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SESSÃO NOCTURNA DE 16 DE MARCO DE 1881

Presidencia do ex.mo sr. Antonio José da Rocha (vice-presidente)

Secretários-os srs.
Thomás Frederico Pereira Bastos
José Julio do Oliveira Baptista

SUMMARIO

É approvado o orçamento, de receita na generalidade, e depois artigo por artigo, na especialidade. - Decidiu-se que a discussão e votação do orçamento de despeza se fizesse por capítulos, e approva-se, mediante a discussão de alguns capítulos, o orçamento que diz respeito á junta do credito publico, o orçamento da ministerio da fazenda, e o do ministerio do reino.

Abertura. - As oito e meia horas da noite.
Presentes á chamada 56 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão os srs.: - Adriano Machado, Alexandre de Aragão, Alipio de Sousa Leitão, Rodrigues Ferreira, Azevedo Castello Branco, Antonio Candido, A. J. da Rocha, Bigotte, Guimarães Pedrosa. Tavares Crespo, Eça e Costa, Soares de Azevedo, Filippe Simões, Saraiva de Carvalho, B. X. Freire, Pinheiro Borges, E. J. Coelho, Elvino de Brito, Sousa e Serpa, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Francisco Beirão, Castro Monteiro, F. J. de Medeiros, Pereira Caldas, Gomes Barbosa, Gaudencio Pereira, Barros Gomes, Ignacio do Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Pires Villar, Candido de Moraes, Izidro dos Reis, Gallan, Alfredo Ribeiro, Almeida e Costa, Joaquim Tello, Simões Ferreira, Bandeira Coelho, Pereira e Matos, Abreu Castello Branco Oliveira Baptista, José Luciano, Abreu e Sousa, Luiz Jardim, Luiz Oliva, Penha Fortuna, Mariano de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Dias detratas, Pedro Franco Pedro Monteiro, Theotonio Paim, Thomás Bastos, Visconde das Devezas, Zophimo Pedroso,
Entraram durante a sessão os srs.: - Sarrea Prado, Braamcamp, Alves Carneiro, Fialho Machado, Ribeiro Ferreira A. J. d'Avila, Arrobas, Mazziotti, Pessoa de Amorim Xavier Torres, Victor dos Santos, Barão de Paço Vieira, Fernando Caldeira, Scarnichia, Vieira de Castro, Jorge de Mello (D.), Mancellos Ferraz, L. J. Dias, Macedo Sotto Maior.
Não compareceram, á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Albino das Neves, Alfredo de Oliveira, Alves da Fonseca A. A. de Aguiar, Sousa e Silva, Antunes Guerreiro, Antonio Ennes, Ferreira do Mesquita, Mello Gouveia, Xavier Teixeira, Barão de Combarjua, Caetano de Andrade, Carlos Ribeiro, Conde do Bomfim (José), Conde do Sabugosa Diogo do Macedo, Pinto Basto, Evaristo Brandão, F. j. Teixeira, Cunha Souto Maior, Simões Carneiro, Vanzeller Ressano Garcia, Guilherme de Abreu, Sepulveda, Melicío, Barros e Cunha, Sousa Machado, Alves Matheus, J A. Neves, Oliveira Valle, Ornellas e Matos, Paes de Abranches, Homem da Costa Brandão, Sousa Lixa, Barbosa Leão, Dias Ferreira, Garcia Diniz, Laranjo, José Guilherme, Rodrigues do Freitas, Lemos e Napoles, Ferreira Freire, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Nogueira, Simões. Dias, Julio Rainha, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Bivar, Celestino Emygdio, Almeida Brandão, Aralla e Costa, Pinheiro Chagas, Nobre de Carvalho, Pedro Roberto, Thomás Ribeiro, Visconde de Arneiros, Visconde da Arriaga, Visconde do Bousões.
Acta. - Approvada,,

ORDEM DA NOITE

Continua a discussão do projecto n.º 29 (orçamento da receita e despeza)

O sr. Hintze Ribeiro: - Pedi a palavra quando o illustre relator da commissão, o sr. Mariano de Carvalho, com a argucia que o caracterisa, mas que por vezes, talvez mau grado seu, o leva demasiado longe na apreciação dos factos e dos argumentos, pretendeu inculcar que a opposição se contradizia quando por um lado sustentava que o imposto de rendimento era, na sua essencia, um complexo de addicionaes, e por outro lado entendia que era de vantagem converter esse imposto n'um verdadeiro systema de addicionaes.
Inscrevi me unicamente para explicar que, longe de incoherente, era, pelo contrario, perfeitamente correcto o procedimento da opposição.
Antes, porém, e já que estou com a palavra direi, muito de passagem, que as respostas que hontem me deu o sr. ministro da fazenda a algumas considerações que tive a honra do expor ácerca da questão de fazenda, de fórma alguma me poderam satisfazer.
S. exa., quando eu lhe demonstrava a divergencia doa seus calculos em relação ao deficit de 1879-1880, ainda tentou insinuar que essa divergencia nascia tão sómente de um equivoco meu.
Ora, é notavel. Foi s. exa. que no relatorio do anno passado asseverou que, feitas todas as contas e attendidas todas as verbas de despeza e de receita, o deficit de 1879 a 1880 devia ser de 7.000:000$000 réis; é s. exa. que no relatorio d'este anno confessa que o deficit do 1879 a 1880 foi realmente de 8.130:000$000 réis e, todavia, quem se equivocou fui eu o não s. ex.ª!
Mas quando, em relação ao deficit de 188O-1881, eu mostrava a s. exa. que havia uma differença para mais de 1.779:000$000 réis, dos seus calculos do anno passado para os d'este anno, então nem sequer para equivoco encontrou pretexto, e teve de guardar sobre isso inteiro silencio.
Quando depois, e ácerca do deficit de 1881-1882, eu, perguntava a s. exa. como é que, ficando em aberto, na melhor das hypotheses, um desfalque de 4.500:000$000 réis, s. exa. pretendia occorrer a esse desfalque, visto assegurar que nem se podia lançar novos impostos, nem se podia recorrer a novos emprestimos, ainda o mais completo silencio da parte de s. ex.ª!
Quando, referindo-me á divida fluctuante, eu me baseava, não só nas declarações de s. exa., mas nas da propria commissão de fazenda, para fazer ver que forçosamente em 30 de junho de 1882 haviamos de ter um deficit de mais de 6.000:000$000 réis, e perguntava como haviamos da satisfazer esse encargo; porque, muito embora tivessemos um contrato em conta corrente com o Comptoir d'Escompte) isso representava um adiamento e não uma solução, o mesmo e pertinaz silencio guardava o illustre ministro!
Era, pois, impossível que as respostas de s. exa. me satisfizessem, visto que resposta não havia ás perguntas que eu fizera.
Quanto ao emprestimo, confrontando eu a proposta do syndicato com a da Société Financiere, ainda s. exa. pretendeu descobrir um novo equivoco da minha parte em relação ao preço d'essas propostas.
Ora, a verdade é que eu, argumentando com lealdade, porque sempre com lealdade o faço, havia discriminado completamente os tres elementos de confronto: a commissão, o preço em si e a epocha do pagamento.
Quanto á commissão, fizera ver que, pedindo a Société Fínancière apenas um terço da commissão reclamada pelo syndicato, havia uma notavel differença a favor da proposta que s. exa. preteriu o contra a proposta que s. exa. acceitou.

Sessão nocturna de 16 de março de 1881.

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Quanto ao preço em si, mostrei, servindo-me dos proprios algarismos por s. exa. produzidos, que existia effectivamente uma pequena differença a favor da proposta do syndicato, mas que esta differença ficava áquem de outras que se davam em favor da proposta Société Financière.
E quanto á epocha do pagamento, nunca contestei, e fique isto bem assentado, que houvesse uma differença realmente importante a favor da proposta que s. exa. acceitou; o que disse foi que essa differença era contrabalançada por vantagens não menos attendiveis que se encontravam na proposta da Société Financière, entre as quaes a de não ficar o governo inhibido de a todo o tempo realisar outro qualquer emprestimo que se julgasse necessario.
Com relação, porém, ao confronto da proposta que foi acceita com a da Banque Nationale, s. exa. nem mesmo se esforçou por demonstrar que a proposta da Banque Nationale não fóra a mais vantajosa.
Pelo contrario, tendo eu ponderado a superioridade d'esta proposta sob o ponto de vista do preço, da amortisação, do typo de 5 por cento, da commissão, e da corretagem, s. exa. que não podia contestar essa superioridade bem mal se defendeu da rejeição d'essa proposta.
E, por consequencia, as explicações de s. exa. nem me satisfizeram quanto á indispensavel resolução do problema financeiro, nem quanto á operação mais importante de credito que s. exa. tem realisado.
Ficâmos sem saber como é que de futuro havemos de occorrer ao deficit, que s. exa. reconhece que inevitavelmente se ha de elevar a mais de 6.000:000$000 réis em 30 de junho do proximo anno de 1882; e nem ao menos conseguimos de s. exa. uma justificação, que admissível fosse, quanto ao emprestimo ultimamente realisado.
E quanto á legalidade d'essa operação, mais uma vez lhe pergunto se está, ou não, resolvido a trazer á camara um bill de indemnidade por ter excedido as auctorisações legaes, concedidas pela lei de 21 de junho de 1880?
Porque é innegavel que, por essa lei, não ficára o governo auctorisado a estipular, como estipulou, que nenhum emprestimo seria contrahido no estrangeiro até 31 de dezembro de 1881.
Nem uma lei promulgada em côrtes ordinarias, poderia jamais privar o poder legislativo de uma attribuição que constitucionalmente lhe pertence, qual a de votar livremente os emprestimos de que o paiz carecer.
O sr. ministro da fazenda commetteu, pois, uma illegalidade inserindo no contrato uma clausula, para que não estava auctorisado, e que ataca as prerogativas do poder legislativo.
Ditas estas breves palavras, permitia-me v. exa. que explique a pretendida contradicção em que se julgou estar a opposição d'esta camara, relativamente ao imposto de rendimento.
Quaes são as bases primordiaes para o lançamento do imposto de rendimento?
São as matrizes das contribuições directas.
É das matrizes que os escrivães de fazenda extrahem as listas dos contribuintes.
As declarações dos interessados podem apresentar-se ou deixar de se apresentar; em todo o caso a formação das listas dos contribuintes, que é o primeiro acto do processo do lançamento do imposto, tem logar em vista das matrizes das contribuições directas.
As declarações dos interessados, sendo meramente facultativas, podem quando muito considerar-se como um meio de correcção, mas nunca como uma condição de lançamento.
Assim o estado não póde contar com essas declarações que aliás só apparecerão quando os interessados pretenderem, ou illudir a acção do fisco, o que em alguns casos lhes é permittido pela propria lei ou pelo menos reclamar contra a importancia da collecta que se lhes lançar, por a julgaram elevada.
E, na falta de declarações, o imposto de rendimento, na parte em que recae e sobre a propriedade, sobre a industria, 4 sobre os capitaes dados a juro, não representa mais do que uma percentagem de 2 por cento, lançada sobre os rendimentos descriptos nas respectivas matrizes, e que addicionalmente acresce ás verbas da contribuição predial, da contribuição industrial, e da decima de juros.
Mas, sendo assim, porque é condemnavel o systema que para isso se adoptou? Porque são odiosos e vexatorios os processos de lançamento? Porque para cobrar essa percentagem não é necessario recorrer a expedientes diversos, e por vezes contrarios, aos que se usam para a cobrança das contribuições principaes, enredando e complicando o systema tributario, com prejuizo para o thesouro e pesado gravame para os contribuintes; e porque são injustificaveis os preceitos que se estabelecem ácerca das declarações dos interessados, da organisação e das attribuições das commissões parochiaes, e das devassas e inquirições que se ordenam.
Converta-se o imposto de rendimento, na parte em que depende de lançamento previo, em um verdadeiro systema de addicionaes, e com isso lucrará o thesouro pela simplificação dos serviços e facilidade dos meios do lançamento e cobrança, e com isso lucrarão os contribuintes por ficarem alliviados dos vexames e desigualdades a que o actual imposto de rendimento dará inevitavelmente logar.
Eis a explicação que eu tinha a dar.
Agora não desejo alongar este debate. Já tenho fallado largamente sobre a questão de fazenda e mais largamente sobre o imposto do rendimento.
Ha, todavia, uma observação feita pelo meu amigo o sr. Beirão, a que não posso deixar de responder.
S. exa. asseverou do modo mais terminante, que o governo, no regulamento que publicou, tinha o plenissimo direito, não só de comminar multas aos membros das commissões parochiaes que não comparecerem ás sessões para que forem convocados, e em geral a todos os que contravierem as disposições regulamentares, mas ainda de infligir penas corporaes!
N'esta parte, estou em completa discordancia com o illustre deputado, o sr. Beirão. Basta consultar a propria lei do imposto de rendimento, que no artigo 29.° diz o seguinte:
"O governo é auctorisado a fazer os regulamentos necessarios para a execução da presente lei, desenvolvendo as regras e indicações n'ella contidas, estabelecendo multas contra os infractores das suas disposições, não podendo estas exceder a 20$000 réis; tomando, emfim, todas as providencias necessarias para o facil cumprimento dos preceitos estatuídos."
Qual foi a auctorisação que por virtude d'esta lei ficou competindo ao poder executivo? Foi a de estabelecer multas para os que não cumprissem os preceitos dos regulamentos que se publicassem, e não a de infligir penas corporaes. Logo o regulamento, estabelecendo essas penas, foi alem da auctorisação legal. (Apoiados.)
S. exa. appellou para o artigo 188.° do codigo penal. Não lhe aproveita a citação, como vamos ver.
O artigo 188.° do codigo penal diz:
"Aquelle que se recusar a prestar qualquer serviço de interesse publico para que for competentemente nomeado, ou faltar á devida obediencia aos mandados da auctoridade publica, em todos os casos em que especialmente se não declara nas leis, ou regulamentos administrativos, auctorisados pela lei, a pena ou responsabilidade civil que deve ter logar pela desobediencia, será punido com prisão até tres mezes."
E, pois, evidente que este preceito do codigo penal só tem applicação quando não ha lei, ou regulamento auctorisado por lei, em que se determine uma pena ou uma responsabilidade civil.
Ora, precisamente, a lei que estabeleceu o imposto de rendimento estabeleceu tambem a responsabilidade civil em

