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decidiram nesta Camara, e foram approvados na dos Dignos Pares, e por isso não pode ser objecto de questão, e será na verdade uma injustiça selectiva não darmos seguimento a esta lei, que só exigirá cinco minutos mais de demora nos nossos logares.

O Sr. Deputado Vice-Secretario Sotto Pimentel: - O que se venceu lei que houvesse meia hora de prorogação para se discutir o projecto, mas não se decidiu que fosse hoje.

O Sr. Ottolini: - Não tem duvida que se venceu que houvesse meia hora de prorogação para se discutir esse projecto.

O Sr. Vice-Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão na sua generalidade.

O Sr. Deputado Secretario Souza Queiroga fez a leitura do projecto n.º 97 B.

(Diario pag. 356 col. 2.ª lin. 14).

Leu em seguimento a substituição offerecida pelo Sr. Lopes de Lima, é a seguinte.

A doutrina do parecer da Camara dos Dignos Pares n.º 97, approvado já na Camara dos Srs. Deputados, será extensiva aos officiaes da armada, que não estiverem no caso de ser desligados do serviço da mesma, em virtude dos artigos 3.º e 4.° do mesmo projecto.

O Sr. Lopes de Lima: - Eu rejeito o projecto, e approvo a substituição.

O Sr. Vice-Presidente: - A votação é nominal.

O Sr. Lopes de Lima: - Eu peço que se dispense essa formalidade do regimento.

A Camara, sob proposta do Sr. Vice-Presidente, não dispensou que a votação fosse nominal.

O Sr. Lopes de Lima: - Eu peço a palavra para fazer umas explicações.

O Sr. Srabra: - A força armada compõe-se de duas partes. Exercito de terra e mar: a marinha é uma parte essencial do exercito; mas como isto não é mais que uma declaração, e está já implicitamente envolvida na lei, que passou nas duas Camaras, relativa ao exercito de terra, entendo que é escusado discussão.

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Lopes de Lima pode fallar.

O Sr. Lopes de Lima: - Eu pediria que se votasse primeiramente sobre a substituição; parece-me que a Camara está inclinada a approva-la, e approvada que seja cáe o projecto, e escusam-se duas votações.

A Camara annuiu ao requerimento do Sr. Lopes de Lima.

Então disse o Sr. Vice-Presidente: - Agora vai proceder-se á votação nominal, os Srs. Deputados que approvarem a substituição dizem = approvo = os que forem d'opinião contraria dizem = rejeito.

Sr. Deputado Vice-Secretario Botto Pimentel procedeu á chamada, e disseram = approvo = os Srs. Freire; Serpa Pinto; Atouguia; Fonseca Moniz; Camello Fortes; Geão, Dias d'Oliveira; Borralho, Mimoso Guerra; Caiolla; Barjona; Avila, Alheira; Vieira de Castro; Seabra, Albuquerque, Couceiro, Canavarro; Vasconcellos Abrahches; Castilho; B. de Renduffe; Basilio; Canto Machado; Vieira da Motta; Carlos Augusto; Florido; Chaves e Mello, Pessanha; Botto; Bettencourt; Ottolini; Azeredo, Rebello Leitão; Refoios, Jeronimo José Carneiro; Queiroga, João Elias, Sarmento; Pina Cabral; Lima; Aguiar, Sobrinho, J. A. de Magalhães, Ramalho Ortigão; Soure; Queiroz; Pizarro; Velloso da Cruz; J. A de Campos; Braklami; Souza Azevedo; Morão; Teixeira de Moraes; Pestana; Lopes de Lima; Silva Pereira; Liberato Freire; Rojão; José Narciso; Mascarenhas; Mello; Campeam; Passos (José); Barroto leio; Julio Gomes; Leonel; L. J. Moniz; Rebello da Silva, Luiz Cypriano, Tavares de Carvalho; Macario de Castro; Miranda; Cardoso Castello Branco, Loureiro; Passos (Manoel), Fonseca Magalhães; Northon.

Em consequencia ficou unanimente approvada na sua generalidade a substituição do Sr. Lopes de Lima.

O Sr. Vice-Presidente: - Na secção seguinte continua a discussão que hoje ficou suspensa. Está fechada a secção. Passava das tres horas e meia da tarde.

Para o Ministerio dos Negocios do Reino.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Devendo uma deputação desta Camara dirigir-se a Sua Magestade a Rainha, para lhe apresentar o decreto das Cortes Geraes sobrei não ser official algum do exercito privado de sua patente, senão por virtude de conselho de guerra, tenho a honra de participar a V. Exca. o referido, afim de que tomando as ordens da mesma Augusta Senhora, sobre o dia e hora em que a referida deputação se poderá apresentar, se sirva de mas communicar para conhecimento da mesma deputação.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 23 de Março de 1835. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Agostinho José Freire, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr.- Tenho a honra de remetter a V. Exca. a inclusa copia da indicação do Sr. Deputado Manoel da Silva Passos, approvada por esta Camara em secção de 21 do corrente, sobre ser mandado conduzir para Portugal, com as commodidades possiveis um voluntario academico, que se diz achar-se em algum dos hospitaes de Plymouth, de Devon, afim de que sendo presente ao Governo, possa este dar as providencias que julgar a proposito para ser satisfeita a mesma indicação.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 28 de Março de 1835. -Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Duque de Palmella, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios da Guerra.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo sido approvada por esta Camara em secção de 21 do corrente, a indicação que inclusa tenho a honra de remetter por copia a V. Exca. na qual o Sr. Deputado José Ferreira Pestana pede esclarecimentos ácerca dos cobertores fornecidos ao exercito e marinha, e quaesquer repartições publicas, vou rogar a V. Exca. a que se digne de prestar-me os mencionados esclarecimentos na parte que respeita ao ministerio a seu cargo, para os fazer presentes na Camara.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 23 de Março de 1835. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Duque da Terceira, Par do Reino, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Na mesma conformidade se expediu outro officio para o ministerio da marinha.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 24 DE MARÇO.

Ás dez horas e um quarto da manhã disse o Sr. Vice-Presidente - Está aberta a secção.

O Sr. Leonel Tavares: - A palavra para depois da correspondencia.

O Sr. Barjona: - Tambem eu peço a palavra para antes da ordem do dia.

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O Sr. Deputado Secretaria Sousa Queiroga fez a chamada, e annunciou que estavam na sala noventa e sete Srs. Deputados e que faltavam com justificado impedimento, os Srs. A. J. d'Avila - Marciano d'Azevedo - Couceiro - F. A. de Campos - Soares Caldeira - Soarei d'Azevedo - J. d'Oliveira - Avillez Zuzarte - Ferreira de Castro - Rojão - Bandeira de Lemos - Sousa Saraiva - Visconde de Fonte Arcada.

O Sr. Barreto Feio: - Sr. Presidente, peço a palavra para antes da ordem do dia.

O Sr. Deputado Vice-Secretario Botto Pimentel leu a acta da secção antecedente.

Foi approvada.

O Sr. Saraiva Refoios: - A palavra para depois da correspondencia.

O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga deu conta da

CORRESPONDENCIA.

Ministerio dos Negocios da Marinha.

OFFICIOS.

1.º Satisfazendo a uma indicação do Sr. Deputado Pestana, approvada pela Camara, em que requereu do Governo informações sobre, se ha em Angola alguma companhia, á qual se tenham concedido privilegios no commercio. Mandou se para a secretaria.

2.º Respondendo a dous officios d'esta Camara datados de 20 do corrente. Passou á Commissão de Guerra.

Ministerio dos Negocios da Fazenda.

OFFICIOS.

Unico. Dando parte de se terem expedido as ordens, para virem informações sobre os inconvenientes que possa haver, em se doar á Camara da cidade do Porto, o extincto convento das carmelitas da mesma cidade. A Camara ficou inteirada.

Ministerio dos Negocios do Reino.

Officios.

Unico. Com uma representação da Camara municipal da villa do Conde, sobre a continuação de certos impostos. Passou á Commissão d'administração publica.

Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e da Justiça

OFFICIOS.

1.° Remettendo as contas que tem subido aquelle ministerio, relativamente ás casas religiosas do sexo feminino, nas diocezes de Braga, Bragança, Aveiro, Guarda, e Coimbra. Passou á Commissão ecclesiastica.

2.° Declarando que por aquelle ministerio não se pagam actualmente nenhumas tenças, pensões, ordinarias ou esmolas. A Camara ficou inteirada.

Ministerio dos Negocias Estrangeiros.

OFFICIOS.

Unico. Remettendo os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado Soares Caldeira, ácerca do numero de correios empregados nas secretarias d'estado, e seus vencimentos. Mandou-se para a secretaria.

Deu conta tambem das representações das camaras municipaes.

1ª De villa nova de Mil Fontes, pedindo o estabelecimento d'uma cadeira de primeiras letras, ha aldea do Cercal. Foi á Commissão d'instrucção publica.

2.ª Da villa de Setubal, ponderando os inconvenientes que lhe resultam de pertencer á prefeitura do Alem-Tejo. Passou á Commissão d'estatistica.

3.ª Da villa de Barcellos, pedindo que haja a possivel contemplação com aquella villa, na designação e arredondamento do seu julgado. Mandou-se que se remettesse ao Governo.

4.ª Da villa de Gestaço, queixando-se dos vexames que resultam aquelle concelho, e aos visinhos da livre venda das carnes; e pede providencias a este respeito.

Passou á Commissão de legislação.

5.ª Do concelho de Soajo, pedindo que se não faça alteração na divisão territorial do seu concelho. Passou á Commissão d'estatistica.

6.ª Da villa d'Extremoz, pedindo a casa da biblioteca do extincto convento dos congregados, e a mesma biblioteca para uso dos habitantes d'aquelle concelho. Mandou-se ao Governo para informar.

Deu finalmente conta dos offerecimentos que fazem á Camara.

1.º A corporação dos cirurgiões militares portuguezes offerece um sufficiente numero de exemplares de um folheto intitulado = Memoria apologetica dos cirurgiões militares portuguezes, offerecida por elles aos Dignos Pares do reino, e aos Srs. Deputados da nação. Foi recebida com agrado, e mandada distribuir.

2.° O cidadão Joaquim José dos Ramos offerece cem exemplares de uma ode que fez á feliz chegada de Sua Alteza Real o Principe D. Augusto. Recebida com agrado, mandou-se distribuir.

O Sr. Vice-Presidente: - Vão ler-se alguns requerimentos que se acham sobre a mesa.

O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga fez a leitura dos seguintes requerimentos.

