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O Sr. Araújo: — Já está vencido que de nenhuma sorte aqui devem entrar outros que não sejão os empregados públicos.

O Sr. João Viclarino: — O que se decidiu ontem he que esta matéria envolve todos os crimes que podem obrar como funccionarios públicos, logo osem-preo-ados públicos que derem dinheiro já devem entrar nesta lei. Eu era também de opinião que se puzesse urn aditamento ao artigo, que he que todos os empregados públicos que corrompessem por soborno de votos tivessem também uma pena.

O Sr. Pinto de Magalhães:— O aditamento que propõe o iliu Ire Preopinante he desnecessário, porque a segunda parte do art. 49 traz isso,

Ju!gou-se discutido o artigo , e posto á votação não foi approvado como estava , decidindo-se que a pena seja só uma multa de 50$ a 300^ reis.

Entrou em discussão o art. 49.

O Sr. Galvão Palma: — O artigo e,m questão tende a obviar a influencia dos secretários de Estado nas eleições para Deputados, e por isso com razão se lhe applicão graves penas. Mas como alem da hypo-these dada, elles possão, não ameaçando ou promel-tendo, mas simplesmente pedindo, influir nas mesmas, resulta que devem soffrer igual pena. Na verdade os representantes de qualquer povoação que em regra preponderão nas eleições estão mais ou menos dependentes das secretarias de Estado cuja dependência equivale a urna promessa: por tanto deve ser punido este acto de mera rogativa. Sr. Presidente, sem imprensa, e tribuna não ha systema constitucional, não ha liberdade nos povos , e para que o orador fale com franqueza he necessário afastar toda a ingerência do executivo no Congresso, ou nos que a elle são chamados.

O Sr. Campos: — O artigo que está em discussão diz (leu ) , e o artigo que acabamos de approvar diz (leu] daqui se conhece, que o artigo antecedente tratava de particulares, e não de empregados públicos; por consequência approvando-se aquelle como relativo aos empregados, contra a sua verdadeira intel-ligencia , vimos a ter na mesma lei duas disposições mui diversas sobre o mesmo objecto, o que muito embaraço causará na pratica. O que eu peço agora he ou que se supprima esta parte do artigo, ou que se ponhão em arrnonia um com o outro.

O Sr. Telles : — O secretario de Estado não pó^ de influir nas eleições somente pelos modos que de^ clara o artigo: ha outro talvez mais vezes empregado, que he o da insinuação, que para os empregados subalternos tem força de promessa, ou ameaça em razão da continuada dependência; approvo por isso o artigo com o additamento ou por qualquer espécie de insinuações.

O Sr. Borges Carneiro: — Oillustre autor do projecto, tinha consebido esta disposição para qualquer pessoa no artigo 48, e agora no artigo 49 trata delia relativamente para os empregados públicos; parece-me pois que se adicione como aditamento ao artigo antecedente, que o empregado publico lerá uma suspenção do officio de tanto a tanto. O secretario de «stado, convenho que fique inhabjlilado parp nunca

mais o poder ser: porem a inbabilidaJe geral para emprego s, que aqui se impõem, nunca ou raras vezes-se deve irrogar, porque priva a republica do préstimo de um. homem, e a este da sua reputação por toda a f.ua vida , o que he uma infâmia ou nota que extingue em qualquer homem aquelle brio, que he o mais forte incentivo para abstrahir os homens domai, e os convidar ao bem.

O Sr. Segurado: —No artigo antecedente falou-se em davidas, e promessas, e aqui deve-se falar unicamente em ameaças, e promessas de despachos illíminando-se o resto do artigo.

O Sr. Brochado: — Eu acho, que se d. vê somente falar aqui em ameaças; porque he o crime maior, e apesar de se referir ao artigo antecedente, assim mesmo lhe impõem a pena de perdi m e n to do officio.

O Sr. Serpa Machado; — Eu acho que nós não podemos adrnittir a doutrina d#sle artigo sem fa?ermos differença do funccionario publico, quando elle be secretario de Estado ou não he. O delicto de um , não he o mesmo que do outro ; he muito maior o de um, que o do outro : todos sabem que os primeiros tem rnais meios de corromper que os segundos; por consequência convenho que a primeira parte do artigo se approve ; quanto a segunda parte he preciso que se ponha em armoriva com o segundo. Igualmente me oponho á reflexão que fez o Sr. Galvão Palma em quanto diz directa ou indirectamente, porque he abrir aporta ácalurnnia; por tanto o meu parecer he, que a primeira parte seíippro-ve, e a segunda que se ponha em arnaonia com o que já se acha decretado.

Julgado o artigo suficientemente discutido , foi approvado , accrescentando-se depois da palavra — dadivas — influencia , ou insinuação—_; e supprimin-do-&e as palavras — a mesma pena terão quaesquer funccionarios públicos que, ou espontaneamente, ou corno instrumentos de outrem pratiquem Q mesmo. —

Entrou em discussão o artigo 50.

O Sr. Borges Carneiro: — Eu-approvo o artigo, somente com a suppressão das ultimas palavras, que induzem perdimento de officio , pois julgo este delii.-quente bem castigado com perder o voto activo , e passivo, e a prisão. Alem disto o perdimento de officio como he pena fixa , isto he , que não admitte gráos, em alguns casos leves vem a ser injustíssima.

O Sr. Leite Lobo: — Eu voto pela pena do artigo; pois que sendo uma traição que se faz ao homem innocente, merece uma grande pena: ern consequência disto também voto pelo perdimento do seu emprego.

O Sr, Rocha Loureiro: — He necessário que nós vigiemos pela pureza das eleições : as ultimas que se fizerão ( he necessário confessalo) não forão acoadas, e por isso se deve olhar para isto, senão damos cabo da representação nacional : ora como se ha de acautelar isto? O artigo não o faz, diz elle ; (leu) como pore'm podem os escrutinadores, presidente , e secretários fazer isto: por isso quero eu que se diga (leu).

O Sr. Brochado: — Parece-»e que a •!.* parte deste artigo fala geralmente em qualquer cidadão , e por isso se deve supprimir aqui.