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que incorriam os que faltassem aos seus preceitos. Logo, não é applicavel o codigo penal, visto que ha lei especial em que se determina aquella responsabilidade civil.
Disse que seria breve, e breve tenho sido. Rematarei com uma advertencia, poderia mesmo dizer com um vaticinio: é que, apesar de todas as apregoadas excellencias do imposto de rendimento, o governo não terá força para o cobrar.
O futuro dirá só me engano.
Esgotada a inscripção, foi approvado o projecto na parte do orçamento de receita na generalidade.
Entrou em discussão o artigo 1.° e o mappa respectivo.
O sr. Hintze Ribeiro: - Creio que a primeira verba do mappa annexo ao artigo que se acha em discussão, é a verba de 30:000$000 réis por compensação de tabacos para os Açores.
A este respeito desejo ouvir a opinião do sr. ministro da fazenda ácerca de uma proposta que eu terei a honra de mandar para a mesa, caso a opinião de s. exa. se conforme com a minha.
A lei de 13 de maio de 1864, no artigo 9.°, permittiu a liberdade da cultura do tabaco nos quatro districtos administrativos das ilhas adjacentes: Ponta Delgada, Horta, Funchal e Angra. Mas como era necessario regular a importancia dos direitos que haviam de pesar sobre estes quatro districtos administrativos, o artigo 13.° estabeleceu que a differença que houvesse entre os direitos do importação e imposto de licença, e a quantia de 70:000$000 réis em que se arbitrou o rendimento liquido effectivo do tabaco n'aquelles quatro districtos, seria taxada e cobrada por meio de addicionaes ás contribuições directas.
Permittida a liberdade de cultura, aconteceu, como ora de presumir, que, mais tarde, os direitos de importação e o imposto de licença foram successivamente baixando, e baixando á medida que a cultura se ia generalisando n'aquelles districtos das ilhas adjacentes.
Mas aconteceu tambem que noa quatro primeiros annos que se seguiram á promulgação da lei, a importancia dos direitos de importação e do imposto de licença excedeu muito a verba dos 70:000$000 réis, que se arbitrára como sendo o imposto devido por esses quatro districtos.
Assim, era 1865 o producto do imposto do licença e dos direitos de importação subiu a 106:009$302 réis, mais 36:009$302 réis do que aquelles districtos deviam; em 1866 a totalidade do imposto de licença e dos direitos de importação foi de 74:453$023 réis, mais 4:453$523 réis do que era devido; em 1867 foi de 7&:3l9$100 réis, mais 5:399$100 réis do que se devia; o, finalmente, em 1868 foi de 74:136$059 réis, mais 4:136$059 réis do que a verba do imposto computada para os quatro districtos.
O resultado é que nos quatro primeiros annos, que se seguiram á promulgação da lei de 13 de maio de 1864, os districtos insulanos contribuiram para o estado com mais réis 49:997$984 do que realmente deviam contribuir.
De então por diante, os impostos de licença e os direitos de importação foram successivamente baixando, e ficaram áquem dos 70:000$000 réis; por isso, a differença foi sendo successivamente cobrada por meio de addicionaes ás contribuições directas.
Aquelles quatro districtos, têem por conseguinte, direito a que o estado os reembolse dos 49:997$984 réis que pagaram a mais.
N'esta conformidade, vendo que no orçamento do estado se consigna uma verba de 30:000$000 réis para compensação dos direitos de tabacos, e sendo certo que aquelles districtos ainda não receberam o que em boa rasão se lhes deve, pergunto ao sr. ministro da fazenda se está resolvido á eliminar essa verba do orçamento compensando assim, e até final encontro, os districtos administrativos da Horta, Funchal, Angra e Ponta Delgada, das quantias que a mais pagaram.
Espero a resposta de s. exa., e em vista d'ella mandarei, ou não, para a mesa uma proposta sobre este assumpto, e farei as observações que julgar convenientes.
O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - O governo tem demonstrado por actos seus que tem em muita consideração a situação economica excepcional e a crise progressiva por que estão passando os habitantes dos districtos dos Açores.
Por mais de uma vez, com relação a negocios que mais directamente dizem respeito á pasta a meu cargo, tenho tido ensejo de conferenciar com os illustres deputados dos dois archipelagos, que n'esta questão, como em todas, se mostram zelosos procuradores dos povos que representam, e junto do governo interpretes dos interesses legitimos dos seus constituintes.
S. ex.ªs não ignoram que já me comprometti a que, logo que fosse publicado o regulamento da contribuição predial, regulamento que se acha elaborado, e que já se está imprimindo, um dos districtos em que primeiro se procederá á revisão completa das matrizes prediaes será o de Ponta Delgada.
Disse o sr. Hintze Ribeiro que, dado o mechanismo da nova lei de contribuição predial que substituo o systema de repartição á quota, não bastará a revisão das matrizes para alliviar aquelles povos que hoje se acham muito sobrecarregados, porquanto se têem lançado contingentes que não podem ser alterados senão mais tarde, quando o rendimento collectavel de todo o paiz, e revistas as matrizes, tiver subido a uma certa cifra.
É claro que dado o mochanismo d'esta lei, não basta a, revisão das matrizes para alliviar os povos da contribuição que pagavam, visto que de antemão se achava fixado o contingente que continuariam a pagar, mas revistas ellas, está dado um grande passo, e repito, eu já me comprometti a que a de Ponta Delgada seria uma das primeiras sujeitas á revisão, e successivamente os outros districtos insulanos.
N'estas condições, e sendo o verdadeiro empenho do governo attender ás circumstancias anormaes e extraordinarias, que resultam para os dois archipelagos, dos sacrificios que, por motivos diversos, estão soffrendo, tinha já tambem idéa, em consequencia das conferencias que tive com os illustres deputados representantes d'aquella parte da monarchia, de proceder, pela direcção geral competente, a um estudo minucioso e pensado, do que diz respeito á disposição dos direitos do tabaco.
O que é facto é que ha elementos importantes colligidos pela commissão de inquerito, nomeada o anno passado pelo meu illustre collega das obras publicas, para serem inquiridas e investigadas as causas que têem determinado a situação difficil por que está passando o archipelago dos Açores.
No relatorio d'essa commissão encontram-se elementos importantíssimos para auxiliar a resolução d'esta questão, e espero ainda este anno apresentar á camara uma proposta, em que se, attenda ao allivio das contribuições, como parece que está sendo exigido por aquelles districtos insulanos, devendo em breve desapparecer o desequilíbrio que possa existir no lançamento da contribuição predial, pelas medidas que se tomem em relação aos direitos do tabaco.
O que posso, pois, asseverar a v. exa. e á camara, é que estou estudando este assumpto e que espero apresentar ainda n'esta sessão uma proposta meditada com o cuidado que uma questão d'esta ordem exige, a fim de que se dê satisfação plausível aos povos dos dois archipelagos. Entretanto parecia-me preferível que para então o illustre deputado reservasse quaesquer opiniões que tivesse a apresentar.
O sr. Hintze Ribeiro: - Agradeço ao sr. ministro da fazenda as explicações que me acaba de dar; devo, todavia, quer, que o pensamento de s. exa. não me satisfaz completamente pelas seguintes rasões.
Effectivamente, quando aqui discutimos um projecto de

