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se já vieram esses papeis hão de estar na Secretaria, e a Commissão os requisitará dalli.

O Sr. Antunes Pinto: - Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa tres representações; uma da Camara Municipal de Estremoz, outra da de Evora Monte, e a terceira da de Borba; pedem ellas a restituição dos correios conductores para acompanharem os postilhões na Provincia do Alemtejo; haviam aquelles correios conductores, que foram supprimidos, quando as circumstancias do Thesouro assim o exigiram, mas a necessidade publica fez com que já para as Provincias do Norte fossem restituidos, e pela mesma razão pedem estas Camaras, que lhes sejam restituidos para a Provincia do Alemlejo, que é muito mais deserta. Por estas e outras razões, que allegam, pedem que no orçamento seja consignada uma verba para este fim; mando-as para a Mesa para V. Exa. lhes dar o destino competente.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão especial do Projecto n.° 4, sobre pesos e medidas.

O Sr. Presidente: - Discutia-se o art. 7.° e n.° 2.° com a emenda da Commissão; continua a discussão sobre este objecto.

O Sr. J. J. de Sousa: - Sr. Presidente, ás breves observações que, na Sessão passada, fiz á segunda parte da Emenda, que se discute, objectaram alguns Srs. Deputados, sendo o primeiro o Sr. Deputado pelo Douro; S. Exa. disse, que approvava a Emenda tal como se acha, porque a convicção precisa neste caso se obtinha de dois modos, pela instrucção, e pelo exemplo.

Sr. Presidente, estou de accordo com a doutrina de S. Exa., em these, mas discordo na applicação; e como a Emenda não diz respeito, na parte que impugno, á instrucção, se S. Exa. considera exemplo proficuo a practica, que resultará de similhante disposição entre os Districtos habilitados com o conhecimento do novo systema, e outros que o ignoram, digo que este exemplo não lhe pode senão ser prejudicial, visto que o Commercio soffrerá, e soffre, Sr. Presidente, porque nos Districtos aonde não está em practica o novo systema, não ha meio de avaliar a boa ou má fé, com que as transacções se effectuam.

O Sr. Relator da Commissão, respondendo ás minhas observações, declarou que a disposição da facultativa, eu, na rapida leitura feita na Mesa, não ouvi esta circumstancia, e não faria por isso questão sobre o objecto, posto que não o julgasse util.

Resta-me responder ao Sr. Deputado por Lisboa, que asseverou que as razões por mim apresentadas vinham em abono da Emenda. Sr. Presidente, S. Exa. de certo não entendeu os fundamentos do meu argumento, e o que digo a S. Exa. é, que eu considero que a Emenda, posta em execução, deve produzir o mesmo effeito que se por ventura se ordenasse que na Capital a lingoagem commercial fosse a grega, e que fosse a portuguesa nos outros Districtos, d'aqui resultaria que ou as transacções ficariam demoradas, até se poderem entender, ou teria de haver um lingoa, a quem teriam de pagar, o que daria em resultado um prejuizo para o Commercio.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, quando eu tive a honra de fallar na generalidade deste Projecto, disse logo que era minha opinião particular, que na execução desta Lei houvesse toda a prudencia, tanto da parte do Parlamento, como da parte do Governo, relativamente ao praso em que se havia de executar; e se já ennunciei este pensamento, já se vê que não posso deixar de approvar a Emenda que está na Mesa; esta Emenda é um corollario que vai concorde com as idéas que já emitti. Ora, Sr. Presidente, tem-se impugnado esta Proposta com o fundamento de que executando-se o novo systema metrico que vamos estabelecer por esta Lei, vamos estabelecer uma confuzão entre o Commercio, porque em um Districto haverá um methodo adoptado, e em outro haverà outro: é verdade que ha de existir, comtudo hoje ainda existe em muito maior gráo, porque todos nós reconhecemos que n'um Districto, e mesmo em dois Concelhos proximos um do outro, não ha uma medida igual; e agora quando por ventura se estabelecer o systema metrico n'um Districto, já os outros pela necessidade das relações commerciaes hão de interessar-se pela adopção deste, para especular nas suas transacções.

Sr. Presidente, eu devo dizer com muita franqueza que estou persuadido de que este negocio não ha de produzir na execução tantas difficuldades, como se antolham a alguns dos Srs. Deputados; este negocio é muito conhecido e tractado ha muitos annos entre nós; e a experiencia do que se tem feito em outras Nações, juncta com os trabalhos que temos a este respeito, ha de fazer que na execução se removam muitas difficuldades, que a nós nos parece que se hão de apresentar. Comtudo nós, Legisladores, devemos ser prudentes em adoptar medidas, ainda que provadas pela sua utilidade, e por isso acceito de muita boa vontade o praso de 1856, quanto a mim é tempo de mais, se nós compararmos o nosso estado com o estado da Nação visinha, que sem ter preparados os trabalhos que nós temos desde longos annos, estabeleceu para a execução da Lei, que alli foi feita, um praso muitissimo mais curto, comparativamente a este que se estabelece no art. 10.° desta Lei. Portanto, Sr. Presidente, parece-me que as difficuldades que se antolham aos Srs. Deputados, que hão de apparecer na execução desta Lei, não devem existir á vista do longo praso que se estabelece para a sua execução.

Eu entendo que a intenção da Camara, entrando na discussão deste Projecto, foi que o systema metrico decimal se executasse o mais breve possivel em todo o Paiz (Apoiados); porém o que não teve em vista, foi o obrigar os Povos pelo modo que o nobre Deputado pareceu indicar (Apoiados); nós o que queremos, é convencer pela practica que o que se está fazendo n'um Districto, deve ser adoptado n'outros Districtos; queremos que os Povos vejam a ordem e a maneira porque se estão fazendo as transacções, e que hão de ser muito mais vantajosas, logo que este systema se torne regular em toda a parte (Apoiado). Conseguintemente eu approvo a Emenda da Commissão, e desejaria que na redacção se fizesse bem clara a idéa de que a execução desta Lei, a respeito de contractos particulares, que nós dizemos que começará a ter logar em 1856, não poderá começar antes da execução do artigo anterior, porque não era possivel que se mandasse observar a respeito de contractos particulares, não estando estabelecido a respeito de Repartições Publicas; bem sei que para es-