1.º Requeiro que se officie ao Governo: 1.° Para que em quanto o corpo legislativo não destinar fundos para soccorrer os poucos liberaes estrangeiros emigrados, que se acham agora em Portugal, como é da honra da nação Portugueza o fazello, dê provisoriamente alguns subsidios mensaes aos tres emigrados italianos, Gabriel Moleia, Vairetti, e Besson, e a algum outro, que se ache nas mesmas circumstancias: 2.° Para que mande a esta Camara, sem perda de tempo, uma relação nominal dos emigrados liberaes estrangeiras que necessitarem soccorros, é o calculo da somma, para isso necessaria.

Camara dos Srs. Deputados, 23 de Março de 1835.- Passos (Manoel).

O Sr. Aguiar: - Palavra sobre a materia d'esse requerimento.

O Sr. Vice-Presidente: - Pode fallar.

O Sr. Aguiar: - Eu voto pela primeira parte d'este requerimento, pela segunda não se pode votar por ser contra a Carta: conheço que é de justiça darem-se alguns subsidios aos emigrados estrangeiros; mas não sei que esta Camara possa mandar ao Governo que lhos dê, visto não haver lei que tal estabeleça; se a houvesse tinha o Governo obrigação de lhos ter dado já ha muito tempo.

O Sr. Passos (Manoel): - Sr. Presidente, o governo representativo não tem á sua disposição fundos para soccorrer estes emigrados, nem tão pouco estes subsidios estão taxados por lei alguma; mas é do dever de todas as nações liberaes, e filantropicas dar soccorros a semelhante gente; os emigrados portuguezes dão d'isto bastante prova; ora não tendo esta Camara votado ainda sobre o orçamento, e sendo o seu voto uma garantia para a responsabilidade do ministerio, persuado-me que elle não terá duvida em soccorrer esses desgraçados homens, pois que apparecendo no orça-

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mento esta addição, será por esta assembléa approvada. Então entendo eu que não pode haver duvida a respeito do meu requerimento.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado d'aquelle lado, que fallou n'esta materia, já soffreu, assim como eu, necessidades em uma emigração; necessidades, que nos obrigaram a aproveitar o subsidio, que nos dava o governo francez para subsistirmos: todos podem suppôr qual seria a nossa situação achando-nos n'um paiz estrangeiro, faltos de meios, e sem recursos de qualidade alguma; ora eu soffri tudo isto, e tambem o soffreu o Sr. Deputado, e quando em 1829 o governo francez, que então tinha declarado guerra á liberdade do mundo inteiro, nos tirou os subsidios, que nos dava, eu e o Sr. Deputado estivemos muito tempo sem elles, e não sentimos pouco essa falta; e quando depois da revolução o pedimos, e se nos disse que não havia lei para isso, e que só depois de passar uma lei nas camaras francezas é que se nos podia dar, não ficamos por certo muito contentes, essa lei foi proposta a 6 de Fevereiro de 1831, pelo governo, e adoptada pelas camaras, e desde Fevereiro de 1829 até Fevereiro de 1831 estivemos nós sem subsidio francez, o que foi causa de que alguns, que não tinham outra cousa, morressem de fome: e será justo que morram de fome no seio da nação portugueza, esses emigrados por não haver lei, que lhe mande dar subsidios? Eu acho que não; por tanto sou de opinião que se lhes dêm desde já alguns subsidios para poderem ir subsistindo, e depois faremos as leis necessarias para o futuro; agora tambem direi que o Sr. Passos (Manoel) não pede que se faça Uma lei, pede sómente que o Governo dê alguma cousa de comer a esses homens; eu entendo que isto não tem nada de inconstitucional, porque nós approvamos esse procedimento da parte do Governo; isto é o que pede o Sr. Passos ( Manoel), e eu peço que se lhe dê já algum pão.

O Sr. Miranda: - Parece-me que esta materia não pode entrar agora em discussão; muitos membros d'esta Camara andaram emigrados pelas nações estrangeiras, e presenciaram o que por lá se fazia; assim persuado-me que não é necessaria discussão: o Governo não precisa lei para dar estes soccorros; o ministerio tem á sua disposição fundos para despezas extraordinarias, n'este numero deve metter estas; por tanto sou de opinião que se remetta o requerimento ao Governo, e estou certo que elle ha de satisfazer ao que elle propõe, tomando-o na devida consideração.

O Sr. Aguiar: - Sr. Presidente, eu estou inteiramente conforme com as opiniões doa illustres Deputados que me tem precedido, só diffiro quanto á fórma; ninguem mais do que eu deseja que o Governo seja generoso com estes emigrados estrangeiros, porque tambem já me achei no mesmo estado; assim approvo a Idéa do
Sr. Miranda para que se remetta ao Governo, a fim de o tomar na devida consideração, e estou certo que ha de fazer justiça aos emigrados estrangeiros.

O Sr. Ministro do Reino: - Eu não sei o objecto d'esta discussão. Se se trata de dar subsidios aos emigrados estrangeiros, eu devo informar a Camara que todos que tem dado a conhecer ao Governo a sua situação, tem sido soccorridos: pela maior parto são militares, e tem-se-lhes dado um subsidio, e aos que forem apparecendo que o peçam, tambem se lhes ha de dar; em quanto ao dizer-se que os ministerios tem fundos para despezas extraordinarias, eu declaro que nos ministerios, que tenho tido a meu cargo, nunca tive fundos para despezas extraordinarias, nem tão pouco os quero; os que se lhe tem dado tem sido com applicação especial; em quanto á opinião d'esta Camara, eu já por vezes tenho dito que não é lei, roas que o Governo obra mais seguro com ella por ter em seu apoio um voto tão respeitavel.

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Barjona: - Sobre a ordem. Sr. Presidente, a materia é mais grave do que parece á primeira vista; será por tanto bom que se nomeie uma Commissão para dar sobre a materia do requerimento o seu parecer.

O Sr. Leonel Tavares: - Ha muito tempo que eu sabia o que disse o Sr. Ministro do Reino; é verdade que o Governo tem dado suicidios a alguns estrangeiros emigrados, isto me induz a acreditar que não deixará tambem de soccorrer os outros em iguaes circunstancias. Se em todos os casos o Governo procedesse d'esta maneira, acabaria a opposição.

O Sr. Aguiar: - Sobre a ordem. A lembrança do Sr. Barjona é alheia d'esta questão, e fóra da ordem; assim parece-me que estamos nos termos de poder V. Exca. perguntar á Camara se a materia está discutida. Eu o roqueiro.

O Sr. Barjona: - A palavra, Sr. Presidente, preciso responder ao que disse o Sr. Deputado.

O Sr. Vice-Presidente: - Primeiro ha de a Camara deferir ao requerimento que acaba de fazer o Sr. Aguiar.

Consultada a Camara decidiu affirmativamente.

Então disse o Sr. Vice-Presidente: - Não tem já logar o dar a palavra ao Sr. Barjona; a opinião que mais tem vogado é que se remetta ao Governo para o tomar na consideração que merecer.

Propoz, e venceu-se.

O mesmo Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga continuou lendo o outro requerimento do Sr. Macario de Castro:

2.º Peço para ordem do dia, para meia hora de prorogação, a discussão do projecto n.º 87 A. Foi approvado.

O Sr. Luna: - Eu também tinha hontem pedido meia hora de prorogação para se discutir o projecto n.° 108, sobre os alumnos do collegio da luz: peço a V. Exca. consulte a Camara. Assim se venceu.

O Sr. Ministro do Reino: - Eu não me opponho a essas prorogações, nem mesmo podia, porque estão vencidas; mas tambem peço outra para o desenvolvimento das bases judiciarias: é objecto muito interessante, e que se deve discutir quanto antes, não digo que seja hoje, mas satisfeita a indicação do Sr. Deputado, está no caso de se seguirem logo as bases.

O Sr. Passos (Manoel): - Sr. Presidente, a palavra para antes de ordem do dia.
O Sr. Reis: - Sr. Presidente. o projecto de lei para acudir aos expostos é dos mais urgentes, peço a est amara tome isto em consideração, e a V. Exca. que tenha a bondade de o dar para ordem do dia d'amanhã.

O Sr. Vice-Presidente: - Eu tomo isso a meu cuidado.

O Sr. Aguiar: - Sr. Presidente, eu peço que se tome em consideração é que ponderou o Sr. Ministro do Reino, mas não é possivel que se faça da maneira que elle pediu, em meia hora de prorogação; é materia muito grave, e por isso não se deve discutir de meia em meia hora, eu antes proporia que se discutisse em uma secção, logo depois de acabado o projecto das indemnisações, e em prorogação da hora outros projectos, como por exemplo, um a que deu logar um requerimento de differentes estudantes da universidade, que teve por base uma representação das differentes faculdades, ou em fim outro qualquer.

O Sr. J. A. de Magalhães: - Eu tambem estou persuadido que meia hora de prorogação não chega para nada, mas que em uma hora se poderá fazer alguma cousa; e quando se não acabe em uma podem continuar as prorogações até que se conclua. Esta necessidade das prorogações agora prova que a Camara não votou com bastante conhecimento, quando rejeitou o requerimento em que eu propunha que começassem as secções impreterivelmente ás nove horas; assim muito tempo se ganharia, mas agora não tem remedio: as prorogações são indispensaveis.

O Sr. Leonel Tavares: - Esse negocio das bases judiciarias não é para se tratar assim de leve, é um negocio

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de muita consideração; eu antes proporia que não obstante ser ámanhã dia santo de guarda, o viessemos aqui discutir.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente, que a materia é muito importante ninguem o pode duvidar, e é por isso mesmo que se pede que se discuta em uma secção, se não se acabar fica o resto para a seguinte.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Sr. Presidente, pediu-se meia hora, ou uma hora de prorogação, mas não se disse que a questão ou discussão das bases judiciarias havia de acabar n'essa mesma hora de prorogação, logo entende-se que se não acabar n'esse tempo, ha de continuar successivamente até se concluir, isto para não interromper o andamento do projecto de indemnizações, acabada a discussão em geral devemos entrar logo na especial, assim eu peço a V. Exca. que consulte a Camara se em uma das prorogações se ha de tratar das bases judiciarias, e se no caso de se não concluir se hão de continuar a haver prorogações até se acabarem.

O Sr. Silva Sanches: - O projecto das bases judiciarias ha de ser discutido, e bem se vê que não é possivel discutir se em uma hora, isto é evidente, então julgo que será mais conveniente propor á Camara que se proroguem as secções por mais uma hora, até se terminar a discussão das bases judiciarias, e até mesmo outros alguns projectos mais urgentes.

