O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

laa para vermos se devem ou não entrar em discussão, segundo a natureza do objecto, que compre-henderem.

O Sr. Presidente: — Se a Camará tivesse admit-tido estas emendas, tencionava mostrar o que pertencia a este logar, e o que pertencia aos artigos seguintes: entretanto como se moveu questão sobre isto, a Camará o resolverá.

O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, eu concordo em tudo o que acabou de dizer o illnstre Deputado que me precedeu. Entendo que não deve haver duvida nenhuma em que se devem imprimir no Diário do Governo essas emendas, mandadas para a Mesa pelo Sr. Silvestre Pinheiro, depois d'ellas impressas nós veremos a melhor maneira para ellas se trnclarem.

Ma's, Sr. Presidente, á vista dessas emendas não sei eu se poderemos continuar nesta discussão : veja a Camará se quer ou não adiar esta matéria para tomar urn verdadeiro conhecimento dessas emendas, visto que «e mandam imprimir no Diário do Governo; e por isso eu desejaria que se sobreesti-vesse na discussão.

O Sr. Presidente: •— O que se discute e o addi-tamento do Sr. J. M. Grande, que consta de três diffcrentes objectos, segundo o meu modo de entender.

Km quanto á proposta do Sr. Silvestre Pinheiro tem muito,pouco que diga respeito oo artigo que se discute; tudo mais diz respeito aosart.0' 11.*, 13.*, 13.* e 14.° (apoiados) Era isto o que queria notar á Camará, e não posso por consequência dar-lhe outra direcção; (apoiados) porque a emenda do Sr. Silvestre' Pinheiro e concebida nestes termos, (leu)

Ora eis-aqui está pois, o que só e relativo ao § 1.° da emenda do Sr. Silvestre Pinheiro, que e uma verdadeira «menda a este addilamento. Não façamos pois mais questões de ordem, porque já senão discute o artigo, e' o additamento, e tudo mais e matéria nova. (apoiados)

A Camará decidiu que a primeira emenda do Sr. Silvestre Pinheiro entrasse em discussão conjuncta-mente com o additamento do Sr. Grande,

O Sr. silves Martins :-~Sr. Presidente, eu admiro como V. Ex.a cortou o nó gordio, que aqui «ppareceu ; pois que a questão era embaraçosa para resolver-se: V. Ex.a queria que entrassem em discussão as emendas do Sr. Silvestre Pinheiro, porém a Camará entrou a regatear, e V. Ex.a decidiu a questão, exercendo uma dictadura: V. Ex.a pegou na proposta, separou-a, ou dividiu-a em duas, danes parte da que deve entrar em discussão, e da outra que lhe não pertence. É realmente este um modo de propor, com o qual não. posso realmente concordar; pois que eu começo por dizer, que nem a ouvi ler, e não sei por consequência o que ella contem, nem o que se deve discutir agora.

Agora o que eu desejava saber, visto que S. Ex.a decidiu esta questão, sui j uris era se toda a propôs* ta ha de ser impressa no Diário do Governo, ou se ha de unicamente ser a que V. Bx.a separou, ou finalmente qual é a que deve entrar em discussão; porque realmente não sei o que se fez.. . . . " .

O Sr. Presidente: —O Sr. Deputado pode sempre ver o que se e^tá fazendo. Eu separei da proposta aquella parte, que não eslava em logar competente na discussão, e só notei a que se achava N.° 1.

nesse caso para ser tractada na discussão do arli-go; foram também as ideas do seu auctor, que não quiz prejudicar a discussão.

O Sr. Mvcs Martins: — Mas, Sr. Presidente, eu queria saber qual foi essa parte da proposta, que podia entrar em discussão; em fim o que se votou.

O Sr. Presidente flcu).

O Orador: —Muito bem; V. Ex.a e'que de núncio» a questão sui júris, como disse, e não a Cntna-ra, resolvendo, porque ella de certo não podia saber, o qsie estava neste ou naquelle artigo.

O Sr. /. M. Grande : — Peço a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente: — A questão de ordem está acabada.

O Orador r — E outra ordem. É para mandar para a mesa um

ADDITAMENTO. — No impedimento do Rei o Conselho será presidido polo presidente do Conselho de Ministros. J. M. Grande.

Foi admittido á discussão — e que entrasse conjun-ctamente em discussão.

O Sr. Presidente: —Acabada a matéria de que se tracta, eu proporei á Camará se quer tractar da parte que resta da proposta do Sr. Silvestre Pinheiro, (apoiados) Ainda repito, e peço á Camará, que me desculpe, se insisto um pouco nestas questôesde ordem. A proposta do Sr. Silvestre Pinheiro, segundo o regimento, não pode ser tractada senão no seu logar competente; porque o regimento determina, que durante a discussão senão mandem propostas para a mesa senão sobre o objecto em discussão, e o contr-ario só pode ter logar por uma votação especial da Camará. São estes exactamente os termos do regimento, (apoiados) Por consequência estas questões de ordem , o que conteem menos c ordem, (apoiados)

Tinha a palavra o Sr. Garrett, porem como não está presente segue-se o Sr. Silva Cabral, que e' q-uem tem a palavra.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, é esta em verdade unia? matéria (fallo do additamento), que nos tem occupado bastante tempo, e no meu entender bem desnecessário, e inopportunamfitUe.

A commissâo não fez senão apresentar estas bases para a coordenação de uma lei, comasquaes senão devem confundir matérias estranhas, que mais propriamente pertencem aos regulamentos: algumas cousas talvez se tenham omittido nas mesmas bases, em que a commissâo concordaria em que nellas se inserissem; mas Iractar da presidência, q.uando a questão só deve versar sobre o numero dos conselheiros, é estorvar a discussão, saindo-se do ponio único, em que elía devia consistir.

Sr. Presidente, este objecto da preaidencia e' um objecto muito complexo, porque temos a considerar o Conselho d'Estado em primeiro logar como corpo político, em segundo logar o Conselho d'Es-tado em cada uma das secções administrativas, em terceiro logar o Conselho d'Estado na secção con-i.efic'iosa, e ainda o podíamos considerar debaixo de "aJg"UJ)s respeitos mais.