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SESSÃO DE 15 DE MARÇO.

.CERTA a sessão, sob a presidência do Sr. Bispo Conde, leu-se e foi approvada a acta da antecedente.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do seguinte expediente :

Um officio do Ministro dos negócios do Reino, com uma consulta da junta ;do commercio sobre as medidas propostas por João Maria Arnau para be. neficiar o commercio das sedas deste Heino. Foi mandado á Commissão encarregada deste objecto.

Um officio da junta provisória do Governo da província do Pará, remettendo por copia um parágrafo da resposta dada pela camera da villa de Camutá a um ofíicio que o mesmo Governo lhe havia dirigido, na qual propôa a maneira de melhorar a agricultura em geral, e de fixar a residência permanente doe índios por meio de distribuição de terras; operação esta a que o Governo civil poderia prover se lhe não obstasse a lei das sesmarias. Foi mandado á Commissão do Ullrmar.

O brigadeiro José Maria de Moura felicita em seu nome e da tropa da primeira e segunda linha as Cortes ordinárias pela sua instaííação. Mandou-se fazer menção honrosa.

à junta provisória do Governo da província do Ceará, em ofíicio de 14 de Novembro do anno passado expõe que pela Secretaria de Estado dos negócios do Reino participara os acontecimentos das villas do Crato, Lavras, e Icó, e dos motivos que osoccasio-nárâo. Ficarão as Cortes inteiradas.

Theodoro T&lles Ribeiro, alferes addido ao4."regimento de infanleria felicita o soberano Congresso, e se offerece para deffender a causa da liberdade. Foi ouvida com agrado, e se mandou ao Governo para lhe dar a consideração que merecer.

Manoel José Henrique*, ex-porteiro das Cortes, agradece o beneficio com que estas o arrancarão as garras da indigência e da miséria. Ficarão as Cortes inteiradas.

Joaquim Manoel de Varia Lima e Abreu, offe-jece um hymno patriótico militar, que se mandou ficar na Secretaria.

Forão ouvidas com agrado, mandando-se publicar no Diário do Governo, e indo uru Secretario par-ticipar-lhe esta consideração, as felicitações do brigadeiro João da Silveira de Lacerda, de Bernardino «Mendes, capitão de fragata, e de José Agostinho JlÍ€nde&, commissario da armada nacional.

Francisco Telles de Mello offerece para serem distribuídos, exemplares da receita e despeza do hospital nacional de S. José' no anno de 18i2S. Mandárão-se distribuir.

Um officio da junta provisória doGoverno dapro-vincia do Pará, em que participa o acontecimento da prisão de alguns cidadãos feita por instigação do governador militar. Foi mandado para a Secretaria.

O Sr. Entorno ficente de Carvalho e Sousa par-

ticipou que por doente não pôde assistir ás sessões da Congresso. Ficarão as Cortes inteiradas.

Fez-se a chamada, e se acharão presentes 106 Deputados, faltando com causa os Srs. Gomes Ferrão , Borges de Barros, Carvalho e Sousa , Pessa-nha, Carvalhosa, Sousa Moreira, pereira de Mello, Correia de Lacerda, Gonçalves Ramos9 e Ro~ drigues Bandeira*

Ordem do dia.

Entrou em discussão o artigo 47 do projecto n.* 5B sobre a responsabilidade dos funccionarios públicos, (Vide a sessão de 8 de Janeiro pag. 378)

O Sr. Borges Carneiro: — Vê-se que este artigo he um dos que não concordão com a epígrafe do titulo que he cZos delidos relativos ao poder legislativo, e o artigo trata de eleições de camarás, jurados, etc. Entretanto a minha opinião, corno já disse, he que o artigo se conserve, dizendo-se (leu). Quanto porém ás penas nelle irrogadas me parecem desproporcionadas. Na l.a parte a multa he de §5/ a 400$ reis, eu a reduziria de §0 até 100J;' reis, e a suspensão de officio de l ate 3 mezes. Na 2.a a poria em 6 mezes até l anno de prizão, e suspensão de 6 mezes ai an» no: na 3 * o degredo seria de4 a B annos. Todos vem quanto estas eleições sejão menos /perigosas , e importantes, que as dos deputados de Cortes.

Posto a votação o artigo foi approvado com as emendas de que a multa do arl. 44 st-rá de 20$ ale lOOjf reis, o perdimenlo do emprego do artigo se mudará em suspensão de urn até três mezes; e o degredo do art. 45 será commutado ern ,prizão de fí mezes até Q annos, commutando-se também a pena de morte do mesmo artigo ern dez annos de degredo para os presídios de África.

JEntrou em discussão o art. 48.

O Sr. Borges Carneiro: — Não se deve supprimir este artigo, antes conservalo, pois carecemos muito de legislação sobre esta objecto para as futuras eleições. Desejo porém que onde diz do que deu ou recebeu se diga do que deu, ou no quádruplo do que recebeu: pois aquillo que recebeu , deve repolo com a mesma applicação para ficar com pena igual ao que deu.

O Sr. Silva Corvalho: — Eu acho que seria melhor arbitrar uma pena pecuniária ; porque muitas vezes , e especialmente nas eleições costureão-se comprar pessoas que se contentão com mui pouco.

O Sr. Brochado : — Eu acho que seria melhor uma pena certa, e determinada.

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O Sr. Araújo: — Já está vencido que de nenhuma sorte aqui devem entrar outros que não sejão os empregados públicos.

O Sr. João Viclarino: — O que se decidiu ontem he que esta matéria envolve todos os crimes que podem obrar como funccionarios públicos, logo osem-preo-ados públicos que derem dinheiro já devem entrar nesta lei. Eu era também de opinião que se puzesse urn aditamento ao artigo, que he que todos os empregados públicos que corrompessem por soborno de votos tivessem também uma pena.

O Sr. Pinto de Magalhães:— O aditamento que propõe o iliu Ire Preopinante he desnecessário, porque a segunda parte do art. 49 traz isso,

Ju!gou-se discutido o artigo , e posto á votação não foi approvado como estava , decidindo-se que a pena seja só uma multa de 50$ a 300^ reis.

Entrou em discussão o art. 49.

O Sr. Galvão Palma: — O artigo e,m questão tende a obviar a influencia dos secretários de Estado nas eleições para Deputados, e por isso com razão se lhe applicão graves penas. Mas como alem da hypo-these dada, elles possão, não ameaçando ou promel-tendo, mas simplesmente pedindo, influir nas mesmas, resulta que devem soffrer igual pena. Na verdade os representantes de qualquer povoação que em regra preponderão nas eleições estão mais ou menos dependentes das secretarias de Estado cuja dependência equivale a urna promessa: por tanto deve ser punido este acto de mera rogativa. Sr. Presidente, sem imprensa, e tribuna não ha systema constitucional, não ha liberdade nos povos , e para que o orador fale com franqueza he necessário afastar toda a ingerência do executivo no Congresso, ou nos que a elle são chamados.

O Sr. Campos: — O artigo que está em discussão diz (leu ) , e o artigo que acabamos de approvar diz (leu] daqui se conhece, que o artigo antecedente tratava de particulares, e não de empregados públicos; por consequência approvando-se aquelle como relativo aos empregados, contra a sua verdadeira intel-ligencia , vimos a ter na mesma lei duas disposições mui diversas sobre o mesmo objecto, o que muito embaraço causará na pratica. O que eu peço agora he ou que se supprima esta parte do artigo, ou que se ponhão em arrnonia um com o outro.

