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Sessão de 16 de junho de 1868

PRESIDENCIA DO SE. JOSÉ MARIA DA COSTA E SILVA

Secretarios — os srs.

José Tiberio de Roboredo Sampaio.

José Faria de Pinho Vasconcellos Soares de (Albergaria.

Chamada—78 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: A. de Azevedo, A. E. de Seabra, Annibal, Rocha París, Alves Carneiro, Costa Simões, Ferreira de Mello, Villaça, Antonio de Azevedo, Gomes Brandão, Silva e Cunha, Azevedo Lima, A. Guerreiro, A. J. da Rocha, Falcão e Povoas, Pequito, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Araujo Queiroz, Montenegro, Saraiva de Carvalho, Barão da Trovisqueira, Cunha Vianna, B. F. da Costa, Vieira da Motta, Conde de Thomar Antonio), Silva Mendes, Coelho do Amaral, Dias Lima, F. L. Gomes, Silveira Vianna, Rolla, Noronha e Menezes, Faria Blanc, I. J. de Sousa, Meirelles Guerra, Almeida Araujo, Judice, J. A. Vianna, Matos e Camara, Ayres de Campos, João de Deus, Galvão, Cortez, J. M. da Cunha, João M. de Magalhães, Pinto de Vasconcellos, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Fradesso da Silveira, Ribeiro da Silva, Faria Guimarães, Galvão, Bandeira de Mello, Costa Lemos, Mardel, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Faria Pinho, Carvalho Falcão, J. I. Pereira de Carvalho, Lemos e Napoles, Vieira de Sá, Costa e Silva, Frazão, Rodrigues de Carvalho, Mesquita da Rosa, José de Moraes, José Paulino, José Tiberio, L. de Carvalho, Camara Leme, M. B. da Rocha Peixoto, Motta Veiga, Pereira Dias, P. M. Gonçalves de Frei

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tas, Raymundo Rodrigues, Sabino Galrão, Bruges, Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — os srs.: A. de Ornellas, A. Braamcamp, Sá Nogueira, Castilho Falcão de Mendonça, Ferreira Pontes, Barros e Sá, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, A. Pinto de Magalhães, Faria Barbosa, Lopes Branco, Falcão da Fonseca, Augusto de Faria, Belchior Garcez, Carlos Bento, Custodio Freire, Silva Cabral, Eduardo Tavares, Fernando de Mello, F. de Albuquerque Couto, Gavicho, Bicudo Correia, F. M. da Rocha Peixoto, Pinto Bessa, Van-Zeller, Freitas e Oliveira, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, Joaquim Pinto de Magalhães, Gusmão, Klerk, Sette, Sousa Monteiro, Teixeira Marques, Achioli de Barros, Leite Ferraz, J. M. Lobo d'Avila, Batalhoz, Pinto Basto, Ferreira Junior, Leite de Vasconcellos, M. J. Guerra, Quaresma, Mathias de Carvalho, Botelho e Sousa, P. A. Franco, Ricardo de Mello, Venancio Deslan-des, Vicente Carlos.

Não compareceram — os srs.: Fevereiro, A. Bernardino de Menezes, Correia Caldeira, Seabra Junior, Arrobas, Torres e Silva, B. F. Abranches, Caetano Velloza, C. Testa, Pereira Brandão, Faustino da Gama, F. F. de Mello, Moraes Pinto, Gaspar Pereira, Guilhermino de Barros, Silveira da Motta, Baima de Bastos, Aragão, J. T. Lobo d'Avila, Pinto da Silva, Maia, José M. de Magalhães, Toste, Silveira e Sousa, J. Rodrigues Coelho do Amaral, Mendes Leal, Levy, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Lavado de Brito, Sebastião do Canto, Thomás Lobo, Scarnichia.

Abertura — Ao meio dia e meia hora.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio das obras publicas, dando em satisfação ao requerimento do sr. Augusto Cesar Falcão da Fonseca, Varias informações ácerca da estrada em Traz os Montes.

A secretaria.

2.° Do mesmo ministerio, prestando em satisfação ao requerimento do sr. José Correia de Oliveira, diversas informações ácerca da sociedade agricola de Angra do Heroismo.

A secretaria.

Representações

1.ª Dos professores da academia polytechnica do Porto, pedindo que não seja approvada a proposta de lei sobre aposentações, jubilações e reformas.

A commissão de fazenda.

2.ª Dos professores do lyceu nacional do Porto, pedindo que não seja approvada a proposta de lei sobre aposentações, jubilações e reformas, na parte em que extingue os terços e a epocha fixa para jubilações.

A mesma commissão.

3.ª De varios músicos residentes em Lisboa, pedindo que a contribuição paga pela respectiva classe, passe da tabella 7.ª, para a 8.ª da lei de 25 de setembro de 1860.

A mesma commissão.

Participações

1.ª Participo a v. ex.ª e á camara que o sr. deputado Justino Ferreira Pinto Basto não póde comparecer á sessão de hoje e talvez á seguinte por motivo justificado. = Freitas e Oliveira.

2.ª Participo a v. ex.ª e á camara, que o sr. deputado Eduardo Augusto Pereira Brandão não comparece á sessão de hoje, e deixará provavelmente de comparecer a mais algumas, por motivo justificadissimo. == Custodio Joaquim Freire.

3.ª Declaro que não tenho concorrido ás ultimas sessões, por justificado motivo. =Henrique Cabral.

4.ª Declaro que faltei ás ultimas sessões da camara, por motivo justificado. = Manuel Eduardo da Motta Veiga.

Inteirada.

Requerimentos

1.° Requeiro que pelo ministerio da fazenda sejam remettidos a esta camara:

Nota de quantos inventarios, por districtos, existem feitos nos termos da portaria e instrucções de 25 de junho de 1866.

Indicação dos elementos que serviram de base ao calculo a que se refere a proposta n.° 1 do sr. ministro da fazenda. = J. C. Mardel.

2.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja remettido:

I Copia do inventario das 'matas e pinhaes nacionaes, com a indicação dos que importem ao regimen das aguas, defeza de terrenos e interesse florestal;

II Relatorio e documentos relativos ao inquerito feito á quinta regional da Granja.

Sala das sessões, 16 de junho de 1868. = J. C. Mardel.

3.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja remettida a esta camara, com urgencia, toda a correspondencia que desde o dia 4 de janeiro do corrente anno tem havido com as camaras municipaes, com relação á nomeação dos seus escrivães. = Augusto Villaça.

4.° Requeiro que, com urgencia, seja mandada a esta camara, pelo ministerio das obras publicas, a somma total em réis em que importou a ponte ultimamente feita sobre o rio Alvo, entre a villa de Arganil e o logar do Sarzedo, no districto de Coimbra. = O deputado, José Baptista Cardoso Klerk.

Foram remettidos ao governo.

Notas de interpellação

Pretendo ser inscripto para tomar parte na interpellação do sr. Lopes Branco, ácerca do estado das obras da barrai da Figueira, e ácerca, do uso, que se tem feito e esta fazendo das aguas do campo de Maiorca. = José de Moraes Pinto de Almeida, deputado pelo 1.° circulo da Figueira.

2.ª Pretendo interpellar o sr. ministro das obras publicas sobre a execução que se tem dado ao decreto de 9 de janeiro de 1867, e ordem de 15 de fevereiro de 1868, que mandaram proceder aos estudos para a estrada de Faro a S. Braz. = O deputado, M. Cortez.

Fizeram-se as devidas communicações.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Artigo 1.º E supprimido o logar de sub-director do Diario de Lisboa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa, 15 de junho de 1868: = José de Moraes Pinto de Almeida, deputado pelo 1.° circulo da Figueira. Projecto de lei

Senhores. — Desde que o livre exame, descerrando á evidencia os direitos do homem, fez desapparecer as nebulosidades que impediam a irradiação do pensamento a concorrencia do lidar de todas as intelligencias tem dado os mais fecundos resultados para o aperfeiçoamento da existencia humana.

Esta verdade, manifestada primeiro nas sciencias naturaes e especulativas, veiu mais tarde confirmar-se nas sociaes; não admira. O grande principio de que o natural instincto da humanidade é progredir e pelicular a perfeição na sua existencia, não podia achar desmentido na mais sublime e natural aspiração dellas, a harmonia da vida collectiva, a perfeição da vida social.

Sendo pois instinctiva esta tendencia da humanidade para o progresso, é necessario que esta palavra seja mais do que um vocábulo sympathico para arredondar um periodo, mais do que uma vaga e sonora exclamação para sacrificar uma doutrina que ás vezes mal se comprehende, se é que muitas *vezes não tem sido um pretexto hypocrita que mal se disfarça.

Se o progresso é a lei suprema da vida, é essencial que elle seja livre na sua carreira. Se o livre exame é a garantia da mais rapida rotação do progresso, é necessario que demos áquelle a maior amplitude.

Não é restringindo a acção do pensamento, não é estorvando a approximação das opiniões, não é evitando a concorrencia dellas na arena da discussão, que se attingirá o fim.

Desprendamos completamente a opinião, que da livre luta das, idéas sairá a verdade.

E convicto d'esta doutrina, que eu venho hoje apresentar-vos um projecto de lei garantindo o exercicio do direito de reunião, e o livre exame collectivo nas questões politicas.

Como muito bem sabeis, senhores, o exercicio do direito de reunião só é concedido, pelo codigo vigente, para assumptos eleitoraes. Julgou o legislador que a soberania popular representada e exercitada na escolha dos representantes do povo, necessitava d'aquelle recurso para esclarecimento do assumpto, e acerto da escolha.

A lei, que assim satisfaria a necessidade proxima, desprezava a necessidade remota e fundamental; esquecia que o esclarecimento do assumpto provém do conhecimento do estado politico, que o acerto da escolha depende da apreciação dos actos e doutrinas do escolhido, e que finalmente o conhecimento do valor das doutrinas politicas deriva da vulgarisação do estudo, da analyse e da discussão dos factos da publica administração.

D'este fatal engano, tem resultado ás vezes o erro da escolha, e sempre a indifferença politica, inimigo capital do systema representativo, systema que vive da luta das idéas, que só póde aperfeiçoar-se pela discussão escripta e fallada.

Garantias da discussão escripta tem a sociedade portugueza, como poucas, das nações constitucionaes; esta vantagem porém serve para tornar mais clara a autonomia da legislação vigente, que reconhecendo o direito de discutir escrevendo, quasi que nega o direito de discutir fallando.

Quando os primeiros apostolos do livre exame apregoavam e demonstravam a excellencia das suas doutrinas não estabeleceram, nem podiam estabelecer, a exclusão do mais directo, do mais livre, do mais natural meio de manifestação do pensamento, do mais poderoso instrumento das conquistas da nova doutrina. Bem ao contrario, se reconheceram na escripta um grande meio vulgarisador, acharam na palavra um recurso não menos valente. A concorrencia dos dois meios, dando largas ás tendencias de todos, asseguram a infallibilidade do triumpho. A palavra e a escripta mostram-se sempre, pelos factos, irmãs gémeas, igualmente poderosas, igualmente uteis e com direitos absolutamente iguaes.

Acabe-se portanto esta incongruencia da lei e garanta-se o direito de reunião e discussão politica, primeiro instrumento da generalisação do conhecimento das questões de administração e de direito publico, meio unico de radicar nas massas a consciencia do ser e do dever politico.

E não temam os conservadores que d'isto venha a ruina do edificio politico. Se o systema representativo é uma verdade, esta sujeito á regra geral e imprescriptivel de todas as verdades, fortifica-se pela publicidade, ganha adeptos pela discussão, sáe triumphante e invencivel das pugnas da palavra.

A convicção, ganha pela argumentação, é eterna como a verdade; a fé, que deriva da auctoridade, é passageira como o erro.

Não ha pois que receiar do reconhecimento ide um direito, e ainda que já não seja cedo para este acto de justiça, cumprindo nós este dever bem mereceremos dos nossos concidadãos.

O exercicio porém, d’este direito não deve nem póde prejudicar outros direitos não menos sagrados: eis o motivo por que n'este projecto de lei estabeleço algumas (providencias, que aos olhos dos mais radicaes e avançados puritanos apostolos da demagogia parecerão, restrictivas, mas que uma analyse seria e desapaixonada evidenciará serem apenas a legitima e justa consideração por outros direitos tão inviolaveis, tão dignos de respeito, como o de reunião e discussão.

