunal arbitral?... Em um tribunal entram representantes de ambas as partes, e como uma é constituida por estrangeiros é claro que os estrangeiros passarão a ter intervenção directa na administração portugueza, é claro e seguro que estrangeiros passarão a ser os juizes das conveniencias e necessidades do nosso commercio, da nossa industria e da nossa agricultura. (Apoiados.}

Parece-me que rasão tinha eu quando, com a maior sinceridade, affirmei aqui que, se este projecto fosse convertido em lei, davamos a demonstração de que com as ultimas migalhas dos nossos recursos se foram os ultimos lampejos de patriotismo. (Apoiados.}

Mas quem foi que fez a affirmação de que se porventura se levantasse um conflicto entre o governo portuguez e os credores externos, ácerca do regimen aduaneiro, esse conflicto seria resolvido por um tribunal arbitral? Foi o sr. relator da commissão de fazenda, que, á circumstan-cia de ser deputado da nação, reune a de traduzir o modo e pensar e de sentir do governo e da maioria, da qual a commissão é delegada. Attente v. exa. na gravidade d´esta affirmação. É este um ponto que, se não for agora sufficientemente esclarecido, dará logar a que fique consignado por accordo tacito do governo e da maioria que, se o conflicto se der, será resolvido por um tribunal, arbitral, em cuja constituição entrarão estrangeiros. (Apoiados.)

Póde o sr. relator vir dizer-nos que aquellas palavras representam apenas o seu modo de ver individual. Mas a situação especial de s. exa. n´este projecto dá-lhe competencia para interpretar a propria lei nos pontos em que ella é omissa. Se ámanhã esse conflicto se estabelecer, e ha de estabelecer-se necessariamente, se o projecto for convertido em lei do paiz, como procederão os estrangeiros?

Como a lei nada diz, virão á discussão parlamentar procurar o pensamento do governo e da commissão de fazenda, e ahi encontrarão a opinião do relator do projecto, que traduz a opinião do governo e da maioria, de que o conflicto se resolve por meio de um tribunal arbitral. As nefastas, as perigosissimas consequencias só podem desaparecer se o sr. ministro da fazenda repudiar a affirmações do sr. relator. Se o sr. ministro, em nome do governo, o não fizer, ficaremos sujeitos á tutella estrangeira, por uma disposição clara; mas tambem nos fica o direito de affirmar que a essa tutella fomos entregues pelo actual governo. (Apoiados.) Não póde, porém, acontecer assim.

O plano de fazenda do governo é receioso, a sua administração incoherente e cheia de perigos para o paiz: mas d´ahi até ao convencimento de que o governo, procedendo d´essa fórma, tinha o proposito de esmagar os mais caros interesses do paiz e offender o brio e a dignidade nacional, vae um abysmo. Faço justiça a todos os membros do governo, e por ser assim é que me assiste o direito de, como deputado da nação, exigir do sr. ministro da fazenda uma resposta clara e peremptoria á seguinte pergunta:

No caso de se estabelecer conflicto entre o governo portuguez e os credores externos ácerca de quaesquer modificações no regimen aduaneiro, como se resolve esse conflicto?

Depois das declarações feitas pelo sr. relator, o sr. ministro da fazenda não póde ficar em silencio. Digo mais a v. exa.: o silencio do sr. ministro seria um crime. (Apoiados.)

Pelo artigo 3.° do projecto era o governo auctorisado a emittir titulos destinados ao pagamento da divida fluctuante e às despezas da conversão, que não podiam ir alem de um terço do valor nominal da divida externa.

Este artigo era a rasão essencial d´este projecto, porque a affirmação de que sem este projecto se não regularisaria a nossa situação com os credores é para os ingenuos.

Ora isto não passava de poeira lançada aos olhos do publico, porque o governo o que queria era mais um em-