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SESSÃO DE 5 DE JULHO DE 1887 1571

de Villa Franca do Campo, não quiz eu de certo abrir excepção com relação a certas e determinadas freguezias, pois julgava que ficariam collativas todas as parochias urbeiras da ilha de S. Miguel; informado, porém, posteriormente de que não o eram tambem as parochias de Nossa Senhora da Conceição da villa da Ribeira Grande e de Santa Mãe de Deus da villa da Povoação, a primeira das quaes tem 600 fogos e a segunda 1:215, venho, baseado nas considerações que já fiz no supradito projecto, propor-vos mais o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Deixa de ser extensivo á parochia de Nossa Senhora da Conceição da villa da Ribeira Grande e á de Nossa Senhora Mãe de Deus da villa da Povoação, o determinado nos artigos 1.°, 3.° e 4.° do titulo V do decreto de 17 de maio de 1832.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Camara dos senhores deputados, 1 de fevereiro de 1884. = Sousa e Silva.

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado em 16 de maio de 1885 e que teve segunda leitura em 18 do mesmo mez e anno, assignado pelo antigo deputado o sr. Joaquim José Alves e que respeita a admissões no monte pio official. = O deputado, E. J. Goes Pinto.
Lida na mesa foi admittida e enviada á commissão de fazenda.
A proposta refere-se ao seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - A circumstancia de não poderem ser admittidos no monte pio official os que exercem emprego publico por nomeação de portaria prejudica consideravelmente um grande numero de funccionarios;
Considerando que, facultando-se a admissão no citado monte pio a estes empregados, inscrever-se-ha um grande numero de individuos de trinta a quarenta annos de idade, a maior parte fóra do gremio pela desharmonia que ha na formula das suas nomeações;
Considerando que é da mais alta justiça que se estenda a vantagem do futuro a todos os funccionarios publicos, nomeados por portaria, que vençam soldo ou ordenado não inferior a 300$000 réis, comtanto que não tenham mais de sessenta annos de idade;
Por todas estas rasões, tenho a honra de submetter á vossa consideração o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° São admittidos no monte pio official todos os funccionarios de diversas repartições do estado, que tiverem mais de quarenta annos de idade, sujeitando-se ao pagamento da quota mensal, augmentando-a com tantos por cento, alem da joia que lhes for arbitrada, conforme a idade que tiverem no acto da admissão.
Art. 2.° São igualmente admittidos no monte pio official todos os funccionarios publicos, nomeados por decreto ou portaria, que vençam soldo ou ordenado não inferior a réis 300$000, comtanto que não tenham mais de sessenta annos de idade.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 16 de maio de 1885. = Joaquim José Alves.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal do concelho de Oeiras, pedindo providencias para a crise agricola, no sentido de se augmentar os direitos ao trigo e milho estrangeiro.
Apresentada pelo sr. deputado Oliveira Valle, enviada á commissão de agricultura, ouvida a de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Dos proprietarios, industriaes, commerciantes e habitantes da freguezia de S. Pedro em Alcantara e suas proximidades, pedindo a construcção de uma estrada entre a Ponte Nova e Sete Rios, pela ribeira de Alcantara.
Apresentada pelo sr. deputado Oliveira Valle, enviada á commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario do governo.

Dos habitantes da villa do Torrão, concelho de Alcacer do Sal, pedindo a creação de um conselho administrativo, com séde na mesma villa.
Apresentada pelo sr. deputado José Maria de Andrade, enviada á commissão de administração publica e mandada publicar no Diario do governo.

Dos serventes de diversas repartições da direcção geral de contabilidade publica, pedindo augmento de vencimento.
Apresentada pelo sr. deputado Francisco José Machado e enviada á commissão de fazenda.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviado com urgencia a esta camara o processo de concurso ultimamente realisado para o logar de thesoureiro da alfandega de Figueira da Foz. = João M. Arroyo.

Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam enviados a esta camara quaesquer informações enviadas pelo governador civil de Santarém em relação aos actos irregulares praticados pelo administrador do concelho de Mação, em relação á santa casa da misericordia da mesma villa. = Avellar Machado.
Mandaram-se expedir.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado Fidelio de Freitas Branco tem faltado a algumas sessões por motivo justificado. = Jacinto Candido.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De Jacinto Parreira, capitão de estado maior de engenheria, pedindo alteração na organisação dos serviços techinos de obras publicas.
Apresentado pelo sr. deputado Avellar Machado e enviado á commissão de obras publicas.

Dos engenheiros e aspirantes machinistas, Joaquim José de Almeida, Julio José dos Santos, João Joaquim da Silva, Arthur Iria Rosa, Antonio Januario da Silva, José Miguel Gomes, Antonio dos Santos e Silva, Joaquim da Costa Fernandes e Carlos Antonio Carvalho, pedindo varias concessões que melhorem a situação da classe a que pertencem.
Apresentados pelo sr. deputado Francisco José Machado e enviados á commissão de marinha, ouvida a de fazenda.
Para a secretaria.

O sr. Francisco Machado: - Sr. presidente, pedi a palavra, para mandar para a mesa nove requerimentos de aspirantes a engenheiros machinistas navaes, que pedem tres cousas:
1.ª Que depois de um anno de tirocinio fóra dos portos do continente do reino, na situação de aspirantes de 2.ª classe, sejam promovidos a aspirantes de 1.ª, e que depois de outros dois annos de tirocinio, sejam promovidos a engenheiros machinistas de 3.ª classe graduados em guardas marinhas addidos ao quadro, caso n'este não haja vaga, e vencendo n'esta situação 24$000 réis mensaes.
2.º Que aos aspirantes a engenheiros machinistas sejam