Artigo 1.° Os cidadãos portuguezes podem exercer o direito de reunião para discussão sobre assumptos politicos, em qualquer occasião, e sem dependencia de previa licença da auctoridade.

§ unico. Quando a reunião for publica, ella só póde realisar-se, satisfazendo-se as seguintes condições:

1.ª Vinte e quatro horas, pelo menos, antes da reunião, os tres individuos que provisoria ou definitivamente dirigem os trabalhos da assembléa, participarão por escripto, assignando e fazendo reconhecer as suas assignaturas, á auctoridade administrativa do bairro ou concelho o dia, hora e local da reunião.

2.ª A reunião será em recinto limitado e em caso nenhum será permittida em edificio ou logar dos que sejam de uso ou de goso publico.

Art. 2.º Se a assembléa funccionar sem se ter cumprido alguma ou algumas das prescripções do § do artigo anterior, a auctoridade poderá dissolve-la e os individuos que tiverem tomado parte nos trabalhos d'ella serão processados como réus de resistencia á auctoridade.

Art. 3.° Se a assembléa se constituir e funccionar, tendo satisfeito as condições do § do artigo 1.°, a auctoridade não poderá impedir as suas funcções senão no caso de na assembléa haver perturbação de ordem.

Art. 4.° Se os individuos que tomam parte nas funcções da assembléa se tornarem criminosos pelos seus actos, ou pelas suas palavras contra individuos ou contra os poderes constituidos, serão processados segundo as leis que regulam a liberdade de imprensa em tudo quanto ellas lhe possam ser applicaveis e pela legislação commum, nos casos em que a de liberdade de imprensa não possa ser applicavel.

§ unico. O caso de criminalidade definido pelo § 1.° do artigo 5.° da carta de lei de 27 de maio de 1866, sobre crimes de liberdade de imprensa, não é applicavel n'esta lei.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Camara dos deputados, 15 de junho de 1868. = J. G. Teixeira Marques.

Foram admittidos e enviados ás respectivas commissões.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Por parte da commissão de marinha, requeiro que seja nomeado para fazer parte da mesma commissão o sr. deputado José Antonio Maia. = C. Testa.

Foi approvado.

Leu-se na mesa e foi approvado sem discussão o seguinte Parecer

A commissão de guerra, tendo examinado o requerimento de D. Maria das Dores Guerreiro Collaço de Aboim, D. Maria da Arrábida Guerreiro Collaço de Aboim, e D. Alexandra Guerreiro Collaço de Aboim, no qual pedem lhes seja concedida uma pensão, é de parecer que este requerimento seja enviado ao governo para este o tomar na devida consideração.

Sala das sessões da commissão, 16 de junho de 1868. = M. J. Julio Guerra = João Maria de Magalhães = Bento José da Cunha Vianna = José Bandeira Coelho de Mello = Fradesso da Silveira = Camara Leme = Alvaro Ernesto de Seabra = Antonio José Pereira Dantas Guerreiro = José Paulino de Sá Carneiro = Innocencio José de Sousa = Gilberto Antonio Rolla.

O sr. Montenegro: — Pedi a palavra para fazer uma rectificação a um projecto de lei que apresentei na sessão de 9 do corrente, e que foi publicado no Diario de Lisboa do dia 12.

O artigo 1.° diz: «Nenhum funccionario ou empregado poderá receber mais do que uma gratificação, embora seja incumbido de differentes ramos».

Ora, é claro que eu não fazia um projecto de lei para empregados que fizessem ramos. Aqui ha uma falta que não póde estar no manuscripto. Parece-me que devem lá estar as palavras ramos de serviço. Nenhum funccionario ou empregado poderá receber mais de uma gratificação, embora seja incumbido de differentes ramos de serviço.

Eu com este projecto de lei tive a idéa de pôr termo a concessões, não só á estas accumulações, mas especialmente de certas gratificações que são concedidas a alguns empregados a titulo de mais algumas horas de trabalho, gratificações que entendo não têem rasão de ser, que são injustas, e até prejudiciaes.

Não quero fazer com isto a menor censura a ninguem, acredito até, e estou convencido de que todos os srs. ministros que as têem concedido têem tido em vista gratificar o zêlo e a intelligencia dos empregados e obter maior promptidão no serviço. Mas a verdade é que ellas em geral são concedidas só a certos empregados mais conhecidos (apoiados), e com especialidade áquelles que têem a ventura de estarem n'esta atmosphera benefica de Lisboa, porque a verdade é que conheço empregados zelosíssimos, que trabalham comi toda a intelligencia e actividade, e nunca tiveram estas gratificações.

Ora, estes empregados, vendo outros nas' mesmas circumstancias recebendo gratificações superiores ás suas; não podem deixar de soffrer um certo desgosto, que em geral se traduz em mau trabalho; De sorte que o estado vem a ter dois prejuizos: o prejuizo proveniente da gratificação que concede; e o do mau serviço resultado do desgosto de alguns funccionarios.

Nas repartições, em geral, diz-se, e eu' assim o creio, que ha bastantes empregados para fazerem todo o serviço,

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e até se diz que ha de mais (apoiados); que alguns não vão ás repartições e que outros vão tarde. Não sei se isto é assim, creio que não. Mas se assim é, entendo que se devem estabelecer antes castigos para os que faltam do que premios para os que cumprem os seus deveres. Obrigue-se cada um a cumprir os seus deveres, que os empregados chegam para o serviço; e quando houver excesso de trabalho, o que rarissimas vezes succederá, peça-se aos empregados, que não haverá nenhum com tanta falta de patriotismo que se não preste a fazer algumas horas de serviço a mais a favor do seu paiz, sem remuneração alguma.

Parece-me ter demonstrado que estas gratificações são injustas, e não têem rasão de ser, porque não são auctorisadas por lei, e sáem por Uma certa porta do orçamento, que entendo que se deve tapar.

O empregado zeloso, activo e intelligente, não precisa da remuneração pecuniaria, o que precisa é ver que se lhe faz justiça inteira, e que não ha parcialidade, porque o principal galardão do serviço recebe-o elle na estima e consideração de seus chefes e na gloria com que póde ufanar-se de não dever favores a ninguem. Finalmente, o maior, o mais completo, o mais sublime galardão, recebe-o na tranquilidade da sua consciencia.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Cortez: — Sr. presidente, percorrendo no Diario de Lisboa um d'estes dias o extracto das sessões d'esta camara, notei n'uma interpellação do sr. José de Moraes ao sr. ministro da justiça, algumas expressões proferidas n'esta casa pelo mesmo senhor, que podem referir-se menos favoravelmente a um cavalheiro, meu collega, que não tem aqui assento e que é digno da maior consideração.

Como o sr. José de Moraes esta presente, provavelmente não se recusará a esclarecer-me, explicando o sentido das suas expressões.

Interpellava s. ex.ª o sr. ministro da justiça sobre a commissão nomeada para examinar o codigo commercial portuguez, e respondendo-lhe o sr. ministro que tinha dissolvido a mesma commissão, porque entendia dever-lhe dar nova organisação para que os trabalhos possam progredir, e alcançar-se um resultado completamente satisfactorio, o sr. José de Moraes depois de louvar o sr. ministro, acrescentou que lhe parecia que a commissão não tinha feito cousa alguma.

Ora, um dos membros d'essa commissão era o sr. dr. Diogo Forjaz, e todos os senhores que o conhecem sabem perfeitamente que s. ex.ª se póde ser censurado de alguma cousa, seguramente não será de faltar ao cumprimento dos seus. deveres, porque na universidade, aqui e em toda a parte onde é conhecido, é considerado como um homem que cumpre religiosamente o que lhe incumbe. S. ex.ª alem de ser um cavalheiro que faz honra a todos os professores da universidade pela sua grande sciencia e intelligencia, é incontestavelmente um dos membros da commissão de revisão do codigo commercial que mais lhe merece pelo muito zêlo no desempenho do exercicio das suas funcções, e o sr. ministro da fazenda, que vejo presente, póde, querendo, confirmar o que estou dizendo.

Se effectivamente é uma grande virtude sermos inexoraveis para com todos os abusos e faltas de zêlo, é tambem uma virtude não menor a recompensa aos funccionarios publicos quando cumprem o seu dever.

O sr. dr. Torny, que fazia tambem parte d'esta commissão, esta pouco mais ou menos nas mesmas circumstancias. S. ex.ª é muito conhecido, tanto na universidade como aqui, e todos sabem quanto este cavalheiro se torna recommendavel pelos seus muitos conhecimentos theoricos e praticos em materia de direito commercial, pela sua viveza e muita intelligencia.

Portanto estimarei muito que o illustre deputado, o sr. José de Moraes, nos esclarecimentos que desse, explicasse o sentido, por certo não aggressivo, das suas palavras.

E muito natural que o illustre deputado, a quem tenho visto combater independentemente em prol dos bons principios, defendendo-os, não quizesse por fórma alguma irrogar censura a quem lh'a não merece.

São estas as considerações que entendi dever fazer para justo desaggravo daquelles dois collegas na universidade.

Termino aqui.

O sr. Magalhães Aguiar: — Pedi a palavra, sr. presidente, para mandar para a mesa uma representação dos lentes da academia polytechnica do Porto contra a proposta n.° 6, que trata das aposentações, jubilações e reformas, e que se acha em discussão na ordem do dia. Os professores d'este estabelecimento entenderam correr-lhe o dever de unir o seu pedido ao dos seus illustres collegas da capital e da universidade de Coimbra.

Vendo os corpos docentes que ha' n'esta proposta uma manifesta injustiça, sacrificando a sua classe em proveito de outras; que os actuaes professores seguiram o magisterio em virtude de um contrato que agora se rasga contra a vontade expressa de uma das partes contratantes, e que é esta proposta muito prejudicial ao ensino publico, não podiam nem deviam ficar silenciosos em frente de uma tal medida.

Ninguem ousará dizer que não ha de resultar da sua approvação grande prejuizo para o ensino, sentindo-se com o decorrer do tempo decadencia na instrucção publica.

É facto por todos reconhecido que a faculdade da intelligencia se cansa e gasta muito mais depressa do que se consomem as forças physicas. O professor, quando a intelligencia lhe vae declinando, e bem assim a energia e actividade do espirito tão indispensaveis para quem exerce o arduo mister do professorado perante mancebos no vigor da sua idade, não póde aprender cousas novas nem mesmo já acompanhar os rapidos progressos da sciencia.

Sendo isto assim, forçoso é que o tempo de serviço activo d'esta classe de empregados seja menor do que o de outra qualquer classe dos servidores do estado. As leis actuaes marcando vinte annos para a instrucção superior, vinte e cinco para a secundaria, trinta para a primaria, e concedendo os terços áquelles que quizessem e podessem, pela sua saude, continuar no magisterio, bem attenderam ás necessidades da instrucção publica.

Em geral o professor, estando vinte annos a reger uma cadeira de instrucção superior, cansa e deve abandonar a cadeira, cedendo o passo a quem melhor possa exercer a funcção do cargo que lhe esta commettido. Querer obrigar o professor a continuar a ensinar é desconhecer completamente o que se passa na pratica, e sacrificar a mal entendidas economias mestres e discipulos.

A concessão dos terços áquelles que, em virtude de uma robusta constituição, possam e queiram continuar no magisterio, longe de ser um desperdicio é uma economia, pois com 233$330 réis paga-se nas escolas o serviço que deve custar 700$000 réis, e com 266$665 réis paga-se na universidade o serviço que custa 800$000 réis, devendo aliás estes terços dar-se como uma justa compensação do trabalho a que os professores não são obrigados.

A jubilação com o terço aos trinta annos de serviço effectivo, e sem elle aos vinte annos, póde parecer á primeira vista uma concessão de extraordinaria vantagem; não é porém assim, attendendo-se aos pequenos ordenados I dos professores emquanto trabalham, e ás grandes habilitações que lhes são exigidas para entrar no magisterio, as quaes custam muito trabalho e muito dinheiro.

