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SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1877

Presidencia do ex.mo sr. João Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcellos (Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Apresentam-se requerimentos, participações, projectos de lei e declarações de voto. — Na ordem do dia são approvados os projectos de lei, que concedem pensões á duqueza e marquez de Saldanha.

Presentes á chamada 53 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, Antunes Guerreiro, A. J. d’Avila, A. J. Boavida, Cunha Belem, Arrobas, Pereira Carrilho, Mello Gouveia, Zeferino Rodrigues, Carlos Testa, Vieira da Mota, Conde de Bertiandos, Conde da Foz, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Guilherme Pacheco, Namorado, Nogueira, Julio de Vilhena, Sampaio e Mello, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Alves Passos, Mello Simas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Miguel Coutinho (D.), Julio Ferraz, Visconde da Azarujinha, Visconde de Carregoso, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Alberto Garrido, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Sousa Lobo, Forjaz de Sampaio, Pinto Bessa, Illidio do Valle, Jacinto Perdigão, Dias Ferreira, Ferreira Freire, Pereira Rodrigues, J. M. dos Santos, Lourenço de Carvalho, Freitas Branco, Rocha Peixoto (Manuel), Pinheiro Chagas, Pedro Franco, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Ricardo de Mello, Thomás Ribeiro, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Augusto Godinho, Neves Carneiro, Barão de Ferreira dos Santos, Conde da Graciosa, Custodio José Vieira, Filippe de Carvalho, Cardoso de Albuquerque, Francisco Mendes, Jayme Moniz, Ribeiro dos Santos, Klerck, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, José Luciano, Moraes Rego, Luiz de Campos, Pires de Lima, Marçal Pacheco, Placido de Abreu, Visconde de Guedes Teixeira.

Abertura—ás duas horas e um quarto da tarde.

Acta—approvada.

EXPEDIENTE!

Representações

1.ª Da camara municipal de Penedono, pedindo auctorisação para desviar a quantia de 1:773)51095 réis, destinada pela carta de lei de 6 de junho de 1864. para viação municipal a fim de applicar aquella quantia no concerto e reparação das ruas da villa de Penedono, e de outras povoações importantes. (Apresentada pelo sr. deputado Fonseca Osorio.)

Enviada á commissão de administração publica.

2.ª Da camara municipal de Ponte de Sor, pedindo que se façam algumas alterações na lei de 16 de abril de 1864 relativa á reforma das comarcas. (Apresentada pelo sr. deputado D. Miguel Coutinho.)

Enviada á commissão de legislação civil.

3.ª Da companhia commercial e vinicola da Bairrada com sede na Mealhada, pedindo a creação de uma comarca com a sua sede n'aquella villa.

Enviada á commissão de legislação civil.

4.ª Da camara municipal dos Arcos de Valle, de Vez pedindo para ser auctorisada a empregar a quantia de réis 1:700$000 destinada para a viação, no acabamento do edificio que está a construir para as repartições publicas e paços do concelho. (Apresentada pelo sr. deputado Visconde da Azarujinha.)

Enviada á commissão de administração publica.

Participações

1.ª Por motivo justificado não pude comparecer ás ultimas sessões = Eduardo Tavares.

2.ª Tenho a honra de participar a v. ex.ª e á camara que por motivo justificado não pude comparecer á sessão de hontem = O deputado, Visconde da Azarujinha.

3.ª Declaro que faltei á sessão de hontem por motivo justificado = Miguel Maximo da Cunha Monteiro, deputado pelo circulo 9.

Mandaram-se lançar na acta.

1 Declarações de. voto

1.ª Declaro que, se estivesse presente á sessão de hontem, teria approvado em votação nominal o projecto n.º 68 = Luiz de Sousa Faria e Mello, deputado pelo circulo 85 (Redondo).

2.ª Declaro, que se estivesse presente na sessão de hontem, quando se votou o projecto de lei n.º 68, o teria approvado =—Zeferino Rodrigues.

3.ª Declaro que, se estivesse presente na sessão de hontem, approvaria o parecer n.º 68= Telles de Vasconcellos.

4.ª Declaramos que, se estivessemos presentes na sessão do dia 26, quando se votou o projecto n.º 68, que tem por fim contar ao sr. conselheiro Cardoso Avelino, para a sua promoção na carreira da magistratura, o tempo em que foi ministro da corôa, o teriamos approvado = Jeronymo Pimentel = Antonio José Teixeira.

Mandaram-se lançar na acta.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada a esta camara uma representação dirigida a El-Rei pelos moradores da freguezia de Vallada, do concelho do Cartaxo contra a annexação do mesmo concelho ao districto de Lisboa, devendo a referida representação ser remettida á commissão respectiva para ser devidamente apreciada com ' as outras que dizem respeito ao mesmo assumpto = Anselmo José Braamcamp.

2.º Requeiro que v. ex.ª solicite do sr. ministro da guerra a remessa official, para o commando da divisão militar dos Açores, de todas as baixas dos soldados do Mindello, existentes na secretaria da guerra, como documentos aos requerimentos em que elles pediam a reforma na 10.ª companhia de reformados, a fim de serem enviadas das subdivisões da Horta e Ponta Delgada e restituidas aos donos, para se habilitarem a receber o subsidio que lhes foi votado=Mello Simas = Paula Medeiros = Pedro Jacome Correia.

3.° Faço tambem meu o requerimento, que mandou para a mesa o sr. deputado Mello Simas, com o fim de serem mandadas para a 5.ª divisão militar todas as baixas de differentes soldados do Mindello, que tiverem requerido as

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suas reformas o que se acham no ministerio tia guerra_

Visconde, de Sieuve de Menezes Ricardo Julio Ferraz. Foram remettidos ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Tendo em consideração os motivos expendidos pela camara municipal do concelho de Penedono na sua representação de 22 do corrente mez de março, que mando para a mesa;

E attendendo, especialmente, a que as inundações do proximo passado inverno cansaram estragos extraordinarios nas ruas das povoações mais importantes d'aquelle concelho, que não podem ser reparados simplesmente com os escassos meios ordinarios de que póde dispor a respectiva camara municipal:

Tenho a honra de submetter a Vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E auctorisada a camara municipal do concelho do Penedono a despender do cofre da viação municipal a quantia de 1:773$095 réis, a fim do applicar esta quantia ao concerto das ruas da villa de Penedono, e de outras povoações importantes do mesmo concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Salla das sessões em 20 de março de 3877. = Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca. Osorio.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

O sr. Cunha Belem: — Pedi a palavra para me dirigir ás illustres commissões do administração publica e de fazenda, a fim de saber se tencionam apresentar o seu. parecer sobre alguns projectos que apresentei n'esta casa

Aquellas illustres commissões sabem que eu, nem nas sessões do parlamento, nem nas suas sessões particulares, as importunei muito com as minhas exigencias, porque percebia que os negocios de interesse geral do paiz sobre que ellas tinham do dar parecer, deviam prevalecer aos do interesse local, e mais especialmente aos de interesse de corporações ou de particulares.

Agora, porém, que vi apresentar pareceres a respeito de assumptos perfeitamente da natureza d'elles, sobre os quaes eu tinha formulado projectos, pedia ás illustres commissões que ainda n'esta sessão apresentassem ò seu parecer sobre os meu;; projectos, para ver, se ao menos, passam n'esta casa tio parlamento.

Um dos projectos e para auctorisar a camara municipal de Villa do Bispo a desviar 700$000 réis do cofre do viação para serem applicados a Uns especiaes.

Este projecto foi apresentado por mim em 27 do fevereiro d'este anno.

Outro projecto, que eu apresentei em 24 de fevereiro tambem d'este anno, é para conceder uma auctorisação quasi no' mesmo sentido á camara municipal de Marvão.

Finalmente o terceiro projecto refere-se á, junta de parochia da freguezia de Nossa; Senhora da Luz do concelho de Lagos, o qual eu apresentei' em 27 de março do anno preterito. Esto projecto foi a- informar ao governo em 16 de março d'este anno e já voltou; mas a commissão ainda não deu parecer sobre elle.

Eu desejava por consequencia que, se fosso possivel, as commissões dessem o seu parecer ainda n'esta sessão.

O sr. Julio de Vilhena: — Declaro ao illustre deputado que, se porventura a commissão de administração publica não deu parecer sobre os projectos apresentados por s. ex.ª, foi por esquecimento-.

Existem sobre a mesa alguns projectos, auctorisando diversas camaras municipaes a desviarem fundos dos cofres da viação municipal, e como os-projectos a que se refere o illustre deputado estão no mesmo caso, declaro, por parte da commissão, que não me opponho a que s. ex.ª mando um additamento para. incluir nos projectos que estão sobre a mesa as camaras municipaes a que o illustre deputado se referiu no seu- discurso

O sr. Bivar: Mando para a mesa um requerimento do director do Correio de Silves, em que pede que sejam applicadas aos empregados postaes as disposições da lei que regula as aposentações.

Mando tambem para a mesa um requerimento de D. Julianna Máxima Alves, em que pede uma pensão.

Espero que as commissões a que v. ex.ª enviar estes requerimentos os tomem na maxima consideração.

O sr. Carlos Testa: — Como membro da commissão de instrucção publica tive a honra do ser nomeado pela mesma commissão relator ácerca do assumpto que dizia respeito á organisação do real observatorio astronomico da Tapada.

Tendo-se reunido a commissão para se decidir sobre uma, mensagem vinda da camara dos dignos pares, em que se estabeleciam algumas alterações ao projecto que tinha ido já modificado d'esta camara, nas discussões que houve ultimamente no seio da commissão, não se póde chegar a um resultado, porquanto a votação deu igual numero de votos pro e contra o meu relatorio, no qual se. consignava a approvação das alterações feitas pela camara dos dignos pares.

Por consequencia, tendo havido empate, o resultado foi que os que assignaram vencidos podem considerar-se tão vencedores, como aquelles que assignaram sem esta declaração.

Achando-se« portanto n'estas condições ò parecer que cii tinha elaborado, julguei do meu dever declinar desde logo a honra de continuar a ser relator n'este assumpto, e entreguei todos os documentos, a elle relativos, ao sr. secretario da, commissão Illidio do Valle.

Faço esta declaração, porque, sendo este assumpto de muita transcendencia, e sobre o (piai já desde longos annos havia- uma espectativa muito seria, não queria que se suppozesse que, se este negocio não fosse resolvido na actual sessão, o tinha sido por minha Culpa.

Por entre os desenganos que tenho tido na minha vida parlamentar, que já agora será breve, pois me reconheço Sem vocação, nem dotes para. ella, devo lamentai- que dois assumptos do maxima importancia, como são, o caminho de. ferro da Beira Alta, e, est'outro do observatorio astronomico, de ambos os quaes eu tive a, honra de ser relator, ambos elles me morressem nas mãos; e declaro que no curto praso que ainda; me resta de vida parlamentar, tenciono nunca, mais me encarregar de ser relator sobre assumpto algum, pelo receio do sujeital-o a igual sorte.

Quanto á importância' (foste assumpto; a que me referi, direi que alem dás muitas rasões que a justificam, basta notar o que se passou hontem n'esta camara para bem o confirmar.

Fallando-se no congresso estatistico que se reuniu o anno passado em Buda-Pesth, o sr. Teixeira, de Vasconcellos fez ver o compromisso que se tomara n'aquelle congreso, e por parte do governo foi respondido que a importancia do assumpto era grande, e que havia- de attender a elle e não faltar aos compromissos internacionaes.

