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N." 18. J
Sessão te 24 fo Jtntmt

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

hamada—Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura—Depois do meio dia. Acta — Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Do Sr. Deputado Pimentel da Moita Castello Branco — Utu officio, partecipando que por impedimento legitimo deixou de compaiecer ás Sessões anteriores, bem como que pelo mesmo motivo não podeid comparecer ainda, em quanto durar o seu impedimento. — A Camará ficou inteirada.

Ministério da Guerra — Um officio , accusando a lecepção do officio desta Camará de 16 do cor-lente, acctimpanhando a cópia do Parecer da Com-missão de Guerra, e approvado pela Camará acerca da reducção e reforma dos Empregados doCom-mtssariado, feila em Agosto de 1839; e partecipando que já se mandou contar aos refeiidos Em» pregados na sua antiguidade o tempo, que serviram durante a epotha da Usurpação. — A Com-missão de Guerra.

Outro — Accompanhando a seguinte Pieposta de Lei.

RELATÓRIO. — Senhores : —D. Isabel O'Don-neli, viuva de Pedro O'Donnell, requereu a concessão da pendão que julga competir-lhe pela morte de seu único filho, e ampaio, Diogo CVDonnell, al-legando,- e proxando, que elle, em consequência de seus sentimentos de fidelidade á Causa da Liberdade , sendo Empregado na Intendência Geral da Policia, abandonara este logar, e emigrara para a Cidade do Porto, aonde voluntariamente se alistara no Batalhão de Caçadores N ° 2, para combater, como combateu a usurpação, resullando-lhe ser gravemente fendo em 24 de Junho de 1833, e dos estragos deste ferimento, bem como dos en-commodos e fadigas da Campanha, a moléstia que lentamente o definhou e lhe veio a causar a prematura rnorle em 12 de Janeiro de 1836; ficando ella Supplicante privada do amparo e meios de subsistência que este seu único filho lhe prestava, o por consequência com todo o direito ao beneficio consignado nas Leis, visto ser certo que o dito seu fi-^ lho perecera ainda que dous annos depois d'acaba-da a lucta, victima da sua provada lealdade á Causa da Liberdade , por effeito dos estragos do ferimento recebido n'uma perna, e da moléstia adquirida no serviço de Campanha, confoime bem se prova pelo atteslado do respectivo Facultativo, e dos Chefes e maib Empregados da Secietana d'Ad-ministraçâo Geral de Lisboa.

O Conselheiro Procurador Geral da Fazenda, sendo consultado sobre esta pertenção , declarou — que se o filho da Supplicante tivesse perecido durante a lucta da Usurpação pouco importaria hoje a verigunr se a morte fora resultado do grave ferimento que recebera em uma perna, ou se da fysica pulmonar, que depois lhe «obreviera. Que a generalidade com que a Carta de Lei de SÓ de Feve-Pol. 2.° — Fevereiro —1841.

reiro de 1835 amplia o beneficio da de 19 de Janeiro de 1827 ás famílias dos que por qualquer modo peiecessem viclimas de sua lealdade; a deliberação tomada pela Camará dos Srs. Deputados em Sessão de 5 de Junho de 1839, e os numerosos exemplos da applicação de similhantc beneficio em idênticas circumstancias, seriam razoes que concluiriam a favor da Supplicante. Mas querendo o seu filho vindo a morrer muito depois de terminada a referida lucta, não se achando assaz provado que o prematuro fallecimento procedera daquelle ferimento, e antes sendo contraiia a opinião emitíida pela Repartição do Conselho de Saúde, não pôde a Supplicante ser altendida em vista da Carta de Lei de 20 de Maio de 1837, que a respeito do» fal-lecidos depois da Convenção d'Evora Monte, somente ampliou aquelle beneficio no caso de morte por ferimento em combate. Com tudo que ainda que incompetente se considere qualificar as causas da morte do filho da Supplicante, não deixa de se persuadir de que o grave ferimento que elle recebera, lhe abreviasse os dias da sua existência, agravando-lhe a affecção pulmonar de modo que esta^ sendo a causa próxima, não exclua o mesmo ferimento como causa remota; e por tanto que em taes teimos, lhe parece que a Supplicanle se torna muito digna de merecer a Regia contemplação de Sua Magestade para o effeito de ser proposta ás Cortes uma pensão extraordinária em seu favor.

E, porque o Governo inteiramente se conforma, com este parecer, e tem em muita consideração a demonstrada fidelidade do filho da Supplicante; a decisão que tomou de abandonar o seu Emprego e emigrar para a Cidade do Porto, paia voluntariamente se unir ao Exercito Libertador, de cujos trabalhos e gloria partilhou; a ter sido ferido gravemente, bem como as presumíveis causas da sua morte, e as peculiares circumstancias em que se acha a Supplicanle; por isso tenho a honra de sub-metter á Vossa deliberação, na conformidade do artigo 82 § 9.° da Constituição, a seguinte

PROPOSTA DEX.EZ. — Que a D. Isabel O'Donnell, Mâi de Diogo O'Donnell, Soldado Voluntário que foi de Caçadores N." 2, morto em 12 de Janeiro de 1836, seja conferido, como pensão extraoidmãria, o pret de sessenta réis diários, que em tempo de paz competia ao dito seu filho; sendo-lhe este abonado desde o dia immediato ao do seu fallecimento , e com as condicçôes expressas no artigo 1.° da Carta de Lei de âO de Fevereiro de 1836. — Secretaria d'Estado dos Negócios da Guerra em 19 de Fevereiro de 1841. — Conde do Bonrfim.

Ministério da Marinha e Ultramar — Urn oíficio pedindo que se discuta o Projecto de Lei da Com-missão de Marinha, que resolve a pertenção dos Guardas Marinhas Aggregados , que pedem se lhes conceda a graduação de begundos Tenentes da Armada. — A' Commissfto de Marinha.

Ministério da Fazenda — Um officio devolvendo com as informações, que foram pedidas por esta Cairara, o requerimento da Camará Municipal de Aldeã da Cruz, que pede a concessão do Edifício,