Sob proposta do Sr. Vice-Presidente julgou-se a materia sufficientemente, discutida, e decidiu-se que houvesse uma hora de prorogação para a discussão do desenvolvimento das bases judiciarias em um ou mais dias successivos, até que se conclua.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, participou se a esta Camara hontem que tinha havido uma mudança ministerial, e que o nobre conde de Villa Real tinha passado para o ministerio da guerra interinamente: eu estimei muito que fosse inteiramente, porque apezar de que respeito as qualidades e talentos do nobre conde, e não duvido de suas luzes, com tudo tenho já dito por muitas vezes que n'um governo representativo a confiança no ministerio, e o respeito pela opinião publica são pontos muito importantes, eu acho que ninguem duvida d'isto, e que isto não podia deixar de se ter em vista quando se fez uma tal mudança, a respeito da qual não fallaria, se por ventura não tivesse de recordar-me que o nobre conde de Villa Real em 1823 militou na divisão do Silveira, e que em 1826, na Camara dos Dignos Pares, disse que tinha muita honra em haver pertencido áquella divisão: ora uma semelhante resposta não agradou a muitissimos individuos, mas disse-se que pessoas ha que não gostaram da Constituição de 1820, e gostam da actua; isto e possivel, mas não aconteceu isso com a de 1826, que era a mesmissima que a actual; o marquez de Chaves fez-lhe encarniçada guerra, e a faria a tudo que fosse para plantar à liberdade, porque o que elle não queria era constituição, fosse como fosse; ora quem na Camara dos Dignos Pares em 1826 disse que tinha muita honra de pertencer a divisão do Silveira, abomina as ideas constitucionaes. Eu quero fazer justiça ao nobre conde, e por isso quero que aquellas expressões lhe escapassem no fogo da discussão, porque muitas vezes me acontece, em discurso improvisado, proferir alguma expressão mais pesada, porém o que não é possivel é que nós vamos agora tirar as.............e o que se não pode negar é a proposição de que a nação deve ter confiança nos seus empregados, e muito particularmente nos ministros da Corôa: tambem acho que é facil demonstrar que em circumstancias como as nossas, em uma nação regenerada de fresco, se deve ter muita respeito pela opinião publica, ainda mesmo que seja uma opinião mal fundada; ora demais, sendo o nosso exercito sem duvida o mais constitucional da Europa, não sei se esta nomeação influirá alguma cousa, pela lembrança que elle pode ter de que para tratar dos seus negocios e nomeado um, de cuja constitucionalidade se duvidou uma vez; e ao nosso exercito o que mais o tem chocado é ter sido misturado com officiaes, que serviram com o tiranno, e minto mais se resentirá de ser commandado por alguem, de quem se duvide, por consequencia o nobre conde não é proprio para estar á testa da secretaria de guerra, nós sabemos muito bem que n'este ponto se não admittem demonstrações mathematicas, e por isso; apezar dos argumentos que se me apresentem em contrario, eu ficarei na minha opinião, e ficarei na minha opinião, porque tendo-a apresentado a differentes pessoas, todas tem anuido a ella, agora accrescentarei que o nobre conde veio com D. Miguel, dirá que elle não conhecia os seus presentimentos, e que tão depressa elle prevaricou, logo o nobre conde saiu do ministerio, isso não posso eu negar que lhe faz muita honra.

Eu, Srs. faço justiça aos seus sentimentos; mas, segundo eu sube na emigração, os nossos diplomaticos deviam desconfiar muito dos sentimentos de D. Miguel, porque elle deu muito bem a demonstrar que não queria casar com a nossa Soberana, e que aborrecia as idéas liberaes; quando o todo da nação se enganasse, que os particulares se enganassem não me admirava, mas os gabinetes estrangeiros, e que se enganasse um individuo, que o acompanhou, e que estava em contacto com os gabinetes estrangeiros, faz coroborarar mais a minha opinião: o ministerio do uma nação livre deve ser da confiança da nação; o ministro da guerra deve ser da confiança do exercito. Agora passarei a outro ponto mais importante, e é a respeito da nomeação do commandante em chefe do exercito esta nomeação de commandante em chefe do exercito é realmente impropria, e deve ser censurada por esta Camara, deve-o ser porque ataca os verdadeiros principios da economia, nós não temos necessidade de um commandante em chefe, porque este traz comigo um estado maior, e logo depois grandes despezas, as quaes são desnecessarias. Esta nomeação de um commandante em chefe do exercito é impropria, porque é anti- constitucional, e é anti-constitucional, por isso mesmo que a Carta não falla d'ella, nós já tivemos um commandante em chefe, e Deos sabe o que nos custou a soffrello por tantos annos, e o mal que nos fez e todo o mundo sabe que commandante foi causa da nossa regenaração em 1820: é igualmente impropria, porque se o commandante em chefe tiver meios de se insinuar poda trazer a queda da liberdade, e quando houvesse necessidade de um commandante do exercito, eu não approvaria que fosse o Esposo da Rainha, porque o commandante em chefe deve ser sempre uma pessoa, que deve estar sujeita a unia grande responsabilidade, e por isso pergunto eu a todos os individuos se será possivel o fazer responsavel o Esposo da Rainha?

Vozes: - E', é

O Orador: - Olhem bem o que dizem; mas olhem as nossas circumstancias, e que ha de ser custoso o fazer responsavel ao commandante em chefe, sendo o Esposo da Rainha. Será possivel porque ha muitos membros d'esta Camara, cuja força de consciencia seria capaz de mais; ora além d'isto pergunto eu que necessidade temos nós de um commandante em chefe? Demais esse com mandante foi abolido por um decreto, e como se podia tornar a constituir sem se dar parte ás Côrtes? Ora,
Sr. Presidente, esta questão é muito grave, e necessario que todos meditem n'ella, que lhe demos o peso que devemos, é preciso que notemos que um commandante do exercito deve ser homem de toda a confiança da nação, porque é bem sabido que um commandante do exercito, sabendo ganhar a preponderancia, põe com muita facilidade em risco a liberdade do paiz, e muito mais em uma nação ha pouco regenerada: é por isso que nunca se deve nomear um commandante em chefe sem

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que necessidade; eu não digo isto porque duvide das virtudes do Principe D. Augusto, nem eu sou suspeito n'este ponto, porque ninguem defendeu com mais energia que o casamento fosse á vontade do Duque de Bragança; quero que o Principe faça, e pugne pela liberdade da sua nova patria; mas não quero que seja commandante em chefe do exercito. Sr. Presidente, esta minha opinião é de quasi toda a capital, porque eu quando resolvi aqui fallar contra esta nomeação, fallei com diversas pessoas, e não houve uma só que approvasse tal nomeação; não é politico fallar aqui em individuos de fóra, mas dou a minha palavra que fallei com amigos do ministerio, e que todos censura tem semelhante nomeação; esta é talvez a opinião de toda a capital; não se cuide por isto que eu duvido dos sentimentos do Principe D. Augusto, já disse que não duvidava d'elles, mas não posso deixar de censurar tal nomeação, e por isso farei uma declaração para se lançar na acta.

O Sr. Presidente: - Pode fazella; o Sr. Passos (Manoel) tem a palavra.

O Sr. Passos (Manoel): - Sr. Presidente, a nomeação do marido da Rainha para commandante em chefe do exercito é um acontecimento muito grave; é necessario que esta Camara o medite seriamente; eu não emitto a minha opinião a este respeito, porque ainda não a formei; mas não duvido de que é um negocio impolitico, não por a pessoa nomeada para commandante em chefe; mas pelo principio que se estabelece, pois pode ameaçar a liberdade da nação, com tudo é preciso que a Camara note que pouco tempo nos resta para prover aos gravissimos negocios que se acham a nosso cargo: a secção de hoje deve ser consagrada á discussão das indemnisações; discussão cujo termo a nação espera anciosa; e por isso me parece que este negocio do commando em chefe se trate um uma secção nocturna, ou em um domingo: além das indemnisações a Camara necessita discutir o orçamento, e as leis de administração geral, municipal, fiscal, e judiciaria; a dos tributos municipaes, e muitas outras, sem as quaes o reino não pode deixar de cair na mais espantosa anarchia, e então é claro que se deve economisar o tempo, e applicallo utilmente aos negocios mais ponderosos, entre os quaes considero o das indemnisações; sou obrigado a declarar á Camara que muita gente ha que não quer indemnisações; outros admittem a lei como uma triste fatalidade, e por isso censuraram o Imperador porque as decretou; mas eu não sou dessa opinião, e mostro por este livro, que eu em França, mais o Sr. Passos (José) escrevemos, que devia haver tinia indemnisação para os patriotas, e que esta devia ficar a cargo do thesouro (leu) e por isso não reconheço politica mais mesquinha do que a daquelles homens que querem o contrario disto: o decreto de 31 de Agosto não ha nelle a reprehender senão o meio violento de conseguir um fim justo; eu bem sei que por esta minha opinião se tem levantado contra mim as más paixões das hordas ignorantes; porém da não me vergo diante das forças caudinas da ignorancia, do erro, e do principio antipathico.

Eu já tinha dito á Camara que ha um partido, que eu appelido = irracional = que com a força bruta da materia quer suffocar o espirito: este partido é composto de escravos da multidão, de homens abjectos, sem consciencia. sem honra, e sem principios, porque querem dominar por meios violentos; mas eu estou firme no meu posto. e resolvido a combater em igual constancia o partido miguelista, o partido ministerial, a o partido irracional: taes homens não são liberaes, como bem disse o Sr Muosinho da Silveira; são escravos do erro, e das paixões, e por isso tão vis, e despreziveis, como os aulicos dos palacios!!! Não posso deixar de lastimar o não se terem difundido mais luzes no meio da nação, e espalhado os bons principios de liberdade, porque essa é a falta que é devida á exaltação dos espiritos, e por isso no momento em que eu aqui estou na Camara, dentro dos muros da cidade libertadora, da cidade eterna, daquella que ainda não foi excedida nos combates, de cujos habitantes a generosidade não ha igual, e que sempre foi constante na adversidade, e moderada na victoria , se cometteu o primeiro crime; que mãos illustres se mancharam em sangue impuro de um malvado, que estava debaixo da protecção das leis, e á sombra dellas: e por isso a minha opinião é, visto não haver ainda essa illustração na nação portugueza; se prova quanto antes ás indemnisações, e depois se faça respeitar a lei, e manter severamente a ordem publica. Sr. Presidente, os aulicos do povo são entes que fazem mal ao mesmo povo, porque persuadindo-se ter grande força, querem transtornar a ordem publica, publica e......

Muitas vozes: - Ordem, ordem (não deixaram perceber o orador, que por entre ellas continuou sempre.

O Orador, sempre fallando: - Sr. Presidente, as minhas expressões foram mal interpetradas; eu só queria dizer que....

