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O Sr. Pereira do Carmo: — A mlm me parecia que era rnais acertado mandar-se este projecto ao ministro da fazenda, e ordenar-se que venha aqui.

O Sr. Derramado : — O pagamento do quarto quartel aos empregados de que se trata he de rigorosa justiça , visto ter-se já pago aos outros nas mesmas circunstancias. Mas se othesouro absolutamente não pôde pagar , então consolide-se desde já como divida, vencendo o juro da lei Ioda a importância do mencionado quartel. Por este modo na impossibilidade de satisfazer o seu desejo, moslrão as Coités que não sabem faltar ao seu dever.

O Sr. Freire i — Eu queria dizer que acho mui singular o querer votar sem saberem que , nem para que, e por isso he que eu desejava informações do ministro para se votar com conhecimento de causa, e salvar deste modo não só o risco de urna decisão imprudente , porém mais que tudo a dignidade do Congresso.

O Sr. Liberato Freire: — Mas aqui não se traia de pagar já, trata-se da justiça do pagamento. Assim sou de opinião que he de toda a justiça que se sanc-cione o pagamento; e que depois o Ministro nos diga que dinheiro necessita para elle.

O Sr. Franzini: — Quando eu tive a honra de propor este projecto, as circunstancias erão mui diversas: eu sei que a divida importará em mais de 60 contos de reis, e que he difficil havelos ; poréui nem por isso deixa de ser de rigorosa justiça o satisfazella , ao mesmo tempo que sabemos que o erário precisa de grancíes quantias para fazer face ás despezas exigidas pela salvação do Estado. Digo pois, que nas circunstancias actuaes eu sou o primeiro que reconheço esta grande deficuldades ; todavia, em quanto ao que propõe o Sr. Pereira do Carmo, eu não me opporei, com tanto que isto só faça antes de se fecharem as Cortes; porque os credores estão em muito má situação, pois que não podem receber, nem consolidar.

O Sr. Ca&tello Branco: — Eu quando votei não foi de cor, foi com conhecimento de cansa, pôde muito bem ser que não fosse o mais exacto, o que se tratava era de completar o 4,° quartel de 18S1 aos funccio-narios públicos, bem entendido que nisto não entravão aquellas repartições, que consomem maior quautia. Ouço agora que são 60contos, eu não tinha essa informação tão exacta; mas quando se trata de praticar um acto de rigorosa justiça todas as mais razões cedem, mas mesmo teria Jogar a reflexão que se fez, se o Congresso mandasse ao Ministro da fazenda que campletasse desde já este 4.* quartel, não he isto que eu tinha em vista, que pague quando poder, o que eu linha em vista he tirar do estado de incerteza em que estes credores se achão, porque não ha nada peor que o estado de incerteza; estando elles certos que se lhe hão de pagar já o podem rebater, já o podem negociar , etc., são estas as razões porque votei que se lhe mandasse pagar.

O Sr. Seixos: — Sr. Presidente, quando eu falei, disse, que se devia acabar de pagar o 4.° quartel, porque era de muita justiça , visto que já se tinha pago aos outros.

O Sr. Travassos: — Se fosse possível mandar pa-

gar já, então era .su m rijamente de justiça; mas corno os illustres Preopinantes, que votão neste sentido, dizem que se faça o pagamento, quando o permittirem as circunstancias do tbesouro, acho eu então que vão ficar em peor situação: parece-me ser melhor dizer-se, que se execute o decreto que manda consolidar a divida que não estivesse paga.

Julgada a matéria sufficienterncnte discutida, foi posto a votos o único artigo do projecto e foi appro-vado tal qual está concebido; venceu-se porém que se acerescentasse a clausula de que assim ficava entendida a lei de!8 de Setembro de 1815^; e igualmente se venceu, que se alguns destes credores preferissem consolidar as suas dividas na forma da sobredita citada lei, possão ser admitlidos a fazer a consolidação.

Entrou cm discussão o projecto seguinte

Parecer da Commissão de agricultura sobre a extinc-Çao, ou reforma dos manadas de Tiba-Téjo, e^4l-ter do Chão.

A Commissão de agricultura encarregada de dar o seu parecer para ser extincto ou reformado o estabelecimento das manadas ditas do Riba-Téjo, e Alter do Chão, o fim de se tomarem na devida conta as duas verbas respectivas, descriptas no orçamento da despeza do Ministério da fazenda, debaixo dos números 31 e 35, examinou todos os documentos relativos áquella administração , remeltidos pela competente Secretaria de Estado, colhendo deste exame a ultima convicção; 1.° do estado decadente em que se achâo as manadas, cujas raças n'oulro tempo óptimas, estão hoje avelhantadas, e começão a degenerar; f.° da exorbitante despeza que fazem á fazenda nacional, se a comparamos com a sua producção ; 3.° da violência offensiva do direito de propriedade, que a manutenção deste estabelecimento custa a doze villas, e cidades do Alemtéjo, e alguns particulares a quem se tirarão propriedades, e pastos para a sustentação das egoas; 4.° em fim do incalculável detrimento, que daqui resulta á causa publica da agricultura nacional. Todos estes inconvenientes forão já demonstrados na discussão que se moveu sobre o objecto na sessão supra dita de f 8 de Janeiro, e nelles se fundou a resolução tomada por este augusto Congresso de se extinguir ou reformar administração tão viciosa; motivo, por que a Commissão se poupará agora a entrar em mais particularidades. Advertindo pore'm que a extinção repentina das manadas faria acabar de todo a única boa raça cavallar e muar, que existe actualmente em todo o Reino, e que apezar da sua degeneração pôde com algum cuidado serreaperfeiçoada , e propagada em todas as províncias, quando instituído osys-tema das candelárias que espera ter a honra de offere-cer á Assetnble'a, advertindo a estas considerações, e ao mesmo tempo desejando desde já minorar quanto he possivel, os mais violentos dos males, que ficâo ponderados, he a Commissão de parecer que se deve conservar provisoriamente o estabelecimento das manadas, reduzido aos termos do seguinte projecto de decreto: