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SESSÃO DE 15 DE MARÇO.

.CERTA a sessão, sob a presidência do Sr. Bispo Conde, leu-se e foi approvada a acta da antecedente.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do seguinte expediente :

Um officio do Ministro dos negócios do Reino, com uma consulta da junta ;do commercio sobre as medidas propostas por João Maria Arnau para be. neficiar o commercio das sedas deste Heino. Foi mandado á Commissão encarregada deste objecto.

Um officio da junta provisória do Governo da província do Pará, remettendo por copia um parágrafo da resposta dada pela camera da villa de Camutá a um ofíicio que o mesmo Governo lhe havia dirigido, na qual propôa a maneira de melhorar a agricultura em geral, e de fixar a residência permanente doe índios por meio de distribuição de terras; operação esta a que o Governo civil poderia prover se lhe não obstasse a lei das sesmarias. Foi mandado á Commissão do Ullrmar.

O brigadeiro José Maria de Moura felicita em seu nome e da tropa da primeira e segunda linha as Cortes ordinárias pela sua instaííação. Mandou-se fazer menção honrosa.

à junta provisória do Governo da província do Ceará, em ofíicio de 14 de Novembro do anno passado expõe que pela Secretaria de Estado dos negócios do Reino participara os acontecimentos das villas do Crato, Lavras, e Icó, e dos motivos que osoccasio-nárâo. Ficarão as Cortes inteiradas.

Theodoro T&lles Ribeiro, alferes addido ao4."regimento de infanleria felicita o soberano Congresso, e se offerece para deffender a causa da liberdade. Foi ouvida com agrado, e se mandou ao Governo para lhe dar a consideração que merecer.

Manoel José Henrique*, ex-porteiro das Cortes, agradece o beneficio com que estas o arrancarão as garras da indigência e da miséria. Ficarão as Cortes inteiradas.

Joaquim Manoel de Varia Lima e Abreu, offe-jece um hymno patriótico militar, que se mandou ficar na Secretaria.

Forão ouvidas com agrado, mandando-se publicar no Diário do Governo, e indo uru Secretario par-ticipar-lhe esta consideração, as felicitações do brigadeiro João da Silveira de Lacerda, de Bernardino «Mendes, capitão de fragata, e de José Agostinho JlÍ€nde&, commissario da armada nacional.

Francisco Telles de Mello offerece para serem distribuídos, exemplares da receita e despeza do hospital nacional de S. José' no anno de 18i2S. Mandárão-se distribuir.

Um officio da junta provisória doGoverno dapro-vincia do Pará, em que participa o acontecimento da prisão de alguns cidadãos feita por instigação do governador militar. Foi mandado para a Secretaria.

O Sr. Entorno ficente de Carvalho e Sousa par-

ticipou que por doente não pôde assistir ás sessões da Congresso. Ficarão as Cortes inteiradas.

Fez-se a chamada, e se acharão presentes 106 Deputados, faltando com causa os Srs. Gomes Ferrão , Borges de Barros, Carvalho e Sousa , Pessa-nha, Carvalhosa, Sousa Moreira, pereira de Mello, Correia de Lacerda, Gonçalves Ramos9 e Ro~ drigues Bandeira*

Ordem do dia.

Entrou em discussão o artigo 47 do projecto n.* 5B sobre a responsabilidade dos funccionarios públicos, (Vide a sessão de 8 de Janeiro pag. 378)

O Sr. Borges Carneiro: — Vê-se que este artigo he um dos que não concordão com a epígrafe do titulo que he cZos delidos relativos ao poder legislativo, e o artigo trata de eleições de camarás, jurados, etc. Entretanto a minha opinião, corno já disse, he que o artigo se conserve, dizendo-se (leu). Quanto porém ás penas nelle irrogadas me parecem desproporcionadas. Na l.a parte a multa he de §5/ a 400$ reis, eu a reduziria de §0 até 100J;' reis, e a suspensão de officio de l ate 3 mezes. Na 2.a a poria em 6 mezes até l anno de prizão, e suspensão de 6 mezes ai an» no: na 3 * o degredo seria de4 a B annos. Todos vem quanto estas eleições sejão menos /perigosas , e importantes, que as dos deputados de Cortes.

Posto a votação o artigo foi approvado com as emendas de que a multa do arl. 44 st-rá de 20$ ale lOOjf reis, o perdimenlo do emprego do artigo se mudará em suspensão de urn até três mezes; e o degredo do art. 45 será commutado ern ,prizão de fí mezes até Q annos, commutando-se também a pena de morte do mesmo artigo ern dez annos de degredo para os presídios de África.

JEntrou em discussão o art. 48.

O Sr. Borges Carneiro: — Não se deve supprimir este artigo, antes conservalo, pois carecemos muito de legislação sobre esta objecto para as futuras eleições. Desejo porém que onde diz do que deu ou recebeu se diga do que deu, ou no quádruplo do que recebeu: pois aquillo que recebeu , deve repolo com a mesma applicação para ficar com pena igual ao que deu.

O Sr. Silva Corvalho: — Eu acho que seria melhor arbitrar uma pena pecuniária ; porque muitas vezes , e especialmente nas eleições costureão-se comprar pessoas que se contentão com mui pouco.

O Sr. Brochado : — Eu acho que seria melhor uma pena certa, e determinada.