Com os poucos meios que os professores têem, nada podem economisar para o futuro, e sem a jubilação terão diante de si uma velhice, ordinariamente acompanhada de doenças, sem uma subsistencia certa. Cerceadas as vantagens* que actualmente o magisterio gosa, poucos de futuro abraçarão esta carreira trabalhosa, e veremos, passados poucos annos, o ensino em mãos inhabeis com grave decadencia das sciencias, e grande prejuizo das gerações futuras.

Fundando-se n'estas e n'outras considerações vem os lentes da academia polytechnica do Porto pedir aos srs. deputados, que não dêem o seu voto á proposta n.° 6, ou que, pelo menos, não seja ella approvada tal como esta.

Eu mando a representação para a mesa, e peço a v. ex.ª que tenha a bondade de a remetter á illustre commissão de fazenda conjunctamente com as varias propostas que têem sido feitas por muitos srs. deputados, para esta a tomar na consideração que merece.

Eu, sr. presidente, rejeitei a proposta na generalidade, querendo economias, e muitas economias; mas quero-as reaes. As economias que hão de resultar da proposta que se discute são imaginarias, ou antes negativas, tomando as cousas como ellas realmente são. As verdadeiras economias hão de se fazer quando se reduzirem os quadros, simplificando-se os serviços, e faça-o quem possa e saiba. Os logares que ficarem devem ser bem retribuidos; mas devem acabar, por inuteis, os logares daquelles servidores do estado que não trabalham.

Eu termino, sr. presidente, porque não é esta a occasião propria para estar tratando de uma materia que esta em discussão na ordem do dia, e peço desculpa á camara por lhe tirado alguns minutos.

O sr. Presidente: — Vae passar-se á primeira parte da ordem do dia, mas sé alguns srs. deputados tiverem propostas, requerimentos ou representações a mandar para a mesa, podem faze-lo.

O sr. P. A. Franco: — Mando para a mesa a renovação da iniciativa do projecto de lei n.° 128, de 1864, já renovado em 1866 sob o n.° 39.

Desejava fazer algumas considerações para fundamentar a renovação da iniciativa d'este projecto relativo a saude publica, mas visto V. ex.ª declarar que não permitte que se façam considerações sobre as propostas que forem mandadas para a mesa, porque se vae passar á primeira parte da ordem do dia, abstenho-me agora de a fundamentar, reservando-me comtudo faze-lo em occasião opportuna.

Peço a v. ex.ª que remetta esta proposta com urgencia ás commissões de saude publica e fazenda, para a tomar na devida consideração, e apresentarem a respeito d'ella, o mais breve possivel, o seu parecer.

O sr. Annibal: — Mando para a mesa uma representação de um official estrangeiro, que esteve ao serviço do paiz, em que se queixa da injustiça de todos os governos, e pede a esta camara a devida reparação.

O sr. Costa e Almeida: — Mando para a mesa uma representação do lyceu do Porto, relativa ao projecto de lei n.° 6.

O sr. José de Moraes: — Peço a v. ex.ª consulte a camara sobre se me dá a palavra para fazer breves reflexões em resposta ao sr. Cortez (apoiados).

Consultada a camara, decidiu affirmativamente.

O sr. José de Moraes: — Começarei agradecendo á camara a benevolencia que para commigo teve, concedendo-me a palavra; e serei muito breve, porque não quero roubar-lhe o tempo de que ella necessita para discutir assumptos mais importantes.

Respondendo ao meu amigo, o sr. Cortez, tenho a dizer-lhe que não vim aqui discutir pessoas, porque não as costumo discutir; e se o illustre deputado tivesse lido com attenção o meu discurso, publicado no Diario de Lisboa, reconheceria que não citei nomes, e que só me dirigi ao sr. ministro da justiça, perguntando-lhe pelo resultado dos trabalhos da commissão revisora do codigo commercial. S. ex.ª, declarando-se habilitado a responder, disse que = essa commissão tinha sido nomeada em 1859; que era composta de vinte e tres membros; e que a tinha dissolvido porque não fizera cousa alguma! = Eu elogiei n'essa occasião o sr. ministro da justiça por ter procedido d'essa fórma para com uma commissão que, depois de ter funccionado nove annos, não correspondeu ao fim para que fôra nomeada.

Se o sr. Cortez quer que eu venha aqui passar attestados de vita et moribus aos srs. Torny e Forjaz, declaro que o não faço porque não sou parocho, e alem d'isso não estou acostumado a votar, como se pratíca na universidade de Coimbra, sobre informações litterarias e costumes. Entretanto, se o illustre deputado me perguntar se os srs. Torny e Forjaz são professores distinctos da universidade de Coimbra, eu direi que sim, porque essa questão é á parte.

Estou convencido de que os vinte e tres membros que compunham a commissão revisora do codigo commercial eram não só competentes para revêr o nosso codigo commercial, mas ainda para revêr os codigos commerciaes de toda a Europa. O certo é, porém, que a commissão não fez nada, e tambem que seus membros estiveram ganhando até á dissolução da commissão. Não se diga que os membros da commissão nada venciam, porque é falso. Os membros que compunham a commissão eram funccionarios que recebiam os seus ordenados, deixando vagos os seus empregos, que ficaram sendo exercidos por outros que por esse facto tambem recebiam ordenados do thesouro. E contra isso que eu me insurjo. Acho que a existencia de taes commissões é um desperdicio e um esbanjamento da fazenda publica.

O sr. Pereira de Carvalho: — Sr. presidente, sou informado de que o sr. bispo de Bragança esta ausente da sua diocese ha mais de dez annos com gravissimo detrimento dos negocios ecclesiasticos n'aquelle bispado; pedia pois a v. ex.ª tivesse a bondade de solicitar da respectiva secretaria os esclarecimentos a que me refiro no meu requerimento, porque pretendo dirigir uma interpellação ao ex.mo ministro da justiça sobre o estado em que se tem achado a direcção das cousas ecclesiasticas n'aquella diocese pelo abandono em que a tem deixado o respectivo prelado.

O sr. Presidente: — Passa-se á ordem do dia que principia pela discussão do projecto n.° 8, que diz respeito á lei de meios.

O sr. Gavicho: — Mas não se tinha declarado que a ordem do dia começava pela eleição da commissão que hontem principiou a eleger-se?

O sr. Presidente: — E verdade que se deu para ordem do dia de hoje a continuação d'essa eleição, mas tambem é verdade que estava incluida na ordem do dia a lei de meios, e como o sr. ministro da fazenda fez saber á mesa, que ás duas horas tinha que se retirar para a outra camara, por esse motivo se começa pela discussão da lei de meios (apoiados).

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa, e entrou em discussão o seguinte

Projecto de lei n.° 7

Senhores. — A vossa commissão de fazenda foi presente a proposta do governo n.° 6 - E, que tem por fim pedir auctorisação para cobrar os impostos o mais rendimentos publicos no exercicio de 1868-1869, e para applicar o seu producto ás despezas do estado, no mesmo exercicio, segundo o disposto nas leis de 26 de junho de 1867 e demais legislação em vigor; e bem assim tornando extensivas ao mesmo exercicio as disposições da lei de 16 de abril de 1867, que alterou provisoriamente o artigo 3.° da lei de 30 de julho de 1860; e considerando que a providencia de que se trata é exigida por uma instante necessidade do serviço publico, sem que a sua approvação prejudique a discussão do orçamento geral da receita e despeza do estado, que será submettida ao vosso exame com a possivel brevidade, é de parecer que a proposta do governo seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a proceder á cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos, relativos ao exercicio de 1868-1869, e a applicar o seu producto ás despezas do estado, correspondentes ao mesmo exercicio, e segundo o disposto nas cartas de lei de 26 de junho de 1867 e mais disposições legislativas em vigor.

Art. 2.° São declaradas em execução no exercicio de 1868-1869 as disposições da carta de lei de 16 de abril de

1867, que alterou o artigo 3.° da lei de 30 de julho de 1860.

Art. 3.° A auctorisação concedida ao governo nos artigos precedentes durará até que seja convertido em lei o orçamento geral da receita e despeza do estado para o exercicio de 1868-1869.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, aos 6 de junho de 1868. = Francisco Van-Zeller = José Gregorio Teixeira Marques = Antonio José Teixeira = Antonio Correia Caldeira = José Maria Rodrigues de Carvalho = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc. — Tem voto dos srs. Joaquim Thomás Lobo d'Avila = Justino Ferreira Pinto Basto = Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães = João Antonio dos Santos e Silva.

O sr. Saraiva de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

É auctorisado o governo, até ao dia 31 de agosto de

1868, a proceder á cobrança de impostos e de mais rendimentos publicos, relativos ao exercicio de 1868—1869, e a applicar o seu producto ás despezas do estado, correspondentes ao mesmo exercicio, e segundo o disposto nas cartas de lei de 26 de julho de 1867 e mais disposições legislativas em vigor. <= Augusto Saraiva de Carvalho.

Foi admittida e entrou em discussão. O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Costa e Almeida.

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O sr. José de Moraes: — Parece-me que devia ter eu a palavra primeiro, porque não podem fallar seguidamente dois oradores contra.

Uma voz: — O sr. Saraiva de Carvalho fallou sobre a ordem.

O sr. Costa e Almeida: — Quando V. ex.ª me perguntou se me inscrevia a favor ou contra, eu disse que era contra mais por estrategia do que por outra cousa, e o que tenho a dizer é tão pouco, que por muito pouco tempo roubarei o logar ao meu nobre amigo, o sr. José de Moraes.

Pedi a palavra apenas para dirigir algumas perguntas ao nobre ministro da fazenda, perguntas a que espero s. ex.ª responderá com a mesma lealdade e sinceridade com que as faço. A resposta a estas perguntas é que ha de determinar a minha maneira de votar n'este projecto em discussão. E declaro que não entro na discussão d'esta lei, porque é sempre costume pedi-la ao parlamento, quando já não ha tempo de discutir o orçamento, e faze-lo passar em lei antes de 30 de junho.

A primeira pergunta é simples. E antes de a fazer, torno a pedir ao nobre ministro que na sua resposta ponha de parte a habilidade com que ás vezes responde, talvez porque se vê collocado em difficil posição para poder responder de maneira como era para desejar. Para mim que não sou parlamentar, afigura-se-me que os srs. ministros devem responder leal e abertamente a todas as perguntas, ou então dizer que é impossivel e inconveniente a resposta, porque não respondendo não se compromettem. Mas contento-me em que a resposta do nobre ministro seja analoga á que fez aqui, e o sr. presidente do conselho, em outra occasião, quando instados pela apresentação das medidas e reformas, declararam n'esta e na outra casa que =no dia immediato áquelle em que fosse votado o bill de indemnidade, o governo apresentava as suas propostas =. O governo cumpriu a sua promessa, e dou-lhe por isso os meus sinceros parabens. Eu desejava que a resposta que o nobre ministro houvera de dar ás minhas perguntas fosse tão bem succedida nos resultados, como o foi esta promessa espontaneamente feita n'uma e n'outra casa do parlamento.

A primeira pergunta é a seguinte. Entende o ministerio que com a apresentação do projecto de lei que se discute, e com a concessão da lei de meios, nem por isso se desprende da obrigação de fazer discutir quanto antes o orçamento n'esta casa, e n'esta sessão, sem interrupção dos trabalhos parlamentares? Ponhamos tudo isto claro e sem refolhos, porque os não deve haver em materia tão grave.

Segunda pergunta. Entende o nobre ministro e o ministerio que não basta só a discussão do orçamento, e que é necessario que discutamos algumas das mais importantes medidas apresentadas por sua iniciativa, e que o governo entende que são a base essencial para se começar a fazer alguma cousa a fim de satisfazer, ainda que pouco, bem pouco, á anciedade publica e do paiz? Se elle entende isso, e se se compromette solemnemente a isso, nós não temos mais nada a fazer senão approvar a lei de meios, esperando que chegue a discussão do orçamento e de todas as outras medidas apresentadas pela iniciativa governamental na presente occasião.

Sabe v. ex.ª porque é que eu faço estas perguntas sinceras? É porque ainda ha pouco n'esta casa ouvi a um nobre deputado da maioria dizer e provai* com cifras que effectivamente, tirada a despeza do ministerio da guerra, nós não tinhamos senão 1.700:000$000 réis de receita effectiva para applicar ás despezas correntes dos outros ministerios.

