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SESSÃO DE 28 DE MARÇO DE 1874

Presidencia do ex.ª sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios — os srs,

Francisco Joaquim da Costa e Silva Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Ordem do dia: são approvados os projectos de lei n.°' 70, 41 e 40 Volta á commissão o projecto de lei n.º 51, a que o sr. deputado Mariano de Carvalho offerece uma substituição, que o sr. ministro do reino aceita — Entra em discussão o projecto de lei n.º 73 — Alguns srs. deputados pedem explicações ao governo ácerca da sua intenção de aconselhar ou não á corôa a prorogação das côrtes; responde o sr. presidente do conselho de ministros.

Chamada — 57 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão—os srs. Adriano Sampaio, Agostinho de Ornellas, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Cerqueira Velloso, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Pinto de Magalhães, Arrobas, Sampaio, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Pinheiro Borges, Fortunato das Neves, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Francisco Costa, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Quintino de Macedo, Perdigão, Franco Frazão, Candido de Moraes, Melicio, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Matos Correia, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Cardoso Klerck, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Lobo d'Avila (José), Moraes Rego, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Camara Leme, Affonseca, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão—os srs.: Adriano Machado, Osorio de Vasconcellos, Pereira de Miranda, Barros e Sá, Augusto Godinho, Saraiva de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Van-Zeller, Silveira da Mota, Assis Pereira de Mello, Dias Ferreira, José Luciano, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Teixeira de Queiroz, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Pedro Roberto, Visconde de Valmór, Visconde de Moreira de Rey..

Não compareceram á sessão—os srs.: Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, Teixeira de Vasconcellos, Soares e Lencastre, Cardoso Avelino, Correia Caldeira, Barjona de Freitas, Sousa Lobo, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, E. Tavares, Gonçalves Cardoso, Lampreia, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Silveira Vianna, Palma, Jayme Moniz, Santos e Silva, J. J. de Alcantara, Mamede, Lobo d'Avila (Joaquim), Baptista de Andrade, Dias de Oliveira, Rodrigues de Freitas, Costa e Silva, José Tiberio, Thomás de Carvalho, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura—A uma hora e tres quartos da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

1.ª Do abbade da parochial igreja da freguezia de Bouças, e outros parochos de diversas freguezias do concelho de Melgaço, pedindo a approvação do projecto de lei do sr. deputado Pires de Lima, que isenta de deducções as congruas. Apresentada pelo sr. deputado Correia Caldeira.

2.ª Da camara municipal do concelho de Gouveia, pedindo a approvação da proposta de lei ácerca do caminho de ferro da Beira. Apresentada pelo sr. deputado Telles de Vasconcellos.

3.ª Da camara municipal do concelho do Barreiro, pedindo para que seja auctorisada a distrahir da quantia existente em cofre, pertencente ao fundo de viação, a quantia de 1:000$000 réis para edificação de uma casa para escola do sexo feminino na freguezia de Santa Cruz da villa do Barreiro. Apresentada pelo sr. deputado Eduardo Tavares.

4.ª Dos carpinteiros navaes e calafates do arsenal da marinha, pedindo para que sejam reduzidas a duas classes as tres que actualmente existem. Apresentada pelo sr. deputado Eduardo Tavares.

5.º Dos diversos recebedores dos conselhos administrativos do districto de Lisboa, pedindo: 1.°, que lhes seja permittido o ingresso no monte pio official; 2.°, que lhes seja concedido o direito de aposentação por inhabilidade e diuturnidade de serviço; 3.°, que se lhes arbitre uma importancia certa e annual para atenuar o prejuizo que soffrem com, as falhas. Apresentada pelo sr. deputado Van-Zeller.

As commissões respectivas.

Declaração

Declaro que por motivo justificado faltei ás duas ultimas sessões, e que, se tivesse estado presente, teria acompanhado o partido reformista em todos os seus actos parlamentares. = Francisco Antonio da Silva Mendes.

Mandou-se lançar na acta.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — Em fins de maio de 1867 foi enviado a esta camara, e não chegou a obter approvação por falta de tempo, o projecto de lei n.º 137, approvado pela camara dos dignos pares, equiparando em vantagens tres primeiros officiaes graduados da secretaria d'estado dos negocios do reino aos officiaes graduados das outras secretarias, que então gosavam do beneficio de um quinhão de emolumentos.

Em virtude da reforma effectuada na mesma secretaria d'estado por decreto de 8 de setembro de 1859, haviam sido nomeados aquelles funccionarios para os novos logares de segundos officiaes creados pelo citado decreto; o em attenção ao bom serviço por elles prestado por muitos annos, com zêlo, assiduidade e dedicação, mereceram a graduação de primeiro official que lhes foi conferida por decretos expedidos em fevereiro do anno de 1866, e embora essa graduação lhes tivesse sido concedida como uma mercê simplesmente honorifica, importava ella para os agraciados uma distincção entre os seus collegas da mesma classe, parecendo-me por isso de toda a justiça que elles sejam equiparados em vantagens a dois empregados mais modernos, a quem posteriormente foi concedida a graduação e os correspondentes emolumentos por decretos expedidos em novembro do dito anno de 1866.

Com estes fundamentos, e porque a medida que vos proponho só póde aproveitar aos tres referidos officiaes, tenho a honra de submetter à vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As disposições do artigo transitorio da carta de lei de 16 de abril de 1867 são extensivas aos segundos officiaes das diversas secretarias d'estado, a quem houver sido concedida a graduação de primeiro official, depois das reformas effectuadas nas mesmas secretarias no anno de 1859.

Art. 2.° E revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 26 de março de 1874. = Antonio Telles Pereira Vasconcellos Pimentel.

Foi remettido á commissão respectiva,

O sr. Placido de Abreu: — Mando para a mesa um

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requerimento para que V. ex.ª dê para ordem do dia o projecto n.º 46 da sessão de 1872.

O sr. Alfredo Peixoto: — O sr. Eduardo Tavares encarregou-me de participar a V. ex.ª e á camara, que por motivo justificado não póde comparecer á sessão de hoje.

O sr. A. J. Teixeira: — Mando para a mesa um projecto do lei que tem por fim conceder A camara municipal de Belem o antigo edificio da cadeia para n'elle se estabelecer um mercado de generos alimenticios.

O sr. Vasco Leão: — Como hontem, em consequencia de se ter passado á ordem do dia, não me chegou a palavra que tinha pedido na occasião em que o sr. Osorio de Vasconcellos se referia a um acto do governador civil de Braga, venho hoje levantar algumas suspeitas que o illustre deputado lançou sobre os sentimentos liberaes d'aquelle magistrado.

Disse s. ex.% se bem percebi, que o facto do governador civil de Braga ter prohibido que continuasse a ser representado no theatro de Guimarães o drama sacro A Paixão de Christo dava a mostrar os seus sentimentos pouco liberaes e reaccionarios e que se deixava dominar por influencias clericaes.

Oh, sr. presidente! Porventura não consentir que se desprestigie a nossa religião, que se profane a pessoa de Christo e de sua Santissima Mãe, e que o fanatismo provoque desacatos, é ser reaccionario?! (Apoiados.)

Não quero entrar na questão se o theatro é o logar proprio para representações d'este genero. Deixo isto ao illustre deputado, que é muito versado na historia sagrada e profana, e até na mythologia, e que lhe apraz que o povo contemple a deusa Vénus de braço dado com a Virgem Santissima, como hontem aqui nos disse. Mas o que posso asseverar é que a opinião publica de toda a gente sensata de Guimarães, louvou o procedimento do governador civil, a ponto que nem os proprios interessados contra elle reclamaram.

Não tenho presente o documento d'aquella prohibição, porque isto já succedeu ha mais de um mez; mas lembro-me de ter lido em um jornal, e de ter achado muito sensatos e judiciosos os seus considerandos.

E na verdade, quem achará edificante que se represento no palco Christo a ser esbofeteado, a Virgem Santissima em posições patheticas, grandes gargalhadas na occasião de se ouvir cantar o gallo, e os fanaticos a não consentirem os risos, e a quererem saltar da platéa sobre o esbofeteador de Christo, para vingarem a affronta feita ao Redemptor? De certo que ninguem (apoiados).

E demais, que moral, que compuncção resulta d'ali?

Pois a auctoridade poderia cruzar os braços e tolerar tudo isto? Sem duvida que não (apoiados). E o governador civil, dentro da sua esphera legal, cumpriu o seu dever, prohibindo uma tal representação, que alem de irreverente dava causa a desordens imminentes. E é por isto que se lhe chama pouco liberal e reaccionario? Se assim é, se o evitar, repito, que se profane a religião do estado, que está garantida pela carta constitucional, e o obstar ás desordens a que o fanatismo dava causa, é ser reaccionario, então muita boa gente é reaccionaria (apoiados).

Eu, que me prezo de ser liberal e d'isto dei uma prova não ha ainda muitos dias, votando para ser admittido á discussão o projecto da reforma da carta, apresentado pelo partido a que pertence o illustre deputado a que me refiro, honrar-me-ia muito se por similhante motivo me chamassem tambem reaccionario.

O sr. visconde de Margaride, governador civil de Braga, é um cavalheiro de sentimentos liberaes (apoiados), e pela sua rigidez de principios, pela tempera do seu caracter, que conheço do perto, e pela sua independencia não cede, nem está sujeito a influencias clericaes ou a quaesquer outras, mas só ao cumprimento do seu dever e aos dictames da sua consciencia (apoiados).

Vozes: — Muito bem.

O sr. Klerck: — Mando para a mesa da presidencia um representação da camara municipal do concelho de Gavião, no districto de Portalegre, em que esta faz evidentemente ver que ha dezoito annos começou a edificação de um edificio municipal para paços do concelho, com accommodação necessaria para camara municipal, administração do concelho, repartição de fazenda, tribunal de justiça e cadeias, e com isto tem feito avultadas despezas, e escasseam-lhe hoje os meios para as continuar, e por isso vem perante esta camara pedir lhe seja concedida a quantia de 653$681 réis, que tem em cofre para estradas municipaes do 1.ª classe. E de alta justiça que a este pedido esta camara annua, porque de contrario estas obras importantes já feitas se virão a perder de todo, caindo em ruinas, isto com grave prejuizo d'aquelle municipio.

O sr. Luciano de Castro: — Mando para a mesa um requerimento de José dos Santos Neves, empregado na fiscalisação do caminho de ferro do norte e leste, pedindo ser equiparado nos seus vencimentos aos seus collegas de 1.ª classe.

Peço a V. ex.ª que dê a este requerimento o destino conveniente.

O sr. Camara Leme: — Mando para a mesa uma declaração de que não tenho comparecido ás ultimas sessões d'esta camara por motivo de doença.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Trancoso, pedindo a approvação do projecto da linha ferrea da Beira Alta.

Peço a V. ex.ª que esta representação se conserve sobre a mesa, para ser consultada pelos srs. deputados que quizerem, quando o projecto entrar em discussão.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto, passa-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o seguinte

Projecto de lei n.º 70

Senhores. —- O hospital Estephania, cuja fundação é devida á iniciativa e generosa piedade de uma virtuosa Princeza, de saudosa memoria, não está ainda concluido: d'este modo sommas importantes, já despendidas na sua edificação, jazem improductivas. E sendo por todos reconhecida a urgente necessidade de acabar as obras de tão util quão indispensavel estabelecimento, em um praso curto, segundo o plano elaborado pela direcção geral das obras publicas do districto de Lisboa, e em conformidade do que foi proposto pela commissão nomeada por decreto de 23 de junho de 1872, ficará o mesmo hospital, assim ampliado, em estado de receber muitos doentes que estão accumulados nas enfermarias do hospital de S. José com grave prejuizo dos desvalidos que se soccorrem da caridade publica.

A conclusão das referidas obras está orçada em réis 70:000$000, que podem levantar-se por emprestimo, destinando o governo 8:000$000 réis annuaes para pagamento do juro e amortisação. Este emprestimo, attento o fim humanitario a que se propõe, sendo realisado em condições favoraveis, poderá estar amortisado no fim de doze ou treze annos, conforme for a taxa do juro de 5 ou 6 por cento.

