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1170 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Por mais de uma vez, e especialmente no dia 24 de agosto de 1828, Theotonio de Ornellas, a preço da sua actividade e sacrificio dos seus haverea, conseguiu dominar o desalento que se apoderára dos animos da maior parte dos defensores da causa liberal, e obstar a que uma parte da força armada executasse o seu intento de abandonar a ilha, emigrando para Inglaterra.

Tomou parte em varios combates, e especialmente na batalha da Praia da Victoria, em 11 de agosto de 1829, merecendo, pela sua decisiva e corajosa cooperação, os mais levantados elogios do illustre marechal duque da Terceira.

Commissionado pelo governo provisorio, foi em 1831 a França e Inglaterra a significar ao Senhor D. Pedro IV a dedicação do dito governo á causa constitucional, e pedir-lhe para passar á ilha Terceira, e assumir a direcção e commando da expedição.

Foi-lhe aprisionado pela esquadra miguelista um navio seu, carregado de importantes mercadorias, tambem propriedade sua, o qual navio, depois de armado em guerra, foi incorporado na dita esquadra; e nunca recebeu indemnisação alguma, apesar de lhe terem os respectivos tribunaes reconhecido o direito a ser indemnisado.

Áquelle grave prejuizo acresceu o confisco de todos os bens que possuia nas ilhas de S. Miguel e Graciosa, por todo o tempo em que estas ilhas estiveram debaixo do dominio do governo illegitimo.

Com dispendio e sacrificio de seus bens agasalhou e generosamente soccorreu muitos emigrados em suas penurias e estreitezas, não hesitando nunca em quaesquer actos de extremada abnegação para que saisse triumphante a causa do throno constitucional e da liberdade do povo portuguez.

Se muitos outros varões illustres adquiriram direito á gratidão da patria pelos memoraveis e relevantissimos serviços que, já com o seu conselho, já com a sua espada, bizarramente prestaram á causa da liberdade, não lhes fica em plana inferior o illustre Theotonio de Ornellas, sem cuja ousada iniciativa e inabalavel perseverança não poderiam patentear-se e ser tão felizmente aproveitados aquelles tão assignalados serviços.

E grandissimo valor acrescenta á benemerencia do fallecido Theotonio de Ornellas a circumstancia de serem os seus serviços prestados sem interrupção desde 1828, e nos periodos em que a causa constitucional estava mais desamparada de esperanças e probabilidades de triumpho.

Em presença de todos estes feitos, que não receberam até hoje do paiz uma recompensa condigna, julgâmos da mais alta justiça submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° São considerados relevantes e merecedores da nacional consideração os serviços prestados pelo fallecido Theotonio de Ornellas, primeiro visconde de Bruges e primeiro conde da Praia da Victoria, a favor da causa liberal, concorrendo poderosamente para que, desde 22 de junho de 1828, vigorasse ininterrompidamente na ilha Terceira o regimen constitucional, e funccionasse o governo provisorio e a regencia em nome da Rainha a Senhora D. Maria II.

Art. 2.º Como recompensa e reconhecimento d'esses serviços, e indemnisação de prejuizos e damnos que soffreu o dito Theotonio de Ornellas, é concedida a pensão annual de 2:000§000 réis ao seu filho primogenito e representante, o segundo conde da Praia da Victoria, e de 800§000 réis a cada um dos demais tres filhos do primeiro matrimonio, independentemente de cabimento, e livre de quaesquer impostos.

Art.3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 30 de maio de 1881. = José da Fonseca Abreu Castello Branco = Joaquim Alves Matheus.

O sr. presidente: - Vae ler- se uma mensagem dirigida a esta camara pela junta executiva da sociedade brazileira contra a escravidão.

Leu- se e é a seguinte:

Mensagem

Ill.mos e exmos. srs. presidente e deputados á augusta camara do reino de Portugal. - A junta executiva da sociedade brazileira contra a escravidão, logo que teve noticia do extraordinario acolhimento, que recebêra seu benemerito presidente Joaquim Nabuco do venerando parlamento portuguez, resolveu unanimemente dirigir-lhe uma mensagem para significar quanto fôra grata essa manifestação a todos que trabalham no Brazil para a victoria da santa causa da abolição.

É este dever que ora cumprimos com o maior estremecimento.

Muitas e mui brilhantes provas de animação e sympathia tem recebido o partido abolicionista brazileiro dos Estados Unidos, da Inglaterra, da França, da Italia e da Hespanha; nenhuma, porém, lhe foi mais grata do que a tão excepcional e explendidamente concedida pelos seus mui prezados paes portuguezes.

Serão sem duvida as eloquentes palavras dos nobres oradores do parlamento portuguez estimulos perpetuos para que um só momento não fraqueemos no grandioso commettimento de expurgar a America do virus da escravidão; esperamos poder em breve corresponder aos seus benevolos votos, proclamando que no Brazil como em toda a extensão da America, na Europa, na Asia e na Africa, a bella lingua de Camões só é fallada por homens livres e só serve de instrumento ao progresso da liberdade, da democracia e da perfectibilidade humana.

Somos, exmos. srs., com o maior acatamento - De v. exas., affectuosos veneradores - Rio de Janeiro, em 8 de março de 1881. = Adolpho de Barros, vice-presidente = Dr. Nicolau Moreira, secretario honorario = José Americo dos Santos, secretario = Ubaldino do Amaral, advogado = Antonio Pedro de Alencastro, advogado = Joaquim Serra, redactor do Abolicionista = André Rebouças, thesoureiro = José do Patrocinio = Dr. Vicente de Sousa = João F. Clapp.

O sr. Presidente: - Creio que interpreto os sentimentos da camara mandando consignar na acta que foi recebida esta mensagem com especial agrado. (Apoiados.)

O sr. Dias Ferreira: - Vou mandar para a mesa um projecto de lei, depois de o ler á camara, e em seguida darei as explicações que reputo convenientes sobre a opportunidade da apresentação do mesmo projecto.

(Leu.)

Vi hoje nos extractos publicados nos jornaes, porque não me foi possível assistir hontem ao começo da sessão, que por parte do governo se tinha feito a declaração official de que as funcções d'esta assembléa estariam por poucos dias.

Não avalio anticipadamente o acto promettido da dissolução da camara, porque pelas praxes parlamentares, usadas desde sempre no nosso paiz, é a camara novamente eleita quem aprecia o procedimento do poder executivo no conselho á corôa para a dissolução da assembléa dos eleitos do povo.

Se eu tiver assento na nova camara, então apreciarei com imparcialidade e sem paixão, em presença das circumstancias, este acto do poder moderador, por que é responsavel o poder executivo. Mas esse facto determinou-me a apresentar hoje o projecto de reforma da constituição do estado.

Não peço ao governo que acompanhe o parlamento na votação d'este projecto. As assembléas politicas, independentemente do auxilio do governo, podem dar-lhe andamento e resolvei-o definitivamente no que cabe nas suas attribuições.