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SESSÃO DE 13 DE ABRIL DE 1888

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

O sr. presidente disse que na sessão de 10 de março o ar. Albano de Mello declarára que não estivera presente á sessão de 29 de fevereiro, apesar do na acta se ler o seu nome entre os dos srs. deputados que tinham comparecido Aquella sessão, e que, para o provar, pedíra a mesa que procedesse ás necessarias averiguações.

Por essas averiguações provara se que o sr. Albano de Mello não tinha assistido á sessão de 29 de fevereiro por estar ausente de Lisboa - Correspondencia um officio do ministerio da guerra, devolvendo, informado, o projecto de lei n.º 249, de 1880, concedendo á camara municipal de Chaves o edificio denominado do "Aljube". - Tiveram segunda leitura, uma nota dos srs Arthur Hintze Ribeiro e Sousa e Silva, renovando a iniciativa do projecto de lei que teve segunda leitura na sessão de 30 de março de 1883, auctorisando a sociedade promotora da agricultura michaelense a vender o terreno e mais dependencias, que lhe foram concedidas, para estabelecer a sua séde, por carta de lei de 5 de junho de 1854; um projecto de lei dos srs. Francisco José Machado, Colen, Marianno Prezado, Ilidia dos Reis, Alfredo Pereira, Eduardo José Coelho e Pires Villar, auctorisando o governo a fornecer a todas as escolas da instrucção primaria, tanto do reino como das provincias ultramarinas, que não sejam propriedade do particulares, uma collecção da Bibliotheca do povo e das escalas, a qual será considerada como inicio e fundo da sua livraria - O sr. Francisco Ravasco apresentou um requerimento, pedindo ao governo nota de todos os diplomas de privilegios Concedidos para fabricação dos alcoois. - O sr barão de Combarjúa apresentou uma nata, renovando a iniciativa do projecto de lei n º 14, de fevereiro de 1880, creando uma escola do direito na capital da India portugueza. - O sr Arroyo apresentou uma representação de muitos negociantes, industriaes, proprietarios e capitalistas da Povoa de Varzim, pedindo que não seja approvado o projecto tendente a sancionar o contrato celebrado pela camara municipal d'aquelle concelho para a illuminação a gaz da mesma villa da Povoa de Varzim. Referiu-se tambem a documentos que tinha pedido com respeito a theatros e que ainda lhe não tinham sido remettidos. Responde-lhe o sr. ministro do remo. - O sr. Miguel Dantas chama a attenção do governo com referencia á noticia que leia n'um jornal, de que o governo tencionava apresentar em breve uma proposta de lei para a construcção dos caminhos de ferro de Chaves a Guimarães e do valle do Congo, noticia que sobresaltára algumas localidades do noite, que tinham resolvido representar ao governo a este respeito Pedia ao governo que, como era de justiça e de conveniencia paro os interesses publicos, demorasse a apresentação da sua proposta de lei até serem ouvidas as localidades interessadas n'aquelles caminhos de ferro. Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - O sr. José Novaes refere-se ás circumstancias que se têem dado em relação ao edificio onde estavam, na villa de Barcellos, as differentes repartições publicos, e entre ellas a repartição de fazenda Referiu-se tambem á questão agricola Responde-lhe o sr ministerio do reino - O sr. Santos Crespo apresentou um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo sobre a lei dado do Villa Fernando. - O sr. José de Azevedo Castello Branco apresentou uma representação dos escrivães de direito e tabelliães da comarca da Guarda contra algumas disposições da reforma judiciaria, disposições pelas quaes aquella classe se julga lesada. Chamou tambem a attenção do sr. ministro da guerra para a necessidade da reorganisação immediatado serviço de saude do exercito. Responde lhe o sr ministro da guerra. - O sr Francisco Machado apresentou um requerimento, pedindo ao governo uma nota da quantia por que foi arrematado o imposto de portagem, n'este anno, na ponte do Brito, concelho de Guimarães - O sr. Simões Ferreira apresentou o parecer da commissão de administração publica, sobre o projecto de lei que approva o contrato para a illuminação a gaz da cidade de Vianna do Castello - O sr. ministro da marinha apresentou a proposta de lei, fixando a força naval para o anno de 1889. - O sr. Augusto Ribeiro apresentou uma nota, justificando a sua falta a algumas sessões.

Na ordem do dia continuou a discussão do projecto n.° 23 (fabricação do tabaco por conta do estado) - Usou da palavra até ao encerrar da sessão o sr Franco Castello Branco, que apresentou uma proposta de additamento á base do projecto -O sr. presidente do conselho apresentou uma proposta de lei, creando em cada municipio do continente do reino e ilhas adjacentes, excepto em Lisboa, um fundo especial de instrucção primaria

Abertura da sessão - Ás duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada 44 srs. deputados. São os seguintes: - Serpa Pinto, Antonio Castello Branco, Moraes Sarmento, Santos Crespo, Augusto Ribeiro, Barão de Combarjúa, Conde de Villa Real, Francisco de Barros, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Ravasco, Sá Nogueira, Candido da Silva, Pires Villar, João Pina, Franco de Castello Branco, João Arroyo, Menezes Parreira, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues dos Santas, Sousa Machado, Alves Matheus, Simões Ferreira, Amorim Novaes, José Castello Branco, Pereira de Matos. Eça de Azevedo, Abreu Castello Branco, José Maria de Andrade, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Santos Moreira, Julio Graça, Julio de Vilhena, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Marianno de Carvalho, Marianno Prezado, Martinho Tenreiro, Miguel Dantas, Pedro de Lencastre (D.), Pedro Victor e Dantas Baracho.

