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SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1885 915

as palavras que estou proferindo ; mas não só não as enteado, como tambem posso asseverar ao illustre relator da Commissão que ninguém as entende.
O terceiro decreto é o que se refere ao alargamento dos quadros da armada.
Este decreto consigna apenas disposições com respeito ao augmento desses quadros.
Nada direi contra esse decreto, porque não me opponho ao alargamento dos quadros da armada. Folgo mesmo de ver acrescentada a nossa marinha.
Sabem os meus collegas que me acompanharam em outras legislaturas, quanto tenho pugnado, não só pelo adiantamento da marinha, mas para que nos na metropole estejamos em condições de poder ter navios e construilos, para não estarmos na dependência do estrangeiro, o que na minha opinião não é conveniente.
Não serei eu portanto que me opponha a esse alargamento de quadros. Dou-lhe o meu voto, o procedo assim por uma rasão. Já o disse em outra occasião ao discutir aqui um bill de indemnidade. Já expuz a minha opinião n'esta questão em que o governo exercia attribuições que não lhe pertenciam.
Quando a camara tem a examinar esse procedimento, tem primeiro de encarar a questão pelo lado politico, e cada um diz o que entende a respeito do procedimento do governo; das porque eu condemno o procedimento do governo nem por isso entendo que devo condemnar todas as providencias que elle tomou.
Eu entendo que na governação do estado é indispensável proceder-se, quanto á apreciação das medidas tomadas pelo governo, por forma que não vamos dar logar, com quaesquer restaurações, a perturbações maiores do que aquellas que podem provir de se regularem as disposições que porventura se tenham estabelecido.
Eu já por mais de uma vez tenho dito qual é a minha opinião em frente de um governo que saiu fóra da lei. Essa opinião é que devemos apreciar o procedimento desse governo de modo que, se entre as providencias que elle promulgou encontrarmos alguma cousa util, embora elle tenha procedido illegalmente, deixemos persistir as disposições que julgarmos convenientes. Eu, pelo menos, procedo sempre assim.
N'este ponto imo me associo a um certo procedimento que, na minha opinião, é inconsequente o intolerante da parte da maioria.
Ainda ha poucos dias succedeu um caso que prova essa intolerancia.
O sr. Lopo Vaz pediu a palavra para declarar que, embora concordasse plenamente com uma moção apresentada por parte da opposição, a rejeitava só porque ella vinha d'aquelle lado da camara.
Eu não imito este procedimento. Eu entendo que na boa governação, no bom regimen parlamentar, é necessario que rendamos justiça aos adversários e que não deixemos nunca de prestar homenagem ao que é verdadeiro e justo.
Eu, se uma providencia é justa e boa, acceito-a, embora condemne o governo que a promulgou; e acceito-a porque não tenho uma palavra para dizer que o que é uma verdade seja um erro, ou para dizer que o que é um erro seja uma verdade.
Por consequencia n'este ponto não tenho duvida alguma em acceitar a providencia adoptada pelo governo.
Concordo com elle a este respeito, embora seja contrario ao seu procedimento politico.
O procedimento politico do governo é condemnavel, mas acceitar a providencia decretada por elle convém conserval-a, pois seria peior o alteral-a.
Com respeito ao primeiro decreto, que é o que se refere á reforma do exercito, vejo que o sr. relator entendeu que devia fazer a respeito d'elle mais largas considerações.
S. exa. no seu relatório nota que, em virtude d'esta reforma, é mais fácil a mobilisação de um forte contingente de tropas.
Já se disse aqui que esta phrase era tão vaga que não se sabia qual o proveito que se tirava de conseguir isto, que na opinião do sr. relator tinha grande vantagem.
Diz tambem o sr. relator que esta reforma dá em resultado a regularização das promoções nos quadros de todas as armas por uma forma equitativa.
Parece-me que ha aqui um equivoco.
Affigura-se-me que se trata de regularisar, não dentro de cada arma, mas que se pretende regularisar as promoções de maneira que todas as armas tenham, em relação umas às outras, uma posição equitativa; creio ser este o pensamento do sr. presidente do conselho, pensamento que foi bem claramente enunciado.
Na minha opinião, não está aqui bem traduzido o pensamento do governo.
Diz ainda o sr. relator que passámos a ter a distribuição da força publica em mais numerosas fracções.
Creio que o que devia dizer era que pastámos a ter a divisão da força publica em maior numero de fracções.
Não são mais numerosas, são menos; é menor cada uma d'ellas.
Por consequência s. exa. equivocou-se quando pretendeu em tão pequeno numero de palavras synthetisar todas as vantagens deste projecto.
Sobre a reforma eu não direi muito, porque outros mais auctorisados e competentes já fallaram a respeito do assumpto.
Mas sem querer de maneira nenhuma lançar o mais pequeno desfavor nem sobre os signatários d'este projecto nem sobre a commissão que se diz tel-o preparado, não posso deixar de notar ao sr. presidente do conselho, que s. exa. publicando um decreto que deseja ver confirmado para ter força do lei, publicando n'esse decreto umas certas bases para a reforma; depois ao decretar essa reforma diz nos que ella é feita nos termos e dentro dos limites do decreto de 19 de maio; a simples comparação da reforma com as bases em que devia fazer-se mostra immediatamente que esta reforma nem foi feita nos termos indicados nem contida dentro dos limites d'aquellas bases; o que quer dizer que s. exa. ao consignar as bases não comprehendêra o modo por que a reorganisação se devia fazer, ou, ao decretar esta reforma, se esqueceu das bases que a si próprio tinha imposto: uma destas cousas succedeu necessariamente.
Tambem noto que s. exa. se esquecesse de fornecer ao parlamento os meios de apreciar estas as transformações operadas pela reforma, de modo que nos lendo o relatório da commissão incumbida d'essas transformações, podesse mos ahi encontrar a justificação d'ellas.
Nós estamos habituados a encontrar nos relatórios, até certo ponto, commentarios que nos illucidam; mas desde que nas reformas os relatórios desapparecem, póde suspeitar-se que alguma cousa ha nas reformas que não póde ser bom justificada.
Eu folgaria que estes commentarios illucidativos fossem presentes á camara, que nós tivessemos conhecimento d'elles e podessemos apreciar melhor este projecto.
Não posso deixar de notar n'este projecto, que desde o primeiro artigo até ao ultimo, e são nada menos de 249, exceptuando o ultimo, o sacramental, "é revogada a legislação em contrario", ficam 248, não ha harmonia: o artigo 1.°, na minha opinião, tem a denominação imprópria "da composição do exercito", e na própria reforma se comprova isto; logo o legislador, na denominação que aqui deu, não me parece que tivesse empregado a denominação mais apropriada.
N'este diploma ha disposições legislativas e disposições regulamentares; e desde que se publica um decreto, principalmente para as cousas militares, em que tão grande numero de disposições regulamentares se encontra, sabe-se