A commissão de fazenda. a quem foi incumbido o exame da proposta de lei do governo n.º 47-A, ultimamente apresentada na camara para o referido fim, e nos termos que ficam indicados, concorda na sua approvação. Observa, porém, que a direcção das obras póde talvez com mais vantagem ser commettida á direcção das obras publicas do districto, sendo n'este caso o producto do emprestimo posto á sua disposição á medida que o adiantamento das obras o for exigindo, mantida a devida fiscalisação por parte do governo.

N'estes termos a vossa commissão submette á esclarecida apreciação da camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a contrahir um em

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préstimo até á quantia de 70:000$000 réis, com juro que não exceda a 6 por cento ao anno.

Art. 2.º O producto d'este emprestimo, realisado em prestações mensaes conforme se convencionar, será exclusivamente applicado á conclusão das obras do hospital Estephania, segundo o plano feito na direcção geral das obras publicas do districto de Lisboa, em conformidade do que foi proposto pela commissão nomeada por decreto de 23 do junho de 1872.

Art. 3.° Fica o governo auctorisado a applicar ao pagamento dos juros e amortisação do capital do emprestimo a quantia do 8:000$000 réis, que será annualmente satisfeita pelas sobras das verbas votadas para os differentes serviços do ministerio do reino.

Art. 1.º A administração dos fundos levantados em virtude da auctorisação concedida pela presente lei, e a direcção e fiscalisação das obras a que são destinados, poderão ser commettidas, sob inspecção do governo, á administração do hospital nacional e real do S. José, a qual prestará regularmente conta ao governo do emprego que for dando aos fundos recebidos.

Art. 5.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 16 de março de 1874. = Carlos Bento da Silva ~ Joaquim. José Gonçalves de Matos Correia = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Antonio José Teixeira = José de Mello Gouveia == Jacinto Antonio Perdigão = Joaquim Gonçalves Mamede = Tem voto do sr. Antonio José de Barros e Sá.

O sr. Bandeira Coelho: — Tinha pedido a palavra, mas desisto d'ella emquanto estudo o projecto.

O sr. Mariano de Carvalho: — Não me opponho a que se concluam as obras do hospital Estephania, mas o que desejo é que não haja em Portugal diversos estados no estado.

Ao ministerio das obras publicas compete dirigir todas as obras a cargo do estado; por isso não ha rasão alguma para que subsista o artigo 4.° do projecto era discussão.

Não tenho duvida em votar o projecto, se o governo e a commissão consentirem na eliminação d'este artigo, de maneira que as obras do hospital Estephania sejam feitas pelo ministerio das obras publicas.

Não vejo necessidade alguma de ter a cada canto um ministerio das obras publicas que faça obras por sua conta. Faça-as o respectivo ministerio, e eu voto os meios necessarios.

Desejo saber se o governo e a commissão aceitam ou não a eliminação d'este artigo.

O sr. Ministro da Marinha (Andrade Corvo): — Declaro que me interessa vivamente este projecto pelo teu fim, quanto aos detalhes não os conheço. Sei simplesmente que »e pede auctorisação para levantar um emprestimo, cujos encargos sejam pagos por umas sobras do ministerio do reino, que todas as camaras costumam votar para beneficencia.

As vantagens da construcção do hospital Estephania, são extraordinarias, porque o hospital de S. José não chega para as necessidades do serviço, por isso que é preciso accumular grande numero de doentes nas enfermarias.

Para as particularidades de que trata o projecto, já o ír. Mariano de Carvalho chamou a attenção da camara. A minha opinião é que, se a commissão de fazenda está tambem de accordo, não ha inconveniente em que pelo ministerio das obras publicas se façam as obras de que trata o projecto.

O sr. Placido de Abreu: — Os membros da commissão de fazenda, que estão presentes não duvidam acceitar a eliminação proposta pelo sr. Mariano de Carvalho, e que as obras de que trata o projecto sejam feitas pela direcção do ministerio das obras publicas.

Parece-me pois que não ha duvida nenhuma em que se elimine o artigo 4.°

O sr. Bandeira Coelho: — Agora já me considero habilitado para votar o projecto em discussão, o tambem me parece que a camara está habilitada para essa discussão depois do projecto ter passado da minha mão para a de alguns srs. deputados, e inclusivamente, para a mão do sr. ministro dos negocios estrangeiros. Digo isto, para poder fazer sentir quanto era conveniente que se procedesse nas discussões dos differentes projectos, com uma certa ordem que ha alguns dias pedi a V. ex.ª, e era para que de um dia para o outro V. ex.ª designasse aquelles projectos que de preferencia deviam ser discutidos, a fim de que não fossemos surprehendidos de um momento para outro com projectos de que não temos conhecimento, e que portanto não estamos habilitados para discutir.

Approvo pois o projecto com a eliminação do artigo 4.°, tanto mais que o sr. ministro concordou n'essa eliminação. Em abono das ratões d'essa eliminação, cito mais um facto, que é no artigo 4.° dizer-se: «plano feito na direcção geral de obras publicas de Lisboa». Isto é mais uma rasão para se eliminar o artigo 4.°, porque o plano que foi feito na direcção das obras publicas, deve ser executado pela mesma direcção.

Não digo mais nada, e como estamos todos de. accordo, creio que o projecto será approvado.

O sr. Presidente: — Peço licença ao illustre deputado para lhe dizer que não ha aqui surpreza.

Este projecto já tinha sido dado para ordem do dia, e a rasão por que não se póde indicar de um dia para o outro os projectos que devem entrar em discussão do preferencia, é porque isso depende da presença dos respectivos ministros.

O sr. Bandeira Coelho: — Tomo a liberdade de dizer a V. ex.ª que estão dados para ordem do dia quarenta ou cincoenta projectos.

O sr. Barros e Sá: — Peço a V. ex.ª que se digne nomear mais dois srs. deputados para serem aggregados á commissão de redacção, porque póde acontecer não estar na sala senão um dos membros d'essa commissão, o não se poder portanto expedir os negocios.

O sr. Presidente: —Não os posso nomear, porque não estou para isso auctorisado.

O sr. Barros e Sá: — Então peço a V. ex.ª que consulte a camara se auctorisa a mesa a fazer essa nomeação.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

O sr. Presidente: — N'esse caso nomeio os srs. Carlos Bento da Silva e Jacinto Antonio Perdigão.

Foi approvada a generalidade do projecto e em seguida os artigos l.º, 2.º e 3.º

Entrou em discussão o artigo 4.°

O sr. Placido de Abreu (por parte da commissão): — Proponho a eliminação do artigo 4.º

O sr. Mariano de Carvalho: — Proponho que seja eliminado este artigo.

Vozes: — Já foi proposto por parte da commissão.

O sr. Mariano de Carvalho: — Visto que a commissão e o governo concordam na eliminação d'este artigo, peço a V. ex.ª que me dispense de mandar para a mesa a minha proposta por escripto.

Foi eliminado o artigo 4.º e votado sem discussão o artigo 5.º

Entrou em discussão o projecto n.º 51. E o seguinte

Projecto de lei n.º 51 Senhores. — A administração do hospital de S. José e annexos estava em divida aos seus fornecedores, em 28 de fevereiro ultimo, da quantia de 48:204$640 réis, não obstante o beneficio concedido por lei de 19 de abril de 1873, que auctorisava a applicação das sobras que podessem occorrer nos diversos capitules da tabella das despezas do ministerio do reino no anno economico de 1872-1873, até á quantia de 20:000$000 réis, para auxiliar o cofre do hospital na amortisação da sua divida de fornecimentos. A mesma administração accusa um deficit de 13:000$000

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réis, que póde attribuir-se principalmente ao enfraquecimento do rendimentos de encargos pios, por isso que tendo sido este rendimento de 26:000$000 réis, proximamente, nos annos de 1870-1871 e 1871-1872, desceu a 13:500$000 réis em 1872-1873, como consta dos documentos que acompanham o respectivo orçamento.

N'estas circumstancias, o governo recorre ao parlamento com o mesmo expediente do anno passado, pedindo auctorisação para applicar das sobras que possam occorrer no anno economico de 1873-1874, nos diversos capitulos das tabellas da despeza do ministerio do reino, até á quantia de 15:000$000 réis, para auxiliar o cofre do mesmo hospital na amortisação da divida de fornecimentos. Parece justa á commissão de fazenda a proposta do governo; e são obvias as rasões com que póde sustentar-se.

A commissão porém chama a attenção do governo sobre a vantagem que póde resultar para a administração do hospital de se dar prompta execução ás leis da desamortisação; porquanto, estando o rendimento do hospital, proveniente de rendas de predios rustico"s e urbanos, de fóros, censos e pensões, orçado em 18:000$000 réis, poderia ter augmentado já o rendimento correspondente, se o producto da desamortisação houvesse sido empregado em fundos publicos, sendo certo, por outra parte, que a administração dos predios por conta do hospital é sempre dispendiosa, por ter de attender ás obras indispensaveis, ter de pagar contribuições avultadas, etc. O proprio orçamento de despeza justifica estas observações.

No intento pois de melhorar o estado financeiro do hospital, a commissão de fazenda aceita a proposta do governo, convertendo-a no seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° E o governo auctorisado a transferir das sobras que possam resultar das verbas auctorisadas nos diversos capitulos da tabella das despezas do ministerio do reino, no anno economico de 1873-1874, para o capitulo 10.° da mesma tabella «beneficência publica», até á quantia de 15:000$000 réis, destinada a auxiliar o cofre do hospital de S. José na amortisação da sua divida de fornecimentos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala da commissão, 13 de março de 1874. = Carlos Bento da Silva = Antonio José Teixeira = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia—Plácido Antonio da Cunha e Abreu = José Maria dos Santos = José de Mello Gouveia Antonio José de Barros e Sá = Jacinto Antonio Perdigão = Joaquim Gonçalves Mamede.

O sr. Mariano de Carvalho: — Este projecto auctorisa o ministerio do reino, com as sobras das diversas despezas que estão auctorisadas, a applicar a quantia de réis 15:000$000, destinada a auxiliar o cofre do hospital de S. José, na amortisação da sua divida de fornecimentos.

A administração d'este hospital carece da mais seria attenção do sr. ministro do reino. Esta administração, technicamente, não é boa, e financeiramente nunca o foi; posso mesmo dizer, que financeiramente é pessima.

No hospital de S. José dá-se até um facto que não tem parallelo em nenhuma outra repartição publica.

No arsenal da marinha, quando se quer comprar viveres, ou outro qualquer objecto, abre-se uma arrematação em hasta publica, com as devidas garantias, e concede-se o fornecimento a quem, por igualdade de circumstancias, por menor preço fizer essa arrematação. No hospital do exercito tambem assim se faz, e sómente no hospital de S. José é que as arrematações não são feitas em hasta publica, mas sim á porta fechada.

Isto não póde continuar assim, e creio não me enganar, quando digo que se porventura a administração está em grande parte individada, o resultado é dos repetidíssimos erros da sua administração.

Se ha alguem que tenha duvidas a este respeito, é olhar para as desgraçadissimas obras que essa administração tem feito no hospital de S. Lazaro e mesmo no proprio hospital de S. José. Não ha ali obras que não sejam uma desgraça, nem ha obras que possam rasoavelmente ser approvadas.

Em todo o caso ha este facto que não tem explicação plausivel, e que eu peço ao sr. ministro do reino que faça cessar quanto antes: é o facto dos fornecimentos do hospital de S. José não serem feitos por meio de arrematação.

Eu sei que em outro tempo se fizeram arrematações, e sei que emquanto se fizeram sempre alguem concorreu; se não se fazem hoje, ignoro as causas, mas é preciso que o sr. ministro do reino dê providencias a este respeito. Se depois de aberta a praça não houver quem concorra, então não ha remedio senão recorrer aos contratos particulares, mas é preciso que primeiro se verifique a hypothese de não haver concorrentes.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Não é a administração do hospital de S. José que é má; o que é mau é o estado da fazenda do hospital, estado que não nasce das irregularidades da administração, nasce do elevado preço das subsistencias e da diminuição da receita dos legados pios em algumas dezenas de contos annuaes. Se não fosse isso, a fazenda d'aquelle estabelecimento devia ser florescente.