Póde viver-se assim? E impossivel.

Cada instante que se protrahe esta situação perigosissima em que nos achâmos collocados, é mais um passo para o abysmo que nos ha de tragar com toda a certeza ámanhã, porque esta situação leva-nos á bancarota mais desenfreada que póde haver n'uma sociedade (apoiados).

Direi francamente a v. ex.ª e á camara que eu não desejo voltar para os meus constituintes como vim sem ter feito absolutamente nada a bem do meu paiz (apoiados), sem ter ao menos approvado algumas medidas de uma economia rigorosa. Isto não póde ser. O governo que o fizer, prognostico-lh'o já, tem diante de si a sua queda e a ruina do paiz (apoiados).

Tenho concluido.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Ministro da Fazenda (Dias Ferreira): — Repito, em resposta ao illustre deputado que acabou de fallar, a resposta que já dei ha poucos dias n'esta casa a um cavalheiro que me perguntava = se a apresentação da proposta convertida no parecer que hoje esta em discussão significava por parte do governo o desejo de evitar a discussão do orçamento =.

N'essa occasião declarei franca e explicitamente (e creio que esta declaração esta de mais a mais na acta) — que o governo deseja que se discuta o orçamento, e que faz todos os esforços para que essa discussão tenha logar n'esta sessão legislativa.

Eu desejava poder dar uma resposta tão precisa ao illustre deputado quanto á discussão do orçamento como a que dei quando se tratava da apresentação das propostas do governo, pois que eu disse — que no dia immediato áquelle em que na camara dos dignos pares fosse relevado o governo da responsabilidade em que incorreu por assumir a dictadura no intervallo da sessão legislativa, essas propostas seriam presentes ás côrtes; e o governo cumpriu o que disse, como tem cumprido as promessas solemnes e explicitas que tem feito no seio da representação nacional.

Depois tambem eu pela minha parte cumpri o preceito marcado no acto addicional á carta, apresentando ás côrtes o orçamento geral do estado dentro de quinze dias depois de constituida a camara dos senhores deputados.

Invoco, se tanto é preciso, o testemunho dos membros da commissão de fazenda, a quem foram distribuidas as diversas partes do orçamento, e elles confirmarão que eu tenho empregado todos os esforços e feito todos os pedidos para que, com toda a brevidade, se possa apresentar o parecer da commissão sobre o orçamento, podendo até discutir-se em sessões nocturnas, para assim aproveitarmos mais tempo (apoiados).

Não nos façamos illusão sobre o estado das cousas publicas. Na situação em que nos achâmos, o governo não póde prescindir da votação da proposta de lei de desamortisação, bem como de outras leis importantes, como não póde igualmente prescindir da votação do orçamento.

V. ex.ª e a camara sabem qual é a situação em que nos encontrâmos. O governo carece de se munir com os meios indispensaveis para poder, não só fazer face ás despezas correntes, mas remir alguns encargos valiosos que estão pesando de uma maneira vexatoria e onerosissima sobre o nosso orçamento, e de que o governo deseja descarregar-se quanto antes.

Se algumas das propostas do governo não estão votadas, creio que v. ex.ª e a camara dão testemunho de que não tem sido da parte do governo que têem vindo os principaes embaraços á discussão, e que a proposito de um artigo especial se têem defendido theses de omni scibili.

A proposta que esta em discussão é exactamente a copia de outras propostas de natureza identica que foram submettidas á consideração dos representantes do paiz.

Em 1859, o sr. Casal Ribeiro, creio que ainda em março, trazia aqui uma proposta identica a esta que foi convertida na lei de 23 de abril d'esse anno, julgo eu. Estava-se muito distante do fim do anno economico e não sei se se levantaram então as mesmas duvidas e apprehensões que se levantaram agora, mas o que é certo é que a proposta foi votada tal qual estava, sem restricções.

O que eu assevero a v. ex.ª e á camara, em nome do governo, é que elle não póde governar, não póde viver, no intervallo d'esta sessão á outra, sem se discutir a proposta da desamortisação, e pelo menos algumas das propostas mais importantes que apresentou, e que depende a discussão do orçamento do parecer da illustre commissão de fazenda.

Se a camara quer que o orçamento se discuta já ámanhã, se a camara quer que os membros da commissão de fazenda que estão encarregados do exame dos diversos capitulos do orçamento, apresentem um trabalho sem reflexão, sem estudo e sem apreciação, isso é outra cousa; mas eu creio que a camara não quer só votar, mas esclarecer-se e fazer alguma cousa util ao paiz.

Eu, em nome do governo, não posso dizer a v. ex.ª e á camara senão que elle se empenha e incita a commissão de fazenda para que quanto antes apresente o parecer sobre o orçamento, a fim de ser discutido com a possivel brevidade.

O sr. Pereira Dias (para uma questão previa): — Vou formular a minha questão prévia, e conforme ella for resolvida affirmativa ou negativamente, assim eu tambem votarei a favor ou contra o projecto que esta em discussão.

O sr. Costa e Almeida perguntou ao nobre ministro da fazenda se o governo empenhava a sua palavra promettendo que o orçamento seria discutido durante a actual sessão.

Uma voz: — Isso não é questão previa. O Orador: — Ouçam primeiro...

O sr. Presidente: — Faça favor de formular a questão prévia.

O Orador: — Estou a formula-la. Ha de saír, como corollario, do que vou a dizer.

O sr. Presidente: — Mas queira escreve-la.

O Orador: — Permitta-me v. ex.ª que eu siga o methodo inverso, que em logar de…

O sr. Presidente: — O regimento manda que se comece pela leitura da moção.

O Orador: — Mas a proposta é tudo o que vou dizendo. Se v. ex.ª quer que eu escreva tudo isto, escreve-lo-hei.

(Susurro.)

Isto é negocio muito serio e grave, e não deve da parte da camara haver obstaculo algum a que um deputado, especialmente da opposição, nas circumstancias graves em que se acha o paiz possa dizer francamente a sua opinião; não é assim que um ministro da corôa dá explicações...

(Susurro.)

O sr. Santos e Silva: — Peço a palavra para uma questão previa sobre aquella questão previa.

O sr. Presidente: — Peço toda a attenção da camara para ouvir ler o regimento na parte que se refere a este assumpto (leu).

O sr. Pereira Dias: — Aqui esta a questão previa:

«Proponho que a discussão da generalidade do projecto fique suspensa emquanto o governo não declarar terminantemente que não proporá o adiamento das camaras sem que se discuta e vote o orçamento do estado.»

Já V. ex.ª e a camara veem que perderam o seu tempo; enganaram-se, se porventura julgavam que as interrupções e o susurro seriam capazes de me tolher a palavra. Hei de fallar, e a camara ha de ouvir explicações claras do nobre ministro da fazenda, ou então, não as ouvindo, ella e o paiz devidamente apreciarão o silencio altamente significativo na conjunctura actual.

O sr. Costa e Almeida pediu ao sr. ministro da fazenda que declarasse se porventura o governo empenhava a sua palavra de não adiar a camara sem se discutir e votar o orçamento. Da parte do sr. Costa e Almeida, e da minha tambem, não ha a suspeita de que o governo tenta evitar a discussão do orçamento, nem tão pouco a das medidas que elle apresentou; mas ponhamos a questão clara.

Eu creio que o governo quer que o orçamento se discuta; creio que tambem quer que se discutam as suas propostas; agora o que pergunto, e n'isto vou em harmonia com o illustre deputado que me precedeu, é se o governo se compromette perante a camara a discutir o orçamento sem interrupção dos trabalhos parlamentares. Desejo pois que o sr. ministro categoricamente responda a esta pergunta.

Se o proposito do governo é sincero e leal, se elle porventura quer que o orçamento se discuta e vote sem interrupção dos trabalhos parlamentares, sem que haja adiamento da camara para setembro, outubro ou novembro, não deve haver da sua parte duvida alguma em desfazer as nossas apprehensões.

Eu, que tenho plena confiança nas promessas e palavras do nobre ministro da fazenda, declaro que lhe voto a lei de meios, tal qual esta redigida, uma vez que s. ex.ª empenhe a sua palavra em nome do governo, de que a camara não será adiada sem se discutir e votar o orçamento.

Consultada a camara, não admittiu a proposta do sr. Pereira Dias.

O sr. Barros e Sá: — Não sei se v. ex.ª exige que eu leia já o meu requerimento, ou se permitte que o fundamente primeiro e o apresente no fim.

O sr. Presidente: — O regimento exige que o leia primeiro.

O sr. Barros e Sá: — Sim, senhor, é o seguinte (leu).

Cumpri a disposição do regimento, passo agora a fundamentar o meu requerimento.

Vozes: — Requerimentos não se fundamentam.

O Orador: — Estou no uso do meu direito, e exijo que v. ex.ª, como presidente m'o garanta...

Vozes: — Não póde fundamentar o requerimento, esta fóra da ordem.

Orador: — Sr. presidente, a lei da casa é o regimento, e é feito para todos...

Vozes: — Ordem, ordem.

Orador: — Estou no meu logar, e não prescindo do meu direito...

O sr. Presidente: — Os requerimentos não se fundamentam.

Vozes: — Ordem, ordem.

O Orador: — Estou na ordem.

O sr. Presidente: — O sr. deputado é parlamentar antigo, sabe o regimento, e quaes são as praticas parlamentares.

O Orador: — Sei, sim, senhor; sei que tenho direito de fundamentar o requerimento que acabei de ler. Isto é uma questão exclusivamente politica (apoiados). Nós não devemos continuar a presencear, pela segunda ou terceira vez, o facto escandaloso de um ministro dizer uma cousa, por parte do governo, n'esta camara, e dizer na camara dos pares o contrario (apoiados).

Vozes: — Ordem, ordem.

(Susurro.)

O Orador: — Estou na ordem.

Vozes: — Ordem, ordem.

O Orador: — Ordem, ordem, porquê? Não estou na ordem?

O sr. Presidente: — Retiro a palavra ao sr. deputado.

O Orador: — O sr. presidente do conselho é o primeiro ministro, é elle que responde pelos actos politicos do governo.

(Susurro.)

O sr. Presidente: — Retiro-lhe a palavra, e vou consultar a camara.

O Orador: — Consulta-la para quê? V. ex.ª retirou-me a palavra?

O sr. Presidente: — Retirei-lhe a palavra, porque não póde usar d'ella.

O Orador: — Obedeço a v. ex.ª, mas cumpra o regimento.

O sr. Presidente: — Mande o seu requerimento para a mesa.

O Orador: — Estou no uso da palavra. Entremos na lei. Se v. ex.ª me chamou á ordem e me retirou a palavra, peço-lhe que cumpra o regimento. Que manda fazer o regimento n'esta hypothese?

O sr. Presidente: — Não o chamei á ordem, retirei-lhe a palavra.

O Orador: — E mais do que isso; V. ex.ª póde mandar-me saír da sala.

Vozes: — Isto não póde ser. (Susurro.)

O sr. Presidente: — Eu vou consultar a camara. O Orador: — Porque me retira V. ex.ª a palavra? O sr. Presidente: — Porque entendo que esta fóra da ordem.

O Orador: — Perdôe-me V. ex.ª; se estou fóra da ordem, preciso provar que estou na ordem, e a camara decidirá.

O sr. Presidente: — A camara vae decidir.

O Orador: — A lei dá-me o direito de provar que estou, na ordem.

O sr. Presidente: — Os requerimentos não se fundamentam; mas se a camara o consentir, eu dou-lhe a palavra para isso.

O sr. José de Moraes: — Permitta-me v. ex.ª que lhe diga em boa paz...

O Orador: — Quem falla?

O sr. José de Moraes: — Se v. ex.ª me dá licença (dirigindo-se ao sr. Barros e Sá).

O Orador: — Não dou licença a v. ex.ª Quem falla agora é o sr. presidente, e depois eu, que peço que se mande ler o requerimento.

O sr. Presidente: — O sr. deputado tem direito de justificar-se que estava na ordem. Mas eu não o chamei á ordem; o que vou é consultar a camara sobre se é permittido ao sr. deputado fundamentar o seu requerimento.

