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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

vido ás diffculdades do thesouro; é certo, já hontem o disse a toda e camara o reconhece.

As difficuldades do thesouro não graves, muito embora tivessem sido maiores; mas, por isso mesmo que o são, o thesouro os não vê em circumstancias favoraveis para poder obter o dinheiro necessario para as suas necessidades.

Se elle estivesse em situação desafogada não precisava vender titulos, nem fazer supprimentos, nem recorrer a emprestimos, nem fazer emfim todas essas operações, (apoiados.) que, em circumstancias afflictivas, que s. exa. foi o primeiro a reconhecer, não podem deixar de se fazer em condições um pouco onerosas. (Apoiados.)

Disse o sr. conselheiro João Franco que não era principalmente sobre esta venda de titulos que insistia na sua interpellação, porque todos os ministros da fazenda tinham vendido titulos.

Dos tres pontos em que s. exa. tocara na sua interpellação não foi cote aquella que attribuiu maior gravidade, mas sim a um supprimento de 100:000 libras com a consignação, por tres annos, do rendimento dos phosphoros. Foi a este que s. exa. ligou maior importancia, fazendo grande escarcéu e as mais graves accusações ao sr. ministro da fazenda.

Reforçando as afirmações que já foram feitas com toda a clareza pelo sr. conselheiro Espregueira, direi em duas palavras no que consiste esta operação.

Já têem sido reconhecidas por todos as difficuldades em que o thesouro se encontrava, na occasião em que este supprimento foi feito.

Não se podia levantar dinheiro no paiz, por isso que as circumstancias do mercado interno não o permittiam, nem era possivel exportar oiro, sem produzir uma grande perturbação n'esse mercado.

Tambem não se podiam vender os titulos que o thesouro tinha no estrangeiro, por estarem presos em virtude de outras operações com o thesouro.

Como o sr. conselheiro Espregueira já hontem disse, havia pendente uma proposta de lei para a renovação do contrato da venda dos phosphoros, conjugada com o emprestimo em que se consignaram os rendimentos d'esses phosphoros. Como s. exa. hontem aqui declarou, pensara que o projecto de lei, derivado d'essa operação, podia ser approvado.

Havendo no projecto a clausula da consignação do rendimento dos phosphoros, fez o supprimento com essa consignação, raciocinando, e muito bem, que, se porventura o projecto fosse approvado, - e já tinha parecer,- lá estava a consignação do rendimento dos phosphoros; e, se não fosse, facilmente cessava essa consignação, pois que, pelo contrato com a Banque de Paris et des Pays Bas, podia, quando quizesse, pagar o dinheiro que tinha recebido e dar por findo esse contrato.

Mas, poderá dizer o sr. conselheiro João Franco, de nenhuma clausula do contrato consta que se podesse fazer isto.

Ha, sr. presidente, correspondencia trocada entre o sr. ministro da fazenda e os representantes da Banque de Paris et des Pays Bas, em que se explica e aclara um artigo do contrato, e ahi se estabeleceu e combinou que o contrato se pode dar por findo quando ao governo convier. O sr. João Franco, disse que se tinha feito a consignação dos rendimentos da phosphoros sem auctorisação parlamentar, e fez d'isso um grande cavallo de batalha; mas a, verdade, é que as respostas ás censuras feitas pelo sr. João Franco estão nas proprias palavras de s. exa.

S. exa. disse a principio que era um emprestimo de 100:000 libras, e depois, mais tarde, que era um supprimento que o tinha feito.

V. exa., sabe a differença que existe entre um emprestimo e um supprimento.

Se porventura a consignação do rendimento dos phosphoros tivesse sido feita em um emprestimo, então poderia esse facto ter uma certa gravidade, mas sendo feita em um supprimento, é uma condição que não tem gravidade alguma.

Do resto, a consignação do rendimento dos phosphoros é feita só por tres annos, e, sr. presidente, do mais a mais, não se lhe póde chamar verdadeiramente uma consignação dos rendimentos, porque se póde desfazer dentro do praso que ao governo convenha, não tendo por isso valor algum.

Se se tratasse de um contrato de emprestimo, dos que são de caracter permanente, então sim, então teria o sr. João Franco rasão para censurar o procedimento do governo.

Mas, como já provei á camara, não se trata da consignação de um rendimento, e, mesmo que se tratasse, não tinha magna importancia, porque era feita em supprimento de uma quantia pequena e não em um emprestimo que attingisse uma cifra elevada.

O sr. João Franco fallou-nos ainda, a proposito do contracto celebrado entre o sr. Espregueira e o Crédit Lyonnais em que elle se referia a organisação creadas ou a crear, e a este respeito, referiu se á fiscalisação estrangeira e ao controle, dizendo que aquella clausula do contrato era um dobre a finados sobre a independencia do paiz.

Ora, é preciso que se saiba que este contrato é feito por cinco annos e que ambas as partes têem o direito de rescindir o contrato passado um anno.

Como é então que s. exa. ouviu um dobre a finados para a independencia do paiz? Como é que s. exa. vê n'esta clausula um dobre funerario? Desde que se contrata nas condições que acabo de indicar, não póde pesar sobre o paiz o toque funebre que atordoou o sr. João Franco.

E felizmente que esse toque soa sómente aos ouvidos do sr. João Franco.

Disse s. exa. tambem que já em 1890 as circumstancias do thesouro eram afflictivas. Ninguem o póde duvidar, mas a minha opinião é que o eram menos do que as de agora.

Ora, sr. presidente, a verdade é que o governo regenerador, encontrando-se em circumstancias muitissimo menos apertadas do que aquellas em que se viu o actual governo, vendeu titulos e fez operações muito mais ruinosas do que estas de que se trata. (Apoiados.)

Portanto, desde que o sr. João Franco foi o primeiro a reconhecer nos seus discursos, que as circumstancias do thesouro eram afflictivas, para que vem aqui toda esta bulha á roda de uma questão muito simples? Como eu já disse hontem, não se podia contratar sem condições um pouco onerosas para o thesouro publico, porque é evidente que quando um devedor está em circumstancias mais ou menos angustiosas, não póde obter dinheiro em condições tão favoraveis como se porventura estivesse em circumstancias desaffogadas.

Sr. presidente, desde que o sr. João Franco reconheceu que as suas accusações ao governo e ao sr. Espregueira eram unicamente relativas a operações financeiras feitas em circumstancias afflictivas, tirou toda a gravidade e todo o peso que porventura podiam ter essas accusações. (Apoiados.)

Estou certo de que todos os ministros quando occupam as cadeiras do poder têem as melhores intenções.

Faço justiça aos ministros de um e outro partido, e creio que o sr. João Franco tambem as teve quando durante muito tempo exerceu as suas elevadas funcções; mas muitas vezes essas boas intenções não podem tornar-se effectivas, na pratica, como era desejo dos ministros. (Apoiados.) São taes as difficuldades, que não se podem vencer facilmente; e por melhores que sejam as intenções que esses ministros tenham, não se podem traduzir na, pratica em actos reaes e positivos tão favoraveis ao thesouro como elles desejam. (Apoiados.)