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1246 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

me occorrem sobre a materia do debate, porque vão adiantada a hora, e não quero privar-me do prazer de ouvir os demais oradores inscriptos.

Sr. presidente, salvo o devido respeito aos que me precederam n'este debate, parece-me que foi menos o interesse da causa publica que o inspirou do que o intuito, demasiadamente estreito, de inquietar o governo com uma difficuldade que só o gabinete transacto creou, e que, por ultimo, se exagera. (Apoiados.)

Mas, emfim, como pretexto para se medirem forças entre adversarios politicos, e para tiroteio de algumas amabilidades negativas, qualquer assumpto é bom.

O que, porém, lamento, sr. presidente, é que jurisconsultos a todos os respeitos distinctos levem a tal excesso a paixão partidaria, que esqueçam momentaneamente o muito que sabem, e de que existe, acima de tudo, uma probidade a que chamarei juridica, assim como existe uma probidade scientifica o uma probidade litteraria!

Ora, sr. presidente, como tenho de mim para mim que não vale a pena sacrificar essa probidade a nenhum interesse, por maior que elle seja, direi á camara desassombradamente o que sinto.

Sr. presidente, eu não venho discutir as vantagens e inconvenientes do contrato de 5 de novembro de 1888; nem os prós e os contras do contrato de 15 de março de 1889. Desde que este contrato foi auctorisado e celebrado é a lei das partes. (Apoiados da esquerda.)

Sim, (apoiados,) mas será bom não antecipar; melhor será aguardar as consequencias, porque talvez não agradem aos meus illustres amigos.

A circumstancia de haverem outorgado no contrato, em vez de pessoas individuaes, duas pessoas moraes, o estado por um lado, o do outro a companhia vinicola, nem lhe muda a natureza, nem lhe altera os effeitos. (Apoiados.)

São-lhe inteiramente applicaveis as regras geraes das convenções, e o artigo 7.° do contrato teve o singular cuidado de referir-se explicitamente a essas regras.

A companhia obrigou-se á prestação de certos factos, o estado á prestação de certas cousas, e eis tudo: temos, pois um contrato perfeitamente bilateral, que um dos contratantes é obrigado a cumprir, quando o outro cumprir por sua parte. (Apoiados)

Ora, para o caso de algum d'elles não cumprir, estipulou o artigo 6.° que um tribunal arbitrai resolveria todas as questões emergentes.

Mas, sr. presidente, uma cousa é a competencia do tribunal, e outra cousa o compromisso.

N'este compromisso, (que é ainda uma convenção), estipulam as partes, em regra: os pontos litigiosos a resolver; a dilação dentro da qual terão de ser resolvidos; se o devem ser pelas regras de direito stricto ou ex aequo et bono, etc. Foi isto, naturalmente, o que fizeram no seu compromisso a companhia vinicola e o gabinete transacto.

Portanto, ainda proferida a sentença pelos arbitros compromissados, qualquer das partes póde ter duvidas legitimas ácerca do cumprimento do julgado: v. gratia, se os arbitros decidiram mais ou menos do que os pontos controvertidos; se a sentença foi proferida depois da dilacção marcada; se houve preterição de audiencia e exame de provas; se não foi deferido o juramento aos arbitros, etc., etc.

Quero dizer que, ainda depois de proferida a sentença, podem suscitar-se essas e muitas outras questões, muito legitimas, e muito legitimamente. (Apoiados.)

Ora, francamente, quem diz aos illustres deputados que o sr. ministro das obras publicas não encontrou no processo arbitral alguma, ou algumas das duvidas, que indiquei, ou outras porventura ainda mais graves? Respondam-me, por favor, os meus illustres amigos.

(Interrupção que se não ouviu.)

Não respondem, porque não podem, porque não viram, não leram, não conhecem o processo, e porque são muito cavalheiros, e leaes cavalheiros, para affirmarem o contrario.

Como, pois, comprehender que esta questão se levante? É forçoso confessar que é, pelo menos, imtempestiva. Pois não declarou já o sr. ministro da instrucção publica, da maneira a mais formal e categorica, que o governo não pensa em se eximir ao cumprimento de uma justa sentença arbitral, proferida em condições legaes? Pois não fez já esta mesma declaração nos termos os mais explicitos, o sr. ministro das obras publicas? Certamente. E assim, para que confundir duas cousas perfeitamente distinctas?

O sr. ministro das obras publicas tem duvidas? Está no seu pleno direito. Quer consultar os procuradores da corôa? Está no seu direito plenissimo. Foi, porventura, o sr. ministro que inventou os melindres que tem para averbar-se de suspeito o mais honesto e illustrado dos homens, o sr. procurador geral da corôa? Não, por certo. Depende inteiramente do ministro o immediato averbamento da suspeição, a distribuição immediata do processo, a consulta immediata? Tambem não.

Como justiricar-se, logo, esta irosa aggressão durante duas sessões?

Pois quando só tratou do cumprimento da condição 8.ª do contrato, a formação da companhia em noventa dias, um jurisconsulto consumado teve duvidas, e o direito de as ter, e, a despeito dos interesses vinicolas da região do Douro, entendeu poder adial-os e aggraval-os pelo recurso dilatorio ás luzes dos procuradores da corôa, e, finalmente, ás delongas do processo e decisão arbitral, e esse direito nega-se hoje a um outro jurisconsulto, igualmente illustrado, mas porventura mais modesto, o sr. Arouca? Porque é que foi então correcto o recurso aos procuradores da corôa, e porque não é correcto hoje? Era menos grave em 1888 e 1889 a situação da região vinicola do Douro? Se da companhia depende, o que duvido, a salvação do Douro, porque e que o gabinete progressista não absolveu summariamente a companhia da falta de cumprimento da condição 8.ª do contrato?

Ah! sr. presidente, francamente o digo como lealmente o penso, ha n'este procedimento da opposição muito pouca generosidade! Este incidente não significa realmente mais que uma pequena maldade, uma intriga politica, que a ninguem aproveita.

(Interrupção que não se ouviu.)

Sim, seja; sei que na occasião, a que os illustres deputados se referem, a opposição regeneradora tambem fez perguntas ao governo, mas isso não é commigo; chego agora; não tenho o meu voto compromettido em nenhuma discussão passada, não tenho a minha palavra, a minha coherencia, o meu criterio vinculados a nenhum precedente; e posso, conseguintemente, apreciar desassombradamente a questão, no que ella é, no que vale e no que significa.

Uma voz: - Tem rasão.

O Orador: - Pois que a tenho, tambem a deve ter o meu illustre amigo, o sr. Arouca, em rigorosa justiça absoluta. Sustento, pois, e sustentarei, atravez e a despeito de todas as reclamações e protestos, que posta a questão nos termos em que a poz na sessão diurna o sr. ministro das obras publicas, nenhum deputado da minoria o nenhum da maioria tem o direito de levantar o menor protesto contra o direito indiscutivel do mesmo ministro a duvidar, a consultar, e a esclarecer-se com o voto dos procuradores da corôa.

Uma voz: - Então não podemos fallar?

O Orador: - A prova de que podem, é que fallaram: a questão é só da rasão que lhes assiste...

Uma voz: - E v. exa. não está fallando?

O Orador : - Sem duvida; mas se fallo é porque s. exas. fallaram: desde que s. exas. levantaram a questão impertinente ...

Uma voz: - Ora essa!