O Sr. Telles : — O secretario de Estado não pó^ de influir nas eleições somente pelos modos que de^ clara o artigo: ha outro talvez mais vezes empregado, que he o da insinuação, que para os empregados subalternos tem força de promessa, ou ameaça em razão da continuada dependência; approvo por isso o artigo com o additamento ou por qualquer espécie de insinuações.

O Sr. Borges Carneiro: — Oillustre autor do projecto, tinha consebido esta disposição para qualquer pessoa no artigo 48, e agora no artigo 49 trata delia relativamente para os empregados públicos; parece-me pois que se adicione como aditamento ao artigo antecedente, que o empregado publico lerá uma suspenção do officio de tanto a tanto. O secretario de «stado, convenho que fique inhabjlilado parp nunca

mais o poder ser: porem a inbabilidaJe geral para emprego s, que aqui se impõem, nunca ou raras vezes-se deve irrogar, porque priva a republica do préstimo de um. homem, e a este da sua reputação por toda a f.ua vida , o que he uma infâmia ou nota que extingue em qualquer homem aquelle brio, que he o mais forte incentivo para abstrahir os homens domai, e os convidar ao bem.

O Sr. Segurado: —No artigo antecedente falou-se em davidas, e promessas, e aqui deve-se falar unicamente em ameaças, e promessas de despachos illíminando-se o resto do artigo.

O Sr. Brochado: — Eu acho, que se d. vê somente falar aqui em ameaças; porque he o crime maior, e apesar de se referir ao artigo antecedente, assim mesmo lhe impõem a pena de perdi m e n to do officio.

O Sr. Serpa Machado; — Eu acho que nós não podemos adrnittir a doutrina d#sle artigo sem fa?ermos differença do funccionario publico, quando elle be secretario de Estado ou não he. O delicto de um , não he o mesmo que do outro ; he muito maior o de um, que o do outro : todos sabem que os primeiros tem rnais meios de corromper que os segundos; por consequência convenho que a primeira parte do artigo se approve ; quanto a segunda parte he preciso que se ponha em armoriva com o segundo. Igualmente me oponho á reflexão que fez o Sr. Galvão Palma em quanto diz directa ou indirectamente, porque he abrir aporta ácalurnnia; por tanto o meu parecer he, que a primeira parte seíippro-ve, e a segunda que se ponha em arnaonia com o que já se acha decretado.

Julgado o artigo suficientemente discutido , foi approvado , accrescentando-se depois da palavra — dadivas — influencia , ou insinuação—_; e supprimin-do-&e as palavras — a mesma pena terão quaesquer funccionarios públicos que, ou espontaneamente, ou corno instrumentos de outrem pratiquem Q mesmo. —

Entrou em discussão o artigo 50.

O Sr. Borges Carneiro: — Eu-approvo o artigo, somente com a suppressão das ultimas palavras, que induzem perdimento de officio , pois julgo este delii.-quente bem castigado com perder o voto activo , e passivo, e a prisão. Alem disto o perdimento de officio como he pena fixa , isto he , que não admitte gráos, em alguns casos leves vem a ser injustíssima.

O Sr. Leite Lobo: — Eu voto pela pena do artigo; pois que sendo uma traição que se faz ao homem innocente, merece uma grande pena: ern consequência disto também voto pelo perdimento do seu emprego.

O Sr, Rocha Loureiro: — He necessário que nós vigiemos pela pureza das eleições : as ultimas que se fizerão ( he necessário confessalo) não forão acoadas, e por isso se deve olhar para isto, senão damos cabo da representação nacional : ora como se ha de acautelar isto? O artigo não o faz, diz elle ; (leu) como pore'm podem os escrutinadores, presidente , e secretários fazer isto: por isso quero eu que se diga (leu).

O Sr. Brochado: — Parece-»e que a •!.* parte deste artigo fala geralmente em qualquer cidadão , e por isso se deve supprimir aqui.

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,por qu« lie necessário que os povos tenhão confiança nos Deputados, e que não concebão a menor suspeita ria validade cias suas eleições; mas com a differença de que em lugar de dizer (leu), se podia dizer mais concisamenle, qtnlquer cidadão que servir de presidensecretario ,0» er-crulinador nas eleições. •'

Telies: — Eu approvo o aft. somente quanto

te

aos secretários, eescrutmadores: não o approvo pó ;érn na parle, que estabelece penas para os cidadãos, que •escrevem ashstas com differenles nomes dos que sei tos apontarão; pois que o cidadão illuso deve imputar a si a escolha de '.ao Ímprobo commissario para um negocio da primeira importância ; devendo no caso de desconfiança fazer verificar a lista por differenle pessoa, o quem a podia dar a ler.

Julgado o artigo suffi cientemente disealido , foi posto á votação , e approvado.

Entrou em discussão o art. 51.

O Sr. Borges Carneiro: — Este he dos artigos, que se devem supprimrr ; por que em nenhum caso se pôde verificar em empregado publico-; pois -nunca o podem ser as pessoas de que trata.

O Sr. Segurado : — Eu queria dizer isto mesmo; por que lieevidente a necessidade d1elle dever sersup-primido.

O Sr. Marciano: — 'Diz este artigo (leu) ; eu não quero isto : o direito de votar , he o direito de soberania que exerce o povo, e o estrangeiro que se met-ie no meio delle a votar, usurpa a soberania: por conseguinte , o estrangeiro deve ter pena maior. Os Athenienses castigavão-no com a pena de morte , e ;por isso se deve dizer por este modo: (leu).

O Sr. Pinto de Magalhães : — Eu sou do voto do Sr. Borges Carneiro, este artigo foi concebido em •geral para Iodos os ^cidadãos , mas como se tem adoptado que se applique só para os empregados públicos , não deve ir aqui. 'Quanto á desigualdade que «ponta o Sr. Marciano de dzcvedo , digo que a não lia,, tanto um como outro não tem direito de eleição, por isso o mesmo que he para um he para outro.

O Sr. Leite Lobo : — Diz o artigo (leu) ; logo elle não pôde ser empregado publico segundo a doutrina deste artigo : e por isso acho que se deve eliminar.

O Sr. -Presidente poz a votos o artigo, e não foi approvado , mandando-se supprimir.

Entrou em discussão o ai ligo ôf.

O Sr. Telles: — Eu approvo o artigo com o ad-dilamenlo — E os presideri-tes das juntas eleitoraes, que dolosamente não enviarem em tempo competente aos Deputados eleitos os seus diplomas incorrerão na pena de três ate' nove tnezes de prisão. (Mandou G odditamento para a meza

O Sr. Pinto Magalhães*: — Isto está comprelien-dido na disposição j;eral do. artigo, mas se se assenta que não está claro, accrescenle-se.

O Sr. Borges Carneiro: — Eu desejaria que se r. ao dissesse — perderá todos os seus empregos — mas — • -o seu emprego — para se não -entender que daqui avante,1 ha de continuar aaccurnulaçâo d'officios. Desejaria lambem que se especificasse aqui, e em outros logares paraiellos que se Irala daquelles empregos que tem ordenado.; pois alguns baque o suspender delles he

fazer vontade aos que os servem ; pois só são ver-deiros encargos.