Este negocio deve ser tomado em seria consideração, não por causa da administração do hospital, mas por causa da falta de meios, porque não podemos ter esperanças de que as sobras do orçamento possam contribuir sempre para supprir o deficit. E necessario dotar o hospital com os meios necessarios, porque sendo as subsistencias mais caras do que eram ha uns poucos de annos, sendo o rendimento muito mais diminuto, já se sabe que o deficit é uma necessidade fatal, que agora se póde supprir por este meio, mas no futuro ha de ser necessario proceder de fórma que o hospital fique habilitado com os meios de que carece, a fim de que não se deva aos fornecedores muitos mezes o preço dos seus generos, porque este estado conduz fatalmente a uma administração deploravel. Habilitando o hospital com os meios sufficientes, então se fará entrar a administração, não digo nos seus deveres, porque ella faz o que deve e o que póde, mas n'um systema mais regular do administrar, pondo em arrematação, se for conveniente, todos os generos que precisa comprar.

Os doentes abundam, as subsistencias duplicam e os meios escasseiam; já se vê que este estado é mau e a sua solução é difficil. Por isso desculpemos todos esta falta de meios, que não é de agora; é uma necessidade que agora não podemos remediar senão por este meio. Para o futuro é necessario adoptar outro remedio, e se eu estiver n'este logar, no tempo competente, proporei os meios convenientes para cessar este estado, e esperarei que todos concorram commigo para que esse mal de que o illustre deputado se queixa possa ser remediado.

O sr. Primeiro Secretario (Francisco Costa): — Tenho a declarar á camara que a commissão de redacção não fez alteração alguma aos projectos n.ºs 27, 29, 34 e 35, que vão ser expedidos para a outra casa do parlamento.

O sr. Adriano Machado: — Pouco posso dizer sobre o projecto que está em discussão; mas o simples acto de fallar é util, pára que outros no entretanto vão reflectindo, evitando-se uma decisão precipitada.

Por se não ter fallado, passou hontem, talvez sem conhecimento da maioria dos deputados presentes, a auctorisação para uma despeza de cerca de 400:000$000 réis, que talvez não tivera sido concedida, se entre a leitura (que muitos não ouviram em rasão do susurro que havia na sala) e a votação do projecto houvesse medeiado algum espaço.

Fallarei, pois, e seria bom que se soubesse desde já que projecto se seguiria a este, para que podesse ser estudado pelos srs. deputados que desejam esclarecer as discussões.

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Pedi a palavra na occasião em que o sr. Mariano de Carvalho censurava a administração do hospital de S. José. Conheço muito bem o empregado que está á frente d'esta administração; conheço as suas qualidades e espirito economico, e desejo dar um testemunho da confiança que me inspira como administrador. O que tem de mau é ser tão bom, que os ministros, certos da sua boa vontade, não achando outrem tão competente para diversas administrações, carregam-o com tanto trabalho que qualquer que seja a sua intelligencia, que e muita, e a sua actividade e zêlo, em que é inexcedivel, sacrificando a sua saude ao cumprimento dos seus deveres, não póde bastar para tantos encargos, se não tiver muito bons auxiliares, e são estes os que creio lhe têem faltado.

Ainda assim, sei que muitos melhoramentos importantes se têem feito no hospital de S. José, e se hoje se mandasse syndicar da sua administração, reconhecer-se-iam notaveis progressos.

Quanto aos fornecimentos, propõe o sr. Mariano de Carvalho que sejam feitos por concurso. A regra é boa, mas applicada á provisão dos alimentos, parece-me que tem mais inconvenientes do que vantagens. O concurso é melhor para o preço, mas não para a qualidade do genero.

E verdade que' a administração póde rejeitar os generos que não forem bons; mas isto não é facil de realisar senão dentro de certos limites. Os fornecedores attribuem a parcialidade o rigor da fiscalisação, e têem sempre uma parte do publico disposta a dar credito ás suas queixas. Por mais que se faça, um fornecedor pouco escrupuloso póde illudir o seu contrato, e n'este caso o mais barato traduz-se n'um augmento de mortalidade (apoiados).

Ha cousas em que não se póde prescindir da confiança. Parece-me melhor confiar n'um homem que o mereça e deixa-lo regular como lhe parecer mais conveniente o fornecimento dos artigos alimenticios. Gastem-se embora mais 5:000$000 ou 10:000$000 réis, mas não se sacrifique a boa qualidade dos alimentos.

Quanto ao objecto especial do projecto que se discute, é indispensavel, visto que a verba votada no orçamento não chega para as despezas do hospital, augmentar aquella verba, porque não havemos de matar os doentes á fome, nem pô-los fóra do hospital ao desamparo. Mas esta verba devia ter entrado no orçamento para que o deficit apparecesse qual é realmente e não como se quer imaginar.

Este e outros projectos que temos votado, e estamos votando todos os dias (ainda hoje autorizamos um emprestimo de 70:000$000 réis para a conclusão do hospital Estephania), augmentam notavelmente o deficit. Nem se diga que as despezas d'estes projectos saem das sobras dos orçamentos, porque com estas sobras se contava já para attenuar o deficit.

A commissão apresenta no seu parecer um alvitre importante, que de certo o sr. ministro do reino, que foi ouvido sobre o parecer, não deixará de tomar em consideração.

Alludo á recommendação que ahi se faz para que se execute o mais promptamente que for possivel a lei de desamortisação. E pena que ella não tivesse sido executada, quando as inscripções estavam mais baixas; mas ainda agora a differença entre o preço dos bens de raiz e o dos fundos publicos, e a suppressão das despezas de conservação d'aquelles bens, devem concorrer para o melhoramento economico do hospital.

São estas as observações que desejei apresentar á camara, a quem peço desculpa, se não valem a attenção, que lhes prestou, e que sou o primeiro a reconhecer que não mereço.

O sr. Mariano de Carvalho: — Eu pretendo mandar para a mesa uma substituição completa ao projecto, mas substituição que tende a melhorar a administração do hospital de S. José e acabar com as suas dividas.

O illustre deputado que me precedeu achou conveniente que o fornecimento de medicamentos e generos alimenticios de que o hospital carece, não fosse feito por meio de concurso, a fim de que o hospital se fornecesse dos melhores generos.

Eu respondo que em se fazendo no hospital de S. José o mesmo que se está praticando no da marinha e pagando-se em dia o preço das arrematações, póde-se ter generos mais baratos e dos melhores.

Toda a gente sabe que os generos fornecidos hoje á armada são melhores do que eram anteriormente, e comtudo o fornecimento é feito por meio de arrematação.

Eu não censurei o actual enfermeiro mór do hospital de S. José, nem nenhum outro, censurei genericamente a administração; e que a administração é deploravel, provam-o os factos de todos os dias.

Notarei um facto que comtudo não se deu durante a administração do actual enfermeiro mór. Havia no hospital de S. José um cozinheiro que tinha ordenado e comedorias, e houve ali uma administração que se lembrou de supprimir as comedorias do cozinheiro, augmentando-lhe o ordenado, entendendo que fazia assim uma economia. O resultado foi que o cozinheiro ficou com o ordenado augmentado e com as comedorias. Ora quando se administra assim não me admira que haja deficit, embora a despeza e a receita se conservem em proporções vantajosas.

O deficit ou provém da má administração ou então das circumstancias precarias em que o hospital se acha.

Toda a gente sabe que os doentes operados no hospital de S. José correm um grande perigo, porque em consequencia da má atmosphera que ali se respira, sobrevêm differentes especies de afecções que precisam ser combatidas por meio de medicamentos, de hygiene e de boa alimentação. Pois ainda outro dia disseram os jornaes, que tendo-se ali feito a amputação de uma perna a uma mulher e precisando ella tomar vinho do Porto e caldos substanciaes, o operador que era um quintanista da escola medico-cirurgica, para resalvar os seus creditos, resolveu fornecer de sua casa caldos substanciaes e vinho do Porto para esta doente.

A historia antiga do hospital de S. José essa então é calamitosa.

E do meu tempo, porque eu fui empregado do hospital de S. José, tirarem-se os vesicatorios a um doente, raspar-se a massa e servirem para outro doente.

É do meu tempo rejeitarem-se os medicamentos na botica por maus, sendo depois comprados nas arrematações subsequentes.

E do meu tempo serem os doentes privados das dietas porque os empregados do hospital, sendo miseravelmente retribuidos, tinham de recorrer a meios extremos para poderem viver, e não davam aos doentes todas as dietas receitadas.

É do meu tempo os papeis de sulphato de quinino não terem o sulphato de quinino que deviam ter.

Todos estes factos eu presenciei. O que eu não digo é que isto se dê exactamente n'este momento; mas ha bem pouco tempo que a administração do hospital de S. José era como acabo de expor.

Tudo isto veiu um pouco fóra de proposito. Eu leio a substituição que vou mandar ao projecto e espero que o sr. ministro do reino a aceite.

O hospital de S. José, segundo o relatorio do governo e o projecto de lei da commissão de fazenda, tem. duas especies de difficuldades financeiras. A primeira é a divida de 48:2040640 réis.

Eu proponho que o governo seja auctorisado a pagar desde já essa divida. Realmente é um principio de boa administração o hospital de S. José pagar as dividas; é um bom principio de administração e é essencial para o credito do estado.

O hospital de S. José é um estabelecimento do estado. Quando o hospital não paga aos seus credores não é o hos-

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pital que deve, é o governo e o estado. Até pelo lado do credito parece me conveniente pagar-se esta divida.

O 1.º artigo que substituo o 1.° artigo do projecto é o seguinte (leu).

O 2.° artigo dá minha substituição é o artigo 1.° do projecto, com a differença de que eu proponho que em logar de se applicar até á quantia de 15:000$000 réis ao pagamento dos fornecimentos em divida, se pague toda essa divida.

O artigo 3.°, como eu entendo que o hospital de S. José carece de reforma, proponho que seja redigido do seguinte modo (leu).

O artigo 4.° é o artigo 2.º do projecto; fica revogada a legislação em contrario.

Parece-me que se a quantia que eu auctoriso o governo á pagar fosse muito consideravel, o governo podia dizer que não podia aceitar, más não é; e eu supponho que o governo dá nação, por bem do seu credito, deve satisfazer tis dividas dos seus estabelecimentos.

N'este caso supponho que o sr. ministro do reino não terá duvida em aceitar a minha proposta. E quando a administração do Hospital de S. José entrar no caminho regular, espero que s. ex.ª dará as ordens necessarias para que do Futuro os fornecimentos se façam por arrematação em basta publica sempre que seja possivel.

Uma voz: — Ha casos em que não é conveniente.

O Orador: — A administração quando compra é barato e bom o não barato e mau. Tem obrigação de comprar bom e mais barato que seja possivel no qualidade de bom. Por exemplo a administração quer arrematar o fornecimento de vacca; tem a inspecção todos os dias, e póde verificar se é bom; se não é boa não a paga, vae compra-la aos talhos, sendo responsaveis os arrematantes.

(Interrupção.)

Isto é o que succede nos hospitaes de marinha e do exercito. No acto da arrematação apresenta-se uma amostra do objecto, e o fornecedor tem obrigação de trazer sempre do mesmo genero.

Portanto, espero que o sr. ministro do reino aceitará a minha proposta, e que depois da administração do hospital estar em boas circumstancias, do ter pago aos seus credores, ordene que os fornecimentos se façam por arrematação em hasta publica'.

Mando para mesa a minha substituição, salva a redacção.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Artigo 1.° É o governo auctorisado a pagar a divida antiga de 48:204$640 réis do hospital de S. José aos seus fornecedores.

Art. 2.º O artigo 1.°, substituindo-se, em vez das palavras «na amortisação da sua divida de fornecimentos», as seguintes «a equilibrar o seu orçamento».

Art. 3.° O governo apresentará ás côrtes na proxima sessão ás disposições legislativas necessarias para reformar á administração do hospital de S. José.

Art. 4.° O 2.º do projecto.

Sala das sessões, 28 de março de 1874. = Mariano Cyrillo de Carvalho = Antonio Augusto Pereira de Miranda. Foi admittida.