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lei, em que eu e os demais representantes do districto de Ponta Delgada propuzemos que se procedesse ali á revisão das matrizes, fiz ver que não bastava a revisão das matrizes, e que era necessario que o contingente d'aquelle districto fosse diminuído na proporção em que baixasse o seu rendimento collectavel, porque do contrario rever ou não as matrizes seria quasi indifferente. Desde o momento em que o governo apenas mande rever as matrizes, em bem pouco favorece aquelle districto.
Vejo, porém, que o sr. ministro da fazenda, reflectindo sobre este inconveniente, que é manifesto, o quer de preferencia remediar eliminando a verba da compensação dos direitos do tabaco, em vez de fazer baixar o contingente do districto em harmonia com o rendimento collectavel que pela revisão das matrizes se apurar.
Direi, todavia, a s. exa. que o seu pensamento não póde satisfazer completamente as aspirações dos povos d'aquelle districto, porque essa compensação que s. exa. pensa em conceder é apenas de 30:000$000 réis para todas as ilhas, segundo o que está calculado no orçamento, e eu posso asseverar a s. exa. que, só no districto de Ponta Delgada o rendimento collectavel baixará, em consequencia da revisão das matrizes, em muito mais d'essa quantia.
De fórma que o que s. exa. concede a todos os districtos não chegará sequer para contrabalançar a desvantagem que se dá em relação ao districto de Ponta Delgada, de baixar por um lado o seu rendimento collectavel e manter-se por outro o contingente actual.
Mas, emfim, s. exa. procederá como entender; eu pela minha parte cumpro o meu dever expondo estas considerações á camara.
Foi approvado o artigo 1.° e o respectivo mappa.
Seguidamente foram approvados sem discussão os artigos 2.° e 3.°
Artigo 4.°
O sr. Arrobas: Desejava, visto que se trata do imposto do sêllo, que o sr. ministro da fazenda me dissesse quando será publicado o regulamento do imposto do sêllo. Não sei se já foi publicado. O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Não foi.
O Orador: - Se ainda não foi, sobre este ponto nada direi. Espero que o sr. Ministro publique o regulamento.
Ha comtudo um ponto em que eu entendo que se alterou a lei por uma portaria, ácerca do imposto do sêllo que devem pagar os papeis que não estão sellados.
O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): --Este artigo não tem nada com o imposto do sêllo.
O Orador; - Nada mais direi á vista da observação do illustre ministro da fazenda.
Foi approvado o artigo 4°
Entrou em discussão o
Artigo 5.° com o competente mappa.
O sr. Arrobas: - O facto é que o orçamento foi dado para discussão sem ter havido tempo para se estudar. Pedi muitos documentos ao governo, e ainda não me foram remettidos.
Por consequencia não estava bem preparado para entrar em discussão.
Vejo n'este mappa algumas verbas de receita que não são regulares, que não estão calculadas como deviam ser, e que é preciso diminuir.
Desejo mandar para a mesa uma proposta reduzindo algumas verbas, e quando estiver em discussão a tabella da receita do estado para o exercício de 1881-1882, então peço a v. exa. que me dê a palavra.
Vozes: - Está já votada.
O sr. Mariano de Carvalho: - Devo dizer ao illustre deputado que o mappa da receita do estado foi com o artigo 1.°, ainda não ha muito tempo.
O illustre deputado estava tão distrahido que deixou votar o artigo 1.° com o competente mappa. No artigo 4.° quiz discutir fóra de proposito o imposto do sêllo, e agora quer discutir o mappa da receita.
Não tenho culpa da distracção de s. ex.ª; entretanto se o illustre deputado quer mandar alguma proposta para a mesa, pôde fazel-o. E eu peço a v. exa. que envie todas estas propostas á commissão para ella as tomar na devida consideração.
Devo dizer ao illustre deputado que o que está em discussão é o artigo 5.°, que diz respeito á dotação da junta do credito publico, e não tem nada com o artigo 1.°, juntamente com o qual se votou toda a receita do estado, a respeito do qual fallou o sr. Hintze Ribeiro.
Não sei como se hajam de reduzir as verbas contidas n'este artigo, a não ser que não se paguem os juros das inscripções.
Entretanto se o illustre deputado tem que mandar para a mesa algumas propostas relativamente ao artigo 1.º, a commissão de fazenda as examinará e tomara a consideração que merecerem.
O sr. Arrobas. - Eu julgava que estava em discussão o orçamento por outro systema; que não se votavam em globo todas estas verbas dos mappas; e por conseguinte foi culpa minha de não dar a devida attenção.
Entretanto, se a camara consente, vou mandar para a mesa algumas emendas, e depois virão os documentos que ainda não recebi, mas que vi que já estão preparados nos ministerios da guerra e da fazenda.
O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes). - Os que pediu pelo ministerio da fazenda já estão na mesa.
O Orador: - Ainda não os recebi.
Os documentos do ministerio da fazenda dizem respeito a uma verba de 44:000$000 réis para pagamento de annuidade do emprestimo de 680$000$000 réis para a compra de armamento.
Esta verba ha de sair do cofre da remissão de recrutas; entretanto eu encontro uma correspondencia de que resulta que o cofre da remissão de recrutas não está habilitado para fornecer este dinheiro; e, como o orçamento deve dizer a verdade, eu proponho que esta verba seja supprimida.
Nos annos anteriores não se tinha pedido a anuidade; foi o sr. Ministro da fazenda o primeiro que a pediu.
Este anno, em janeiro, pediu 44:000$000 réis ao ministerio da guerra, para pagar a annuidade de 1879-1880 e outros 44:000$000 réis para a anuidade de 1880-1881, mas d'este ministerio respondeu-se-lhe que não se lhe podia mandar a segunda verba, porque o cofre possuia apenas 13:000$000 réis, e eram precisos 7:000$000 ou réis 8:000$000 para as restituições.
O cofre da remissão de recrutas para o ano de 1881-1882 não está habilitado nem o ha de estar, visto que nem o está para o anterior a esse, que é o corrente de 1880-1881.
Não é possível contar com aquella receita, porque o cofre das remissões não produz hoje quasi nada.
Eu bem sei que se votou aqui um projecto de lei, em virtude do qual os mancebos dos contingentes anteriores a 1880, que ainda não se apresentaram ao serviço, podem remir-se mediante a quantia de 50$000 réis, e uma tal disposição havia de dar receita; mas esse projecto votado aqui ha poucos dias não é lei do estado, nem creio que seja approvado na camara dos pares. Eu confesso a minha culpa; vim tarde no dia em que o projecto se votou, e por isso não o pude combater. Dir-me-hão: "a culpa é sua". Assim será, mas o paiz pouco lucraria em eu o ter combatido, porque não havia de conseguir nada. A maioria segue o seu caminho, embora se lhe mostre que elle é errado e prejudicial aos interesses do paiz. Mas se eu tivesse estado presente, ter-me-ia opposto, porque a disposição do projecto não é outra cousa mais do que um premio dado a

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indivíduos que não tinham cumprido o seu dever, e um meio de reduzir o exercito.
Os refractarios e os indivíduos que se furtarem ao recenseamento, d'aqui por diante ficam remidos pagando a somma de 50$000 ou 80$000 réis!
Eu não creio que similhante projecto seja votado na outra camara.
Ha outro ponto em que tambem estou habilitado a dizer que é necessario fazer reducções. Refiro-me á receita proveniente da venda da polvora que está calculada no orçamento n'uma verba exagerada.
Para se provar isto temos um calculo feito pelo proprio governo, do qual resulta que a venda deve produzir réis 30:000$000; do outro mappa que traz o rendimento dos ultimos tres annos, tirada a media, dá 33:000$000 réis; mas a camara devo estar lembrada que houve uma lei paru a liberdade do fabrico e venda da polvora, e houve um regulamento no qual se estabeleceram disposições que reduzem a receita consideravelmente. Esse regulamento exigia taes condições para os vendedores de polvora, que quasi todos os estanqueiros largaram as agencias do arsenal, de modo que eu não posso dizer quantos eram, porque tenho medo se disser que eram quarenta, que me desdigam e affirmem que eram trinta e nove.
Portanto, não digo qual era o numero, mas o que posso é que, de todos os estanqueiros que havia, apenas dizer ficaram sete, e isto não digo que seja por culpa do arsenal, mas sim das condições que ha no regulamento da polvora.
A proposta da direcção geral da artilheria collocava as cousas nos seus devidos termos, porém o governo fez um regulamento em que exige taes condições para querei quizer vender polvora, que ninguem se quer encarregar d'essa venda.
Exige-se em primeiro logar, que quem tem 14 kilogrammas de polvora, já seja obrigado a ter uma casa feita nas condições do quasi um paiol e a uma grande distancia da povoação; de maneira que as despezas a que cada um se obriga para estar nas circumstancias do ter 14 kilogrammas de polvora são taes, que não ha lucro algum n'aquelle ramo de commercio.
A consequencia é que o abandonaram todos em massa.
Ha um, que o administrador de Alcacer julga que está no caso de fazer este commercio, é no Torrão; mas isso é ainda uma consequencia da política, uma consequencia das ultimas eleições, é uma condescendencia que se teve com esse homem, porque elle effectivamente não está nas condições da lei.
Ha, alem d'esse, creio que mais cinco.
O que é verdade é que os indivíduos que desejem licença para venderem polvora, os indivíduos que desejem que o arsenal lh'a entregue, emquanto não a tiverem da importação ou do fabrico particular portuguez, não têem nem podem ter as condições exigidas pelo regulamento, porque as despezas são taes, que não dão margem a lucro algum.
Eu desejava que o governo me dissesse, ouvida a direcção geral da artilheria, qual é a receita que d'aqui se póde esperar.
O que diz a direcção geral da artilheria?
Eu fui ver essa communicação, que está na secretaria da guerra e que não sei mesmo se já veiu para a camara, e, nas circumstancias actuaes, comparados os factos occorridos nos mezes que se seguiram á publicação do regulamento com os que occorreram em iguaes mezes dos annos anteriores, diz a direcção geral de artilheria, que nós não podemos contar com uma receita superior a 10:000$000 réis, pela venda publica.
Ora, no orçamento está calculada esta verba em réis 26:000$000; e por isso parece-me que é necessario eliminal-a as importancias de 16:000$000 réis.
Mando para a mesa as emendas, e emquanto aos documentos, depois os mandarei para a commissão quando elles vierem.
É-me absolutamente indiferente que adoptem ou não adoptem as minhas emendas.
Eu cumpro o meu dever e os illustres deputados que cumprem o seu.
Fallo d'estes dois pontos, porque os documentos ou já cá estão, ou estão em via de chegar.
Quanto aos outros pontos da receita, em que tambem ha inexactidões, não tive documentos para fazer os meus estudos, e por isso do nada me serve estar fallando; quando o governo os remetter, então fallarei.
Eu, repito, tinha tenção este anno de entrar mais largamente na discussão do orçamento, quanto á parte mais util, quanto á parte mais pratica, que era sobre o modo por que estão calculadas as receitas e descriptas as despezas; mas não o posso fazer.
Seja dito sem offensa para ninguem, não é um modelo para só seguir a escripturação publica em Portugal.
Para se conhecer a fundo qualquer cousa é preciso trabalhar muito.
Ainda mesmo que se peçam esclarecimentos ao governo, elles contradizem-se.
É preciso procurar parte por aqui, parte por ali.
É um trabalho insano, e quem se dedicar a elle não pôde fazer mais nada.
É em que eu tenho gasto o meu tempo, e ainda assim não me foi possível estudar como queria o orçamento em tão pouco tempo; comtudo, quando chegar a despeza, os illustres deputados hão de comprehender se eu tenho rasão ou não de dizer que o orçamento é uma poesia financeira.
Para discutir com proveito era preciso tempo para juntar o competente material para comparal-o com as competentes verbas propostas, mas é tal a velocidade adquirida com que o governo e a camara levam este assumpto, que a maior parte passa desapercebido; ainda ha pouco estava a discutir uma cousa que já tinha sido votada.
Agradeço á camara a benevolencia que teve para commigo, permittindo que eu mandasse para a mesa a minha proposta depois de votado o assumpto a que ella se refere.
Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta
Proponho que a verba do 44:000$000 réis descripta no artigo 4.° do mappa da receita publica seja supprimida.
Proponho que a verba de 33:000$000 réis descripta no mesmo artigo, como receita produzida pela venda da polvora, seja diminuída do 16:000$000 réis. = Arrobas.
Foi admittida.
O sr. Mariano de Carvalho (relator): - A camara comprehende que n'este momento não posso responder ao sr. Arrobas sobre os diferentes pontos a que s. exa. se referiu.
O illustre deputado falla com muito conhecimento dos assumptos que trata, embora tenha a infelicidade de chegar trop tard. (Riso.) Entretanto a camara tem em consideração que s. exa. está abarbado com os defeitos da contabilidade publica. (Riso.)
Tambem reconheço que uma das mais importantes reformas a fazer é a da repartição de contabilidade publica, a fim de que se estabeleça uma escripturação clara e methodica; mas, sem pretender responder a s. exa., porque o ensejo me pareço inopportuno, limito-me apenas a dizer que as receitas estão calculadas segundo os preceitos do regulamento da contabilidade, e não está, nem póde estar no arbítrio do quem elabora o orçamento alterar esses preceitos. (Apoiados.)
Póde acontecer que no rendimento proveniente da venda da polvora haja alguma diminuição de receita, mas o calculo foi feito segundo o regulamento do contabilidade.

Sessão nocturna de 16 de março do 1881.

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Pelo que respeita ao regulamento para a venda da polvora, a disposição a que se referiu o sr. Arrobas era necessaria para evitar o perigo de qualquer explosão, e eu confesso a v. exa. e á camara que não estaria muito satisfeito se, por exemplo, n'esta sala existisse o numero de kilogrammas de polvora para o qual o regulamento manda já adoptar umas certas disposições.
Terminando, direi ao illustre deputado que a commissão ha de examinar com a maior attenção as propostas de s. exa. e resolverá sobre ellas o que julgar mais conveniente.
O sr. Arrobas: - Parece-me que a minha proposta não pôde ser desattendida pelo facto de poder haver outra verba differente d'aquella a que ella se refere, calculada conforme os preceitos do regulamento de contabilidade,
Em vista das circumstancias que se dão actualmente, aquella receita não póde attingir o que está calculado no orçamento, e parece-me que seria demasiada condescendência da parte da camara approvar uma inexactidão de tal ordem.
Segundo eu percebi, tambem o illustre relator da commissão entende que as disposições estabelecidas, não na lei, mas no regulamento para a venda da polvora, são essenciaes, porque evitam os perigos da explosão.
Direi a s. exa. que a estação competente para apreciar as condições em que deve ser permittida a venda da polvora é a direcção geral de artilheria, que está costumada de tratar d'estes assumptos.
Não me consta que tenha havido explosão. No arsenal do exercito, por exemplo, vendera-se aos 100 e 200 kilogrammas de polvora e nunca succedeu desgraça alguma. Os estanqueiros tambem depois a revendiam e a transportavam por todo o paiz sem perigos.
A questão está nas condições em que ella deve estar armazenada e acondicionada nos envolucros. É preciso que ella esteja acondicionada de modo que ainda mesmo es tando n'uma casa dentro de uma povoação não offereça perigo.
Todos sabem que os espingardeiros têem polvora á venda, creio que a maior parte de contrabando, os navios tambem a transportam. E tem havido explosões? Não. Porque? Porque está bem acondicionada.
Não obstante a muito consideração que tenho pelo sr. ministro da fazenda, n'esta parte sempre tenho em mais consideração as informações da direcção geral da artilheria.
É preciso revogar este regulamento na parte que respeita á venda da polvora, porque é de certo um incentivo para os contrabandistas.
Em virtude d'elle ha apenas sete pontos no paiz onde se vende a polvora do estado, que assim deixa de receber uma verba importante.
Esta verba calculada, segundo o regulamento geral de contabilidade, pela media dos tres ultimos annos, é de réis 33:000$000, mas isso não basta nos casos em que circumstancias poderosas interrompem o curso natural que existia.
Imaginemos que a direcção geral de artilheria era dispensada de fabricar a polvora, e que o governo, mesmo para o exercito, se fornecia da polvora da industria particular, pergunto eu: havia de descrever-se no orçamento a verba, porque os ultimos tres annos davam uma media? Não. Essa verba desapparecia.
Quando eu julgava que com a nova lei o contrabando era fortemente contrariado, foi, permitta-se-me a expressão, salvo o devido respeito ás pessoas que contribuíram para isso, foi tão exquisita a maneira de fazer o regulamento, que deu o effeito em contrario.
O estado deixou de vender a sua polvora, porque as condições são inadmissíveis, e os contrabandistas ficaram quasi sós em campo.
O perigo é diminutissimo quando a polvora está bem acondicionada. Se se pozerem á venda 10 ou 12 kilogrammas de polvora a granel, póde acontecer algum desastre; mas, se se pozerem á venda 200 kilogrammas bem acondicionados não acontece nada.
A camara está no seu direito de votar; mas a receita diminuirá; e depois o governo terá de fazer transferencias de receita e pedir um bill por isso.
E chamam esbanjadores a quem se vê forçado a gastar mais do que estava calculado, porque o orçamento não estava bem feito!
Parecia-me que em logar de se discutir o orçamento muito depressa, era um assumpto em que nos devíamos demorar mais, porque é a cousa que mais importa ao paiz. Eu queria chegar ao tribunal de contas, queria perguntai-se effectivamente aquelle tribunal tem servido para fiscalisar e examinar devidamente o ajuste de contas, e depois votarmos o orçamento; mas, assim com esta ordem, sem dar tempo para se ler o orçamento, é impossível.
Este modo de discutir o orçamento não póde dar em resultado senão as cousas continuarem da mesma maneira irregular em que estão.
Mas eu, no meio de tudo isto, acho uma cousa engraçada; é que vem fazer-se alarme a esta camara, dizendo-se: em 1870-1876 excedeu-se a despeza, é preciso legalizal-a, e que se torna essencial um bill. Eu hei de ler por occasião d'essa discussão uma nota dos relatorios do tribunal de contas, na qual vejo que quasi todos as administrações, e principalmente aquellas dos partidos que estão no poder, foram as que mais excederam as auctorisações legaes; excederam em 1.000:000$000 réis, 800:000$000 réis, etc. E eu não os crimino; a causa d'isto é serem os orçamentos mal feitos.
Por agora tenho dito.
Foi approvado o artigo 5.º e mappa.
Entrou em discussão o
Artigo 6.°
O sr. Mariano de Carvalho: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma emenda, para se votar juntamente com o artigo.
É a seguinte:
Emenda
Proponho que ao artigo 6.° só eliminem as palavras «sem addicionar». = Mariano de Carvalho.
Foi admittida.
Foi approvado o artigo 6.° conjunctamente com a emenda.
Seguidamente foram approvados os artigos 7.° e 8.º
Entrou em discussão o
Artigo 9.°
O sr. Candido de Moraes: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um artigo addicional á lei. Peço licença a v. exa. para o ler.
(Leu.)
O meu fim é tirar da administração da fazenda umas matas que por terem uma area tão insignificante nem sequer a sua receita chega para a administração d'ellas.
Parece-me que d'este modo se realisa uma economia.
A proposta do artigo addicional é a seguinte:
Fo governo auctorisado a vender as matas cuja superfície seja inferior a 100 hectares, e que não sirvam de nucleo a novas arborisações. = Candido de Moraes.
Foi admittida.
O sr. Mariano de Carvalho: - O artigo addicional mandado para a mesa pelo illustre deputado ha de ser tomado em consideração pela commissão.
Eu entendo que devem ser alienadas todas as matas que não dão proveito e antes prejuízo; e alem d'isso entendo que com o producto da venda se podem semear outras matas. Assim lucra o estado.

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1025 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Foi approvado o artigo 9.°, e seguidamente, sem discussão o artigo 10.º
O sr. Mariano de Carvalho: - Votada a lei de receita segue-se entrar em discussão a lei de despeza. O melhor é discutir a lei de despeza começando-se pelo capitulo da junta do credito publico, e depois os diversos ministerios. E como está presente o sr. ministro da fazenda, pedia que se entrasse já n'esta discussão.
Este é o systema dos annos anteriores.
O sr. Arrobas: - O que esteve em discussão foi unicamente o orçamento da receita na sua generalidade, e eu propunha que a respeito do orçamento da despeza houvesse tambem uma discussão na generalidade. (Apoiados.}
O sr. Mariano de Carvalho: - Não me opponho aos desejos do illustre deputado, porque os desejos da camara são tambem que esta discussão seja ampla e desenvolvida.
Se o illustre deputado quer discutir a totalidade da despeza, discute o artigo 1.°, e só quer discutir mais methodicamente e concentrar a sua attenção sobre assumptos determinados, póde examinar capitulo por capitulo, discutindo as despezas do ministerio com toda a largueza á sua vontade.
Entretanto, se insiste em discutir a generalidade da lei do despeza, não me opponho, porque esse processo é muitissimo mais facil e commodo. (Apoiados.}
O sr. Arrobas: - Este argumento de que no artigo 1.° está a generalidade, póde applicar-se a todos os projectos que aqui se discutem, e quando no artigo 1.° de qualquer lei não esteja a generalidade, ordinariamente affirma um certo principio que caracterisa por assim dizer o projecto de lei que se discute.
Entretanto ha uma pequena differença a respeito do assumpto de que se trata.
Quando se discute o orçamento na sua generalidade, podem ser analysadas as despezas em geral e o modo por que o governo dispõe de todos estes calculos de despezas para se conhecer se falta ás necessidades dos varios serviços.
Póde-se examinar, por exemplo, se o governo teve em vista em geral cingir-se ás leis especiaes e a certas despezas dos serviços que hão de ser descriptos no orçamento, seguindo as leis que as determinam, e se se cingiu tambem ás prescripçôes dos regulamentos de contabilidade publica. (Apoiados.)
Estes assumptos costumam ser tratados na discussão da generalidade; entretanto, se a camara entende que é melhor entrar-se na discussão da especialidade, não me opponho.
Torno a repetir, não me acho habilitado a discutir na especialidade senão em alguns ministerios, por uma rasão muito simples, porque não tive tempo; mas pelo conhecimento geral que tenho dos assumptos, posso discutir, por exemplo, a organisação dos serviços e discutir tambem se ha desperdicio de despezas publicas, organisadas as cousas como estão.
Posso tambem dizer alguma cousa a respeito dos fundos que se hão de votar, notando a differença que fazem do orçamento anterior.
Não obstante, se a camara quizer acceitar a proposta do sr. Mariano, não faço questão.
O sr. Mariano de Carvalho: - Eu devo dizer ao illustre deputado que acostumado quasi desde a infancia ao estudo das mathematicas, entendo sempre quo n'estas questões, como em tudo, a analyse deve preceder a synthese. Portanto parecia-me mais profícuo e util que o illustre deputado, se quizesse, discutisse separadamente cada uma das verbas do orçamento da despeza, que são as parcellas que constituem a somma total referida no artigo 1.° do projecto, e depois discutisse essa somma total.
Por consequencia, mantenho a minha proposta e peço a v. exa. que consulte a camara sobre ella.
Posta a votos a indicação do sr. Mariano de Carvalho, foi approvada.

Junta do credito publico
Cap. 1.° Gratificações aos membros da
junta e ordenados aos empregados 36:710$000
Approvado sem discussão. Cap. 2.° Juros 6.810:742$551
Approvado sem discussão. Cap. 3.° Amortisações 3:670$036
Approvado sem discussão.
Cap. 4.° Diversos encargos 9:600$000
Approvado sem discussão.
Cap. 5.° Despezas com a agencia financial
em Londres 15:886$557
Approvado sem discussão.
Cap. 6.° Juros 6.183:863$504
Approvado sem discussão.
Cap. 7.° Amortisações -$-
Approvado sem discussão.
Cap. 8.° Diversos encar 23:000$000
Approvado sem discussão.
Ministerio da fazenda
Cap. 1.° Dotação da família real 571:000$000
Approvado sem discussão.
Cap. 2.° Côrtes 92:689$000
Approvado sem discussão.
Cap. 3.º Juros e amortisações a cargo do
Thesouro 2.101:82$250
Approvado sem discussão.
Cap. 4.º Encargos diversos e classes
inactivas 631:583$755
Approvado sem discussão.
Cap. 5.° Administração superior
da fazenda publica 157:984$170
Approvado sem discussão.
Cap. 6.º Alfandegas 978:397$700
O sr. Arrobas: - Trata-se da verba destinada para o serviço das alfandegas, e, portanto, é occasião opportuna de perguntar ao sr ministro da fazenda se s. exa. julga que o serviço da fiscalisação das alfandegas, especialmente das alfandegas da raia, preenche realmente os fins a que é destinado.
O que é certo é que o rendimento das alfandegas não é o que devia ser.
Isto póde ser devido á exageração dos direitos da alfandega e tambem á má fiscalisação.
Faz-se muito contrabando pela raia.
A maior parte dos empregados têem sido dispensados do serviço; isto é, como o serviço das alfandegas da raia é muito incommodo, acontece que os empregados estão quasi sempre fóra do serviço d'essas alfandegas.
Eu tenho conhecimento de algumas fabricas, estabelecidas proximo da raia, que não podem produzir os generos que depois no transito se encontram com a marca d'essas fabricas.
Os que se encontram com as marcas d'essas fabricas são evidentemente productos fabricados em Hespanha, e quo depois transitam com a marca da fabrica, e isto dá-se com mais frequencia no Algarve, onde abundam os contrabandistas em grande numero.
Na occasião em que se votarem as despezas, parece-me conveniente perguntar ao sr. ministro da fazenda o modo como a fiscalisação se faz.
Tenho conhecimento de centenares de guardas da. alfaan-