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O Orador: — Mas eu peço a v. ex.ª que mande ler o regimento, visto que fui chamado á ordem, para ver o que é' que elle dispõe a este respeito.

O sr. Presidente: — O artigo do regimento diz assim (leu).

(Continuando) Aqui tem o sr. deputado o que diz o regimento. Eu chamei-o á ordem, e o sr. deputado, para ter direito a fallar e mostrar que estava na ordem, era necessario que acquiescesse ao chamamento á ordem; mas o sr. deputado não acquiesceu ha de convir que continuou a fallar, apesar de algumas vozes terem-no chamado á ordem. Não vejo outro meio de resolver a questão se não consultar a camara.

O Orador: — Cumpra V. ex.ª, o regimento.

O sr. Presidente: — Eu chamei-o á ordem.

O Orador: — Então estou no meu direito de pedir que se cumpra o regimento.

O sr. Presidente: — Mas entre mim e o sr. deputado ha um terceiro, que é a camara, e ella resolverá.

O Orador: — Mas eu quero fundamentar a minha insistencia de que estou na ordem.

O sr. Presidente: — Não póde fundamentar.

O Orador: — Perdôe-me V. ex.ª, a lei diz que, quando um deputado é chamado á ordem, tem o direito de provar que esta na ordem.

O sr. Presidente: — A questão decide-se consultando a camara.

O sr. Falcão da Fonseca: —E preciso que isto acabe, e esse alvitre de V. ex.ªs é o melhor. Consulte V. ex.ª a camara.

O sr. Barros e Sá: — Eu quero provar que estou na ordem.

O sr. Santos e Silva: — Requeiro que v. ex.ª mantenha a direcção dos trabalhos, que é a quem isso compete.

O sr. Presidente: —Eu consulto a camara. Os senhores que são de voto que o sr. deputado póde continuar a usar da palavra no sentido em que o tem feito, tenham a bondade de se levantar.

O sr. Barros e Sá: — Isso não se discutiu; o que v. ex.ª ha de propor á camara é se eu estou ou não na ordem, e se v. ex.ª me póde tirar a palavra.

O sr. Presidente: — Os senhores que são de voto que o sr. deputado esta no seu direito e na ordem, fundamentando o seu requerimento, tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitado, votando 28 senhores a favor.

O sr. Presidente: — O sr. deputado faça favor de mandar para a mesa o seu requerimento.

O sr. Barros e Sá: — Como hei de fazer isso em presença da votação da camara?

O sr. Presidente: — Se quer mandar o seu requerimento, mande-o; se não quer, não mande.

O sr. Barros e Sá prescindiu do seu requerimento.

O sr. José de Moraes (sobre a materia a favor): — Chega-me a palavra quando ouço ainda os echos da tempestade. Eu não gostei nunca de tempestades, pelo contrario gosto sempre de discussões plácidas e socegadas. Por isso estimei que ella acabasse, e agora vou dizer em breves termos qual é' a minha opinião ácerca do projecto que esta em discussão.

Inscrevi-me a favor do projecto para me chegar a palavra, porque vejo que ha aqui certos deputados que se arrogam o direito de gracejarem com os collegas, apresentando certas moções de ordem, e de escalarem a palavra como quem escala uma praça. Eu não tenho este costume, e por isso inscrevo-me e procedo segundo os preceitos do regimento, porque detesto tanto a chicana no parlamento, como detestava a chicana judicial quando era advogado. Por consequencia inscrevi-me a favor, porque effectivamente voto pelo artigo principal do projecto, apenas com a restricção que propoz o sr. Saraiva de Carvalho.

Não posso deixar de votar d'esta maneira, porque entendo que a nossa primeira obrigação, o primeiro dever que temos é discutir o orçamento do estado, e discuti-lo para fazermos rigorosas economias, por aquelle motivo que já aqui disse o illustre deputado o sr. Costa e Almeida.

O illustre deputado disse que desejava se discutisse o orçamento, se fizessem economias e se discutissem os projectos de fazenda, porque não queria apparecer perante os seus constituintes sem ter cumprido o seu mandato parlamentar. Eu estou nas mesmas circumstancias, e ao menos quando se vençam as questões de um modo prejudicial aos meus constituintes, quero que se não vençam com o meu voto, para não ter a responsabilidade d'essas decisões.

Mas, votando o principal artigo do projecto com a restricção proposta pelo illustre deputado por Lisboa, não posso comtudo votar pelo artigo 2.°, e não posso votar porque sou coherente, não sou daquelles que n'um dia votam de uma maneira e n'outro dia de outra.

No artigo 2.° do projecto esta a lei de 6 de abril de 1867. Eu combati então essa lei pelo mesmo principio que combati a de 1865, que augmentou a contribuição predial com mais 85:000$000 réis, e combati esta lei principalmente porque as matrizes não estavam, como ainda não estão, bem feitas, e portanto, não podia lançar mais um tributo á propriedade. E quando combati e votei contra esta lei fui acompanhado pelo actual sr. ministro da fazenda, então deputado e cujo discurso queria citar alguns trechos, mas que não posso fazer porque não chegou a ser impresso; mas posso assegurar a v. ex.ª, com certeza mathematica, que o sr. ministro da fazenda actual votou commigo contra a referida lei.

Eu votando a lei que se discute devo dizer ao sr. ministro da fazenda, que não auctoriso s. ex.ª a receber os tributos para os applicar ao pagamento de ordenados aos funccionarios publicos que não cumprem o seu dever; porque entendo que o governo não póde nem deve pagar áquelles que não trabalham. N'esta hypothese' não voto a lei, porque os srs. ministros todas as vezes que os empregados não forem ás [repartições, seja qual for a sua categoria, não lhes devem pagar. Portanto não voto a lei para esses. Tiro já este salvo conducto, porque quando em tempo competente fizer uma proposta a este respeito, não se me dizer, que votei a lei de meios; votei-a, mas para pagar aos empregados zelosos, que cumprem o seu dever, que vão á repartição, que tendo contratado com o estado fazer um certo trabalho o têem feito, e colhem por elle a devida remuneração. Isto é preciso que fique bem claro.

Agora não posso deixar de chamar a attenção de s. ex.ª, e seriamente, sobre um facto importante, e é relativo á cobrança dos tributos. A cobrança dos nossos tributos - esta em perfeito e completo abandono, e póde dizer-se que o contrabando esta actualmente de collo mais levantado do que nunca esteve, e isto prova-se comparando o rendimento das alfandegas de Lisboa e Porto, e em Lisboa tanto a alfandega municipal, como a alfandega grande. Comparando o rendimento que houve no mez de maio de 1867 com o de igual mez de 1868, achâmos d'este uma diminuição de receita importante, sendo na alfandega do Porto réis 95:000$000, na alfandega grande de Lisboa 65:000$000 réis, e na alfandega municipal 15:000$000 réis, quer dizer, 175:000$000 réis de menos este anno no rendimento d'estas tres alfandegas.

Chamo pois a attenção do sr. ministro da fazenda sobre este facto. Não basta, ou não é só votar os tributos e auctorisar a sua cobrança; é preciso que elles se cobrem nas casas fiscaes e que entrem no thesouro.

Mas ainda ha outro facto, de que vou dar conhecimento ao sr. ministro da fazenda, para que s. ex.ª tome nota d'elle.

O real d'agua em Coimbra rendeu, em dez mezes do anno de 1866-1867, 14:196$354 réis, e nos dez mezes iguaes do anno de 1867-1868, rendeu 12:140$908 réis; portanto, menos que no anno antecedente 2:055$446 réis.

Qual é a causa da differença de 2:055$354 réis, durante dez mezes, (no rendimento do imposto do real d'agua em Coimbra? E decerto a má fiscalisação, e por consequencia o contrabando. E se em Coimbra existe esta differença, qual será a que existe em todo o reino, com relação á cobrança d'este imposto? Estou certo de que ha de chegar a muitos contos de réis.

A questão não é votar tributos, a questão é faze-los cobrar e entrar nos cofres publicos (apoiados).

Ouvi as explicações que o sr. ministro da fazenda deu, respondendo ás observações do sr. Costa e Almeida. S. ex.ª disse categoricamente que «o orçamento seria discutido, e que as medidas que o governo tinha apresentado se haviam de discutir, principalmente a lei de desamortisação». (O sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado.)

Apesar de não ser ministerial nem opposição, confio nas palavras do sr. ministro da fazenda, porque entendo que o homem de bem sempre cumpre a sua palavra (apoiados).

Por consequencia não voto a lei senão com estas restricções: 1.ª, marcado o praso em que o governo ha de cobrar os tributos; 2.ª, não voto o artigo 2.°, porque esta comprehendido na lei de 17 de abril de 1867, contra a qual votei.

Respondendo unicamente ao sr. ministro da fazenda, emquanto aos empregados que não vão á repartição, tenho a dizer-lhe que tenho aqui um artigo addicional a este projecto. Sei que o sr. ministro poderá responder —que lá estão os regulamentos—; mas eu entendo que os regulamentos são letra morta, e por consequencia não confio n'elles.

O governo não póde nem deve pagar ordenados a empregados que não cumprem com os seus deveres, porque a primeira obrigação do empregado publico é ir á repartição e trabalhar, e não ir lá só no dia em que se reparte o ordenado. Mas, sr. presidente, ha alguns empregados que nem no dia em que se reparte o ordenado vão á repartição, porque vae o agiota (riso).

O sr. Faria Blanc: — Combate-se o projecto em discussão, porque se considera como um forte indicio de que o orçamento geral da receita e despeza do estado não é discutido na presente sessão. Este receio, dizem alguns illustres deputados que muito os impressiona, e por isso uns pedem previas explicações, outros querem que se limite o praso da auctorisação, e creio que alguns até querem aproveitar o ensejo para discutir a questão de fazenda.

Não me admira o que estou vendo e presenciando. A questão é de confiança, e, encarada por este lado, questão politica e ministerial (apoiados. — Vozes: — É verdade, é verdade). A opposição, que não confia no gabinete, toma o seu logar combatendo o projecto; e a maioria, que o apoia e sustenta, colloca-se na posição que lhe compete, e aceita o combate (apoiados).

A opposição, por isso que se mostra agora organisada de elementos heterogeneos, que representam ou as idéas exageradas ou as diametralmente oppostas (apoiados), soccorre-se a differentes expedientes para combater o projecto. E a maioria, que tem um só pensamento, sustenta a proposta do governo e rejeita os additamentos, restricções e alterações que se lhe pretendam fazer, porque em questões de confiança toda a restricção ou limitação importa desconfiança, e esta a rejeição do principio da confiança em que o projecto assenta. (Vozes: — Muito bem, muito bem.)

Declara o governo que a auctorisação que solicita não importa de modo algum a idéa de se subtrahir á discussão do orçamento, que ha de ser submettido ao exame e apreciação da camara, com a possivel brevidade, que só por uma instante necessidade do serviço publico ha de ser auctorisado para a cobrança dos impostos no futuro exercicio, e a applicar o seu producto ás despezas fixadas por lei; que não se votando já esta auctorisação a fazenda publica ha de soffrer graves prejuizos, principalmente nas ilhas, onde pela demora nas communicações póde chegar tarde a lei de que se trata, o que indispensavelmente retira aos cofres do estado uma importante verba de receita com relação ao imposto de viação que as urgencias do thesouro exigem que continue no futuro exercicio com o augmento proposto; mostra finalmente a impossibilidade de se achar discutido até ao fim do corrente mez o orçamento do estado (apoiados); e apesar de todas estas ponderosas rasões que justificam o procedimento do gabinete, a opposição não desiste do seu intento de negar ao governo os meios para poder governar!!

Pois não veem os illustres deputados que combatem o projecto, que o governo tem absoluta necessidade de discutir o orçamento, e as suas propostas sobre fazenda, porque é indispensavel definir a nossa situação financeira? (Apoiaãos.) E póde acreditar-se que o governo tenha em vista faltar ás suas promessas e aos compromissos que contrahiu com o paiz? Por certo que não.

E porventura culpado o governo por não ter a commissão de fazenda apresentado já o seu parecer sobre o orçamento geral da receita e despeza do estado?

