O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

546

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

do concelho de Evora parte dos fossos que circumdam a capital do concelho.

Sala das sessões, 2 de março de 1872. — Domingos Pinheiro Borges, deputado por Evora.

3.ª Peço a v. ex.ª que me faça inscrever para tomar parte na interpellação annunciada ao sr. ministro das obras publicas com relação á viação no districto da Guarda pelo sr. deputado Osorio.

Sala das Sessões, 2 de março de 1812. = -Antonio Telles Pereira de Vasconcellos — Antonio José Boavida.

Mandaram se fazer as respectivas communicações.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — A lei de 13 de maio de 1864, extinguindo em Portugal o monopolio do tabaco, permittiu tambem nas ilhas adjacentes a cultura e fabrico d'elle, como experiencia, c' para até certo ponto substituir as vinhas destruidas.

São estas duas allegações as unicas que se encontram no relatorio do projecto que a esta lei deu origem, o nos pareceres das commissões parlamentares que aconselharam a sua approvação. A concessão feita ás ilhas foi porém acompanhada de um onus importante. Calculou o governo em réis 70:000$000 o rendimento do monopolio do tabaco nos quatro districtos insulares, e fez inserir na lei um artigo pelo qual toda a differença a menos entre esta somma e o producto dos direitos de importação e das licenças para venda dos tabacos naqueles districtos, será addicionada ás contribuições directas que pagam.

Sete annos têem decorrido desde a promulgação d'esta lei, e no districto do Funchal o seu unico resultado tem sido aggravar já onerosas contribuições directas. Na Madeira nem H, cultura do tabaco póde substituir a vinha, que renasce prospera, nem a canna de assucar que assegura um pingue rendimento dos terrenos que melhor se prestariam ás plantações de tabaco. Pagamos portanto um augmento de imposto para que os Açores cultivem tabaco, recae sobre nos o onus de uma concessão que não solicitamos e que não utilisâmos, exige-se de nos o preço de um beneficio que não queremos.

Vimos portanto propor-vos que no que diz respeito ao regimen do tabaco seja o districto do Funchal equiparado ao continente, se o governo não preferir renunciar á clausula onerosa com que restringiu a liberdade da cultura do tabaco.

Como da, prohibição da cultura resulta necessariamente o não sermos obrigados a pagar qualquer differença entre o calculo do rendimento do monopolio e o producto dos actuaes impostos sobre o tabaco, propomos que a, somma de 70:000$000 réis, por que eram responsaveis os quatro districtos insulares, seja, reduzida aos dois terços, proposta que baseamos sobre as populações respectivas dos Açores e Madeira.

Acrescentaremos ainda, que a fazenda publica, lucrara em vez de perder com a alteração proposta, tem seguros os 46:000$000 réis porque, respondem os districtos dos Açorea, e póde contar com 30:000$000 réis pelo menos do producto dos actuaes impostos do tabaco na ilha da, Madeira.

Temos portanto a honra de vos submetter o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As disposições da lei de 13 de maio de, 1864 são extensivas ao districto do Funchal com as alterações seguintes:

§ 1.º No artigo 4.º da dita lei depois das palavras «continente do reino acrescentar-se-ha o districto do Funchal;.

§ 2.º No artigo 13.º será substituida a palavra «quatro» pela palavra «tres» e no mesmo artigo e seu § as palavras «70:000$000 réis» pelas palavras «46:000$000 réis».

Art. 2.º Fica revogada toda a, legislação em contrario e especialmente aos artigos 9.º 10.°, 11.º e 12.º da dita lei de' 13 de maio de 1864, na parte em que se referem no districto do Funchal;

Sala das sessões, 1 de março de 1872. — Os deputados pela, Madeira. Agostinho de Ornellas de Vasconcellos — Luiz Vicente da Affonseca.

A commissão respectiva.

O sr. Figueiredo de Faria: — Hontem chamei a attenção do sr. ministro das obras publicas, e fiz-lhe um pedido sobre dois assumptos:

Um, foi para s. ex.ª mandar um engenheiro pratico em obras hydraulicas estudar os melhoramentos que precisa a barra de Villa do Conde, que está muito areiada; o outro para estabelecer um telegrapho na villa de Santo Thyrso.

Hoje, porém, vi no extracto de alguns jornaes d'esta capital, que eu pedirá um telegrapho para a Povoa de Varzim, quando o telegrapho que pedi foi para, Santo Thyrso. Isso foi equivoco nos extractos para alguns jornaes, pois em outros vem fielmente o que se passou. A Povoa já tem

o seu telegrapho, e porque parecia irrisorio pedir outro, faço esta rectificação.

O sr. Francisco Mendes: — V. ex.ª, que me tem tratado sempre com toda a affabilidade, e que tem sido tão benevolo para com todos os meus collegas, quiz hontem fazer uma excepção para commigo, não consentindo que eu respondesse ao ir. Vieira das Neves.

De certo que tendo passado um dia de intervallo, e não estando ainda publicado o discurso do illustre deputado, é possivel que me esqueça responder a todas as suas observações; entretanto ti rei um pequeno apontamento, e irei responder por elle.

S. ex.ª disse, que estranhava muito que alguem viesse! a esta camara accusar um funccionario que não tem assento n'ella, isto com referencia ao administrador do concelho, que fora nomeado para S. João de Areias.

Tenho a responder ao meu illustre collega, que não posso do modo algum conformar-me com esta doutrina. Entendo que como deputado tenho não só direito de fazer accusações a qualquer funccionario, mas mesmo tenho j obrigação rigorosa de o fazer, sempre que ellas forem merecidas (apoiados).

Disse s. ex.ª que eu tinha dito que esse administrador pertencia á politica, do governo.

Ora eu disse, quando fallei pela primeira vez n'esta questão, que este administrador tinha sido nomeado por occasião da saída do ministerio dos srs. bispo de Vizeu e Saraiva de Carvalho; isto é, quando o partido reformista deixou de fazer parte da governação publica. Por consequencia, entendo que este administrador do concelho não representava a nossa politica; no entretanto não asseguro que pertença a esta ou a qualquer outra côr politica.

Disse mais, que o governador civil propozera a exoneração d'aquelle administrador, por se darem certas irregularidades, e por não merecer a confiança dos seus administrados.

S. ex.ª estranhou muito que eu viesse aqui fazer accusações a este funccionario, porém s. ex.ª não só veiu fazer accusações a um funccionario, mas, segundo a minha opinião, veiu aconselhar o governo a, que demittisse o governador civil (apoiados).

Então este administrador commette irregularidades na administração que lhe está confiada, e o governador civil passa-lhe um attestado em que este administrador serviu sempre com zêlo e fidelidade!

Logo este attestado é falso, e o meu collega, denunciando-o como tal, veiu pedir, segundo a minha opinião, a exoneração do empregado que o passou — o governador civil (apoiados).

Disse tambem, que n'aquelle concelho havia um grande descontentamento contra o administrador, por isso que elle, e a sua familia, por assim dizer, tinham monopolisado todos os cargos.

Creio que o administrador de que s. ex.ª fallou, e a quem sé referiu, apenas tem um filho empregado, que é ali juiz ordinario; por consequencia, creio que os dois, pae e