O Sr. Presidente poz a votos o artigo, e foi'approvado com o additarnento do Sr. Telles^ que dizia — O presidente da junta eleitoral que dolosatnente não enviar o diploma ao Deputado eleiío em tempo competente terá três a nove mezes de prisão. —

Entrou cm discussão o artigo 5o.

O Sr. Borges Carneiro : — Este arligo b e inteiramente análogo ao l.u, e por isso se deve seguir cotii elle o mesmo que se seguiu com o 1.°, isto he man-daio para a Commissão.

'O Sr. Sousa Castello Branco: — Proponho que este arligo vá á Commissâo, porque a mesrna razão •que-houve para ir o art. 33, existe neste também.

O Sr. Serpa Machado: —- JNão se poz á votação senão a primeira parle, e o resto foi á Commissâo, mas não foi ainda nern regcitado nem approvado , o que me parece que foi approvado no artigo he, que o empregado publico que usando do officio praticasse este delicio se impozesse aquella pena, mas em quanto ao mais que praticasse, setn abusar do seu offtcío, isto foi á Commissâo, com tudo este pôde ir também á Commissâo.

O Sr. Sousa Castetto Branco: — He preciso ver a #cta porque me parece que o ilJuslre Preopinanle está enganado.

O Sr. Leite Lobo: — Eu tremo sempre de tudo oque he impor pena de rnorte; porem eu vejo que no arligo 45, estádia imposta para crime menor: por conseguinte eu não tenho remédio, se não volar pelo artigo, e por esta pena.

O Sr. Telles: — Podem ser muito differentes as circunstancias, que facão maior ou tn.enor a imputação do delicio, por tanto eu sou de parecer, que o artigo volte á Comm-issão para se redigir de alguma maneira mais conveniente, guardada a devida graduam cão nas penas «m proporção do delicio.

O Sr. Presidente poz a votos o artigo, e não foi approvado, foi mandado voltar á Com missão para graduar as penas conforme as ide'os expedidas-na dis-v cussâo.

Entrou em discussão o artigo 54;.

O Sr. Borges Carneiro: — Este artigo he inteiramente necessário , visto que estando na Constituição a descripção da hypothese, he forçoso determinar pena ao infractor. As palavras — será declarado indigno da confiança nacional ^= devem supprimir-se, como mui graves e infamastes. Este caso desgraçadamente, vista a fraqueza humana, ha de acontecer muitas vezes: pror.véra a Deus que não! Convés^ pois uma pena exequível, qual a de ser o Deputado privado de entrar no Congresso durante os dois annos da legislatura: infamallo, e inhabilitallo, lie pena que não se execu-ía, e se se executar, desmoralisa em vez de corrigir.

O Sr. Serpa Machado: — Acho que se deve declarar que deve ser privado do seu emprego e degradado dclle para nunca mais o servir.

O Sr. .Duarte Machado: — O artigo na sua

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\H\ic nenhu-.n Deputado possa solicitar, e acceitar do K«i ponsão , ou condecoração algufna: porem no artigo 100 declara , que no intervalo das sessões o Rei não -possa empregar Deputado algum fora de Porlu-gal , e Algarve, donde se segue, que no dito interva-ío o póiia empregaram Portugal. Se justamente o Reí neste meio tempo pôde empregar os Deputados, segue-se, qu^ elles podem acceitar os empregos; e st; elles neste iuiervullo podem acceilar, então não são culpados, e só não são cu'pados, be claro, que a nenhuma pena podem estar sujeitos : circunstancias estas, em que o artigo do presente decreto deve restringir-se, declarando-se, que neste intermédio das sessões não ficão sujeitos a pena os Deputados, que acceita-refn empregos.

O Sr. Castello Branco: — Eu acho que não ha tal contradicção, porque aqui (leli) suppòe os Deputados que são funccionarios públicos, que durante as sessões da legislatura são dispensados do exercício do seu logar-, mas como esta dispensa só tem logar no tempo do trabalho das sessões, pôde o Governo executivo empregallos eru Portugal eAlgarves, porque sen-tlo empregados fora, quando seja necessário chamalos não podem vir a tempo ; he isto o que queria dizer o art., por consequência não ha contradicção. .Em quanto ao art. que está em questão approvo as penas que se querem impor, mas não approvo que se declare indigno da confiança publica, isto hè, contra a Constituição, porque he obrigar os povos a não votarem nelle uma vez que a Constituição marca os casos em que os cidadãos se tornão indignos da confiança publica ; nós não temos autoridade para o augmehtar-mos.

O Sr. Telles:-—Sr. Presidente, o solicitar qualquer Deputado um. emprego, ou acceitalo, não he. crime, he uma fraqueza ; por isso approvo o artigo, tirada a pena de ser declarado indigno da confiança nacional, tanto por ser mui exorbitante, e desproporcionada, como por irrogar infâmia-, e como tal ser pro-hibida no artigo 11 da Constituição. Accrescento a iiullidade da graça, ou esta seja para os Deputados, ou para terceiro, por ser extorquida pela kifluencia do seu emprego; lembro porem, que em todo o caso se respeite o artigo 101 da Constituição.

O Sr. Pinto de Magalhães : — P artigo claramente diz: o Deputado de Cortes que contra a disposição de Constituição; por consequência he só neste caso: peio que respeita á pena de ser indigno da confiança publica, podiai o Deputado guardar-se para o fim dos dois annos, e depois acceitar o seu emprego, e

entretanto deixaria de.....por consequência o

ser declarado indigno díi confiança pudlica assentei eu que não era pena infame^ Ora depois deste artigo estar escrito lembrou-me , que aqui faltava \im caso que era, que quando o Deputado tenha oempreg'o como oneroso, de qtie se queira desonerar, parece-me que esta hypothese deve ser declarada no artigo, por que he um despacho o ser desonerado dó encargo, por isso approvo o artigo.

O Sr. Alvares Pinheiro: — Concilião-se os dois artigos da Constituição, que parecem conlradictorios, solwe o que disse o Uluslrissimo Sr. Castello Branco, TOM. U. LEGISLAI. 11.

mais quando competindo a algum Deputado a Mia escala poder solicita-la, e o Governo gradualo, oc-cupando-o só dentro dos limites de Portugal, e Algarve.

O Sr. Galvâo Palma: -— Levanto-me para dizer que não só he uma fraqueza no Deputade solicitar qualquer emprego para si, ou para oulro, mas por isso que o alcaríce da mercê o tornará grato ao ministro, o esquivará a votar contra elle, logo que ap-pareça accusaçâo em que se exija responsabilidade do mesmo. Tiremos todos os estorvos que pod-em impe-"cer a inteireza e denodo em decidir, que deve ser o timbre de um representante da Nação. Sem a independência deste hão ha ordem. Abomine o patronato, e horroriso-me quando me lembro, que utn Deputado se possa incumbir impunemente de orar ao exe-'cutivo a favor de algum protegido. Por isso roto peja maior severidade da pena centra o Deputado que solicita para si, ou para outro qualquer mercê.

O Sr. Pinto de Magalhães: — He preciso impor grandes penas para que isto não aconteça; a quem. pôde isto ser applicado .he ao Governo, porque dos mais empregados não lia arrecear pela sua pouca preponderância.

O Sr. Borges Carneiro:— A graça ou despacho concedido a 3.a pessoa por intervenção do Deputado não se deve annullar, porque não se sabe se essa intervenção foi com effeito a causa efflcieríle de b Rei conceder o despacho. E se elle for concedido com justiça a quem verdadeiramente o merecia, deve ainter» venção do Deputado, talvez accidental e supérflua Bíinullar o acto de justiça ?