Sejam justos os illustres deputados impugnadores do projecto e acreditem que a commissão de fazenda trabalha incessantemente para satisfazer aos desejos de ss. ex.ªs, que são os da commissão e de toda a camara (apoiados).

Mas se o orçamento deve apresentar o verdadeiro estado da fazenda publica, e n'elle deve apparecer fixado o deficit real e effectivo, como querem os nobres deputados que este trabalho se faça antes de discutidas e approvadas as propostas de lei que importam diminuição de despeza e augmento de receita? Não é possivel. E por isso a commissão, dando preferencia ao estudo daquellas propostas, espera apresentar com brevidade o resultado dos seus trabalhos, a fim de que possa em seguida dedicar-se exclusivamente ao exame do orçamento.

Negar ao governo uma auctorisação de que carece para poder governar, e isto com prejuizo do serviço e dos interesses da fazenda, é recorrer ao meio extremo de fazer opposição (apoiados).

E não argumentem dizendo que não negam a auctorisação, mas que só a limitam, porque, repito, essa limitação é a desconfiança, e esta contraria o pensamento do projecto, que assenta no principio da confiança.(Vozes: — E verdade, essa é a questão.) Lembre-se porém a camara que as idéas exageradas e os meios extremos conduzindo ao absurdo, prejudicam os partidos e as situações, estabelecem a desordem na administração, desorganisam os serviços e produzem diminuição na receita do estado (apoiados), collocando sempre os que as sustentam e defendem em uma difficil, melindrosa e mesmo desagradavel posição.

Vozes: — Quem sustenta idéas exageradas?

O Orador: — Não será isto uma verdade? Duvidam dos factos e querem a prova? Pois si tantus amor casus cognoscere nostros, recordem-se do que se tem passado n'esta camara.

E porém do meu dever declarar que fazendo referencia ás propostas denominadas economicas, que têem sido mandadas para a mesa nas anteriores sessões, não tenho de modo algum em vista censurar o procedimento de seus illustres signatarios. Respeito muito todos os meus collegas, mas não posso aceitar certas idéas exageradas, que o conhecimento, a experiencia e a pratica que tenho dos negocios publicos me aconselham que rejeite como prejudiciaes aos interesses do paiz (apoiados).

Em algumas propostas, demasiadamente severas, ha até a singularidade de por um equivoco, ou esquecimento, se não comprehender nas suas disposições a classe a que o apresentante da proposta pertence! Mas esta questão não é para aqui, a seu tempo será convenientemente tratada. O meu fim é, como disse, mostrar em geral os inconvenientes das idéas exageradas.

Falla-se em economias, mostra-se a conveniencia d'estas se effectuarem rasoavelmente, e sem prejuizo do serviço; reconhece-se a necessidade de se augmentar a receita e diminuir a despeza, e apparece logo quem proponha, como unico meio de salvar as finanças do paiz, uma reducção de 50 por cento nos ordenados dos empregados do estado, deixando para mais tarde a organisação do serviço publico! Como se a receita do estado se podesse arrecadar sem primeiro se organisarem os serviços, e estes se possam prestar sem funccionarios habilitados, e devidamente remunerados! (Apoiaãos.)

Comprehendam as importantes deducções que devem fazer-se nos ordenados dos servidores do estado os vencimentos de todas as classes sem distincção de posições ou jerarchias, dizem outros; e seja letra morta o artigo 80.° da carta constitucional!

E assustador o estado das nossas finanças, são indispensaveis novos sacrificios, o recurso ao imposto é uma dura mas impreterivel necessidade; sejam porém só tributados os vencimentos dos empregados publicos. (Vozes: — Ouçam, ouçam.) Os proprietarios, commerciantes e industriaes, vejam impassíveis a morte lenta do funccionalismo!

Paguem só os empregados, muito embora, o projecto de lei que restringe as aposentações, jubilações e reformas e extingue o terço, importe uma pesada contribuição exclusivamente lançada aos funccionarios publicos (apoiados); que já pagam em conformidade das leis em vigor, o imposto de 10 por cento dos emolumentos que percebem; imposto importante principalmente com relação aos emolumentos«obrados nas alfandegas, e que constituem a parte principal dos vencimentos dos seus empregados!

Paguem só os empregados publicos; e por que?'Porque o serviço que prestam reverte só em favor do paiz ao passo que as demais classes da sociedade a que me referi, trabalham apenas em proveito proprio e particular! (Apoiaãos.)

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E porque estas classes particularmente cuidam do augmento dos seus interesses e da sua fortuna sejam alliviadas do sacrificio do imposto, ficando assim declarado o § 14.° do artigo 145.° da carta constitucional, que não isenta ninguem de contribuir para as despezas do estado, em proporção dos seus haveres!!! Revoltante absurdo.

Vozes: — Tem rasão, não póde ser; o sacrificio que seja geral, paguem todos.

O sr. Bathalhoz: — Concordo, uma vez que contribuam todos, não quero excepções odiosas.

O Orador: — Os impostos indirectos produzem pouco, subam aonde podem e devem subir segundo a legislação vigente; mas da fiscalisação indispensavel para a sua arrecadação e cobrança, porque acarreta despeza, depois se tratará!!

Acabe-se com a contribuição dos serviços, disse o sr. Saraiva de Carvalho; estabeleça-se em toda a sua amplitude o principio da descentralisação, e mais tarde se cuidará de organisar o serviço municipal que esta pessimo, desorganisado, e nenhuma garantia offerece. (Vozes: — Muito bem, muito bem.)

Extingam-se tribunaes e repartições do estado, acabem as guardas municipaes de Lisboa e Porto, que são despendiosas, e em occasião opportuna se cuidará da segurança publica, e do serviço a cargo dos tribunaes e repartições que se pretendem extinguir!

Que importa que um systema geral e combinado prenda todo o organismo social, não podendo alterar-se em parte sem que affecte o todo? (Apoiaãos.) Que importa que todas estas medidas destacadas que se têem proposto, e que só tratam de reducções e deducções, e de nenhum modo da simplificação dos serviços, prejudiquem a receita do estado, se ellas operam tambem diminuição na despeza publica, ainda que em quantia inferior á importancia da receita que vae desapparecer?!

Que importa que se estabeleça como principio, e regra de boa administração, a confusão, a desordem e a anarchia em todos os ramos do serviço publico, quando é certo que, segundo as doutrinas da nova escola economica, do cahos sairá a luz, a ordem e a harmonia (apoiados).

Vozes: — A quem se refere?

O Orador: — Não irrogo censura a ninguem, combato como entendo e posso o systema de demolir, sem previamente se estudar o modo de reconstruir. A destruição sem prompta e immediata reedificação, não é progredir, é retrogradar.

Sustento e defendo as idéas progressistas e adiantadas, mas as exageradas temo-as pelas suas consequencias (apoiados).

O meu fim portanto nas observações que submetto á judiciosa consideração da camara, não é censurar, mas sómente mostrar os resultados das idéas exageradas, e do recurso aos meios extremos. E infelizmente estes meios extremos são aquelles de que a opposição lançou mão para combater o projecto que se discute.

Que importa que o governo, negando-se-lhe a auctorisação que, com justificada rasão, vem pedir ao parlamento, não possa governar, que o credito do paiz se abale, que os interesses da fazenda se prejudiquem, que a causa publica soffra?! Nada d'isto tem peso, nem merece attenção ou consideração alguma!!

Colloca-se o governo em serios embaraços? Mas que importa isso? Satisfaça a opposição aos seus caprichos, muito embora tenha o governo que lutar com as difficuldades de uma situação excepcional, e talvez de recorrer a meios extraordinarios, porque primeiro que tudo esta a causa publica e a salvação do estado.

Digam com a mão na consciencia os illustres deputados que combatem o projecto se é conveniente collocar o governo n'esta apurada situação! E se alcançassem a rejeição do projecto (que de certo não conseguirão), não seriam responsaveis perante o paiz pelas consequencias do seu procedimento? (Apoiaãos.) Por certo que sim, porque obrigavam o governo a recorrer a meios extraordinarios, e retiravam aos cofres do estado quantiosas sommas, principalmente com relação ao imposto de viação, que as urgencias do thesouro exigem continue no futuro exercicio com o augmento proposto (apoiados).

Pois reconhecem a necessidade de se organisarem as finanças, exigem severas e immoderadas economias, gritam contra os desperdicios, e com a auctoridade da sua voz, e a eloquencia da sua palavra, levam o principio das economias á mais subida exageração, e não os impressiona a idéa dos prejuizos que a fazenda publica póde soffrer se ao governo se não conceder a auctorisação que solicita? (Apoiaãos.)

Notavel contradicção! Mas este procedimento deve ter uma explicação; e porque a não descubro, deixo esse encargo ao sr. ministro da fazenda quando tomar a palavra para defender a sua proposta, e aos meus collegas que fallarem sustentando o projecto.

Tem-se estranhado não ter a commissão de fazenda apresentado o seu parecer sobre o orçamento, e porque só o interesse da causa publica move a camara nos desejos que tem manifestado de discutir quanto antes a questão de fazenda, entendo do meu dever, por decoro da commissão a que tenho a honra de pertencer, e por deferencia para com a camara, apresentar os motivos que têem embaraçado a commissão de satisfazer a um dos seus mais importantes deveres.

A commissão de fazenda reune-se amiudadas vezes, assistindo ás suas sessões o sr. ministro da fazenda, e s. ex.ª nunca se esquece de fallar no orçamento, mostrando sempre o maior desejo da commissão adiantar os seus trabalhos e tratar d'este grave e momentoso assumpto (apoiados).. Faço esta declaração não só porque é verdade, como para fazer desapparecer o receio que se tem manifestado de que o governo pretende subtrahir ao exame e apreciação da camara o orçamento do estado.

O orçamento divide-se por ministerios entre os vogaes da commissão de fazenda, e o que tem a seu cargo o ministerio da fazenda e a receita publica, é o relator geral que tem de organisar o parecer da commissão, de formular os projectos de lei de receita e despeza, e bem assim os mappas não só da receita e despeza ordinaria e extraordinaria, como de todas as alterações occorridas depois da apresentação do orçamento.

Cada um dos ministerios é na commissão discutido em separado, sendo convidadas as respectivas commissões para nomearem delegados que venham assistir á discussão. Estas discussões por ministerios só têem logar quando os srs. relatores especiaes se declaram habilitados para relatar e esclarecer a commissão sobre quaesquer duvidas que se suscitem.

A discussão especial por ministerios é morosa, porque cada uma das verbas de despeza é analysada e discutida em separado.

Os relatores especiaes têem obrigação de formular cada um o seu parecer especial, que fazem acompanhar de um mappa de alterações quando estas tenham logar.

Estes pareceres especiaes são entregues ao relator geral, para em vista d'elles organisar o parecer da commissão sobre todo o orçamento. Os pareceres especiaes que só respeitam á despeza, são publicados em separado do parecer geral, o qual comprehende a receita e despeza do estado e a fixação do deficit.

Logo' que o relator geral tenha concluido os seus trabalhos e organisado o respectivo parecer é este discutido e apreciado pela commissão, dando quasi sempre causa a largos e demorados debates, porque é a discussão da questão de fazenda.

Basta esta breve exposição do processo que segue a discussão do orçamento na commissão de fazenda, para a camara conhecer que é impossivel concluir até ao fim do corrente mez um trabalho tão importante e melindroso.

Além d'isto cumpre ter em vista que tendo a commissão de fazenda de examinar e dar o seu parecer sobre as propostas do governo, que importam diminuição de despeza e augmento de receita, é indispensavel dar preferencia a estas propostas, aliás o orçamento não apresentará o verdadeiro estado da fazenda publica, vendo-se assim a commissão na impossibilidade de fixar em quantia certa e determinada o deficit, como exigem, e com justificada rasão, alguns srs. deputados (apoiados).

É necessario portanto que a opposição seja rasoavel e que não leve o seu excessivo zêlo pelo principio opposicionista a ponto de ver no procedimento do governo um indicio ou mesmo uma prova, como alguem sustenta, de que o orçamento não é discutido na presente sessão legislativa. Não é assim; da parte do governo e da parte da commissão de fazenda ha o maior desejo em trazer á camara a discussão do orçamento, mas infelizmente este desejo, que é sincero, tem sido até hoje contrariado pelos motivos e rasões que ficam ponderados.

