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karifadô de Barcellos, sofrem graves prejuízos achah-do-se mui deteriorado este ramo de fazenda nacional, por falta de providencias do juiz de fora d'aquel!á vil-Ja ; e que do cofre das sisas da mesma villa sé tirou a quantia de 1.603J^OO réis , que se repartio entre o dito juiz de fora, e os officiaès da camará dos anhos •de 18151 e 13£i, escrivão das sisas e outros: resolvem, \que o Governo fazendo pioceder ás averiguações necessárias, e achando verdadeiras as prevaricações indicadas faça verificar a responsabilidade do mencionado juiz de fofa, e dos mais que se acharem cornpre-hendidos. O que V. Exc.* levará ao conhecimento de Sua Magestade. " • •-. •

Deus guarde a V. Exc.a Lisboa Paço das Cortes 4-de Março de 1823. —João Baptista Felgneirss.

Para o tncsrno

Illustrissimo é ExcellenTissimo Senhor. — As Cortes tomando em consideração a conta da junta provisional do governo <ía com='com' mesma='mesma' de='de' levará='levará' tag0:_='sua:_' augmetito='augmetito' data='data' dê='dê' _480oòo='_480oòo' ríeis='ríeis' maio='maio' do='do' _1822-='_1822-' mesmo='mesmo' dada='dada' província='província' ófficial='ófficial' chá='chá' deslado='deslado' cortes='cortes' pela='pela' abone='abone' tag1:_='junta:_' resolvem='resolvem' reis='reis' em='em' iransmittida='iransmittida' fazenda='fazenda' majestade.='majestade.' ao='ao' exc.='exc.' ordenado='ordenado' ás='ás' conhecimento='conhecimento' _9='_9' feita='feita' secretaria='secretaria' expondo='expondo' despeza='despeza' que='que' rnotivos='rnotivos' julho='julho' augmentára='augmentára' negócios='negócios' maranhão='maranhão' ánno='ánno' dos='dos' da.='da.' se='se' maior='maior' referido='referido' _='_' a='a' pelos='pelos' cretariá='cretariá' os='os' e='e' o='o' p='p' í4000q='í4000q' v.='v.' eói='eói' quae='quae' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:sua' xmlns:tag1='urn:x-prefix:junta'>

'Deus guarde a V. Exc. Lisboa; Paço dá? Cortês 4 de Março de 18^3 -— João Baptista Félgueirãs.

Pará, Manoel j4nt&nio M'artim.

A$ .Cortes concedem a V. S.* à escusa que requer de Deputado ás Cortes por Cabo Verde, em Virtude de impedi nierilo lygitimo e permanente, rios ter-in-o

Deus guarde ia "V. S.a Lisboa Paço das Cóftè^s 4r de Março de 1823. — Jaão Baptista Felgueirásl. '

SESSÃO DE 5 DE MARCO;

a sess&o, sbb a prè^ideticíá db Sr; Bispo , leu-se e foi a p provada á afeia da anléced¥ÓT^!.

* '- • O Sr» SecretaVio Fèlgúéiras dtíu conta dtcsegxiiifi te t-xpediente. ' M" ','"!'

• ^1.* -Hlustnssitno e EXcellentissiino Senhor, -i- Teri-

áé Cortes peia urdem de 4 cie 'Fevereiro prbkitiio ssádo , to'r«ándo' «m consideração : a 'hece&míâdí- de

prover sobre os "prejuízos causados*" pelas tempestades dos dias que decorrerão des.-Jo o' 1." de Janeiro a(f> áqu-elle período, e resolvido que )>é t-atpásscrn bs roin-bos é boqueiros qiie dlas>. causarão; áàhintfo osfu'níos necesèarios do fcofré do terreiro ; déterrninando olnro sinj;quevdo mesmo cofre se emprestem fundos áquel-1^' lavradores que sofrêrâd riiaiores' damnoâ : tfiarida TOM. II. L£«ISJLAT. II,