Ora, sendo o actual sr. presidente do conselho delegado do governo no congresso intercional estatistico reunido em Berlim em 1863, já n'esse congresso se fallou d'este assumpto do observatorio com todo o empenho e interesse que elle merecia; e parece-me que as rasões que hontem aqui se apresentaram em favor dos trabalhos de estatistica e do que se tinha passado nó congresso internacional de Buda-Pesth, podem ter igual applicação, se não mais valiosa, quando se trata do observatorio da Tapada e dos compromissos tomados já ha alguns annos, dando por consequencia logar a haver desde mais tempo uma espectativa muito bem fundada, e que se não póde contrariar, como se prova pelas palavras proferidas então pelo actual sr. presidente do conselho no dito congresso de Berlim.

Feita esta declaração, pedia a v. ex.ª que, visto não haver- vencimento no seio da commissão de instrucção pu-

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blica, v. ex.ª submettesse á deliberação da camara o mesmo parecer da commissão em que estão equilibradas as opiniões, a fim de que a camara tome uma resolução a este respeito.

O sr. Visconde do Azarujinha: — Mando para a mesa o- seguinte projecto de lei, de que peço urgencia, visto o pouco tempo que lia de sessão. (Leu.)

Mando tambem uma declaração do motivo por que não compareci á sessão do hontem.

Leu-se na mesa o seguinte

Projecto de lei

Senhores. As calamidades originadas pelas inundações o rigorosíssimo inverno que flagellaram o paiz, fizeram-se igualmente sentir no concelho dos Arcos de Valle de Vez, prejudicando gravemente a agricultura e a propriedade, obrigando ò proprietario e o agricultor a prover-lhes de prompto remedio na parte que lhes for possivel.

Estas importantes classes da sociedade, com a prosperidade e definhamento das quaes prendem todas as outras, antes carecem auxilio do que podem nas actuaes circumstancias supportar encargos.

Oneral-as com impostos municipaes alem dos que ao estado mal poderão pagar n'esta occasião, seria, não só de uma desapiedada administração municipal, mas mesmo impraticavel.

E, comtudo, acamara municipal dos Arcos de Valle de Vez tem em edificação uni edificio para os paços do concelho o sede das repartições publicas, e não póde deixar de proseguir n'aquella obra cem perder as avultadas sommas já ali despendidas, isto alem da reconhecida necessidade d'aquelle edificio e da necessidade de continuar a dar trabalho ás classes trabalhadoras o operarias.

N'esta difficil situação, visto a camara não poder por emquanto recorrer ao imposto pelas rasões exaradas, entendeu dever representar aos poderes publicos, pedindo ser dispensada do cumprimento rigoroso da lei sobre a applicação da quantia de 1:700$000 réis do fundo do cofre de viação municipal, visto ser aquella fonte de receita a unica de que podia dispor na presente crise, e mesmo poise reconhecer não ser necessaria aquella somma para despezas de viação municipal. E n'isto seguiu a camara o exemplo de outros municipios do paiz que icem requerido nas presentes circumstancias iguaes auctorisações aos corpos legislativos.

Comquanto seja incontestavel a necessidade para o desenvolvimento da viação municipal de evitar que a dotação do respectivo cofre seja distrahida para outras applicações, isto, porém, em epochas e circumstancias normaes, é comtudo justo admittir a excepção quando esta é determinada por causas anormaes ou crises calamitosas, que justificam qualquer modificação tendente a auxiliar e beneficiar os municipes de qualquer ponto do pai::, como succede no caso sujeito.

Convicto da verdade e justiça do que acima deixo ponderado, ouso esperar será attendido o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E auctorisada a camara municipal dos Arcos de Valle de Vez a poder empregar até á quantia de 1:700$000 réis dos fundos do cofre de viação municipal, na continuação das obras do construcção dos paços do concelho e repartições publicas da dita villa.

Art. 2.° Esta auctorisação é só respectiva ao anno economico de 1877—1878, e caducará com elle.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 26 de março de 1877. O deputado pelo circulo dos Arcos do Valle do Vez, Visconde da Azarujinha.

Vencida a urgencia, foi admittido e enviado á commissão de. administrarão publica,

O sr. D. Miguel Coutinho: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal da Ponto do

Soure, pedindo que se façam algumas alterações na lei de 16 de abril de 1874, conhecida pulo nome dc--lei da reforma das comarcas.'

Agora chamo a attenção da illustre commissão de verificação' de poderes, a quem desejo fizer uma pergunta com relação a uma proposta que eu apresentei, á fim de serem ou não chamados os deputados pelos circulos de Timor o Macau.

A sessão está a encerrar-se, e eu desejava saber os motivos porque a commissão de verificação de poderes não tem dado o seu parecer sobre a minha proposta. O sr. Bivar (por parte da commissão da poderes): — Pedi a palavra para dizer ao illustre deputado o sr. D. Miguel Coutinho as rasões que houve para que a commissão de verificação de poderes não apresentasse ainda o parecer sobre a proposta que s. ex.ª fez ácerca das vagas de dois circulos do ultramar;

A commissão reuniu-se diversas vezes para dar parecer sobre este objecto, e em consequencia das divergencias de voto, foram aggregados dois illustres deputados a esta commissão.'

Succedeu depois Ser elevado aos conselhos da corôa o digno presidente d'esta commissão, o foi nomeado por v. ex.ª para o substituir o sr. Cardoso Avelino.'

A commissão ainda não se reuniu, v, apesar de Ou -não ser presidente nem secretario d'aquella commissão, farei todos os esforços possiveis para ver se hoje, ou no sabbado, se reune para apresentar o seu parecer, não só porque desejo ser agradavel ao illustre deputado, mas porque tenho a minha opinião formada á este respeito desde o primeiro dia que s. ex.ª apresentou a proposta:

Parece-me que s. ex.ª se dará por satisfeito com estas explicações.

O sr. D. Miguel Coutinho;—Agradeço ao sr. Bivar as explicações que me acaba de dar.

O sr. Mariano de Carvalho:-...(O -sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): Ouvi com attenção as considerações apresentadas pelo illustre deputado que me precedeu.

Em relação ao que diz respeito ás contribuições, nos pontos a que s. ex.ª se referiu, procurara informar-me e tomar as providencias que julgar convenientes, e quanto aos outros pontos direi que já colligi todos os esclarecimentos para remover as ditficuldad.es em que se têem encontrado os proprietarios.

Pelo que respeita á emigração, declaro que é esse um assumpto importante, e do qual o parlamento se tem occupado muitas vezes, o que tem merecido a seria attenção de differentes governos, e effectivamente torna-se necessario adoptar uma medida energica, como outras nações já o têem feito, para cohibir os abusos que se praticam a tal respeito, o para punir aquelles que por meio de embustes levam do Portugal os mancebos que ainda não estão recenseados, fugindo assim á acção das leis, e alem d'isso, o que é mais, prejudicando um terceiro, que muitas vezes acontece alistar-se nas fileiras, por se ter ausentado o individuo que devia cumprir esse dever. (Apoiados.)

É certo que a lei do recrutamento, como está, contribuo muito para a emigração; alguns melhoramentos é necessario fazer-se, o já alguns se têem introduzido, o um d'elles foi pelo sr. marques de Sá da Bandeira, que, sendo ministro da guerra, reduziu o tempo do serviço militar. Ainda fez mais. Havendo um grande numero de soldados que tinham completado o tempo de serviço, tomou sob sua responsabilidade o mandai os embora, das fileiras, pelo que s. ex.ª então foi bastante aggredido.

Quanto á localisação dos corpos, inclino-me um pouco á opinião do illustre deputado, porque está em harmonia com os usos a este respeito seguidos em outras nações.

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O sr. J. Pimentel: — Tive necessidade de saír hontem da camara antes do encerramento da sessão, e por isso não pude tomar parte na votação do projecto n.º 68, que tem por fim contar-se ao sr. conselheiro Cardoso Avelino o tempo em que serviu como ministro da corôa, para o effeito da sua promoção na carreira da magistratura, por isso mando para a mesa uma declaração de que se estivesse presente teria approvado esse projecto.

Fazendo esta declaração, não sou levado por motivos de reconhecimento pessoal para com s. ex.ª, porque nenhum favor me fez, nem mesmo pelo desejo de lhe ser agradavel, porque as minhas relações com s. ex.ª não são as* mais cordiaes; inspira-me simplesmente a justiça o conhecimento que tenho da sua honestidade e nobreza de caracter, e por me parecer que era pouco justo que, embora s. ex.ª tivesse acceitado voluntariamente a pasta de ministro, fosse prejudicado na sua carreira da magistratura com relação ao tempo em que exerceu o cargo de ministro.

O sr. J. J. Alves: — Recebi, e creio que o mesmo aconteceu aos meus collegas, um jornal que se publica no Porto, O primeiro de janeiro, onde se chama a attenção do parlamento para o serviço de pilotagem da barra da mesma cidade.

Sobre assumpto tão importante foi apresentado em agosto de 1871 pelo sr. José de Mello Gouveia, então ministro da marinha, e que o é actualmente, um projecto de regulamento geral do serviço de pilotagem nos portos do reino e ilhas. Este projecto foi alterado pelo sr. Jayme Moniz, e apresentado novamente á camara pelo sr. João de Andrade Corvo em 24 de abril de 1873.

A felicidade do maior numero de pilotos está dependente de uma reforma, que traz sem duvida numerosas vantagens para o paiz. Como este assumpto tem estado affecto á commissão de marinha, de que faço parte, preciso tirar qualquer responsabilidade que possa caber-me de não se ter resolvido.

Não estando presente o sr. ministro da marinha, pergunto ao sr. Palma, digno relator d'aquelle projecto, que rasão tem havido para que elle tenha deixado de ter parecer. Desejava ouvir de s. ex.ª alguma resposta para saber d'onde parlem as duvidas, e para que a camara tome tambem conhecimento d'ellas.

O sr. Alfredo Peixoto: — Com bem sincero empenho recommendo á illustre commissão do guerra e ao governo um requerimento que tive a honra de apresentar em 1875 a, esta camara, de D. Maria do Carmo Felicidade de Sá Pinto Souto Maior, virtuosissima viuva do capitão de infanteria, Manuel Joaquim dos Santos. Já são passados tres annos sem uma solução definitiva sobre este negocio, tão simples, que para mim é fóra de toda a duvida que a esta senhora assiste toda a justiça.

Para isto unicamente havia eu pedido a palavra a v. ex.ª; mas, tendo ouvido os srs. deputados Carlos Testa e Mariano de Carvalho, ácerca da questão do real observatorio astronomico da Ajuda, assumpto importantissimo, dos mais graves que lêem occupado a attenção da assembléa, ou antes, que deviam tel-a occupado, não posso deixar de declarar immediatamente que me associo ás declarações do illustre e consciencioso deputado sr. Testa, e me associo com profundo pezar, já que o meu espirito attribulado não me permitte a indignação. Não penso assim hoje só, mas ha muito tempo, por ver o caminho triste e errado que tão serio negocio tem seguido ha tres annos.

Fui aggregado á commissão de instrucção publica na ultima sessão legislativa, tendo a honra de ir na companhia dos illustres deputados, os srs. Thomás Ribeiro e Luiz de Lencastre, cujo testemunho invoco hoje, e invocarei sempre, para desviar de mim qualquer responsabilidade má n'este negocio.

Logo na primeira sessão d'esta commissão, a que assisti, presidida pelo sr. Forjaz, e estando presente o sr. ministro do reino de então, o meu honradissimo amigo o sr. Sampaio, chamei e roguei, com insistencia e empenho, a attenção da commissão para este importante negocio, declarando bem terminantemente que, alem dos motivos imperiosos, das necessidades da. sciencia, dos brios do paiz e dos respeitos á memoria santa do augusto e magnanimo fundador d'este observatorio, havia no publico umas certas apprehensões que deviam levar a commissão a dar immediatamente o seu parecer, que até a obrigavam a ser extremamente solicita.