Entraram durante a sessão os srs.: - Albano de Mello, Moraes Carvalho, Mendes da Silva, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Antonio Centeno, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Mazziotti, Fontes Ganhado, Jalles, Pereira Carrilho, Barros e Sá, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Miranda Montenegro, Bernardo Machado, Conde de Castello de Paiva, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Elizeu Serpa, Emygdio Julio Navarro, Madeira Pinto, Mattoso Santos, Fernando Coutinho (D.), Freitas Branco, Firmino Lopes, Almeida e Brito, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Lucena e Faro, Severino de Avellar, Gabriel Ramires, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Baima de Bastos, Cardoso Valente, Izidro dos Reis, Santiago Gouveia, Vieira de Castro, Alfredo Ribeiro, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Oliveira Martins, Alves de Moura, Avaliar Machado, Barbosa Colen, Dias Ferreira, Elias Garcia, Laranjo, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Alpoim, Oliveira Matos, Simões Dias, Abreu e Sousa, Julio Pires, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz Vieira Lisboa, Luiz José Dias, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Miguel da Silveira, Pedro Monteiro, Vicente Monteiro, Estrella Braga, Visconde de Monsaraz, Visconde do Silves e Consiglieri Pedroso.

Não compareceram á sessão os srs.: - Alfredo Brandão, Sousa e Silva, Antonio Candido, Oliveira Pacheco, Antonio Ennes, Tavares Crespo, Antonio Maria de Carvalho, Augusto Pimentel, Augusto Fuschini, Victor dos Santos, Lobo d'Avila, Condo de Fonte Bella, Góes Pinto, Estevão de Oliveira, Feliciano Teixeira, Francisco Mattoso, Soares de Moura, Frederico Arouca, Sant'Anna e Vasconcellos. Casal Ribeiro, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Correia Leal, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Jorge de Mello (D.), Jorge O'Neill, Ferreira Galvão, Ferreira de Almeida, Ruivo Godinho, Guilherme Pacheco, Vasconcellos Gusmão, José de Napoles, Ferreira Freire, Barbosa de Magalhães, José Maria dos Santos, Pinto Mascarenhas, Santos Reis, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Matheus do Azevedo, Sebastião Nobrega, Visconde da Torre e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

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1052 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da guerra, devolvendo, informado, o projecto de lei n.° 249, de 1880, sobre a concessão á camara municipal de Chaves, do edificio denominado do Aljube, pertencente a este ministerio.
A secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Ninguem reconhece quão valiosos são os serviços que a instrucção publica do paiz deve á iniciativa particular; mas tambem todos são unanimes em reconhecer que a acção d'essa iniciativa não póde ser illimitada. Ao governo cumpre, portanto, exercer a sua influencia desde o ponto em que aquella termina.

Este principio, geralmente admittido por ser racionalmente justo, nunca provocou as impugnações de nenhum illustre deputado, mormente tratando-se de uma questão de tanta magnitude o alcance, de um assumpto por demais descurado e esquecido - a instrucção publica.

Não ha muitas sessões ainda que o nosso illustre collega sr. Augusto Ribeiro apresentou n'esta casa um projecto de lei creando para o benemerito auctor da Cartilha maternal o logar de inspector do sou incomparavel methodo de ensino.

A camara applaudiu e fez sua a idéa do illustre deputado lamentando, de certo, que só agora se cuidasse de conferir áquelle modesto o grande trabalhador uma recompensa que lhe era devida ha muitos annos.

Outros casos se poderiam citar, e que estuo na memoria de todos, em que se prova existir no espirito dos homens que têem tido assento n'esta casa, tanto nas cadeiras do governo como nos bancos da maioria ou da opposição, a idéa de desenvolver por todos os modos possiveis a instrucção publica do paiz, ou auxiliar aquelles que a promovem e fomentam.

Póde talvez ter faltado a opportunidade para tratar assumpto de tanta magnitude e alcance; mas o que é certo é que nunca uma voz que se levante em sua defeza deixou de encontrar echo no seio do parlamento.

Existe no paiz uma publicação, iniciada ha uns poucos de annos, que é o mais perfeito e completo modelo que se reconhece no seu genero.

Feita para o povo e para as escolas essa publicação abrange, pela sua indole especial e tambem pela amplitude do plano, segundo foi concebida, todos os conhecimentos humanos - sciencias, bellas artes, artes mechanicas e industriaes - e intitula-se Bibliotheca do povo e das escolas.

