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posição era justificável, eílá demonstrado pelo quê já di-se. V. Ex s e a Camará tetn observado que eu costumo dar toda atlenção ao que se passa aqui; soube que antehontem se tinha adiado o til. 2.° para salvar oqueliavia decretado a respeito doTheatro de D. Mitria (2.a; soube ainda que entre as disposições es-peciaes que a tal respeito se acham estabelecidas, ha u.n Monte-pio particular; mas não podia saber, pela rápida leitura que ouvi fazer, que essa-Emenda que foi mandada para a Mesa, abrangia todos os Thea-tros. Por tanto já se vê que não posso insistir nas ideas que apresentei, quando fallei a primeira vez sobre esle negocio.

Ora parece-me também que estou deaccôrdo com

0 illtistre Orador que acabou de fallar, isto e', que houve muita pressa da parte da Coinmissão relativamente a esta medida; porque, no Tlieatro de D. Maria 2.tt ha um Monte-pio -com certas vantagens,

ecieio mesmo que ha jánelle interesse creados. Não sei ate onde a Comrnissâo levou as suas indagações a tmbalhos, mas parece-me que e' um objecto este que precisa ser muito meditado, e que não pôde ser .decidido de salto.

Vejo também a respeito destes 6 por cento que subsistem pnra o Conservatório (O Sr. Corrêa Leal disse algumas palavras que não se percebera m). En-

1 ao bem, sobre esse ponto não digo mais nada.

Ora , para mostrar que eu tinha estudado este negocio, direi, que efectivamente são 31$000 reis o maior prémio que pôde tirar de uma recita o Auctor de uma Peça de 5 actos; o illustre Relator da Comrnissâo suppôe que um Theatro pôde dar 600^000 íeis n'uma recita, mas eu indaguei e soube que não rende nos grandes Theatros mais do que 330^000 r.eis. E agora chamo a atlenção da illustre Commis-sâo. Parece-rne que é necessário salvar desta disposição o actual contracto com os Empresários de S. Carlos; não e' possível que a Lei vá impor novos ónus aos Emprezarios desse Theatro.

Parece-me que e também necessário addieioriar aqui depois de 5 — ou mais — actos, porque effe-•ctivamenle ha Peças de mais de 5 actos.

Não tenho mais nada a dizer.

O Sr. J. J. de Mello: — Sr. Presidenle, pareceram-me muito bem cabidas as reflexões que fez sobre - este titulo o illustre Deputado que se senta nestes bancos, e não só folguei de o ouvir, mas estimaria que continuasse a fallar nesta matéria em que o conheço superior, porque neste ponto pôde dizer-se que orou pró domo suaj mas parece-me que as suas considerações não obrigam a alterar o que está.

Quanto á primeira parte, a mesma Lei que o il-íustre Deputado citou é sufficiente, porque os três ti-lulos faliam de Iodos os Theatros e só no quarto é •que faliam do Thealro de D. Maria ®.° Pareceu ao illustre Deputado estranho que o Projecto tracte de um-Monte-pio do Conservatório, mas o Projecto não diz 'tal, tracta de um Monte-pio geral de todos os Andores, não é só para o Conservatório. Agora pelo •que pertence ao Theatro de D. Maria 2.a, o illustre Deputado não deve recear que as disposições do Projecto vão prejudicar os artistas daquelle Theatro, porque, pelo contrario lhes vão dar muita vantagem. O illustie Deputado deve lembrar-se que para este Projecto foram copiadas todas as disposições da Lei .de 30 de janeiro de 1846 desde o art. 93.° ate' ao art. í)7.°, e que no arl. 96.° se diz (Leu).

É urna vantagem que vai ter o Monte-pio actualmente existente, porque generalisada a idea de que todas as Peças que se representarem em todos os Theatros dêem um tanto para o Monte-pio, e também em vantagem desse que já hoje existe, e então o illustre Deputado não quererá que, dando-se esta vantagem, senão deva estender a todos os outros génios empre-hendedores e artistas que concorram com a sua per-ceniagem para este fim. A idea pois é elevar a um Monte-pio geral o que actualmente exibte só para o Theatro de D. Maria 2.a E na verdade não sei porque se hão de ter em attençâo os artistas e Auctores, de um só Theatro em'quanto os outros não lern protecção alguma ; mas isto e só para os que quizerem, porque aquelles que não quizerem, estão no seu direito, ninguém os obriga. Ora já se vê que isto não se ha de fazer assim aibitrariamente. '
Diz o illustre Deputado existem já outros Montepios; mas qual será melhor que existam muitos Mon-te-pios desligados uns dos outros, ou que todos elles se centralizem ? Parece-me que assim era melhor. O que e precizo é que o Governo haja de fazer um Regulamento para este Monte-pio geral, e está claro que nesse Regulamento se hão de incluir todos os Theatros existentes actualmente, e que as disposições deste Regulamento necessariamente hão de ter em vista as ide'as do illuslre Deputado. Por consequência não ficando isto só ao arbitrio dos associados, de- , vendo haver um Regulamento feito pelo Governo, não me parece que S. S.a tenha razão de recear que estas idéas possam vir a prejudicar o Thealro de D. Maria 2.a E por isso entendo, que apesar da força das considerações de S. S.a ellas não lern fundamento bastante para fazer alterar o que aqui está.
O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, fallecem-me as expressões com que devo agradecer ao illustre Deputado que se acaba de sentar,,a honra que fez ao meu acanhado discurso, e que me deixou muito penhorado; S. Ex.a saberá melhor apreciar pelo meu silencio o meu agradecimento do que pelas palavras que eu poderia dizer; mas o que já posso dizer a V. Ex.a é que no Projecto de propriedade litteraria pouco cabida me parece a disposição para a creação de Monte-pios para artistas ; porque aqui já não vão Auctores nem Traductores, aqui vão artistas que não forem senão representar e aprender de cor, e então parece-me bem pouco cabido n'uma Lei de propriedade litteraria o estabelecimento de um Monte-pio.
Quando eu fallei em Monte-pio, isto e um acces-sorio que está, por assim dizer, fora da Lei, e não fallei senão por ser uma cousa que está ligada com a creação da associação doTheatro de D. Maria 2.a, e que foi estabelecido pela dotação que sae dos direitos dos Traductores, que nem e dos Auctores, por isso, é uma excepção que apparece naquelle Tliea-•tro, e que foi preciso fazer para a organisação da-quella sociedade; mas estabelecer-se agora aqui, a fallar a verdade, e' um enxerto que não vai á planta; e então digo eu, que me parecia melhor não bulir nisto, e deixar estar as cousas, a este respeito, no estado em que estão.