O sr. Mello Gouveia: — Mando para a mesa o parecer dá commissão de fazenda, sobre unia proposta do governo, relativa á reforma do serviço de lazaretos e regulamentos sanitários. Mando tambem um parecer sobre um projecto que tem por fim conceder á camara municipal de Óbidos um edificio publico para n'elle estabelecer aí diversas repartições do concelho.

O sr. Barros e Sá: — Mando tambem para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Ministro do Reino: — Nada seria mais agradavel para mim para administração do hospital de S. José do que serem pagas todas ás suas dividas mas não basta

o desejo de pagar, é preciso attender tambem aos meios e á fórma.

Por isso parecia-me conveniente que essa proposta fosse á commissão competente para lá se meditar o negocio e vir depois á camara o parecer d'essa commissão para ser discutido.

O sr. Mariano de Carvalho: — Se a indicação do sr. ministro do reino é para que a proposta vá á commissão conjunctamente com o projecto, para ella examinar as duas cousas... 'O sr. Ministro do Reino: — Sim, sim. O Orador: — Então estamos de accordo. Se o sr. ministro do reino concorda em que vão as duas propostas á commissão para ella mais tarde, que póde ser logo ou na segunda feira, dar o seu parecer, creio que a camara, concordando commigo na utilidade da proposta que apresentei, não póde deixar de aceitar essa indicação. O sr. Presidente: — É um adiamento. O Orador: — Eu vou mandar para a mesa e por escripto a proposta de adiamento. É a seguinte:

Proposta

Proponho que o projecto volte á commissão, juntamente com a proposta que fiz.

28 de março de 1874. = Mariano Cyrillo de Carvalho. Foi logo approvada.

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão que ficou suspensa do parecer sobre a proposta de lei relativa á auctorisação para a reforma do regulamento disciplinar do exercito.

O sr. Adriano Machado: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O ar. Augusto Godinho: — Por parte da commissão de administração publica mando para a mesa um parecer sobre um projecto de lei.

O sr. Candido de Moraes: —Depois da declaração do sr. ministro da guerra, supponho que s. ex.ª não terá duvida em aceitar o seguinte artigo addicional (leu). Mando para a mesa outro artigo addicional (leu). Concordo plenamente com o meu collega o sr. Adriano Machado era que o parlamento não devo abdicar das tuas prerogativas nem conceder ao governo auctorisações que importam uma restricção á essas prerogativas. A nossa lei fundamental exclue toda a invasão de poderes.

Entretanto o meu fim, apresentando esta primeira proposta, é a creação de uma instituição que ha de ter como resultado levantar o espirito militar que está decadente, em grande parte por falta d'este estabelecimento.

O outro artigo é uma restricção que o governo ha de ter mais difficuldade em aceitar, mas que me parece que não deve ser uma violencia para um governo que pede uma auctorisação d'estas para fazer uso d'ella no intervallo das sessões parlamentares. Leu-se na mesa o seguinte

Artigos addicional 1.° São prohibidas as substituições de homem por homem para o serviço do exercito.

2.° E permittida a dispensa do serviço effectivo nos individuos a quem este competir nos termos da legislação vigente, depois de se alistarem no exercito é terem sido julgados promptos na instrucção elementar na arma a que pertencerem, mediante o pagamento de uma quantia que será fixada annualmente pelo governo.

§ 1.° Os individuos a que se refere este artigo, depois do terem satisfeito as suas condições, são considerados na reserva, da qual farão parte durante cinco annos, e só poderão ser novamente chamados ao serviço em caso de guerra.

§ 2.° O fundo creado por esta lei será exclusivamente applicado ás despezas do exercito, e d'esta applicação dará o governo annualmente conta ás côrtes.

3.° É permittida a troca de serviço entre os individuos collocados na reserva depois de haverem servido effectiva-

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mente tres annos e os que a elle forem chamados de novo.

§ unico. Os individuos que passarem á reserva, d'este modo, pertencerão a ella durante cinco annos, e só poderão ser chamados ao serviço no caso de guerra.

4.° O governo fará os regulamentos necessarios para a execução da presente lei. = João Candido de Moraes.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes

Pereira de Mello): — Não tenho duvida em aceitar, como já tinha dito na sessão passada, a proposta do sr. Candido de Moraes, relativa aos tribunaes de honra, mas não posso aceitar do mesmo modo a que limita a auctorisação concedida ao governo.

Posto á votação o projecto de lei n.º 41 na generalidade, foi approvado.

Passou-se á especialidade.

Artigo 1.° — approvado.

Artigo 2.° — approvado.

Os artigos addicionaes do sr. Candido de Moraes, foram approvados para ir á commissão.

O sr. Mariano de Carvalho: — Declaro que não aceitei o additamento do sr. Candido de Moraes, desde que se auctorisou n'elle o governo a decretar penas.

Entrou em discussão o projecto de lei n.º 40.

E o seguinte:

Projecto do lei n.º 40 Senhores. — A vossa commissão de guerra examinou com o devido cuidado a proposta de lei n.º 18-L, cujos fins principaes são os seguintes: augmentar seis officiaes ao quadro da arma de cavallaria e doze ao da infanteria; estabelecer o quadro e o modo de promoção dos officiaes que devem coadjuvar os serviços das armas de engenheria e artilheria, e desempenhar os serviços de tenente governador da praça de Elvas, majores e ajudantes das praças de guerra de 1.* classe; modificar a organisação dos conselhos administrativos dos corpos do exercito, dispondo que o logar de secretario seja exercido por officiaes subalternos; reduzir a cinco annos o praso de tempo necessario para o augmento da quarta parte do pret aos sargentos ajudantes e primeiros sargentos das differentes armas do exercito.

A commissão, considerando que os capitães, tenentes e alferes, ajudantes de campo do ministro da guerra, dos marechaes do exercito, dos generaes commandantes das divisões e subdivisões militares e das brigadas de instrucção e manobra, e dos governadores das praças de guerra de 1.ª classe, fazendo parte dos quadros dos corpos das respectivas armas, dão logar a que n'elles se conservem vacaturas permanentes, que, juntas ás provenientes de licenças, doença e outras eventualidades inevitaveis, muito prejudicam a regularidade indispensavel ao bom serviço dos corpos;

Considerando tambem que os officiaes experientes nos serviços das armas de engenheria e artilheria deverão ser, na generalidade, relativamente mais aptos e adequados para a constituição dos estados maiores das praças de guerra de 1.ª classe; e que, conjunctamente, sendo de reconhecida vantagem para aquellas armas que os respectivos sargentos tenham o incentivo do accesso, muito convirá regular a sua promoção por um modo analogo ao estabelecido para os sargentos das outras armas, a fim de que, moralmente elevados pela esperança, desempenhem com maior zêlo, actividade e dedicação, na parte que lhes competir, os importantes serviços de engenheria e artilheria;

Considerando mais que o desempenho do serviço de secretarios dos conselhos administrativos dos corpos por officiaes subalternos dos respectivos quadros será mais consentaneo aos justos preceitos da disciplina militar; e que será tambem da maior conveniencia para á boa administração dos corpos em geral, que o necessario conhecimento da escripturação e contabilidade militares se divulgue entre os novos officiaes;

Considerando ainda que o praso de dez annos estabelecido para o augmento da quarta parte do pret aos sargentos ajudantes e primeiros sargentos das differentes armas, por carta de lei do 14° de julho de 1862, é demasiado longo na actualidade, porque excede, com excepção da arma de artilheria, o tempo de serviço como praça de pret posterior á data da promoção a primeiro sargento, e que muito convem que o mencionado augmento, como necessario e justo incentivo, o tambem como recompensa de serviços, se torne util a um sufficiente numero de sargentos ajudantes e primeiros sargentos, para que possa merecer praticamente toda a importancia e preencher o alto fim moral a que é destinado; e emfim

Considerando que, terminada a inevitavel transição, é estabelecida a regularidade, conforme as disposições dá mencionada proposta, haverá apenas um pequeno excesso de despeza, correspondente só ao augmento da quarta parte do pret aos sargentos ajudantes e primeiros sargentos dás diversas armas do exercito; excesso assas justificado pela natureza do seu destino, e pela benefica influencia que certamente ha de exercer sobre o moral das referidas classes;

E a commissão de guerra de parecer que a referida proposta de lei n.º 18-L merece a vossa approvação, sendo convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os officiaes de cavallaria e infanteria, ajudantes de campo do ministro da guerra, dos marechaes do exercito, dos generaes commandantes dás divisões e subdivisões militares e das brigadas do instrucção e manobra, e dos governadores das praças de 1.ª classe, deixarão de fazer parte dos quadros dos corpos das suas armas, e serão considerados em commissão.

§ unico. O quadro dos officiaes da arma de cavalaria será augmentado com dois capitães, dois tenentes e dois alferes, na situação de commissões; e dos officiaes da arma de infanteria será augmentado com quatro capitães, quatro tenentes e quatro alferes, tambem em commissão.

Art. 2.º Haverá nove almoxarifes de engenheria, os quaes, alem dos deveres estabelecidos pelo artigo 19.° do decreto de 13 de dezembro de 1869, para os guardas principaes de engenheria, farão tambem ò serviço de conductores de engenheria, quando para isso sé achem habilitados, e coadjuvarão todos os serviços d'esta arma em tempo de paz o no de guerra.

Art. 3.° Os logares de tenente governador dá praça de Elvas, majores e ajudantes das praças de guerra de 1.ª classe, e almoxarifes de engenheria e artilheria, constituirão o seguinte quadro especial:

[Ver Diário Original]

Art. 4.º Para as vacaturas de alferes ajudantes das praças de guerra de 1.ª classe e de alferes almoxarifes de artilheria serão despachados os sargentos ajudantes dos primeiros sargentos doa corpos de artilheria; é para as vacaturas de alferes almoxarifes de engenheria serão despachados o sargento ajudante e os primeiros sargentos do batalhão de engenheria.

§ 1.° A promoção dos sargentos ajudantes é primeiros sargentos do batalhão de engenheria e dos corpos de artilheria será regulada pela antiguidade do posto de primeiro

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sargento, tendo preferencia aquelle que tiver mais habilitações, em harmonia com as disposições adoptadas para a promoção dos sargentos ajudantes e primeiros sargentos das armas de cavallaria e infanteria.

§ 2.° Para serem promovidos ao posto de alferes, segundo as disposições d'este artigo, os sargentos ajudantes e primeiros sargentos deverão ter, pelo menos, cinco annos de effectivo serviço, a contar da data da promoção ao posto de primeiro sargento, salvo por effeito de distincção em campo de batalha ou feito de guerra.

Art. 5.° Os ajudantes das praças de guerra de 1.ª classe, e os almoxarifes de artilheria, serão promovidos até ao posto de capitão por ordem de antiguidade relativa; formando, para este effeito, as duas classes um só quadro. E o accesso dos almoxarifes de engenheria, até ao posto de capitão, será tambem regulado pela ordem de antiguidade relativa, dentro dos limites do respectivo -quadro, á medida como for havendo vacaturas.

Art. 6.° Os capitães ajudantes das praças de guerra e almoxarifes de engenheria e artilheria formarão uma só classe para o effeito da promoção ao posto de major, ao qual serão promovidos, bem como aos outros postos superiores, por ordem de antiguidade relativa, nos limites do quadro estabelecido pelo artigo 3.°

Art. 7.° Os officiaes comprehendidos no quadro estabelecido pelo artigo 3.° gosarão os direitos e as vantagens que, por lei, pertencem geralmente aos officiaes das differentes armas do exercito.

Art. 8.° O exercicio de secretario dos conselhos administrativos dos corpos das differentes armas do exercito será desempenhado por um official subalterno do quadro do respectivo corpo; sendo este serviço obrigatorio por um anno, e não podendo continuar no mesmo individuo por mais de dois annos consecutivos.

§ unico. Os secretarios dos conselhos administrativos dos corpos serão dispensados de qualquer outro serviço do mesmo corpo.

Art. 9.° Os actuaes almoxarifes de artilheria serão considerados, desde já, no quadro estabelecido no artigo 3.°, entrando os que têem a graduação de capitão na classe correspondente, os que têem a graduação de primeiro tenente na de tenentes, e os que têem a graduação de segundo tenente na de alferes, sendo a todos conservada a respectiva antiguidade de posto.

