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SECÇÃO DE 15 DE ABRIL.

Ás nove horas e ires quartos disse o Sr. Presidente. - Está Aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d´Azevedo tendo feito a chamada, annunciou que se achavam presentes noventa e nove Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impemento os Srs. Alheira - Jeronimo José Carneiro - Queiroga - Sarmento - J. A. do Magalhães - Queiroz - Avilez - Morão - Bandeira de Lemos - Marquez de Saldanha.

O Sr. Deputado Vice-Secretario Botto Pimentel leu a acta da secção antecedente.
Foi approvada.

O Sr. Passos (José): - Peço a V. Exca. que se sirva mandar ler, pela segunda vez, afim de passarem ás respectivas Commissões, o projecto do Sr. Soares d'Azevedo, sobre a reforma da legislação dos prazos, e o meu ácerca da mudança da ponta de barras sobre o rio Douro, para defronte da rua nova de S. João da cidade de Porto; e que as Commissões, a que forem mandados, sejam convidadas a darem, antes de se fechar a Sessão, o seu parecer sobre elles.

O Sr. Presidente: - Tomarei em consideração o requerimento do Sr. Deputado. Agora darei parte á Camara que a grande Deputação d'esta Camara, encarregada de apresentar a Sua Magestade a Rainha a respeitosa mensagem, que lhe enviara, foi hontem, á hora determinada, introduzida com todas as formalidades e etiquetas no Real Paço das Necessidades, e acolhida pela mesma Augusta Senhora com a affabilidade que a caracterisa. Então li a mensagem, á qual Sua Magestade respondeu nos seguintes termos.

Srs. Deputados da Nação Portugueza: - Se eu não fizesse justiça aos ponderosos motivos que determinaram a Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza a enviar-me a presente mensagem, eu de certo lamentaria que a minha profunda mágoa não fosse por mais tempo respeitada. Porém os representantes da nação, sentindo, como eu, a immensa perda que acabámos do soffrer, entendem que para firmar as instituições outorgadas por meu Augusto Pai, de saudosa memoria, é forçoso que eu escolha um outro esposo: a esta necessidade publica, que explica a presente representação, raspando que sou Rainha, e Portugueza, e que por duas qualidades os Srs. Deputados da Nação devem, e podem esperar de mim os sacrificios que a patria reclama, e que não offendem a minha propria dignidade. (Apoiado, apoiado, apoiado).

Mandou-se que se mencionasse na acta que a resposta de Sua Magestade foi ouvida com especial agrado.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Vou dar conta á Camara da ultima redacção da proposição de lei para as indemnisações, afim de ser approvada, e remettida á Camara dos Dignos Pares.

Proposição sobre às indemnisações dos prejuizos causados pela usurpação.

Art. l.6 São hábeis para haverem indemnisações todos aquelles que por sua constante, e invariavel fidelidade á Carta Constitucional, e ao Throno legitimo soffreram prejuizos em sua pessoa, agencia, ou bens; e bem assim os
seus herdeiros, e cessionarios.

Art. 2.° O Governo indemnisará os prejuizos causados para defeza propria, ou aggressão contra o inimigo; e bem assim os prejuizos causados pela usurpação, cujos auctores forem incertos, ou insoluveis. No caso de inhabilidade parcial, o Governo indemnisará a parte somente que faltar.

Art. 3.° Os prejuizos mencionados do artigo antecedente dividem-se em reaes, e pessoaes; tanto os já liquidados, como os não liquidados, o serão uns e outros, segundo o regulamento que o Governo decretar.

Art. 4.º Os soldos, e ordenados continuarão a ser liquidados pelo modo actualmente estabelecido.

Art. 5.° Os lucros cessantes em consequencia da interrupção do exercicio da porfissão de cada um dos indemnisandos, serão liquidados por commissões, que arbitrarão a indemnisação correspondente a cada profissão.

Art. 6.° O prazo fixo para a liquidação das indemnisações será de dez mezes, contados do dia em que a presente lei for publicada rias respetivas localidades.

§ 1.º Este prazo será de dons annos para os subditos fieis, que se acharem fóra da Europa.

Art. 7.° Concluidas as liquidações mencionadas nos artigos antecedentes, as Côrtes decidirão sé a indemnisação deve ser integral, ou quantitativa.

Art. 8.º Os prejuizos causados directa, individual, e espontaneamente pelos sectarios da usurpação, serão indemnisados pelos seus auctores.

Art. 9.º Fica revogado o decreto de 31 de Agosto de 1833. e toda a legislação em contrario, excepto a carta de lei de 19 de Dezembro de 1834.

Palacio das Côrtes, em 13 de Abril de 1835. = Antonio Marciano d'Azevedo, Presidente; Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario; Francisco Botto Pimentel de Mendonça, Deputado Vice-Secretario.

Diz a acta: - Algumas reflexões se fizeram; mas julgada a materia suficientemente discutida, foi approvada á redacção, conservando-se no artigo
3.º a declaração que as liquidações hão de ser feitas segundo o regulamento, que o Governo decretar, e ficando o artigo 9.° da maneira seguinte: Fica revogado o decreto de 31 de Agosto, e toda a legislação em contrario, excepto a carta de lei de 19 de Dezembro de 1834.

N. B. O tachigrafo Falcão apresentou algumas brevissimas notas, relativas ás reflexões que se mencionam na acta; mas de tal forma que não lhe foi possivel co-ordenar cousa alguma.

Continuou o mesmo Sr. Deputado Secretario dando conta da redacção do projecto n.° 107: depois de alguma discussão resolveu-se que o 1.º artigo ficasse redigido da maneira seguinte. Das extinctas milicias, só conservarão as honras é uniformes de seus respectivos postos, os officiaes que de nenhum modo, ou em tempo algum, cooperaram para a usurpação; e os que por ella foram perseguidos.
Sobre o segundo houveram differentes reflexões, e afinal resolveu-se que voltasse á Commissão para o redigir de novo, e apresentallo ámanhã.

Deu tambem conta o mesmo Sr. Deputado Secretario, da redacção dos projectei n.º 128, e n.° 115, que foram approvados.

O Sr. Sousa Castel-branco propoz que se alterasse a redacção do artigo 5.º do projecto n.° 128, accrescentando-se na inscripção da moeda, ás palavras = Portugalia e Regina = as palavras = Algarbioum = A Camara resolvea negativamente = acta. =

N. B. O tachigrafo falcão diz O......não escrevi, assim como, sobre a redacção de mais duas leis, que não sei quaes foram......

Deu mais conta o mesmo Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo da ultima redacção do projecto, para S. Magestade poder casar com principe estrangeiro.

Foi approvada.

Fez em seguimento, a segunda leitura d'um projecto do Sr. Passos (José) para se mudar a ponte do Douro. Foi admittido á discussão, e mandado á Commissão d'administração publica.

Do outro, que elle Sr. Deputado Secretario, apresentara sobre prasos, o qual foi admittido á discussão, e mandado á Commissão de legislação.

O Sr. Silva Sanches: - Eu mandei um requerimento

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para mesa, para que se completasse a representação nacional, peço que se leia, e se entregue á votarão, para não ficar para o fim.

O Sr Cardozo Castello Branco: - Parece me que V. Exa. deve manter a decisão da Camara, que é passarmos immediatamente á ordem do dia. Se o tempo der logar, trataremos dos outros objectos.

