O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 17 DE MARÇO DE 1888 821

motivos ponderosos não poderia comparecer tão cedo como desejava.
Aguardo, pois, a resposta que o sr. Francisco Beirão vae por certo dar me e espero que v. exa., sr. presidenta, me permittirá usar novamente da palavra depois de ouvirmos ô illustre ministro da justiça.
Termino mandando para a mesa um requerimento do sr. major reformado José Joaquim Rocha, que pede a esta camara a approvação do projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Baracho na sessão de 20 de fevereiro.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - Parece-me que tenho dado todas as provas á camara de que não costumo faltar ao cumprimento dos meus deveres de delicadeza, especialmente para com as pessoas que considero, como o sr. Francisco José Machado; não foi por falta de consideração para com elle, nem por falta de delicadeza que eu não disse nada em resposta ás observações que s. exa. adduziu, por isso que o mesmo illustre deputado terminou dizendo que tinha plena confiança no governo. (Apoiados.)
Não teria a fazer, em resposta ao illustre deputado, senão agradecer a prova de confiança, que me dava, mas não tinha que fazer esse agradecimento, estando certo da confiança que deposita no governo.
Agora o illustro deputado diugiu-se directamente a mim e eu não tenho duvida em declarar que o governo, creia s. exa. sabe perfeitamente qual a historia legislativa do diploma com respeito á colegiada de Guimarães.
O illustre deputado, o sr. Francisco José Machado, fazendo differentes reflexões, mandou para a mesa uma representação a respeito d'ccite assumpto.
S. exa. não leu essa representação, não tenho conhecimento d'ella, e portanto não posso dizer a minha opinião ácerca das rasões mais ou menos ponderosas que possa haver n'essa representação
O illustre deputado não póde exigir de mim n'este momento, parece me que não tem esse direito, que dê opinião fixa desde já a respeito do assumpto de uma representação, que não conheço; mas lembro ao illustre deputado, como lembro ao sr. Machado, que s. exa. têem o direito de iniciativa, podem propor a revogação de qualquer lei ou decreto com força de lei e usar d´esse direito em occasião opportuna, para se adoptar alguma providencia a respeito d'esse instituto.
Tanto o illustre deputado como o sr. Francisco Machado, podem apresentar qualquer medida a esse respeito, e então o governo ha de exprimir a sua opinião.
O illustre deputado, o sr. Machado, foi o proprio que confessou que a fórma da conservação d'aquelle instituto era materia para ponderar, para discutir o para apreciar. Só peço ao illustre deputado, que me reconheça esse direito, creio que não sou muito exigente. É o que tenho a dizer ao illustre deputado.
Consultada a camara, permittiu que se concedesse novamente a palavra ao sr. Franco Castello Branco, gue a tinha pedido para responder ao sr. ministro da justiça.

O sr. Franco Castello Branco: - Agradeço mais uma vez á, maioria a especial benevolencia com que costuma tratar me, consentindo que eu use da palavra logo em seguida aos membros do governo, cuja attenção solicito para assumptos de interesse publico.

Sinto não poder dizer o mesmo. ao illustre ministro da justiça, que mais uma vez nos mostrou qual é o genero de discrição politica, com que entende dever illustrar-se um ministro constitucional. S. exa., sempre que se vê obrigado a responder a uma pergunta de um deputado da opposição, mostra-se preoccupado apenas com este notavel pensamento: não dizer nada, não deixar sequer adivinhar cousa alguma! Pois tenha a certeza de que ninguem o excede n'esse genero, e que nunca se viu cá ministro assim! (Riso. - Apoiados.)
Diz s. exa., que todos os membros d'esta camara têem o direito de iniciativa sobre apresentação de projectos de lei!
Para nos dar similhante novidade não era preciso o illustre ministro sair da sua mudez tão superior!
Mas o que s. exa. não acrescentou, ainda que igualmente sabido, é que de nada vale a iniciativa dos deputados, quando o governo não está de accordo com as idéas ou as doutrinas dos projectos apresentados pelos membros da camara.
Os projectos vão para as commissões e lá morrem. (Apoiados.)
Ora eu torno a repetir que, para mostrar mais uma vez aos habitantes de Guimarães quanto lhes sou grato e dedicado, não é necessario pôr o meu nome por debaixo de um projecto de lei, de resto inefficaz; francamente nem Guimarães precisa que eu use d'esse processo para ter a certeza da minha dedicação, nem ou sou capaz de descer a expedientes d'essa ordem para captivar as attenções de ninguem.
Para que hei de eu apresentar um projecto, que vae contrariar abertamente o que se encontra n'um diploma da responsabilidade pessoal e politica do sr. presidente do conselho, chefe da actual situação, sem que, pelo menos da parte de s. exa. ou do sr. ministro da justiça, se me dê préviamente a esperança do governo consentir na alteração da doutrina que foi consignada n'aquelle diploma em 1869? (Apoiados.)
É claro que eu não podia querer que o Sr. ministro da justiça se levantasse, e me dissesse desde já: «Não será extincta a collegiada, e será transformada n'este ou n'aquelle sentido». Mas o que esperava, ou, pelo menos, o que desejava.era que s. exa. dissesse: «O governo mantem os principios consignados no decreto de 1869». Ou: «O governo entende que, sob esses principios, é possivel, porque vão passados vinte annos, as circumstancias mudaram, os os interesses são differentes, alterar parte das disposições do decreto, e eu convido os srs. deputados a apresentar um projecto de lei qualquer, que irá a commissão, será discutido, assegurando eu desde já que o governo se não oppõe e antes pelo contrario vê benevolamente, e em principio, uma pretensão d'esta ordem».
Isto é que é ser ministro constitucional. O resto é uma triste diplomacia, que não illude senão os que querem por força illudir-se.
Unicamente para a gloriola e para o serviço reles de pôr o meu nome por baixo de um projecto, que vá morrer nas commissões, não perco eu o meu tempo.
Outros que se divirtam com isso. Não me dou no emtanto ainda por vencido, e repito ao illustre ministro a minha anterior pergunta.
O governo mantem intransigentemente o decreto de 1869 em todos os seus pontos? Está pelo contrario disposto a accertar uma transacção rasoavel?
N'este ultimo caso desde já me comprometto, em íntima collaboração com o sr. Francisco José Machado, que levou a sua delicadeza até prevenir me com antecedencia, de que ia apresentar esta representação, e sobre ella fazer as considerações que fez de um modo, eloquente, a apresentarmos um projecto de lei, certos, ou, pelo menos, esperançados, de que servirá para mais alguma cousa do que para alardear serviços que não prestam.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.

O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - É só para repetir ao illustre deputado o que já disse. Sem ler a representação não posso avançar mais nada a tal respeito.

O sr. Simões Ferreira: - Mando para a mesa uma representação dos proprietarios da ilha do Matos, na Guiné portugueza, pedindo que a camara auctorise o governo a consolidar o dominio que tem sobre esta ilha.