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DIÁRIO DA GAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mento dos poderes públicos, é a classe dos guardas das alfândegas, os quaes desde 1833 percebem o exíguo vencimento de 000 réis os de l.a classe, e de 400 réis os de 2.a

E se n'aquelles tempos a remuneração poderia per ra-soavel, hoje que o custo da vida é notório por motivos de todas sabidos, hoje que o rendimento das alfândegas ascen- ; de ao dobro do que era em 1833, urgente se torna mitigar com mais alguns ceitis o triste salário d'esses homens ; que ganham o pão quotidiano, debaixo do peso de um trabalho incessante, e de vigílias aturadas, expostos a todas : as vicissitudes do tempo, fazendo serviço dia e noite, sem j descanso mais do que lhe é absolutamente dado para coh- j servação da vida, mas com a retribuição menor que o es- i tado concede aos seus servidores, e, o que mais é, sem direito a reforma na sua velhice ou impossibilidade!

Nas diversas reformas das alfândegas a todos se tem | attendido, menos a estes mais humildes empregados, e os , guardas, esses agentes mais directos e poderosos na fisca- i lisação e cobrança dos direitos e na repressão do contrabando, estuo com o vencimento que lhes fui arbitrado em 1833. Esta é a verdade irrecusável!

Em uma reforma da alfândega grande de Lisboa acaba o governo actual de melhorar a situação da companhia braçal, sendo elevados de 400 a 500 réis, os chamados moços das mesas, homens que só trabalham das nove ás três horas, e nos dias não santificados, fazendo portanto um ser- ; viço muito menos pesado do que o dos guardas, mas rne- i lhor retribuído. j

Não é, pois, menos justiça melhorar a sorte dos empre- j gados em questão, hoje que o augmerito progressivo das ; receitas publicas está declarado pelos relatórios do gover- ! no; hoje que se tem attendido por algumas providencias j legislativas a outros funcciunarios igualmente dignos de i beneficio, porém melhor remunerados; hoje, finalmente, que : as idéas mais geraes da boa e económica, administração \ tendem á melhoria da situação, e de proventos do todo c funccionalismo.

Não se devendo, pois, adiar por mais tempo a remune ; ração do corpo fiscal que mais tem concorrido para a ri- j queza publica, temos a honra de submetter á vossa consi-l cleração o seguinte projecto de lei: ,

Artigo 1.° Os vencimentos dos guardas do serviço fiscal j das alfândegas no continente do reino são augmeritadcs cm ! 100 réis diários sobre os seus actuaes vencimentos.

Art. 2." Fica revogada a legislação era contrario.

Sala das sessões, em 26 do fevereiro de lSlb.-~Ped.rc i Augusto Franco-—• Joaquim Jox<í a='a' de='de' valho='Manuel' rocha='rocha' coutinho.='coutinho.' alf.t='alf.t' miguel='miguel' tavares-='tavares-' peixoto--d.='peixoto--d.' _-jodv='_-jodv' p='p' ar='ar' r='r' bento='bento' mariano='mariano' rei='rei' kltrck-='Eduardo' da='da' tag0:a='i3aptia:a' _='_' _7v='_7v' cardoso='cardoso' xmlns:tag0='urn:x-prefix:i3aptia'>

Ilemettido á commissão de fazenda.

Projecto de lei |

Senhores. — Prescrevendo o § 14.° do artigo 145.° da i carta constitucional, que. ninguém será isento de contribuir j para as despczas do catado cm proporção dos seus haveres, ! e o § 12." do citado artigo, que a lei será igual para to- j dos; estatuindo o código civil portugucz, no § único d;>! artigo 1075.°, que o senhorio deverá abonar ao forciro a;;. contribuições correspondentes ao furo;

Considerando que a natureza dos contratos ernphyteuti-• cos nas ilhas dos Açores é em tudo análoga aos do C'>iiti- \ neníe do reino, não c justo que os foreiros d'aque!]e arch:.-1 pélago estejam sobrecarregados com as contribuições que ' competem aos seus senhorios, porque estes assim nada contribuem para as despezas do estado.

Em'vista do exposto, e dos fundamentos em que í e ba-j geiam as representações das camarás municipaes da cidade de Ponta Delgada e da villa da Ribeira Grande, tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° É lei vigente nas ilhas dos-Açores o disposto ; no § u n i co do artigo Ifi75,° cio código f.Jvij porhigHez. j

§ único. Esta lei nào coruprehende os foros vencidos dentro do anno da sua promulgação.

Art. 2.° Fica revogado o artigo 2.° da carta de lei de 3 de abril de 1873, e toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 5 de março de 1870. = O deputado pelo circulo de Ponta Delgada, Henrique Ferreira de Paula Madeiros.

Requerimento

Kequeiro que, pelo ministério dos negócios estrangeiros, seja enviada copia da correspondência diplomática trocado entre o governo português e a cúria romana sobre o comportamento do bispo eleito do Algarve. =.4. Osório de Vascon-cellos.

O sr.. José Guilherme : —Mando para a mesa um requerimento da alferes reformado António de Pinho Marques.

Este veterano da liberdade, que assentou praça em 22 de abril de 1826, assistiu a todas as campanhas desde então até 1828, e desde 1832 até 1834 foi jerido em campanha e é condecorado com o officialato da Torre e Espada, acha-se apenas reformado no posto de alferes.

O requerente pede, que em virtude dos seus serviços devidamente documentados, esta camará lhe conceda melhoria de reforma.

Peço á commiasão de guerra, á qual este requerimento deve ser dirigido, que attenda aos serviços prestados por este benemérito cidadão, e lhe conceda a compensação devida.

Mando também para a mesa uma representação assi-gnacia pelos procuradores da comarca do Porto, fazendo dois pedidos : o primeiro para que se fixe o numero dds procuradores em todo o paiz; e o segundo para que se altere a contribuição industrial, de sorte que se faça a distribuição entre clles por uma forma mais equitativa.

P,arece-me que esta representação deve ser remettida á cornir.iàsão de legislação, porque, como está tratando da discussão do projecto do código do processo civil, talvez pr.decse inserir n'elle uma disposição concernente ao que este;- indivíduos pedem.

Parece-me de muita justiça a pretensão dos requerentes, principalmente na parte em que se refere á fixação do numero de procuradores em todas as comarcas e districtos das relações do paiz, por isso que desde a ordenação do reino até ao decreto de 12 de novembro de 186(J foi sempre lixado o numero dos procuradores em todas as comarcas judiciaes.

Peço a, v. cx.:l que mande o s ta representação á commis-suo de legislação para a tornar na consideração devida.

O sr. Arrobas: — Mando para a mesa uma representação dos aspirantes a facultativos da armada e ultramar, pedindo augmento de vencimento pelos motivos que alle-garn na mesma representação.

O sr. Mariano de Carvalho: — Pedi a palavra para solicitar de v. ex.a um ensinamento, de que muito careço.

Sei qual c o meio parlamentar de conseguir que os srs. ministros venham á camará antes da ordem do dia, é fazer uma proposta n'esse sentido á camará e esta vota-la; mas ?ei também perfeitamente que se ou agora o pedisse nada, conseguiria.

Por consequência desejo que v. ex.a, só sabe, se digne ensiriar-mc outro meio de conseguir que os srs. ministros cia rústico, e da fazenda venham á camará antes da ordem do dia para eu lhes perguntar por alguns esclarecimentos que pedi ha muito e que até hoje ainda não vieram.

Escuso dizer que estes esclarecimentos versam sobre negócios graves.