O Sr. Silva Sanches - Está determinado pela Camara, e tem sido pratica inalteravel. O lerem se os requerimentos na seguinte secção áquella em que são apresentados. O requerimento de que trato foi apresentado a tres ou quatro dias, e então não póde haver duvida em que se leia; já, e tanto mais quinto a sua importancia demanda a sua leitura. O seu objecto, o completar-se a representação nacional, o torna recommendavel por si mesmo.

O Sr. Presidente: - Os trabalhos que não tem de passar á outra Camara pódem ficar para o fim da secção.

O Sr Leonel Tavares: - E' verdade, que isto é objecto que póde ficar para a ultima secção, por quinto não tem que ir a outra Camara, porém e necessario que se vote sobre elle, por quanto é necessario que não nos reunamos outra vez, sem que esteja completa a representação nacional, hoje bem diminuta.

O Sr. Silva Sanches: - Mas faça-se segunda leitura, e tenha votação

O Sr. Macario de Castro: - Ha muitos objectos a tratar, cuja decisão não tem que ir á outra Camara, e assim entendo que devemos passar á ordem do dia, que é muito essencial,

ORDEM DO DIA.

Projecto de bases de administração geral e municipal.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu o artigo 1.° do projecto (Diario pag, 778 col. 1.º linh. 14.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Dias d'Oliveira tem a palavra.

O Sr. Dias d´Oliveira: - Sr Presidente, eu adoptei esta divisão do reino, para que os districtos não fiquem nem muito numerosos, nem muito pequenos, mas para evitar qualquer duvida offereço a seguinte emenda ao artigo. Em vez de se dizer o reino será dividido etc. - diga-se - Haverá no reino dezasete etc. - ficando o resto do artigo como está: parece-me que d'este modo se conciliarão todas as opiniões.

O Sr. J. A. de Campos: - Sobre a ordem, Sr. Presidente, eu serei de parecer que se não deem bases ao Governo, porque na minha opinião é preciso dar ao Governo um certo voto de confiança, e até escusa a Camara de perder tempo, e demorar-se a discutir um projecto que pode levalla muito longe, e de que pode resultar o não passar cousa alguma, o que julgo, e toda a Camara julgara muito prejudicial, e por tanto sou de opinião, para exilar estes inconvenientes, que se discuta a proposta do Sr. Ministro do reino, porque assim o Governo formará provisoriamente a administração.

O Sr. A. J. d´Avila: - Eu não posso deixar de confessar que sou inteiramente da opinião do Sr Deputado que acaba de fallar porque e incontestavel que as bases administrativas que vão ser submettidas á discussão, envolvem muitissimas questões da maior transcendencia, questões para cujo exame é muitissimo escasso o pouco tempo que nos resta, e de que tinto carecemos para este e outros trabalhos, que por fórma alguma se podem adiar. O meio unico de sair desta difficuldade consistiria por certo em authorisar o Governo para fazer no derreto de 16 de Maio de 1832, n° 23, aquellas modificações que julgasse convenientes, já pelo que diz respeito a indispensavel simplificação do pessoal administrativo, já pelo que toca á redacção das despezas, que o mesmo occasiona, fazendo a divisão do territorio em conformidade com essas modificações, e submettendo á approvação das primeiras Côrtes todas as medidas, que houvesse adoptado. Mas é tambem certo que esta questão de ordem pode levar nos muito longe, e consumir-tos um tempo precioso, e para atalhar este inconveniente rogo a V. Exca. queira perguntar a Camara se quer que passemos a discussão das bases administrativas, ou se pelo contrario approva que demos ao Governo o voto do confiança, de que fallei desde já declaro que votarei por este segundo arbitrio, mas desejam que gastassemos o menos, tempo possivel na questão prejudicial, que abriu o meu illustre anno o Sr José Alexandre de Campos.

Receio muito que não saiamos destas bases, se as quizermos discutir com a madureza, e seriedade que a materia exige: ellas comprehendem nada menos que as complicadissimas questões da divisão do territorio, da eliminação das comarcas, da eliminação quando áquella se verifique, de um grande numero de concelhos, da organisação municipal, da elegibilidade dos administridores dos concelhos, da creação das juntas de parochia, da transmissão do contencioso administrativo para as justiças ordinarias, e a Camara reconhece sem duvida, que não é proprio nem da sua prudencia, nem da sua dignidade, que passemos de salto por tão importantes materias, e adoptemos decisões, que por precipitadas possam comprometter as garantias sociaes, e os destinos da nação.

O Sr. Presidente propoz á Camara se devia começar a discussão sobre o artigo em que começara, e a Camara resolveu que sim.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu não me demoro na materia, porque me parece que a maioria, senão a totalidade da Camara, se inclina a que hajam só dous grãos de administração, isto é, sub-prefeitos, e provedores, mas aqui á tempos, disse eu na Camara que o prefeito proprietario da Extremadura tinha feito uma memoria, em que dizia que era necessario haverem provedores para preencherem o logar dos capitães mores, que foram extinctos: talvez que haja quem duvide disto, e por isso mu preveni procurando a tal memoria, e aqui está na minha mão para se ver a minha verdade. Eu a vou ler. Eu não insisto agora sobre os principios do individuo outr'ora tão democrata, e hoje tão inimigo da democracia, porem só direi que os argumentos produzidos naqnella memoria, caiem por si mesmos; por quanto o exemplo do Brasil não serve, porque lá os presidentes não tem podido oppor se á anarchia, mas em Portugal não sei aonde esteja esse vulcão democrata, prompto a fazer uma irrupção para abalar o throno, e o sistema social baseado na Carta, apezar porem do voto tão entendido da pessoa, como o é o author da memoria, de que os provedores devem substituir os capitães mores, é minha opinião que assim é, e por isso voto pelo artigo, tal como esta redigido, pois me persuado que se podem dispensar essas excellencias, e seus grandes ordenados

O Sr. A. J. d'Avila: - Quando pedi a palavra tencionava combater o artigo da fórma que estava redigido, porque entendo que talvez seja mais conveniente o dividir o reino em menos de dezesete districtos, e se isto se poder obter com vantagem dos póvos não se devem atar as mãos ao Governo para que o não faça; sobre tudo quando desta maneira tambem lucrará o thesouro a emenda do Sr. Dias d´Oliveira salva porem a difficuldade, e longe de impugnar o artigo eu o approvo com aquella emenda

Aproveitarei tambem a palavra para mandar para a mesa um additamento relativamente aos Açores, o qual tem em vista o dividir aquelle archipelago em tres districtos, e para não fatigar a attenção da Camara lhe lembrarei só, que esta divisão e a que depois de mui maduras, e longas discussões foi approvada pelas Côrtes de 1822, que e a mais conforme com as necessidades daquelles povos, e que bem longe de ser mais dispendiosa economisa ainda ao estado a sommma annual de dous contos e trezentos mil réis, o que facilmente se conhece confrontando a despeza dos tres magis-

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trados administrativos, do que vem a carecer, e dos seus secretarios, com a dos funccionarios que tem actualmente, e que são dons prefeitos, um sub-prefeito, os seus respectivos secretarios, e seis conselheiros de prefeitura.