Da valia, interesse e utilidade d'esta obra, afigura-se-nos desnecessaio fazer o elogio.

Bastará citar as classificações honrosissimas que ella tem merecido no estrangeiro, como por exemplo a grande medalha de oiro que lhe foi conferida pela a Sociedade Napolitana Grambattista Vico" e varias outras distincções de igual proveniencia com que tem sido laureado o sou editor David Corazzi, a quem são justamente concedidas todas essas provas de apreço pela constancia inquebrantavel e fervor enthusiastico que o alimentam n'esta humanissima, sympathica e benemerita propaganda.

Podiamos ainda enumerar outros factos altamente significativos do valor d'esta publicação, recommendada a se is discipulos por distinctos professores publicos e particulares dos principaes estabelecimentos de ensino do paiz; isso, porém, é de todo o ponto escusado, porquanto é de crer que muitos, se não todos, dos illustres membros do parlamento a conheçam de sobejo, ou tenham tido d'ella, quer pela imprensa periodica, quer particularmente, as mais encarecedoras informações.

Limitâmo-nos, pois, a chamar a attenção da camara para este momentoso assumpto, convictos, como estamos, de que a nenhum dos seus membros é indifferente e de que o seu interesse é geral.

Desde muito que se diz, e não soffre contestação, que o homem do nosso tempo, para desempenhar dignamente o papel que lhe compete na sociedade, embora pertença a qualquer das classes menos graduadas, carece de ler a maxima variedade de conhecimentos, tanto acerca da profissão ou mester que exerça, como a respeito de outras sciencias, artes ou industrias.

Se, pelo derramamento da instrucção a mais poderosa das alavancas conhecidas, levantâmos o nivel moral e intellectual do nosso povo, não só cumpriremos um dever indeclinavel e impreterivel, mas ainda inauguraremos um novo reinado de felicidade e de bom estar, essa aspiração suprema de todo o homem bem formado, dos corações generosos.

Demais as academias ou estabelecimentos de ensino superiores e secundarios não devem ser as unicas fontes, onde se possa beber instrucção mais variada do que aquella que se ministra nas aulas primarias, posto que só ali seja o logar de se fazerem estudos especiaes e aprofundados.

N'estas tambem se poderão prestar valiosos serviços, se o governo fornecer aos professores os materiaes que lhes faltam e não têem meios para adquirir, por isso que a remuneração que recebem mal chega para o pão de cada dia. Não é justo exigir se responsabilidades, nem tão pouco o cumprimento de deveres a quem se mio dão as mais rudimentares noções do que sejam os direitos, os deveres e as responsabilidades, que todos nós ternos como membros da sociedade. Nos codigos, todavia, está consignado o principio de que essa ignorancia não attenua a intensidade dos delictos commettidos!... E quantas faltas, quantos delictos e crimes monstruosos se não praticam por ahi devidos á deficiencia da instrucção, á crassa ignorancia do povo?

E convicção nossa, o por certo bem fundada, que a mór parte d'elles são d'esta proveniencia.

Torna-se superfluo fazer quaesquer outras considerações para mostrar a conveniencia e opportunidade de se dotarem as escolas primarias do reino o provincias, ultramarinas com a Bibliotheca do povo, cujo manuseamento pelos professores aproveitará sobremaneira aos aluirmos, podendo estes tambem consultal-a por conselho d'aquelles, ou por simples curiosidade.

Os vanadissimos assumptos comprehendidos na referida obra, a fórma succinta e conscia, clara e elegante por que tudo ali é exposto, tornam-a accessivel a todas as intelligencias, devendo-se ainda notar, que cada tratadosinho, cada especialidade tem sido incumbida a um homem de sciencia ou do letras mais naturalmente indicado pela sua provada e reconhecida competencia.

A barateza dos volumes é igualmente uma das grandes qualidades por que se recommenda a Bibliotheca do povo.

Cada volumesinho consta de 64 paginas; porém o texto é tão compacto e typo miudo, que a materia n'elle contida dará um volume de 300 paginas em typo e formato commum.

O preço é apenas de 50 réis, custando às series que se compõem de oito volumesinhos diversos, encadernados em um só, 500 réis.

Em presença d'estas considerações, temos a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Para o fim de auxiliar os professores de instrucção primaria no desempenho da sua importante missão, o para que possa ser ministrado aos alumnos a maior somma possivel de, conhecimentos uteis, mesmo d'aquelles a que não são obrigados pelo programma dos estudos, é o governo auctorisado a fornecer a todas as escolas de instrucção primaria, tanto do reino como das provincias ultramarinas, que não sejam propriedade de particulares,

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uma collecção da bibliotheca do povo e das escolas, a qual será considerada como inicio e fundo da sua livraria.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 11 de abril de 1S88. = Francisco José Machado José Barbosa Collen = Marianno Prezado = João Joaquim Izidro dos Reis = Eduardo José Coelho = J. A. Pires Villar = Alfredo Pereira.
Lido na mesa, foi admittido e enviado ás commissões de fazenda e de instrucção primaria.