O Sr. Presidente poz a votos ó artigo, e foi apr-provado, supprirnindo-seas palavras sem declarado indigno da confiança nacional, e accrescentando-se-lhe que se não tiver ainda, entrado no exercício de Deputado seja escuso delie, e que se for no fim da legislatura , pagará urna multa de 50^' até 300^000 rs. decidindo-se também que a graça que o Deputado assim alcançar para si será repusada nuíla , não o sendo com tudo a que alcançar para ou trem.

Entrou em discussão o artigo 55.

O Sr. Borges Carneiro: — Este artigo applicado tios secretários de Estado, pôde ter logar; porecn concebido assim geralmente não vejo a appliccação que possa ter. As altribuições das Cortes são as que diz a Constituição no artigo 1§J3: o secretario de Estado poderá usurpa-las; ps empregados menores, não sei como; seu intento se reputaria como um acto irrisório , de que, ninguém faria caso. De qualquer modo se de deve riscar a clausula inhabilidáde para outros empregos.

O Sr. Castello Banco: — Quando isto se refere e ao secretario de Estado acho aqui uma difficuIdade , inabilitar um homern para jamais servir emprego algum he infamalo, he o mesmo que perder os direiJos de cidadão , pois que não pode aspirar aos empregos sendo cidadão portuguez , a inabilidade para os cargos públicos produz uma pena prepetua, que he o mes-irio que degradallo perpetuamente para já rmiis servir emprego publico, e isto não trás consigo senão a nota de infame. A Constituição diz, que a escolka

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dos secretários de Estado será pri vali vãmente do Chefe do poder executivo, por consequência o Chefe do poder executivo pôde nomear livremente par» secretario de Estado todos oâ que estiverem no livre exercício dos direitos de cidadão, e nós não podemos por a nossa Constituição pôr euibaraço algum nesta escolha ao Chefe do poder excutivo, seelle nomear para secretario de Estado a um homem indigno, para isso he que se faz esta lei de responsabilidade: mas inabilitar um homem parg, ocupar emprego algum publico he o que nos não podemos fazer, porque he contra a Constituirão, he contra a liberdade; que se dá ao Chefe do poder executivo, de poder nomear para secretario de Estado aquelle indivíduo que lhe parecer; por isso heque eu nunca votaria por inabilidade absoluta para qualquer emprego, votarei'para que fique inábil qualquer indivíduo que prevaricar em qualquer emprego, para que nunca mais exercite aquelle emprego; mas de maneira nenhuma para não servir mais emprego algum.

O Sr. Al&ixn Duarte: — Qualquer que assumir a si o direito de um dos três poderes que lhe não compelir, sem duvida altaea 9 Constituição: ora se nós temos decretado a pena de morte para certos casos, para este acho eu pouco a pena que se impõe, a qual deve ser de igual naturesa, porque quando isto acontecer, certamente está pedida w ordem; e por isto approvo o artigo.

O Sr. Liberato Freire : — Eu não posso ser da opinião do illustre Preopinante que acaba de falar. Eu creio que esta clausula de ficar inabilitado para outro emprego, he uma nota infamante. Se esta inabilidade fosse temporária , então era uma pena, mas quando se diz que fica inabilitado para sempre, he urna nota de infâmia: por consequência eu approvo o artigo,, tirando esta parte (/ew). Quanto ao mais assento que deve ser conservado geralmente; porque não he só o Governo que pôde prevaricar, pôde haver um general em chefe , e podem haver mesmo alguns administradores da fazenda publica, que tentem fazei esta usurpação ao poder legislativo.

O Sr. Serpa Machado: —Eu não sei porque razão se fala só daquelles que roubarem o poder das Cortes (leu), custa bern a entender o que quiz estabelecer o autor do projecto, por faculdade exclusiva das Cortes, uma das cousas que pertence ás Cortes he fiscalizar gs rendas publicas: quem he que pode negar que o Governo/também o pôde fazer? Logo confrontando nós iàto com o artigo 103 e 103, talvez que achemos algum embaraço, he por isso que me parece que a doutrina deste artigo deve voltar á Corn-missão p^la analogia que tem com o artigo 38, e que se deve estabelecer o mesmo que se estabelece pelo que pertence ao Congresso, a todos os que se ingerirem nas attribuiçôes uns dos outros., he necessário também fazer as graduações das penas nos differen-tes delictos.

O Sr. Alvares Pinheiro: — Se consultar-mos a regra qui semel malus, semper prcesumitur malus in eodem genere mali, Não nos parecerá extranho que incorra em inabilidade, o empregado publico , que prevaricou, fique inhabil para jamais servir o seu emprego, ou outro que seja com elle análogo; e por isso voto pela inabilidade.

O Sr. Feio: — He UÍB erro o suppòr que os legis* ladóres tem na &ua mão a infâmia para punir com el= Ia a qualquer cidadão. A pena de infâmia só pôde sor imposta pela opinião publica. Foi para desterrar um sirjnilhaute erro, que.a nossa Constituição abuliu as pepas infamantes. Eu não vejo na pena que impõe o artigo a menor sombra de infâmia , vejo uma punição correspondente aodelicto, uma punição que a justiça reclama, e a razão approva. Quem poderá .deixar de reconhecer a justiça daquelle principio estabelecido na Constituição — Todos os cidadãos serão admittidos aos cargos públicos sem outra distincção mais que a dos seus merecimentos e talentos t — E quern, sem reprovar este principio, poderá deixar de approvar este outro — O cidadão preverso , o cidadão que abusa da autoridade, que Q> sociedade lhe confiou^ que attenta contra a liberdade publica., deve ser di-tnitlido do seu cargo, e ficar inhabililado para occu-par outro qualquer? — Um Secretario d*Estado, ou um membro Ade qualquer dos poderes políticos, que .arroga a si as attribuiçôes de outro poder, ataca pela base a liberdade da sua pátria, e um homem que per-tende ver a pátria escrava não he homem, he um monstro que merece a execração publica , e que não só deve ficar inhabililado para os cargos da sociedade, aias ser rigorosamente punido. Por tanto approvo a doutrina do artigo.

O Sr. Presidente poz a votos o artigo, e foi ap-provado com a emenda de que a inhabílidade para servir empregos públicos será somente temporária, devendo a Commissão graduar este tempo.

O artigo 56 foi approvado com a emenda do artigo antecedente.

Entrou em discussão o artigo 57.

O Sr. -Borges Carneiro: — Este crime pôde ad-miltir circunstancias minorantes: e por isso me parece se accrescente «Sendo caso mais leve, será degradado perpetuamente para África. 5?

O Sr. Seixos: — Eu estou pelo arligo tal como está, pela raião de que dissolver a Deputação Permanente, he o mesmo que dissolver as Cortes, e acabar com o systema representativo, por se tentar extinguir a única autoridade constitucional, que as possa convocar.

O Sr. Castello Branco: — Parece-me que o artigo 57 se devia incluir no arligo 53 (leu); a Deputa-Çao Permanente he para vigiar sobre a liberdade publica e observância da Constituição ; na falta das Cortes ella supre exactamente, por consequência o crime de procurar dissolvela he o mesmo que o de procurar dissolver a representação nacional; parece-me portanto escusado este artigo.

