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PROPOSTA.

Sendo necessario que nesta Camara se conservem reunidos todos os documentos, que verificão o estado político da Monarchia, e justificão a legitimidade do Governo della, proponho:

Que se peça pelo Ministerio dos Negocios do Reino uma copia authentica do Decreto, pelo qual a Magestade d'ElRei o Senhor D. Pedro IV. houve por bem nomear para a Regencia destes Reinos seu Augusto Irmão, o Sereníssimo Senhor Infante D. Miguel, ora Regente em Nome d'ElRei.

E bem assim uma copia authentica do Acto do Juramento, que o mesmo Serenissimo Senhor prestou, reunidas ambas as Camaras, quando assumio a Regencia.

Proponho mais que estes documentos se guardem no Archivo da Camara, em seguimento da Carta Constitucional, e dos Decretos, que a acompanhárão. Camara dos Deputados 7 de Março de 1828. - Guerreiro.

Foi unanimemente approvada.

O Senhor Deputado Magalhães fez a seguinte

PROPOSTA.

He da attribuição das Côrtes velar na guarda da Constituição, e promover o bem geral da Nação § 7 do Artigo 15 da Carta.

A importancia deste Artigo liga os Representantes da Nação por tal forma que elles não podem, sem faltar aos seus mais sagrados deveres, ser indifferentes áquelles acontecimentos, que possão perturbar a segurança pública, sem a qual, nem a Carta, nem os direitos da Legitimidade, nem o bem estar da Nação podem sustentar-se.

Acontecimentos pois, que parecem pôr em risco aquelles tres objectos sagrados, chamão os Representantes da Nação á observancia desta Lei.

Estes acontecimentos sucessivamente repetidos he recinto sagrado da Realeza, são hoje infelizmente tão notorios, que não me persuado dever magoar a vossa sensibilidade, referindo-os.

Gritos sediciosos, ultrajes feitos ás pessoas mais respeitaveis, aos Funccionarios da maior consideração; gritos offensivos do principio da Legitimidade, principio, que faz hoje a base do Direito Publico da Europa: gritos, que terião feito brotar os horrores de uma anarchia, a não ser o comportamento leal, e nobre dos habitantes desta Capital, e da Tropa residente na mesma; gritos, de que os ecos podem retumbar nos angulos oppostos do Reino, e chamar sobre elle de novo as calamidades, de que ainda ha pouco o livrára a Providencia, devem despertar aquelles, que tem por obrigação velar na guarda da Constituição, e no bem estar dos Portuguezes.

Esta idéa deve excitar naturalmente nelles o desejo de contribuírem com aquellas me lidas, que podem partir da esfera, que lhes está marcada na Carta, para ser mantida a ordem; mas para isso convém que sejão informados não só do estado, que possão ter produzido as providencias, que ao Poder Executivo cumpre tomar, mas se a este são necessarias algumas legislativas.

O acordo sincero dos Poderes Politicos do Estado, a sua uniforme cooperação para o fim unico de felicidade geral, e seu giro regular dentro da sua verdadeira orbita, deve offerecer um quadro respeitavel aos olhos do mundo civilisado.

Este acordo deve existir, e á face da Europa inteira a voz de um Príncipe já assegurou a esta Nação que as suas feridas todas ião ser curadas. Esta promessa acorde com as vistas do Rei Legislador, por quem este Príncipe governa, he o penhor mais sagrado da estabilidade da Carta, sobre que se firma o Throno Portuguez, e permitte esperar que, apenas indicados os males, o remedio lhe será promptamente applicado.

Indiquemo-los pois antes que produzão os seus effeitos. Cooperem todos os Poderes do Estado para manter illesa a Carta, os direitos do seu Auctor, o livre exercício da authoridade por elle delegado, o decoro devido á Realeza, e a segurança da Noção.

E para que esta Camara possa pela sua parte cumprir com esta imperiosa obrigação: proponho á sabedoria da mesma, que se peção ao Ministerio pela Secretaria d'Eslado dos Negocios Ecclesiasticos, e da Justiça, não só as informações ácerca das medidas, que se tem tomado para punir os desacatos praticados, e cohibir os que possão praticar-se; mas para que declare se carece de providencias, que esta Camara possa dar para semelhante fim, e isto com a maior urgencia. Camara dos Deputados 7 de Março de 1828. - Joaquim Antonio de Magalhães.

O Senhor Cordeiro: - Em um objecto de tanta transcendencia, e importancia, já que se não segue a Ordem do Regimento, parece-me que não deve haver votação sem dar um espaço regular á consideração, e sem que algum Senhor Deputado tenha tomado a palavra sobre elle; parece, como ninguem se levanta, e se vai proceder á votação, desculpe-me a Camara se não aceitar no que vou a dizer, porque fallo de repente em materia de tanta gravidade.

A primeira parte da Proposição parece-me caber dentro dos limites das attrbuições desta Camara; porque não se tracta de outra cousa mais do que pedir informações de factos, e de acontecimentos, cuja realidade pode ter bastante influencia: pode esta informação ser miuto vantajosa, porque havendo da parte do Governo uma perfeita harmonia com as Camaras, esta correspondencia equilibra os Poderes Politicos: assim como o Senhor Deputado pede esta informação poderia formar uma accusaçâo pelos motivos que expendêo no seu Relatorio, e então não seria imprudente accusar o Ministerio, e obriga-lo a defender-se, quando deste modo se pode tudo harmonisar. Considero por tanto, que a dicta primeira parte póde ser olhada com vantagem para o indicado fim. Pode ser que a Proposição tenha inconvenientes porem de repente não lhos vejo, e não duvido votar por ella. Em quanto á segunda parte não posso convir nella, e a impugno. O Governo tem a iniciativa, e sabe muito bem quando a deve empregar. As Camaras tem a iniciativa, e podem usar della quando lhes aprouver. Então nós offereceremos ao Governo que use daquella faculdade, que elle pode pôr em acção quando lhe parecer necessario! Por ventura o Governo depende da Camara para fazer suas Propostas? Desde o primeiro dia que entrei nesta Camara até ao ultimo, hei de ser sempre o mesmo pugnando