Havia dois annos, a commissão de instrucção publica tinha apresentado o seu parecer ácerca da proposta do governo para a organisação d'este observatorio, - e creio que assim o fez, depois de a ter estudado muito, como realmente era necessario, pelo menos o illustre relator de então, o nosso collega e meu antigo mestre o sr. dr. Teixeira, não se encarregava de um serviço d'esta ordem e d'esta importancia, sem a resolução firme de o estudar deveras e conscienciosamente, e sem duvida não apresentou o seu parecer sem a certeza de ter empregado todos os esforços para acertar. É-me grato prestar esta justiça a s. ex.ª, e especialmente grato n'esta occasião, que, por motivos que em nada prejudicam a dignidade pessoal de cada um, estão quebradas as nossas relações pessoaes ha dois annos.

N'este parecer tinham sido feitas na proposta organisação alterações tão profundas, que iam mudar a essencia do observatorio, que o desviavam do fim para que a sciencia o reclamava, que contrariavam os compromissos do paiz perante o mundo scientifico e emfim quasi destruiam as altíssimas intenções e o sapientissimo proposito do Senhor D. Pedro V, quando illustrou o seu reinado com tão auspiciosa obra.

Foram approvadas estas alterações pela assembléa que me escuta; mas a camara dos dignos pares do reino houve por bem rejeital-as.

N'esta occasião e n'este logar, devo felicitar o honrado visconde do Villa Maior, pela probidade, illustração e independencia com que defendeu o seu parecer, impugnando e destruindo as desgraçadissimas alterações que de cá tinham ido, sendo relator da commissão de instrucção publica na camara dos dignos pares do reino.

O que a camara dos dignos pares fez, sr. presidente, foi reduzir o projecto de lei votado aqui, ao que era primitivamente na proposta do governo. Não houve materia nova. A camara dos dignos pares não introduziu alterações desconhecidas; e conseguintemente a commissão de instrucção publica da camara dos senhores deputados não tinha que estudar assumpto estranho, nem qualquer questão que não tivesse já meditado; devia sómente comparar p seu parecer com a proposição vinda da camara dos dignos pares, isto é, com a proposta apresentada pelo sr. Sampaio. Emfim, senhores, a commissão de instrucção, perante a mensagem vinda da camara dos dignos pares, estava como perante o seu parecer; ja tinha conhecimento de tudo quanto lá se tinha feito, porque o devia ter quando apreciou a proposta do sr. ministro do reino.

Aqui tom a assembléa a rasão principal com que eu convidava, e sempre muito respeitosamente, a illustre commissão de instrucção publica a trazer á camara o seu parecer sobre as emendas da camara alta, e ella devia immediatamente apresental-o, porque tinha toda a competencia e sem lhe ser possivel qualquer desculpa para uma demora.

Se entendia a commissão de instrucção publica que devia insistir no seu primeiro parecer, dissesse-o com franqueza e coragem, e proceder-se-ia depois, 'nos termos da carta e dos regimentos, á commissão mixta, que sem duvida resolveria hoje a questão. Se entendia que tinha errado em 1875 e arrastado a camara a errar, fosse franca tambem e reparasse o seu erro, que isso seria tão nobre como acertar.

Note v. ex.ª que este projecto que foi votado n'uma das

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ultimas sessões de 1875, entre uns projectos como os da passagem de guardas marinhas para alferes e outros de tamanha importancia publica! E devo explicar á camara a rasão porque então não impugnei o parecer.

Tinha saido d'aqui por motivos de familia. Tinha sido informado de que esta questão se não discutia n'aquelle anno e fiquei surprehendido com a noticia da votação que aqui se fez.

Se pois a commissão de instrucção publica tinha errado, como errou, na minha opinião, devia confessar o seu erro e empregar todos os esforços para que, reparando-o como podesse, esta questão fosse resolvida logo; e isto era de compromisso nacional, da dignidade dos professores, da honra de todas as escolas e dos brios de todos os empregados dos observatórios astronomicos.

Insisti, como disse. Foi-me respondido "que era uma questão muito importante, e que bem sabia, e que não era negocio sobre que a commissão podesse emittir a sua opinião tão facilmente. Tornei a insistir, reproduzindo as considerações que agora apresento á camara.

Estão presentes os srs. Sampaio, Thom.is Ribeiro e Lencastre, e aproveito esta occasião para desviar de mim a responsabilidade que podia ser-mo attribuida n'este desgraçado negocio, por ter eu sido o membro aggregado d'aquella commissão. Invoco e invocarei sempre o testemunho de s. ex.ªs, para provar que, na commissão de instrucção publica, empreguei todos os esforços para que este negocio fosse resolvido como era de dignidade da camara. Os meus esforços foram inefficazes; é o que lamento.

Depois, o illustre deputado o sr. Pinheiro Chagas, que não era membro aggregado mas effectivo da commissão de instrucção publica, chamou a attenção d'esta mesma commissão para este assumpto. Respondi a s. ex.ª notando a sua falta ás sessões da commissão, falta que me parecia prejudicial, porque estou certo de que s. ex.ª, se concorresse ás sessões, havia de nos coadjuvar no empenho da ultima resolução d'este negocio.

Hontem, quando foi apresentado o parecer que já está impresso, vi que a commissão do instrucção publica se não tinha pronunciado definitivamente sobre este objecto, porque houve empate; isto é, a final não ha parecer, ou antes ha dois pareceres diametralmente oppostos, porque ha cinco assignaturas approvando o parecer do relator, e outras cinco declarando-se vencidas, apesar de que não comprehendo o que especifica esta declaração. Se houve vencidos, estou certo de que esses não podiam dizer quem os venceu!

Francamente, doeu-me deveras esta solução, não tanto como deputado, como pelo amor especial que, por ser professor de mathematica e astrónomo, tenho o devo ter á sciencia astronómica, que é de nobres verdades e não de caprichosos interesses.

Associo-me, portanto, ás honradas declarações do sr. Carlos Testa, nem dignamente podia deixar de o fazer, abstendo-me de agora discutir este assumpto, e até mesmo de seguir o sr. Mariano de Carvalho nas suas breves considerações.

Isto não obstante, permitam-me v. ex.ª e a camara que eu me regosije e felicite os verdadeiros trabalhadores da sciencia astronómica por ver que s. ex.ª nas pouquissimas considerações que fez para impugnar a obra dos dignos pares do reino, se limitou a achar pequenissima a verba destinada para o expediente, emfim para umas despezas mais ou menos eventuaes.

S. ex.ª, que tinha o direito de iniciativa para propor aqui o augmento d'essa verba, contentou-se com um quasi nada mais e approvou o parecer da commissão de instrucção de 1875; e agora só tem isto para argumento! Pois para argumento é muito menos isto ainda que para o expediente e mais despezas eventuaes do observatorio são 2:000$000 réis.

Não sei se sou fiel ácerca das pouquissimas considerações do sr. Mariano de Carvalho, porque, quando fallou s. ex.ª, estava eu occupando o meu logar de segundo secretario, e s. ex.ª, talvez por considerações pessoaes, entendeu que devia dirigir-se, como fez, unicamente ao sr. Carlos Testa, que estava na bancada posterior a s. ex.ª, por fórma que na mesa difficilmente e mal era ouvido.

Pelas pouquissimas palavras que chegaram aos meus ouvidos, parece-me que o sr. Mariano de Carvalho, apesar de declarar que não discutia agora a questão, se propoz desde já a atacar a opinião do sr. Carlos Testa, pelo facto de ser pequena a verba destinada para o fim a que já me referi.

Se não sou fiel em reproduzir as idéas do sr. Mariano de Carvalho, a culpa é de s. ex.ª, porque não fallou de modo que fosse ouvido por todos.

Não discuto, repito, não posso discutir agora esta questão; declaro só que estou firmemente resolvido a discutil-a quando ella prender a attenção da camara. Por agora limito-me a desviar de mira a responsabilidade que podesse ser-me imputada, e a associar-me á manifestação do sr. Carlos Testa, pedindo á camara que tome as providencias necessarias, e com energia, para resolver o conflicto levantado entre os membros da commissão de instrucção publica. Se ha empate, se não houve vencimento, á camara cumpre julgar e decidir, resolvendo a questão de uma fórma digna para si, indispensavel para a sciencia, e sobretudo honrosa para todos, como espero, e todos devemos esperar da illustração da assembléa,

O sr. Mello e Simas: — Mando para a mesa o requerimento que passo a ler. (Leu.)

Este requerimento vae tambem assignado pelos srs. Paula Medeiros e Pedro Jacome.

Como v. ex.ª sabe, passou já um projecto de lei concedendo um subsidio aos soldados que desembarcaram no Mindello.

Muitos individuos haviam pedido a admissão na 10.ª companhia de reformados, e tinham instruido os seus requerimentos com as respectivas baixas.

Alguns já conseguiram a reforma, e outros ainda têem pendente a pretensão; mas tratando hoje d'este objecto na estação competente, porque fui o portador de alguns destes requerimentos, disseram-me que não se podiam restituir as baixas sem que v. ex.ª, como presidente da camara dos deputados, solicitasse isso do ministerio da guerra.

É por este motivo que fiz o requerimento que mando agora para a mesa.

O sr. Braamcamp: — Mando para a mesa um requerimento pedindo que, pelo ministerio do reino, seja enviada a esta camara uma representação dos habitantes da freguezia de Vallada, do concelho do Cartaxo, contra a annexação do mesmo concelho ao districto de Lisboa.

Já em tempo tive occasião de apresentar a esta camara uma outra representação de diversos cidadãos do concelho do Santarem a este respeito e hoje peço a v. ex.ª que inste pela remessa d'estes documentos para que a commissão que tem de dar parecer sobre este assumpto possa ser instruida com todos os esclarecimentos necessarios para conhecer a vontade dos povos do concelho e os interesses que assim vão ser prejudicados.

Sr. presidente, por esta occasião não posso deixar de chamar a attenção da camara para um assumpto importante.

Foi distribuido ha poucos dias n'esta casa um documento de grande alcance: refiro-me ao relatorio do tribunal de contas sobre os exercicios de 1869 a 1870 e de 1870 a 1871. Este trabalho denota da parte do tribunal o mais louvavel desejo de se desempenhar do principal trabalho que lhe é commettido pela lei da sua organisação. Conheço que este anno já nos não resta tempo para tratar d'este assumpto, porém desde já assevero a v. ex.ª e aos membros d'esta casa que na proxima sessão hei de

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fazer toda a diligencia para que a camara corresponda a este desvelo do tribunal do contas, tomando conhecimento d'este relatorio e dando a sua decisão definitiva sobre as contas d’aquelles dois exercicios.

Sr. presidente, e. n'este ponto tambem devo chamar a attenção do meu illustre amigo o sr. ministro da fazenda, que de certo ainda melhor do que eu conhece este assumpto como membro que é do tribunal de contas e pedir a a. ex.ª que lance mão de todos os meios ao seu alcance para evitar as irregularidades que infelizmente se encontram n'aquelle ramo de serviço e que não são dependentes do tribunal, mas sim da falta de regularidade que existe ainda nas contas prestadas pelos responsaveis á fazenda. «

E necessario que tanto o illustre ministro da fazenda como todas as auctoridades que dependem d'aquelle ministerio empreguem todos os recursos de que podem dispor para que os exactores da fazenda prestem em devido tempo as suas contas e para que estas sejam remettidas para o tribunal respectivo processadas com a uniformidade e harmonia necessaria.

