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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

posta ás observações que o illustre deputado por Tondella fez na sessão de segunda feira, porque esperava que me chegassem uns documentos com que poderia provar algumas asserções que avancei, mas como ainda não chegaram, não quero demorar por mais tempo uma satisfação que desejo dar ao illustre deputado.

Quando na sessão de 1- do corrente disse que o illustre deputado me havia dirigido uma insinuação, apenas quiz dizer que s. ex.ª tinha desconfiado que havia sido eu que tinha influido no animo do sr. ministro do reino ou do sr. governador civil para se demittir o administrador de S. João de Areias, e não uma insinuação que não fosse digna do nobilissimo carácter do illustre deputado que eu muito respeito (apoiados).

Respondendo ao illustre deputado por Tondella, parece-me que não fiz accusações pessoaes, como me pareceu ver nas suas palavras ao apresentar a representação; apontei apenas alguns factos, para provar que o estado de administração nos seus diversos ramos, no concelho de S. João de Areias não era regular. E note V. ex.ª que não queria referir-me só ás auctoridades judiciaes, administrativas e camararias actuaes, mas sim ás auctoridades que têem ali exercido empregos ha muitos annos. Não accusei nem o administrador demittido, nem o juiz ordinario; disse que n'aquelle concelho a administração da justiça nos seus diversos ramos não tinha corrido regularmente, e se o sr. ministro do reino se quizer dar ao incommodo de mandar fazer uma syndicancia n'aquelle concelho, ou se quizer, ao menos, mandar pedir esclarecimentos ao governador civil, ha de encontrar que desde 1831 a administração n'aquelle concelho, principalmente a administração municipal, tem sido muito descurada. Por consequencia não vim fazer accusações pessoaes.

Eu tinha dito, e creio que com fundamento, que veiu aqui fazer-se uma accusação pessoal a um funccionario que ainda o não era, porque ainda não tinha tomado posse; e veiu accusar-se simplesmente por um artigo de um jornal a que elle não tinha respondido. Ora, se um individuo que é accusado n'um jornal e não responde, é criminoso, então a maior parte dos nossos homens publicos são criminosos.

Eu tenho a fazer notar a V. ex.ª e á camara uma circumstancia. Quando em 1856 appareceu a tal correspondencia contra o sr. dr. Herculano era elle então sub-delegado do procurador regio no concelho do Carregal; emprego que exercem com toda a dignidade," porque a esse respeito nem uma palavra se disse, (i vieram accusa-lo por factos acontecidos havia muitos annos, fados de que elle não era responsavel.

Emquanto á sua vida, como funccionario publico, nem um unico facto apontaram; disseram simplesmente que elle tinha feito parte de um batalhão, onde se tinham praticado excessos.

Ora estes excessos, se os houvesse, o responsavel eram os chefes. E eu creio que a maior responsabilidade pertence á fraqueza dos nossos governos (apoiados).

Felizmente desde certa epocha todos os governos se têem empenhado em que se restabelecesse n'aquella parte da Beira o imperio da lei, e se desthronasse o imperio do trabuco e do punhal.

Felizmente as portarias de louvor acabaram!

As circumstancias anormaes em que a provincia da Beira viveu por tantos annos foram motivadas por muitas causas, mas a principal foi sem duvida a fraqueza dos nossos governos.

Disse o illustre deputado, que se uma familia de S. João de Areias quiz monopolisar os cargos publicos, eu tinha monopolisado dois circules! Não sei que paridade haja entro estes dois argumentos, e nem mesmo sei a coincidencia que exista entre o requerimento apresentado por João Brandão, pedindo a commutação da pena, e a nomeação de um administrador de concelho!

Apesar de não estar presente o sr. ministro do reino, peço a s. ex.ª que mande fazer uma syndicancia rigorosa no concelho de S. João de Areias, e depois mostrarei com documentos como se administra, justiça n'aquelle concelho.

O sr. Ricardo de Mello: - Pedi a palavra para, participar a V. ex.ª e á camara que o meu particular amigo, o sr. Falcão da Fonseca, não póde comparecer á sessão de hoje por motivo justificado.

O sr. J. M. Lobo d'Avila: — Quando entrava na camara ouvi que o sr. Carlos Bento fallava, a respeito dos negocios do ultramar e dou parabens á camara, desde que uma voz tão auctorisada vem em auxilio do que diz respeito ás nossas possessões ultramarinas e que tão descuradas têem andado.

Por consequencia não posso deixar de fazer algumas considerações com relação ao que s. ex.ª disse a respeito dos orçamentos e despezas do ultramar.

Concordando com s. ex.ª quanto aos esclarecimentos que acaba de pedir, e se s. ex.ª me consentisse, eu assignaria o requerimento que pede esclarecimentos relativos á navegação para a África oriental e África occidental, direi que os orçamentos do ultramar, que não têem vindo, têem sido preparados de uma fórma que não é exacta, e eu peço desculpa de me expressar d'este modo.

Os orçamentos do ultramar, até agora, têem sido Jeitos pelos esclarecimentos das repartições de contabilidade do ministerio da, marinha e com os poucos esclarecimentos que vem das nossas possessões.

A respeito das nossas provincias ultramarinas têem sido tomadas disposições que dão em resultado os ministros da marinha disporem dos fundos nos cofres d'essas provincias, sem auctorisação legal, para transferir sommas para despezas extraordinarias para as quaes não estão auctorisados, e d'este modo provo a s. ex.ª que o governo, sem que tenha feito isto de maneira legal, tem applicado os remanescentes de algumas provincias em beneficio de serviços de outras. Por exemplo, o cofre de Macau tem soffrido saques importantes, para com os valores d'esses saques se fazer face a despezas de outras provincias em peiores circumstancias.

Pelo modo indicado se poderia fazer com mais regularidade o que se tem feito como expediente, não auctorisado, sem duvida na intenção do fazer concorrer os cofres das provincias ultramarinas em melhores circunstancias financeiras, era favor d'aquellas que necessitam de auxilio para suas despezas.

Persuado-me que é isto que se tem praticado, de certo com as melhores intenções, fazendo transferir sommas dos cofres das provincias de Macau e Angola, para auxiliar as despezas da provincia de Moçambique, como já referi.

Quero pois dizer, que seria para desejar, e que seria, muito mais regular que o governo em cada anno pedisse uma, autorisação, ou incluísse mesmo no orçamento geral do estado uma certa verba com a, qual as provincias ultramarinas era melhores circumstancias podessem concorrer para fazer face ás despezas extraordinarias do ultramar, uma vez que, se entende, o até certo ponto é rasoavel, que não deve tudo pesar sobre os cofres da, metropole.

Isto póde fazer-se e faz-se como systema em alguns paizes. Na Franga, por exemplo, os orçamentos das provincias ultramarinas são feitos em duas partes distinctas, e na primeira alem de outras despezas se mencionam os supprimentos a, fazer pelos cofres das colonias ao thesouro publico da metropole, quando os rendimentos das colonias o comportam.

No segundo se inscrevem todas as despezas ordinarias já auctorisadas por lei e a cargo dos cofres das colonias.

Finalmente ainda ha casos de se fazer um terceiro orçamento, quando se tem a executar quaesquer obras, ou trabalhos publicos extraordinarios, que carecem de fundo que não podem ser incluidos no orçamento ordinario, e que são provenientes do fundo de, reserva, ou de contribuições extraordinarias locaes votadas e auctorisadas para tal fim aos