RENOVAÇÃO ME INICIATIVA

Renovâmos a iniciativa do projecto de lei que teve segunda leitura na sessão de 30 de março de 1883, em que se auctorisa a sociedade promotora de agricultura michaelense a vender o terreno e mais dependencias que lhe foram concedidos para estabelecer a sua sede, por carta de lei de 5 de julho de 1854.
Sala das sessões da camará dos senhores deputados, 11 de abril de l888,.=Arthur Hintze, Ribeiro = Sousa e Silva.
Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de fazenda, ouvida a de agricultura.

A renovação refere-se ao seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - Por carta de lei de 5 de julho de 1854 foi concedida á sociedade promotora de agricultura michaelense uma pequena parte da cerca do extincto convento da Conceição de Ponta Delgada, para n'ella fixar a sua sede, que ali tem permanecido até hoje.

Sendo, porém, diminuta a parte util do terreno que póde ser applicada ás experiencias agricolas, pois que apenas mede 17,41 ares, resolveu a mesma sociedade adquirir por compra, á custa de arduos sacrificios, uma porção de terreno no sitio denominado "Relvão", para onde deseja transferir a séde.

Com isto não só augmenta muito o campo em que póde exercer as experiencias agricolas, mas tambem concorre para o aformoseamento do local onde o nunca esquecido Imperador, o Senhor D. Pedro IV, á testa dos 7.500 bravos do exercito constitucional, ouviu missa antes de embarque para bordo dos navios que os haviam de trazer ás praias do Mindello.

Effectivamente, contiguo á propriedade que a sociedade promotora de agricultura adquiria, existe o campo em que se deu o facto acima referido, e n'elle tenciona a camara municipal de Ponta Delgada, de accordo com a sociedade, construir um passeio publico, auctorisado e ajardinado, no centro do qual se erigirá um monumento á saudosissima memoria do immortal dador da carta constitucional.

Assim (repetindo o que n'uma representação ao governo diz a referida sociedade), ao fundo d'este symbolico jardim publico ficará o jardim agricola da sociedade: o primeiro, perpetuando um glorioso facto historico do advento da liberdade, o segundo, proporcionando e espalhando no publico aperfeiçoamentos e luzes agricolas de riqueza e fortuna para os michaelenses, com proveito do estado, o ambos sendo escola pratica de agricultura combinada com o recreio n'um campo de saudosa memoria.

Mas para conseguir o fim que tem em vista precisa a sociedade promotora da agricultura michaelense effectuar as obras importantes, para as quaes não chegam os seus recursos ordinarios; por isso venho propor-vos, senhores, que consintaes que ella aliene a propriedade que lhe foi doada em carta de lei de 5 de julho de 1854, para com o producto realisar o plano indicado, e como d'aqui não resulta sacrifício de especie alguma para o thesouro, espero que dareis a vossa approvação ao seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a sociedade promotora da agricultura michaelense a vender em hasta publica o terreno e mais dependencias que, por carta do lei de 5 de julho de 1854, lhe foram concedidos para estabelecer a sua séde.
§ unico. A importancia da venda dará entrada no cofre central de Ponta Delgada, d'onde só poderá ser retirada á medida que a sociedade a for empregando era melhoramentos que projecta fazer nos terrenos que adquirir no sitio do Relvão, e em que vae estabelecer a sua nova séde.

Art. 2.° Se em qualquer epocha os terrenos, a que se refere o § unico do artigo antecedente, deixarem de ser applicados aos fins que a sociedade promotora da agricultura michaelense tem de preencher, passarão immediatamente á posse do estado, com todas as melhorias que n'elles houverem sido executados.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 28 de março de 1883. = Antonio Augusto de Sousa e Silva = Visconde de Porto Formoso.

REPRESENTAÇÕES

De escrivães de direito e tabelliães da comarca da Guarda, pedindo que na nova organisação judiciaria se adoptem medidas tendentes a melhorar-lhes a situação.

Apresentada pelo sr. deputado José de Azevedo Castello Branco e enviada á commissão de legislação civil.

De negociantes, industriaes, proprietarios e capitalistas da Povoa de Varzim, pedindo que se negue a approvação dada por aquella camara municipal á proposta de Alfredo Harrison, concorrente ao fornecimento de illuminação a gaz d'aquella villa, até que se decida um recurso administrativo, interposto pelos representantes.

Apresentada pelo sr. deputado J. Arroyo, enviada á commissão de administração publica e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro, com urgencia, que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada a esta camara a nota de todos os diplomas concedidos para fabricação dos alcoois. = Francisco Ravasco.

Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam enviados a esta camara os seguintes esclarecimentos com respeito á escola agricola de reforma, creada por carta de lei de 22 de junho de 1880: copia do parecer da commissão que escolheu a herdade de Villa Fernando para a installação da escola; orçamento das obras e data em que ellas começaram; nota das quantias gastas ato ao fim do ultimo anuo economico; estado das differentes construcções, e bem assim quaesquer outros esclarecimentos relativos ao mesmo assumpto. = O deputado, Augusto Faustino dos Santos Crespo.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me seja enviada com a possivel brevidade uma nota da quantia porque foi arrematado o imposto de portagem n'este anno na ponte do Brito, concelho de Guimarães. = .F. J. Machado.
Mandou-se expedir.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Declaro que tenho deixado de comparecer a algumas sessões por motivo justificado. = Augusto Ribeiro.
Para a secretaria.

O sr. Presidente: - O sr. deputado Albano de Mello declarou á camara, na sessão de 10 de março, que não tinha comparecido á sessão de 29 de fevereiro par estar ausento de Lisboa,

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Para confirmar este facto apresentou o testemunho de alguns srs. deputados e de differentes cavalheiros, pedindo que eu procedesse a averiguações para convencer me d'esse facto.

Procedendo a essas investigações, apurei que o sr. deputado Albano de Mello faltou á sessão de 21 de fevereiro por estar ausento de Lisboa.

O sr. Ravasco: - Sr. presidente, mando para a mesa o seguinte requerimento.
(Leu.)

O sr. Miguel Dantas: - Sr. presidente, pedi a palavra para chamar a attenção do governo, especialmente do sr. ministro dar, obras publicas, paia uma rotina que vem publicada no Jornal da manhã da cidade do Porto. Essa noticia refere-se á linha de Chaves a Guimarães.

Sr. presidente, vou fazer umas pequenas considerações, esperando que sejam tomadas na devida consideração O sobresalto que levantou esta noticia nas localidades do norte leva me a pedir explicações no governo sobre o traçado d'aquella linha.

Permitta-me v. exa. e a camara que eu peça ao governo para demorar a apresentação do projecto de lei a que se refere o Jornal da Manhã do Porto, por me parecer de altissima conveniencia que o governo tome na devida consideração as queixas dos povos interessados no caminho de ferro, dado o caso de ser verdadeira a noticia do jornal. Eu, sr. presidente, não debato o traçado a que se refere o jornal, por isso sou insuspeito n'estas poucas palavras; limito-me unicamente a pedir ao governo para demorar a apresentação do projecto de lei até chegarem ao seu conhecimento as representações d'aquelles povos, o que é de grande conveniencia para esclarecer e informar o governo. A noticia a que me refiro foi publicada no dia 5 do corrente e é do teor seguinte:
(Leu.)

Foi esta noticia que deu occasião a levantar-se uma certa agitação nas terras interessadas na passagem do caminho de ferro, e que me obrigou a fazer estas pequenas considerações.

O sr. Barão de Combarjúa: - Sr. presidente, mando para a mesa uma nota, renovando a iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão de 10 de fevereiro de 1880, que creava uma escola de direito na capital da India portugueza.

Sr. presidente, a justiça d'este projecto está perfeitamente exposta no relatorio que precede o projecto de lei, e á este respeito eu farei algumas considerações em occasião que esteja presente o sr. ministro da marinha.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Pedi a palavra para dizer ao illustre deputado sr. Miguel Dantas, que eu não posso hoje dizer mais do que já disse na sessão anterior, e é que, a respeito do traçado dos caminhos de ferro ao norte do Mondego não ha ainda deliberação alguma.

Qualquer deliberação a este respeito, ha de ser tomada em conselho de ministros; no entanto, quem tiver de representar bom será que o faça a tempo, para que o assumpto seja devidamente estudado pela camara e sirva de esclarecimento ao governo.

O sr. Arroyo: - Mando para a mesa uma representação assignada por oitenta negociantes, industriaes, proprietarios e capitalistas da Povoa de Varzim, pedindo que não seja approvado o projecto tendente a sancionar o contrato celebrado pela camara, municipal d'aquelle concelho para a illuminação a gaz da mesma villa.

Peço que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Sr. presidente, como vejo presente o sr. ministro do reino, vou fazer-lhe um pedido.

Logo em seguida á catastrophe occorrida no theatro Baquet, requeri varios documentos relativos a medidas preventivas tomadas ou a tomar contra incendios nos theatro".

Deseja apreciar o conjuncto de medidas tomadas pelas respectivas auctoridades publicas desde que este assumpto chamou a attenção do governo.

Como estes documentos ainda não vieram, peço ao sr. ministro do reino, que dê as suas ordens para, que elles sejam remettidos á camara com toda a urgencia.
(Mandou-se publicar a Apresentação).

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano do Castro).- Pedi a palavra para dizer ao illustre deputado que os documentos requeridos não foram já mandados á camara porque não existem na secretaria do reino e por isso foi preciso pedil-os ao governador civil do Porto.

Alem d'isso, entendi que devia mandar proceder a um inquerito sobre as causas que occasionaram o incendio do theatro Baquet, e esse inquerito não me foi ainda apresentado.

O sr. Arroyo: - Não pedi o inquerito.