Sr. presidente, é para lamentar que no relatorio a respeito d'estes dois exercicios, as contas parciaes dos responsaveis ainda não apresentem a regularidade e a exactidão que eram indispensaveis para o seu julgamento, por fórma que tanto a respeito da despeza como da receita dos dois exercicios tenha sido impossivel ao tribunal apurar e julgar as contas de muitos exactores n'uma importancia superior a 5.000:000$000 réis, sendo estes comtudo os elementos necessarios para que o mesmo tribunal possa chegar a conhecer da exactidão das contas dos ministerios.

Assim viu-se elle obrigado a acceitar para base dos seus calculos as verbas lançadas nas contas do thesouro, quando é sabido de todos que taes contas são precisamente aquellas que devem ser examinadas o confrontadas com as contas dos exactores da. fazenda.

Chamo para este assumpto a attenção do illustre ministro da fazenda, e tenho a confiança de que s. ex.ª, já como ministro, já como membro do tribuna! de contas, ha de empregar todas as diligencias para evitar estas irregularidades que são, torno a dizel-o, completamente independentes do tribunal de contas, mas que fazem com que. os trabalhos que. elle' apresenta não possam infelizmente ser tão completos como seria para desejar para a devida regularidade da nossa contabilidade publica.

O sr. Ministro da Fazenda: — Ouvi com attenção as observações feitas pelo meu amigo o sr. Braamcamp, e estou de accordo com as irregularidades, apparentes, das contas que devem ser julgadas na presença de todos os documentos que as devem acompanhar; mas o illustre deputado sabe muito bem que não se deve demorar por mais tempo a apresentação das declarações,-mesmo apesar dos inconvenientes, resultantes dos factos que pelo illustre deputado, foram apresentados.

Todavia estou certo que o projecto que esta camara já votou em relação á auctorisação para melhorar as condições de regimento de tribunal de contas concorrerá para se tomarem providencias para que os fins que o illustre deputado tem em vista possam ser completamente realisadas.

O sr. Presidente: —Vae ler-se uma mensagem que veiu da camara dos dignos pares. (Leu.)

O sr. Garrido: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)

O sr. Ministro da Fazenda: — O meu collega o sr. ministro da marinha não está presente, porque um desastre, que podia ser fatal, o impede de comparecer hoje na camara. Felizmente s. ex.ª não soffreu os effeitos desastrosos que podiam resultar do accidente que teve logar.

Ouvi com toda a attenção o illustre deputado que acaba de fallar, mas não posso dar-lhe explicações amplas, porque não dizem respeito á repartição a meu cargo os objectos sobre os quaes s. ex.ª chamou a attenção do governo e que são importantes.

O transporte de trabalhadores de uns pontos para outros da Africa é um assumpto importante, o eu estou persuadido de que não poderá haver obstaculos internacionaes a esse movimento, quando a Gran-Bretanha é a primeira a reconhecer os serviços que tem feito aquella parte do inundo o transporte livre de pessoas entre as possessões de uma o outra nação.

Em relação á violencia de que o illustre deputado acabou de fallar, segundo as informações que tenho, posso assegurar a s. ex.ª que o governador da provincia a que se referiu já deu as providencias necessarias para que não se repita essa violencia, o parece-me portanto que n'esta parte estão prevenidos os desejos do illustre deputado.

Quanto á companhia de navegação para a Africa, acho justas as observações do illustre deputado. Essa companhia gosa de um privilegio; já gosou de mais altas vantagens, qual era, por exemplo, a de um grande subsidio, e creio que o serviço que fazia então não era melhor do que o que tem feito subsequentemente; todavia isso não é rasão para que não haja toda a severidade para com ella, quando tenham fundamento as reclamações.

São estas as explicações que se me offerecem agora a dar ao sr. deputado, e peço desculpa de não lh'as dar mais amplas, porque os objectos de que s. ex.ª fallou não dizem respeito ao ministerio de que estou encarregado.

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada, e por isso vae entrar-se na ordem do dia; se alguns srs. deputados têem papeis a mandar para a mesa podem fazel-o.

O sr. Palma: — Mando para a mesa o parecer das commissões reunidas de fazenda e obras publicas, sobre as alterações feitas na camara dos pares á proposição de lei relativa á continuação do caminho de ferro do Algarve.

Peço a v. ex.ª que consulte a camara, se em vista da urgencia d'este negocio, dispensa o regimento para que o parecer entre desde já em discussão.

O sr. Presidente: — Consulto a camara sobre o pedido do sr. deputado.

Dispensado o regimento, entrou desde logo em discussão o seguinte, parecer:

Parecer n.º 00

Senhores. — As vossas commissões de obras publicas o de fazenda examinaram a mensagem sobre o projecto de lei approvado na camara dos dignos pares do reino em sessão do hoje, com o n.º 233.

Este projecto de lei refere-se a outro approvado na sessão passada na camara dos senhores deputados, com o n.º 192.

As.- vossas commissões, conformando-se com as ponderações feitas n'aquella mensagem, são de opinião que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a gastar até 31 de dezembro de 1877, no caminho do ferro do Algarve, na parto comprehendida entre Faro e a Portella das Silveiras, e no tunnel de S. Marcos, até á quantia de 100:000$000 réis.

§ unico. O governo dará conta ás côrtes, na proxima sessão legislativa, do uso que tiver-feito d'esta auctorisação. Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 27 de março de 1877. =Antonio Maria Barreiros Arrobas —A. R. Sampaio = C. Testa —Antonio José d'Avila — Ricardo Julio Ferraz — Mello e Simas = Illidio do 1 lale — João Maria de Magalhães— João Ferreira Braga — Visconde de Azarujinha — A. Telles de. Vasconcellos--—¦ Antonio M. P. Carrilho = Antonio José de Seixas — José Maria dos Santos: Hermenegildo Gomes da Palma — Pedro Roberto Dias da Silva.

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N.° 95-F

Alterações, feitas pela camara dos pares do reino na proposição de

lei da camara dos senhores deputados, legalisando as despezas feitas com a construcção do caminho de ferro do Algarve, o com a compra de sementes que tiverem, sido ou: forem fornecidas por emprestimos nos lavradores no actual anuo agricola.

Artigo 1.º É o governo auctorisado a gastar até 31 de dezembro de 1877, no caminho de ferro do Algarve, na parto comprehendida entre Faro e a Portela dar. Silveiras, e no tunnel de S. Marcos, até á quantia de 100:000$000 réis»

§ unico. O governo dará conta ás côrtes, na proxima sessão legislativa, do uso que tiver feito d'esta auctorisação.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 27 de março de 1877.. Conde do Casal Ribeiro, presidente supplementar — Visconde de Soares Franco, par do reino secretario = Jayme Larcher, par do reino vice-secretario.

Parecer n.° 233

Senhores. — As vossas commissões reunidas de fazenda o obras publicas examinaram, como era do seu. dever, o projecto de lei n.º 192 da sessão passada, vindo da, camara dos senhores deputados. Traia elle: no artigo 1.° da legalisação das despezas feitas no caminho de ferro do Algarve, o com a compra de sementes emprestadas aos lavradores da. referida provincia por- occasião da crise de 1876; no artigo 2.º de legalisar tambem as despezas extraordinarias que pela mesma occasião o pelo mesmo motivo ali se. fizeram nas estradas de 1.ª, 2.ª e 3.º classe; no artigo 3.º de. conceder ao governo auctorisação para continuar, os trabalhos no referido caminho de ferro, até que a sua construcção o exploração fossem adjudicadas em hasta, publica nos termos legaes: no artigo 4.º- de relevar o governo da responsabilidade em que havia incorrido, praticando os actos mencionados nos. artigos, antecedentes, que excediam a esphera das suas. attribuições; e finalmente no artigo 5.°-de habilitar o mesmo governo para, empregar o producto liquido da exploração do caminho de ferro, de sueste na. continuação dos trabalhos da linha, de Quintos ás Pias.

Todos, estes assumptos, excepto o que comprehende o artigo 4.°, tornaram-se objecto do propostas, especiaes na outra casa do parlamento, já depois d’este projecto ter sido apresentado ás vossas, commissões, as quaes se não têem occupado d'elle ha mais tempo, para não acontecer que.se desse duplicação- de providencias legislativas, desnecessaria sobre as mesmas materias.

Verdade é que o bill de indemnidade não está expressar mente n'estas circumstancias; porém a. approvação de todos os actos em que o governo exhorbitou; importam implicitamente a absolvição parlamentar da responsabilidade constitucional em que elle incorreu. Todavia as vossas commissãos julgam praticar, um acto de justiça prestando homenagem ás acertadas providencias, tomadas pelo mesmo governo para. acudir a uma calamidade que tão cruelmente affligiu, no sobredito anno de 1876, uma. parto da monarchia portugueza.

Não julgou conveniente o governo que acaba do entrar na gerencia dos negocios publicos, que a proposta, do seu antecessor, que estava na camara dos. senhores deputados, o que comprehendo a construcção e exploração do caminho do ferro do Algarve, tenha por emquanto andamento; e para acautelar interesses importantes do estado, tornar se necessario que as vossas commissões se occupem da materia do artigo 4.° do já mencionado projecto, e que diz respeito ás obras da predicta linha, ferroa.

Entre as providencias adoptadas para attenuar, a: ultima, crise agricola o alimenticia do Algarve, avulta a que ordenou que se abrissem trabalhos por, conta do estado no caminho de ferro destinado a ligar Faro com Cazevel, actual terminus da linha do sul.

Os resultados d'esta medida até 31 de dezembro de 1876, foram:

Reparação de 26 kilometros de Faro a Boliqueime, que custou............_........ 37:720$650

Trabalhos do terraplenagem e obras de arte que se acham completos em 26 kilometros e incompletos em 8 kilometros, toda a extensão do 34 kilometros, que é a distancia entre. Boliqueime e a Portella das Silveiras, importando estas obras, em................256:651$825

Total..... 294:372$475

Algumas da a- estações parciaes,. como as de Loulé,. Boliqueime e Ferreiras, estão tunda por concluir.

N’estas circumstancias:. ou tomar uma medida que providenciasse sobre a contracção, completa da mencionada linha, ou. lançar mão de um expediente que servisse unicamente para conservar: as obras feitas o concluir as já principiadas; adiando para. epocha não remota a resolução definitiva do problema.

O actual governo adoptou agora, como- medida do occasião, a segunda parte do. dilemma; compromettendo-se todavia perante as. vossas commissões. a trazer ás côrtes, na proxima sessão legislativa, um plano completo-para satisfazer a, palpitante necessidade de acabar a construcção da nossa: rede de caminhos, de ferro ao sub do Tejo.

Se fazer caminhos do ferro, vagarosamente pela applicação. de limitados recursos, excepto em circumstancias tão excepcionaes como, foram as que ao deram, no Algarve na epocha já alludida, seria procedimento inacceitavel; deixar perder, obras que representam quantiosos valores para o estado, o que forçosamente se hão. de utilisar, seria manifesto desperdicio; e como o governo declarasse que para alcançar o fim a que: na actualidade se propõe, até 31 do dezembro do corrente anno, apenas careceria.de 100:000$000 réis; por isso a vossa commissão, remodelando em condições mais comesinhas o trabalho que veiu, da camara dos senhores deputados, vem pedir a vossa approvação para o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado. a gastar, até 31.de dezembro, de 1877 no caminho, de ferro do Algarve, na parte comprehendida, entre Faro. o a. Portel la das Silveiras, e no, tunnel de S. Marcos, até á quantia de 100:000$000 réis.