O mesmo que acima, e restabelecida a ordem disse. Eu concluo pedindo que se não trate deste negocio sem se concluir o das indemnisações, sem as quaes não pode haver paz no reino, e que depois de tomada a declaração do Sr. Leonel Tavares, se passe logo á ordem do dia.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr.Presidente, eu não tenho geito para aulico, nem dos grandes, nem dos pequenos, e para provar isso direi uma cousa que melhor fora não dizer, ou não se ter dado occasião para eu a dizer; um unico homem de exccellencia com quem tratei mais particularmente pagou-me mal; logo não quero tratar mais nenhum; com os pequenos tambem não; eu já dei provas quando se tratou do negocio das indemnisações, porque fui o primeiro que me oppuz a que fossem válidas as justificações dadas pelo decreto das chamadas indemnizações. Eu não pertendo mais nada senão ter o meu escriptorio de advogado; deseja muito que os pequenos me procurem; mas ou a estes, ou aos outros nunca lhe hei de dizer senão o que entender em minha consciencia, quando Lisboa estava cheia de cedulas, que foram emittidas em consequencia desse decreto chamado das indemnisações, eu desta cadeira em que me assento, não tive medo de declarar a minha opinião contra ellas, e nem por isso a gente que me tirava o chapéo deixou de m'o tirar d'ahi por diante: o objecto das indemnisações é grave, e de summa importancia; mas é secundario, em quanto o de commandante em chefe nada menos importa que o salvar a Carta de uma violação que lhe foi feita: eu prometto não fazer discussão alguma, levantei-me para apresentar uma declaração de voto, para que hontem pedi licença; não faço discussão porque a julgo inutil, por isso que o pequeno numero não pode contra o grande: eu sei que a minha opinião dá logar acerta qualidade de imprensa dizer mal de mim; porém pouco me importa; terrivel conselho, conselho desgraçado foi aquelle que se deu para tomar certa personagem o commando em chefe! O resultado d'aqui a annos se verá, e oxalá que se diga então que foi visionaria a minha indicação: é esta (leu): não me importa que esta declaração seja ou não exarada na acta; pouco me importa, porque já a dei para os jornaes a publicarem; d'aqui a duas horas a saberá a cidade toda, e dentro em poucos dias o saberá tambem o reino. Esta é a semente, senão germinar ver-se-ha o resultado, senão germinar. ... Sr. Presidente, não é exacto o dizer-se que o Porto se manchou com o assassinio de um homem por falta de indemnisações; eu não approvo similhantes alternados; mas aquelle homem, Sr. Presidente, n'outro tempo quando apparecia nas ruas, todos fechavam as suas casas; por tanto não admira que o povo se excedesse por elle justiça do povo do admitte embargos,

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O Sr. Barjona:- Sobre a ordem, Sr. Presidente. fez-se uma partecipação á Camara da nomeação do commandante em chefe; alguns Srs. Deputados julgam esta nomeação contra a Carta, e ilegal. O Sr. Leonel Tavares fez uma declaração que eu em tudo approvo; fêlla em segredo sem eu saber d'ella: eu queria fazer uma outra n'aquelle mesmo sentido. Eis o objecto da questão.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu apresentei a minha declaração sem ter, consultado pessoa alguma, e sem a mostrar a ninguem.

O Sr. Jervis d'Atouguia :- Sobre a ordem. Se eu me deixasse arrastar pelos meus sentimentos, iria mais longa do que foi o Sr. Barjona; esta materia é de muita transcendencia, eu não duvido entrar n'ella; mas agora não estou preparado, de mais a questão das indemnisações é, na verdade, uma questão nacional, e a mim tem me, dado bastante que fazer, e ainda não tenho o meu juizo formado; por isso eu peço a V. Exca. ponha á votação; se a Camara julga mais conveniente passar á ordem do dia; acceitando-se essas declarações dos Srs. Leonel Tavares, e Barjona; porem passar já á ordem do dia reservando esta questão para outra secção.

O Sr. Ministro do Reino: - Sr. Presidente. Eu hão sei para que seja necessaria essa secção extraordinaria, o Sr. Deputado que acabou de fallar classificou esta questão como deverás ella é; houve já uma longa conversa, a qual deve acabar por alguma cousa, e dar seguimento ao objecto da conversa, objecto que é muito simples; esta nomeação diz-se que é inconstitucional, esta nomeação foi feita por um ministro; accu-se este ministro, isto é, que é da ordem, o mais que não seja isto é fora da ordem; tambem não é pratica admittir na acta declarações, se não de materias discutidas e votadas;; porem a Camara resolverá o que entender ; que esta nomeação não foi contra a Carta, é facil de provar, porque ou seja pela organisação de 1816 que se não acha derogada. ou pelo decreto de 25 de Março de 1832 feito nas ilhas, ella não é inconstitucioal, porque em ambas se concede e autorisa a nomeação de um commandante em chefe e seu estado maior; muito menos admitto que é inconstitucional quanto á escolha da pessoa, pois que essa pessoa nomeada é responsavel, porque no Governo da Carta a unica pessoa irresponsavel é a Rainha; com tudo se se julga que essa nomeação não é constitucional, o meio legal é o da accusação, e por isso peço a V. Exca. que proponha á Camara, ou que se proponha a accusação em regra, ou que passemos á ordem do dia, deixando porem o direito salvo aos Srs. Deputados de fazer essa mesma accusação contra este acto do ministerio, se assim o julgarem acertado.

O Sr. Serpa Pinto: - Eu peço a V. Exca. consulte a Camara se a materia está discutida.

O Sr. Presidente propoz á votação o requerimento do Sr. Deputado, e foi approvado.

O Sr. Aguiar: - Se o requerimento ou declaração do Sr. Deputado Leonel Tavares for admittido, eu peço para fazer outra em sentido contrario.

O Sr. Ministro da Marinha e interino da Guerra: - Eu fui censurado pessoalmente, e por isso julgo dever dar algumas explicações. E verdade que o illustre Deputado que fallou no meu nome, fez-me alguns elogios como homem; mas se se tratasse sómente de mim como particular, eu não cançaria a Camara em defender-me de todas as censuras que se me fizessem como tal, e tratallas-ía do mesmo modo que tenho tratado as falsidades que tenho visto a meu respeito em alguns periodicos. Mas como Ministro da marinha, e ora interinamente encarregado da pasta dos negocios da guerra, eu não poderia continuar a exercer este emprego com utilidade para o serviço se eu não fosse apoiado, não pela opinião de um ou outro individuo d'esta Camara , mas pela opinião mais geral d'ella, pela opinião publica de que eu farei sempre grande apreço. Mas esta não é muitas vezes facil de conhecer em Portugal, nem eu formarei d'ella idéa, nem pela individual de um Sr. Deputado, (sem que por isso eu queira fazer accusação alguma aos talentos e intenções do illustre Deputado que suscitou esta questão) nem por alguns gritos das galerias contra mim, por que hão julgo que a opinião publica se exprima por esse modo; o que digo com a sinceridade com que o penso. Esta questão não é porem sómente uma pessoal para mim, involve outra de summa transcendencia.

Todos tem dito que não querem perseguições contra miguelistas (apesar de não deverem ser empregados , como eu tambem não o desejo, e creio que o tenho mostrado); mas se se pertende inculcar que um homem, que esteve disposto a perder toda a sua fortuna, que fez quantos sacrificios podia fazer por esta causa, não dei bastantes provas de adhesão a ella, então digo que é melhor proclamar que se não quer esta causa, que se quer outra. Preguntarei aos Srs. Deputados Jervis, Raivoso; e Larcher se o paquete em que elles emigraram fosse a pique, qual teria sido a minha sorte? Não teria eu ído ao fundo com elles? O mesmo digo agora; se elles perecerem, tambem eu hei de perecer, a não se estabelecer uma exclusão contra mim, como o illustre Deputado deseja, porque n'este caso não deixarei de formar a minha opinião sobre isso.

O illustre Deputado disse que eu ataquei a constituição de 1820. E' verdade, não o nego, nem nunca o neguei; Não quero tambem allegar os erros d'esse tempo para justificar a minha conducta. Mas por ter tido aquella opinião não deixarei de ser tão sinceramente affecto ao systema constitucional que actualmente nos rege como qualquer dos illustres Deputados sem excepção! Eu poderia citar factos do anno de 1823 que o podem attestar, por que n'esse mesmo tempo no unico papel em que eu tive parte, eu declarei que queria Cortes Geraes da nação, e fallei em uma constituição dada pelo Soberano, ainda que principiava por dizer que conhecia que o movimento que houve no anno de 1820 no Porto, foi seguido com um enthusiasmo que talvez não visse reproduzido depois. Em quanto aos silveiras, que ninguem conhece melhor do que eu, ninguem ficou mais meu inimigo de que elles ficaram; e apesar de alguns terem figurado tanto no anno de 1820, quem teria hoje confiança delles? A respeito dos meus sentimentos constitucionaes invocarei o testemunho do que escreveu um embaixador d'Austtia a meu respeito no anno de 1827; quando eu fui a Vienna, visto que já outro dia tambem aqui se fallou n'esta minha missão. Eu teria difficuldade de repetir o que elle disse a meu respeito; se não fosse para responder ao illustre Deputado; sabendo que elle devia fallar em mim, vim de proposito á esta Camara, e procurei este documento, do qual lerei alguns extractos (leu).

«Tive a honra de lhe indicar pelo meu despacho passado as observações que nos suggeriram a Lord Dudley, ao Marquez de Palmella; e ao Conde de Villa Real as determinações do Imperador D. Pedro relativamente ao infante D. Miguel. Ha
uma pequena diferença no modo de ver do Conde de Villa Real, differença que desappareceu depois; estavamos todos convencidos das vantagens que haviam a proxima chegada do infante a Portugal» - (Continua) Farei aqui uma pequena pausa para explicar o que quer dizer esta minha differença de opinião. Consistia em que eu não desejava que o ex-infante viesse a Portugal como veio. mas sim em virtude da Carta Constitucional. E bem sabido que eu julgava conveniente a sua vinda, mas queria que derivasse o seu direito da Constituição, porque assim reconhecia a autoridade d'esta lei, e estava mais ligado com ella. Não esperava que seguisse o systema que seguiu: parecia-me que elle era necessario mesmo para consolidar a Constituição, e ainda hoje julgo que era indispensavel que se desse a conhecer. Continuarei a ler (leu). «O Conde de Villa Real a apesar que se pronunciou com muita animadversão contra

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«o partido que debaixo de côres falsas, e com as apparencias de patriotismo promoveu excitar desordens na sua patria, e que tenha reprovado não menos fortemente tudo o que tem uma tinta de jacobinismo, está com tudo do convencido da utilidade d'instituições semelhantes áquellas que existem agora em Portugal, assim como das desgraças que se seguiriam a um ensaio da sua subversão».

Continuou dizendo Deixarei que os outros julguem se este testemunho deve satisfazer, e appellarei para todos os illustres Deputados com quem concorri na emigração, para que declarem se alguma prevenção que prevenção resultar da opposição em que nos tivessemos achado anteriormente ao anuo, de 1826 influiu na minha conducta; e se eu não mostrei constantemente durante a emigração, que eu só considerava a nação dividida em duas classes, uma, a d'aquelles que eram fieis a Rainha e á Carta, e a outra dos que o uno foram.