A commissão espera no entanto poder vencer todas as difficuldades; e com a possivel brevidade satisfazer a um dos seus mais pesados encargos.

Antes de concluir não posso dispensar-me de declarar que protesto solemnemente contra as accusações, e acres e vehementes censuras que o sr. deputado Saraiva de Carvalho dirigiu á respeitavel corporação dos empregados publicos. Não é exacto o que disse s. ex.ª, e posso afiançar á camara que, com rarissimas excepções, a corporação dos empregados publicos é exemplar. Entendo mesmo que poucos paizes terão um funccionalismo tão moralisado e tão illustrado como o nosso. Que o digam os srs. ministros (apoiados).

Vozes: — Muito bem, muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)

O sr. Coelho do Amaral: — Eu votaria silenciosamente a auctorisação pedida pelo governo, se na minha carreira parlamentar não sobejassem factos para imprimir a desconfiança no meu animo, tornando-a quasi um dever de consciencia, sobre o valor das promessas e compromissos dos governos.

A camara e o paiz estão cansados de ouvirem bellos e pomposos programmas financeiros (apoiados); estão cansados de ouvirem os mais solemnes compromissos contrahidos por palavras, e em documentos officiaes, perante o parlamento e a nação inteira. E cansados estão de verem sophismar e illudir successivamente esses programmas e esses compromissos.

O governo, antecipando a convocação das côrtes, deu-nos a esperança de que as medidas necessarias e fatalmente urgentes para o restabelecimento das nossas finanças iam ser apresentadas, ou que pelo menos um novo caminho para a reorganisação e regularidade da fazenda publica ía ser aberto. Mas a camara funcciona ha dois mezes; assistiu á apresentação das propostas do governo, tão anciosamente esperadas, e tem-se occupado apenas da proposta relativa ás aposentações, jubilações e reformas: e é crença geral, porque os factos fallam mais alto do que todos os argumentos com que pretendam illudi-los, de que essa proposta, trazendo limitadissimas economias no futuro, as dá nullas na actualidade.

E tambem crença geral, e é profunda convicção minha, que á excepção da proposta n.° 1, devidamente modificada, de fórma a perder uma certa feição repugnante que a deturpa, e pela qual proposta eu voto, eliminada que seja essa má feição, todas as outras propostas do sr. ministro da fazenda darão tão limitadas receitas que hão ser completamente absorvidas pelo augmento dos encargos que necessariamente hão de vir ao thesouro pelas operações de credito a que é forçoso recorrer para cobrir o deficit, e a questão por consequencia fica depois das propostas como estava antes dellas.

E o que nos resta para cumprirmos o preceito mais rigoroso do nosso mandato, o primeiro preceito constitucional, qual é a discussão do orçamento? O que nos resta é empenharmo-nos para que essa discussão se realise.

Eu ouvi por mais de uma vez o nobre ministro da fazenda assegurar que o orçamento será discutido; mas, salvo» o respeito devido á palavra de s. ex.ª, que eu não me atrevo a pôr adiante de palavras igualmente auctorisadas de cavalheiros para mim muito respeitaveis, e apesar d'essa palavra official que me não dá mais garantias do que as outras a que me refiro, não tenho uma garantia legal do seu cumprimento, e não posso descansar na convicção de que essa promessa ha de ser cumprida.

O nobre ministro da fazenda disse: «O governo empenha-se na discussão de algumas das propostas que trouxe á camara, e o governo não póde deixar de empenhar diligencias para que n'esta sessão o orçamento seja tambem discutido.»

N'esta sessão, quer dizer que o orçamento póde ser discutido em novembro ou em dezembro, e é isto o que eu não quero, porque a camara póde ser adiada sem que a sessão legislativa se tenha concluido, e portanto nós podemos entrar na discussão do orçamento ou concluir essa discussão sómente ao cabo d'este anno. E quando o paiz com tanta anciedade como aquella que devem produzir-lhe os receios pelo estado doloroso em que nos achâmos, quando o paiz espera do parlamento, espera d'esta camara uma cooperação, uma dedicação energica, decidida para remediar os males publicos, nós não podemos collocar-nos em circumstancias de podermos ser despedidos da continuação dos nossos trabalhos, sem que ao menos deixemos discutido o orçamento.

A discussão do orçamento é o primeiro e mais importante preceito constitucional. Se, na minha opinião, as propostas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda não podem produzir um augmento de receita correspondente ao augmento de encargos que é forçoso contrahir no decurso do anno economico, empenhe-se a camara por ver se na discussão do orçamento póde fazer uma reducção de despeza; que ao menos venha supprir essa falta de economias reaes e tangentes, porque a suppressão de despezas é uma economia.

Entendo portanto que a camara não póde deixar de insistir pela discussão do orçamento; não póde deixar de empenhar-se n'essa discussão até a concluir; e a proposta apresentada pelo meu illustre amigo, o sr. Saraiva de Carvalho, não é mais do que a expressão sincera d'esse pensamento e d'esse desejo, de que a camara não póde deixar de estar; possuida.

Disse o sr. relator da commissão que = esta auctorisação restricta é uma arma de opposição =. Afigurou-se a s. ex.ª que o manejo d'esta arma póde trazer graves inconvenientes, e tão graves que podem collocar o governo na dura necessidade de recorrer a meios extremos. Quaes poderão ser esses meios extremos a que a voz de alguns deputados que entendem ser uma necessidade impreterivel a discussão do orçamento, poderá levar o governo? Quaes serão os meios extremos de que o governo diante da exposição d'estes sentimentos eminentemente patrioticos e constitucionaes, poderá lançar máo? Serão porventura a dissolução e a dictadura? Venha a dissolução, venha a dictadura. Para tudo estamos preparados, para tudo estamos prevenidos, e de certo que a camara não empallidece diante d'esse espectro de dissolução (apoiados. — Vozes: — Venha, venha.)

Vou declarar que não faço participante o meu illustre amigo, o sr. ministro da fazenda, d'este tenebroso pensamento politico que se abriga na cabeça do nobre relator da commissão. Decididamente a camara tem o maior empenho em que o governo prosiga resoluta e desassombradamente no unico caminho que nos' póde levar á salvação, que é invidar todas as nossas forças incessantemente para fazer desapparecer o desequilibrio entre a receita e a despeza do estado. Será esse desequilibrio de ordem tal, que não deva absorver todo o nosso pensamento, que não lhe consagremos todos os nossos cuidados? Ninguem dirá que não. Póde porventura resolver-se esta questão suprema, diante da qual todas as outras são pequenas, com as medidas apresentadas pelo nobre ministro da fazenda? Será a questão de ordem tal, que possa ser sem grave risco adiada, que possa esperar uns poucos de mezes, e que nós reservemos a sua resolução só para janeiro? Janeiro, mez fatal para os governos que não comprehendem as necessidades do paiz, que desprezam a sua voz, e que não reconhecem ou não querem reconhecer o terreno que pisam, nem que elle lhes trema debaixo dos pés! (O sr. Pereira Dias: — Apoiado, apoiado.) 1

Quaes meios extremos e temerosos serão aquelles a que o governo poderá ser levado pelos tramas d'esta opposição medonha, tétrica, fabulosa e lunática? (riso.) Oh! sr. presidente, eu sinto immenso que estas palavras saíssem da bôca do nobre relator da commissão, que como parlamentar velho deve saber que esses terrores e ameaças não produzem resultado algum (apoiados), nem desviam alguem do cumprimento do seu dever (apoiados).

O nobre relator provavelmente entendeu que devia levantar uma ponta do negro véu, detrás do qual tem escondidos os phantasmas pavorosos, os medonhos espectros para levar os parlamentares noviços a trabalhar com fervor na vinha ministerial com o receio de que possam ser lançados ás feras, e para que fiquem sabendo que o cutelo lhes esta pendente sobre as cabeças, prestes a decepar-lh'as quando tenham a ousadia de pensar por sua conta e risco.

Ora, eu não esperava ouvir isto ao nobre relator, que não deve estar esquecido de que, quando em outras epochas se

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tem desencadeiado a tempestade politica, quando nos ares pairavam os espectros da dissolução, ninguem se aterrava, nem abandonava o posto; ao contrario, as fileiras cerravam-se, as crenças robusteciam-se (quando as crenças animavam os partidos) e as victimas encaravam risonhas os aspectos tétricos e sombrios dos algozes.

Para que são pois taes ameaças? Para fazer effeito? Creio que se enganou I redondamente. Ainda é cedo (apoiados).

Disse mais o illustre relator da commissão: «Querem embaraçar o governo na sua marcha; a opposição que exige impacientemente immoderadas economias, quer causar embaraços ao governo para o levar a uma crise; é necessario que a maioria esteja prevenida contra esse estratagema de guerra».

Eu creio que ainda não passou pela cabeça de nenhum dos membros d'esta casa, que se têem declarado em opposição ao governo, o promover embaraços á sua marcha governativa. Essa suspeita não passa de ser filha de receios exagerados, se não calculados.

Não receiem tanto da opposição; o exercito é pequeno, os arsenaes estão mal providos e as armas são de tempera tão branda, que não sei que possam inspirar ao nobre relator esses sustos, esses horrores de que elle julgou ameaçada a situação.

Eu não esperava ouvir taes palavras ao meu nobre amigo, por isso mesmo que elle é um parlamentar velho, e que deve estar convencido de que essas ameaças são impotentes.

Mas o que é certo, o que não soffre contestação, é que ninguem aqui se desviará do cumprimento do seu dever, porque o desempenho d'elle possa trazer taes ou taes consequencias, mais ou menos duras para esta ou aquella parcialidade (apoiados), e só o que lhe importa é as consequencias que o estado marasmatico por que estamos passando póde e deve produzir na causa publica. Isto é o que importa, e d'isto é que nos devemos todos importar (apoiados). O resto é nada.

O nobre relator, que recommendou á maioria que estivesse alerta, que tivesse um só pensamento, que não se desunisse, que não se deixasse levar pelo canto da sereia; o nobre relator que dá este salutar conselho, afigura-se-me que naturalmente se dirigiu aos membros da maioria, entre os quaes não existe unidade de pensamento sobre a questão das economias, e que não tem uma craveira certa por onde aferir os córtes.

Não sei se se dirigiu a estes estranhando-lhes as exagerações dos pedidos, com os quaes se não conforma s. ex.ª nem os nobres ministros, e notando-lhes que d'esse desaccordo póde resultar o emprego dos meios extremos de que ninguem tem receio (apoiados).

Aqui ninguem treme de manifestar as suas opiniões, ou de se declarar opposição quando entende que o deva fazer (apoiados).

Faço justiça a todos os membros d'esta casa, acreditando, como acredito, que têem sufficiente nobreza de animo para abandonarem o caminho em que vão, quando virem ou se convencerem que esse caminho não é o mais conveniente (apoiados). Elles declarar-se-hão em opposição e aceitarão essas tristes, funebres e terriveis consequencias, que podem resultar d'essa posição (apoiados).

Mas quem exagera as economias esta na maioria e devo crer que esta muito convicta, firme e devotadamente, e poz tão alta a mira, que será difficil a mais alguem chegar lá, e posso asseverar que é impossivel ultrapassa-la...

O sr. Ministro da Fazenda (dirigindo-se ao orador): — Eu peço desculpa a v. ex.ª e á camara, mas tenho de ir á outra casa do parlamento. V. ex.ª póde continuar, querendo, no seu discurso, assim como a discussão, que eu voltarei se tiver tempo.

O Orador: — Visto que o sr. ministro da fazenda tem que ir á outra casa do parlamento, se v. ex.ª e a camara permittem, eu reservo-me para continuar ámanhã as reflexões que ainda tenho a apresentar (apoiados). A camara tem trabalhos e até já incetados em que póde continuar sem que seja necessaria a presença do governo...

O sr. Presidente: — Eu não posso interromper o orador, salvo se a camara o permittir.