O Sr. Presidente poz a votos o artigo, e foi ap* provado com a mesma emenda dos dois antecedentes.

Entrou em discussão o arligo 58.

O Sr. Leite Lobo; — Eu voto pelo artigo tirando-se-lhe as palavras —ficará inabilitado para outra qualquer. —

O Sr. Borges Carneiro: — Eu voto que se sup-prinião, sem duvida.

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ao homicida, etn Iodas as Nações se faz esta differeri* ca só para mostrar o horror cio delicio; com tudo não he para aqui.r A opinião que o illustre Preopinante acabou de pronunciar he, que houvesse graduação entre o tentar tirar a vida a EIRei, a tirala effectiva-mente. Ora aquelle que tenta contra a pessoa do Rei <_:om constttucionaes='constttucionaes' de='de' confiança='confiança' dê='dê' do='do' mesmo='mesmo' basta='basta' etieve='etieve' rei='rei' um='um' sociedade.='sociedade.' tirar='tirar' cortes='cortes' povos='povos' respeitado.='respeitado.' pedra='pedra' em='em' desígnio='desígnio' todas='todas' ao='ao' neste='neste' angular='angular' as='as' está='está' estão='estão' já='já' vezes='vezes' paizes='paizes' conservador='conservador' quasi='quasi' que='que' no='no' edifício='edifício' vida='vida' dos='dos' se='se' paiz='paiz' perdida='perdida' tirar-lha.='tirar-lha.' não='não' respeito='respeito' ser='ser' a='a' e='e' lhe='lhe' assim='assim' masem='masem' poder='poder' o='o' p='p' todo='todo' perfgo='perfgo' todos='todos' constitucional='constitucional' he='he' quanto='quanto' porque='porque' sabem='sabem'>

O Sr, Casiello Branco,: — Eu desejo que todas as disposições se achem etn perfeita armonia Umas com as outras, he muito .para desejar a conservação do chefe do Poder executivo , porque ,delia depende ã liberdade; ruas não julgo que seja maior delicio tentar contra a vida do cheíu. do Poder executivo que contra a mesrna liberdade, por isso julgo que deve haver â mesma graduação tanlo era delido como em pena. Em quanto a morrer como parrecidu, nós não temos um código criminal conforme as actuaes circunstancias, e pela nossa Constitoição estão abolidas todas as penas imfamantes, uma vez que se ponha a pena ultima he a maior que pôde ser; por tanlo a primeira parle deve riscar-se.

O Sr. Derramado : —> As penas infamatorias cruéis estão abolidas pela Constituição. Se pois as palavras será condemnado á morte como* parrecida, significão alguma cousa mais do que a morte simples, não pôde ser admiltida uma tal pena: voto pois pela supressão das palavras coimo parrecida,

O Sr. Seixas : ^— Eu queria só dizer ^ que appro-vava este artigo tal corno e»tá; porque a pena para este crime, deve ser muilo grande.

O Sr. Presidente poz a votos o artigo, e foi ap-provado, assim como o artigo 59, com a tmenda dos antecedentes.

O artigo 60 foi approvado, acrescentando-se depois da palavra traidor^ ainda que a morte se rido sz-> ga; e supprimidas as palavras se chegar a ttrar-lhe a vida, motrerá como parrecida.

Os artigos 61, 6&, e 63 forâo approvados.

O artigo 64 foi approvado, declarando-se que se o dilicto liver algum caracter menos aggravante o degredo será de oito a dez annos para a costa d'Africa.

Os artigos 65,'66, e 67 fora o approvados com a simples declaração, de que a inabilidade, para serviços de empregos públicos será somente temporária, e graduada pela Cornmissão.

Sobre a ultima parte do artigo 67 disse

O Sr. Xavier Monteiro :—Eu assento que a existência de taes logares nas cadeias he tanto contra a Constituição coroo o uso delles : no entretanto parece que só dev^« ter logar uma declaração, e vem a ser, que os carcereiros nunca terão os reos onde elles bern quizerem ; mas que o juiz no mandado de prizão deve declarar o logar onde elle haja de ser collocado; para evitar que os carcereiros continuem a alugar es-|es logares a seu arbítrio,

O Sr. Borgas Carneiro: — A nossa Ordenação venerou muito as :leis de Moisés; é por tanto.aJmit-* tiu por toda a parte a pena de talião: quem ferir ^ diz ella, era taes circunstancias, corte-sc-lhe a mão direita, porque Moisés dizia: quem tirar uin dente.j; um olho, tire-se-lhe outro dente, outro olho-í e assim' em similhantes casos. Pore'm será a serenidade das leis -susceptível destas vinganças baixas ^ ordenando urna acção iníqua ou atroz, porque o outr/3; a praticou? A G«nstituição prohibe ter preso algum incorri-municavel,.excepto nos casos, e pelo tempo;e.modo que pôde ser . perrniltido; prohibe as prjsôes: subterrâneas, doentias^ e immundas: se pois um carcereiro, postergada a Constituição, teve o preso indhudamen-te incommunicavel j ou o metteu cm logar subterrâneo, immundo, doentio, deverá a lei commelter outra infracção da Constituição, ordenando que esta se pratique com elle? Se algum faceinoroso cortar mãos, fizer a alguern máos tratos, convirá que a sereninade do legislador ou do juiz se desenfreie também em mandar cortar mãos, ou pôr a tormento? O carcereiro está muito bem castigado corri perder o officio j e estar preso outro tanto tempo. O mais se deve supprimir.

O Sr. Serpa Machado : -^» A pena de talião raras vezes he admissível, aqui porem he injustíssima, por* que o mal da pena he indeterminado; Uma prisão doentia pôde causar a mbrte. Voto contra o artigo.

Decidiu-se que sesupprimissem as palavras do fim do artigo, e na mesma qrisão que injustamente fez soffrer, :

O artigo 68 foi approvado com a emenda de que as penas applicaveis ao n.° 4." serão as da lei a que elle se refere; é entendendo-sej que a inabilidade para servir empregos públicos será temporária, e graduada pela Comraissão.

Um additamenlo a este titulo, offerecido pelo Sr. Tellesj foi mandado á Comrnissão para o tomar em consideração.

Entrou em discussão a parte do relatório dá Deputação permanente no que diz respeito aos negócios de Macau. (Vide sessão de 2 de Dezembro j Tomo 1.° pag. 45).

O Sr. Serpa Machado: *- Um dos objectos que aí se toca he a apresentação de um Deputado de Macau. Elle achasse aqui, não só quer fazer algumas observações relativamente á sua província a respeito da-quelle governo, mas quer gozar de todas aquellas considerações que tem gozado todos aqiíelles que aqui tem entrado, islo he uma cousa que se pôde destacar daí.

O Sr. Presidente mandou ler o artigo correspondente ao procurador de Macau (leu~se).

O Sr. Borges Carneiro : — Eu desejaria saber que procuração tem este procurador, por quem lhe he dada, e para que fim ?

O Sr< Serpa Machado: -*- As authoridades de Ma-eáo, e mesmo muitos cidadãos ^ fizerão as suas representações ás Cortes , em que. apresentavão o estado em que se achão as suas relações com os Chinas , e outras cousas relativas ao estado político d'aquelle estabelecimento ; e realmente aquelle estabelecimento pede um exame muito circunstanciado, e por isso de* vê ser ouvido o procurador que aqui se acha.