§. unico. O governo dará. Conta ás côrtes, na proxima sessão legislativa, do uso que tiver feito d'esta auctorisação.

Art. 2,° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 22 de março do 1877. = Conde do Casal Ribeiro = João. Baptista da Silva Ferrão da. Carvalho Mártens — Antonio de Serpa, Pimentel- Marquez de Ficalho — Augusto Xavier Palmeirim — Jayme Larcher = D. Affonso de Serpa Leitão Freire-. Pimentel=- Antonio de Azeredo Coutinho Mello e. Carvalho- Antonio José de Barros e Sá= Visconde de Bivar.

Projecto de lei n.º 192.

Artigo 1.° São legalisadas as despezas feitas com a construcção do caminho de ferro do Algarve, e com compra de sementes que tiverem sido ou forem-fornecidas por emprestimo: aos lavradores no actual anno agricola,

Art. 2.° Igualmente são legalisadas as despezas extraordinarias feitas no districto de Faro com a construcção das estradas de 1.ª 2.ª e 3.ª ordem.

Art. 3.° É auctorisado o governo a continuar a construcção do caminho de ferro do Algarve até que, nos termos legaes, a construcção e exploração do mesmo caminho sejam devidamente adjudicadas.

Art. 4.º Fica por este modo relevado o governo da responsabilidade em, que incorreu por ter adoptado as. providencias referidas nos, artigos precedentes.

Art. 5.º É auctorisado o governo a empregar o producto liquido-proveniente, da exploração do caminho de ferro

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de sueste, na continuação dos trabalhos da linha de Quintos ás Pias, na margem esquerda do Guadiana.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 29 de março de 1877. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente=Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Barão de Ferreira dos Santos, deputado secretario.

Proposta de lei n.º 6-A

Senhores: — Depois de encerrada a primeira sessão parlamentar da actual legislatura, teve o governo noticia dos damnos que estava soffrendo e dos desastres que ameaçavam a provincia do Algarve, e na portaria de 15 de maio do 1875 ordenou ao governador civil de Faro que, visitando o districto, colhesse informações exactas ácerca dos prejuizos causados á agricultura pela falta de chuvas, e fornecesse os indispensaveis esclarecimentos para se providenciar convenientemente. O relatorio do 17 de junho do mesmo anno (documento n.º 1) mostra a intelligencia e louvavel zêlo com que aquelle magistrado desempenhou a importante commissão de que fóra incumbido.

Dos alvitres propostos o governo preferiu os que reuniam maior somma de utilidades. Emprestar sementes aos pequenos lavradores para lhes assegurar, pelo modo possivel, as suas colheitas; imprimir o maximo desenvolvimento na viação ordinaria do estado, do districto e dos municipios; concluir os trabalhos da linha ferrea entro Faro o Boliqueime, e continual-os de Boliqueime até S. Bartholomeu de Messines, e até á Portella dos Termos; foram as medidas que o governo adoptou por serem as mais uteis á agricultura, as mais consentaneas á economia publica, as mais proficuas ás classes trabalhadoras, e as menos onerosas para o estado.

Pelos documentos juntos vereis o modo como o governo realisou estes pensamentos.

Da compra e remessa das sementes para o Algarve, foram encarregados os cidadãos Estevão Antonio de Oliveira Junior e José Maria dos Santos, que mais uma vez, no desempenho d'esta commissão, deram provas de inexcedivel zêlo e acrisolado patriotismo.

A crise não cessou. Superior a todos nós, reside a vontade que póde libertar os habitantes do Algarve das desgraças que os affligem e ameaçam; mas até onde alcança a acção dos poderes publicos esses males têem sido attenuados. E mais o serão ainda, se o parlamento, approvando as medidas tomadas, conceder ao governo as auctorisações, que elle pede, ou decretar providencias, que na sua sabedoria julgue mais efficazes.

Com este intuito temos a honra de submetter á vossa deliberação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° São legalisadas as despezas feitas com a construcção do caminho de ferro do Algarve, e com a compra de sementes que tiverem sido ou forem fornecidas por emprestimo aos lavradores no actual anno agricola.

Art. 2.° Igualmente são legalisadas as despezas extraordinarias feitas no districto de Faro, com a construcção das estradas de 1.ª 2.ª e 3.ª ordem.

Art. 3.° É auctorisado o governo a continuar a construcção do caminho de ferro do Algarve até que, nos termos legaes, a construcção o exploração do mesmo caminho sejam devidamente adjudicadas.

Art. 4.° Fica por este modo relevado o governo da responsabilidade em que incorreu por ter adoptado as providencias referidas nos artigos precedentes, e revogada a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 20 de janeiro de 1876. =: Antonio de Serpa Pimentel= Antonio Cardoso Avelino.

O sr. Mariano de Carvalho: — Na camara não impugno o parecer, mas chamo a attenção da camara para um objecto grave.

A camara dos dignos pares alterou a proposição de lei que lhe foi remettida d'esta casa, fixando a verba que se ha de gastar até certa epocha com a continuação da construcção do caminho de ferro do Algarve; não sei se essa verba é superior ou inferior á que a camara dos senhores deputados auctorisára, mas tenho duvida em que esta camara abdique de sua iniciativa em votar impostos, ou, o que a elles equivale, que são as despezas. (Apoiados.)

Tenho pouco conhecimento do negocio que acaba de ser lido rapidamente, mas parece-me haver invasão das prerogativas da camara dos senhores deputados.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): — Quero dar só uma explicação á camara, no intuito de fazer que esta questão acabe.

Passou d'esta camara para a outra uma proposição de lei, relevando o governo da responsabilidade em que tinha incorrido pelas sommas que tinha applicado ao caminho de ferro do Algarve, e auctorisando o governo a continuar as obras d'esse caminho de ferro.

Na outra camara entendeu-se que o bill já não era necessario, em vista de outras propostas já votadas, e por consequencia que o que restava era auctorisar o governo para continuar o caminho de ferro do Algarve.

O projecto que se votara n'esta casa não marcava limites ás despezas da construcção, e na outra casa entendeu-se que era melhor fixar a cifra que o governo podia gastar na continuação do caminho de ferro, e fixou o maximo d'essa cifra na quantia de 100:000$000 réis.

Entendi que devia dar esta explicação á camara.

Na auctorisação votada pela camara dos senhores deputados não houve limites. Na auctorisação votada na camara dos dignos pares marca-se o limite maximo de 100:000$000 réis. O governo não é obrigado a gastar este maximo, mas não póde ir alem d'elle, ao passo que de outro modo podia ir muito alem d'essa quantia.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — As observações que tenho a fazer versam menos sobre o parecer, porque, apesar de ser clara e alta a voz do sr. secretario, não póde qualquer assumpto pela simples leitura ser apreciado pelos membros d'esta casa; do que sobre o systema que me parece constante, e não direi ainda premeditado, que está sendo, e tem sido especialmente n'esta sessão, adoptado pela camara dos dignos pares, que aliás respeito muito, systema que consiste em alterar e modificar os projectos de lei que lhe são remettidos d'esta casa.

Creio que todas as alterações e modificações feitas pela camara dos dignos pares têem sido, são e hão de ser não só uteis, mas necessarias e convenientes. D'estas emendas constantes, alem do beneficio que deve resultar para o paiz, resulta necessariamente para os membros d'esta casa maior dose de instrucção sobre os negocios publicos, instrucção que para mim é indispensavel, e talvez seja conveniente para todos os meus collegas.

Mas para que estas lições instructivas possam produzir os devidos effeitos é necessario, que a camara dos deputados abandone este systema de receber mensagens da camara dos pares e de as votar, só porque qualquer membro das nossas commissões diz que as mensagens são muito boas e que a camara se deve conformar, sendo lidas as alterações de maneira que escapa á apreciação e até ao ouvido da maior parte dos deputados. Assim vota-se quasi por acclamação, a sciencia triumpha, mas nós não aprendemos apesar de sermos muito bem ensinados, pois quando dizemos só que a mudança está muito bem feita, não estudámos o assumpto e não podemos colher os devidos resultados.

Eu prescindo de recordar aos meus collegas, que será difficil a qualquer remeniscencia abranger os differentes projectos que tem vindo alterados e emendados pela camara dos dignos pares, sendo para notar que alguns d'elles se referem a assumptos que são da completa e ex-

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clusiva competencia da camara dos deputados (Apoiados.) porque dizem respeito a assumptos em que só esta camara tem iniciativa.

Eu creio que a camara dos dignos pares procede muito bem, porque desde o momento em que se tem levantado contra ella a arguição de que precisa de ser reformada, desde que alguns programmas a consideram instituição caduca, ella adopta com muito fundamento o systema de nos estar a dar constantemente lições sobre todos os assumptos, mesmo sobre aquelles que são da nossa exclusiva competencia.

Não levo mais longe estas observações, porque apenas tenho em vista fazer notar aos meus collegas, quanto é conveniente ter para com as emendas e alterações feitas na camara dos dignos pares o mesmo rigor, cuidado e exame que os membros da outra camara têem com os nossos projectos. E necessario que sejam impressas as alterações que elles entenderem dever fazer nos projectos d'esta casa, que sobre as alterações haja parecer desenvolvido das nossas commissões, e que seja impresso e distribuido como qualquer outro projecto, para que possamos votar com per-peito e completo conhecimento de causa, e conformar-nos com as alterações feitas na outra camara ou manter a nossa opinião, recorrendo-se aos meios que a constituição do estado estabelece.

Eu devo dizer a verdade, e creio que, como membro d'esta camara, sou insuspeito. Eu reconheço que effectivamente ha algum tempo a esta parte na camara dos dignos pares se estudam os assumptos com mais attenção do que nós o fazemos, menos por culpa nossa do que por culpa do governo; e não me refiro especialmente a este governo a quem faço opposição; refiro-me a todos os governos que parecem ter adoptado o systema de desconsideração constante pela camara dos deputados, apresentando aqui projectos para os fazer passar a toda a pressa e sem alterações, para serem em seguida emendados de accordo com o governo na camara dos dignos pares e voltarem depois á simples e rapida confirmação n'esta casa. Este systema não póde continuar, excepto se a camara tem a peito cavar a sua ruina e tornar bem patente o seu descredito.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: —

Sr. presidente, esqueceu-me, nas explicações que dei ha pouco, dizer que o governo é completamente estranho á discussão d'este parecer, no momento actual.

O governo o que deseja é que o parlamento se não feche sem que lhe conceda esta auctorisação; que se discuta n'este momento, que se discuta ámanhã, ou n'outra sessão dentro do numero d'aquellas que o parlamento deve ter até se encarrar, é isso completamente indifferente ao governo.

E visto que tenho a honra de ser membro da camara dos pares, e de presidir aquella camara ha alguns annos, julgo preencher um dever de consciencia assegurando a esta camara que no parecer que ali foi approvado não ha a menor sombra de desconsideração para esta camara, nem eu consentiria que a houvesse na parte que me tocava. (Apoiados.) Se os illustres deputados tivessem tido tempo de ler o parecer reconheceriam que isto é exacto.

N'uma cousa concordo eu completamente com o illustre deputado. Diz o illustre deputado—se na outra camara ha severidade no exame dos projectos que vão d'esta casa, haja aqui igual severidade com os projectos que de lá vem —. De accordo; completamente de accordo. Só assim é que poderemos ter a certeza de que havemos de fazer leis bem meditadas. (Apoiados.)