O additamento e o seguinte «No ultramar as ilhas da Madeira e Porto Santo formarão, como até aqui, uma só divisão administrativa, as ilhas de Cabo Verde outra, e as ilhas dos Adores tres 1.ª oriental comprehendendo as ilhas de S. Miguel e S. Alarga, e tendo por capital a cidade de Ponta Delgada, 2.ª meridional comprehendendo as ilhas da Terceira, S. Jorge e Graciosa, e tendo por capital a cidade d'Angra, 3.ª occidental comprehendendo as ilhas do Fayal, Pico, Flores, e Corvo, tendo por capital a cidade da Horta. Nas outras possessões da Africa, e da Azia subsistirá provisoriamente a divido que actualmente existe.
Ficaram-me a honra de o assignar os Srs. Borralho; Dias de Oliveira, Silva Sanches, Passos (José); Barjona, Pestana; Carneiro, Ottoni; Fonseca Monte; Seabra; Figueiredo Freire; Duarte Borges da Camara; Sá, Aquiar; Lima; Souza Saraiva; Caldeira; Castilho; Pinto Basto; Fonseca Magalhães; Sobrinho; Tavares Cabral, Sampaio, Lopes Lima; J. J. de Campos; Carneiro; Souza Castelbranco; Chaves e Mello; Canto Machado; Barão de Renduffe; Serpa Pinto, J. B. de Souza; Geão.

O Sr. L. J. Moniz: - Sr. Presidente, eu approvo este artigo com a emenda feita por seu author, mas, agora pelo que respeita ao ultramar, principalmente á Madeira, direi que julgo aquella ilha indivisivel, e por isso peço que se não altere em nada o que alli está, porque quando uma provincia existe em grande distancia do Governo, já pelo seu clima, já pelos habitos dos povos, deve ter uma legislação especial, por quanto é preciso que a experiencia mesmo o qual destes sistemas é o melhor, e por isso prejudicial que se mandem para lá provisorios sobre provisorios, esperemos pelo resultado da experencia, e ella nos mostrará fará o futuro o que alli convém.

O Sr. Seabra: - O artigo 52 do nosso regimento diz que os additamentos devem ficar para o fim, e não devemos interromper a discussão, por isso peço que se ponha á votação o artigo, porque ninguem fallou contra elle, e depois entrara em discussão o mais que houver

O Sr. Mousinho da silveira: - Sr. Presidente, a lei de 16 de Maio sobre administrarão ainda não comprou a ser executada em Portugal, esta lei de administração e um andoto contra o despotismo, não nasceu com o Napoleão, mas com republica, que reconheceu a necessidade de uma lei commum, mas alli mesmo elli não está perfeita, e por isso não ha alli ainda mesmo administrativo, não sendo de admirar que em Portugal o não haja tambem, e leve muitos mezes para se lhe conhecer os defeitos; mas assim mesmo a lei de 16 de Maio tem disposições; tão boas, que os mesmos Francezes já algumas adoptaram, eu não me glorio de as ter inventado, mas é fructo da minha leitura, e n'ella ha apenas uma cousa, que já na Belgica pozeram em pratica, qual e ser o concelho de prefeitura electivo, modificação a que eu tambem subscrevo. Sr. Presidente, falta de experiencia d'esta lei junto com a lucta que ainda promove o despotismo, fez parecer máu este sistema, e taxallo de despotivo, quando elle e muito liberal, porque ataca de frente os dous monstros que tem havido, que são policia, que já caiu, e o arbitrario, o qual tem sido um dos corrosivos de Portugal: este não foi ainda atacado, nem em 1820, nem em 1326, nem mesmo agora, pois que tudo e arbitrario, e sómente esta lei, sendo posta em sua plena execução, é por tanto sem fundamento o ataque que se faz a essa lei de despolica, pois que não tem uma só frase que cheire a despotismo, porque todos os Srs. Despatodos são muito liberaes, porém nenhum me excede a mim em liberalismo, Sr. Presidente, as jutas de districto não fiscalisão sobre a administrarão, mas como representantes de sua provincia exprimem os votos d'ella, e promovem seus interesses, representando ás Camaras legislativas, e ao Governo.

Agora tem-se argumentado tambem contra a excellencia; não sei que a excellencia em um homem seja um distinctivo para o sistema, que esse representa, ser máu; mas isso não vem para o caso, eu dei o tratamento de excellencia aos prefeitos, porque tendo elles que combinar com bispos, e altos militares, por isso julguei que deviam para mais decoro ter a excellencia; porém isso pouco me importa que elles a tenham ou não, concluo, Sr. Presidente, já que sempre se quer alterar a lei, e não fazer o que eu disse, que era mandar todas as tres leis a uma Commissão para esta as reformar a todas, e não reformar uma, porque não é senão destruir o edificio todo, voto pelo artigo com a emenda do Sr. Dias d'Oliveira.

O Sr. Passos (José): - Sr. Presidente, devo declarar, em nome da Commissão, que ella concorda em que sejam supprimidas as palavras fiscalisado por; e mando para a mesa uma substituição, que espero merecerá unanime approvação da Camara, julgo pois que essa parte do artigo, a que me refiro, deve ficar redigida da seguinte foi ma: e n'elle haverá uma junta de districto electiva, que terá as mesmas attribuições que pelo decreto n.° 23 de 16 de Maio de 1832 competiam ás juntas provinciaes.

O Sr. J A. de Campos: - Eu insistirei na palavra fiscalizado.

O Sr. Rebello da Silva: - Estão marcadas na lei as attribuições fiscaes, e por isso inclino-me á suppressão da palavra fiscalizado.

O Sr. Ministro do Reino: - Sr. Presidente, com repugnancia pedi esse voto de confiança, e por isso com muita satisfarão adoptarei todas as bases que forem approvadas pelas Côrtes, em quanto á divisão do reino, o meu voto é que os districtos sejam quanto menos poderem ser, se em logar de dezesete poderem ser dezeseis ou quinze melhor, em quanto á escolha das tres authoridades de prefeito, e sub-prefeito etc., eu adopto só as duas, e por isso approvo o artigo com as emendas dos Srs. Dias d´Oliveira, e Passos.

O Sr. Presidente: - Se não ha mais observações a fazerem-se, proponho á Camara se a materia está sufficientemente discutida. Propoz, e decidiu-se affirmativamente.

Entregou então á votação o artigo, salvas as emendas, foi approvado
Continuou propondo sucessivamente as emendas.

1.º A do Sr. Dias d'Oliveira. 2.° A da Commissão apresentada pelo Sr. Passos (José), e ambas foram igualmente approvadas.

Disse o mesmo Sr. Presidente: - Está em discussão o additamento do Sr. A. J. d'Avila.

O Sr. Leonel Tavares: - Palavra para uma explicação.

Eu não sei, se o Sr. Deputado do Alemtejo, quando fallou na historia das excellencias quiz fallar a meu respeito, e que alguem se persuada que eu fallo contra as excellencias porque as não tenho: eu para refutar isso não preciso se não recorrer ao testemunho das pessoas que me conhecem, porque ellas sabem que eu não quero tal tratamento; eu oppuz-me a excellencia porque ella é causa de se dar um grande ordenado, e um palacio pago pela nação, e empregados pagos tambem por ella, e nas provincias o tal figurão com excellencia faz tudo o que quer da gente pequena e para mostrar que me quero exellencia, tenho dito a algumas pessoas que por ahi costumam dar excellencia a aos, Deputados, que se m'a derem deixo de lhe fallar, porque um Deputado não deve ter se não um v. merce, porque fóra d´esta Camara são uns simples cidadãos, e tem um v. m., e não outro tratamento por qualquer outro emprego que possuam.

O Sr. Presidente: - Pois bem, isto esta acabado, continua a discussão. O Sr Leonel Tavares pediu a palavra para fallar sobre o additamento: póde fallar.