Sessão nocturna de 16 de março de 1881

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1026 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dega que estão dados por incapazes do serviço por uma junta de saude.
Que serviço espera, pois, o sr. ministro da fazenda que façam aquelles guardas?
Como podem aquelles desgraçados supportar a acção do nosso clima, no inverno e de madrugada debaixo de chuva?
Como se póde suppor que aquelles indivíduos não tratem mais da sua saude do que da fiscalisação?
Eu tenho graves apprehensões ácerca da grande quantidade de fiscaes, quer sejam da alfandega, quer sejam do real de agua, e estes são o resultado da ultima eleição.
Entenderam que por occasião das eleições era preciso nomear alguns fiscaes, nomearam-n'os, mas elles nada fiscalisam.
A nomeação d'estes empregados foi a recompensa pelos seus trabalhos eleitoraes!
Ha muitos fiscaes dos que ultimamente foram nomeados que são bons para dansarem uma contradansa, mas que não servem para passar as noites ao ar livre.
Confesso que não estava preparado para entrar já na discussão do orçamento, porque não houve tempo para o examinar.
Porque não cumpriu o governo a lei, que auctorisava a reforma de trezentos guardas invalidos?
Esta lei passou no tempo do sr. Antonio de Serpa, tambem passou outra determinando que para guardas ou fiscaes só fosse nomeado quem tivesse feito serviço militar; lembro-me perfeitamente d'esta disposição, porque era membro da commissão de fazenda e assignei esse parecer; e se s. exa. duvida mando vir o parecer.
O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Me duvido, não, senhor.
O Orador: - O facto é que geralmente se diz haver bastantes, nomeados por este governo, que nunca foram militares.
O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Não nomeados por mim.
O Orador: - Pois nomeados por v. exa.
O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Convido o illustre deputado a apresentar-me essas nomeações.
O Orador: - Acceito o convite, não para agora, porque não tenho aqui os documentos, porque não contava ter de fazer hoje uso d'elles, mas hei de apresental-os.
E fique s. exa. certo de que se não encontrar nenhum, e se não forem exactas as informações que tenho, não hei de ficar silencioso, e hei de vir confessar que effectivamente s. exa. tinha rasão, e que não nomeou nenhum guarda que não fosse, em tempo, militar.
No entretanto, centenares de guardas dados incapazes para o serviço, deixam de ser reformados, dando em resultado os validos fazerem o seu serviço e o dos incapazes, e isto com grave prejuízo da fiscalisação.
Como ha de um remador, que anda na fiscalisação do rio, durante a noite até á madrugada, fazer bom serviço, se elle já está dado como incapaz?
O prejudicado é o serviço publico.
Em Setubal, por exemplo, sei eu que ha bastante pessoal incapaz de serviço activo, e no entretanto conserva-se, com prejuízo do serviço publico.
Será isto economia?
Creio bem que não.
Votámos novecentos e tantos contos de réis para as alfandegas, e é preciso que este dinheiro produza o effeito devido.
Diz o sr. ministro da fazenda que esta gente sempre vae fazendo algum serviço e que se evitam novas nomeações para as suas vagas, dando em resultado uma economia para o estado!
E o serviço?
Julgo um grande defeito esta pretendida economia, e parece-me que o governo tem uma grande responsabilidade.
Vou fallar de outro ponto interessante, e n'isto satisfaço aos desejos de um collega nosso que está ausente, que tinha tenção de levantar a sua voz n'este sentido; indicando tambem ao sr. ministro da fazenda que ha varias propostas para aposentar indivíduos da companhia braçal dos trabalhos da alfandega que estão incapazes completamente do serviço.
A esses nem o estado lhes paga; paga-lhes a companhia; e o governo não tem resolvido as propostas da direcção.
Talvez não seja exacto.
Um collega nosso, que não póde vir á sessão, pediu-me que perguntasse a s. exa. a rasão por que se não dava seguimento a essas propostas.
São indivíduos encarregados de trabalhos violentos, incapazes de servir pela sua idade e por doença.
E a propria companhia que lhes paga.
Segundo informações que tenho, o director da alfandega propoz a aposentação.
Fui á alfandega e verifiquei que era exacto haver essas propostas para a aposentação, e a que o governo não deu seguimento.
Entendo que não póde continuar este systema de consentir nos trabalhos braçaes da alfandega indivíduos que não podem trabalhar.
Não quero abusar da paciencia da camara, e apenas direi que este ponto do serviço publico póde dar tanto de prejuízo como de vantagem ao estado, conforme elle for bem ou mal dirigido.
Eu ainda que sou deputado da opposição voto ao governo os meios que julgue convenientes para collocar a fiscalisação no pé em que ella deve estar, para evitar o contrabando, que é geral em velludos de seda, em algodão e seda e tecidos de malha, sobretudo no Alemtejo e Algarve, o que dá uma grande perda para o estado.
Ouvirei o sr. ministro da fazenda e pedirei depois a palavra se julgar necessario.
O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Serei muito breve na resposta que tenho a dar a s. exa., não porque não tenha sempre o maior empenho em responder a toda e qualquer pergunta que s. exa., no uso liberrimo do seu direito como deputado, queira formular e que diga respeito a negocios dependentes da minha pasta, mas pela circumstancia que s. exa. allegou de que, por não ter tido tempo para estudar o orçamento, não lhe foi possível dar grande desenvolvimento ás idéas que expoz perante a camara e á critica que julgou dever fazer de uma parte do serviço do ministerio da fazenda.
Este ministerio, accusado de tantos esbanjamentos, foi hoje vivamente accusado de não promover a aposentação de muitos empregados nos differentes ramos do serviço do ministerio da fazenda.
Esbanjador, mas, ao mesmo tempo, fugindo de aposentar, porque emfim deve-se ter muito em conta que a aposentação importa um augmento de despeza, o que não é muito indifferente na situação da fazenda publica. (Apoiados.)
Registo e tomo nota das palavras do illustre deputados esbanjador e, ao mesmo tempo, não ter promovido a aposentação. (Apoiados.)
Ordinariamente dirigem-se accusações ao governo por promover em demasiado essas aposentações para servir amigos partidarios, amigos zelosos, fieis e leaes; hoje, pelo contrario, diz-se: vos sois esbanjadores e não promoveis bastantes aposentações. Repito, registo. (Apoiados.)
S. exa. mostra grande receio de que o contrabando tenda a desenvolver-se, talvez pela circumstancia de não terem sido aposentados guardas de alfandega, e declarou que foram examinados por uma junta de saude e declarados, em condições physicas, menos aptos para um trabalho activo. É verdade, mas essas condições não os inhibem do pres-

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tar um serviço moderado e do serem muito aproveitadas as suas forças em beneficio do estado.
Pareceu-me tambem insinuar que o contrabando se tinha desenvolvido extraordinariamente; não tenho as mesmas apprehensões, e as rasões em que me fundo vem no meu relatorio. Na nota n.° 30 do orçamento vem designada a verba dos direitos de importação, que são os que por maior importancia se cobram nas alfandegas. Esses direitos, quo tinham sido em 1877-1878 de 6.766:000$000 réis, baixaram no anno de 1878-1879 a 6.447:000$000 réis, menos 300:000$000 réis do que no anno anterior, ao passo que no anno de 1879-1880 subiram a 6.829:000$000 réis, perto de 400:000$000 réis de augmento.
Portanto, temos a receita do tres annos para tirar a media, e não podemos dizer que as condições economicas do anno medio fossem differentes. Temos, pois, 300:000$000 réis de augmento no segundo anno, e não vou buscar o terceiro anno, porque esse corresponde á gerencia do ministerio progressista. Por consequencia, quando as receitas das alfandegas crescem 300:000$000 réis, não me parece que a accusação de que o contrabando se tem desenvolvido se possa manter; ou, pelo menos, a resposta que apresento deve tranquillisar a camara e o paiz quando examinar os factos.
Mas, se por um lado o governo é accusado por não fazer bastantes aposentações que dessem logar a outras tantas nomeações, pelo outro diz-se tambem que temos nomeado uma nuvem de guardas e de fiscaes do real de agua em condições fóra da lei. Tendo a lei estabelecido que os guardas da alfandega não podessem ser nomeados sem ter trinta annos de idade, sem haverem servido no exercito e sem terem baixa limpa, eu devo dizer a s. exa. que não nomeei um unico guarda da alfandega que não satisfizesse cabalmente a todas as condições da lei de 1879, que foi a que augmentou os direitos do tabaco e que preceituou que os guardas da alfandega tivessem servido no exercito. Emprazo s. exa. para que me apresente um só guarda nomeado fóra das condições da lei.
Quanto aos fiscaes da alfandega, duante dois annos que este governo está no poder, tenho nomeado apenas dois, e um d'elles era chefe de secção, que vencia proximamente o mesmo ordenado e talvez mais que os fiscaes. Vagando um logar em Braga, nomeie-o para chefe fiscal, do que resultava uma economia. Aqui está a nuvem de fiscaes com que eu tenho augmentado as despezas do estado.
Por esta fórma, diz-se, se tem o governo desobrigado do diversos compromissos tomados durante a lucta eleitoral.
Mas ha os fiscaes do real de agua.
É verdade que o governo os tem nomeado, é verdade que o governo tomou sobre si o encargo de regulamentar essa lei, que durante perto de dois annos esteve sem regulamento e portanto sem se obter d'ella o melhoramento da situação da fazenda publica com que o meu illustre antecessor contava quando solicitou a approvação das duas camaras para esta medida.
O governo regulamentou essa lei, e, segundo o preceituado na mesma lei, por s. exa. approvada, com relação á creação de fiscaes especiaes para o real de agua...
(Áparte do sr. Arrobas.)
A lei por s. exa. approvada preceituava ao governo a creação de fiscaes especiaes para o real de agua; ora, eu pergunto, regulamentando essa lei que tal creação determinava, podia eu deixar de crear fiscaes?
O que posso asseverar a v. exa. é que os fiscaes concelhios do real de agua que tenho nomeado, os quaes são quasi uns guardas o vencem quasi o mesmo que os guardas, estão exactamente nas condições fixadas no regulamento; nenhum saiu dessas condições.
Mas ha mais. Creou-se, por districto, um fiscal districtal. Os districtos são dezesete no continente, como todos sabem. Pois muito bem; consulte s. exa., e chamo attenção do illustre deputado para este caso, a nota n.° 44 do orçamento da despeza do ministerio da fazendo e ahi verá que dos dezesete fiscaes districtaes do real do agua que estava habilitado a nomear, apenas nomeei seis, aproveitando o que eu suppunha ser um excesso de certo pessoal aduaneiro para o mandar para os districtos.
De maneira que o regulamento creou dezesete logares do fiscaes districtaes e eu apenas provi seis, indo buscar onze empregados, cuja despeza já estava no orçamento para preencher os logares de fiscaes districtaes do real de agua.
Aqui estão os grandes esbanjamentos de que este ministro da fazenda póde ser accusado!
Emquanto ao que eu tenciono providenciar no sentido de introduzir melhoramentos no serviço da fiscalisação externa, devo dizer a s. exa. que não posso hoje aposentar esses guardas a que s. exa. alludiu, porque a lei os aposentava em condições excepcionaes, isto é, aposentava-os tendo apenas vinte annos de serviço e marcava um praso fatal para essa aposentação.
Esse praso terminava quando este governo entrou no poder, e não dei andamento ao processo pendente para a aposentação d'esses guardas porque me pareceu que as condições d'essa aposentação eram onerosas para o thesouro, porque a lei estabelecia quo elles ficassem com o ordenado por inteiro.
Mas apresentei uma lei para que essa aposentação se realisasse em condições mais vantajosas para o thesouro.
Essa lei passou n'esta camara; e, se não passou na camara dos dignos pares, não é porque o governo não tenha empenhado todos os esforços para que ella seja approvada.
Quando essa aprovação tiver logar já encontra prompto o regulamento de todos os serviços fiscaes, regulamento que foi elaborado pelos homens mais competentes sobre este ramo de serviço publico, taes como o sr. Heredia, o sr. Nazareth e Faria Lobo, que se prestaram a collaborar n'este trabalho, e todos os chefes fiscaes, porque todos foram ouvidos e todos forneceram materiaes para a elaboração d'este regulamento.
O regulamento está prompto; e, quando a camara doa dignos pares se resolver a approvar essa proposta de lei, elle ha de ser publicado e eu estou convencido de que, elaborado por funccionarios tão distinctos e tão conhecedores d'este ramo do serviço publico, ha de naturalmente introduzir um melhoramento muito importante no serviço aduaneiro.
Creio ter respondido a s. exa.
O sr. Izidro dos Reis: - Mando para a mesa uma proposta para que a commissão, de accordo com a mesa, addicionem á verba que constitue a dotação das côrtes uma quantia que seja destinada á repartição tachygraphica.
Escuso de fundamentar esta proposta.
V. exa. e a camara comprehendem perfeitamente que o serviço tachygraphico não está bem remunerado.
Na outra camara está pendente um projecto de lei que tem por fim attender a esta necessidade do serviço publico. Emquanto, porém, esse projecto não é convertido um lei, é convenientissimo que esses empregados, alguns dos quaes recebem uma remuneração insignificante, e são muito distinctos, tenham uma tal ou qual recompensa dos seus serviços. (Apoiados,)
Leu-se na mesa a proposta, e é a seguinte:
Proposta
Proponho que a commissão, de accordo com a mesa, addicione á verba que constitue a dotação das côrtes, aquella que for indispensavel para retribuir convenientemente, o como gratificação, o serviço de alguns empregados da repartição tachygraphica, até que esta repartição seja definitivamente organisada. = Izidro dos Reis.
Foi admittida e enviada á commissão.
O sr. Arrobas: - Tenho toda a consideração pelo sr. mi-