O illustre Deputado pelo Alemtéjo com quem conversei muitas vezes a este respeito, não deixará de confirmar a minha asserção, e que não ha um só acto da minha conducta posterior ao juramento que prestei em 31 de Julho de 1851, que seja contrario ao mesmo juramento. O illutre Deputado tambem fallou no exercicito: mas não posso tomar a sua opinião como exacta. Eu fui á Ilha Terceira aonde encontrei muitos officiaes que tinham lembrança de mim do tempo da guerra, Peninsular, (guerra que, como disse um illlustre Deputado o outro dia, parece que, se quer fazer esqueçer,, e que não deixara comtudo nunca de ter merecimento para com todos os homens patriotas, e amantes da sua patria, que sempre terão, consideração pelos serviços que então se prestaram.) O modo porque fui recebido por todos os officiaes, não me deu idéa de que não quisessem servir, comigo, e se elles a tinham, ou dissimularam muito a sua, opinião, ou eu tive muito pouca perspicacia. Não julgo por tanto que fosse par esse motivo que eu não, fui empregado fui é para aqui entrar n'este exame, e, só posso declarar, como já declarei, que não foi a culpa, minha, que, foi a minha desgraça, e que não sendo eu empregado, circumstancias particulares e poderosas me impediram de seguir a expedição, que talvez eu não tivesse podido acompanhar muito tempo. Entre tanto, desde o momento que jurei, a, Carta, não vacilei na minha conducta, e emigrei achando me comtudo n'uma posição particular. Por um lado apesar de não ter tido relação com D. Miguel, senão quando fui a Vienna, tanto elle como as pessoas que se achavam ligadas com elle, me trataram com amisade e confiança, e se mostravam muito dispostos a meu favor, e por outro lado conhecia bem que os que eram oppostos ao ex-infante, tinham muita pretensão contra mim. Sei, (porque fui muitas vezes sollicitado para isso) que se messe querido pedir a D. Miguel uma licença para continuar a rezidir em França, que me teria conservado de posse dos meus bens em Portugal, e não teria sido obrigado a sacrificar a maior parte dos fructos das economias de meu pai. Ora se fiz todos estes sacrificios voluntarios, se apesar das prevenções de que fallei, e que o illustre Deputado ainda mostra ter contra mim, eu me conservei sempre firme nos principios que tinha seguido: creio que devo inspirar alguma confiança, porque se não sinceros os meus desejos de sustentar aquelles principios, competir-me-ia um logar no hospital de S. José.

Não sei se satisfaz com estas explicações o illustre Deputado, nem se outros concordam nas suas idéas, mas sei que muuitos d'aquelles que tinham prevenções contra mim, as não tem, e citarei os meus illustres collegas. Accrescentarei sem me intrometter na vida dos outros, ao que repugnei sempre, que julgo dever merecer tanta confiança como aquelles que talvez não perderam os rendimentos das suas taças, e de cujo liberalismo se não duvida.

Direi só mais duas palavras para não enfastiar mais esta, Camara, como me tem enfastiado a mim mesmo fallar de mim, e são, que talvez não tivesse respondido, se não considerasse esta questão influente para a nossa causa. Apegar do conceito que pessoalmente pareço merecer ao Sr. Deputado, em geral o publico não julga só pelas palavras, julga pelos factos. Tudo quanto se diz n'este recinto passa para fóra d'elle, para a Europa inteira; e como todos em geral consideram quaes foram os que permaneceram fieis á Carta, e os que o não foram, não quizera que se inferisse, que se pertende fazer uma separação entre aquelles que sempre ficaram fieis a esta causa.

A respeito dos militares eu digo a minha intenção é de considerar sempre com preferencia aquelles que fizeram serviços á Carta, e á Rainha.
Entretanto se a opinião publica, que eu contemplo, julgasse que não sou capaz de desempenhar o serviço, posso direi que sairei d'elle sem arrependimento nenhum.

O Sr. Presidente: - O requerimento do Sr: Leonel Tavares é este (leu): tratasse unicamente de saber, se se deve ou não lançar na acta.

O Sr. Saraiva Refoios: - Parece-me que não póde haver duvida em se declarar no acta refere se um facto que aqui teve logar, a acta deve constar de tudo quanto aqui se passar, logo por força se deve lançar.

O Sr. Aquiar: - Eu não sei, que possa fazer-se declaração de voto na acta, se não de materia sobre as quaes houve discussão na Camara, se não fôr assim aonde vamos parar porque d'aqui a pouco, por tudo faremos questões, e de tudo que acontecer mesmo fóra da Camara, havemos de encher a acta, no entanto não me opponho a que se admitta a declaração do Sr. Deputado, mas quando se admitta eu hei de mandar outra em sentido contrario.

O Sr. Barreto Feio: - A decisão dos requerimentos é na secção seguinte isto é um requerimento, deve-se votar e discutir na secção seguinte.

O Sr. Macario de Castro: - Eu peço o mesmo, que pediu o Sr. Deputado Barreto Feio, porque sendo isto um requerimento deve ter o destino, que tem tido os outros, que são mandados para a mesa.

O Sr. J. A. de Magalhães: - A mim parece-me que nem ha logar a votar, e de tudo quanto se tem dito, o que eu acho mais rasoavel, é o que disse o Sr. Saraiva Refoios é por isso mesmo que não póde ter legar a opinião dos Sr. Deputados, que pedem se decida ámanhã, e ha uma rasão muito simples a acta de amanhã deve constar do que se passou hoje, e então tendo-se já tomado nota para is fizer a, acta de manhã, já se deve ter lançado ou contado, o que aqui se passou agora.

O Sr. Silva Sanches: - Sobre a ordem os Sr. Deputados que assinaram o requerimento, ou declaração, e que pedem seja lançada na acta já, pelo orgão do Sr. Leonel Tavares, declararam que se lhe não importava o fosse ou não, porque tinham dado essa mesma declaração para os jornaes. e dentro de duas horas Lisboa o saberia, que haviam Deputados, que tinham achado inconstitucional aquella nomeação Sr. Presidente, os francezes em 1831 não quizeram um commandante de guardas nacionaes. e o commandante em 1831 era o Virtuoso La Faiètte, aquelle que não podia ser suspeito. Nós publicando-se que nos exporemos a isto, duros a saber á nação e ao exercito, que na Camara dos Deputas houve quem tambem fizesse. Agora fallando precisamente sobre a ordem, digo que isto é um requerimento, que deve levar discussão mas a Camara decidiu que requerimento nenhum podesse ser votado, em dia que fosse apresentado, por consequencia appoio o que disse o Sr. Barreto Feio.

O Sr. Rodrigo de Maqalhães: - Sobre a ordem. Sr. Presidente, eu não creio em profecias, e menos temo os males, de que nos ameaçam as profecias feitas por um Sr. Deputado, e que parece se devem realisar daqui a uns poucos de annos. Jámais dei assento a essa especie de trovas de

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Bandarra, e até me parece que ellas não deveriam apresentar-se nesta Camará. Não descortino esse negro futuro, que se pertende mostrar-nos; talvez que os Srs, que para elle aponte tenham melhores olhos do que eu: (susurro na Camara) Não uso interromper ninguem, e por isso a ninguem, menos a V. Exca. concedo o direito de interromper-me. Por mais que se diga, e por mais que se pertenda inculcar, não me é possível entender, porque rasão corre perigo a liberdade da patria, pela nomeação do príncipe para commandante do exercito? Não sei, porque chamando-se, para sustentar que esse perigo é de temer, alguns exemplos de nações estrangeiras, senão chamou o do Duque de Yorch que foi general em chefe do exercito inglez? Outros exemplos não menos frisantes podia eu invocar; mas trouxe o do nobre Duque Yorch, porque esse sendo um príncipe que tinha grande partido, não escapou á responsabilidade, entrou n'um processo notavel, e até porque não era muito exacto em pagar as suas dividas, soffreu o publico desaire, de ver levar pelos officiaes de justiça os cavallos de sua carroagem. Nunca ninguem achou inconstitucional a sua nomeação. Irresponsavel o príncipe? Quem tal ousa dizer? Ninguem ha irresponsavel, se não o chefe do estado a Rainha, todos, os demais membros da sociedade são responsaveis pelo seu comportamento nos logares que occupam: o principe D. Augusto tem agora a responsabilidade, que cabe a qualquer com mandante em chefe: é um Par do Reino, como os demais, e a qualidade de marido da Rainha o não isenta de responder pelos seus actos como funccionario publico.

Fallou-se aqui em La Faiette, nome que eu respeito, nome bem quisto de todos os liberaes; mas eu tambem posso fallar em Beauharnais: este nome é o de um heroe por quem ainda chora a Italia, homem eminentemente liberal e humano; homem que fez as delicias dos povos que regeu, e a de todas as pessoas que o conheceram: possuia todas as virtudes, e ninguem ignora quanto ellas concorreram, muitas vezes, para metigar um certo rigor, a que era propenço seu pai adoptivo o immortal Napoleão! O príncipe filho desse grande homem faz-se credor da nossa confiança, por sen conhecido amor á liberdade, pela sua illustração pelo seu nome: não poderia eu deixar de contradizer a opinião, que se enuncia sem mostrar que consinto, em que se lance sobre mim e os meus amigos, que pensam como eu, a suspeita de que não zelamos a liberdade da patria...

No lado esquerdo: - Ordem, ordem...

Nas galerias: - Sussurro bastante.

O Sr. Vice-Presidente: suspende a secção por meia hora, finda a qual, continuou o orador. Sr. Presidente parece-me que não fui entendido, no que disse, e que sem razão se levantaram as vozes por que fui interrompido. E' certo com tudo, que eu não estranho, estas irritações momentaneas, talvez que eu mesmo tivesse o espirito agitado ainda que me parece que não saí do estado de placidez, e quietação que são necessarias; porém seja o que for, o movimento mais vivo que houve, nem foi tumultuoso, nem extraordinario; tenho visto scenas de muito maior calor!!... Dizia eu, que não duvidava dos principios liberaes do Principe, que o Duque de Bragança escolheu para marido de Sua Augusta Filha, que estes princípios são conhecidos dos melhores líberaes, e grangearam a essa alta personagem a estima dos patriotas, mais deslindes não só na Europa, mas tambem na America. Disse-se que a Carta não se oppunha á sua nomeação; que elle não era irresponsavel, e que por isso não considerava que as profecias, que se fizeram devessem assustar ninguem, e disse mais que impugnava as opiniões contrarias para que não recaísse em mim, e nos meus amigos a suspeita de menos amantes da liberdade, do que os Srs. daquelle lado. Não acabarei sem dar o bem merecido louvar aos espectadores, que se houveram com a circunspecção e decencia propria de homens bem educados, de homens que se mostram dignos da liberdade, e filhos da civilisação. Este porte é nobre; e em quanto a dissenções passageiras tem-se visto quão facil é por-lhes termo, por nossa propria obra.