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O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, a minha opinião é que na provincia occidental dos Açores não é necessario haver um prefeito, porque só ha um sub-prefeito n'aquella provincia d'onde se póde colligir, que é melhor hão haver tal authoridade superior, e por isso sou de voto que para as ilhas se deve estabelecer administradores segundo a forma marcada no decreto de l6 de Maio.

O Sr. Ministro do Reino: - Sr. Presidente, o Governo fica authorisado para fazer a divisão do reino e ilhas provisoriamente, por consequencia o que se fizer em Portugal se faz e se deve fazer nas possessões ultramarinas, e por isso mando para a mesa o seguinte additamento (leu).

O territorio d'ultramar será igualmente dividido nos districtos administrativos necessarios para o bem do serviço, e commodidade dos povos.

O Sr. Ferreira de Castro: - O Sr. Deputado conviria que esta materia ficasse para o fim da lei, e depois de decedida a materia; por isso peço a V. Exca. que proponha á Camara se convém que esta materia fique para então.

O Sr. A. J. d´Avila: - Eu não tenho duvida em dar ao Governo para a divisão do territorio do Ultramar, o mesmo voto de confiança, que elle sollicita para á do territorio a do Continente; porque sei que a opinião de S. Exca. o Sr. Ministro do reino, é de que nos Açores devem haver tres districtos administrativos: divisão, pela qual S. Exca. votou nas Côrtes de 1822, e que demais é a que foi proposta a esta Camara pela actual administração, da qual S. Exca. faz parte. Se o Sr. Ministro declarar por tanto, que empregará aquelle voto de confiança conformemente com estas opiniões.....

O Sr. Ministro do Reino: - Apoiada.

O Sr. A. J. d'Avila: - N'este caso não tenho á menor duvida, se a Camara o consente em retirar o meu additamento, e subscrever ao de S. Exca., porque o meu fim é unicamente o de obter para aquelle importante archipelago uma divisão de territorio, que estando em harmonia com as necessidades dos seus habitantes promova a sua propriedade: e pouco me importam os meios para conseguir este fim, com tanto que sejam legaes.

Julgada discutida a materia, e tendo consentido a Camara que o Sr. A. J. d'Avila retirasse o seu additamento, foi entregue á votação o que o Sr. Ministro do
Reino offerecera, e foi approvado.

Disse então o Sr. Presidente: - Vai discutir-se o paragrafo que acompanha o artigo 1.°.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a sua leitura. (Diario pag. 773 col. 1.º linh. 19.)

Diz a acta - Entrou em discussão o paragrafo 1.°: julgado discutido foi approvado.

. B. O tachigrafo Falcão apresentou n'este logar mui poucas palavras do Sr. Leonel Tavares, que não tem relação alguma com a materia do paragrafo.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 2.°, para entrar em discussão a sua materia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu o artigo 2.º (Diario pag. 773 col. 1.ª linh. 21.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Seabra tem a palavra.

O Sr. Seabra: - Sr. Presidente, uma das razões, por que se tem clamado contra o sistema das prefeituras, foi o estarem á testa da administração homens que não sabem o que é administração; é verdade, que homens ha que se julgam com direito asarem empregados em tudo, por terem sido addidos á causa da liberdade; porém Sr. Presidente, essa adhesão não dá talentos, e homens que não são das localidades, não podem administrar bem nas localidades que hão conhecem; além d'isto, Sr. Presidente, mandaram-se para alli homens sem se lhes dar de comer, e elles então buscaram os meios, e fizeram actos pelos quaes o povo se queixou, e desacreditou o sistema, e por isso voto para que os administradores do concelho sejam homens das proprias localidades, como está no artigo pelo qual voto.

O Sr. Leonel Tocares: - Eu concordo em tudo quanto disse o Sr. Seabra; mas accrescentarei que pelo artigo 138 da Carta, o governo economico das cidades, villas, etc. pertence ás camaras absolutamente, e não se lhe pode tirar, porque a Carta é que lhas dá, e não se deve recusar em nada, porque se as camaras antigas tinham estas attribuições, melhor as deverão ter estas, porque não são como as antigas, porque todos sabem como ellas eram formadas Eu serei de opinião que as camaras não possam fazer executar as suas posturas no que fôr judicial; mas no mais entendo que podem ser mandadas executar pelo seu presidente. Eu fallei n'isto, porque julguei ser aqui logar proprio para isso, mas não duvidarei que fique para o artigo 7.º

O Sr. Ministro do Reino: - Sr. Presidente, na minha opinião é uma injustiça mandar-se um provedor administrar es interesses dos municipios, porque isto será o mesmo que substituir os juizes de fóra; tambem não concordo no artigo quando diz que as listas serão triplices, porque isto só poderá servir para os concelhos pequenos; porém para as grandes povoações deverão ser estas listas de seis ou oito individuos, para o Governo poder escolher.

O Sr. Dias d'Oliveira: - No artigo ou paragrafo segundo trata-se dos administradores de concelho, e não se trata, de administração municipal, isso é no artigo setimo; aqui não se diz nada a este respeito, e por isso nada tambem direi; em quanto ao que o Sr. Ministro disse, eu concordo com as suas idéas, e mando para a mesa a seguinte emenda (leu ).

«Sobre lista triplice nos concelhos, cujas municipalidades só tem até cinco membros, e quintupla nos mais concelhos, feita por eleição directa.»

O Sr. A. J. d´Avila: - Eu muito desejava não contribuir para que prolongassemos esta discussão; reconheço que é mui pouco o tempo que nos resta, e que ha ainda importantissimos trabalhos, que convém ultimar; porém a minha consciencia obriga-me a declarar que ha n'este artigo uma disposição, que no meu entender destroe toda a possibilidade do organisar nas nossas presentes circumstancias a administração em Portugal, que envolverá o Governo em difficuldades, a que não poderá resistir, e que; demais está em perfeita desharmonia com outras decisões vilães adoptadas pela Camara: este principio é o da eleição popular dos administradores dos concelhos, o qual parece reunir aqui todas as simpathias, menos a minha: não importa, não é sufficiente uma tal consideração, a que eu sei dar todavia o peso devido, para me fazer recuar diante do dever imperioso de expender francamente a minha opinião; tanto mais que eu de modo algum ambiciono partilhar a responsabilidade dos inconvenientes, que da adopção d'essa medida hão de provir.

Para fazer mais claramente comprehender, o meu pensamento principiarei por destruir uma idéa que aqui se tem tão altamente proclamado, e esta é de que o decretos de l6 de Maio de 1832 n.º 25 estabelece três gráos ou ordens administrativas, os prefeitos, sub-prefeitos, e provedores, e que convirá reduzir esses grãos a dous, eliminando uma d'aquellas authoridades. Em administração, Senhores, não ha rigorosamente senão um gráo, um só agente de facto, e este é o provedor do concelho, o unico executor das ordens ao Ministro do reino: se este funccionario conhecesse todas as necessidades locaes dos diversos pontos da monarchia, se pudesse a um mesmo tempo volver a todas ellas a sua attenção, e adoptar sempre que as circumstancias o exigissem as providencias reclamadas por essas mesmas necessidades, nenhuma duvida ha que eram absolutamente desnecessarios os prefeitos, e os sub-prefeitos; porém nenhum de nós deixa de conhecer que aquella hipothese não pode jamais verificar-se, e muito menos agora, em que quasi não possuimos os menores dados estatisticos. O Ministro do reino carece pois de reunir um dado numero de concelhos debaixo da inspecção de uma só authoridade, em quem plenamente

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confie, á qual transmitta directamente as suas ordens, e esta as communique aos provedores dos concelhos, vigie a sua execução, e informe o Ministro com pleno conhecimento de causa de tudo o que convém fazer abem da sua divisão.