Nenhuma das camaras póde pretender que ha de exercer direito de controle sobre a outra. É impossivel. Ambas as camaras têem iguaes prerogativas; quero dizer, a camara dos senhores deputados tem a iniciativa sobre impostos, sobre recrutamento, iniciativa que não tem a camara dos pares, mas aquella tem outras prerogativas, que esta camara não tem, e d'esta fórma equilibram-se as prerogativas dos dois ramos do poder legislativo.

Mas, repito, se os illustres deputados tivessem tido occasião de ver o parecer que foi approvado na outra casa do parlamento, haviam de reconhecer que não houve nem a menor sombra de desconsideração para com esta casa nas alterações que ali foram feitas.

Entendeu-se que o bill de indemnidade, a que dizia respeito o 1.° artigo do projecto que aqui passou, já não era preciso. Tinham sido legalisadas outras despezas, nas quaes implicitamente estavam comprehendidas estas; por consequencia as commissões entenderam que era melhor eliminar uma disposição que já não era precisa e que regularisava uma irregularidade que se não dava já; e tendo o projecto de voltar aqui em consequencia d'esta alteração, pareceu aquella camara que era melhor fixar n'uma cifra a despeza que o governo estava auctorisado a fazer sem limite. Parece-me que quem se podia queixar de se ter feito esta alteração era o governo e não esta camara.

Eu acabo dizendo a v. ex.ª, que se os illustres deputados quizerem ver com toda a attenção as alterações que foram feitas na outra casa do parlamento, o governo não tem direito de se oppor a isso, e quando o tivesse não usaria d'elle. O que o governo deseja é que esta auctorisação passe n'esta sessão. Que seja hoje, ámanhã ou n'outro dia, o governo nada tem com isso, nem póde ter, porque o governo não póde querer de maneira nenhuma procurar exercer a menor pressão sobre as casas do parlamento, de que resulte que as leis não sejam feitas com a seriedade que exige o paiz e que é propria do parlamento.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Thomás Ribeiro (sobre a ordem): — Tendo ouvido o que acaba de dizer o illustre presidente do conselho de ministros, parece-me não o contrariar mandando para a mesa a seguinte moção. (Leu.)

Eu votei para que se discutisse o parecer, e não quero que v. ex.ª julgue que estou contradictorio com o meu primeiro voto.

Fui dos que votaram a urgencia do parecer, mas vendo levantar-se tanta difficuldade por parte de muitos membros d'esta assembléa, e ouvindo as explicações do nobre presidente do conselho, que não tem pressa de levar de surpreza esta votação, mas que deseja bem que a camara vote esclarecidamente a este respeito, parece-me que as rasões apresentadas pelo nobre presidente do conselho fundamentam eloquentemente o meu requerimento.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a discussão d'este projecto seja adiada até que esteja presente o sr. ministro das obras publicas e até que seja o projecto impresso e distribuido. = Thomás Ribeiro.

Foi admittida e ficou em discussão.

O sr. Mariano de Carvalho (Sobre a ordem): — Desejo mandar para a mesa uma proposta que ainda não redigi, mas que me parece estar em completa harmonia com as doutrinas apresentadas pelo nobre presidente do conselho e em harmonia com os nossos habitos e o nosso decoro, para que o parecer seja impresso e distribuido.

O sr. Presidente: — O sr. Thomás Ribeiro deseja tirar a primeira parto da proposta e por consequencia fica o adiamento até que se mande imprimir e distribuir o parecer por casa dos srs. deputados, mas não posso negar a palavra aos srs. deputados que podem usar d'ella independentemente da proposta de adiamento.

O sr. Palma: — Fui eu que requeri á mesa que consultasse a camara se queria que entrasse em ordem do dia a discussão d'este projecto. Fiz este requerimento, porque me pareceu uma questão tão simples, que não levantaria esta grande opposição que vejo levantar em dif-

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ferentes lados da camara, pedindo o adiamento de uma questão tão clara e singela, como foi explicada pelo nobre presidente do conselho.

Ignora a camara em que consiste esta questão? A questão consiste em que a camara dos dignos pares votou differentes artigos do bill de indemnidade que aqui approvámos e entendeu que só em relação ás obras do caminho de ferro do Algarve é que podia dar opinião agora.

O sr. ministro das obras publicas n'aquella casa, conformou-se com esta opinião e declarou que precisaria quando muito de 100:000$000 réis para alimentar essas obras e conservar aquellas que estão feitas, até ao tirado anno civil' corrente. Ora, para que seria preciso nós pro-trahirmos esta discussão quando, a camara está a fechar-se e quando talvez não tenhamos mais do que duas ou tres sessões?

Entretanto não serei eu que me opponha á proposta de adiamento do meu illustre amigo e collega, mas declaro que não vejo muito fundamento para ella. É alem d'isso, se pedi a urgencia para entrar em discussão este projecto, é porque o considero realmente urgente e porque receiava que a camara se podesse fechar sem que elle fosse votado. ¦ A proposta do sr. Thomás Ribeiro foi approvada,

O sr. A. J. Teixeira: — Declaro que, se tivesse assistido á votação que hontem teve logar no fim da sessão, teria approvado o parecer que manda contar a antiguidade ao sr. Cardoso Avelino.

O sr. Presidente: — Como já declarei á camara, manda-se com urgencia fazer a impressão do parecer, e distribuir pelas casas dos srs. deputados, ficando já para a ordem do dia de sabbado.

Vae ler-se o projecto do lei n.º 84, para entrar em discussão.

Leu-se e é o seguinte:

Projecto de lei n.º 84

Senhores. — A vossa commissão de fazenda, tendo examinado detidamente as propostas do governo n.ni (68—B o 68-C, que têem por fim conceder a pensão de 2:400$000 réis á viuva, e de 2:000$000 réis ao filho do marechal duque de Saldanha, concordando inteiramente com a opinião do procurador geral da corôa e o voto unanime do conselho d'estado, é de parecer que as propostas sejam convertidas em lei do estado, para o que submette ao vosso esclarecido exame e approvação os seguintes projectos de lei:

Artigo 1.° É approvado o decreto de 22 de março de 1877, que, em remuneração dos relevantissimos serviços prestados ao throno e ao paiz pelo marechal do exercito duque de Saldanha, concede á duqueza de Saldanha, sua viuva, a pensão annual e vitalicia de 2:400#000 réis.

Art. 2.° O vencimento da pensão de que trata o artigo 1.° da presente lei começará a vigorar da data do decreto que a concede.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Artigo 1.º É approvado o decreto de 22 de março de 1877, que, em remuneração dos relevantissimos serviços prestados ao throno e ao paiz pelo marechal do exercito duque de Saldanha, concede ao duque de Saldanha, filho do mesmo marechal, a pensão annual e vitalicia de réis 2:000$000.

Art. 2.° O vencimento da pensão de que trata o artigo 1.° da presente lei começará a vigorar da data do decreto que a concede.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 21 de março de 1877 J. Dias

Ferreira = Antonio José Teixeira = Illidio do Valle= Mello e Simas=A'. R. Sampaio = A. C. Ferreira de Mesquita-—Visconde da Azarujinha — Antonio Maria Barreiros Arroba s=Antonio M. P. Carrilho = Joaquim de Matos Correia, relator.

Senhores. — Os relevantissimos serviços prestados pelo marechal do exercito duque de Saldanha a este paiz são conhecidos de todos, e o governo julgou satisfazer uma divida de gratidão nacional provendo á subsistencia da sua viuva e do herdeiro do seu nome glorioso. Para este fim, e em conformidade com as disposições dos artigos 3.° e 4.° da carta de lei do 11 de junho de 1867, foi consultado o conselheiro procurador geral da corôa e ouvido o conselho d'estado. Vão juntas a consulta d'aquelle magistrado em conferencia com os seus ajudantes, e a acta da sessão do conselho d'estado.

Em conformidade com o voto unanime d'aquellas estações, tem o governo a honra de vos apresentar as propostas seguintes.

Proposta de lei n.º 68-B

Artigo 1.° É approvado o decreto de 22- de março de 1877, que, em remuneração dos relevantissimos "serviços prestados ao throno e ao paiz pelo marechal do exercito duque de Saldanha, concede á duqueza de Saldanha, sua viuva, a pensão annual e vitalicia de 2:400$000 réis.

Art. 2.° O vencimento da pensão de que trata o artigo 1.° da presente lei começará a vigorar da data do decreto que a concede.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 22 de março de 1877.- Antonio Florencio de Sousa Pinto.

Proposta de lei n.º 68-C Artigo 1.º E approvado o decreto de 22 do março de 1877, que, em remuneração dos relevantissimos serviços prestados ao throno e ao paiz pelo marechal do exercito duque de Saldanha, concede ao duque de. Saldanha, filho do mesmo marechal, a pensão annual o vitalicia de réis 2:000$000.

Art. 2.° O vencimento da pensão do que. trata o artigo 1.° da presente lei começará a vigorar da data. do decreto que a concede.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 22 de março de 1871. = Antonio Florencio de Sousa Pinto.

O sr. Presidente: — Aqui verdadeiramente ha dois projectos de lei distinctos; o que está em discussão é o primeiro, o que aprova a pensão dada á sr.ª duqueza de Saldanha.

O sr. Osorio de Vasconcellos: —... (O sr. deputado não restituiu o seu, discurso a tempo de ser publicado neste logar.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Artigo 3.° Ás actuaes viuvas ou filhos de officiaes do exercito, orphãs do pae e mãe, que não poderam gosar dos beneficios concedidos pela lei que creou o monte pio official, é concedida a pensão de 6$000 réis mensaes a cada uma.- Alberto Osorio de Vasconcellos, deputado por Trancoso: — D. Luiz da Camara Leme — H. Gomes da Palma, deputado por Santarem = Antonio Manuel da Cunha Belem,

Foi admittido ficando em discussão com a materia.

O sr. Paula Medeiros: —Antes de sermos generosos, devemos ser justos. (Apoiados.)

Sr. presidente, tambem respeito e reconheço os serviços do nobre marechal duque de Saldanha, e se o nosso estado financeiro fosse prospero, não duvidaria em votar as pensões de que resa a proposta de lei, e ainda mais; porém noto com pesar que, ao passo que se pedem á camara estas pensões, ficam em esquecimento as viuvas e filhas de officiaes distinctos, o- de outros servidores do estado que igualmente prestaram relevantes serviços e com igual direito a serem attendidas. E assim como louvo os illustres membros d'esta. casa. que com enthusiasmo defendem

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a proposta de lei que está em discussão, mostrando o seu reconhecimento á amisade e protecção que lhes dispensou o finado marechal, tambem espero que não me levem a mal que eu aqui advogue a infeliz sorte de muitas outras pessoas, com quem a patria deveria ser grata e lembrada. Farei expressa menção dos operarios do arsenal da marinha, que, pedindo um diminuto augmento nos seus salarios, não foram attendidos.

Os escripturarios dos escrivães de fazenda, que com um escasso ordenado requereram um diminuto incremento, não foram mais felizes.

Os guardas das alfandegas, representando ácerca do trabalho que têem e do pouco que se lhes dá para poderem viver, tiveram igual sorte!

Para estas classes e outras que taes, não ha quem d'ellas se lembre) mas para á familia do sr. duque de Saldanha não falta quem exalte os seus serviços' e promova pensões em seu beneficio.

Isto no publico, lá fóra, produz um mau effeito.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que se discutam simultaneamente os dois projectos relativos ao parecer da commissão de fazenda n.° 84, que está em discussão. Paula Medeiros.

Foi approvado.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Peço á camara que tenha a bondade do me ouvir com benevolencia, porque o meu estado de saude não permitte grande esforço.