Art. 10.° Serão considerados tambem, desde já, no quadro estabelecido pelo artigo 3.° os actuaes ajudantes das praças de guerra de 1.ª classe, que, tendo sido sargentos de artilheria, não tenham feito serviço de officiaes nos corpos d'esta arma antes da publicação da presente lei, e bem assim os que pertenceram á classe dos sargentos de engenheria.

§ unico. Os ajudantes de praça a que se refere o presente artigo, que forem primeiros tenentes, entrarão no quadro na classe de tenente, e os que forem segundos tenentes na classe de alferes.

Art. 11.° Os actuaes guardas principaes de engenheria de 2.* e 3.ª classes serão nomeados alferes almoxarifes de engenheria para o quadro designado no artigo 3.° Depois de cinco annos de serviço, contados da data da promoção a guardas principaes de engenheria de 3.ª classe, os alferes almoxarifes de engenheria mais antigos serão promovidos a tenentes almoxarifes do respectivo quadro, e os tenentes almoxarifes, depois de cinco annos de serviço n'este posto, serão promovidos a capitães almoxarifes do mesmo quadro.

§ unico. Logo que esteja preenchido o quadro de almoxarifes de engenheria pelo modo designado n'este artigo, a promoção aos differentes logares do quadro será regulada pela ordem de antiguidade, e á proporção que occorrerem vacaturas.

Art. 12.° Se os officiaes que devem fazer parte do quadro estabelecido no artigo 3.°, segundo as disposições dos artigos 9.°, 10.° e 11.°, excederem em algumas das classes o numero respectivamente marcado no mesmo quadro, os mais antigos occuparão o logar do numero, e os restantes ficarão supranumerarios, para entrarem successivamente na effectividade, á proporção que occorrerem as vacaturas; continuando a serem empregados no serviço que lhes competir, segundo a classe a que pertencerem.

Art. 13.° A promoção designada no artigo 6.° realisar-se-ha sómente á proporção como forem tendo outro destino os officiaes não pertencentes ao quadro estabelecido pelo artigo 3.°, que actualmente exercem as commissões de tenente governador da praça de Elvas, e de majores das praças de guerra, ou que de futuro venham a exerce-las legalmente.

§ unico. Para os logarea de tenente governador da praça de Elvas, e majores das praças do guerra, serão nomeados, de preferencia, os officiaes superiores de artilheria não habilitados com o respectivo curso de estudos, e, na falta d'estes, será promovido a major o capitão mais antigo, pertencente ao quadro estabelecido no artigo 3.°, se tiver, pelo menos, oito annos de serviço no posto de capitão; no caso contrario, será a commissão exercida por um official superior, nomeado pelo modo actualmente estabelecido, até que haja capitão nas indicadas circumstancias.

Art. 14.° Os guardas ordinarios de engenheria, de que trata o artigo 20.° do decreto com força de lei de 13 de dezembro de 1869, ficarão sendo denominados simplesmente «guardas de engenheria».

Art. 15.° Depois da publicação da presente lei, as vacaturas de sargentos quarteis mestres que forem succedendo, não serão preenchidas; e quando todos os logares se acharem vagos, será considerado extincto no exercito o posto de sargento quartel mestre.

Art. 16.° Os actuaes sargentos quarteis mestre dos corpos das differentes armas do exercito, promovidos a este posto anteriormente ao decreto de 11 de agosto de 1870, serão graduados no posto de alferes, e continuarão exercendo as funcções de secretarios dos conselhos administrativos dos corpos das respectivas armas, até lhes competir a promoção para a classe de officiaes quarteis mestres, sendo-lhes garantidos os direitos que actualmente lhes pertencera por lei, e ficarão percebendo o soldo mensal de 180000 réis.

Art. 17.° Ficará reduzido a cinco annos o praso de tempo de serviço necessario aos sargentos ajudantes e aos primeiros sargentos dos corpos das differentes armas do exercito, para lhes ser abonado o augmento da quarta parte dos respectivos prets, segundo a disposição do artigo 1.° da carta do lei do 1.° de julho de 1862, cessando esse abono logo que o sargento ajudante ou o primeiro sargento mude de comportamento, conforme a disposição do artigo 2.° da mesma carta de lei.

§ unico. A disposição d'este artigo será applicavel igualmente aos sargentos quarteis mestres dos corpos das differentes armas do exercito, até que o posto de sargento quartel mestre seja considerado extincto, segundo a determinação do artigo 15.°

Art. 18.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala das sessões da commissão, 4 de março de 1874. = Barão do Rio Zezere = José Maria de Moraes Rego = Placido Antonio da Cunha e Abreu = D. Luiz da Camara Leme = João José de Alcantara (com declarações) = Hermenegildo Gomes da Palma =Domingos Pinheiro Borges—Visconde de Villa Nova da Bainha = Miguel Maximo da Cunha Monteiro = Francisco Maria da Cunha = Guilherme Quintino Dopes de Macedo, relator =Tem voto do sr. Antonio José de Barros e Sá. Foi logo approvado na generalidade. O sr. Telles de Vasconcellos: — Mando para a mesa o parecer da commissão sobre a proposta do governo para a approvação do contrato feito pela camara municipal do Coimbra com a companhia do gaz.

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Pastou-se á especialidade do projecto de lei n.º 40. Os artigos 1.º até ao 9.° foram approvados sem discussão.

Artigo 10.°

O Sr. Lourenço de Carvalho: — Poucas palavras direi.

Lendo este artigo, suscitou-se-me a idéa de mandar para a mesa a seguinte proposta (leu).

Eu entendo que todas as leis devem ter justiça e clareza, mas aquellas que especialmente merecem estas condições são as leis que se referem ao exercito e á organisação da força publica.

Não me alongarei para fundamentar esta proposta.

Desejava ouvir a opinião do governo, que espero que seja conforme com a minha proposta.

Proponho tambem que o § que faz parte d'este artigo seja redigido do seguinte modo (leu).

Esta disposição é inteiramente symetrica com a disposição já votada nos artigos antecedentes.

Não digo mais nada.

Leu-se na mesa a proposta.

E a seguinte:

Proposta

Artigo 10.° Serão considerados tambem desde já no quadro estabelecido pelo artigo 3.° os actuaes ajudantes das praças de guerra de 1.ª classe, que tenham sido sargentos de artilheria, e bem assim os que pertenceram á classe dos sargentos de engenheria.

§ unico. Os ajudantes de praça a que se refere o presente artigo, que forem capitães entrarão no quadro na classe de capitães, os que forem primeiros tenentes, na classe de tenentes, e os que forem segundos tenentes, na classe de alferes. = Lourenço de Carvalho.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Guerra: — Eu pediria ao illustre deputado que concordasse em que a sua proposta fosse á commissão sem prejuizo do andamento do projecto. Se a commissão entender, de accordo com o governo, que merece ser approvada áquella idéa, consigna-se n'um projecto de lei.

O sr. Lourenço de Carvalho: — Não tenho a minima difficuldade em aceitar este alvitre que lembrou o sr. presidente do conselho. De mais a mais está estabelecido nos precedentes d'esta casa; vae á commissão para ella dar o seu parecer.

O sr. Quintino de Macedo: — Pedi a palavra por parte da commissão de guerra para declarar que estou de accordo com o alvitre apresentado.

O sr. Presidente: — A proposta vae á commissão.

Foi approvado o artigo 10.º

Foram em seguida approvados os artigos 11°, 12.º, 13.º 14.°, 15.* 16.°, 17.° e 18.°

O sr. Ministro do Reino — Mando para a mesa uma proposta de lei.

Leu-se na mesa.

E a seguinte:

Proposta de lei n.º 100-A

Senhores. — A camara municipal de Guimarães contratou com uma companhia o aproveitamento das nascentes das aguas medicinaes de Vizella, e a construcção de estabelecimentos de banhos accommodados ás necessidades dos muitos doentes, que de todos os pontos do paiz ali vão procurar allivio ás suas enfermidades.

Este contrato, apesar de já ter opinião favoravel, quanto á parte technica, da junta consultiva de obras publicas e minas, não está todavia ainda nas circumstancias de ser submettido á approvação das côrtes, como é indispensavel para a sua execução, por faltarem n'elle alguns esclarecimentos necessarios para se formar um juizo seguro ácerca das suas vantagens administrativas e economicas.

Sendo, porém, de grande conveniencia não demorar por mais tempo a realisação de um melhoramento tão instantemente reclamado pela opinião publica, e que ficará adiado para mui tarde, se se esperar a reunião das côrtes na seguinte sessão legislativa, pois que já na presente sessão não será possivel apresentar o negocio regularmente estudado e preparado: parece-me conveniente que fique o governo auctorisado para conceder a approvação ao contrato, quando o julgue celebrado com as condições precisas para garantir os interesses do concelho, e conseguir o melhoramento projectado; e n'este sentido tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° E o* governo auctorisado a approvar, para que possa ser executado, o contrato celebrado entre a camara municipal de Guimarães e a companhia dos banhos de Vizella, para o aproveitamento das aguas medicinaes d'aquella localidade e estabelecimento de banhos publicos, mediante as condições necessarias a garantir os interesses dos povos em geral e em especial os do concelho.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 28. de março de 1874. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Foi enviada á commissão respectiva.

Entrou em discussão o projecto n.º 73.

E o seguinte:

Projecto do lei n.º 73

Senhores. — A commissão de marinha examinou detidamente a proposta do governo n.º 69-C, que tem por fim auctorisar o mesmo governo a levantar um emprestimo de 1.750:000$000 réis, que serão exclusivamente empregados na compra de navios de guerra, e a reembolsar os cofres especiaes de Moçambique das sommas que foram empregadas em despezas da guerra na mesma provincia.

A vossa commissão, inteiramente compenetrada da necessidade absoluta de remediar de prompto as circumstancias actuaes do material da nossa marinha de guerra, tanto no que respeita ao estado em que se acha o maior numero dos vasos de que actualmente se compõe, como a exiguidade d'esse mesmo numero, que por modo algum póde corresponder aos serviços variados e importantissimos a que é destinada a força naval, é de parecer que a proposta do governo deve ser convertida em lei do estado, e com esse fim submette ao vosso exame e approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É auctorisado o governo a levantar um emprestimo de 1.750:0004000 réis, cujo encargo annual de juro e amortisação não exceda 8 por cento.

Art. 2.° O emprestimo a que se refere o artigo 1.° será exclusivamente applicado á compra de navios de guerra, e a reembolsar os cofres especiaes de Moçambique das sommas que foram empregadas em despezas da guerra na dita provincia.

Art. 3.° O juro e amortisação do emprestimo serão pagos pela verba de 170:000$000 réis, que, a titulo de compensação de despezas navaes, é consignada no orçamento do ultramar.

§ unico. Cora o excedente da dita compensação é o governo auctorisado a subsidiar carreiras de vapores, que facilitem regulares communicações de todo o genero entre a metropole e as provincias da Africa oriental e da Asia, não podendo o subsidio annual ser superior a 27:000$000 réis, nem passar de tres annos o praso do contrato.

Art. 4.° Os titulos do emprestimo serão emittidos pela junta do credito publico e terão, para todos os effeitos legaes, a natureza das inscripções da divida publica fundada.

Art. 5.° As annuidades serão pagas pela junta do credito publico, e o ministerio da fazenda deduzirá da dotação do ministerio da marinha, em cada anno, a somma de 140:000$000 réis, que porá á disposição da mesma junta para a indicada applicação.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 21 de março de 1874. = Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães =Visconde da Arria-

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ga = Hermenegildo Gomes da Palma = João José de Alcantara = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia, relator.

Senhores. — A commissão de fazenda concorda com a illustre commissão de marinha, em que a proposta do governo n.º 69-0, que tem por fim auctorisar o mesmo governo a levantar um emprestimo de 1.750:000$000 réis, destinado exclusivamente á compra de navios de guerra, e reembolso dos cofres de Moçambique das despezas empregadas nas guerras da mesma provincia, seja convertida em lei do estado.

Sala das sessões, em 21 de março de 1814. = = Placido Antonio da Cunha e Abreu — José de Mello Gouveia = José Dias Ferreira = Jacinto Antonio Perdigão = Antonio José Teixeira = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Joaquim Gonçalves Mamede.

