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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Do ministerio da fazenda, devolvendo, informado, o requerimento do Francisco de Paula Gomes da Costa.

Para a secretaria.

O sr. Mazziotti: - Sr. presidente, n'uma das ultimas sessões da semana passada tive occasião do pedir á illustre commissão de administração publica para dar o seu parecer sobre um projecto de lei que regularisa a situação dos chefes de policia judiciaria.

Hoje, que sei que esse projecto está na commissão, vou fazer-lhe o mesmo pedido, que é, repito, para dar o seu parecer, o mais breve possivel, sobre o projecto por mim apresentado.

Este projecto não traz augmento de despeza, porquanto esta verba é tirada de uma outra, que está extincta, de uns amanuenses que foram demittidos.

Peço, pois, á illustre commissão que abrevie o seu parecer, porque é muito justa a pretensão dos chefes da policia judiciaria.

O sr. Simões Baião: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho do Tabuaço e tres dos habitantes das freguezias da Desejosa, Pereiro e Valença contra a projectada desannexação d'estas freguezias d'aquelle concelho para serem annexadas ao concelho de S. João da Pesqueira.

Peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte a sua publicação no Diario do governo.

Sr. presidente, por motivos imperiosos, não me foi possivel comparecer ás ultimas sessões, ficando assim inhibido de usar da palavra na sessão de ante-hontem, em que se discutiram as emendas ao projecto de lei do sêllo, e como tambem se discutiu esse projecto, não me chegando a palavra, não me foi possivel por isso justificar algumas propostas de emenda que mandei para a mesa, parte das quaes foram acceites pela commissão e parte rejeitadas.

Não vou agora justificar as emendas que foram rejeitadas, mas em relação ás que isentava do sêllo as cartas do bachareis ou qualquer curso de instrucção superior, especial ou secundario, dos estudantes subsidiados pela sociedade philantropica ou estabelecimentos de beneficencia, vou dizer os motivos que me determinaram a fazel-o lamentando que não fosse acceita pela commissão essa proposta.

Sr. presidente, esta proposta foi-me despertada pela verba 354 da tabella que isenta do sêllo os breves de dispensa de idade e legitimidade á ordem para os alumnos pobres que tiverem frequentado gratuitamente os seminarios ou tenham sido subsidiados pelo cofre da bulla da cruzada e ainda pelo artigo 20.° do projecto que revoga as leis geraes e especiaees sobre o imposto do sêllo.

Ora se aquelles diplomas dos alumnos que gratuitamente têem frequentado os seminarios são dispensados do imposto do sêllo, justo e rasoavel me parecia que o fossem, tambem, as cartas dos alumnos da universidade, ou de qualquer curso superior, especial ou de instrucção secundaria, que tivessem sido subsidiados pelas sociedades philantropicas (Apoiados.)

Por esta fórma fica até revogada a lei de 10 de abril de 1877 que isentava do sêllo as cartas de bachareis formados, dos alumnos da universidade até ao numero de vinte subsidiados pela sociedade philantropica e galardoados com premio, accessit ou distincção, o que importa uma flagrante injustiça; tanto mais que pelo novo projecto é elevada a taxa d'aquelle diploma.

Lamento, repito, que estas minhas propostas não fossem acceitas pela commissão e d'esse facto e das suas consequencias deixo inteira responsabilidade ao illustre relator.

O sr. Presidente: - Deu a hora para se entrar na ordem do dia.

O Orador: - Um momento apenas, sr. presidente. Desejo sómente frisar este ponto.

Vozes: - Ainda não deu a hora.

O Orador: - Sr. presidente, como v. exa. sabe, n'esta lei ha um artigo que diz o seguinte: Depois de publicado o novo regulamento, nos termos auctorisados por esta lei, ficarão revogadas todas as disposições de leis geraes e especiaes e regulamentos ácerca do imposto do sêllo.

Chamo para este ponto a attenção do sr. ministro da justiça, o chamaria tambem a do sr. presidente do conselho se s. exa. estivesse presente.

É certo que a lei de 10 de abril de 1877 dispensava do sêllo as cartas de bacharel formado aos alumnos da universidade de Coimbra, até ao numero de vinte, subsidiados pela philantropica é que fossem premiados com o premio distincção ou accessit, mas com a approvação do projecto de lei do sêllo e publicado que seja o respectivo regulamento fica revogada aquella lei e privados d'aquelle pequeno beneficio os mencionados alumnos, o que se me afigura uma iniquidade. (Apoiados.)

Não desejo, sr. presidente, allongar as minhas considerações, porque não disponho do tempo; aproveito, no emtanto, estes breves minutos para lamentar que o sr. relator rejeitasse a minha proposta, que isentava de sêllo as cartas de bacharel, ou do qualquer outro curso de instrucção superior, especial ou secundario, dos estudantes subsidiados pelas sociedades philantropicas ou estabelecimentos de beneficencia.

E, sr. presidente, sinto tanto mais que a minha proposta fosse rejeitada quanto é certo que a taxa d'aquelles diplomas foi elevado no projecto de lei approvado recentemente pela camara, o que vae aggravar mais as difficuldades, em que se encontram os alumnos pobres ao terminarem os seus cursos, que tem logo de tirar as suas cartas, que lhe exigem para qualquer concurso ou carreira, a que queira dedicar-se. (Apoiados.) Friso este ponto, deixando ao sr. relator inteira responsabilidade das consequencias que resultam da revogação de lei de 10 de abril de 1877.

Termino por aqui as minhas considerações, visto que deu a hora para se entrar na ordem do dia.

E com respeito ás representações que mandei para a mesa, de novo peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte a sua publicação no Diario do governo.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Visconde da Ribeira Brava: - Apresento a seguinte

Nota de interpellação

Desejo interpellar o sr. ministro da marinha sobre as concessões requeridas e referentes ás praias comprehendidas entre Pedrouços e S. Julião da Barra, para a construcção de casinos, estabelecimentos de banhos, restaurantes e differentes diversões em uso no estrangeiro. = Visconde da Ribeira Brava.

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 18 que modifica a contribuição predial

O sr. Queiroz Ribeiro: - Cabe-lhe a honra de responder ao sr. João Arroyo; mas não o fará sem manifestar a sua admiração por este illustre orador, que honraria qualquer parlamento, e que se impõe á consideração de todos, porque, a par de um parlamentar distinctissimo, é um sympathico e perfeito cavalheiro.

Ainda antes de responder a s. exa., a quem agradece algumas palavras amaveis, que lhe dirigiu, tem a decla-