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O Sr. Borges Carneiro :—Esle prócerador, visto ^vir authorisado pelas authoridades de Macáo,merece ter muita consideração, « a mim me magoa; que tslle não tenha ba mais tempo sido admittido ç e deferido , 4epoii de haver atravessado mares tão Ipngtquos;. Ha por; tíwiíió roeu parecer,'que se oução ineste Congresso • * com ;niu i to àpplauso as felieitaçôeâ de iqaae he portador ; e quanto a quae&quer «egocios de que venha incumbido , que seja ouvido na Commissâo do ultramar-^', ífltãra-jdar ali-o^ esclarecimentos precisos , ^ seVkaja3ceqií*EÍle5>íoda a defetencia possweL

O SP-, jPáífew^íi: —- Relativamente ;a esta qualidade de ppoouradofes , he preciso que & soberano Con* gresso lòflfe i st© em consideração ; ha um hom^nn quq se diz ser procurador d!a>Bahia , e que ha tempo ecn uni impresso publico^ não só tratou com indignidade a Gomieissão , roas ale o soberano Congresso ; tratou-o de Um eáos ; por isso he preciso ver que consideração merecem.

O St. Pereira do Carmo: — Muitos Senhores Deputados entrão em duvida, se deve ou não admiltir-se o procurador de Macáo neste augusto recinto da representação nacional. Nem o regimento interior das Oortes, nem alguma outra lei, que eu saiba, se op-põe a isso : ao contrario a faver d' admissão está a pratica constantemente observada pelas Cortes constituintes. Nesta sala forão admiltidos os procuradores da ilha da Madeira, e da província do Pará a fazer fprott>;Stos de adhesão ao sistema constitucional, e de fidelidade á mãi pátria, em nome de stus constituintes: e se não se admittírão os primeiros, que nos enviou a ilha Terceira , foi em razão do estado político desta ilha , que depois de pacificada teye a honra de ver admittidos os segundos. Quando porem não bastissem exemplos, sobrava a consideração de que o importantíssimo estabelecimento de Mação merece at-tenções particulares, pela immensa distancia que o separa da sede da monarquia; distancia, que longe de arrefecer o patiiolísmo de seus honrados habitantes, parece que tem contribuído a exaltar o seu amor, e fidelidade a Portugal. Voto por -que seja admittido nesta sala o procurador de Macáo, paia fazer seus cumprimentos ao Congresso.

Decidiu-se que o procurador de Macáo fosse ad-mitlido na sala para .fazer os seus cumprimentos ao Congresso, e que os documentos passem á commissão <_3o p='p' aquella='aquella' sobre='sobre' as='as' ultramar='ultramar' dar='dar' onde='onde' poderá='poderá' província.='província.' informações='informações' ir='ir' necessárias='necessárias'>

Enírou efln di&cussão o seguinte

PROJECTO,

Havendo na .província do Piauhy 36 fazendas^ de gado vacum ecavallar, com 700escravos, pertencentes á fazenda nacional, donde tem resultado a grati-de diminuição , queesta província tem sofírido na sua população e agricultura, com grave prejuízo da feli-cidade publica:

Proponho que se diga ao Governo, para que fa-^a vender em hasta publica os mencionados bens, precedendo edilaes nas praças da Bahia e Maranhão, reservando-se ^ fazenda — da Tranqueira — para sei-

T

vir de património* ^ao eslaibe lecímefito de uma botica c/hospital na cidadse de Oeiras, capital da proviaeia, aonde dieíveiíâo s©p;tratados oseníermes pobres, debaixo

rãs.

O Sr. JSorges Le&lz — Trintaiíe1 seis fazendas de crear gado .vaccutin , e cavalla'r cdnj 700 escravos existentes na provineia do. PiaufeKisãp objecto da presente indicação, quê tem por fatã a Ivenda das mesmas: por tanto antes'de: declarar o tíieu Totó, he-me forçoso , e julgo ;do roeu dever «sclarectór^ds honrados naeírt-bros deBla augusta assemblear á-cerca d,e tão inlereissan-te objecto, a fim de que se possa temar uma bem.aceír tada deliberarão í" e porque resjbertando eiie a uma p*o-fincia tão remota, talvez não• esèejík» ao alcance de todos os dados neeesaanoí para que dia: se torna: Eu mesmo que sou natural daquetja província , pela grande distancia, em que morava da sua capital, não linha «m verdíadeiro^ «pleno* conhecimento do estado destas fazend-as; e apenas em geral sabia , que ellas êrâo mal'regidas, e administradas, e que bccasionavâogran-' dês e; contifMiadas bulhas, iftlrjgas , e malquerenças entre as pubíieaSr autoridades de maneira que já acerca destas fazendas se d iziáí— para haver socego era Oeiras praça eom eílas — e por isso desejando eu ardentemente cumprir o emprego , de que a minha, provi ncia me havia encarregado, e que tão fatal se tne tem tornado, além de outros esclareci m-en t os, e informações concernentes a vario» objectos, que antes da minha partida pedi a junta provisória do Governo f para poder comparecer vantajosamente neste augusta Congresso, e procura-r para osméos patrícios os bens, que cordealmente Ihesappeteço.; padítambern alguma* informações sobre o estado actuai ^festas fazendas,, do. numero de seos gados, dos escravos, empregados nel-las, do território, em que estão situadas, dos seus .rendimentos annuaes, da applicação del-les, e da forma de sua administração assicn antiga, como moderna. Estas informações forão por mini recebidas nesta Corle em fins de Dezembro do anno próximo passado, e são as que vou relatar adoptando a regra. Estobrc-vis, et píacebis.

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ente ao fim da presente indicação, comtudo era tie parecer, que as sobreditas fazendas de crear gado vadeara , é cavaliar com os escravos nellas existentes ate dos 100 e tantos empregados na mencionada feitoria*, havendo de ter outro destino, que não seja o-em que se achão, este deverá ser prcptosio era teraios hábeis , e legítimos pelo i Ilustre autor da indic,ação, XHI por'«ma Commissâo própria, a que será remelti-da acompanhada domappa que linha a honra deapre-sentar, unindo-se-lhe o seu ruesmo autor: ou que este destilo se suspenda até que haja no Piaahi utn administrador geral, ejunla adrninislrativa, que conhecendo, e examinando as necessidades desta província proponha ás Cortes as suas reformas, e melhoramentos.

O Sr. Soares Franco: — Em quanto á•!.* parte deste projecto, digo que a regra geral lie esta; que o Governo possa fazer com estes bens aquillo mesmo que está determinado para os bens nacionaes em Portugal, indo vendendo estas fazendas pouco e pouco, conforme for mais conveniente ao interesse publico: approvo pois esta l.a parte. Em quanto porém á§.a, isto he de SR fundar um hospital com os rendimentos de uma das fazendas, também se deve approvar; pela •utilidade que se tira de haver alli um hospital, visto ser o paiz alguma cousa doentio, e haver gente pó-» bre, que não pôde tratar-se á sua custa.

