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8 DIARIO DA CAMAEA DOS SENHORES DEPUTADOS

verno da colonia, pois é muito inconveniente que um governador depois de exonerado continue a permanecer na mesma provincia.

Não acredito que o coronel Celestino da Silva no momento solemne de só ver distituido do seu commando, no momento de entregar as suas funccões ao capitão Vieira da Rocha e de estar-se preparando para partir, falasse deste modo, sem estar convencido do que dizia, e devo concluir que o coronel Celestino da Silva, conscio dos seus deveres e responsabilidades, sabendo o que deve aos seus galões e ao País, fosse fazer afirmações destas, senão com toda a verdade.

Parece-me, Sr. Presidente, ter respondido ás observações do illustre Deputado, e concluindo direi que a missão da imprensa deve ser muito differente da que foi neste caso. Os jornaes que se fazem scientemente vehiculos de noticias falsas não merecem consideração.

Tenho dito. (Muitos e repetidos apoiados. - Vozes: Muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - O Sr. Matheus Sampaio pediu a palavra sobre este incidente, mas não a posso conceder sem consultar a camara.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. Presidente: - Em vista da resolução da Camara dou a palavra a S. Exa.

O Sr. Matheus Sampaio: - Sr. Presidente: agradeço á Camara a sua benevolencia concedendo-me a palavra. E antes de proseguir devo declarar que não tenho interesses absolutamente alguns em Timor, não sendo mesmo accionista de nenhuma companhia dali. Conheço, porem, o Sr. Celestino da Silva, que foi meu condiscipulo. E posso afiançar a V. Exa. e á Camara que elle é um caracter distincto e incapaz de praticar qualquer acto contrario aos interesses da sua patria. O mesmo facto, Sr. Presidente, de S. Exa. ali estar ha tantos annos prova bem quanto se tem sacrificado por aquella terra.

Ha muitos annos que expedição alguma tem sido enviada para Timor; os habitantes da terra tratam S. Exa. como se fosse pae d'elles, tanto mais que foi S. Exa. o primeiro governador que tomou a iniciativa de realizar certos melhoramentos.

É possivel que alguns inimigos do coronel Celestino da Silva não queiram a sua permanencia ali, julgando-o capaz de fazer propaganda contra os interesses da terra, mas a verdade é que ha muitos annos S. Exa. por ella se tem sacrificado. E eu, que sou seu velho amigo, não podia deixar de pedir a palavra nesta occasião para o defender.

Tenho dito. (Apoiados).

(O orador não reviu).

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: peço que seja consultada a Camara sobre se consente que use da palavra sobre este incidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Brito Camacho pediu a palavra para um requerimento. Não se tratando, porem, de um assunto de ordem, visto não se estar ainda na ordem do dia, não posso conceder a palavra a S. Exa.

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: eu não tencionava pedir a generalização do debate. Desde, porem, que um Deputado muito illustre tomou a defesa do governador de Timor, desejo que a Camara seja consultada sobre se consente ou não que a discussão se generalize.

Consultada a Camara, resolveu negativamente.

O Sr. Affonso Costa: - Requeiro a contraprova. Feita a contraprova, é novamente rejeitado o pedido do Sr. Brito Camacho.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Egas Moniz pediu a palavra para um negocio urgente. Convidado a vir á mesa communicar qual o assunto de que deseja tratar, declarou S. Exa. querer dirigir uma pergunta ao Governo, a proposito de um telegramma de Londres publicado num jornal do Porto, e em que se affirma que um comité formado pelas direcções de oito dos principaes jornaes de Londres representou ao Governo Inglês para que este notificasse ao Governo Português que a Inglaterra estava disposta a reembolsar Portugal das despesas feitas com a recepção de Eduardo VII.

Consulto, pois, a Camara sobre se considera ou não urgente o assunto.

Não foi considerado urgente.

O Sr. Egas Moniz: - Basta que o Governo o desminta. Com isso já ficava satisfeito.

O Sr. Presidente: - Vou passar á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 14

O Sr. Pereira Cardoso: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a V. Exa. que seja consultada a Camara a fim de se fazer a discussão dos artigos restantes do projecto de lei em debate pela seguinte forma: 1.°, discussão conjunta dos artigos 2.°, 3.° e 4.°, e depois discussão conjunta dos artigos 5.°, 6.° e 7.° = O Deputado, Antonio Augusto Pereira Cardoso.

Vozes na esquerda: - Não pode ser! Não pode ser!

O Sr. João Pinto dos Santos: - Mando para a mesa a seguinte

Invocação do regimento

Baseado no artigo 175.° do regimento peço a V. Exa. que faça cumprir os artigos 126.°, 145.°, § unico, e 225.°, que manda discutir separadamente cada um dos artigos dos projectos e que só permitte alterações do regimento por meio de proposta de algum Deputado com parecer da commissão especial.

As dispensas de qualquer artigo só são permittidas quando o regimento o preceitua, como nos casos dos artigos 97.°, 98.°, 100.°, § 2.°, 115.°, 121.°, §, 131.°. § 1.°, e 142.°, não havendo nenhuma disposição generica que permitta as dispensas. = João Pinto dos Santos.

O Sr. Presidente: - Como a invocação do regimento prefere qualquer outro assunto, tratar-se-ha, em primeiro logar, d'ella, ficando o requerimento do Sr. Pereira Cardoso para ser tratado depois.

O Sr. Moreira Junior: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Não posso dar a palavra a S. Exa., porquanto sobre invocação do regimento ninguem pode pedi-la.

Vae ler se a invocação mandada para a mesa pelo Sr. João Pinto dos Santos.

(Lê-se na mesa).

O Sr. Presidente: - Sabe a Camara que, pelo § unico do artigo 176.° do regimento, estes requerimentos são votados sem discussão, por levantados e sentados. Submetto, pois, á sua consideração a invocação que acaba de ser feita pelo Sr. João Pinto dos Santos, consultando a Camara sobre se foi ou não infringido o regimento.

A Camara resolve negativamente.