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DIÁRIO DA CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS

em 1879-1880, o rendimento da alfândega de S. Thomé, foi calculado em 76:0000000 réis; em 18«(M881, foi calculado em 73:0000000 réis, portanto, menos 3:0000000 réis do que no anno anterior; em 1882-1883, em réis 92:0000000 réis, e por consequência, mais 19:000^000 réis do que no anrio anterior;'em 1883-1884, em 115:0000000 réis, e por conseguinte, mais 23:0000000 réis do que no anno anterior; em 1885-1886, cm 102:0000000 réis, e consequentemente, menos 13:0000000 reis do que no anno anterior; em 1887-1888, em 103:0000000 réis, e.por consequência mais um 1:0000000 réis do que no anno anterior.

Pois muito bem, apesar de haver'esta relação desde 1879 até 1888, o Br. ministro da marinha, na apreciação do rendimento de 1888-1889, dá-nos 151:0000000 réis; isto é, augmenta com relação ao anno anterior, a verba proveniente do rendimento' da alfândega de S. Thomé, em mais de 48:0000000 réis.

Esto facto é verdadeiramente curioso. Que circumstau-cias levaram s. ex.a a calculai esta verba de uma maneira tilo extraordinária, com relação aos cálculos feitos nos an-nos anteriores? Não posso comprehender; nem ha.preceitos no regulamento de contabilidade, que possam dar na sua execução este resultado. Nem considerando a evolução e augmento natural do rendimento d'esta alfândega, desde 1879 até 1888,- só pôde adoptar uma base, em virtude da qual se passe imprevista e arbitrariamente.do rendimento' de 113:0000000 réis, ao rendimento de 151:0000000 réis.

Tenho, portanto, todo o fundamento para asseverar que o' rendimento que o sr. ministro da marinha calcula para a alfândega de S. Thomé é exagerado, emquanto não me convencer, por meio de documentos officiaes, de que este rendimento é real. (Apoiados.)

As rasões d'esta minha asserção assentam no facto de não estar feito o calculo conforme as regras de contabilidade, e de se tomar para apreciação Só rendimento d'este anno uma base quo não se deduz lógica e naturalmente da comparação dos rendimentos dos annos anteriores, no largo ' período do 1879 a 1888.

• ,0 sr. Carrilho:—V. ex.a dá-me licença? Esses cálculos de que v. ex.a se está servindo são contas ou orçamentos? • . . .

O Orador: ^7-São orçamentos; e é também em orçamentos que o sr. minis.tro da marinha assenta todos os seus cálculos. Contas de 'gerência- não existem, e se por excepção algumas ha de qualquer das províncias, estão de tal modo sepultadas nos archivos das secretarias, que nenhum profano logra sequer lobrigàl-as.

E tanto isto ó assim, que o illustre deputado que me interrompeu agora, -fazendo uma rectificação ás tabeliãs da receita e despeza das "províncias ultramarinas, no anno do 1888-1889, de que me estou occupando, para vigorarem no anno futuro de 1889-1890, quando chega á receita de- S. Thomé não faz alteração alguma, nem pára mais nem para menos. Tão exagerado achou o calculo, que não se atreveu a dar-lhe um augmento na mais insignificante importância, nem mesmo o proveniente do acréscimo natural d'esta receita.

O sr. Carrilho: — Não alterei aquella verba porque não tinha elementos para isso.

O Orador : —Exactamente por v. ex.a não ter elementos, ó que acho que esta verba ó exagerada; e se o illus tre deputado os não tem na sua qualidade de relator da commissão de -fazenda, é-me licito suppor que o governo também os não tem. L é isto que eu lamento, e ó isto que me leva a imaginar que tudo isto é phantasia do sr. minis tro da marinha.

Em todo o caso, o sr. ministro naturalmente ha de responder-me, porque eu hei de fazer com ,que me responda muito folgarei de que,.s. ex.a me dê elementos seguros pelos quaes n?e possa convencer de que não ha no calculo

d'esta verba, como de outras a que vou referir-me, _um grande exagero da parte do governo..
O que se dá com relação á alfândega de S. Thomé, dá-se ainda em muito mais larga escala, de uma maneira muito mais frisante, com relação á alfândega de Angola.
O rennimento da alfândega de Angola é avaliado pelo sr. ministro em. 624:000,5000 réis, isto é mais 134:0000000 éis, do que no anno anterior! Vejamos, porém, o que dizem os orçamentos anteriores: .
Rela
1879-1880 ....'.......................325,:5000000
1880-1881............................ 293:500^000
1882-1883...................,........ 416:6000000
1B83-1884'........................... 450:000,5(000
1884-1885...................<_........ tag0:_0000000br='_535:_0000000br' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_535'> 1885-1886 l.......................... 442:0000000
1887-1888...........................- 490:t 000000.
/"
Como é que se explica, a não ser pelo prurido de fazer orçamentos coloniaes como se fazem os da metrópole, isto. é, calculando mal as receitas e superiormente áquillo em. que deviam ser calculadas com o intento reservado de apresentar um déficit reduzido, como se explica, que no actual anno de, 1888-1889 passasse o orçamento das alfândegas no calculo do governo, de 490:0000000 réis a 624:'0000000 réis? Note a camará, que é uma differença para mais, de 134:000)5000 réis, differença tão exagera-' da, que o próprio sr. Carrilho que aliás não se atemorisa eom estas cousas," porque s. ex.a tem um prazer especial em apresentar sempre um déficit pequeno, quando procedeu^, rectificação d'cstas tabeliãs, ao chegar ao rendimento . da alfândega de .Angola, sabe a camará o que s. ex.1 fez ? Augmentou .para o anno seguinte, apenas 70.0000000 réis. . Teve escrúpulo em augmentar uma verba tão importante ;omo 134:0000000 réis e augmentou apenas 70:0000000, réis. Teve escrúpulos de consciência.
. Ora .quando o sr. Carrilho, que talha sempre á larga rias receitas,: (Apoiados.) avaliando o rendimento proveniente das alfândegas de Angola, se limita a augmentar simplesmente 70:0000000 réis, veja v. ex.a o que representa esto augmento extraordinário de 134:0000000 réis, feito pelo. sr.. Sarros :Gomes. (Apoiados.)
O que se verifica com relação a estas duas alfândegas dá-se com relação á alfândega de Moçambique cujo rendimento está 'calculado - n'esto orçamento em 385:0000000 réis ou mais 84:0005000 réis do que no anno anterior.
Ora observa-se coin relação aos annos anteriores o seguinte :
Reli
1879-1880.....................;...•.. 205:0000000
188Q-188Í........-................... 181:0005000
1882-1883........... '................ 252:0000000
1883-1884.........-.................. 289:0000000
1884-1885 •„. .•........................ 320:0000000
1885-1886........................... 266:0000000
1887-1888............................ 300:0000000
Quando durante todos estes annos se dá simplesmente um augmento t3o insignificante, como o que se revela na comparação dos respectivos rendimentos, agora de um anno para o -outro dá-se um acréscimo verdadeiramente espantoso e apparece . calculado este rendimento em mais réis. 84:000^000.
Em vista d'isto,. parece-me que com os elementos que; tenha, que são os únicos -publicados, posso afiançar á camará que julgo completamente exagerado o calculo das receitas, e copsequentemente é inexacto o calculo do déficit das províncias ultramarinas. Se o sr. ministro da marinha tem elementos officiaes que contradigam as minhas, asseye-raçSes, mande-os á camará, de maneira que se possa exercer rigorosamente a fiscalisação parlamentar. (Apoiados.)