O sr. Mariano de Carvalho: —...(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro da Marinha: — O illustre deputado deseja que eu lhe dê algumas explicações sobre diversos assumptos que mais ou menos directamente se ligam com a generalidade do projecto que se discute, ou alguns dos seus artigos.

Procurarei seguir a mesma ordem das reflexões que s. ex.ª fez e das perguntas que me dirigiu, e espero pelas minhas respostas que não só o illustre deputado concordará com as opiniões do governo, mas me auxiliará a fazer passar este projecto, levando a convicção a todos os srs. deputados.

Primeiro ponto. O governo pede auctorisação para levantar uma somma de 1.750:000$000 réis a fim de satisfazer diversos encargos, sendo o primeiro restituir aos cofres, principalmente dos defuntos e ausentes da provincia de Moçambique, as sommas que d'elles foram tiradas pelas necessidades da guerra, e que ali estavam em deposito. A este respeito disse o illustre deputado, que seria conveniente acrescentar ao artigo, que a isto se refere, uma clausula pela qual aos possuidores dos fundos ali depositados, fosse entregue o capital e o juro correspondente, desde a occasião que requereram a entrega d'esses mesmos capitães até ao dia em que se verificasse a restituição. Devo declarar ao illustre deputado, que effectivamente muitos interessados têem recebido os capitães ou fundos ali depositados; outros porém não os têem recebido, não porque houvesse desfalque no cofre, mas porque as liquidações não estavam feitas por circumstancias que demoraram o andamento do processo.

Tem sido esta a rasão da demora na entrega. Quando se fizer a devida liquidação, não haverá duvida em effectuar a entrega, mas para estes casos, unicos que existem, não me parece ser preciso estabelecer a clausula do juro.

O sr. Mariano de Carvalho: — Eu supponho o caso de se ter feito a liquidação e do interessado não ter recebido os capitães depositados por terem sido distrahidos para quaesquer despezas. É em relação a estes que eu digo, que se deve pagar o juro, pois que a demora em receberem os fundo?, que tinham direito a receber, não proveiu da falta da liquidação, mas sim da applicação que d'esses mesmos fundes se fez...

O Orador: — Se tal facto existe, não o conheço. Tenho instantemente pedido informações, não só na repartição competente, em Lisboa, mas para Moçambique, e de lá a junta de fazenda tem mandado dizer que nenhum dos processos se acha liquidado. E ainda ultimamente tendo sido nomeado para escrivão da junta de fazenda um empregado muito habil, que foi transferido de Cabo Verde para Moçambique, a cousa que lhe recommendei com mais interesse e com mais instancia foi que apressasse as liquidações dos fundos que se têem depositado nos cofres d'aquella provincia.

Assim, pois, espero que as liquidações se realisem, e logo que isso aconteça, creia o illustre deputado que serão satisfeitos os capitães depositados, porque tenho verdadeira impaciencia de restituir a cada um o que tiver direito a receber, porque em nenhum caso da parte do governo se ha de faltar a um cumprimento d'esse dever.

Se, pois, se der algum caso d'aquelles que o illustre deputado notou, e para isso for opportunamente necessaria alguma auctorisação do parlamento, o governo não deixará n'este caso de a vir pedir. Até este momento posso affirmar que não ha facto algum a que se possa applicar a proposta do illustre deputado, aliás muito justa.

Passemos á segunda questão. A segunda questão refere-se ao governo pedir n'este projecto auctorisação para subsidiar uma navegação, apenas por um certo praso, para a India e para a costa oriental de Africa. Esta proposta, cuja vantagem ninguem póde contestar, tem fundamento. E o fundamento é um facto, e o facto e o que vou contar á camara.

Houve no anno passado uma associação de philanthropos que activamente se occupou de estudar todos os meios de acabar com a escravidão e com o trafico da escravatura que se faz na costa oriental de Africa.

Esta associação depois de um largo estudo feito de accordo com as administrações competentes, chegou á conclusão de que os cruzeiros não eram elemento bastante para evitar o trafico. Em consequencia d'isto, e para completar este estudo, foi uma expedição dirigida por um celebre e distincto geographo, tocar nos pontos da nossa Africa oriental, e depois d'esta exploração, cujo relatorio é um dos estudos mais interessantes para as pessoas que desejam conhecer este assumpto, chegou-se a concluir que o primeiro de todos os meios que havia para conseguir o resultado que se desejava, era activar uma constante navegação n'aquelles mares. Em consequencia d'isso, o governo inglez estabeleceu uma carreira de vapores do Cabo da Boa Esperança, tocando em alguns outros pontos e chegando a Adem. Esta navegação não se desenvolveu tanto quanto se desejava; mas uma grande companhia conhecida em todo o mundo, que tem uma grande quantidade de vapores em relações constantes com todas as costas que ficam no mar Pacifico, cuja direcção pertence a esta sociedade de philanthropos, procurou entender-se com o governo inglez e obteve d'elle algum auxilio.

Entendeu-se tambem com o governo francez e obteve igualmente auxilio para uma navegação, não só pelo Cabo da Boa Esperança, mas pelo isthmo de Suez e por todas as possessões do mar Pacifico.

Por ultimo dirigiu-se tambem ao governo portuguez, apresentando-lhe a proposta, que aliás é vantajosissima, de fazer regularmente a navegação de todo o genero entre Lisboa, tocando nos portos do Mediterraneo, em Adem, e diversos portos de Moçambique, mediante o subsidio de 6:000 libras.

Ora este subsidio é limitado. Comtudo pareceu-me conveniente ouvir a este respeito não só as estações competentes, mas a associação commercial de Lisboa; e esta associação concordou ser de grandissima vantagem votar-se este projecto, mas votar-se temporariamente, a fim de deixar livre o estudo que haja a fazer-se sobre a maneira, ou de se prohibir a navegação de cabotagem para Moçambique se fosse necessario, ou de estabelecer uma navegação regular mesmo sob bandeira estrangeira, comtanto que prestasse ao paiz e ao commercio as mesmas vantagens ou quasi as mesmas que tirariam de uma empreza exclusivamente subsidiada por nós. Para isto era natural que o praso não excedesse a tres annos.

Por conseguinte o governo, pedindo esta auctorisação, referiu-se a uma determinada proposta, e vae de accordo com os interessados na nossa navegação.

Aqui tem s. ex.ª a origem d'estas indicações que vem no projecto.

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Finalmente temos a questão dos navios.

Se nós olharmos para o quadro dos navios que temos, reconheceremos immediatamente que elle está muito abaixo do quadro legal estabelecido na lei de 1869, que organisou o serviço de marinha, em cujo relatorio se encontra o numero de navios que lhe compete em resultado de estudos de uma commissão competentissima. E é simplesmente em relação a esse quadro que eu procuro approximar-me, contando com os navios que ainda estão em catado do navegabilidade.

Emquanto, pois, á natureza d'estes navios eu respondo ao illustre deputado que hei de ouvir as estações scientificas, e manter-me comtudo no quadro restricto que está legalmente estabelecido pela lei em vigor, votada em 1869 e referendada pelo meu antigo amigo o sr. Latino (Joelho.

E evidente a necessidade de substituir algumas das nossas corvetas e de ter um maior numero de canhoneiras. E basta ver a somma tão restricta que se pede para se poder ver a applicação que tem.

Duas corvetas estão a chegar, a Duque de Palmella e a D. João, que estão em estado de não poderem tornar a saír do Tejo, é preciso substitui-las. A mesma circumstancia se dá com algumas canhoneiras. Ainda mesmo quando ellas estivessem boas, eram insuficientes para o nosso serviço das colonias. Precisámos de inaÍ3 um transporte. A despeza que se faz em pagar transportes de objectos indispensaveis para o serviço das colonias, póde fazer face a esta despeza.

Finalmente temos a questão financeira. O governo é o primeiro a declarar que hesitaria em pedir a auctorisação para levantar um emprestimo se d'ahi resultasse encargo para o orçamento do continente; ha porém recursos incontestaveis no orçamento prospero das nossas colonias para satisfazer a esta necessidade, o que se póde ver das contas que acompanham o projecto de lei, em que ha um saldo de 170:000$000 réis.

Tenho ainda que dar uma explicação ao illustre deputado quanto aos inconvenientes, que julga poderia haver na emissão actual do emprestimo. É claro que a emissão d'este emprestimo não póde fazer-se senão na occasião em que tiver de pagar-se. Os navios tem de se mandar construir, e portanto isto dá occasião a que a emissão possa fazer-se sem perturbar o mercado, porque estes pagamentos não se fazem immediatamente.

Espero que a camara terá confiança em que este negocio será dirigido de tal maneira que não encontre difficuldades.

Vozes: — Muito bem.

(O orador não reviu ente discurso.)

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro da Marinha: — Direi duas palavras apenas.

Não se trata infelizmente de alargar a nossa marinha de guerra, trata-se apenas de substituir alguns navios cujo estado demande prompta substituição. Isto é, trata-se de fazer uma cousa que se tem dito tanta vez, e que não se póde contestar nem negar, que é a indispensabilidade de substituir os navios deteriorados por outros que o não estejam, porque sem isto não ha marinha de guerra.

O illustre deputado sabe que temos no Tejo duas grandes corvetas cujo serviço demanda muito pessoal, temos poucas canhoneiras, e quando alguma se inutilisa nós não temos de momento meio de a substituir.

Esta situação não póde continuar, sob pena do resultarem grandes inconvenientes.

O illustre deputado melhor do que ninguem entende, e de certo concorda commigo, que chamou para este debate uma questão que não tem com elle uma ligação muito directa, é a questão do caminho de ferro. S. ex.ª perguntava se o governo julgava necessaria essa discussão. A opinião do governo está manifestada na sua proposta. O governo opportunamente trará este negocio á camara, e tomar-se-ha a resolução que se julgar necessaria. É o que tenho a dizer por parte de governo.

O sr. Mariano de Carvalho: — (0 sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n’este logar.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — O illustre deputado interpellou-me ácerca da intenção em que estava o governo de propôr ao poder moderador a prorogação das côrtes e ácerca da intenção em que estava do trazer para a discussão os caminhos de ferro.

É claro que a distribuição dos trabalhos na ordem do dia não pertence ao governo, mas á camara e ao sr. presidente.

Entretanto eu não me quero collocar fóra do accordo que sempre existe entre o governo e a presidencia.

O governo tem conseguido que se discutam os projectos de lei mais necessarios.

Que se discutam diversos projectos importantes para a boa administração de diversos ramos de serviço publico, é tudo o que tom solicitado da mesa.

O que o governo ha de decidir depende de circumstancias que a propria discussão ha do aconselhar. Conforme ella e conforme o adiantamento dos trabalhos na segunda ou terça feira, assim nesta camara como na dos dignos pares, o governo tomará uma deliberação, em virtude, da qual proporá ou não ao poder moderador a prorogação das côrtes.

O sr. Secretario (Francisco Costa): — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto de lei n.º 40. Vae ser expedido para a outra camara.

Ao projecto de lei n.º 41 fez a commissão algumas alterações, que passo a ler (leu).

O sr. Presidente: —Consulto a camara sobre se approva estas alterações.

Foram approvadas.

O sr. Secretario (Francisco Costa): — Vae ser expedido para a outra camara o projecto.

O sr. Matos Correia: — Depois das explicações completas dadas pelo sr. ministro da marinha ao illustre collega, o sr. Mariano de Carvalho, no que respeita ao estado dos navios de que actualmente se compõe a nossa força naval, e á necessidade urgente de serem substituidos de prompto, não poucos dos que ainda se conservam era serviço, resta-me apenas dizer duas palavras como relator da commissão que approvou a proposta.

Todos sabemos perfeitamente, embora approvassemos, como approvámos, uma determinada força naval, isto é, um certo numero de individuos para a guarnição de um dado numero de navios durante o futuro anno economico, que, se alguns dos vasos mencionados não forem opportunamente substituidos, a força naval votada não poderá realisar-se senão em parto, attento o estado precario em que se. acham o maior numero dos. navios.

