O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 601

A respeito do assucar, fui accusado, e digo a verdade, com pouca generosidade da parte do alguns membros da opposição, de ter errado um calculo que fiz e que vem inserto n'estas propostas. E não posso queixar-me de que os meus illustres adversarios, em nome da franqueza com que elles costumam justificar os epithetos que me dirigem, usem de umas phrases ou de outras; eu é que não uso d'ellas, talvez por effeito de organisação ou de syatema.

Fui accusado de ter feito um calculo errado; é o facto reduz-se ao que vou dizer.

Na repartição competente havia um mappa, que mandei que me apresentassem, sobre a taxa que paga o assucar. N'esse mappa vinha calculada em 80 réis. Examinando depois o mappa, vi que estes 85 réis eram o termo medio estatistico e não a taxa effectiva. Por isso, no relatorio declarei expressamente - que é um termo medio estatistico de 85 réis e não exactamente a taxa estabelecida. Em virtude d'isso, note bem a camara, calculando eu em 5 réis o augmento do imposto, esta circumstancia não altera, em nada o meu calculo, porque eu não calculo senão exactamente 5 réis de - 85 a 90.

Responde-se-me - que o calculo era de 85 réis; e a receita, o producto de 5 réis no kilogramma de assucar!

Se está errado, é o mappa... Errado verdadeiramente não está; induziu-me em erro.

E se não apresentei em logar de 5 réis, 10 réis, explico-o em poucas palavras.

Com franqueza o posso dizer, appellando mesmo para a illustre commissão de fazenda, para que apresente a rasão por que se deixou passar um imposto de 90 e não de 85 réis, como seria preciso para, ficarem as cousas no estado em que deviam ficar, augmentando 5 réis, segundo os meus calculos.

A commissão de fazenda entendeu, depois de ter examinado e discutido, o imposto, sobre o sal, apresentado por mim, e de accordo com o governo, que se devia reduzir em 2 réis a taxa d'aquelle imposto, e por consequencia, passar de 10 a 8 réis; e combinou e assentou em que ás excepções que eu apresentava, que eram a exportação do sal e a do peixe salgado para exportação, se accrescentassem mais duas excepções: o peixe salgado para consumo, e as carnes para exportação.

Feito isto, é claro que diminuia a receita proveniente d'aquelle imposto. E para compensar essa diminuição, julgou-se que era necessario elevar a 90 réis o imposto sobre o assucar.

A rasão que se apresentou na commissão, e que me pareceu plausivel, foi que, provendo-se geralmente de pequena quantidade as classes menos abastadas, se acaso ficasse em 85 réis a taxa, os 5 réis íam para a algibeira do intermediario, em vez de virem beneficiar o thesouro; porque, desde que não se compre um kilogramma, ou um numero multiplo de um kilogramma, é claro que o augmento do imposto de 5 réis, que é cobrado pelo vendedor, não entra todo na receita publica, e fica parte na algibeira do intermediario.

Para evitar este prejuizo para o thesouro, entendeu-se que devia fixar-se em 90 réis o imposto sobre o assucar, alargando-se as excepções do imposto sobre o sal.

Aqui estão as rasões do meu erro. E o erro é tal, que a tabella, se for approvada a proposta da commissão, ha de ficar tal qual está proposta por mim.

Agora a respeito do chá, permitta-me a camara que lhe diga, que não me fizeram muito peso as considerações apresentadas pelos illustres deputados que me censuraram, porque me parece que o imposto...

(Sussurro.)

Não, sei se os illustres deputados querem ouvir-me, ou se querem fallar para não ouvir a resposta. D'esse modo, tambem se póde discutir.

O imposto sobre o chá é de 600 réis, e accusa-se o augmento do imposto por contribuir para o augmento do contrabando.

Dizem os illustres deputados, que sendo de 360 réis o imposto que na Hespanha se estabeleceu sobre o chá, e sendo agora em Portugal quasi o dobro, esta differença ha de contribuir para o augmento do contrabando; contrabando que não creio que se faça por Hespanha.

Não era preciso que se duplicasse o imposto, bastava que se augmentasse em certa escala, para que o contrabando crescesse, se não tivesse outras difficuldades para atravessar a Hespanha a fim de vir para Portugal.

Quando em 1870, não sendo eu ministro, se elevou o imposto do chá de 450 a 600 réis, já podiamos accusar o ministro que o fez, de ter favorecido o contrabando; mas o contrabando não veiu, que eu saiba, o chá, continuou a introduzir-se pelos portos de mar, e se ha contrabando, é por ahi que se faz, mas não creio que o haja.

Portanto, as rasões que se apresentam a respeito d'este assumpto são de certo muito dignas de ser tomadas em consideração, não só por ellas em si, mas tambem pelas pessoas que as proferem e expõem; mas não creio que possam alterar sensivelmente o projecto que tive a honra de apresentar a esta camara.

Desejava tratar esta questão fóra da politica. Pensei que podesse conseguir da illustre opposição parlamentar, que na questão dos impostos, que não é d'este partido nem d'aquelle, mas que interessa a todo o paiz, se não fizesse politica; tive essa esperança.

Mas infelizmente confesso que a vou perdendo, ainda que não de todo; vou-a perdendo ao ver, não digo todos, mas alguns dos discursos que têem sido proferidos pelos illustres deputados da opposição.

Estas questões não se resolvem desde o momento em que a paixão partidaria possa ter n'ellas entrada. Nesse caso as paixões populares levantam-se com as paixões partidarias, as questões tomam uma feição irritante e irritavel, que prevalece sobre a discussão pausada e tranquilla dos negocios publicos.

E aquillo que póde ser santo e justo, fica sendo errado, criminoso e impossivel. (Apoiados.)

Quando a França, a braços com a maior crise por que uma nação tem passado, careceu de recorrer aos contribuintes, para lhes pedir mais de 700.000:000$000 de receita; quando um homem eminente, que então estava á frente dos negocios publicos, sem se importar com os preceitos da sciencia economica, e indo unicamente ao fim que tinha em vista, que era acabar com o deficit monstruoso que existia n'aquelle paiz, e que impedia o andamento dos negocios publicos, embora accusado pelos economistas, pelos homens de sciencia, por muitos deputados e senadores, insistia nos direitos sobre as materias primas nos direitos sobre os primeiros generos de consumo; quando fazia isto, praticava um grandiosissimo serviço.

E não era por que não podesse ser largamente atacada e com boa rasão, á luz da sciencia, uma grande parte dos impostos que a assembléa nacional votou por proposta d'aquelle illustre homem d'estado.

Mas houve então um grande accordo entre os homens de todas as procedencias politicas, julgando-se que era necessario acabar com o deficit, que lá era muito grande, e cá é pequeno; mas as cousas comparam-se entre si, quando são da mesma natureza.

Ali o deficit era grande, e era preciso o concurso de todos os homens, de todos os partidos para o debellar.

Aqui o deficit é pequeno, mas apesar d'isso resiste obstinadamente a todos os ministerios que tem havido em Portugal.

O que fizeram então em França é o que eu esperava que fizessem aqui.

Todos os homens publicos pozeram de parte, as suas paixões e os seus intuitos partidarios, e foram, no altar da pátria, sacrificar em favor de um grande principio.

Sessão de 6 de março de 1882.