Porém as mesmas circumstancias, que fizeram conhecer a necessidade da existencia d'aquella authoridade, podem ainda exibir uma outra entre este, e o Ministro do reino. E' com effeito mui facil de conceber que não podendo um funccionario inspeccionar a acção de um numero mui consideravel de subalternos, as divisões, que resultarem da reunião dos concelhos, e das comarcas podem ainda ser tantas, que não seja compativel com as forças humanas que o Ministro inspeccione, e dirija todos os seus magistrados, e careça consequentemente de um numero mais limitado de agentes, com que se corresponda, e que áquelles dirijam as suas ordens. Tal é a origem dos prefeitos, e sub-prefeitos, cuja creação não altera pois em nada a primeira idéa que apresentei, a saber: que na escala administrativa apparece n'uma extremidade o Ministro do reino, e na outra o provedor do concelho, unico executor das suas determinações.

O provedor do concelho é pois um funccionario da mais alta importancia, e a par da plena confiança do Ministro, carece elle de reunir qualidades, que não sempre mui fareis de encontrar, para o bom desempenho de suas paternaes e difficillimas funcções; uma actividade immensa, e os conhecimentos necessarios para organisar todos os ramos da administração, coragem para arrostar as difficuldades, que n'esta espinhosa carreira tem de encontrar, prudencia para não deslisar nunca do caracter paternal, que deve presidir a todas as suas funcções, e sobre tudo uma probidade a toda a prova, costumes irreprehensiveis, e uma amenidade de maneiras, que lhe conciliem a estima e affecto de todos os seus administrados.

Hoje que abusos sem conto apparerem em toda a parte, que a administração, fallemos francamente, tem de lutar contra as usurpações dos outros funcionarios, desejosos de conservar em si as attribuições, que possuiram, o provedor carece de fazer esforços mais que humanos para destruir esses abusos, e resistir ás classes poderosas, que lucram na sua manutenção; carece d'um tino, e d'uma prespicacia que o não illudam nunca sobre a esfera das suas attribuições, a fim de se ordem de pôr a funestas invasões, e não as praticar elle mesmo.

A' vista d'este quadro, cuja exactidão ninguem me pode contestar, é possivel que era todos os concelhos se encontrem homens revestidos d'aquellas qualidades para poderem ser eleitos pelos povos? E' possivel que estes conheçam perfeitamente os seus interesses para darem a taes homens sempre a preferencia? E' possivel que quando aconteça que os elejam a primeira vez os continuem a nomear, apezar dos esforços que hão de fazer contra tal nomeação os homens poderosos, classes inteiras, que lucravam com os abusos, cuja destruição elle promoveu? Não seria pelo contrario muito mais conveniente que fosse o Governo quem fizesse estas escolhas, e as fizesse em toda a parte, aonde encontrasse homens aptos para o bom pesempenho de tão importantes funcções, evitando assim pessimas eleições, e o fluctuar continuo do regimen administrativo de mãos inhabeis n'outras talvez peiores, com grande detrimento do serviço?

O orador continuou fallando largo tempo: disse que devendo ser os administradores do concelho da plena confiança do Governo, e demissiveis a seu prudente arbitrio, pela eleição popular ficava esta attribuição inteiramente annullada; porque propondo os póvos os administradores em lista triplice, se o Governo se visse obrigado pela incapacidade de todos tres a demittillos todos, havia mandar proceder a nova proposta, e que os povos podiam apresentar-lhe de novo os mesmos cidadãos rejeitados, o que, além de muito desairoso para o Governo, o obrigaria a servir-se de homens, em quem não tinha a menor confiança, o que destruia toda a idéa de administração.

Que demais a Camara tinha excluido os juizes ordinarios pelo receio de que os povos elegessem miguelistas, e que agora queria que os administradores dos concelhos fossem electivos, sem se recordar de que os primeiros magistrados nada são fóra do seu tribunal, em quanto os segundo são os chefes da policia preventiva, os agentes unicos do Governo, o que faz com que os inconvenientes d'uma má eleição sejam muitissimo mais a recear relativamente a estes ultimos funccionarios.

Que o resultado d'esta disposição seria pois que os administradores dos concelhos não gozariam em geral da confiança dos seus chefes, e que privaria a estes dos seus meios naturaes de acção, e os obrigaria a constituirem-se na maior parte dos casos em administradores de facto, o que além de defficiente destruiria toda a regularidade do serviço.

Que se laborava n'outro mui grande equivoco, quando se suppunha que o artigo, que se discutia, simplificava o pessoal administrativo, porque não se devia perder de vista que havendo em Portugal oitocentos e seis concelhos tocarão cincoenta com pouca differença a cada administrador de districto, e que era absolutamente impossivel que este funccionario podesse inspeccionar, e dirigir a acção de cincoenta subalternos; que esta circumstancia havia pois trazer necessariamente apoz si a necessidade de supprimir pelo menos ametade dos concelhos, e que havendo quatro mil freguezias cada concelho comprehenderia dez d'estas, o que exigiria ainda a creação em cada uma de um delegado do administrador do concelho, o qual seria consequentemente o unico administrador de facto: que d'esta fórma em logar de oito prefeito? teriamos dezesete administradores de districto, em logar de trinta e dous sub-prefeitos quatrocentos administradores dos concelhos, e em logar de oitocentos e seis provedores dos concelhos quatro mil administradores de Parochias.

Que sendo impossivel encontrar homens que bem desempenharam gratuitamente o cargo de administradores de tão grandes concelhos seria necessario estabelecer-lhes ordenados; que o menos que se poderia calcular por cada um seriam de duzentos mil réis, o que substituiria a trinta e dous contos de réis de despeza, que faziam os sub-prefeitos, oitenta contos de réis: que a despeza dos secretarios e secretarias cresceria na menina proporção.

Que a lei, que se pertendia fazer, destruia consequentemente não só toda a possibilidade de organisar a administração, porém ainda faria recair sobre a nação um aumento consideravel de despeza.

O orador concluiu pedindo á Camara que reflectisse bem que a questão, de que se tratava, era uma das mais importantes que podia ser offerecida á sua consideração; que sem leis regulamentares nada era a Carta, e que uma das mais importantes d'essas leis era por certo a que se estava fazendo; e que se não pozessem os representantes da nação no risco de comprometter os seus destinos por meio de precipitadas decisões.

O Sr. Ferreira de Castro: - Eu conheço a gravidade d'esta materia; porém devemos olhar ao pouco tempo que temos; de mais eu vejo que a Camara está concorde em que esta nomeação de administrador de concelho seja de eleição popular; a emenda que apresentou o Sr. Dias d'Oliveira desfez a duvida do Sr. Ministro, assim eu pediria a V. Exca. que propozesse á Camara se a mataria está discutida.

O Sr. Presidente propoz á Camara o requerimento do Sr. Ferreira de Castro, e foi approvado.

Fez em seguimento diversas propostas, e a Camara decidiu:

1.º Que approvava a primeira parte do artigo, até ás palavras administrador do concelho.

2.º Que approvava a segunda parte até ás palavras «mas em uma se urna separada» salva a emenda do Sr. Dias d´Oliveira.

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3.º Que se approvava tambem a emenda, offerecida pelo Sr. Dias d'Oliveira.

4.° Que finalmente se approvava o rosto do artigo.