O Sr, Te l lês: — Ouvi dizer, que estos fazendas da Tranqueira forão possuídas por um Domingos Ma-frense, deseubridor da província do Piauhy, aonde se estabeleceu depois de ter debellado os Indígenas; e que este por sua morte as legara aos jezuitas, appli-cando seus rendimentos para dotar órfãs, e douzellas pobres, vestir e sustentar mendigos, e assistir ;iosenfermos, etc.: por isso não reprovo a indicação r nem me opponho á venda destas fazendas, com a clausula que o Governo fique autorizado a mandar proceder a ella se assim se julgar conveniente ouvidas as camarás ; e que o seu producto entre em acções ern algurn banco acreditado, para se empregar annual-niente o rendimento nos destinos pios, e caritativos segundo a disposição do testador, e nos mais estabelecimentos que recommenda o artigo ultimo da Constituição; pois esles bens, ou sejão administrados pelos jezuitas,'ou pela fazenda depois da extincção del-les, não perdem a qualidade de particulares; e ainda que se queirão encabeçar nos nacionaes, sempre estão affectos aos encargos.

O Sr. Casiello Branco:—Fosse qual fosse a origem destas fazendas , he sem duvida que ellas estão Ba fazenda nacional , e eu tenho alguma duvida em adoptar a medida proposía pela indicação. Eu vejo que esta fazenda produz a tnaior somma da província do Piauhi ; duvido mesmo que da sua venda se possa tirar grande vantagem para o publico, porque não suponho que na província haja numerário para pagar aquellas fazendas; por outra parle , sobre os principies que diz o Sr. Soares Franco , que taes fazendas, do

que o publico he proprielaíio , convém mais verçdellas que admimstraílas. .. * . s . •. . . ;

O Sr. -Segurada :~rrítem naeíoflaes ad;m lastradas são sempre prejudicia^â. EíMi-GoJaz tajmben» b$via um» sifiiilhante administração,; que ^nenhuma utilidade da* vá ; porem como todas as repartições anda vão em desordem , e tsm uma das províncias as aiilhor idades fa-ziào aquillo qqe jbem ihps: parecia , a |yata de Goiás vendeu as fazendas de gado , ehU>etanlo q«e o Piafihi eoaservou as suas. Não sei que ;hoijvess^ ordem pe.rxi parn'.wrn , n-em para outro prõtucjirnetito» He poisaie-u votdilq,ue se mande ao (jfO$è,rw) , l^aja de dar x?rdem á junta de fazenda do Piiauhi;, para ir rendendo ^progressivamente , conforme lhe fizer conta* Quanto ;aos escravos , elles são muitos , e estes asseato eu que se podem viender logo jpetade. ; .

O Sr. Bernardo da Silveira ; •*« Ainda que etfi regra geral o goveroo seja sempre muito máoad í»injs-trador, e máo. agricultor, comtiído pode haver cíiicgns-tancias ena que esta regra deva ter excepções , e talvea seja, esta uma d*elJaa.( £u não posso coacordar em que do estabeleeimenio destas fazendas tenha resultado a diminuição da população? e agricultura

Além das difficuldades que haveria em realizar estas vendas, que mui judiciosamente expendeu mn dos illustres Preopinantes que me precedeu , ha outros muitos inconvenientes, que devem ser tomados em consideração antes de tomar uma resolução a esíe respeito. Estas fazendas não podem fazer conta senão a in-di-viduos estabelecidos na província; o numero dos concorrentes ha de ser mui pequeno, e d'aquelles quees-1 tão exercendo autoridade na mesma província, e podem influir nas arrematações: ae algum emprehende-dor de fora da província se apresentar ^ será porque o preço dos gados tem crescido excessivamente, e unicamente com as vistas de aproveitar o lucro que lhe resultar da pronta venda dos mesmos gados , sem lhe importar a conservação d.às fazendas que Ibe não fax conta ; era poucos annos acabarão as criações, e con-sequentemente a principal riqueza do Piauhy. Voto por tanto contra o projecto, em quanto sobre este objecto não haja mais circunstanciadas informações.

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não venderão em globo, elles conhecem o estado ao tual do paiz, elles as venderão em separado, e a p rasos , pelo preço corrente. Quem -igrior-a no Piauhi que o gado situado se vende por cabeças, que chegão ao ffiourão!. . é Se um lançar a cinco mil réis, virá outro que cubra o lanço, e poderá muito bem chegar a seis mil e quatrocentos. Nesta província existem proprietários honrados, e acreditados por seus teres, que podem latíçar, e que desejarião comprar algumas fazendas a prasos, com fianças idóneas, e elles de certo pagarão exacta mente* Quando o lanço seja baixo, para isso he que se mandão vender em basta ptfhlica, lendo procedido edilaes na praça do Maranhão, afim de haverem concorrentes, e evitar o, dolo, que não supponho, porque a junta da fazenda he conhecedo-dora do preço corrente, e dos seus deveres. Disse um illustré Preopinante que não podia comprehender, como íts fazendas do gado fossem prejudiciaes á população. Eu lho explico. A população está na razão directa da agricultura, em trezentas léguas quadradas, que tantas são as que cora prebende m as fazendas de gado, com magnificas terras para a lavoura, não ha nem se consente que haja agricultura, antes se correm e perseguem os miseráveis cidadãos, que ali vão furtivamente trabalhar, para comerem do suor de seu rosto ; logo por uma consequência necessária, as fazendas de gado, no systema actual em que se achão, tem sido a causa de morrerem de fome muitas famílias, alrazar.do a população, na razão composta dos annos, e da miséria ou necessidade dos alimentos que escorão a vida. Disse um illustré Preopinante, que se devião ouvir as camarás, para dizerem se convinha a venda ou administração destas fazendas» Respeitando muito seus abalisados conhecimentos, não posso concordai com elle. Seria triste, Sr. Presidente, e até impróprio de um Congresso legislativo, que se aconselhasse com um corpo estranho, sobre o que devia obrar em uma matéria por todos os lados conhecida, e examinada. O meu illustré collega já deu todos os esclarecimentos, apresentou na meza o mappa ofncial da junta da fazenda, por elle se conhece o estado actual, o seu rendimento ha doze annos, numero de escravos, numero de cabeças de gado vatum e caval-lar, numero de fazendas, e léguas de terra que ellas cemprehendem. Que mais he preciso saber? Que se pôde ignorar á vista deste documento circunstanciado e official, passado pela junta da fazenda ha seis raczes? Portanto sustento a I.a parte do projecto, e em quanto á S.R-, torno a repetir, que a fazenda da Tranqeira seja applicada para um hospital e botica, onde sejão tratados os pobres da cidade deOeiras, debaixo da inspecção e administração da camará da mesma cidade. Sé estas fazendas forão deixadas aos Jesuítas por Domingos Mafrense, em testamento , para com os seus rendimentos amparar as órfãs, don-zellas, e viuvas da província; amparemos os pobres enfermos da capital do Piairhy, compadeçamo-nos da hurhÉKJidade no leito dador, offereçamos-lhe uma mão caritativa que lhe conserve a vida.... he este o meu prazer, insto por elle . . .. eesloií certo que se-

