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1156 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tra factos positivos e certos é um falso sabio, um declamador, mas não me referi a s. exa.

Em segando logar se me irritei não foi contra os seus argumentos, foi contra a sua idéa de protestar contra uma proposta que eu tinha apresentado.

E nada mais.

Foi approvado o artigo 2.º.

Successivamente foram lidos e approvados, tem discussão, os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º.

O sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o artigo 8.°

(Leu-se.}

O sr. Mello e Sousa: - Mando para a mesa uma proposta substituindo este artigo em parte, e outra que se refere ao artigo 9.°

Leram-se na mesa. São as seguintes

Propostas

Proponho que o artigo 8.° seja redigido nos seguintes termos:

Substituição ao artigo 8.°:

Artigo 8.° Os oleos vegetaes concretos, fabricados no paiz com destino ao consumo interno, são sujeitos ao imposto de fabricação e consumo de 8 réis por kilogramma, peso liquido.

§ 1.° O imposto a que se refere este artigo será contado, por cada 100 kilogrammas indiviso, sobre as materias primas entradas nas fabricas, á rasão de 40 por cento para o oleo de palmiste, de 70 por cento para os de côco e copaes, e de 50 por cento para todos os outros oleos, concretos do peso liquido das respectivas materias primas.

§ 2.° A cobrança d'este imposto far-se-ha no acto do despacho, ficando dependente da apresentação do respectivo documento de cobrança a entrada das mencionadas materias primas nas fabricas.

§ 3.° Para os effeitos do determinado no artigo 2.° d'esta lei, consideram-se productos similares áquelles sobre que recáe o imposto de 8 réis por kilogramma, a que este artigo se refere, todos os oleos gordos de origem vegetal, habitualmente solidos ou pastosos no nosso clima, com excepção do oleo de palma não refinado. = Mello e Sousa.

Proponho que no artigo 9.° as palavras «cobrado pela forma preceituada no precedente artigo para os oleos vegetaes concretos», sejam substituídas pelo seguinte: «cobrado pela fórma determinada para os oleos fixos líquidos comestíveis, pela lei de 10 de maio de 1892». = Mello e Sousa.

Foram admittidas.

O sr. Marianno de Carvalho: - Pedi a palavra para dizer a s. exa. que se pelo projecto não se percebia qual a base do imposto, nem se ficava conhecendo qual seria o effeito dos 8 réis sobre os oleos concretos introduzidos no sabão, agora ainda se percebe menos, depois da proposta que o sr. relator acaba de mandar para a mesa, a pedido, segundo s. exa. declarou, e a contento da classe industrial.

Será o que Deus quizer e o que as illustres sociedades industriaes desejarem. Apenas tenho de lembrar ao governo que é bom vigiar o que se vende em Portugal por sabão, e qual o minimo de materias inertes que contém, porque aquillo que se vende ao povo por sabão contem entre 75 e 120 por cento d'essas materias. Não é menor a fraude.

Depois d'isto podem votar as propostas que quizerem a favor dos srs. industriaes. E nada mais digo.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Mello e Sonsa (relator): - Não sei o que o sr. deputado Marianno de Carvalho quer dizer.

Effectivamente, o sabão é assim fabricado; mas nós não tratamos de tributar o sabão. Exactamente por causa das dificuldades da fiscalisação do sabão é que a commissão, de accordo com o sr. ministro da fazenda, votou pela tributação dos oleos.

As percentagens que se estabelecem, são percentagens fixas e positivas. Não ha nada mais nitido e mais claro; não percebo, portanto, as duvidas do illustre deputado.

O sr. Marianno de Carvalho: - O que disse significa simplesmente que, com assumpto tão grave como este; uma proposta apresentada á ultima hora, e que ninguem teve tempo de estudar, com a declaração de que satisfaz os desejos dos industriaes, não deveria ser approvada, sem mais exame nem estudo. Isto é o que eu digo, e acrescento que, assim, vae tudo muito mal.

O sr. Arroyo: - Creio mesmo que ha uma certa contradicção nas declarações do sr. relator, feitas durante a discussão do projecto, e a proposta que s. exa. mandou agora para a mesa; por isso que, quando eu e o sr. Marianno de Carvalho, convidámos o sr. relator a dizer quaes as bases do imposto sobre oleos concretos, s. exa. promptamente disse que não tinha elementos de ordem industrial a dar-me, e só tinha aquelles que constavam da estatística das importações anteriores. Nada mais.

Sendo assim, como é que s. exa. agora vem procurar fixar o lançamento do imposto sobre qualquer elemento de ordem industrial quando, repito, s. exa. disse que não sabia mais nada?!

É caso que me parece digno de consideração para renovarmos a discussão sobre a parte especial do projecto que respeita aos oleos concretos, e sabermos se o tributo é justo ou injusto.

Ou era verdadeira a declaração do sr. Mello e Sousa, de que não sabia a este respeito senão o que diziam as estatísticas de importação, e, n'esse caso, s. exa. não podia mandar para a mesa a proposta que mandou; ou, se insiste n'ella, fica então evidente que houve esquecimento da parte de s. exa., quando fazia aquella declaração.

(S. exa. não reviu.}

O sr. Mello e Sousa (relator): - Pedi a palavra simplesmente por cansa de uma phrase que o illustre deputado, o sr. Arroyo, tem repetido e que realmente parece ter muito valor, quando effectivamente não o tem.

Disse s. exa. que eu declarei n'esta camara, que não sabia nada mais, alem d'aquillo que tinha apresentado em defeza do projecto; ora o que declarei foi que sabia tudo quanto era preciso, porque sabia qual era a importação e, para- saber o valor do imposto, o que é exactamente preciso, é conhecer-se a quantidade do genero importada.

Parece-me, por consequencia, extraordinario o querer-se concluir da minha declaração, que eu não sabia nada do que se ia fazer!

Para se calcular o quantum deverá produzir um imposto, o que é necessario saber-se é qual o consumo do paiz, e esse consumo determina-se, ou presume-se justamente pela estatística da importação que era de 3.000:000 kilogrammas.

A percentagem do augmento annual da importação é o unico factor que falta conhecer, mas esse factor rarissimas vezes se determina com precisão. Para apreciar o valor do imposto eu sei, portanto, tudo o que é preciso, e isto é o contrario do que s. exa. disse. Sei que para determinar o consumo do producto o que é preciso conhecer é a importação e desde que conheço o seu valor, eu sei a quanto monta o imposto.

Depois disse s. exa.: alterou-se a base da incidencia, e em logar de se tributar o producto tributou-se a materia prima. O que se alterou foi a fórma de tributar mas estabeleceu-se a percentagem scientificamente apurada. E eu não disse que essa alteração se fez só a pedido dos industriaes; e se o sr. Marianno de Carvalho o disse é porque sabe que elles fizeram esse pedido em representação á ca-