Eu vou fazer algumas ponderações curtas á camara, porque nem o adiantado da sessão permitte outra cousa, para lhe lembrar que a lei do 11 de julho de 1867 aboliu completamente as pensões, o' só permitte que se estabeleçam pensões por serviços relevantissimos, revestindo esta concessão de todas as garantias necessarias, para que o governo não podesse abusar.

Ora, permitta-me a camara que agora lhe pondere, que precedente iria ella estabelecer se approvasse a proposta do illustre deputado, que muito respeito, cujas intenções caridosas eu tambem partilho, se n'uma pensão, decretada conforme a carta constitucional e conforme a lei de li de julho de 1805, n'um momento de enthusiasmo, fosse inserir um additamento concedendo uma pensão, concessão, que não estava nem na letra da carta, nem no seu espirito, nem na lei de 11 do julho do 1867, e que iria votar sem ao menos ter um parecer da commissão V

Se O illustre deputado, em logar de mandar este additamento a este projecto, mandasse uma proposta separada para seguir os tramites parlamentares, eu compareceria na commissão, compareceria, sobretudo, o meu collega, o sr. ministro da guerra, que é o mais competente para ¦ dar informações sobre o assumpto, e poderiamos talvez vir a um accordo, que podesse satisfazer os desejos do illustre deputado. Mas o que eu lhe peço é que pense seriamente nos inconvenientes que resultariam de irmos, n'um projecto que approva um decreto 'quo concede uma pensão, inserir uma disposição qualquer, sem estudo da commissão, sem parecer, sem as informações que o governo tem obrigação de dar a esse respeito, e que não póde dar. Isto não é assumpto a respeito do qual se possa improvisar. O meu collega da guerra poderá dar informações mais circumstanciadas a esse respeito; eu não as posso dar, não sei qual é o numero d'estas senhoras, nem sei quaes eram as circumstancias em que estavam os seus maridos, os seus paes. Tenho muito dó d'ellas, não ha ninguem que o não tenha; mas, primeiramente que tudo, não nos devemos deixai- arrastar por este desejo, de fazer um beneficio, arriscando-nos a estabelecer principios que depois podiam ter funestas consequencias.

Eu pediria ao illustre deputado, que pedisse que essa proposta fosse á commissão. E eu, pela minha parte, farei com que o sr. ministro da guerra compareça na commissão, e poderá ser ámanhã, e ahi se tratará d'este assumpto, o talvez' se possa chegar a uma conclusão que satisfaça os desejos do illustre deputado. Emquanto que por este caminho, parece-me que o illustre deputado não poderá preencher este fim que deseja.

O sr. Thomás Ribeiro: — Obedecendo ás prescripções do regimento, vou mandar para a mesa um projecto de lei, que me parece estar em harmonia com as doutrinas que acaba de expor o sr. presidente do conselho.

É o seguinte: (Leu.)

Peço a urgencia, sr. presidente, para que a commissão dê b mais depressa possivel o seu parecer. Agora vejo bem agourado o meu projecto, visto que tem a annuencia do sr. presidente do conselho do ministros, e a seu favor os melhores desejos de s. ex.ª

Eu associo-me jubiloso a todos os que entendera que a divida contrahida para com os veteranos da liberdade, para com os que nos deram as franquias constitucionaes, para com os que libertaram nossos paes de angustias que não vem agora para aqui referir, é sagrada e deve merecer de todos nós, homens liberaes, a maior consideração possivel, quando algum membro do governo, quando algum deputado, quando algum requerente nos pede o pagamento d'essa divida, pagamento a que não posso de modo algum chamar caridade. (Apoiados.)

Eu pedi a palavra sobre a ordem, e não quero prejudicar os srs. deputados que estão inscriptos sobre a materia; mas devo dizer a v. ex.ª, em duas palavras só, o que sinto a respeito d'este projecto de lei'.

Parece-me novo que se divida a pensão pela viuva do marechal Saldanha e pelo seu filho primogenito.

Tanto uma como o outro representam comtudo para mim a memoria de um grande cidadão, de um grande militar, de um homem a cuja lembrança este paiz deve ser para sempre reconhecido; e parece-me que, se acaso é governo teve em vista dar a pessoas collocadas na alta posição em que realmente se encontram a viuva e o filho primogenito, herdeiro do titulo do nobre duque de Saldanha, o bastante para os pôr a coberto da mais urgente necessidade, é minha opinião que não ò conseguiu.'

O governo abriu-me occasião para poder fallar incidentemente um assumpto que aliás não vem contrariar o pensamento do projecto, pelo qual eu voto, sentindo o meu espirito aliviado ao' pensar que vamos pagando as nossas dividas.

Não o neguemos, sr. presidente, ha dividas, alem d'aquellas para o pagamento das quaes tive a honra de remetter o meu projecto de lei para a mesa, tão sagradas como esta, dividas ainda não pagas e que não sei quando o estarão.

Pedi a palavra quando se pronunciou aqui o nome do Farrobo, recordando-se o nome de uma nobre filha do duque de Saldanha, que teve aquelle titulo.

Eu não sei o que seria de nós hoje, se não tivesse existido o duque do Saldanha. Cada um dos generaes d'aquella epocha, assim como cada um dos estadistas da revolução liberal, representa para mim uma entidade essencial ás conquistas da, liberdade; mas não sei tambem o que seria de nós, se não tivesse existido um homem que se chamou barão de Quintella e conde do Farrobo, o qual na occasião das maiores e mais apuradas urgências acudiu ao Imperador e ao exercito liberal quando já não tinham meios nenhuns de conservai-a sua esquadra nas aguas do Douro. E agora pergunto eu, reconhece o governo que tem nos cofres do estado uma grande somma de dinheiro que pertence á familia Farrobo? (Apoiados.) Pois essa avultada quantia representa para nós uma sacratissima divida de honra, que precisamos de pagar.

E visto que entramos no caminho de remunerar o serviço dos paes nas pessoas dos. filhos, pelo qual não tenho duvida do caminhar em companhia dós cavalheiros que

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occupam as cadeiras do poder, lembro a v. ex.ª e aos srs. ministros que morreu lia pouco tempo n'este paiz um homem, um sabio, um grande, que foi meu mestre, que se chamava Antonio Feliciano de Castilho, visconde de Castilho, que não é menos illustre pelos seus trabalhos litterarios do que um general pelos seus feitos de armas (Apoiados.), que não deu menos honra a este paiz pelos seus escriptos do que quaesquer heroes pela sua espada. (Apoiados.)

O sr. presidente do conselho foi vice-presidente do uma associação que se honrava de ter no seu seio aquelle poeta illustre. S. ex.ª presidiu por largos annos á academia real das sciencias, e póde dar testemunho de que nunca espirito mais esclarecido e levantado, coração mais portuguez empenhou as suas nobilíssimas faculdades em honrar e enobrecer este paiz.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Apoiado.

O Orador: — Este homem, que fez a Portugal tantos serviços, morreu pobre. Restam d'elle alguns filhos, que honram o nome herdado, mas a respeito de alguns não quero fallar agora a v. ex.ª; entre elles, porém, conta-se um filho paralytico e uma filha.

Parece-me que o governo, quando trata de remunerar os descendentes dos seus benemeritos, não póde esquecer os filhos do visconde de Castilho (Apoiados.), um dos vultos maiores da/ nossa litteratura, memoria que se perpetua, e cujos descendentes devem apparecer dignamente, para que o seu paiz não tenha de que se envergonhar.

Estas singelas palavras são a memoria do meu mestre e amigo, o reconhecimento de uma grande divida e a demonstração de ema grande saudade.

Leu-se na mesa o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° Fica o governo auctorisado a despender até á quantia de 6:000#000 réis com soccorros ás viuvas dos militares das campanhas da liberdade e com os veteranos que restam d'essa epocha.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Thomás Ribeiro.

Vencida a urgencia, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Arrobas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Camara Leme: — Começo realisando o requerimento que queria fazer ha pouco; peço a v. ex.ª que proponha á camara se quer prorogar a sessão até se votarem estes projectos. (Apoiados.)

Podia fazer muitas considerações ácerca do que se tem dito aqui; mas, concordando perfeitamente com a opinião do meu illustre amigo que acaba de fallar e tendo todos os illustres deputados que entraram n'esta discussão reconhecido os altos e eminentíssimos serviços do duque de Saldanha, não faria mais do que repetir aquillo que s. ex.ªs tão eloquentemente têem dito.

Quando eu quizesse recorrer a documentos, recorreria á opinião auctorisada do procurador geral da corôa, em que especifica da maneira a mais brilhante os serviços d'aquelle illustre e sempre chorado general.

Não quero fazer comparações de serviços; lembrarei só á camara que ninguem os tinha mais assignalados do que o marechal Saldanha; vejo aqui militares que serviram n'aquelle tempo, que, de certo se lembrarão do facto para que vou referir-me. É o seguinte:

Quando a Rainha a Senhora D. Maria II estava para desembar no Terreiro do Paço, estando presente o marechal Saldanha e muitos illustres generaes, o Imperador que foi o primeiro que deu a mão á Rainha para ella saltar no caes do Terreiro do Paço, chamou o duque de Saldanha para junto de si e disse o seguinte:

«Maria, não lhe apresento o tenente general conde de

Saldanha, que já conhece muito bem; apresento-lhe o marechal Saldanha, a quem depois do Deus deve o desembarcar hoje aqui, e que deve considerar como seu segundo pae.»

Não preciso dizer mais nada á camara.

O meu amigo e camarada o sr. Osorio de Vasconcellos fez algumas considerações a que eu não quero responder agora, para não alongar a discussão. S. ex.ª chamou a attenção do parlamento para o projecto apresentado pelo sr. Palma. Por esse objecto tenho eu pugnado aqui muitas vezes, assignando esse projecto.

Eu tambem desejava que a camara se occupasse d'esse assumpto, mas parecia melhor consideral-o em separado. Não julgue a camara que eu venho advogar só os interesses das pessoas altamente collocadas; advogo tambem com a mesma solicitude os interesses das infelizes que aqui não encontram protecção. (Apoiados.)

O projecto não tem sido impugnado e portanto não quero dizer mais nada. O sr. presidente do conselho disse o bastante para convencer a camara que o projecto que se discute deve ser votado sem discussão. Se alguns dos meus illustres collegas o combater; o que não espero, eu pedirei novamente a palavra.

Consultada a camara sobre se queria prorogar a sessão até se votar o projecto foi resolvido afirmativamente.

O sr. Namorado: Sr. presidente, como cidadão o como militar, sempre respeitei o nobre marechal Saldanha, e sempre tributarei as devidas homenagens á memoria de tão illustre general.

Tenciono dar o meu voto ao projecto em discussão, pois entendo que os serviços d'aquella ordem devem ser dignamente recompensados.

Nós porém, os militares, como qualquer cidadão que se preze de ser cavalheiro, estamos acostumados a respeitar o merito e o valor aonde quer que elles se encontrem.

Respeitamos o valor até mesmo nos adversarios.

Houve um official portuguez, digno companheiro de armas do marechal Saldanha, o fallecido brigadeiro Antonio Feliciano Telles de Castro Apparicio, o qual prestou relevantes serviços pugnando sempre pela causa da independencia e da integridade da patria, causa a mais santa, mais nobre e mais alta.

Este bravo militar, como o provam os documentos juntos ao processo, serviu a patria, com a espada na mão em uma longa serie de batalhas, durante quasi toda a sua vida.

Fez as campanhas de 1796, 1801 e 1808, e na guerra peninsular as de 1809, 1810, 1811 e 1813, e finalmente fez a campanha da banda oriental do Rio da Prata.