O Orador: - Os documentos que o illustre deputado pediu não existem na secretaria e logo que cheguem serão enviados; mas eu entendi que devia mandar proceder a um inquerito, e logo que tenha conhecimento d'elle, não terei duvida de o mandar tambem á camara. É o que tenho a dizer em resposta ao pedido do illustre deputado.

O sr. Simões Ferreira: - Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica, approvando o contrato para a illuminação a gaz da cidade de Vi anua do Castello. Peço que se mande imprimir, e que se lhe dê o destino conveniente.

O sr. José Novaes: - Pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro do reino, para um facto de administração publica que diz respeito á pasta de s. ex.ª; é provavel que s. exa. não esteja habilitado a responder ás considerações que vou fazer, mas, no entanto, deixo exposto o facto que é o seguinte:

No edificio da camara municipal de Barcellos estão installadas diversas repartições publicas, e entre ellas e repartição de fazenda, que já ali está ha alguns annos. O escrivão de fazenda pediu ao delegado do thesouro em Braga que requisitasse d'aquella camara municipal uma nova casa, em condições de poder-se estabelecer n'ella a repartição de fazenda.

O delegado do thesouro officiára n'este sentido áquella corporação, a qual respondera que não era obrigada por lei a satisfazer tal exigencia.
Ultimamente o governador civil de Braga officiou á camara municipal, que se não alugasse nova casa para a repartição de fazenda, lhe imporia a multa a que se referia o artigo 347.° do codigo administrativo, e mandaria abonar á sua custa a quantia necessaria para o aluguer.

Parece-me que o procedimento do governador civil do Braga, que eu considero muito, não póde sustentar-se.

No codigo administrativo não é áquella despeza considerada como obrigatoria para as camaras municipaes, nem pelo decreto de 3 de março de 1887. Mas podiam ser obrigadas a fazel-a, em vista da forma por que tal documento está redigido.

Parece me incontroversa a opinião que apresento.

Não deve fazer-se politica com esta questão, e se o sr. ministro do reino tiver esta mesma opinião, peço a s. exa. que dê ao governador civil de Braga as necessarias instrucções a fim de que elle novamente officie á camara, declarando-lhe que ella não é obrigada a contribuir para a installação da repartição de fazenda. Mas se o sr. ministro não concordar com esta doutrina, declaro desde já que tratarei esta questão em occasião mais conveniente.

Aproveitando o ensejo de estar com a palavra, desejo ainda fazer uma pergunta ao sr. ministro do reino.

Desejava saber se ultimamente uma commissão de agricultores se dirigira a s.
exa. pedindo-lhe e instando para

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que ainda na actual sessão legislativa apresente ao parlamento varias medidas que tenham por fim proteger a agricultura portugueza.
Consta-me que s. exa. fizera essa promessa o declarara que entre essas medidas uma seria a que deveria estabelecer um augmento de imposto sobre cereaes estrangeiros.

É natural que em conselho de ministros alguma cousa se tenha resolvido a tal respeito, e não havendo inconveniente, desejava que s. exa. me dissesse se já ha alguma opinião assente a este respeito, e se tem tenção de augmentar os direitos sobre cereaes estrangeiros, protegendo a agricultura portugueza.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Sobre o primeiro ponto a que se referiu o illustre deputado, pedirei informações ao governador civil de Braga para me habilitarem a dar uma resposta satisfatoria a s exa.

Não tenho conhecimento das disposições a que se referiu o illustre deputado, e logo que receba as informações, tomarei a resolução que julgar mais consentanea á lei o aos interesses publicos.

Quanto ao segundo ponto, devo dizer que uma commissão numerosa do congresso agricola me procurou ha dias em minha casa, mostrando o desejo de que o governo a presente na actual sessão algumas propostas de lei a respeito dos assumptos sobre que versarem os trabalhos do congresso agricola, e principalmente ácerca da legislado sobre cereaes.

O governo tem na maxima consideração as pretensões do congresso agricola; liga a este assumpto a maior importancia, e estão estudando com a circumspecção e madureza que elle reclama, tencionando apresentar ainda na actual sessão ás propostas que julgar mais convenientes para attenuar as difficuldades com que lucta actualmente a agricultura do paiz.

Mas como o governo não tomou ainda uma resolução definitiva a este respeito, não posto n'esta occasião dar mais cabaes informações.

O sr. Santos Crespo: - Mando pura a mesa um requerimento pedindo varios esclarecimentos no governo com respeito á escola agricola em Villa Fernando.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - (O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Mando para a mesa uma proposta de lei, fixando a força naval para o anno de 1889.
(Será publicada no fim da proxima sessão.)

O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januario): - Sr. presidente, estou do accordo com as observações adduzidas, pelo illustre deputado o sr. José de Azevedo Castello Branco, com relação ao serviço de saude do exercito, e a prova de que estou do accordo com as suas ponderações é que apresentei, como promettêra na sessão passada, uma proposta de lei, na qual se trata de melhorar este serviço e de melhorar ao mesmo tempo as condições da corporação modico-militar.