E disse; agora, está em discussão o artigo 3.°

O Sr. Deputado Secretario Soares d´Azevedo fez a leitura delle. (Diario pag. 773 col. 1.ª linh. 28).

O Sr. Soure: - Sr. Presidente, nós não estamos em estado florescente para podermos dar grandes ordenados, porque nos achamos com um defficit de quatro mil contos: a todo o tempo que nós estejamos nessas circumstancias, não duvido que se lhe aumentem; por agora não; e por isso proporei a este artigo uma emenda para diminuir os ordenados.(leu).

Os magistrados administrativos de districto vencerão em Lisboa dous contos de réis, um conto e seiscentos mil réis no Porto, e nos outros districtos um conto e duzentos mil réis.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu concordo na diminuição dos ordenados pelos mesmos motivos que ponderou o illustre Deputado que me precedeu; porém accresce a elles o muito que tem diminuido todos os productos de propriedade e industria, pode muito bem ser que um dia se lhes possa dar os dez mil cruzados; porém hoje nem quatro, e por isso proporei tres para Lisboa, e dous para as provincias, pois é isto o que permittem as nossas circumstancias actuaes, o que é sufficiente, porque ainda não está longe o tempo em que todos os empregados publicos passavam com doze mil réis mensaes, e porque se lhes dava só isto? Porque as circumstancias não promettiam mais; hoje damos só isto porque as circumstancias não permittem mais; voto por tanto contra o artigo, e pela substituição que apresento, e mando para a mesa (leu).

Lisboa tres mil cruzados; Porto um conto; nos outros districtos oitocentos mil réis.

O Sr. Ministro do Reino: - Sr. Presidente, se se quer uma administração bem montada é necessario que os empregados tenham com que prover ás grandes despezas que tem a seu cargo, como jornadas, etc., e por conseguinte não é possivel reduzir mais estes ordenados do que o estão já pelo artigo, e por isso voto por elle como está redigido.

O Sr. Raivoso: - Sr. Presidente, na presença de um deficit que passa de quatro mil contos de réis, parece-me mais prudente diminuir os velhos ordenados, do que engrossar os novos; se applicarmos para as despezas do anno corrente os valores provenientes da venda dos bens nacionaes ou se para isso contrahirmos novos emprestimos, suppriremos sim o deficit do presente anno; mas diminuindo por este modo a nossa receita, sem diminuir a nossa despeza, ficaremos muito peior no anno seguinte, e se continuarmos neste sistema por mais alguns annos, eu não sei aonde elle nos levará. Na minha opinião o unico meio de fazer desapparecer o deficit, é levar a despeza ao nivel da receita; se a receita não pode subir, baixe a despeza, ainda que para isso seja necessario reduzir os soldos, e ordenados a prestações alimenticias; exemplo praticado na ilha Terceira, aonde ninguem morreu de fonte, fez-se o serviço, e a demanda venceu-se: firme nestes principios rejeitarei sempre todo e qualquer aumento de despeza, que não seja de absoluta e reconhecida necessidade: ora se um marechal de campo pode viver com novecentos mil réis cada anno, um magistrado civil mui bem poderá viver com um conto e duzentos mil réis nas provincias, e no Porto e Lisboa com mais alguma cousa; voto por tanto pela emenda do Sr. Soure. Sr. Presidente, sejamos economicos, porque somos pobres.

O Sr. Galeão Palma: - Antes de votar sobre este artigo devo apresentar á Camara a minha theoria sobre ordenados, e vem a ser. Estou convencido que hão ha imperio mais tirannico que o da necessidade, pois governa dispoticamente homens que não são dotados de transcendente probidade: por isso desejarei sempre que os consignemos abundantes a todos os funccionarios publicos, seja qual for sua repartição. Sem elles não conservarão a decencia, que faltando cessa o respeito; e o que é consequente, insubordinação, e inexecução demandados. Mas como tudo tenha seus limites marcados pela prudencia, é esta, e mais considerações, que ao meu ver obsta a que consignemos aos magistrados administrativos o ordenado que o projecto lhes marca; mas sim o que o meu nobre amigo e provincianno marcou.

Advirto, e peço á Camara que tome em consideração o que motiva o meu voto. Se á lei marcasse escala para subir a este logar, se prescrevesse anteriores serviços, e mesmo graduação, então não teria duvida em votar que se lhes dessem os seis, e quatro mil cruzados. Mas dar hoje a um simples cidadão, que talvez nem avistasse os porticos da nossa Athenas, que não fez logares de magistratura, que não tem serviços nesta classe, fazello subir de repente, e mesmo de salto a um logar de tão avultado ordenado, é offender a igualdade relativa, e o melindre de outros empregados. Um juiz de primeira instancia com oitocentos mil réis, um de segunda, com quatro mil cruzados (que talvez que lhe diminuam no orçamento), uns e outros consumindo grossos fundos na carreira academica, e supportando duras fadigas na administração da justiça, terão menos que um empregado talvez até a esse tempo occioso? Que dirão elles? Que dirão os nossos bravos, que quando no inverno dos seus dias empunham o bastão de general, pouco mais tem de tres mil cruzados? Estabeleça-se aos administradores escala, prescreva-se-lhe anteriores serviços, haja abundancia no thesouro, e então votarei pelo artigo.

No entanto, seja qual for a decisão da Camara, fico satisfeito com tanto que dê um vivo golpe nesse gigante = Prefeituras = que nascendo na ilha dos Açores em 16 de Maio de 32, tendo apenas tres annos de idade, já se reputava com forças athleticas para por si, e seus subalternos praticar attentados, que de todos os pontos da nação tem ressoado nesta Assembléa. Se quando minimo era já tão membrudo, tão monstruoso, que fisionomia apresentaria se o deixassemos chegar ao estado de adolescencia, e com a idade adquirisse robustez? Se ainda no berço manejava um poder discripcionario, dictatorio, deportando, prendendo, soltando, demittindo authoridades a seu bello prazer; atacando o direito de propriedade, mandando arrancar vinhas, reputando-se com poder legislativo, impondo tributos, que aconteceria se o deixassemos medrar? Eu pois rendo as graças ao Sr. Dias de Oliveira, á Commissão, ao Governo, que senão derribou este edificio collossal, pelo menos pertende reformar sua architectura: e por este modo contando corri os bons desejos das duas Camaras, e do Throno, que sanccionará estas bases, já poderei applicar ás prefeituras o que do destroço de Troia disse o Poeta = Fuit Illion = já não existem prefeituras!!

O Sr. Maçaria de Castro: - Já se principia a explicar a razão por que se não discute o orçamento, porque ha alguns Deputados do lado opposto que querem diminuição de ordenados, e de gastos incompetentes com o nosso estado de finanças, e administração tomada na sua generalidade, vê-se que os empregados ainda com a emenda do Sr. Soure tem ordenado com que podem viver com luxo, ora agora se nós nos lembrarmos dos elogios que por vezes se tem, feito ao exercito, e os serviços que este fez, e virmos que se lhe estabelece um ordenado maior que o soldo de um marechal, e este coberto muitas vezes de cicatrizes, ora comparando estes soldos se vê que os ordenados dos governadores civis foram arbitrados cegamente, ora além disto apparecem no orçamento differentes addições de despezas para os empregados em questão, como sejes, casas, despezas secretas, etc., mas eu espero que quando chegarmos a isto faremos o mesmo que fazemos agora; concluo offerecendo a seguinte emenda.