O Sr. Macario de Castro: - Sr. Presidente, sobre a ordem. Este objecto é grave, mas grave tambem é a questão de indemnisações; a secção está muito adiantada, assim peço a V. Exca. que proponha á Camara, que passemos á ordem do dia, e eu reservo para apresentar uma indicação, para que se trate deste objecto noutra secção.

O Sr. Vice-Presidente: - Eu vou propor que passemos á ordem do dia.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, eu tenho uma explicação importante a dar: as minhas idéas a respeito do Príncipe Augusto são, como todos sabem, esta Camara ha de lembrar-se que eu fui o primeiro homem, que sustentei o parecer da Commissão para que se deixasse á escolha do Augusto Duque de Bragança, o marido de sua Filha: eu sustentei isto com muito calor; respeito muito as qualidades do Principe, mas não posso consentir em uma nomeação, que traz após si uma violação da Carta.

Julgada a materia sufficientemente discutida, propoz o Sr. Vice-Presidente, se os requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Leonel Tavares, e Aguiar divião ficar, para a seguinte secção, para serem decididos, e assim se venceu.
Disse então; agora tem a palavra o Sr. Silva Sanches, para dar a sua explicação pessoal.

O Sr. Silva Sanches: - Para ama explicação pessoal, Sr. Presidente. Eu preciso que se declare, que nem eu, nem nenhum membro da esquerda, desconfiemos dos sentimentos liberaes do Principe Augusto; nenhum dos que se assenta deste lado desconfia, a mais minima cousa, do Príncipe Augusto: eu por mim tenho os mesmos sentimentos já muito anteriores á sua entrada em Portugal; mas não é por isso, é porque a nomeação de um commandante em chefe se não é inconstitucional, é ao menos improprio, já pela enorme despeza que traz comsigo, já por muitos outros motivos; assim fiz esta declaração, para que d'aqui em diante se não diga, não aqui, mas em certa qualidade de imprensa que os Deputados do lado esquerdo tem em duvida os sentimentos do Principe Augusto; não tem antes pelo contrario respeitam suas virtudes.

O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Refoios tambem pediu a palavra.

Sr. Refoios: - Eu a pedi no principio, para dizer duas palavras a respeito do que se passou hontem aqui quando se destribuiu um folheto do Coronel Vasconcellos; mas vejo a hora muito adiantada, e cedo hoje d'ella reservando-a, para ámanhã, antes da ordem do dia.

O Sr. Leonel Tavares: - Desde já peço a palavra, para fallar n'aquella materia, quando ella aqui se tratar.

ORDEM DO DIA.

Projecto de lei para as indemnisações.

O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Rodrigo de Magalhães tem a palavra para fallar sobre o projecto das indemnisações, na sua generalidade, que é o objecto da ordem do dia.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Sr. Presidente, eu vou entrar nesta materia; mas devo declarar que as minhas idéas são muito antigas: eu já as expendi em uma das secções passadas; toda via ellas são tão antigas como as dos Srs. Passos, eu tenho fallado tres vezes; mas é porque fui o relator da Commissão, eu vou fallar neste projecto, o que chamarei desgraçado, chamo-lhe desgraçado, porque.. ...........disse-se que o projecto se opõe ao direito de terceiro; mas eu digo, que quem tal diz não o leu: o direito de terceiro

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não é despresado pelo projecto da Commissão; declara-se alli que elle fica em toda a sua plenitude o amplitude, fez-se aqui uma differença entre crimes contra a nação, e contra o Throno a qual differença na minha opinião, acho absurda, porque os factos que se apontaram eram de revoluções contra o throno, é esta nossa é contra a nação, e para que nós vejamos que seguimos uma marcha igual aquellla que tem seguido as nações curtas, apontarei o exemplo he Henrique IV na guerra da liga; e não havendo naquelle tempo Governo representativo, vê-se que não foi se não uma revolução contra a nação; apontarei a do Duque de Alva, ministro de Felippe II. o qual foi um verdugo contra os povos; porém que os povos depois assassinaram os hespanhoes, e se tornaram livres: disse-se aqui que o projecto da Commissão, quer canonisar os roubos, libertando os que roubaram de pagar a quem fizeram os roubos; eu digo que não, e que pelo contrario o projecto da maioria da Commissão é o unico, que póde levar a effeito as indemnisações, trouxe á frente a ordenação; mas eu não sei que a ordenação venha a fazer nada para este caso. Sr. Presidente depois da guerra de dous partidos, não se póde lançar mão, se não do direito das gentes; mas eu não fallo sobre isto, porque ninguem impugnou o modo de remediar estes males. A amnistia Sr. Presidente é chamada benção do Céo; e se se castigar como manda a ordenação, ficará a amnistia de nenhum effeito, e se aniquilará a nação: a amnistia perdoando crimes tambem perdoa seus effeitos, se olharmos aos prejuízos causados, tambem a nação ganhou, e na minha opinião ganhou mais do que perdeu, porque ganhou a sua liberdade, é por isso não deve fazer mal algum.

Sr. Presidente a lei de 31 de Agosto de 1833, foi uma lei marcial necessaria, e util, porque achando-se os dous partidos em campo, era indispensavel animar um, e intimidar o outro; e tanto se prova isto pela pouca duração que o Governo lhe deu, pois viu que se lnão podia executar em circumstancias ordinarias Sr. Presidente, para se não tornar nulla a amnistia é preciso que se não trate com severidade os amnistiados, em quanto elles não cometterem novos crimes. Sr. Presidente, o projecto da Commissão satisfaz nos homens, e ás conveniencias publicas, e não traz comsigo a injustiça das categorias do projecto da outra Commissão, e sendo mais generoso, sujeita a pagar as indemnisações todos aquelles, que deviam considerar-se agentes, e motores das violencias commettidas em nome da usurpação, e não enclue todos, porque isso nos poderia trazer consequencias fataes. Sr. Presidente, em Inglaterra agora mesmo, quando ha um tumulto popular, em que se quebram vidros, e se incendeiam casas, persegue-se os criminosos para se aggarvarem; mas a nação é que paga os prejuizos causados por esse motivo. Sr. Presidente, os castigos demasiados produzem effeitos contrarios, ao que se pertende, e para provar isto apontarei o exemplo de Carlos II. da Inglaterra, e do seu parlamento quando teve logar a restauração em 1660; o qual depois de uma guerra tão duradoura, como aquelle porque passou aquelle paiz, fez executar alguns individuos, e priva-lo; dos logares que occupavam na justiça, isto uns cinco ou seis individuos: não houve outro procedimento contra os inimigos, estes pois foram os actos de severidade praticados depois de tão furiosas guerras civis, e de tão duradoiras convulsões; disse-se que o projecto da Commissão era para legislar, para descendentes miguelistas; pelo contrario aquelle projecto acaba com as idéas dos miguelistas, e como querem os que o combatem é que se perpetuem esses partidos, concluo Sr. Presidente, votando pela parte da maioria da Commissão, por todos as razões politicas e de justiça, e por ser o unico meio, porque se podem pagar as indemnisações.

O Sr. Ministro do Reino: - Sr. Presidente, as circumstancias extraordinarias em virtude das quaes o Governo promulgou a lei de 31 de Agosto de 1833 tinham intima relação com o estado horrivel de guerra, em que se achava o paiz, e era preciso repellir a atrocidade da agressão por todos os meios, que o Governo tinha ao seu alcance, e bem se previu que de futuro seria impraticavel a sua literal execução, que só podia verificar-se no meio do estrondo das urinas, e por modo extraordinario, e por isso uma vez que aquelle Decreto não foi executado em quanto dorou a guerra, já mais o poderia ser: por isso o Governo quando ella acabou, pela concessão de Evora Monte logo declarou que os objectos relativos a indemnisações seriam levados á decisão das Côrtes por isso que não julgava exequivel o decreto de 31 de Agosto em circumstancias ordinarias; ora tendo sido julgado tal aquelle decreto, não se pôde deixar de julgar inadmissível o projecto da minoria, porque elle com pouca differença é quasi igual ao decreto de 31 de Agosto, e não sendo aquelle exequível tambem este o não póde ser. Sr. Presidente, o decreto da ultima aministia ou o de 27 de Maio no foi effeito de influencia estrangeira, foi ditado pela generosidade, pela política, e pela humanidade do Duque de Bragança e do seu ministerio; voltando ao fundo da questão ha tres qualidades de prejuizos, e por consequencia tres devem ser os modos de indeminisação, 1.° prejuizos causados por ofença ou defeza, 2.° prejuizo feito de homens a homens, 3.° o prejuizo causado por indivíduos incertos, estes são os tres differentes prejuizos, agora vou emittir a minha opinião sobre o modo de indemnisar estes prejuizos, os primeiros que foram feitos nos predios, para defeca ou ofença de qualquer modo considerados devem ser pagos pela Nação, por que foram em favor da mesma Nação, segundos os que foram directa, e espontaneamente feitos de homem para homem, e esses devem ser pagos por quem os fez regulando-se os prejuizos por as leis existentes, e as perdas liquidadas legalmente, e os authores judicialmente executados, os terceiros que são os causados por individuos incertos, esses devem ser pagos pela Nação por que a Nação a final recebe os beneficios desses sacrificios que fez, por consequencia vendo-se que os dous projectos não preenchem o fim a que me proponho, é por isso que os reprovo, e muito particularmente o da minoria, por que elle não servirá se não de ir por parte da Nação em lucta com a outra parte da Nação, abrindo de novo as mal fechadas cecatrizes da guerra civil, donde se vê que é inexequível qualquer dos dous projectos, como estão, e querer que o sejam é não querer indemnisação.

Sr. Presidente, a rebelião produziu factos que pareceram das mesmas causas, e que perdoadas estas não se podem classificar aquelles factos como crimes a rebelião foi amnistiada, e por isso não se póde estabelecer pena nos seus effeitos, nem tão pouco marcar categorias porque estas já foram reprovadas pela Camara, por consequencia deve ser a fiação quem deve pagar os damnos. Além de prejudicadores, e prejudicados unico modo de fazer effectiva a indemnisação á um terceiro partido que não devendo receber, e não tendo culpa, com tudo deve pagar para as indemnisações, e são os indifferentes, e não pareça injustiça esta opinião, porque sendo estes os que nada soffreram, já colheram grande fructo, que é não serem inquietados, e por isso não é injusto o pagarem hoje alguma cousa, por tanto neste sentido voto por este, unico modo de indemnisações se a Camara quizer aproveitar esta minha opinião mandarei, para a mesa estes tres quesitos, agora em quanto a somma que se devo pagar só depois de liquidar a divida geral é que se pôde saber, o então a Camara declarara se os pagamentos devem ser intotum, ou em parte apresentando o ministerio ás Côrtes na futura legislatura a somma dessas indemnisações, concluo repetindo que os prejuízos são tres o 1.° feito nos predios em defeza ou offença o qual deve ser pago pela nação porque foram em beneficio da nação, 2.° causados de homem para homem, que deve ser pago por quem o causou regulando-se pelas leis existentes, os terceiros que são os causados por indivíduos incertos, que devem ser pagos pela

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nação porque ella recebeu beneficios em paga desse sacrificio qual fui o de ver restituida sua liberdade e direitos.