Não nos iludamos. O alcance, da auctorisação não habilita o governo a augmentar sensivelmente a nossa força naval. A verba de 1.700:000$000 réis destinada á compra do navios serve apenas para manter o estado actual, e afastar por algum tempo o aniquilamento completo da nossa marinha militar, que fatalmente se realisará, se, como até agora, não votarmos annualmente as quantias necessarias para a renovação e conservação do material. É este o fim do projecto de lei que se discute, e fui assim que a commissão de marinha o considerou. Não temos visto navios saídos do Tejo para irem desempenhar commissões importantissimas nas colonias, ir a porto* estrangeiro* fazer grandes fabricos logo no fim da primeira viagem? Alguns mesmo antes do chegarem ao primeiro porto do seu destino? E isto «rim grave prejuizo da fazenda publica; e o que é bem mais para lamentar, com vergonha da nação portugueza, a primeira nação maritima que pelos seus

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assombrosos descobrimentos e largas e arrojadas navegações, se tornou celebre entre as suas irmãs da Europa; a que pelo arrojo e perseverança dos nossos avós, fundou, alem de importantissimas colonias, um imperio grandioso no Oriente, e conservou por mais de oitenta annos o exclusivo do commercio maritimo n'aquella parte do globo.

Pelo que respeita aos encargos que hão de resultar da realisação do emprestimo, e a acção que estes poderão ter na resolução definitiva da nossa questão financeira, permitta-me a camara que eu chame a sua attenção sobre o estado actual das nossas provincias africanas, que ainda ha pouco tempo careciam de ser subsidiadas pela metropole, para poderem satisfazer aos encargos indispensaveis da sua administração.

O orçamento colonial, ha pouco apresentado pelo nobre ministro, revela-nos já hoje um excedente relativamente muito consideravel das receitas sobre as despezas; e os rendimentos das alfandegas da nossa Africa occidental e oriental, crescendo rapidamente por um modo surprehendente e sem interrupções.

E certo que este estado florescente podia ser devido a causas accidentaes e passageiras, e n'esse caso parar, ou mesmo retrogradar; porém alguma attenção, e um pequeno exame basta para se reconhecer que elle é devido a causas geraes; a factos consummados, que nenhumas illusões ou faltas commettidas pelos governos já podem destruir. E a consequencia necessaria e immediata da abolição completa da escravidão nas duas Américas. O valor do trabalho subiu ali excessivamente como não podia deixar de acontecer por esta causa, e a sua consequencia necessaria foi alterarem-se as condições da producção. Hoje os gastos da producção dos generos coloniaes na Africa são muito inferiores aos dos productos similhantes que até agora a America quasi exclusivamente fornecia aos mercados da Europa.

O saldo a favor calculado no orçamento ultimamente apresentado em cento e setenta e tantos contos de réis, subira rapidamente; e então as nossas colonias, que desde bastantes annos têem estado mais ou menos nas suas despezas a cargo da metropole, concorrerão exuberantemente para as despezas geraes da nação, de que ellas são parte integrante, e como taes consideradas desde aí suas origens.

As nossas colonias e conquistas nunca foram consideradas propriedades a explorar, como o tem feito outras nações que se dizem mais adiantadas, foram sempre consideradas parto integrante de familias portuguezas, e os seus habitantes com todos os direitos e deveres dos seus irmãos nascidos em Portugal.

Quero pois deixar bem consignada a minha opinião de que eu entendo que os rendimentos das colonias são rendimentos do paiz para todos os effeitos.

Termino aqui as observações que tinha a fazer, e não digo mais nada, porque não desejo tomar o tempo á camara, tempo de que ella muito carece para resolver negocios importantes, que se acham subracttidos ao seu exame.

O sr. A. J. Teixeira: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda.

O sr. Falcão da Fonseca: — Mando para a mesa um parecer da commissão de obras publicas.

O sr. Van-Zeller: —Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

O sr. Luiz de Campos: — Sr. presidente, não é com o desejo de protelar a discussão que pedi a palavra: nenhum empenho podia ter em demora-la, nem é habito meu impedir o andamento de qualquer proposta, ou ella seja ou não de utilidade publica. Mas não é tambem o motivo de falta de tempo que póde forçar-me a calar, quando tenho obrigação de fallar (apoiados).

O illustre deputado que me precedeu, por varias vezes no seu discurso se referiu ao tempo que é necessario aproveitar: eu entendo que até dezembro de 1874 temos muito tempo, por isso que o governo póde aconselhar a prorogação ao poder moderador, e então temos muito tempo para discutir até dezembro todos os assumptos importantes (apoiados).

Mas não é a falta de tempo ou abundancia de tempo que me levou a fallar n'esta questão, mesmo porque estamos desde muito acostumados a reparar que o tempo só falta quando chegámos a estas alturas da sessão, vindo para aqui ás duas horas, e gastando o muitas vezes inutilmente em assumptos secundarios e até de nenhuma importancia. As precipitações são nos ultimos dias (apoiados).

Mas, sr. presidente, a questão tornou-se para mim de maximo interesse desde que o sr. deputado Mariano de Carvalho entendeu que uma certa emissão de fundos podia produzir impressão no mercado, e que essa emissão podia produzir maior impressão, segundo a maior ou menor quantidade, o que dependia dos projectos, que nós já votámos e dos que ainda temos que votar, alludindo por essa occasião o sr. deputado ao projecto dos caminhos de ferro das Beiras.

E a respeito dos caminhos de ferro das Beiras, o illustre deputado e meu amigo entendeu dever dirigir uma pergunta ao governo, a qual precisava de uma resposta categorica, e eu vi o sr. presidente do conselho de ministros levantar se e fazer uma declaração, que me deixou surprezo. Estou ha vinte minutos fazendo esforços para ver se consigo comprehende-la, e todavia ainda me não foi isso possivel, talvez por eu ter uma curta intelligencia.

S. ex.ª disse, em portuguez de bom quilate, em portuguez de lei, que o governo havia de aconselhar á corôa a prorogação ou não prorogação da camara conforme na segunda ou terça feira as circumstancias da discussão o exigissem!

Que circumstancias da discussão são estas? Circumstancias da discussão, sob que projecto de lei? (Apoiados.)

O meu primeiro trabalho, foi pensar se as circumstancias da discussão seriam o aspecto variado que porventura apresentassem os diversos grupos que compõem a opposição parlamentar.

Serão circumstancias da discussão, por exemplo, as diversas exigencias de certos e determinados individuos relativamente aos caminhos de ferro da Beira Alta e Beira Baixa e aos seus respectivos ramaes? Serão circumstancias da discussão o ter ou não ter o governo opinião definida, certeza absoluta, se é ou não conveniente o construirem-se esses caminhos de ferro? (Apoiados.) Desejava ver estas circumstancias da discussão debaixo de fórma menos gerai, mais clara, mais precisa, mais individuada, porque assim não chego a comprehende-la, de certo, repito, por ser mui frouxa a minha intelligencia. O sr. presidente do conselho é claro sempre que quer, e eu não posso deixar de pedir a s. ex.ª explicações sobre este ponto, porque a escuridão é um proposito (apoiados).

Sou deputado da Beira Alta: ha tres annos ouvi dizer muito de relance ao sr. ministro das obras publicas, que era preciso fazer-se o caminho de ferro da Beira; então não eram os... não se fallava nos caminhos de ferro das Beiras; sómente se fallava no singular, no caminho de ferro da Beira, e apenas se discutia, se devia seguir por Coimbra ou pala Mealhada: não havia outras pretensões; e o sr. ministro das obras publicas dizia-me a mim pessoalmente, que havia necessariamente de apresentar no anno immediato um projecto de caminho de ferro da Beira.

Mas vendo eu no anno passado, que o sr. ministro das obras publicas não satisfazia a esse promettimento, e que não mostrava o maximo desejo de cumprir a palavra dada, não porque s. ex.ª não costume cumprir sempre a sua palavra, mas de certo por outras circumstancias, que não sei se são aquellas que hão de apparecer na discussão de segunda ou terça feira, nós, deputados da Beira, e o sr. Mariano de Carvalho, organisámos um projecto que submettemos no ultimo anno ao exame do parlamento.

N'essa occasião, disse-me o sr. ministro das obras pu-

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blicas, em conversa particular, mas que póde ser publica, que confiássemos sinceramente nas suas palavras, porque a proposta para o caminho de ferro da Beira seria apresentada; entretanto sobeja rasão tivemos para fazer aquelle trabalho, porque s. ex.ª, não cumprindo o que havia promettido, não apresentou no anno passado a sua proposta (apoiados).

Mas este anno apparece o projecto dos caminhos de ferro do Alemtejo, do Algarve, da Beira Baixa, da Beira Alta e dos seus respectivos ramaes. El-Rei vem abrir o parlamento e no seu discurso da corôa: «que sendo constantes e palpáveis os factos, que todos os dias demonstram quanto a viação accelerada tem contribuido para o augmento da riqueza publica, é chegada a occasião de fazer extensivo ás duas Beiras este grande melhoramento, que não só irá beneficiar aquellas importantes provincias, mas que facilitará consideravelmente as nossas communicações internacionaes»; e estando a encerrar-se a actual sessão legislativa, o sr. presidente do conselho não tem opinião segura sobre se é conveniente o projecto dos caminhos de ferro! Esta é que é a questão (muitos apoiados). E preciso que o governo tenha opinião assente sobre esta questão. Eu entendo que é conveniente que elles se façam em todo o paiz, mas acho sobretudo absolutamente impreterivel que se construam na minha provincia, não só porque desde a iniciação no reino da via accelerada tem sido completamente descurada pelos poderes publicos, mas porque está reconhecido que esta é a verdadeira via internacional (muitos apoiados). Este projecto levantou um pouco a opinião a favor do governo. Chegaram aquelles desgraçados provincianos, que ainda acreditam em promessas falaciosas, a fazer festas quando receberam a noticia na Beira Alta, de que se ía construir aquelle caminho de ferro. Houve foguetes, houve repiques de sino, houve musica e não sei se houve Te Deum. E o que vemos agora, sr. Presidente? E que isto foi uma burla! (Apoiados.) O sr. presidente do conselho declara que, segundo as circumstancias da discussão na segunda ou terça feira, aconselharia á corôa a prorogação ou não prorogação da sessão.

S. ex.ª precisa ter a sua opinião formada sobre a opportunidade de se fazer esse caminho de ferro, e e preciso que desde já a manifeste, e sobretudo quando ha contradicção entre s. ex.ª e o sr. ministro das obras publicas, o segundo dos quaes entende que o governo não é juiz de opportunidade das discussões, ao mesmo tempo que o primeiro, o sr. Fontes, se considera juiz competente, e, no meu entender, muito plausivelmente.

Mas em vez de uma declaração formal vemos que o governo vae esgotando o tempo pedindo a discussão d'aquelles projectinhos que mais lhe convem, e não aconselha a discussão do que é de mais conveniencia para o paiz (muitos apoiados). Parece-me a presidencia uma portaria de frades dando esmola aos mendicantes nos dias officiaes.

Antes de hontem, sr. presidente, sai da camara um pouco escandalisado commigo mesmo por ver a maneira por que se estava pedindo, pelo amor de Deus, a discussão do projecto numero tantos e numero tantos, para vergonha do parlamento e honra do campanario. Pois nós já estamos a pôr as ultimas figuras da procissão na rua, e o governo vem dizer que não sabe, que isso depende das circumstancias da discussão, se ha de aconselhar ao poder moderador a prorogação da sessão.

Eu não quero fazer uma questão politica, mesmo porque já não temos questões politicas, as questões politicas já não são permittidas, nem mesmo já se conhece a significação d'estas palavras. Fulminam-se, descompõem-se dois jornaes... questão politica; insultam-se dois individuos, questão politica. João ralha com Antonio, questão politica; Antonio ralha com João, questão politica; trata-se de graves interesses do paiz, não é questão politica; trata-se dos mais respeitaveis interesses da fazenda, de uma questão de centos de contos de réis que a fazenda deixa de receber, a questão não e politica; trata-se de conferir privilegios odiosos; transforma-se de um jacto por auctorisações inauditas a circumscripção judicial, não e questão politica (muitos apoiados).

Eu não quero, pois, levantar a questão politica, de qualquer fórma que queiram entende-la, porque entendo que este assumpto devo tratar-se sem azedume. Examina-lo e discuti-lo placidamente, sem paixão partidaria, creio que interessa a todo o paiz (apoiados).