Eu não tenho por costume apresentar propostas simples mente para effeito politico.

Eu só apresento propostas de lei, depois de estudar os assumptos sobre que ellas versam, e com o intuito de melhorar serviços que effectivamente julgo que é necessario melhorar ou reformar.

N'este caso está a proposta a que alludiu o illustre deputado.

N'esta proposta trata-se do occorrer á necessidade que eu julgo perfeitamente demonstrada do se melhorar o serviço de saude do exercito para melhor satisfazer á organisação de 1884 e tendo-se em vista a nova lei do recrutamento, que começa a vigorar este anno.

Mesmo sem tratar da devida compensação aos sacrificios que a classe medico castrense faz e é destinada a fazer em campanha, bastava apenas o conhecimento das necessidades impreteriveis do serviço de saúde, para me levar a fazer esta proposta.

Mesmo antes da promulgação da nova lei do recrutamento já eu achava insufficiente o numero de facultativos militares e já tinha concebido a idéa de apresentar uma proposta do lei augmentando esse numero.

Não se reduz, porém, a minha proposta de lei a esse augmento. Como s. exa. sabe, faz-se n'ella a remodelação dos serviços e uma nova classificação dos individuos que compõem a classe medico-militar, em harmonia com as exigencias da organisação de 1884 e da nova lei do recrutamento que ha de começar a vigorar este anno.

Esta reforma estava justificada, ainda que não fosse senão pela circumstancia, que s. exa. apontou, de exigir a nova lei do recrutamento a formação do segundas juntas de saude que sirvam como de recurso das deliberações tomadas pelas primeiras

Ainda que não haja senão uma d'estas segundas juntas em cada uma das divisões militares, e uma na sub-divisão dos Açores, serão (...), e por aqui se vê qual é o augmento de serviço

Estas juntas hão de reunir-se temporiamente, mas a sua duração não se póde lixar a priori, depende do numero dos reclamantes.

E posto que a lei designe os casos, já supponho ser provavel, que haja grande numero de reclamantes; das principais juntas, muitos se julgarão com fundamento para reclamar, com o fim de ver se podem ser isentos por motivos que suppõem que existem e que não foram attendidos pelas primeiras juntas.

Mas ainda que não fosse esse augmento no serviço, que a lei vem trazer, era insufficiente o numero de facultativos que actualmente ha no exercito pela organisação de 1884.

Tambem havia em fim a attender á justa compensação dos serviços praticados por essa classe, que não estava devidamente compensada, quer em retribuição, quer em accesso. Não digo isso para lisonjear essa distincta classe nem o illustre deputado, que a ella pertence; era esta a oppinião que tinha antes de ser ministro da guerra e por mais de uma vez tive occasião de a manifestar.

É minha intenção melhorar as condições de accesso d'esta classe, pois tendo a remuneração sido já attendida pela lei das tarifas, que propuz e que foi promulgada, é a esse ponto que visa agora a proposta de lei que apresentei.

Assim a apresentação d'essa proposta corresponde, não só ao impulso das minhas convicções, em virtude do estudo que fiz do assumpto, o qual me demonstra que era indispensavel propor esse augmento na classe dos medicos, militares, mas tambem satisfaz, ao desempenho do compromisso que tinha tomado na sessão passada, já persuadido da necessidade de melhorar e de remodelar em novas bases o serviço de saude do exercito.

S exa. referiu-se aos inconvenientes que necessariamente hão de resultar da nova lei do recrutamento, ás suas inconginencias e impossibilidade em muitos casos de se realisar precisamente o pensamento de legislador, que era obter recrutas numero de recrutas, creando o serviço obrigatorio, e portanto (...) esse tributo para todos os cidadãos portuguezes, é possivel que essa lei na pratica tenha defficiencias, tenha inconvenientes e não satisfaça perfeitamente ao muito legislador; entretanto a lei está promolgada, não é agora occasião de voltar a sua discussão; logo que comece a ser applicada, á proporção que se conhecer os inconvenientes que resultarem da suas disposições, o governo não duvidará de recorrer tanto quanto caiba na sua auctoridade, á eliminação d'esses inconvenientes e defeitos, apresentando nova proposta para a mo-

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1056 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dificação, se reconhecer que é indispensavel fizer alterações profundas na lei. Entretanto, como a lei está promulgada, aguardámos a sua applicação para ver na pratica quaes oos defeitos que só manifestam

O ultimo ponto a que mo tenho de referir é com relação á pergunta feita por s. exa., só faço ou não questão da proposta que apresentei!