O Orador: — V. ex.ª não póde interromper-me nem tirar-me a palavra; mas eu agora posso prescindir de continuar a fazer uso d'ella, porém o que não posso prescendir é da presença do governo para proseguir nas minhas considerações. V. ex.ª conhece a importancia do assumpto. Eu peço para suspender agora o uso da palavra a fim de continuar na sessão seguinte (apoiados). Se V. ex.0 duvida annuir ao meu pedido, tenha a bondade de consultar a camara. Mas entendo não ser preciso.

Vozes: — Não é preciso.

Consultada a camara, decidiu que o sr. Coelho do Amaral continuasse a usar da palavra quando estivesse presente o sr. ministro da fazenda.

O sr. Presidente: — Vae passar-se á outra parte da ordem do dia, que é a eleição dos quatorze membros que faltam para comporem a commissão de inquerito.

Convido os srs. deputados a formarem as suas listas, contendo quatorze nomes.

O sr. Ferreira de Mello: — Peço a v. ex.ª consulte a camara sobre se é de opinião que essa commissão seja nomeada pela mesa (muitos apoiados).

O sr. Falcão da Fonseca: — Pela minha parte não posso de fórma alguma concordar com a idéa apresentada pelo sr. Ferreira de Mello, porque a assembléa já deliberou que a commissão fosse eleita pela camara, e conseguintemente não deve reconsiderar n'um objecto tão importante.

O sr. Gavicho: — Não me opponho a que a commissão seja nomeada pela mesa, mesmo porque me parece que a camara procedendo assim, dá um voto de respeito e homenagem á mesa. Todavia concordando com a idéa apresentada pelo sr. Ferreira de Mello, desejaria simplesmente limitar um pouco essa auctorisação que se dá á mesa, e por isso proponho que sejam escolhidos d'entre os membros d'esta casa que hontem foram mais votados, os individuos que devem compor a commissão (apoiados).

O sr. Ornellas: — Peço a v. ex.ª consulte a camara sobre se quer que a commissão seja eleita por acclamação, sendo os nomes que hontem obtiveram maior numero de votos propostos pela mesa, e aceitos ou rejeitados pela camara.

O sr. Ferreira de Mello: — Concordo completamente com o additamento que o sr. Gavicho, auctor da proposta, fez ao meu requerimento, para que a nomeação se faça d'entre os membros que hontem foram mais votados. Julgo que este additamento do sr. Gavicho desfaz os escrupulos do meu illustre collega, o sr. Falcão da Fonseca.

A camara não reconsiderou de modo nenhum a resolução que tomou de eleger a commissão. Desde que a assembléa comprehendeu o que tinha votado, e reconheceu que o systema que tinha seguido não dava o resultado que tinha em vista, escusava de se sujeitar a segundo escrutinio, que nos faria perder um tempo ocioso, que podemos occupar tratando de assumptos importantes (apoiados).

O sr. Santos e Silva: — Na minha opinião ha dois modos de nomear esta commissão; o primeiro é aceitar francamente a proposta do sr. Gavicho; o segundo é confiar á mesa a plena liberdade de nomear quem quizer para compor essa commissão.

Mas desde o momento em que se apresentam por parte de alguns srs. deputados indicações para restringir essa liberdade, ou auctorisação que se dá á mesa, o que me parece mais curial e consentaneo com os desejos de todos nós é que v. ex.ª leve a sua escolha tambem aos menos votados (apoiados), porque d'esta fórma contemplam-se todos os lados da camara. Por consequencia V. ex.ª attendendo desde o numero 1 (porque houve effectivamente membros que tiveram um voto) até ao de 50 votos, fica girando n'uma larga esphera de escolha, e estou convencido de que ha de acertar.

O sr. Freitas e Oliveira: — Peço a v. ex.ª que mande contar os srs. deputados que estão na sala, porque creio que não ha numero para nenhuma resolução.

Uma voz: — Para discutir ha sempre numero.

O sr. Falcão da Fonseca: — Acostumado a receber a benevolencia da camara, peço-lhe encarecidamente que preste attenção ao objecto de que se trata, que é importante e delicado.

Trata-se nada mais, nada menos que de nomear uma commissão de inquerito a todos os serviços publicos. V. ex.ª sabe e sabe a camara que, começando-se hontem a eleger esta commissão, não se póde concluir a eleição, e não sei que possa haver rasões que justifiquem o requerimento que o illustre deputado acaba de fazer, entregando á mesa a nomeação d'esta commissão...

O sr. Santos e Silva: — É uma questão de confiança no sr. presidente.

O Orador: — Se se trata de uma questão de confiança, direi a s. ex.ª que sou o primeiro a confiar nos dignos membros que compõem a mesa, e não me quero mesmo lembrar da nomeação que a mesa fez das commissões que foi auctorisado a nomear. Sou o primeiro a confiar na -mesa, mas entendo que a boa ordem dos trabalhos e a dignidade da camara pedem, que tendo-se começado hontem a eleição d'esta commissão, ella seja concluida (apoiados).

Não é assumpto de confiança na mesa, não lancemos mão d’esse subterfúgio, permitta-se-me a phrase, que retiro se não é parlamentar; entendo que por dignidade da camara esta commissão deve ser eleita pela mesma camara. Não julgo que seja necessario fazer mais considerações a este respeito, e concluo fazendo um requerimento; é que v. ex.ª consulte a camara sobre se a commissão deve ser eleita ou não pela mesma camara.

Vozes: — Não ha numero.

O sr. Eduardo Tavares: — Tenho todo o respeito pelo principio da eleição, e desejo mesmo que todas as commissões sáiam d'esse principio; mas declaro a v. ex.ª e á camara que ainda tenho mais respeito pelos interesses do paiz, e a verdade é que temos consumido o tempo em cousas inuteis, e que se tem passado mais de dois mezes sem termos feito cousa alguma util e conveniente para o paiz.

(Interrupção do sr. Falcão da Fonseca, que não se percebeu.)

Peço perdão; não estou respondendo a v. ex.ª, estou fazendo a historia. V. ex.ª conhece-me bastante, e sabe que não é intuito meu dirigir nunca uma insinuação nem a amigos nem a adversarios (apoiados). A verdade é esta. Não sei se a responsabilidade é do governo, se é da maioria, se é da opposição. A historia dos factos é esta; não temos feito nada de util, e o paiz ha de nos pedir contas d'este procedimento (apoiados). Por consequencia desde que a camara manifestou hontem o desejo de que fosse eleito para esta commissão um certo numero de deputados, e que esses deputados poderam obter um maior ou menor numero de votos, parecia-me muito curial auctorisar a mesa a escolher dentre esses deputados aquelles que julgasse mais competentes para esta commissão. Decida a camara como entender; o que eu desejava era que aproveitássemos o tempo utilmente. A todos os momentos se interrompem as discussões com pretextos mais ou menos futeis, e não temos feito nada. Esta é a verdade.

O sr. Sá Nogueira: — Entro com repugnancia n'esta questão. Queria limitar-me a votar contra, já porque a proposta da fórma por que a fez o sr. deputado é contra as praticas estabelecidas, visto que a não mandou por escripto, já pela natureza da mesma proposta.

Não me parece curial, que depois da camara ter decidido eleger uma commissão de inquerito aos serviços publicos, agora, como estando. cansada de um grande trabalho, delegue o direito de eleger na mesa (apoiados).

Emquanto a dizer o sr. deputado que a eleição de hontem já tinha deixado a indicação dos desejos da camara, quanto aos deputados que deviam ser eleitos, peço licença para discordar da sua opinião, porque a prova de que não houve indicação da maioria, é que não houve maioria na eleição; portanto, não ha indicação da camara. E indo compor-se agora a commissão de individuos que tiveram hontem uma votação duvidosa, e que não significa a vontade da maioria, parece-me que é querer fazer prevalecer os votos das minorias, o que é contra os principios constitucionaes.

Concordo com a opinião do illustre deputado de que se não deve estar perdendo muito tempo com estas questões que não trazem resultado algum vantajoso; mas o que é mau tambem é que alguns deputados tenham de perder o seu tempo para vir para aqui a horas, e eu sou um d'elles, e que a sessão se não possa abrir senão tarde, porque os outros srs. deputados só muito tarde chegam á camara.

O que é preciso é que v. ex.ª faça cumprir o regimento e que não deixe a um sr. deputado que toma a palavra sobre a ordem, usurpar a palavra aos que se acham inscriptos e fazer um estirado discurso ás vezes sobre cousas que não vem a proposito.

O meio de não perdermos tempo é fazer o que faz o parlamento inglez; não deixe V. ex.ª que um sr. deputado fuja para a China e para o Japão, tratando de uma questão que não tem nada com aquella de que a camara se occupa, e que só serve para fazer perder tempo á camara. O que é mau é estar gastando o tempo com esta discussão, quando o que se devia ter feito era prorogar a sessão para se continuar a eleição. Tenho dito bastante para justificar o mea modo de pensar a este respeito.

Agora o que entendo é que, attendendo-se á estação calmosa em que estamos, parecia-me conveniente que fosse mudada a hora da sessão e que começasse ás cinco horas da tarde e acabasse ás onze da noite. O que não me parece bonito é que sejamos remissos em vir para aqui a horas, e eu sou um dos que vem a horas, no que perco muito tempo porque não esta cá a maioria; não me parece bonito que venhâmos tarde e que sejamos como os rapazes da escóla, muito remissos em entrar e muito promptos a saír quando dá a hora. Isto é que o paiz não ha de olhar bem.

Agora direi que hei de ámanhã mandar para a mesa uma proposta para que se mudem as horas da sessão; parece-me que ella deve ter logar mais tarde, como se faz em Inglaterra, onde as sessões começam ás quatro horas da tarde e acabam ás onze horas, meia noite e depois. Eu já tenho assistido ali a muitas até alta noite.

Aqui estamos cansados em trabalhando tres ou quatro horas, e em todas as repartições estão os empregados seis horas, que é o que é dado em Portugal!

Este é que é o modo de aproveitar o tempo, e não o sae estes expedientes que não servem de nada senão de nos desacreditarem (apoiados).

O sr. Presidente: — Não ha numero para se votar.

O sr. Falcão da Fonseca: — Parece que estão muitos srs. deputados na sala da camara dos dignos pares.

E notavel que estejam todos a fallar em economias, e que percamos assim o tempo!

São só tres horas e meia e não podem continuar os trabalhos da camara! Depois pedem-nos contas e com rasão.

O sr. Presidente: — Como o sr. Sá Nogueira fallou em mudança da hora da abertura da sessão, lembro que o regimento antigo mandava abrir a sessão ás nove horas da manhã.

O sr. Rocha: — Mas o regimento que esta em vigor alterou a hora da abertura para as onze.

(Pausa.)

O sr. Falcão da Fonseca: — De que se trata agora?

O sr. Presidente: — Trata-se de ver se ha numero sufficiente de srs. deputados para se pôr á votação a proposta do sr. Ferreira de Mello, para que a mesa nomeie os membros que faltam para complemento da commissão, a cuja eleição se começou hontem a proceder. E, se a proposta não for approvada, procede-se a nova eleição.

O sr. Falcão da Fonseca: — Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de mandar chamar á camara dos dignos pares os srs. deputados, que lá estão, e que provavelmente hão de ser alguns dos nossos collegas que mais têem proclamado as idéas das economias.

N'este momento esqueceram-se de tão apregoadas economias, e nós temos de ir para casa ás tres horas e meia da tarde, porque esses eximios economistas (não ha n'este adjectivo a mais leve insinuação) não apparecem.

O sr. Eduardo Tavares: — V. ex.ª, sr. presidente, concede-me a palavra para dar uma explicação ao sr. Sá Nogueira?

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Eduardo Tavares: — Respeito sempre todas as indicações que partem de cavalheiro tão respeitavel como o sr. Sá Nogueira; porém eu não disse que hontem tinha havido votação da camara, mas uma simples indicação. E n'esta parte, permitta-me s. ex.ª que sustente o que disse.

(Pausa.)

O sr. Santos e Silva: — Pergunto a v. ex.ª, sr. presidente, se esta tomando nota dos membros d'esta casa, que estão dentro d'ella?

O sr. Presidente: — Estava verificando que não ha numero.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da discussão da lei de meios, e dos outros assumptos já dados.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e tres quartos.

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