O emprehendimento do caminho de ferro da Beira, quer se destine por um ou por outro lado (ainda que tenho opinião assente pelo traçado de norte do Mondego, e não posso approvar outro), conforme o conselho de obras publicas o entender, porque é uma repartição technica que deve ser ouvida; o caminho de ferro, repito, que ligar Portugal com a Europa pela linha mais curta, e satisfazendo melhor ás necessidades do paiz, parece-me de uma conveniencia de tal ordem que não devo ser posposto a estes projectinhos que estamos discutindo (apoiados).

Ora o caminho de ferro prende com o projecto em discussão, por isso que o governo quer ser auctorisado a levantar um emprestimo de 1.700:000$000 réis, e eu não posso approva-lo sem que s. ex.ª o sr. presidente do conselho diga muito categoricamente se tenciona insistir pela discussão do projecto dos caminhos de ferro das Beiras; porque s. ex.ª fez-se juiz de opportunidades, e muito justamente no meu entender, porque não é o sr. presidente da camara quem, fechado o parlamento, será o encarregado do poder executivo, é o sr. presidente do conselho de ministros; s. ex.ª é juiz e não póde deixar de sê-lo, da conveniencia de se discutir este projecto; o catão desejo que declare muito claramente, sem subterfúgio, nem rodeios, deixando as circumstancias da discussão, se tenciona insistir pela discussão d'elle, aconselhando para isso o poder moderador a prorogar o parlamento.

Sem a resposta de s. ex.ª muito clara e muito precisa, eu não posso approvar o projecto em discussão.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: —

Creio que não foi bem apreciada a minha resposta, talvez porque não se tenha bem na memoria a pergunta.

Eu fui interrogado sobre a intenção em que o governo estava de propôr ao poder moderador a prorogação das camaras, e a isso respondi, que o governo não tinha ainda uma opinião assentada e definitiva a esse respeito, que segundo as circumstancias que emanassem da discussão nestes dias successivos até segunda ou terça feira, o governo deprehenderia se convinha ou não solicitar ao poder moderador a prorogução das camaras.

Aqui está o que eu disse em resposta_ a uma pergunta muito precisa, que me tinha feito o illustre deputado, o sr. Mariano de Carvalho.

Agora o illustre deputado, o sr. Luiz do Campos, pergunta mais alguma cousa; quer que eu lhe diga se acaso o governo está ou não deliberado a insistir pela discussão do projecto dos caminhos de ferro das Beiras, e se para isso tem tenção de propôr a prorogação das camaras.

Quando eu disse que a resolução do governo dependia das circumstancias que emanassem da discussão no parlamento, não creio que dissesse um absurdo nem uma heresia constitucional, porque a discussão dos negocios publicos tem logar em ambas as camaras, ambas funccionam ao mesmo tempo, e ambas deliberam sobre os mesmos assumptos. Na camara dos dignos pares discutem-se os negocios geralmente depois de serem discutidos na camara dos senhores deputados, porque, na conformidade da carta constitucional, a iniciativa do governo só póde verificar-se n'esta camara, e por consequencia é depois de cá se discutirem que lá se discutem os negocios, excepto aquelles que tenham iniciativa na camara dos dingnos pares.

Já se vê, portanto, que é necessario dirigir as discussões de modo, que ambas as camaras tenham trabalho ao mes

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

me tempo, e possam funccionar igualmente; e por isso é que eu dizia, que segundo as circumstancias que emanassem da discussão, que não é só d'esta casa, mas de ambas as casas do parlamento, e que o governo tinha de tomar uma resolução ácerca d'esse objecto.

O illustre deputado, o sr. Luiz de Campos, que tanto zêlo tem mostrado a favor da construcção dos caminhos de ferro das fieiras em virtude do interesse que tem pela prosperidade publica, e especialmente pelo que lhe merece a sua provincia, de certo não excede no seu zêlo o desejo que ou tenho de ver gosar dos caminhos de ferro todo o paiz que tambem é meu, que não o proprio e exclusivo do illustre deputado, aonde tenho tambem os meus interesses, a que está ligado o nome da minha familia, n'uma palavra a cujas necessidades tenho tambem obrigação de occorrer pela parte que me toca como membro do poder executivo, o pela iniciativa que como tal me pertence (Vozes: — Muito bem).

E este desejo tenho-o eu provado desde longa data, até mesmo tenho sido largamente accusado de o ter, como sendo um dos meus maiores peccados (apoiados], por uma parte do paiz, que a dizer a verdade, creio que é pequena (apoiados), seja-me licito considera la assim; mas nos diversos partidos ha individuos, aliás muito respeitaveis, que tem opinado muitas vozes, que da minha iniciativa na construcção de caminhos de ferro tem resultado grandes damnos. Não sou d'essa opinião (apoiados). Talvez eu seja suspeito, mas eu creio que dos caminhos de ferro que ha construidos entre nos tem resultado grandes beneficios e grandes vantagens (apoiados).

Não quero dizer com isto, que se deve fazer um caminho de ferro para cada terra, porque isso seria absurdo e impossivel; quero dizer, porém, que a construcção de largos ramaes do caminho de ferro que ponham as provincias era communicação entre si e. com o resto do mundo, é sempre de uma grandissima vantagem (apoiados).

Creio mesmo, seja-me permittido dize-lo, que nas circumstancias actuaes o melhoramento que tem tido a nossa riqueza publica é devido não digo exclusivamente aos caminhos de ferro, porque é devido a diversas causas, mas parece me, quanto a mim, que ao caminho de ferro se deve uma parte importante da nossa riqueza publica (apoiados). Eu trago tudo isto, ainda que não bem, nem muito a proposito, simplesmente para mostrar ao illustre deputado qual o meu empenho e o empenho do governo, visto pertencermos a uma escola de melhoramentos materiaes que não só os tem protegido e continuado, mas até os tem iniciado (apoiados).

Já se vê, portanto, quaes são os nossos desejos, mas esses desejos são subordinados a diversas considerações.

Não ha desejo nenhum, por mais vehemente que seja, não ha principio nenhum de applicação immediatamente politica que possa ser exclusivamente subordinado a uma unica consideração para todos os negocios da vida publica (apoiados).

O sr. Pereira de Miranda: — Peço a palavra para um requerimento antes de se fechar a sessão.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Tambem peço a palavra para antes de se fechar a sessão, porque preciso dar umas explicações.

O Orador: —Se parece que estou fallando porque está proximo a dar a hora, declaro que não, e peço até a V. ex.ª e á camara que tome qualquer resolução a respeito d'este negocio ainda hoje (apoiados).

O sr. Pereira de Miranda: — Eu pedi a palavra para um requerimento antes de se fechar a sessão, a fim de dirigir um pedido á camara, com o qual está de accordo o sr. ministro do reino. Não tem nada com s. ex.ª nem com a questão de que, se está occupando.

O Orador — É-me indifferente discutir hoje ou segunda feira. Se querem discutir hoje, discuta-se hoje. Por estas questões de caminhos do ferro sou um pouco apaixonado, ainda que estou fallando placidamente, e fallo assim porque placidamente tem corrido o debate. Sou, repito, apaixonado pelos caminhos do ferro, tenho pugnado por elles constantemente (apoiados). ' Mas dizia eu, que todas as questões em politica são subordinadas a considerações diversas e esta póde sê lo tambem. Se o illustre deputado me perguntasse se o governo póde governar sem ter o caminho de ferro da Beira, digo que sim (apoiados).

(Interrupção que não se ouviu)

É um modo de argumentar. Eu não posso moldar a minha intelligencia pela intelligencia dos outros (apoiados). Trato as questões á luz da minha intelligencia e não á luz da intelligencia alheia.

Repito, se o illustre deputado me pergunta se os caminhos de ferro das duas Beiras são indispensaveis para o governo gerir os negocios publicos, digo que não são indispensaveis; se pergunta se a camara póde encerrar se sem que d'ahi resulte inconveniente algum para a ordem publica, ou para as relações internas ou externa, declaro que póde; se perguntar qual a minha opinião, se entendo que resultarão vantagens para o paiz da> medidas que o governo propoz, eu digo que sim; e por assim o considerar, é que eu proprio, e os ministros com quem tenho a honra da servir no ministerio, usámos da nossa iniciativa, apresentando propostas, sobre as quaes as commissões têem dado parecer. Não podemos desviar-nos d'ella, está compromettida a nossa palavra. Agora se o illustre deputado quer saber, se apesar de tudo, apesar de todas as circumstancias e quaes quer que sejam as eventualidades que se dêem, tudo se ha de discutir, digo que não sei, porque taes cousas poderia haver que estou persuadido que o illustre deputado seria o primeiro a pedir que não se discutisse. Ora, se isto é assim, como quer que eu me comprometia antecipadamente, e lhe diga que ha de discutir-se por força a questão dos caminhos de ferro das Beiras. Já vê o nobre deputado qual é a minha idéa.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Ainda não percebi a idéa de s. ex.ª

O Orador: — Ainda não percebeu a minha idéa? É uma infelicidade rainha; não sei explicar-me melhor. Espero que a camara e o sr. deputado com a sua intelligencia suppram o que a deficiencia da minha não tem podido fazer (apoiados).

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — A hora deu; mas tinham pedido a palavra para explicações o sr. Osorio de Vasconcellos, e para um requerimento o sr. Pereira do Miranda. Tem a palavra para explicações o sr. Osorio de Vasconcellos.

O sr. Osorio de Vasconcellos (para explicações): —

São simplicissimas as explicações que vou dar. Em primeiro Ioga r, com relação ao excellente discurso, como são todos os do sr. presidente do conselho, que s. ex.ª acaba de preferir, em relação a esta discussão, tenho a dizer mais uma vez que admiro as altas qualidades parlamentares de s. ex.ª, principalmente quando se trata de não responder a uma pergunta (apoiados); porque é impossivel não responder com mais elegancia e com mais habilidade (riso).

Em segundo logar, como esta questão se ha de ventilar, então fallarei mais largamente sobre ella.

Como a camara sabe, eu hontem levantei aqui uma questão ácerca da prohibição da representação de um drama no theatro de Guimarães, feita pelo digno governador civil, cavalheiro a quem não tenho a honra de conhecer, mas que respeito. Consta-me que um illustre deputado, o sr. Vasco Leão, deu aqui algumas explicações, antes da ordem do dia, com relação aquillo que eu hontem tinha dito. Não pude estar presente, nem sei mesmo o que o illustre deputado disse. Acabo, porém, de receber um telegramma do sr. governador civil, que não leio, porque é escusado ler, e em referencia a elle apenas digo muito franca e muito lealmente, no meio d'esta assembléa, que eu.

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não accusei o sr. governador civil, como partidario do antigo regimen, não lhe fiz accusação alguma d'esse genero; notei apenas um facto, facto que, até certo ponto, se podia considerar como uma tendencia reaccionaria e clerical. Nada mais acrescentei. Segundo o telegramma, o sr. governador civil e os seus amigos imaginaram que eu tinha feito uma accusação ao seu caracter. Declaro francamente que não.

O sr. Pereira de Miranda: — Por parta da commissão de fazenda mandou-se ha pouco para a mesa um parecer sobre uma proposta do sr. ministro do reino, c'eu pedia a v. ex.ª que desse as suas ordens para que este parecer fosse impresso e distribuido por casa dos srs. deputados.

O sr. Ministro do Reino: — Declaro que estou de accordo com o pedido feito pelo illustre deputado.

Consultada a camara foi approvado o pedido do sr. Pereira de Miranda.

O sr. Pinheiro Borges: — Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira e a continuação da que estava dada, e mais os projectos n.ºs 63, 82, 83 e 84 de 1874, e 46 de 1873.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e um quarto da tarde.

PARECER N." 104-B

Senhores. — A commissão de fazenda examinou o requerimento de D. Antonia Gertrudes Pussich, e considerando que a resolução da pretensão da supplicante é da competencia do poder executivo, é de parecer que o requerimento seja remettido ao governo para resolver o que for de justiça.

Sala da commissão, em 30 de março de 1874. = Carlos Bento da Silva = Placido Antonio da Cunha e Abreu Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Antonio José de Barros e Sá = Jacinto Antonio Perdigão = José Dias Ferreira.

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