O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Eduardo Abreu, Eduardo de Jesus Teixeira, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Furtado de Mello, Frederico Ressano Garcia, Henrique Matheus dos Santos, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João de Barros Mimoso, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Joaquim Izidro dos Reis, Joilo Maria Correia Ayres de Campos, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'Oriol Pena, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Greenfield de Mello, José Monteiro Soares de Albergaria, José Vaz Correia do Seabra de Lacerda, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Francisco de Vargas, Manuel José de Oliveira Guimarães, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno José da Silva. Prezado, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Thomás Victor da Costa Sequeira, Virgílio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio da guerra, satisfazendo ao requerimento feito pelo sr. deputado José Carlos de Gouveia em sessão de 22 do corrente mez.
Para a secretaria.

Do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando 200 exemplares do livro branco, relativo á conferencia de Madrid sobre protecção da propriedade industrial
Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo uma collecção completa dos fascículos do Boletim internacional das alfandegas e respectivos supplementos.
Para a secretaria.

Do ministerio da marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Fialho Gomes, o Diario do governo em que vem publicado o contrato celebrado entre o governo e a empreita dos vapores que sáem de Lisboa e Mertola para os diversos portos do Algarve.
Para a secretaria.

Do sr. conde de Burnay, deputado eleito pelo circulo de Thomar, remettendo mais dois documentos relativos á sua nacionalidade.
Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - São infelizmente uma triste realidade os enormes prejuízos, que têem soffrido e continuam soffrendo os povos do concelho de S. João da Pesqueira, provenientes dos grandes estragos, causados pela phylloxera, que, destruindo as vinhas d'aquella região, em outro tempo tão fertil como cheia de riqueza, feriu rudemente as fortunas da maior parte dos seus habitantes, reduzindo á miseria muitas famílias, que eram abastadas, e que não obstante o seu incessante trabalho e a sua pautada economia, viram-se em pouco tempo sem o indispensavel para poderem viver.
D'aqui proveiu a grande corrente de emigração que obrigou e obriga ainda a expatriarem-se para terras longínquas e inhospitas muitos indivíduos, que em vez da fortuna, que procuravam, encontravam uns apenas o desvalimento, e outras sómente a morte prematura, de sorte que á falta de riqueza territorial juntou-se a falta de braços, o que constitue sem duvida a perda de uma outra fonte de riqueza, immensamente produtiva.
É facto de primeira evidencia que a riqueza publica tem o seu assento na riqueza particular, e não póde por isso haver aquella, aonde fallece esta, não podendo portanto haver contribuições, aonde falta a materia collectavel.
Sendo isto assim, é claro que é impossível á camara municipal lançar impostos para com o seu producto acudir á urgente reparação e concerto do edifício dos paços do concelho, immensamente deteriorado e prestes de uma ruina proxima, se lhe não acudirem com os indispensáveis reparos, sendo que é ali que estão installadas todas as repartições publicas, e sendo pela mesma forma urgentes os reparos em fontes publicas, caminhos viccinaes e ruas publicas, e de primeira necessidade a construcção de cemitérios municipaes e os reparos indispensaveis n'outros.
Nas actuaes circumstancias é impossível o aggravamento dos impostos municipaes, e a receita mal chega para as despezas obrigatorias; o unico recurso, pois, é applicar a estas obras, reparos e concertos, os fundos de viação municipal.
Tenho por isso a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de S. João da Pesqueira a desviar do cofre de viação municipal a quantia do 4:800$000 réis, destinada a reparos, concertos no edifício dos paços do concelho, nas fontes publicas, caminhos viccinaes e ruas publicas, e á construcção de cemiterios municipaes e reparos indispensaveis n'outros.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 30 de maio de 1893. = O deputado pelo circulo de S. João da Pesqueira, Francisco Manuel de Almeida.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de ouras publicas.

Projecto de lei

Artigo 1.° O instituto ophtalmologico de Lisboa, estabelecido pelo regulamento de 6 de fevereiro de 1891 para execução do decreto de 8 de agosto de 1889, sanccionado pela carta de lei de 7 de agosto de 1890, será reorganisado na conformidade das seguintes bases:
l.ª O instituto constará de hospital para sessenta doentes, pelo menos; de um consultorio, de um laboratório e bibliotheca annexa e de casa para lições theoricas de curso, quando exista.
2.ª As despozas do instituto serão pagas pelo estado e pertencerão a este todas as receitas.
O producto, porém, de legados, heranças e doações em favor do instituto será convertido em títulos de divida publica e averbados ao mesmo instituto, ficarão depositados no ministério da fazenda, para ser o seu rendimento applicado de accordo com as disposições dos bemfeitores.
3.ª No hospital, que será destinado exclusivamente ao tratamento de doenças de olhos, haverá as secções indispensaveis para a separação dos doentes, segundo os sexos, as idades e a natureza contagiosa ou não das molestias.
4.ª A admissão gratuita, tanto no hospital como no consultorio, será exclusivamente para pessoas pobres. Haverá tabellas reguladoras da retribuição dos serviços prestados no hospital ás pessoas que não sejam notoriamente pobres.