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nistro da fazenda, mas isso não é bastante para que eu prescinda de expor o que entender de justiça e no sentido de melhorar os serviços publicos.
S. exa. não póde ouvir indifferentemente que se chame esbanjador ao governo, e que ao mesmo tempo se exijam d'elle aposentações.
Parece-lhe que ha n'isto contradicção. Pois quanto a mim entendo que a não ha.
Tão prejudicial acho eu que se gaste mais do que é preciso, como que deixe de se gastar o que é necessario.
Póde, porventura, admittir-se que estejam mais de tresentos guardas da alfandega fingindo que fazem serviço, que não estão aptos para fazer?
E note-se que não foram elles que pediram a aposentação, foi a junta de saude que os deu por incapazes para o serviço.
Conheço um em Setubal que está tão corcovado, que quasi junta os pés com a cabeça.
O sr. Ministro da Fazenda (Barcos Gomes): - Não o posso aposentar.
O Orador: - Não quero fallar n'esta questão, para não ser desagradavel ao sr. ministro.
S. exa. acaba de dizer que não póde aposentar aquelle guarda.
Porque?
Por não lhe ter sido applicada em tempo util a lei que auctorisou a aposentação em condições differentes d'aquella em que os indivíduos pertencentes a essa classe podem ser agora aposentados?
Mas o sr. ministro, desde que fosse conveniente para o serviço fazer-se a fiscalisação só com os indivíduos que estivessem nas circumstancias de poderem desempenhar bem este serviço, devia ter cumprido a lei que foi votada pelo parlamento para haver boa fiscalisação.
Augmentando-se o direito sobre o tabaco, creava-se mais um incentivo ao contrabando, e era preciso oppor-se-lhe uma melhor fiscalisação, o por isso o governo que estava então á frente dos negocios publicos quando propoz o augmento nos direitos do tabaco, propoz ao mesmo tempo os meios para haver uma fiscalisação melhor, mais activa e efficaz.
Diz o sr. ministro da fazenda, que os guardas que não podem fazer serviço activo, fazem serviço moderado; o que é preciso é um serviço activo e rigoroso, uma boa fiscalisação, e não um serviço moderado.
Diz tambem s. exa., que os processos estão em andamento, e que estão feitos os despachos do governo, aposentando aquelles que devem ser aposentados.
S. exa. não publicou esse despacho, estava no seu direito, mas tem a responsabilidade d'esse acto.
Effectivamente, não tendo tido tempo para estudar o orçamento, eu poderia ficar calado, e não responder ao sr. ministro da fazenda, que apresentou um argumento que parecia irrespondivel, qual é o das cifras.
«A fiscalisação estava má, disse s. exa., eu despachei tantos guardas, e o rendimento das alfandegas, que tinha diminuído nos annos anteriores, cresceu.»
Assim de repente parece difficil responder a s. exa., mas a materia é tão conhecida e tão facil, que eu não posso deixar de dizer que s. exa. sabe dos desastres que em 1876 houve em Portugal, do estado em que ficaram os bancos e o que soffreram as industrias, e que era necessario passar certo tempo para que os saldos se estabelecessem.
O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Em 1878 e 1879 os rendimentos das alfandegas diminuiram.
O Orador: - Não é logo em seguida a uma crise que se lhe sentem os effeitos. As encommendas estão feitas, os generos estão na alfandega, as consequencias vem depois, passado certo tempo. Esta é uma condição.
A segunda é que não foram alterados os direitos das alfandegas.
Não ha circumstancia nenhuma que se baseie na abundancia do dinheiro.
No tempo do actual governo o dinheiro não está mais barato, tanto na Inglaterra como na França.
Isto não é cousa que se possa apreciar de chofre; mas eu vou estudar o assumpto. (Apoiados.}
Dessem-me tempo. Não é possível estudar-se o orçamento em tres dias.
Prometto estudar o assumpto nas repartições e nas leis.
Em relação ás aposentações dos guardas das alfandegas, eu tenho grande repugnancia, em que s. exa. trate assim as classes mais pobres e os servidores do estado mais interessantes.
Não se lhe applicou a lei que vigorava; adquiriram o direito á aposentação e deixaram de lhes applicar a lei, para depois lhes applicarem outra lei mais favoravel ao thesouro!
São economias bem crueis! Mas quando se trata dos coroneis, que são poderosos, que representam promoções na infanteria, que tem espingardas, então as reformas não se fazem pela lei existente, fazem-se em generaes de divisão!
As promoções que dão em resultado dezenas do contos de réis são justas, não ha inconveniente nenhum; mas quando se trata dos pobres guardas invalidos em virtude do serviço feito ao estado, e que vencem um ordenado muito pequeno, esses não são attendidas.
Eu sinto que um governo que se diz progressista e democrata, trate assim as classes pobres, e que se occupe dos mais poderosos, dos mais ricos.
Estamos no mesmo caso com relação aos indivíduos que têem os seus rendimentos fóra do paiz; estes, segundo a ultima portaria do governo basta que digam qual é o seu rendimento, não precisam proval-o, nem discutil-o como escrivão de fazenda; estes basta que digam o que quizerem, porque o escrivão de fazenda ha de fazer obra por isso; os pequenos industriaes, os pequenos proprietarios, esses estão sujeitos ao escrivão de fazenda, ao seu bom agrado ou aos seus odios, para poder augmentar ou diminuir o imposto.
Não fiquei satisfeito com a resposta do sr. ministro da fazenda; respeito muito as suas intenções, não tenho nada a censurar a s. exa. por não ver este assumpto de que se trata da maneira que o bem publico exigiu.
O sr. Eça e Costa: - Mando para a mesa uma proposta.
(Leu.)
Esta proposta parece-me de justiça, e por isso a recommendo á consideração da commissão.
É a seguinte:
Proposta
Proponho que no capitulo «côrtes» se consigne a verba precisa para que sejam igualados os vencimentos dos contínuos da sala d'esta camara. = Eça e Costa.
Foi admittida e enviada á commissão.
O sr. Pedro Franco: - Mando para a mesa, em meu nome e no do sr. deputado Zophimo Pedroso, uma proposta para que seja concedido o augmento de vencimento de 100 réis diarios aos guardas da alfandega.
Escuso de repetir agora o que tenho dito aqui em abono d'esta classe e dos serviços por ella prestados. O que peço ao sr. ministro da fazenda é que, se não se poder elevar a mais 100 réis diarios o vencimento d'esta classe, que tanto concorre para o augmento do rendimento da alfandega, tome em attenção os seus serviços e lhe augmente os seus vencimentos; ainda que seja com uma pequena quantia,

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A proposta é a seguinte:

Proposta

Propomos o augmento de 100 réis diarios nos vencimentos dos guardas da alfandega. = Pedro Augusto Franco = Zophimo Pedroso.
Foi admittida.
O sr. Izidro dos Reis: - Pedi a palavra quando o sr. Arrobas, em resposta ao sr. ministro da fazenda, estava insistindo sobre umas apreciações menos exactas com relação ao orçamento que se discute.
Serei muitíssimo breve, porque não quero occupar por muito tempo a attenção da camara, que por certo já tem o seu juízo formado ácerca do ponto que se debate; e esta minha opinião parece-me tanto mais segura quanto as observações do illustre deputado estão completamente destruídas pelas portarias do sr. ministro da fazenda.