Sua Magestácle participar ao soberano Congresso, qiié â providenéia mais útil era o reparo dos estragos na Liziria, do qual foi encarregado o provedor, e a este áe está procedendo com toda a actividade, achando-se orçada a despeza em 60;000^ rs. , devendo ainda crescer urna ve2 que se extenda á meshia providência aos campos dá Asambuja e Vallada „ aonde consta serem de absoluta necessidade, por isso que estes campos sofrerão prodigiosatrieute. Pará tão importante objecto esta destinado o fundo de 68.3tp/6SÍ rs. quantia existente no cofre competente , não sendo por tanto esta somma Suffifcierile para os dois objectos indicados , entende ô GoVertio, quê para o soccor-ro individual do* lavradores .que se dizem t prejudicados ;;qilándo não pareça conveniente q.ue estes ""tratem directamente cova \ ô banco , é que seja necessária a intervenção do Goyèrbo? ou para ^aràulir ò empréstimo, ou para dar, um socOrró airida mais directo aos lavradores, pode ter logar o ser o Governo "autorísado pafa cohtractar (íom ò banco am empréstimo de 40:()OOjT rs. poucO rnaifí ou merfos. O que tudo V. Ex.* se servirá levar \áo conhecimento do Soberano Congresso, para resolver o que julgar conveniente,

Deus guarde a V. Exc.a Paço da Bemposta em 3 de Março dó 1823. — Si. João Baptista Fèlgúéiras. '^—'- Filippe Ferreira de Arahjò è Castro.

2:° Um officio do Ministro dos negócios d^i justiça e ectlèsíaslicos , com as informações relativas ao estado dás igrejas paroquíaes de Angra. Mandárão-se á Cotrtníisáão ècclésiastica de refórtn,a.

3.° Olitro officio do mesmo Ministro, com a informação dada pelo Arcebispo d'Èyorá, sobre sup-pressão de freg.uezias. Mandou-se á Com missão eccle-siastica de reforma. •

4.e' UAa felicitação dá cárriara dê ^Favagos, cO-rnarca de Vifla Real de Traz-Òs-Móntòs, qúé ao mês* mo tempo requer a incorporação de outros povos próximos, com xjue, fique fazendo um julgado mais regular^ Foi .otf^ida córi) agrado a Fe|icitação, e re-mâltido 0: requerimento á Comniissão^das petições.

ô.tt' Uma felicitação"' do capitão de infan,leria re-fortiíádô ,-' Anlfâúo Pedro dos Santos , que ao mesmo tempo se offerece para de noVo servir como official , ou comb soldado, e sem mais vaJUagens dòqueaqiiel-las qiie percebe. Foi ôuv,ída com agrado a felicitação ^ £ sé reinetvef^ ó birerécímetittj ao Governo para dar«lhe a còfi^ideíiaiçao 'convertièiile. v

6,^ O offérecí èiéhto de Bento José Dtiàrtè , ca pí-tãò''rfe cavállarja dOs Vofúniarios rèáes dVÈltíeí, para servir mesmo çótnb sò.lâado. Foi 'oiiviáo corri .agrado , é éê iitWtfHbu ao OoverriO p^ra lhe dar a consideração conveniente. ; ' >

7.° Utna felicitação do cadete do regimento n.° 4 de i n fan teria , Pedro Mtifià iaíê Figueira e Almeida, que ao mesmo tempo se offerece a servir sem .vçnci-liVéhtí? de *s.óldb Sob Certós "condições : foi ouvida *coiu agrado ', 'è sé; rná'ntfò'ú o., pífeiecimentõ ao Governo para dlír-lliô à1 ^consideração^ cònvenienle.

8.' O tH "felicitação "'e protestos' de'fadhc-são do

f

correge'do'r/ dii cobfarca de Setúbal , António Sérgio Soèiro \wegr ao. Foi, ouvido ^oui agrado. ; : •i i ^«'y^ "ídíciitíçuo^clii^cámãrí* da Villa ' de No-