Commandando já um regimento de cavallaria em 1808 assistira ás batalhas do Bussaco, em 1810 á da Atalaia, em 1811 á acção de Campo Maior, á acção de Sulana e á de Uzagre, em 1813 ás acções de Barbacena e de Sujana e ás batalhas de «Victoria e dos Pyreneus, e em 1814 fez em França toda a campanha até á paz.

Ainda em 1817 o mesmo brigadeiro Apparicio assistiu em Montevideu aos combates de Santa Luzia, Minas, Toledo e Pasço de Coelho, e foi depois nomeado para differentes commissões de serviço, até que em 1822 regressou a Portugal.

Ninguém poderá duvidar que este bravo militar, durante vinte e seis annos, prestou relevantissimos serviços á patria, serviços que foram em tempo classificados de «muitos e muito valiosos». Então, não se empregava a palavra relevantes, para qualificar serviços.

Existem duas filhas d'este valente general, as quaes se acham em idade um tanto avançada, e uma, já no ultimo quartel da vida, é tambem viuva de um honrado militar portuguez. Ficou com tres filhos menores e tem sido martyr de trabalho e para os poder educar, tem soffrido muitas privações, por se lhe não ter consentido a accumulação de uma pequena mensalidade de 10$000 réis do monte

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pio militar com uma pensão de 150$000 réis, que lhes foi votada!!

O sr. Paula Medeiros: — Ouçam, ouçam.

O Orador: — Esta pensão é realmente insignificante.

O ministerio da guerra, já ha muito tempo, reconheceu o direito que tinham estas senhoras a accumular a mensalidade do monte pio com a pensão, e resolveu passar a competente guia para esta lhes ser paga pelo ministerio da fazenda. Nunca porém se effectuou este pagamento porque ali fizeram questão de palavras. Requereram então ao parlamento como tribunal competente, e o seu requerimento veio á camara ha alguas annos.

No anno passado, o nosso illustre collega o sr. Magalhães foi quem pela primeira vez apresentou o seu parecer precedido de um relatorio em que brilha a eloquencia singela da verdade. Este relatorio, quando foi lido pela primeira vez na sala da commissão de guerra, produziu verdadeiro enthusiasmo. O nosso illustre collega o sr. Palma, caracter respeitabilissimo, declarou, nos estes do seu enthusiasmo, que se vinte votos tivesse, vinte votos daria approvando o parecer, e que estava muito admirado de nunca lhe haver constado que um official portuguez houvesse prestado tantos serviços.

Depois de obtido o accordo do actual governo, foi este parecer impresso e já ha tres dias teria sido distribuido se não fosse indevidamente enviado á commissão de fazenda. Esta commissão, composta de cavalheiros muito illustrados e respeitabilissimos, já tinha sido ouvida na occasião em que as pensões foram decretadas.

Não se trata agora de decretar pensões, trata-se de considerar relevantes os serviços d'aquelle bravo militar.

N'este momento, em que vão ser galardoados os serviços do nobre marechal duque de Saldanha, é por certo a occasião mais opportuna para, não digo, galardoar os serviços do brigadeiro Aparicio, porque era para isso necessario que se votasse uma pensão digna dos seus serviços e do parlamento portuguez, mas para, como estas senhoras pedem, se prestar a devida homenagem á memoria do seu fallecido pae, qualificando-se de relevantes os serviços por elle prestados á patria, serviços que eu considero relevantissimos.

Limito-me, por consequencia, a pedir a v. ex.ª que tenha a bondade de consultar esta respeitavel assembléa, para ver se permitte que, sendo dispensados os preceitos do regimento, entre desde já em discussão o parecer n.º 66, da sessão de 1876, o qual diz assim:

(Leu.)

O sr. Osorio de Vasconcellos (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que a minha proposta seja remettida, com urgencia, á commissão de fazenda, a fim d'ella dar o seu parecer ainda n'esta sessão. Creio que o governo está de accordo com isto.

O sr. Presidente: — Eu consulto a camara.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Cunha Monteiro (para um requerimento): — -Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida. (Apoiados.)

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: — Verdadeiramente são dois projectos de lei, mas têem intima relação um com o outro e estiveram ambos em discussão na generalidade. Vae portanto votar-se sobre elles.

O sr. José Guilherme Pacheco (para um requerimento): — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer votação nominal.

Consultada a camara resolveu, affirmativamente.

O sr. Presidente: — Vae votar-se.

O sr. José Guilherme Pacheco: — Peço a v. ex.ª que me diga qual dos projectos se vota primeiro.

O sr. Presidente: — Vota-se a generalidade de ambos. (Apoiados.)

O sr. José Guilherme Pacheco: — O que eu tinha pedido era votação singular, porque approvo um e rejeito o outro.

O sr. Presidente: — Depois na especialidade votará como entender; agora votam-se ambos os projectos. Feita a chamada

Disseram approvo os srs.: Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, A. J. de Avila, A. J. Teixeira, Arrobas, Carrilho, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Zeferino Rodrigues, Vieira da Mota, Conde da Foz, Fonseca Osorio, Francisco Costa, Van-Zeller, Palma, Illidio do Valle, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, Dias Ferreira, Namorado, J. M. dos Santos, Nogueira, Lopo Vaz, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Freitas Branco, Faria e Mello, Manuel d’Assumpção, Alves Passos, Mello Simas, Cunha Monteiro, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Thomás Ribeiro, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Sieuve de Menezes, Visconde de Villa Nova da Rainha, Gonçalves Mamede, Rocha Peixoto (Alfredo) e Mouta e Vasconcellos.

Disseram rejeito os srs.: Alberto Garrido, A. J. de Seixas, Pinto Bessa, Paula Medeiros, José Guilherme, Ferreira Freire e Visconde de Moreira de Rey.

Entrou em discussão o artigo 1.º do projecto que concede uma pensão á duqueza de Saldanha.

O sr. Lourenço de Carvalho (para um requerimento): — Peço a v. ex.ª o favor de me dizer se está dado para ordem do dia o parecer n.º 60 da sessão passada, que recaiu sobre uma proposta de lei apresentada pelo governo d'aquella epocha, concedendo uma pensão aos filhos do conde de Farrobo.

O sr. Presidente: —Esse parecer não está dado para ordem do dia. A mesa tem seguido o systema de não dar para ordem do dia pareceres sobre propostas de lei apresentadas pelo governo transacto sem saber se o governo actual está de accordo com esses pareceres.

O sr. Lourenço de Carvalho: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se entende conveniente, depois da votação que acaba de ter logar, que seja dado para ordem do dia esse parecer, para que sobre elle recaia tambem uma votação d'esta assembléa.

Não contrariei em nada os projectos que acabam de ser votados; v. ex.ª viu que lhes dei a minha plena approvação, e dei-lh'a com a maxima convicção, como costumo sempre.

Eu entendo que, quando o paiz paga uma divida destas, não faz senão o seu dever. Não me preoccupam nem me sobresaltam as circumstancias financeiras, porque ha uma cousa mais triste ainda, me parece, do que o deficit no orçamento, uma cousa que eu não desejava que existisse, é o deficit de gratidão, de reconhecimento, de dignidade e de brio nacional.

Não pergunto se é o poder "executivo que decreta, ou se é o poder legislativo que faz uma lei; sei que é o paiz que paga, e é minha opinião que depois da votação que acaba de ter logar a camara não póde recusar-se a dar uma votação sobre o parecer a que me referi.

Peço, pois, essa votação; afirmativa ou negativa, mas uma votação.

Consultada a camara sobre o requerimento do sr. Lourenço de Carvalho, foi approvado.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Não desejo tomar tempo á camara, e para mim este projecto, pela sua natureza pessoa], não se presta muito á discussão.

Como rejeitei a generalidade, desejo apenas tornar bem saliente que reconheço, tanto como qualquer d'aquelles que os reconhecem mais, os serviços relevantissimos prestados pelo fallecido marechal duque de Saldanha. No que eu duvido, no que não concordo, a theoria que não acceito, porque não se conforma de maneira alguma com o meu espirito, é a theoria que consiste em dizer, que dar uma pen-

Sessão de 27 de março de 1877

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

são á viuva, ou filhos de qualquer cidadão illustre ou de um heroe notavel é pagar uma divida de honra, é desempenhar um dever nacional. Essa theoria não sei aonde se aprende, eu não a aprendi, não estou de accordo com ella.

Chamo a attenção do governo para o seu systema de restabelecer o equilibrio do orçamento. E por esta discussão o governo terá visto, e o nobre presidente do conselho experimentou, quantas são as pretensões que é necessario satisfazer; não indago, se com mais, ou menos, ou igual justiça; em todo ocaso quantas são as pretensões que se levantam, apenas se decreta qualquer pensão, pretensões que se fossem todas satisfeitas, não teriam talvez grande difficuldade em absorver a maior parte da receita publica.

Eu não me recusaria a attender circumstancias que se me demonstrassem difficeis e angustiosas; mas não posso, em nome de pagamento de divida nacional, votar, sem necessidade muito demonstrada, uma somma relativamente grande nas circumstancias em que se acham as nossas finanças.

Não havendo mais ninguem, inscripto foi approvado o artigo 1.°, assim como o resto do projecto. " Leram-se na mesa os artigos do projecto, que concede uma pensão ao sr. Marques de Saldanha.

O sr. José Guilherme:-. Quando ha pouco pedi a palavra para fazer um requerimento era no intuito de que cada um d'estes projectos se votava em separado. O meu fim rejeitando a generalidade era rejeitar a pensão votada a sr.ª duqueza de Saldanha, e approvar o projecto que diz respeito ao sr. marquez de Saldanha.

Foram approvados os artigos 1.° 2.º e 3.º

O sr. Secretario (Monta e Vasconcellos): — A commissão de redacção não fez alteração ao projecto n.º 81, que acaba de ser votado.

O sr. Presidente: — Vae expedir-se para a outra casa do parlamento.

Ha ainda sobre a mesa o parecer da commissão de guerra n.º 66, que não foi distribuido; mas eu entendo que elle deve ser remettido á commissão do fazenda, porque, importando elle augmento de despeza, deve sobre elle ser ouvida esta commissão. Não obstante isso o sr. deputado Namorado requer que elle seja dado para discussão independentemente do parecer da commissão de fazenda e pede que consulte a camara.

Vozes: — Não póde ser.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: —Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Ha uma disposição do regimento, que diz que não póde ser discutido parecer algum que envolva augmento de despeza, sem ser ouvida a commissão de fazenda. Eu tenho visto já votar dois pareceres sem ser ouvida a commissão de fazenda, o que é uma infracção do regimento. Por conseguinte o projecto do sr. Namorado não se póde discutir, porque entendo que o regimento deve ser cumprido.

O sr. Carrilho: — Sobre esse projecto foi mandado ouvir o governo, e emquanto esses esclarecimentos não forem enviados á commissão, e importando elle augmento de despeza, a commissão não póde dar parecer. Se a camara votar este projecto vae estabelecer um precedente que ê preciso desviar de nós.

O sr. Namorado: — Respeito a opinião do meu collega, o sr. Carrilho; mas direi a v. ex.ª que não se trata de decretar pensão. A commissão de fazenda foi ouvida na occasião competente. De que se trata, e disso a v. ex.ª e repito, é que, quando se pretende galardoar os serviços do nobre marechal, eu entendia que se devia tributar homenagem aquelle militar a que se refere o projecto n.º 06.

O sr. Presidente: — sala não ha numero. A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje e mais os projectos n.ºs 70, 81, 85, 89, 90, 91, 92, 93, 94 e o n.º 60 do anno passado, que concede uma pensão ao conde.do Farrobo.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

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