sr. Arrobas censura o sr. Barros Gomes, porque apenas entrado no ministerio não reformara grande numero de guardas, que tinham solicitado a sua reforma. Respeito muitíssimo os conhecimentos e o talento do illustre deputado, mas s. exa. demasiado mostrou hoje que não estava preparado para a discussão do orçamento, e por isso se embrenhou em assumptos que lhe eram completamente estranhos. (Apoiados.}
No tempo do ministerio regenerador votou-se nas duas camaras, e foi valida durante sessenta dias, a lei de l de abril de 1878 que, augmentando os direitos sobre o tabaco, introduzia disposições muito importantes na legislação que regulava o pessoal da fiscalisacão externa das alfandegas.
Uma das alterações de maior alcance foi seguramente a que permittia não só aos guardas, como aos chefes fiscaes e fiscaes a reforma com vinte annos de serviço, provada a incapacidade physica. Era uma lei especial, cujos effeitos os principaes oradores da opposição fizeram logo sentir. (Apoiados.)
O ministerio progressista subia ao poder quando faltavam apenas dois dias para expirar aquelle praso e o actual ministro da fazenda nenhum conhecimento podia ter do numero de guardas que haviam requerido a sua reforma: não succedia outro tanto com alguns empregados superiores, que, se s. exa. quizesse, podiam pela sua reforma originar algumas vagas para ahi serem collocados indivíduos que lhe fossem affeiçoados. Não procedeu assim e entendo que fez bem. (Apoiados.} Devo ainda em abono do sr. ministro da fazenda declarar que os processos d'esses funccionarios estavam preparados, e se o sr. Antonio de Serpa se conservasse no ministerio não procederia de certo da mesma fórma. E desnecessario acrescentar que esses indivíduos continuam prestando bom serviço e que assim se evitou o sobrecarregar o thesouro com mais aposentações.
Voltemos, porém, aos guardas que mereceram, e com justiça, algumas phrases de commiseração da parte do digno parlamentar a quem tenho a honra de responder: os requerimentos d'esses guardas tinham sido feitos para o caso de vigorar aquella lei de excepção - todos queriam a reforma, mas com o ordenado por inteiro. A lei que actualmente vigora não o permitte, esses processos ficaram sem andamento.
Sobre este ponto, quando s. exa. quizer ser melhor esclarecido, póde dirigir-se á direcção geral das alfandegas, porque lá estão dadas as ordens para lhe serem ministrados todos os documentos a que me tenho referido, é o illustre deputado convencer-se-ha então que foi menos exacto nas apreciações que fez a este respeito. (Apoiados.}
Tambem s. exa. contestou as declarações do sr. ministro da fazenda quanto á nomeação de guardas fiscaes, continua insistindo que essas nomeações não estavam nas condições que a lei preceitua!
Emprazo o sr. deputado Arrobas a que prove as suas asserções: posso com perfeito conhecimento affirmar que a lei foi sempre cumprida o não ha uma só d'estas nomeações que seja irregular. Outro artigo de accusação foi o despacho illegal de alguns fiscaes: ainda n'este ponto foi s. exa. infeliz. Dois unicos logares d'esta natureza têem vagado durante a actual administração: do provimento de um resultou para a fazenda uma economia de 300$000 réis. O chefe de secção que estava em Braga e que era addido entrou no quadro; o outro despacho recaiu sobre um antigo guarda a cavallo. Está portanto justificado o sr. Barros Gomes.
Has com relação ao serviço do real de agua, ao qual com igual conhecimento tão bem se alludiu, o governo nomeava o menor numero de empregados para que se achava auctorisado: podendo nomear dois por concelho, nomeou apenas um, o ainda muitos concelhos não têem fiscal! (Apoiados.} Já s. exa. vê que despachou o menos que podia, e que em vez de censuras e recriminações lhe são devidos elogios.
O sr. Arrobas: - Nomearam-se mais de trezentos!
O Orador: - O governo ainda n'este ponto foi bastante economico.
Agora permitta-me v. exa. que faça algumas considerações a respeito da lei do l de abril de 1878.
Esta lei teve principalmente em vista tornar vagos certos logares e aposentou empregados muitos d'elles robustíssimos, mas que estavam nas condições de poderem ser aposentados por terem vinte annos de serviço.
Assim foram reformados chefes fiscaes, que tinham sido administradores de concelho, contando-lhes todo o tempo em que haviam servido estes cargos, quando a lei não auctorisava, e muitos outros!
Até á ultima hora se reformaram indivíduos muito notaveis na política, e cujos nomes são conhecidos de todos, e o sr. Barros Gomes, quando entrou no ministerio, teve que acceitar todas aquellas reformas, que já não podiam ser annulladas, mandando sustar as que ainda eram susceptiveis do remedio.
Não fez caso d'estes pedidos de reformas, e esses indivíduos continuaram a servir como serviam até ali.
Portanto, foi uma economia notavel; e ou tenho a certeza de que o sr. Arrobas, quando vir estes processos, se ha de convencer de que fallo verdade e de que o sr. ministro da fazenda ainda n'este ponto merece os louvores que lhe são devidos. (Apoiados.)
Fallou ainda s. exa. em guardas invalidos.
Eu creio que a fiscalisação das alfandegas tem sido sempre bem feita; o esses guardas invalidos são aquelles que foram assim declarados por uma simples inspecção da junta de saude para ficarem comprehendidos nas disposições da lei citada.
Disse por ultimo s. exa. que tinham sido nomeados muitos guardas que não eram militares; mas eu posso afiançar ao illustre deputado que durante a gerencia do actual ministerio não foi despachado nenhum guarda que não houvesse servido no exercito, que não tivesse menos de trinta annos e que não soubesse ler o escrever. (Apoiados.}
Não quero alongar mais as minhas considerações termino por aqui.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O sr. Zophimo Pedroso: - Na sessão do anno passado o meu illustre amigo o sr. Pedro Franco fez differentes considerações para mostrar o quanto era conveniente e justo o augmento dos pequenos vencimentos que actualmente têem os guardas da alfandega. Por essa occasião eu associei-me da melhor vontade ás considerações feitas pelo meu illustre collega. Hoje tive a honra de assignar a proposta que s. exa. acaba de apresentar, e parece-me hoje, como então, que seria de toda a justiça e equidade que esses vencimentos fossem augmentados. Não é possível que uma classe que presta tantos serviços e que concorro tanto para que nos cofres do estado entrem quantias tão importantes, esteja condemnada ao abandono e a morrer quasi de miseria, porque não é possível a esses empregados viver com os parcos vencimentos que têem. Espero pois que o nobre mi-

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nistro, bem como a illustre commissão de fazenda, tomarão na devida consideração áquella proposta.
Foi approvado o capitulo 6.°, salvas as emendas.
Approvado sem discussão.
Cap. 7.° Administração geral da casa da moeda e papel sellado 54:804$066
Approvado sem discussão,
Cap. 8.° Repartições de fazenda do
districtos e dos concelhos 774:800$000
O sr. Arrobas: - Não quero difficultar a discussão do orçamento e por isso direi apenas duas palavras.
As repartições de fazenda dos districtos não estão sufficientemente retribuídas. Os amanuenses, escripturarios e outros empregados não têem o necessario para se alimentarem. (Apoiados.) Não sei como é que elles podem servir com os diminutos vencimentos que têem. Não proponho cousa alguma, e limito-me a exprimir este voto de sentimento por aquelles empregados. Eu conheço em Lisboa empregados das repartições de fazenda que se vêem obrigados a trabalhar em serviços particulares, depois de fechadas as repartições, até ás tres horas da noite, para assim poderem alimentar as suas famílias. E pergunto eu: tem o estado direito de obrigar estes indivíduos a um serviço tão penoso, a perderem as noites, para poderem prover á sua subsistencia e de suas famílias? Eu creio que era melhor simplificar o serviço, reduzir o pessoal e pagar bem aos que ficassem. (Apoiados.)
Quando o illustre deputado o sr. Pedro Franco apresentou uma proposta para o augmento de 100 réis aos guardas da alfandega, eu não pedi a palavra para não embaraçar a discussão; respeito muito estes assumptos para d'elles fazer política, mas declaro, voto com todo o gosto essa proposta, porque esses empregados estão muito mal retribuídos, e olho á vantagem que resultaria para o estado d'elles serem bem remunerados.
O sr. Mariano de Carvalho: - Tenho a dizer ao illustre deputado o sr. Arrobas, que, sympathisando s. exa. muito com a sorte dos empregados das repartições de fazenda dos diversos districtos do reino, não sympathisa, comtudo, mais do que eu; mas a commissão do orçamento não podia inscrever no orçamento senão as verbas auctorisadas por lei.
A occasião para discutir este assumpto vem muito breve, porquanto a commissão de fazenda ha de apresentar em parecer tendente a organisar o serviço das repartições de fazenda dos districtos e concelhos.
O sr. Arrobas: - Declaro que me dou por satisfeito com as explicações do illustre relator da commissão, e espero que o parecer da commissão de fazenda seja em conformidade com as exigencias do bem publico, porque não se trata só da sorte d'aquelles individuos, mas tambem do bem publico, e qualquer augmento de despeza que se faça com áquella infeliz classe, ninguem o poderá alcunhar de esbanjamento.
Agora, sem querer discutir, direi que, sendo parlamentar antigo, não posso deixar passar seva reparo a asserção do sr. Mariano de Carvalho, quando disse que o orçamento não era a lei propria para augmentar vencimentos.
Quer parecer-me que o orçamento é uma lei como outra qualquer, e que eu posso pedir a suppressão de uma verba qualquer, quando veja que ella é exagerada, ou pedir que se augmente outra, quando seja exígua.
Não havendo mais ninguem inscripto foi approvado o capitulo 8.º
Cap. 9.° Empregados addidos e aposentados 181:910$517
Approvado sem discussão.
Cap. 10.° Despezas diversas 58:481$000
Cap. 11.º Despezas de exercicios findos 26:000$000
Approvado sem discussão.

Ministério do reino

Cap. 1.° Secretaria d'estado 39:355$560
Approvado sem discussão.
Cap. 2.° Supremo tribunal administrativo 25:404$970
Approvado sem discussão.
Cap. 3.° Governos civis 103:433$600
Approvado sem discussão.
Cap. 4.° Subsídios a municipalidades 280:000$000
Approvado sem discussão.
Cap. 5.° Segurança publica 424:120$670

O sr. Arrobas: - N'este capitulo é que está descripta a policia civil e a força militar municipal.
Não tenho em vista censurar o governo, mesmo porque não foi elle quem fez a organisação da policia, mas não posso n'esta occasião deixar do chamar a attenção do sr. ministro do reino para lhe affirmar que sinto que se tivessem dado os acontecimentos de que foi theatro a capital. Lastimo que se empregue a tropa para acutilar cidadãos pacíficos e que não se podem defender.
Parece-me que a guarda municipal, especialmente a de cavallaria, comquanto seja um regimento modelo em disciplina e asseio, comtudo custa muito dinheiro e é militar do mais.
Eu desejaria antes que, em vez da guarda municipal, se organisação um corpo geral de policia em todo o reino, á similhança do que se fez em Hespanha.
A guarda municipal de Lisboa, ainda que não tenho nada que dizer das brilhantes qualidades que a adornam, acho-a comtudo militar de mais, e n'esse sentido é que digo que é cara de mais; porque acho muito, para fazer patrulhas de cavallaria fóra das portas da cidade, dar 400 réis por dia a cada soldado, alem do que custa o cavallo, e um lindo apparato bollico!!
Parece-me isto mais uma guarda imperial, do que uma guarda municipal, para serviço de policia! (Apoiados.)
Parece-me então, por outro lado, que os policias civis são mal retribuídos, e que se faz com elles pouca despeza. (Apoiados.)
Creio bem que elles não estão habilitados convenientemente para poderem desempenhar bem o serviço, porque têem muito poucas vantagens; porque, é preciso que tenham mais habilitações do que elles têem, e uma certa educação para tratarem com o povo, por meio de bons modos, sem o espancar, e para tudo isto é preciso que se remunere bem este serviço, a fim de que concorram a elle pretendentes n'estas condições e com as habilitações precisas.
Nada tenho que dizer contra os policias civis senão que elles de muito boa fé fazem o que podem, mas não têem a instrucção necessaria para desempenhar o serviço que lhes está commettido, isto quanto á maior parte, porque alguns ha que effectivamente me parece estarem nas condições exigidas, e por isso digo que muito fazem, attento o diminuto vencimento que percebem.
Quando algum policia é despedido como castigo, elles quasi que como tal o não tomam, porque é preciso que as suas habilitações sejam muito inferiores para não irem logo ganhar o mesmo ou talvez mais ao que ali recebem e creio bem que isto não é um grande incentivo para o bom serviço.
É preciso pois remunerar a policia melhor e dar-lhe me-