Propomos que os ordenados dos administradores provinciaes sejam em Lisboa um conto e oitocentos mil réis; na

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Porto um conto e quatrocentos mil réis; e nas mais provincias novecentos e sessenta mil réis. = M. de Castro; Jervis d'Atouguia.
O Sr. Mousinho da Silveira: - Sr. Presidente, todos os empregados que contam com os seus ordenados para sempre, podem ter ordenados pequenos, e nesta classe estão comprehendidos os militares, os quaes tem suas patentes garantidas; mas não acontece o mesmo para com os empregados que estão expostos a serem demittidos por caprichos do Governo; de mais, Sr. Presidente, não digo senão que destruidos os sistemas está perdida a administração em Portugal.
O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado mette-nos muito medo com a morte da prefeitura, e eu tenho muito medo da sua existencia; o Sr. Deputado foi buscar o sistema das prefeituras ao sistema de Napoleão; mas vamos á materia, de que serve que nós promettamos grandes ordenados se nós os não podemos pagar, porque não ha com que, por consequência, eu quero antes que sede pouco e se pague, do que se prometta muito, e não se lhes dar nada; eu comparo isto com um homem que tendo-se-lhe diminuído os seus interesses, quer conservar e conserva sejes e muitos criados; seus amigos aconselham-no a que diminua seus gastos; porém elle responde que não, para conservar sua decencia; a final vê se muito apoquentado, e despede um ou dons criados; mas vai sempre conservando a seje, empenhando-se cada vez mais, renovam-se-lhe os conselhos e elle não annue a cousa alguma porque quer conservar a decencia; por fim acaba tudo e chega a pedir esmola por decencia; ora para que não acconteca outro tanto a Portugal é que eu tenho clamado tantas vexes contra os grandes ordenados; ora agora o dizer-se que estes ordenados são pequenos, comparandos com os pequenos dos militares que se expõem a tantas inclemencias, trabalhos, e perigos; digo ou, são muito e muito excessivos, e por isso concluo propondo a uma emenda ao paragrafo contra o qual voto.
O Sr. Soure:- Sr. Presidente, eu não posso desistir da minha emenda, porque se entende por decencia o luxo e o fausto, então tudo é pouco; porém nas provincias eu sei que se póde viver cora trezentos ou quatrocentos mil réis; para as mais despezas novecentos é muito bastante, porque mais não é luxo, chega a ser desperdicio, por isso sustento a minha emenda.
O Sr. Jervis d'Atouguia: - Depois do que se tem dito sobre a materia, eu não direi nada; proporei só uma emenda para que se arbitre uma certa quantia para as despezas das secretarias; esta emenda é assinada tambem pelo Sr. Macario de Castro (leu). Vou mandada para a mesa.
Proponho que para as despezas do expediente das secretarias dos administradores de provincia, se estabeleça o seguinte: para Lisboa quatrocentos mil réis, para o Porto trezentos mil réis, para as provincias duzentos mil réis.
O Sr. Barjona: - Mando para a mesa a seguinte emenda ao artigo. Os magistrados administrativos de districtos vencerão em Lisboa e Porto, uni conto e seiscentos mil réis; nos outros districtos um conto e duzentos mil réis.
O Sr. Ministro do Reno: - Peço a V. Exc.ª tenha a bondade de propor á Camara, se a materia está sufficientemente discutida.
O Sr, Presidente propôz, e venceu-se que sim. Então vou propor o artigo; caso que não passe, entregarei as emendas á votação, pela ordem que foram mandadas para a mesa.
O Sr. Macario de Castro: - Roqueiro., que se a votação começar pelo artigo, seja nominal.
O Sr. Aguiar: - E eu requeiro, que se a votação começar pelas emendas, seja nominal.
O Sr. Presidente propôz um e outro requerimento; e ambos foram approvados. Continuou, começarei .propondo o artigo, salvas as emendas. Os Srs. Deputados que o approvarem, respondem = approvo = os que forem d'opinião contraria dizem = rejeito. =
Procedendo-se á chamada, foram respondendo = approvo = os Srs. A. J. Freire; S. Pinto; Camello; Geão; D. d'Oliveira; Caiolla; Marciano; Couceiro; V. Abranches;
B. de Renduffe; P. do Carmo; C. Machado; Pessanha; Botto; Bettencourt; C. Reffoios; J. d'Oliveira; Aguiar; Larcher; Braklami; Sousa Azevedo; T. de Moraes; Pestana; F. Freire; J. J. dos Reis; S. Valle; S. Carvalho; Aguillar; L. J. Moniz; Miranda; C. Castello Branco; Loureiro; F. Magalhães.
Disseram = rejeito = os Srs. J. d'Atouguia; F. Moniz; Borralho; M. Guerra; Barjona; V. de Castro; Seabra; Albuquerque; C. Canavarro; Castilho; B. de Noronha; Bazilio; B. J. Pinto; V. da Moita; C. Augusto; D. Borges; C. e Mello; F. A. de Campos; Ottolini; R. Leitão; S. Caldeira; J. B. de Sousa; J. Elias; P. Cabral; Luna ; Ortigão; Soure; G. Palma; Q. Pizarro; V. da Cruz; J. A. de Campos; P. Basto; F. de Castro; H. Ferreira; S, Pereira; J. Liberato; Rojão; A. Amaral; M. e Mello; Campeã m; Passos (José); B. Feio; J. Gomes; Leonel; R. da Silva; L. Cypriano; T. de Carvalho; Macario; Passos (Manoel); S. Raivoso S. Castel-branco.
Ficou assim rejeitado o artigo, por cincoenta e tres votos, contra trinta e tres.
O Sr. Presidente: - A primeira emenda é do Sr. Soure; vai tambem votar-se nominalmente sobre ella. Eu a leio: (leu).
Fazendo a chamada, segundo o estillo; disseram = approvo = os Srs. A. J. Freire; F. Moniz; Camello; Geão; D. d'Oliveira; Caiolla; Seabra; Marciano; Couceiro; C. Canavarro; V. Abranches; B. De Renduffe; P. do Carmo;
C. Machado; B. J. Pinto; V. da Moita; C. Augusto, D. Borges; C. e Mello; Botto; Bettencourt; Ottolini; C. Reffoios; Soares d'Azevedo; J. Elias; P. Cabral; J. d'Oliveira; Aguillar; Soure; Larcher; G. Palma; Q Pizarro; V, da Cruz; J. A. de Campos; Braklami; Sousa Azevedo; T. de Moraes; P. Basto; Pestana; H. Ferreira; F. Freire; S. Pereira; A. Amaral; M. e Mello; Campeam; S. Valle; S. Carvalho; Aguillar; L. J. Moniz; R. da Silva; L. Cypriano; T. de Carvalho; Miranda; C. Castello-Branco ; Loureiro; S. Raivoso; F. Magalhães; S. Castel-branco; Northon.
Disseram = rejeito = os Srs. S. Pinto; J. d'Atouguia; Borralho; M. Guerra; V. de Castro; Albuquerque; Castilho; B. de Noronha; Bazilio; Pessanha; F. A. de Campos; R. Leitão; S. Caldeira; J. B. de Sousa; Luna; Ortigão; J. C. de Campos; F. de Castro; J. J. dos Reis; J. Liberato; Rojão; A. Amaral; M. e Mello; Campeam; Passos (José); B. Feio; J. Gomes; Leonel; M. de Castro; Passos (Manoel).
Por consequencia foi approvada a emenda do Sr. Soure, por cincoenta e seis votos contra trinta e um.
O Sr. Presidente: - Todas as outras emendas estão prejudicadas. Está em discussão o additamento do Sr. Jervis d'Atouguia.
O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, só a experiência é que póde marcar o quanto é, e por isso voto contra o additamento porque elle é fóra do Jogar próprio, visto que as secretarias ainda não estão creadas.
O Sr. Leonel Tavares: - Todas as vezes, que fóra da ordem se propõe qualquer objecto, deve responder-se tambem fóra da ordem, Sr. Presidente, as despezas das secretarias são fóra da ordem, porque na actual forma de governo se deve saber quaes são as despezas, e por isso não importa que se fixe, porque como as secretarias não estão formadas, o governo lhe arbitrará o que lhe parecer, e depois lançando essa verba no orçamento se discutirá, se approvará, augmentará ou diminuirá; isto é o que se deva fazer, por isso voto contra o additamento.
O Sr. Presidente:- A hora deu.

