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SESSÃO N.° 47 DE 18 DE MARÇO DE 1892 11

As circumstancias em que elaborei este projecto são as seguintes:
Eu sei que a producção media de alcool nos Açores é de 50:000 hectolitros por anno.
Sei que a despeza por hectolitro é de 9$000 réis, e portanto a despeza total é de:

50:000 x 9$000 = 450:000$000

Este alcool vende-se a 25$000 réis por hectolitro, e por consequencia o producto total da venda é de:

50:000 x 25$000 = 1.250:000$000
Lucro total 800:000$000, ou 177,7 por cento!

Estes enormissimos, estes fabulosos lucros, acima de tudo quanto se podia imaginar, não têem contribuido absolutamente nada para o estado!
O rendimento do alcool é a receita mais importante de quasi todos os paizes, onde se trata d'estes negocios a serio ; e é necessario que n'este momento angustioso o paiz tire as receitas que póde tirar do alcool. Sustento tudo quanto disse no discurso que tive a honra de proferir a respeito das questões de fazenda, relativamente ás receitas que os diversos paizes tiram do imposto do alcool.
Não me alongo em mais considerações, por isso que a camara deseja entrar brevemente na ordem do dia e limito-me a ler o meu projecto de lei, e reservo-me para quando se discutir este assumpto entrar no debate e sustentar o que affirmo com os documentos na mão.
(Leu.)
Mando, pois, o meu projecto para a mesa, e peço a v. exa. que tenha a bondade de consultar a camara, se permitte que seja publicado no Diario do governo e que seja immediatamente enviado á commissão respectiva, ou para adoptal-o ou para tirar d'elle os esclarecimentos que julgar convenientes, caso elles lhe mereçam a sua consideração.
Aproveito a occasião, para mandar para a mesa uma representação dos empregados do governo civil de Leiria, em que pedem que seja abolida a disposição pela qual foram incluidos nas receitas do estado os emolumentos dos passaportes estrangeiros.
Peço tambem a v exa. para consultar a camara, a fim de auctorisar a publicação d'esta representação no Diario do governo.
Tenho dito.
Dispensado o regimento leu-se na mesa o seguinte

Projecto de lei

Senhores. - Quando a todos se impõem pesados sacrificos e duras privações para salvar a honra e o futuro do paiz, quando os credores do estado nos cercam por todos os lados não é occasião para recorrer a expedientes, a medidas dilatorias; é preciso atacar de frente a questão e recorrer a medidas radicaes, heroicas.
A questão dos alcools dura ha quatro annos e já gastou tres ministerios, e se se considera a proposta que o sr. ministro da fazenda acaba de apresentar n'esta camara, deve concluir-se que ainda está longe de ser satisfactoriamente resolvida.
Donde provém estas difficuldades? Vem principalmente dos productores, porque o governo tem tratado por muitas vezes de se entender com elles para alcançar um imposto equitativo para o thesouro, mas até hoje não tem sido possivel chegar a um accordo, estabelecer um modus vivendi por causa das suas exageradas pretensões.
Vem a proposito citar os factos seguintes: A producção do alcool estrangeiro custa em geral 35 a 40 francos por hectolitro. Em Portugal quero admittir que a producção do alcool custe 10$000 réis por hectolitro, comprehendidas
todas as despezas. Ora quereis saber a que preço se vende o alcool entre nós? A 23$000 e 25$000 réis o hectolitro!!
Poderá continuar este estado de cousas? Certamente não. E indispensavel que o thesouro chame a si esta fonte importante de receita, que é por toda a parte, com excepção unica do nosso paiz, uma das mais importantes rendas do estado.
Se em tempos normaes esta medida nos é aconselhada por motivos financeiros e hygienicos, hoje impõe-se fatalmente como uma medida de salvação moral e material.
Não quero cansar a attenção da camara em lhe demonstrar, com a esclarecida opinião dos homens mais competentes na materia; que o alcool é um veneno, que é sempre inquinado de ethers e substancias toxicas, que o tornam extremamente perigoso á saude publica. Podeis fazer idéa do que avanço pelo mau gosto e mau cheiro de todo o alcool que se encontra no commercio.
É com o fim de expurgar os alcools de substancias toxicas que a physica e a chimica têem inventado apparelho a é processos especiaes; mas, como entre estes ha uns mais aperfeiçoados do que outros, é por isso que antes de escolher um e adoptal-o entre nós, eu proponho que se abra um concurso, a fim de se poder julgar e decidir sobre a sua escolha.
A questão importante para nós é que no futuro não seja entregue ao consumo senão alcool hygienico chimicamente puro. E, a fim de evitar a fraude, é necessario que a venda e a rectificação dos alcools seja feita exclusivamente pelo estado.
Comtudo, e para este ponto eu chamo a especial attenção da camara, eu deixo a producção completamente livres e asseguro ao comprador a compra do alcool que elle possa produzir. D'aqui resulta, não só que a industria é protegida e recebe novo impulso, mas que á agricultura se abrem novas fontes de receita, fornecendo-lhe um poderoso incentivo de cultivar a materia prima para a distillação, visto como o estado compra todo o alcool produzido no paiz, e só recorre á importação do estrangeiro quando a producção indigena é insufficiente para as necessidades do consumo.
Tratemos da questão de preço.
Parto do principio de que todo fabricante de alcool é, primeiro que tudo, bom portuguez, um verdadeiro patriota, prompto a concorrer como todas as outras classes da sociedade para a salvação do paiz.
Estabelecido isto, eu supponho que o fabricante tirará um lucro bem remunerador, assegurando-lhe um lucro liquido de 3$000 réis por hectolitro de alcool absoluto, alem das despezas de producção, e posso mesmo dizer que não ha actualmente industria no paiz tendo tão boa receita, assegurada sem riscos e sem contribuição industrial a pagar.
Attendidas a hygiene publica, a industria e a agricultura, torna-se tambem necessario fazer o mesmo ao commercio, principalmente o dos vinhos e licores.
Julgo ter conseguido este desideratum, supprimindo o imposto de consumo e o real de agua sobre as bebidas alcoolicas e estabelecendo a venda de um typo de alcool puro e barato para o tempero dos vinhos e fabricação dos licores e aguardentes. O alcool de 50 graus é com effeito aquelle que se emprega geralmente para estas operações. A vantagem de empregar alcool hygienico e puro para os vinhos e aguardentes é importantissima para o futuro d'este commercio.
Vejamos agora os beneficios que o estado aufere. Para apreciar estes beneficios é necessario apresentar primeiro os encargos que vem sobrecarregar o thesouro.
A installação dos apparelhos para rectificar 150:000 a 200:000 hectolitros de alcool por anno não poderá custar mais de 20 contos de réis.
A despeza annual para a rectificação de não importa que quantidade de alcool póde computar se a 600 réis por hectolitro.
Falta fixar o preço de compra dos privilegios do pro-