S. exa. sabe perfeitamente que não disponho da opinião nem da resolução da camara; entretanto basta o facto da apresentação da minha proposta, para eu ter tomado o compromisso de fazer com que seja approvada o mais breve possivel; todavia essa brevidade está obrigada á conciliação do interesse que tenho na approvação d'essa proposta com a discussão e approvação de muitas outras que estão pendentes e do parecer que tiverem do dar as respectivas commissões, tanto a de guerra como a de fazenda, sobre a proposta que eu apresentei

Devo dizer que já tenho manifestado á commissão de guerra, á qual está affecta essa proposta, o desejo que tenho, de que quanto antes apresente parecer, sendo ouvida a commissão de fazenda, para poder ser discutida ainda na presente sessão. Se, não obstante as instancias que hei de fazer perante as commissões, esse parecer não for discutido n'esta sessão, não posso ser responsavel por isso; entretanto, o que posso assegurar é que se a proposta não for approvada agora, tão necessaria julgo a remodelação d'estes serviços que, se eu tiver assento nestas cadeiras para a sessão seguinte, farei questão da sua approvação.
Respondendo assim, deve s. exa. ficar satisfeito, pois cheguei já a um resultado que nada tem do abstracto, e antes, pelo contrario, é muito concreto.

Se quando estudei este assumpto, e só em vista das exigencias da organisação de 1884. estava convencido da necessidade de reformar immediatamente o serviço de saude no sentido em que eu proponho, essa necessidade é agora aggravada pela promulgação da nova lei do recrutamento; que como s. exa. disse muito bem, e eu confirmo, trouxe a indispensabilidade de se augmentar o numero de membros da corporação medico-militar.

Entretanto, se, a despeito dos meus desejos a proposta! não podér ser approvada este anno, porque a sessão vae adiantada e ha muitos projectos que naturalmente se vão antepor a este, continuarei as minhas instancias na sessão seguinte, fazendo mesmo, como disse, questão da approvação d'essa medida.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que eu responda ao sr. ministro da guerra.

Vozes: - Falle, falle.

Foi-lhe concedida a palavra.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - ( O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januario): - O illustre deputado referiu-se ao estudo dos serviços de saude do exercito, e de uma commissão que foi nomeada para esse fim.

Effectivamente ha uma commissão que foi nomeada pelo meu antecessor, para rever e estabelecer mesmo em bases novas o serviço geral de saude do exercito.

Para subordinar este serviço, não só á nova lei do recrutamento, que trouxe alterações importantes, mas ás alterações que se têem feito successivamente depois da nomeação d'essa commissão, e as que resultam da proposta de lei que apresentei, o que importa uma differença no modo de ser doa serviços de saude, creio que posso incumbir a essa commissão a confecção dos respectivos regulamentos.

Isto é mais uma garantia que dou ao illustre deputado do empenho que eu tenho em fazer approvar a minha proposta.

E tratarei de fazer os regulamentos de accordo com as idéas geraes expostas n'aquelle projecto, porque algumas modificações que se venham a fazer não serão na sua essencia, pois que essa é reconhecida por todos como necessaria; e tanto mais que uma parte d'esses regulamentos poderão pôr-se em vigor mesmo antes da execução da nova lei.

Não perco de vista a indicação de s. exa., acerca do serviço de saude nos corpos, cujo estudo póde ser incumbido á antiga commissão, que convirá completar, ou uma outra, como melhor parecer.

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n ° 23, estabelecendo que a fabricação do tabaco, no continente, seja exclusivamente por conta do estado, expropriando, para este fim, as fabricas existentes.

O sr. Franco Castello Branco: - (O discurso será publicado em appendice a esta, mesma sessão, quando s. exa. o restituir.)
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que á base do projecto de lei n.° 23 seja additado o seguinte paragrapho:

§ 7.° Em todo e qualquer caso os expropriados responderão para com o estado, independentemente do que fica preceituado paia a expropriação, pelas collectas que lhes forem distribuidas, conforme a base 2.ª das annexas á lei de 18 do agosto de 1887, por todo o tempo decorrido desde 20 de outubro de 1887 até final liquidação das indemnisações devidas, nos termos d'esta lei. - O deputado pelo circulo de Guimarães. = Franco Castello Branco.

Foi admittida.

O sr. Presidente do Concelho de Ministros (Luciano de Castro): - Mando para a mesa uma proposta de lei: (Será publicada no fim da proxima sessão.)
O sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e vinte minutos da tarde.

Rectificação

Publicam-se os seguintes propostas apresentadas pelo sr. Alpoim na sessão de 11 de abril, e que por esquecimento deixaram de ser publicadas no logar competente:

Proponho que se eliminem os §§ 2.° e 3.° da base 4.ª do projecto.
Proponho que no § 4.° da base 4.ª do projecto se substituam as palavras "presidente do tribunal do commercio de Lisboa" por as seguintes "presidente do tribunal do commercio do Porto".

Proponho que na carta de lei de 12 de março de 1884, a qual segundo o disposto na base 4.ª do projecto em discussão continua em vigor, se consigne no § 5.° do artigo 1.° a disposição de que os terrenos devastadas pela phylloxera, sejam nos tres primeiros annos em que n'elles se cultive tabaco isentos do pagamento de contribuição predial e quaesquer outras.

Lisboa, 11 de abril de 1888.= José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, deputado por Lamego.

Foram admittidas.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.

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