atten

O Sr. Bclford:— Eu levanto-me para mç oppôr á

indicação; porque julgo que faltaria ao meu dever, senão declarasse a minha opinião a este respeito. .Eu não sou de parecer que se vendão estas fazendas, por dois principies, o primeiro porque julgo que serão mui pequenos, elardios os interesses que o thesouro ha de tirar deitas vendas, e o segundo porque ellas são prejudiciaes á fazenda nacional. Todos nós sabemos o que acontece nestas arrematações ; principalmente^ de fundos públicos, fazem-se conloios e cada um fica com aquelle que mais conta lhe faz : ora , se isto accontece em Portugal, aonde ha muitos capitalistas, em qualquer província; o que não acontecerá no Piauhy, ou na cidade de Oeiras, aonde apenas haverá duas ou três pessoas que lancem nestas arrematações? Daqui concluo eu, que a ellas se fazerem, hão de ser por preços muito .diminutos. Se eu presumisse que as taes fazendas chegarião ao preço , já não digp justo, mas aproximado, eu votaria a favor das vendas ; mas estou persuadido que ellas hâo-de ser feitas por preços muito arrastados : digo que as vendas são prejudiciaes por um principio, e vem a ser; qual foi o motivo porque o mesmo governo tem mandado fazer semilhantes e&labelecimentos no Piauhy l Porque seriamente conta com a extraordinária multiplicação dos gados naquelles campos, e delles espera tirar grandes vantagens; ora se estes grandes interesses já naquelles antigos tempos erão quasi certos, o que não devera acontecer, nas actuaes circunstanciassem que os gados tem chegado a um exorbitante valor em todas as províncias do ^Brazil. Não .duvido que por este motivo haja algumas pessoas no Piauhy , que es-lejão com os olhos nas taes fazendas: e posso afirmar, que se contra a minha expectativa o soberano Congresso as mandar por em venda, todo o proveito ha de ser para os compradores, ou arrematantes, e todo o prejuízo para a fazenda nacional; no que eu posso convir he, em que se mande indagar os circunstancias deste negocio, para depois o soberano Congresso, resolver o que achar acertado.

Decidiu-se que o Governo instruído da naturesa destes bens, suas qualidades e circunstancias, possa vendelas todos á excepção da tranqueira, se assim o julgar conveniente.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia continuação da discussão do projecto da responsabilidade, e na hora da prolongação o projecto numero 115 sobre o registo das hypothecas; e levantou a sessão depois das três horas da tarde.

RESOLUÇÕES /E ORDENS DAS CORTES. Para Manoel Gonsalves de Miranda.

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Deus guarde a V. Exc.* Lisboa Paço das Cortes 15 de Março de I8%3. — João Baptista Felgueiras*

SESSÍO DE 17 DE MARÇO.

A

BERTA. a sessão, sob a presidência do Sr. Bispo Conde, leu-se, e approvou-se a acta da antecedente. O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente , mencionando

1.° Um officio do Ministro dos negócios do Reino, que em execução da ordem das Cortes de %7 de Janeiro passado rernette a informação do intendente das obras publicas com o orçamento dadespeza neces-saria para os reparos do edifício do collegio ate ago-ia denominado dos Nobres, e do picadeiro adjacente, e suas dependências; e duas informações do reitor com os papeis a que se refere. Mandou-se á Cocumis-são encarregada de propor a reforma do d Lio collegio. ^.° Outro ofíicio do mesmo Ministro, remettendo sanccionada já por EIRei as leis decretadas em 10, e 11 do corrente sobre a isenção de imposições e tributos aos terrenos incultos, e desaproveitados , que forem 'reduzidas a cultura, e aproveitamento sobre os meios de soccorrer pelo terreiro publico os lavradores arruinados pelas cheias passadas deste anno, e sobre a dispensa do terceiro anno malhernatico aos estudantes de medicina na Universidade de Coimbra. Mandárão-se para o arquivo das Cortes.

3.° Um officio do Ministro dos negócios da justiça concebido nestes termos:

Illuslrissimo eExcdlentissimo Senhor. —Em execução da ordem das Cortes de 14 do corrente com a remessa da camará deAlemquer, que representa os excessos commettidos contra o actual systema, pelo presidente do hospício de Santa Catharina da mestnavil-la, fr. Ignacio de S. José Douro; cumpre ao Governo levar á presença do soberano Congresso por intervenção de V. Exc.a o seguinte resumo da matéria sujeita.

Ao Groverno representou o corregedor dacommar--ca de Alem quer , haver ré me t li d o para a intendência geral da policia urn trumroario que o mesmo corregedor formara a fr. Jgnaci» de »S. José Douro, por manifesta e incorrigivtl desafeiçào ao systema, e com officio (copia numero 1) do intendente geral da policia, subiu ao Governo o summario(numero S) sobredito, cujas duas primeiras testemunhas jurão ter onvi-do áquclle religioso : por muitas vezes algumas expressões desafectas ao actual systema, publicando noticias atterradoras, chegandoaté aaffirmar com calor e energia que os Franceses já se achavâo na fiespanha, que o exercito da f é Unha ganhado grcrndes viciarias, e que em consequência Fernando VII tinha fugido • e os Deputados ás Cortes esíavao em Badajoz: a terceira testemunha que he de ouvida nada a isto ac-erescenta.

Eisoquc osummario apresenta, cujo resumo, comparado coín a representação dirigida ao augusto Con-

gresso por aqueíla cansara mostra com quanta exsg-geração ella se acha escripta.

Não havende lei (cuja existência seria talvez de grande utilidade) onde possa classificar-se um tal com* portamento político; e considerando o Governo a necessidade , que aqueíle religioso tinha de correcção ; usou dos meios, que em suas attribuições eabião, fazendo expedir portaria (copia n.° 3.) ao ministro provincial dos religiosos menores observantes da Província de Portugal, para fazer immediatamenle remover aqueíle religioso do hospício, cujo era presidente, para outro convento da sua província; e no officio por copia em n.° 4-dá o mesmo provincial conta ao Governo de haver cumprido o que por aqueíla portaria lhe foi ordenado. Mas o Governo nãoocculta que da parte daquelle provincial tem havido mui reprehensi* vel indolência na execução das ordens, que se lhe teca dirigido ; e em consequência se expediu nova portaria em que Sua Magestade lhe mandou severamente estranhar a falta de energia e zelo com que se presta as ordens do Governo, ordenando-lhe novamente'j que faça recolher aqueíle religioso em um convento distante aonde se deve conservar recluso ate' qiie Sua Magèstade haja por bem determinar o contrario (Por* taria por copia em n.° ô).

Do que fica exposto parece que o Governo será exceder suas attribuiçôos não podia obrar d'oulro modo, e parece também haver feito o que cumpria na matéria em questão.

Deus guarde a V. Exe.* Palácio da Betnposta em 15 de Março de 18^3. — lílustrissimo e ExceU lentíssimo Senhor João Baptista, Felgueiras — José cia •Silva Carvalho.

4.° Uui offiicio do Ministro dos negócios da fazenda , com uma consulta do conselho d'Estado das Senhoras Rainhas que acompanha o requerimento dos empregados no dito conselho sobre falta de pagamento dos seus ordenados. Mandou-se á Commusão do orçamento.

5.° Outro officio do mesmo Ministro , que temei-te duas informações, uma da camará de Santarém sobre o contracto celebrado com EIRei D. Sebastião 9 pelo qual se obrigou á prestação annual de 1.785$ rs. para ficarem desonerados os seus povos de darem aposentadorias, e quartéis; e outra da camará do cartaxo , a respeito do cabeção das sizas. Mandou-se á Com-inisiâo de fazenda. ,

6.° Um officio do Ministro dos negócios da gaer-rã com as copias tendentes ao contracto das ^0.000 espinguardas , em cumprimento da ordem das Cortes de 14 de Fevereiro próximo pesado. Mandou-se á Commissão da/acenda.

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