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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ptos, tem havido difficuldade em se encontrar o auto de entrega, e eu desejo enviá-los todos.

Logo que seja possivel serão os documentos enviados mas se antes d’isso o illustre Deputado quiser dirigir-me alguma pergunta ou algum aviso previo, eu estou pronto a responder.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: — Previno a Camara de que a sessão de hoje vae só até as seis horas da tarde, porque ha sessão nocturna.

O Sr. Filippe de Moura: — Diz que a applicação directa do fundo especial dos caminhos de ferro, criado por carta de lei de 19 de julho de 1899, apesar dos progressivos aumentos d’este fundo, não é por certo sufficiente para a rapida construcção do caminho de ferro da Regua a Chaves e á fronteira.

No Orçamento Geral do Estado vem computada a receita d’este fundo em 400:000$000 réis, dos quaes réis 150:000$000 são destinados á acquisição de material circulante e obras complementares, ficando assim disponivel para a construcção de linhas a verba de 250:000$000 réis, quantia verdadeiramente insignificante para a construcção das linhas secundarias, entre as quaes figura a da Regua Chaves, que deverá custar quantia aproximada de réis 9.000:000$000.

Outra talvez deveria ser, por isso, a orientação do Governo, realizando, como lhe faculta a lei de 19 de julho de 1899, uma operação financeira que lhe permitta a construcção da linha da Regua a Chaves nos mesmos prazos que, conforme o artigo 60.° das clausulas e condições elaboradas quando se tentou a construcção da linha por adjudicação em concurso, com garantia de juro, eram impostas á empresa que tomasse a construcção.

Para uma outra circunstancia, que lhe parece de subido interesse, pretende chamar a attenção do nobre Ministro das Obras Publicas.

Entre Chaves e a fronteira existem as aguas minero medicinaes de Villarelho da Raia, de rica mineralização e preciosas virtudes therapeuticas. Será, portanto, um acto de boa administração, bem conforme com os interesses economicos que a linha da Regua a Chaves e á fronteira se propõe fomentar e desenvolver, que o estudo da 5.ª secção d’esta linha obedeça ao fim de servir directamente a estancia de aguas de Villarelho da Raia.

De grande vantagem seria, para debellar as más condições economicas em que se encontram os povos do norte do districto de Villa Real, que a construcção da linha se iniciasse á medida que os estudos definitivos das differentes secções fossem sendo concluidos.

Podia isto encarecer talvez um pouco o preço da linha, pelo acrescimo no custo do transporte de materiaes, mas era esta uma das clausulas impostas á empresa pelo artigo 60.° do programma do concurso para a construcção da linha, e não ha motivo justo para que agora assim se não pratique.

A provincia de Trás-os-Montes tem plena confiança em que o nobre Ministro das Obras Publicas não descurará este importante assumpto, synthese das suas mais legitimas e justas aspirações; e sabe bem quanto tem a esperar do nobre Ministro da Fazenda, inclito filho da provincia transmontana, e sempre estrenuo defensor e propugnador do seu engrandecimento material e moral, sendo incontestavel que a S. Exa. se deve o muito que se tem caminhado para a realização do desejado caminho de ferro, em que se condensa o futuro economico da bella provincia, tão olvidada sempre dos beneficios materiaes de iniciativa do Estado, mas partilhando largamente dos impostos que este distribue.

Aproveita a occasião de estar com a palavra para, a exemplo de muitos outros seus illustres collegas, pedir a attenção do Governo para as legitimas e justas reclamações formuladas pelos empregados do commercio, para que o descanso dominical seja sanccionado por uma lei.

Certamente que este pedido dos empregados do commercio se não harmoniza com o regime individualista; mas este regime está decadente, e a tendencia é para o socialismo do Estado, que, como na Allemanha, vae até o ponto de dizer aos operarios quanto devem economizar, assistindo-lhes quando as enfermidades e os acidentes os inutilizam para o trabalho.

A causa dos empregados do commercio é d’aquellas que teem de triunfar, porque ha muito está já decretada pela consciencia universal, e apenas carece da sancção do Parlamento.

(O discurso será publicado na integra, em appendice a esta sessão, quando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Conde de Paçô-Vieira): — Agradeço ao Sr. Deputado Filippe de Moura as suas perguntas por me darem ensejo de dizer no Parlamento que a provincia de Trás-os-Montes vae ter em breve o seu caminho de ferro, que ha tanto tempo reclama. E ninguem mais do que eu, folgo com esse melhoramento que vae facilitar e ajudar o desenvolvimento d’aquella tão rica quanto abandonada provincia.

(Faz, o orador, em seguida a historia de tudo que se tem passado desde 1897, em que foi feita a Alberto Leão e Julio Cabral a concessão d’este caminho de ferro, até o decreto que, baseado na base 4.ª da lei de 14 de julho de 1899, mandou fazer a construcção por conta do Estado).

(Continuando).

A construcção deve ser por lanços successivos, como se impunha á companhia concessionaria.

Quanto aos recursos responde o artigo 55.° da lei de 14 de julho de 1899, que permitte a applicação directa do fundo especial ou a sua consignação no todo, ou em parte, ao serviço de quaesquer emprestimos realizados pelo Governo para esse fim.

(Faz o mais rasgado elogio á lei de 1899 que criou o fundo especial dos caminhos de ferro do Estado e enumerando os serviços por ella prestados tributa a sua homenagem ás pessoas que constituem o conselho, as quaes teem administrado estes enormes rendimentos de uma forma superior a todo o elogio.

Por ultimo allude aos serviços prestados á provincia de Trás-os-Montes pelo Sr. Ministro da Fazenda, que na discussão da lei de 1899 introduziu a emenda que mais tarde permittiu ao Governo decretar a construcção por conta do Estado do caminho de ferro de Chaves, e quanto aos prazos de construcção serão elles os mesmos da lei de 24 de maio de 1902, que são os seguintes:

l.ª secção. — Regua a Villa Real, estudos em seis meses, construcção tres meses depois da approvação do projecto, prazo tres annos.

2.ª secção. — Villa Real a Villa Pouca, estudos num anno, construcção tres meses depois, prazo tres annos.

3.ª secção. — Villa Pouca a Vidago, estudos um anno, construcção tres annos depois, prazo quatro annos.

4.ª secção. — Vidago a Chaves, estudos dezoito meses, construcção tres meses depois da approvação, prazo quatro annos).

Folgo de dizer que a S. Exa. se deve a construcção d’este caminho de ferro, porque por occasião da discussão do respectivo projecto S. Exa. propôs a alinea 4.ª para que o Governo por conta propria ou por adjudicação podia fazer a construcção d’esse caminho de ferro. (Vozes: Muito bem, muito bem).

(Publica-se parte d’este discurso em extracto, por S. Exa. não ter sido bem ouvido na mesa dos tachygraphos).