O Sr. J. A. de Campos: - ..........

N. B. Dizem os tachigrafos que não lhes foi possivel escrever este discurso de maneira que suas notas lhes dessem algum resultado.

O Sr. Northon: - Authorisado pelo regimento peço a V. Exca. proponha á Camara se esta materia está sufficientemente discutida.

O Sr. J. A. de Magalhães: - Eu não me opponho a que se faça essa pergunta á Camara, mas rogo a V. Exca. que depois da decisão me conceda a palavra, porque tenho que dar uma explicação pessoal.

O Sr. Northon: - Sobre o requerimento que fiz não pode admittir-se discussão; peço a V. Exca. consulte a Camara.

O Sr. Vice-Presidente: - Eu vou consultalla. Tendo feito a pergunta: a materia está sufficientemente discutida? A Camara decidiu affirmativamente.

O Sr. Northon: - Agora reduz-se a questão a decidir a Camara sobre qual dos dous projectos se ha de votar.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Isso não pode ser objecto de questão; a votação deve recair sobre o parecer ou projecto da maioria da Commissão.

Sr. Leonel Tavares: - Não tem duvida que deve propor-se o parecer da maioria da Commissão, mas nem por isso fica rejeitado o voto em separado; pode-se offerecer como emenda a algum de seus artigos, como cada Sr. Deputado lhe parecer conveniente.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - O que temos agora a approvar é o parecer da maioria da Commissão na sua generalidade; quando se discutirem em especial os seus artigos, podem-se offerecer quantas alterações se quizerem, ou sejam novas, ou sejam do voto em separado.

O Sr. Vice-Presidente: - Vai se proceder á votação nominal sobre o projecto, ou parecer da maioria da Commissão. Os Srs. Deputados que o approvarem dizem approva, os que votarem contra elle respondem rejeito.

O Sr. Deputado Vice-Secretario Botto Pimentel fez a chamada, e disseram approva os Srs. A. J. Freire; Atouguia; Camello Fortes; Geão; Dias d'Oliveira; Borralho; Mimoso Guerra; Vieira de Castro; Seabra; Albuquerque; Couceiro; Canavarro; Vasconcellos Abranches; Castilho; Barão de Renduffe; Pereira do Carmo; Canto Machado; Vieira da Motta; Carlos Augusto de S. Paio; Duarte Borges; Florido; Pessanha; Botto Pimentel; Bettencourt; Ottolini; Costa Refoios; Baeta; Jeronimo José Carneiro; Queiroga; João Bernardo de Sousa; João Elias; João Ferreira Sarmento; João Gualberto de Pina Cabral; Luna; Sobrinho; Ramalho Ortigão; Soure; Larcher; Quevedo Pizarro; Velloso da Cruz; Braklami; Sousa Azevedo; Morão; Teixeira de Moraes; Pinto Basto; Pestana; José Homem; Lopes de Lima; José Joaquim dos Reis; Silva Pereira; José Liberato; Mascarenhas e Mello; Campeam; Santos Valle; Silva Carvalho; Passos (José); Mousinho da Silveira; Leonel; Lourenço José Moniz; Rebello da Silva; Luiz Cyprianno; Macario de Castro; Cardoso Castello Branco; Loureiro; Passos (Manoel); Sousa Raivoso; Fonseca Magalhães.

Responderam rejeito os Srs. Serpa Finto; Fonseca Moniz; Barjona; Alheira; Barão de Noronha; Basilio Cabral; Paula Azevedo; Rebello Leitão; Aguiar; Joaquim Antonio de Magalhães; Queiroz; Galvão Palma; José Alexandre de Campos; José Caetano de Campos; Henriques Ferreira, Sá Vargas; Almeida Amaral; Julio Gomes; Tavares de Carvalho; Miranda; Sousa Castel-branco; Northon.

Em consequencia ficou approvado o parecer da Commissão por sessenta e oito votos, e rejeitado por vinte e dous.

O St. J. A. de Magalhães: - Sr. Presidente, eu não prescindo da palavra para a minha explicação pessoal.

O Sr. Aguiar: - Sr. Presidente, eu vou mandar para a mesa a seguinte declaração de voto.

Peço que se declare na acta que sou de parecer que a nomeação do Principe D. Augusto para com mandante em chefe do exercito, nem ameaça as liberdades patrias, nem é contraria á Carta, e ás leis. - Joaquim Antonio d'Aguiar; José Teixeira d'Aguillar; A. A. de Serpa Pinto; B. de Renduffe; J. de Sá Ferreira dos Santos Valle; M. J. Cardoso Castello Branco; J. A. Maria Sousa Azevedo; B. José Vieira da Motta; Jeronimo José Carneiro; Florido R. Pereira Ferraz; Rodrigo da F. Magalhães; J. H. de Figueiredo Freire; J. M. de Sá Vargas; J. Cabral T. de Moraes; F. Botto Pimentel; Henrique Xavier Baeta; J. P. Galvão Palma; F. A. d'Almeida Pessanha; J. A. de Campos; T. Northon;. M. G. de Miranda; J. J. Lopes Lima; A. J. Caiolla; F. L. Bettencourt; J. A. Morão; L. Tavares. de C. Costa; B. do Canto; M. de F. Maia; J. F. Pestana; A. C. Geão; F. de Paula Azeredo; A. B. da Fonseca Moniz; J. V. Camacho; F. S. da Costa Refoios; A. de V. Abranches; D. B. da Camara Medeiros; M. P. d'Azevedo Loureiro; F. A. da C. Chaves e Mello; B. P. do Carmo; J. Ferreira Sarmento; A. J. L. Alheira; J. A. de Magalhães; A. M. Couceiro; J. A. F. Braklami.

Peço que se mande lançar na acta.

O Sr. Vice-Presidente: - A hora deu; na meia hora de prerogação vai discutir-se artigo por artigo o projecto n.º 97 A.

O Sr. Raivoso: - A palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Vice-Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Raivoso: - Sr. Presidente, vejo este projecto apoiado quasi por toda a Camara; mas eu acho-lhe uma duvida, que não pude conciliar: diz o artigo 1.º que as informações devem ser dadas pelos commandantes dos corpos com assistencia dos officiaes, que formam o estado maior, mas não declara se os assistentes tem ou não voto deliberativo: se não tem, a lei para que servirá; se tem voto, pode muitas vezes o coronel ficar vencido, o que pode influir em uma falta de respeito; demais o unico responsavel pelo seu regimento é o coronel, e estando em costume ha mais de trinta annos o elle dar informações de seus subditos, não será preciso alterar isso; verdade é que os coroneis podem abusar, mas isso tem remedio, e por isso rejeito o artigo, e offereço uma substituição ao mesmo, que é esta (leu):

As informações semestres serão vistas pelos officiaes informados, quando estes o pedirem.

O Sr. Silva Pereira: - Sr. Presidente, eu sinto muito que o meu illustre amigo o Sr. Raivoso não siga a opinião do meu projecto; o meu projecto não serve senão de evitar que os com mandantes façam injustiças aos seus subditos, ou que se enganem, porque é mais facil enganar-se um do que tres; por tanto isto não é senão dar alguma liberdade ao exercito, unica vantagem que poderá conseguir em recompensa dos trabalhos que passou.

O Sr. Macario de Castro: - Eu peço a V. Exca. queira ter a, bondade de perguntar á Camara se a materia está discutida; não vejo que haja quem peça a palavra......

O Sr. Vice-Presidente consultou a Camara sobre o requerimento do Sr. Macario de Castro, e decidiu affirmativamente.

Então entregou á votação o artigo, e sendo approvado, caíu a substituição, que offerecêra o Sr. Raivoso, por se achar prejudicada.

O Sr. Vice-Presidente: - Segue-se o artigo 2.º (leu).

Não havendo algum Sr. Deputado que pedisse a palavra, entregou-o á votação, e foi approvado.

Agora o artigo 3.° (leu). - Teve a sorte do antecedente.

O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga: - Acaba de se receber n'este momento um officio da Camara dos Dignos Pares, remettendo com emendas a proposição de lei sobre a venda dos bens nacionaes, que d'esta Camara lhe foi remettido.

Vozes: - Leia, leia.

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O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga fez a sua leitura, é a seguinte
Proposição de lei sobre a venda dos bens nacionaes.

Art. 1. Fica o Governo autorisado para pôr desde logo em venda todos os bens de raiz nacionaes, de qualquer natureza que sejam, tanto os que pertencem á santa igreja patriarchal de Lisboa, á basílica de tanto maior, á extincta casa do Infantado, ás extinctas corporações religiosas, e ás capellas da Corôa, como todos os mais bens, que ora se acham incorporados nos proprios da fazenda nacional, comprehendendo-se tambem n'esta disposição os bens da casa das senhoras rainhas, e as fabricas nacionaes de qualquer natureza que sejam. São igualmente comprehendidos n'esta disposição os furos, censos, ou quaesquer pensões sabidas, perpetuas, ou em vidas, mas a maneira de se remirem, ou alienarem será regulada por uma lei especial.

Art. 2. São exceptuados da venda.

1.° Os bens, e edificios, que forem destinados para o serviço publico.

2.º As fabricas, que se julgarem necessarias para promover, e propagar a industria, introduzir, ou facilitar a pratica de algumas artes.

3.º As obras, e edifícios de notavel antiguidade, que mereçam ser conservados como primôres da arte, ou como monumentos historicos de grandes feitos, ou de épocas nacionaes.

4.° As matas, pinhaes, e arvoredos, e os terrenos adjacentes proprios para novas sementeiras, ou plantações.

5.º Os estabelecimentos indispensaveis, destinados para o serviço do exercito, e marinha.

O Governo, havida informação das autoridades locaes, apresentará ás Côrtes uma relação de todos estes bens exceptuados, para ser por ellas approvada.

Art. 3. A venda dos bens nacionaes terá fingida, e regulada pela janta do credito publico, debaixo da inspecção, e segundo as instrucções de Governo, observando-se com tudo as seguintes regras.