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O Sr. Ministro do Reino: - Eu requereria que se não acabasse a secção até que se concluisse a discussão d'esta lei, porque havendo pouco tempo seria bom que se concluisse hoje, para ir a tempo de poder passar na outra Camara.
O Sr. Presidente propor se devia continuar a discussão, e resolveu se que sim
O Sr. Jervis d'Atouguia: - Quando eu propuz este additamento foi com conhecimento de causa, porque procurei a analogia entre a despeza de uma secretaria grande com a de um limitado circulo, como agora são, mas retiro o meu additamento para não fazer questões.
O Sr. Macario de Castro: - Eu sustento o meu additamento, porque elle foi concebido com conhecimento de causa; eu julgo que é occasião de se tratar d'este objecto, porque tendo-se tratado desordenados dos prefeitos e secretarios devia, tratar-se das despezas das secretarias; ora eu retiraria o mau additamento se houvesse quem provasse que elle é injusto, havendo quem prove tal, eu o retiro; mas eu supponho que não, e por isso o sustento como necessario, e não haver desperdicios.
Julgado discutido, e entregue á votação foi rejeitado.
O Sr. Presidente: - Agora está em discussão o paragrafo 1.º
O Sr. Deputado Secretario leu o paragrafo 1.º do artigo 3.° (Diario pag. 773 col. 1.ª lin. 33)
O Sr. Barjona - Eu não me conformo com o paragrafo, porque não se tendo podido pagar os ordenados aos empregados, não digo em Lisboa e Porto, mas nas provincias, porque sei que desde o anno passado não recebem um real, e por isso não posso concordar em ordenados grandes, e proponho a seguinte emenda (leu).
O Sr Jervis d'Atouguia: - Sr. Presidente, não approvo que "e dê um ordenado ao secretario geral menor de seiscentos mil réis, porque elle tem quasi tanto trabalho como o administrador, e este tem um conto e seiscentos mil réis: ora o secretario tambem deve viver com decencia, e o ordenado de seiscentos mil réis não dá para grandes decencias; por isso voto pelo artigo como esta.
O Sr. Presidente: - Senão ha mais observações a fazer julga-se a materia discutida. Entregue á votação foi approvada
Segue-se o paragrafo 2.°
O Sr Deputado Secretario Soares d' Azevedo fez a sua leitura.(Diario pag. 773 col. l.ª lin. 35).
O Sr. Leonel Tavares - Eu acho pesado para um empregado o servir dous annos, e de graça, e por isso com uma simples palavra parece-me que melhor poderá ficar, que podem ser reeleitos querendo acceitar, porque é custoso servir quatro annos de graça; parece me por tanto que esta idéa é boa
O Sr. Passos (Manoel -
N. B. Diz o tachigrafo Falcão que não ouviu.
O Sr. Leonel Tavares - Eu retiro o meu additamento.
O Sr. Presidente - Então proponho o paragrafo.
Vozes: - Sim, sim.
O Sr. Presidente propondo o paragrafo, e sendo approvado, disse está em discussão o artigo 4.°
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu o artigo 4° (Diario pua 775 col. 1.ª lin. 37).
O Sr Ministro do Reino: - Eu não sei para que sirva este artigo. As juntas de provincia devem ser compotas dos tres individuos mais ricos que houverem na cabeça do concelho...
N. B O tachigrafo Falcão diz que não escreveu mais. O Sr. Passos (José): - Sr Presidente, o contencioso só se refere ás questões de mera utilidade administrativa, em quanto ás outras questões do meu, e do teu, deve seguir-ae o que a Carta determina, pois que não deve haver tribunal nenhum especial, a Commissão approva a idéa do Sr Ministro, para que o conselho seja tirado dos tres membros da cabeça do districto, e da junta provincial.
O Sr, Dias d' Oliveira: - Sr. Presidente, mando pata a mesa um additamento para que o conselho seja composto dos tres membros das juntas mais proximas da cabeça do districto, aonde se decidam as questões de mera utilidade administrativa, e o contencioso, entre a administração e os particulares para interesse do meu e do teu, seja da competencia das justiças ordinarias.
Os tres membros da junta do districto mais proximos da cabeça d'elle, e mais antigas substituirão os conselheiros de prefeitura, para o que não é contencioso, e em que os prefeitos eram obrigados a ouvillos consultivamente.
O Sr. Rebello da Silva - Perguntarei ao Sr. Ministro: estes homens hão de ter ordenado?
O Sr. Ministro do Reino: - Não tem ordenado.
O Sr. Rebello da Silva: - Então não passemos adiante; mas declare-se que por ora servem gratuitamente, e a experiencia mostrará o que temos a fazer.
Julgada a materia suficientemente discutida, entregou o Sr. Presidente o artigo á votação, salvo o additamento do Sr Dias de Oliveira, e foi approvado até á palavra = contencioso =.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 5.°.
O Sr Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu o artigo 5.º (Diario pag. 773 col. 1.ª lin. 39).
O Sr. Presidente; - Se não ha discussão entrego-o á votação.
Proposto, foi approvado.
Agora segue-se o artigo 6.ª
O Sr Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a leitura do artigo 6.º (Diario pag. 773 col. l.ª lin. 44).
Diz a acta - Suscitou--se a seu respeito um forte debate, e estando muito adiantada a hora, ficou addiado para a seguinte secção,
Dia o diario do Governo - que trás o extracto d'esta secção. Longa e renhida discussão se moveu sobre este artigo, a respeito do qual fallaram os Srs. Rebello da Silva; A. J. d'Avila; Barjona; Raivoso, Passos (Manoel); não obstante o seu máo estado de saude Miranda, A, J . d'Avila; Barjona.
N. B. As notas que me foram presentes pelo tachigrafo Falcão, contém poucas palavras dos Srs. Rebello da Silva, e Passos (Manoel); e o seguinte requerimento do Sr. Ministro da fazenda.
O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, a Camara está cançada os bancos estão quasi dezertos: assim peço que a discussão fique para amanhã.
N. B. Já fica transcrita a decissão da Camara a este respeito.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu aa seguinte declaração de voto
Declaro que se a minha saude me tivesse permittido assistir ás secções de 10 e 11 do corrente, teria votado pela indemnisação politica á custa do thesouro, salvo o direito de terceiro = Passos (Manoel). Mandou-se que se lançasse na acta.
O Sr. Presidente: - Ordem do dia. A mesma que vinha para hoje; e os projectos, 119, 45, 45 A, 96, 116. Está Levantada a secção. Passava das cinco horas.
O Redactor. J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 14 DE ABRIL.

Ás nove horas e três quartos d'amanhã disse o Sr. Presidente - Está aberta a secção
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a cha-
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