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do reino, que se lhe não tenha dado provimento para dispensa de lapso de tempo, e os que forem pedindo ha de fazer-se-lhe o mesmo.

O Sr. Seabra: - As observações do Sr. Macario de Castro são justissimas, por quanto não se acha litteralmente declarado a fidelidade que se exige para se admittirem estes titules, e como se não ache declarado, não se pode fixar por quanto uma lei deve ser clara, e marcar todos os casos; ora o que se exige para a admissão destes titulos é a constante fidelidade á Rainha e á Carta; está visto que o tempo da fidelidade é imprescriptivel, por consequencia julgo ser necessario esta clausula.

O Sr. Macario de Castro: - Sr. Presidente, eu fallo sobre este objecto segunda vez para lembrar aos Srs. Ministros que uma lei precisa de uma boa redacção, e por isso é preciso que a clausula vá, para não haver duvidas; era quanto ao monte pio, este não tem sido regularmente pago, segundo as differentes épocas, o que tem sido causa de terem soffrido muito as peticionarias do monte pio, o que não aconteceria se tivesse sido pago nas épocas marcadas; eu fazia tenção de fallar n'este objecto quando fosse do orçamento, porém fallando-se agora n'isso foi forçoso o eu fazello, e pedirei ao Sr. Ministro tenha a bondade de fazer o calculo para igualar a receita do monte pio á despeza, e se não chegar um dia, peça um dia e um quarto, ou um dia e meio, ou dous dias, isto entendo eu, porém este beneficio que se quer agora fazer não é ás familias dos militares, mas sim em beneficio dos cambistas, porque é quem o tem descontado, e descontado a cincoenta e sessenta por cento, e hoje ainda descontam a vinte e trinta.....
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....................................... .... com a diminuição do orçamento se pode contratar com as partes interessadas para que nunca lhe falte pagamento em dia, com toda a regularidade; porém isto só tem logar para o futuro, e quanto ao passado pague-se em prazos regulares, mas não admittidos na compra dos bens em separado dos que recebem pensões por patronato do paço, pois o monte pio é dinheiro recebido para ser dado ás familias dos homens que expozeram suas vidas no serviço da patria.

O Sr. Jervis d'Atouguia: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para que se este artigo passar, se lance na acta, que este artigo passou na intelligencia de que as pensões entram na mesma classe dos outros objectos comprehendidos no paragrafo, isto é, que sejam fieis á Rainha e á Carta, e igual declaração se faça na acta ácerca do que a Camara opinou sobre monte-pios.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Não tenho duvida alguma.

O Sr. Leonel Tavares: - A respeito do monte-pio, tanto do exercito como da marinha.

Sob propostas do Sr. Vice Presidente julgou se discutida a materia, e entregue á votação foi approvada com a declaração na acta requerida pelo Sr. Jervis d'Atouguia, de que esta approvação tinha tido logar, na intelligencia de que a todo o mesmo paragrafo era extensiva a restricção enunciada nas ultimas palavras do mesmo paragrafo 5.º do artigo 4.°

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu es paragrafos 6.° e 7.º (Diario pag. 660 col. 2.º linh. 13).

Foram successivamente sanccionados, por contarem materia já vencida.

Leu em seguimento o paragrafo 8.º (Diario pag. 660 col. 2.º linh. 19).

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, eu voto contra este paragrafo, porque elle até vai em opposição ao decreto que aboliu os dízimos, porque este só determinava dar predios de rendimentos iguaes á metade dos dizimos que se perderam, porém da Camara dos Pares veio mais que isto; velo determinado que fosse na totalidade do valor, isto é sor muito generoso, porque na minha opinião julgo já grande lucro em metade; porém a Camara decidirá o que julgar de justiça; em quanto ao termo medio, nisso conformo-me em que seja o de quatro annos antes da usurpação.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Sr. Presidente, que artigo é este? Este artigo é uma monstruosidade, porque não sei que direito haja para se indemnisar na totalidade os dizimos perdidos, por quanto os dizimos são um tributo, o qual o Governo pode acabar quando quizer; tambem não posso deixar de reprovar a palavra in perpetuum, porque não posso entender que haja tributos lançados sobre um povo, que sejam de perpetuidade; isto, Sr. Presidente, é cousa que não pegou nem em Constantinopla. Voto por tanto contra elle.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, peço aos Srs. Deputados que estejam descançados, que a responsabilidade que peza sobre meus hombros fará com que o Governo não faça senão aquillo que estiver consagrado por lei.

O Sr. Ministro do Reino: - Sr. Presidente, é preciso lembrar á Camara, que esta lei é só para regular o modo dos pagamentos.

O Sr. Aguiar: - Eu ainda que não sou muito amigo de declarações na acta, com tudo eu persuado-me que esta palavra totalidade só s'entende na totalidade da divida; com tudo eu peço que se declare na acta, para que se saiba.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, eu conheço que os Srs. Ministros nesta questão estão de accordo com a opinião da Camara; mas acho que não basta a declaração da acta, por quanto as declarações na acta não são leis, e podem ser as leis interpretadas á vontade de quem as exerce; por consequencia vê se que ha duvida na interpretação da lei, isto é bastante para ir á Commissão mixta, e por consequencia voto contra o artigo.

O Sr. Macario de Castro: - Sr. Presidente, as declarações na acta a respeito dos outros paragrafos tem todo o logar; porém não acontece o mesmo com este, porque ametade como diz o primeiro decreto, não é o mesmo que o todo como este diz; por cansequencia voto contra o paragrafo porque não é possivel executar-se.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente, na minha opinião esta palavra não veio aqui só por vir, veio de proposito accrescentada para derogar o decreto, não se pode entender de outra maneira; mas seja como for lance-se a declaração na acta, e fique os olhos fictos ácerca desta lei, e sobre tudo na palavra totalidade.

O Sr. Mansinho da Silveira: = Sr. Presidente, já ainda agora notei que perpetuidade de tributos nem em Constantinopla; os dizimos não eram senão uma contribuição, e as contribuições podem ser levantadas pelo Governo, quando elle quizer, e não tem remuneração a dar por tal; se o fez foi um favor que se fez a essa gente em attenção aos seus serviços, mas os Dignos Pares não quizeram só favor, quizeram mais, e fizeram uma generosidade, generosidade que peza sobre a nação, e que se não pode sustentar; voto por tanto contra o paragrafo.

O Sr. Silva Sanches: = Sr. Presidente, eu concordo cora a opinião do Sr. Mousinho, o ter sido isto uma generosidade, e assaz grande, e por tanto não tem logar o pedir mais do que aquillo que a nação lhes dá por generosidade, ora para não haver falsa interpretação da lei não basta a declaração na acta, por quanto se os Srs. Ministro actuaes estiverem por essa declaração, outros por que podem ser substituidos, não estarão por ella; assim para evitar duvidas em leis, que sempre devem ser muito claras, voto pela suppressão do artigo, ou então se altere, dizendo-se, que se fica na intelligencia do decreto que extinguiu os dizimos.

O Sr. Seabra: - Sr. Presidente, este artigo altera uma lei, que na verdade já era generosa, e agora muito mais o é: eu era de parecer que se fizesse uma declaração na acta; porém dous Srs. Deputados declararam que essa declaração