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lhor organisação, não a limitando ás grandes cidades; porque era conveniente que o paiz fosse todo policiado, uma vez que todo elle concorre para as despezas geraes da policia. (Apoiados.)
Aquillo que se chama no orçamento guardas municipaes, é a mais militar de todas as forças que temos, quando devia ser unicamente municipal.
Desejava que quando um cidadão qualquer pelo facto de estar mal vestido, ou por não ser de uma classe muito elevada da sociedade, está parado na rua, não estivesse sujeito a ser acutilado por essa guarda municipal, porque entendo que esse cidadão não deve effectivamente estar parado na rua, em voz do com bons modos e cordura, sem maneiras provocadoras, procurar convencer esse cidadão a que tomo o seu conselho ou execute ns suas ordens, uma vez que ellas dimanavam da auctoridade competente, e prender no caso de desobediencia, mas sem bater. (Apoiados.)
N'este paiz, cousa notavel, está abolida a pena de morte para os ladrões, para os assassinos, mas não para qualquer cidadão digno, que inerte, se encontre envolvido n'um d'aquelles apparatos bellicos, que tiveram logar o outro dia na cidade, porque está sujeito a ser morto pela guarda municipal.
O soldado da guarda municipal é ultra-militar. Julga-se offendido no seu pundonor, e quer vingar-se. Não me queixo do soldado, mas da instituição.
Deu-se uma circumstancia notavel nos ultimos acontecimentos, e foi que o povo fugia para os policias civis a gritar «ó da guarda» contra a guarda.
A policia civil fez um serviço modelo, não offendeu ninguem; prendeu quem tinha do prender; e não houve motivo algum de aggravo contra ella.
Muitas vezes colloca-se uma sentinella n'um theatro para conter a ordem e é ella que faz a desordem, na melhor boa fé.
Tenho visto em algumas occasiões a policia fazer a desordem de boa fé. Andar a altercar com os cocheiros, e d'ahi a pouco estar a conversar muito amigavelmente com elles.
A policia militar quanto menos melhor; porque não desejo que o meu paiz seja dotado com uma instituição tão brilhante, mas tão pouco adequado aos seus costumes brandos.
Já vi n'um dos dias do carnaval, sem ser no tempo d'este governo, por uma senhora atirar pós a um individuo, esse indivíduo ser acutilado por um soldado da guarda municipal - era um cidadão brazileiro muito conhecido do nós todos, o sr. Gama.
O sr. Luiz do Campos, official do exercito, o hoje par do reino, n'essa occasião tambem foi atropelado pela guarda municipal, porque mais adiante só deitava pó. Não era preciso dar morras ou vivas á guarda municipal, era acutilado o que atirava chicharos e tremoços. (Riso.)
A guarda municipal não é uma instituição policial, mas excessivamente militar, e assim o soldado, que é obrigado a carregar sobre o inimigo, quando lhe mandam executar essa manobra, não vendo diante de si o inimigo, mas cidadãos inermes, carrega sobre elles.
Ouvi pronunciar na outra camara a palavra «pavorosa», mas não consta que nenhum preso fosse encontrado com resolver, nem punhal, nem arma de especie alguma, de maneira que era uma sedição desarmada.
Uma voz: - Mas atiravam pedras.
O Orador: - A descripção que ouvi hoje a um individuo, que de passagem direi que é amigo do governo, foi que um individuo atirara uma pedrada a um sargento.
Não sou eu que asseguro que o sargento levou a pedrada; mas a ser isto verdade, eu queria que o homem que atirou com a pedra fosse preso e entregue á justiça; queria que se o sargento trouxesse para o quartel o preso, sem o acutilar, fosse premiado, e que depois a justiça fizesse o seu dever punindo o homem que devia ser castigado; mas o que não posso querer é que a tropa faça justiça pelas suas mãos. (Apoiados.}
Eu estava tão sujeito como v. exa., se passasse n'aquella occasião, a levar uma cutilada. (Apoiados.)
É uma vantagem que se tira quando as instituições policiaes são assim.
Os soldados mais valentes, os que têem arreganho militar, julgam os paizanos inferiores a elles; mas não é crime, que mereça a pena de morte, mesmo o dizer a um soldado «morra a guarda municipal».
Não se póde, nem se deve dizer; mas o soldado que assim pratica não tem uma tão grande responsabilidada como quem mantem uma organisação d'esta ordem.
Portanto, eu chamo a attenção do governo para que, se ainda tiver tempo, o que eu não creio, pense n'esta assumpto.
O sr. Mariano de Carvalho: - As considerações apresentadas pelo illustre deputado o sr. Arrobas sobre o serviço policial, parece-me que merecem muita attenção.
Entendo que se deve ampliar quanto possível o serviço dos guardas nocturnos, tanto em Lisboa como no Porto, e que, logo que esteja completamente organisado este serviço, é possivel dispensar o serviço das patrulhas da guarda municipal, estando esta concentrada em diversos pontos para acudir quando for necessario.
Parece-mo tambem que, passando em lei o codigo administrativo, em Lisboa só deve entregar o serviço de policia municipal á camara, porque da maneira como está) dá mais resultado.
O sr. Arrobas: - Declaro que me dou por satisfeito com as explicações do sr. relator da commissão.
Posto a votos o capitulo 5.°, foi approvado
Cap. 6.° Hygiene publica 63:518$800
Foi approvado sem discussão.
Cap. 7.° Diversas despezas 11:950$000
Foi approvado sem discussão.
Cap. 8.° Instrucção publica 1.004:186$525O

O sr. Mariano de Carvalho: - A commissão entendeu que devia refundir o orçamento da escola polytechnica para corresponder á realidade dos factos, por isso que da verba do material se está a pagar ao pessoal.
N'este orçamento ha dois erros que convem corrigir, e eu peço á camara que auctorise a commissão a que no seu parecer sobre as emendas, emende esses erros, que são, para assim dizer, erros typographicos.
Posto a votos o capitulo 8.°, foi approvado, sendo concedida á commissão a auctorisação pedida.
Cap. 9.° Beneficencia publica 235:870$530
O sr. Luiz José Dias: - Mando para a mesa uma proposta.
(Leu.}
Peço á illustre commissão que se digne tomar esta proposta na devida consideração.
Leu-se na mesa a seguinte;
Proposta
Proponho que no capitulo 9.°, secção 3.ª, «hospital da villa de Monsão», no orçamento do ministerio do reino, se acrescentem 400$000 réis á verba ali designada. = Luiz José Dias.
Foi admittida e enviada á commissão,
Cap. 10.° Addidos aos quadros, aposentados o jubilados 92:029$630
Approvado sem discussão.

Sessão nocturna de 16 de março de 1681.. .

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1032 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Cap. 11.° Despezas de exercicios findos 1:100$000
Approvado sem discussão.
O sr. Goes Pinto: - Requeiro a v. exa. que, tendo terminado a discussão do orçamento do ministerio do reino, e embora mesmo não tenha dado ainda a hora, se encerre a sessão, deixando-se para ámanhã a continuação da discussão do orçamento geral do estado.
O sr. Presidente: - Está fechada a sessão.
Eram onze horas e meia da noite.

E N.° 148

Senhores deputados da nação portugueza. - Os abaixo assignados, tendo conhecimento de que a camara municipal do concelho de Mafra, n'esta data, e em sessão de hoje, resolveu representar ao poder legislativo para ser relevada do pagamento da quantia de 1:829$026 réis por que está debitada para com a fazenda nacional, proveniente de terças e propinas para a universidade de Coimbra; e sendo certo que contra os supplicantes, na qualidade de vereadores, que foram, da camara municipal nos biennios de 1875 a 1876, 1876 a 1877, e 1877 a 1878, corre execução administrativa pela falta de pagamento de tres prestações que os supplicantes não satisfizeram, porque inteiramente lhes faltou a receita com que contavam para fazer face áquella despeza; e convictos de que vós, senhores deputados, haveis do tomar na devida consideração o que se expõe n'aquella representação, vem perante vós, possuídos do maior respeito, declarar que adherem e tomam como suas todas as palavras contidas na indicada representação.
Os supplicantes são todos proprietarios no concelho de Mafra, e sentem-se vexados pela execução que contra elles se move, tanto mais que da sua parte não houve desleixo nem incuria em satisfazer as alludidas prestações, mas sim falta de recursos pecuniarios.
Tão certos estão os supplicantes da justiça que vós lhes haveis de fazer, que ousam pedir-vos, senhores deputados da nação portugueza, para que vos digneis conceder-lhes um bill de indemnidade, relevando-os do pagamento d'aquella divida; e assim - E. R. M.cê
Mafra, 9 de fevereiro de 1881. - (Seguem-se as assignaturas.}

E N.° 39

Senhores deputados da nação portugueza. - A camara municipal do concelho de Monsão compenetrada dos deveres que lhe impõem o mandato popular e que lhe incumbe promover os interesses d'este mesmo concelho, vem representar perante vós para que lhe sejam concedidas as muralhas e terreno d'esta praça pertencente ao estado, para applicar o seu producto á construcção de um edifício dos banhos thermaes que existem proximo a esta povoação.
São incontestaveis os effeitos medicinaes d'este manancial, que tantas infermidades tem curado e que é o allivio da pobreza.
Seria longo e improprio d'este logar fazer a historia de cada uma das enfermidades que tem desapparecido com o uso das aguas thermaes a que nos vimos referindo.
Já o governo de Sua Magestade, reconhecendo quanto são uteis e proveitosas á pobresa estas aguas, concedeu um subsidio annual para ser distribuído por aquelles a quem a carencia de meios de fortuna não consente que possam utilisar-se dos beneficos resultados das referidas aguas. Não encarecemos este pedido por falta de justiça, mas porque julgámos ser nosso dever pugnar pelo que é de interesse não só para os povos d'este concelho, mas até para todo o paiz.
Este pedido tem por si a justiça da causa que o fundamenta, em ainda por outro lado em seu favor a nenhuma importancia das muralhas d'esta praça na actualidade e a nenhum proveito que a fazenda nacional tira da sua posse. Esta camara pois - P. aos senhores deputados da nação portugueza que se dignem fazer a concessão requerida. - E. R. M.cê - (Seguem-se as assignaturas.)

E N.° 40

Senhores deputados da nação portugueza. - A camara municipal do concelho de Monsão, convicta dos deveres que lhe impõe a delegação popular e incumbindo-lhe a promoção dos interesses d'este mesmo concelho, pretende satisfazer á necessidade urgente e impreterivel de construir um edifício que tenha condições não só para tribunal judicial, mas tambem para todas as repartições publicas.
Todos os magistrados do ministerio publico e juizes de direito que têem servido n'esta comarca ha vinte annos a esta parte têem reclamado contra as pessimas condições que o tribunal e cadeias existentes offerecem á boa administração e justiça.
Á estas reclamações reunem-se as de todo o povo d'este concelho. Não pôde pois esta camara ser indifferente ao que e de interesse publico e immediato, e pretendendo dar uma solução a este asumpto resolveu mandar examinar o edifício existente e calcular a despeza para o seu melhoramento.
O resultado d'esse exame convenceu-a de que o melhor meio de conseguir um edifício proprio não só para tribunal judicial e cadeias, como para todas as repartições publicas, seria a acquisição das casernas n.ºs 6, 7, 8, 13, 20, 21, 24 e 25 dos quarteis existentes no largo de D. Pedro V, d'esta villa, hoje pertencente ao ministerio da fazenda, cujo terreno mede uma superfície de 1:089 metros quadrados.
A fazer este pedido é esta camara animada por outra concessão que haverá cinco annos foi feita de outras casernas proximas e em identicas circumstancias para a edificação da escola do conde de Ferreira que ali foi construída.
Conseguido este e materiaes existentes póde construir-se um edifício com todas as condições proprias para o bom desempenho das funcções publicas. Mas para que isto se comsiga completamente torna-se tambem precisa a concessão de todo o arvoredo pertencente á fazenda nacional, que se encontra nos terrenos d'esta praça e de que a mesma fazenda nacional não tira utilidade alguma. São actualmente muitos os encargos cora que estão onerados os mucipios e não é possível distrahir as verbas do orçamento ordinario para obras de tanta magnitude, sendo por isso preciso recorrer a outros meios. Esta camara pois, alem das concessões já referidas, pede mais para ser auctorisada a desviar do cofre da viação municipal a quantia de 3:000$000 réis para applicar á construcção do edifício referido e de uma praça de mercado e de peixe, que são tambem reclamadas pelas necessidades e interesses d'este concelho.
E para isso - P. aos senhores deputados da nação portugueza que se dignem fazer a concessão requerida. - E. R. M.cê
Monsão, em sessão de 9 de março de 1881. - (Seguem-se as assignaturas.}

E N.º 41

Senhores deputados da nação portugueza. - A camara municipal do concelho de Mezão Frio, districto de Villa Real, vero expor-vos que tendo sido creada a expensas suas, e por decreto de 4 de junho de 1878, uma estação telegvaphica n'esta villa, o rendimento da qual pertencia ao municipio, visto que todas as despezas respeitantes estavam a cargo d'elle, acontece que, pela lei de 7 de julho e regulamento de 23 de setembro de 1880, foram retirados

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1033 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ás camaras os rendimentos de suas estações telegraphicas, ficando comtudo oneradas, querendo a sua conservação, com o subsidio annual para o estado de 150$000 réis, com a casa e mobília para a estação, seus reparos, alem de casa para o empregado e sua família.
Esta camara, não encontrando equidade em similhante medida, deliberou representar-vos, para que o parlamento formule uma lei que restitua às camaras os rendimentos de suas estações telegraphicas municipaes, ou então que a exploração das mesmas seja por conta exclusiva do estado.
Assim, voa, srs. deputados da nação, fareis um relevante serviço a este municipio, já tão sobrecarregado de encargos, a que cora grave sacrifício poderá satisfazer.
Mezão Frio, era sessão de 24 de fevereiro de 1881. - (Seguem-se as assignaturas.}

Sessão nocturna de 16 de março de 1881.

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