§ 1.° Quando a avaliação dos bens não exceder a dous contos de réis, a venda se effeituará definitivamente em basta publica na cabeça da comarca, aonde os meamos bens forem situados. Para este fim andarão em praça trinta dias successivos, tanto na mesma cabeça da comarca, como na do concelho respectivo, pondo-se em ambas editaes nós locares mais publicos por todo o referido tempo, e recebendo-se os lanços que durante elle concorrerem. A venda se annunciará com igual antecedencia no diario do Governo.

§ 2.° Quando a avaliação esceder a dous contoss de réis, sequir-se-ha o mesmo methodo, com a differença porém, que findos os trinta dias das primeiras praças, e mais quinze, se porão editaes pubicos por outros trintas dias successivos, em Lisboa para os bens situados nas provincias da Beira-baixa. Estremadura, Alemtejo, e Algarve, e no Porto para os situados nas outras provincias, de maneira que só no fim dos setenta e cinco dias se procederá á effectiva arrematação.

§ 3.º No archipelago dos Açores, e nas ilhas da Madeira e Porto Santo se porão os bens em praça, do modo acima dito, nas cabeças dos respectivos concelhos por trinta dias, e depois, passados mais quinze, nas cabeças das comarcas por outros trinta dias, no fim dos quaes serão definitivamente arrematados.

§ 4.° Nas outras provincias ultramarinas se efectuará a venda da maneira que o determinar uma lei especial.

Art. 4. No preço dos bens, que se venderem em virtude da presente lei, poderão entrar em todo, ou em parte;

1.º As apolices, ou titulos de divida nacional, que vencem juros.

2.º Os titulos dos emprestimos nacionais, ou estrangeiros, contraidos desde o anno de mil oitocentos vinte e tres.

3.º As cedulas dos juros dos padrões reaes, vencidos desde o primeiro de Agosto de mil oitocentos trinta e tres.

4.º Os titulos de soldos, e ordenados vencidos, pertencentes a indivíduos, que permaneceram fieis á Rainha, e á Carta Constitucional.

5.º Os títulos de tenças, e pensões vencidas até o primeiro de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, e bem assim os títulos de congruas ecclesiasticas, que se pagam pelo thesouro, pertencentes a pessoas, que permaneceram fieis á Rainha, e á Carta Constitucional.

6.° Os titulos de moeda papel, mencionados no artigo 4.º do decreto de vinte e
tres de Julho de mil oitocentos e trinta e quatro, da maneira alli determinada

7.º As apolices, ou títulos do emprestimo do Porto, de que trata a lei de vinte de Fevereiro deste anno, e segundo se acha determinado no artigo 6.° da mesma lei.

8.° Os títulos que se derem por indemnisação: 1.º dos rendimentos dos bens sequestrados, ou confiscados no tempo da usurpação, que effectivamente entraram no fisco 2.° das perdas e damnos provenientes da extincção dos direitos das pescarias 3.º das perdas e damnos provenientes da extincção dos dizimos, que se achavam annexados in perpetuum a algumas familias, ou vinculados, os quaes serão indemnisados na sua totalidade: 4° da perda, ou diminuição total, ou parcial do rendimento em dízimos, ou bens da Corôa das commendas das ordens militares, calculada sobre o methodo do decreto de trinta de Julho de mil oitocentos trinta e dous, nos artigos decimo, e undecimo, com a só differença de se avaliarem os rendimentos pelos quatro annos ultimos anteriores á usurpação.

Todos os titulos indicados nos §§ precedentes serão recebidos pelo seu valor nominal, qualquer que seja o que tenham no mercado.

Na generalidade porém dos mesmos §§ não são comprehendidos os títulos, ou apolices emittidas em nome do governo usurpador, ainda quando venham a ser para outro qualquer fim reconhecidas.

Art. 5. No archipelago dos Açores, além dos titulos, de que tratam os §§ antecedentes, serão tambem recebidos no pagamento dos bens nacionaes os das moedas de bronze, os que na ilha Terceira foram emittidos como moeda, e os das moedas de cobre brasileiras, que nos mezes de Abril, Maio, e Junho de mil oitocentos trinta e quatro foram supprimidas nas ilhas do Fayal, Pico, Flores, Corvo, e S. Jorge.

Art. 6. Para facilitar ás classes industriosas, e ás pessoas menos abastadas, a compra dos bens nacionaes, de que trata esta lei, poderá tambem o pagamento delles ser feito a dinheiro de contado pela quinta parte do preço da arrematação, devendo os outros quatro quintos ser pagos em dezeseis prestações iguaes de dezeseis annos consecutivos.

Art. 7.º Quando as vendas se effeituarem na fórma do artigo precedente, deverão os compradores assinar letras, ou titulos pela importancia das prestações, sendo o valor de cada um desses títulos, ou letras igual á importancia da prestação correspondente, com mais o juro de dous por cento ao anno, o qual juro será contudo do dia da arrematação até ao vencimento das referidas letras, ou titulos.

Art. 8.º Todos os predios rusticos, que forem susceptiveis de divisão, sem por isso se diminuir o seu valor, serão effectivamente divididos no maior numero de porções, que commodamente se poder fazer. E nesse caso cada uma dessas porções será avaliada, e posta em venda separadamente.

Art. 9.° A camara municipal de cada districto nomeará uma Commissão de homens bons, que sejam entendidos em agricultura, á qual pertencerá exclusivamente indicar os predios, que no seu districto forem partiveis em conformidade do artigo precedente.

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Esta Commissão terá muito em vista. Para a divisão dos predios, os logares aonde houver agoa, e aonde por outras circumstancias se possa conceber esperança, de que ahi venha a formar povoação.

Art. 10.º Fica ao arbitrio do comprador escolher das fórmas de pagamento indicadas no artigo 4.° desta lei; mas será obrigado, a declarar a sua escolha no acto dos lanços, e da arrematação, e depois disso não lhe será mais permittido variar neste ponto.

Art. 11.º Se as compras forem feitas a dinheiro, na fórma dos artigos 6.° e 7.º poderá o comprador remir em qualquer tempo as suas letras. A junta do credito publico fica autorisada para lhe fazer entrega dellas, quando assim o requeira, e tenha pago o capital, e juros vencidos até ao dia em que se ultimar a transacção.

Art. 12.° As vendas, que se fizerem em virtude desta lei, serão isentas de siza.

Art. 13.º O Governo fica authorisado para mandar pagar pela junta do credito publico quaesquer dividas, a que os bens nacionaes vendidos estiverem legitimamente obrigados, sendo-lhes apresentados, e verificados os titulos legaes dessas obrigações; e satisfeitas todas as de mais formalidades necessarias.

Art. 14.° Se depois de ultimada a venda, ou arrematação de qualquer propriedade, apparecer alguem que pertenda ter a ella direito legitimo, poderá demandar em juizo o procurador da fazenda, e obtendo sentença a seu favor,
será indemnisado do valor da propridade pela junta do credito publico.

Art. 15.º Quando o pagamento dos bens arrematados houver de ser feito na fórma dos artigos 6.º, e 7.° desta lei, ficarão os mesmos bens especialmente hypotecados á fazenda nacional até ao inteiro cumprimento do contrato, e integral solução das prestações. E isto mesmo se intenderá no caso de transmição dos bens, de qualquer natureza que ella seja, e por qualquer modo que tenha tido logar.

Art. 16.º Quando a propriedade arrematada for de tal natureza, que o arrematante a possa alterar, e ainda damnificar em seu proprio proveito, mas de modo que lhe diminua o valor original em mais do que a quinta parte da avaliação; nesse caso os louvados assim o declararão, e em seus laudos, além do valor da propriedade, louvarão tambem o valor desse damno, ou alteração, de que a julgam susceptivel, afim de que o arrematante, que quizer aproveitar-se do beneficio do artigo 6.º desta lei, ao mesmo tempo que pagar a quinta parte do preço das bens a dinheiro, preste conjunctamente uma fiança, ou hypoteca segura, equivalente ao valor dessa alteração, damno, ou deterioração possivel.

Art. 17.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Palacio das Côrtes, em vinte e tres de Março de mil oitocentos trinta e cinco. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Maroto, Vice-Presidente. = Conde de Lumiar, Par do Reino, Secretario. = Barão de Alcobaça. Par do Reino, Secretario.

Mandou-se cura urgencia á Commissão de Fazenda, para dar o seu paracer.

O Sr. Presidente: - A ordem do dia é o projecto das indemnisações, na sua especialidade. Está levantada a secção: Tres horas e meia da tarde.

Para o Ministerio dos Negocios do Reino.

llustrissimo e Excellentissimo Sr. - Em consequencia da decisão d'esta Camara, tenho a honra de remetter a V. Exca., para ser presente ao Governo, a inclusa representação da camara municipal de Borba, em que pede que seja aberta a secção, dissolvida a guarda nacional, que alli se creou, e que seja substituida por outra composta das pessoas, que n'esta devem entrar.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes em 24 Março de 1835.- Illustríssimo e Excellentissimo Sr. Agostinho José Freire, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de passar ás mãos de V. Exca. o incluso exemplar do Codigo Pharmaceutico, que acompanhado da representação tambem, inclusa, offereceu a esta Camara o Doutor Agostinho Albano da Silveira Pinto, e que a Camara resolveu em secção de 21 do corrente que fosse remettido ao Governo.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes em 24 de Março de 1835. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Agostinho José Freire, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino. - João Alexandrino de Sousa Queiroga Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios da Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de remetter a V. Exca., em consequencia de deliberação d'esta Camara, a inclusa copia do parecer da sua Commissão do ultramar, ácerca d'algumas providencias que se devem tomar para proteger, quanto for compativel com as circunstancias, o commercio, e prosperidade dos póvos, que habitam as ilhas de Cabo Verde, a fim de que V. Exca., servindo-se de fazella presente ao Governo, possa este tomar as medidas que julgar opportunas em semelhante assumpto, que dependam do Ministerio a cargo de V. Exca., na intelligencia de que pelo Ministerio dos Negocios da Marinha se fez igual remessa, para por alli ser tido este negocio na sua devida e respectiva consideração.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes em 24 de Março de 1835. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. José da Silva Carvalho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Por virtude de deliberação d'esta Camara, tenho a honra de enviar a V. Exca., para serem presentes ao Governo, as duas inclusas representações da camara municipal de Estarreja, e dos habitantes da villa de Monsarás, sobre divisão judicial de territorio, indo uma d'ellas acompanhada de uma copia da informação, a que se procedeu pelo Ministerio do Reino, com a qual foi remettida a está Camara pelo Excellentissimo Ministro d'esta repartição.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes em 24 de Março de 18S5. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 26 DE MARÇO.

Ás dez horas e um quarto disse o Sr. Presidente - Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e annunciou que estavam presentes noventa e nove Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedi-

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