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SESSÃO DE 2 DE MAIO DE 1883 1357

Mas, de repente, e quasi sem se ter noticia do caso, vae-se embora e fica á disposição do sr. ministro das obras publicas.

E perguntando-se ao sr. ministro das obras publicas por isto, e pedindo-lhe se nos faz o favor do referir o que ha a este respeito, s. exa. diz-nos que não a tem em parte nenhuma!

Mas, se porventura., não a tem em parte nenhuma e a despende, commette effectivamente uma infracção. (Apoiados.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Esta verba e proveniente das sobras do ministerio do reino; e desde o momento em que se determina que é das sobras, quer dizer, que é da differença que existe entre a somma descripta no orçamento do ministerio do (Apoiados.)

Portanto, a verba já está descripta no logar competente, no ministerio do reino, na verba de despeza que se não pagou.

Se se descrevesse de outra fórma, descrevia-se duas vezes. (Apoiados.)
Não sei se me expliquei bem.

Quando somos auctorisados a fazer uma despeza, proveniente das sobras do ministerio do reino, essas sobras são a differença que ha entre a despeza que se paga e a despeza que se auctorisa.

Portanto, a despeza que se auctorisa está descripta e não se póde descrever outra vez; e de resto, n'este documento me póde estar somma nenhuma, porque essa somma dá-a o ministerio da fazenda, em relação ao exercicio findo.

O Orador: - S. exa. ouviram a explicação do nobre presidente do conselho que, até certo ponto, é exacta.

O orçamento tem uma verba de 1.000:000$000 réis; despendem-se 800:000$000 réis, e toda a gente sabe que sobram 200:000$000 réis; mas depois vem uma lei e determina que esta sobra deve ser applicada a uma certa despeza.

Emquanto dura o exercicio, aquelles 200:000$000 réis estão á disposição do ministerio em que sobraram; mas findo o exercicio, já não estão.

Não sou eu que digo isto, foi o illustre relator da commissão no anno passado.
S. exa. sabe, que, embora em um orçamento estejam descriptos em um artigo 100:000$000 réis, e em outro artigo outros 100:000$000 réis, para transferir estas verbas de um artigo para outro é necessario um decreto, e por consequencia é evidente que não se póde fazer a transferencia de um lado para outro, sem alguma designação que mostre como essa transferencia se fez.

O sr. Carrilho: - No anno passado quando se discutiu o projecto de lei de que se trata, ainda não estava em vigor o regulamento de contabilidade, e como se podiam suscitar duvidas, se tendo acabado o exercicio, aquella auctorisação vigorava ou não, as commissões, de accordo com o governo, entenderam que devia vigorar a auctorisação não só para as sobras anteriores, mas para as que se pediam para o acabamento d'aquella obra.

Agora, desde que está em vigor o regulamento do contabilidade, estabeleceu-se o seguinte.

(Leu.)

Aqui tem por tanto s. exa., como não é precisa nova auctorisação parlamentar para se applicarem ás obras da escola de Villa Fernando as sobras do ministerio do reino no exercicio fixado na lei promulgada ha tres ou quatro annos.

O Orador: - Basta só reflectir um momento para se conhecer o erro em que laboram o illustre relator da commissão e o sr. presidente do conselho.

Este regulamento de contabilidade é um verdadeiro pesadêlo para os srs. ministros, o todos sabem o que tem acontecido quando os diversos membros da opposição perguntam pelo cumprimento da lei de contabilidade. Então s. exa. procuram por diversos modos desculpar-se da falta de cumprimento da lei, de maneira que é um verdadeiro pesadêlo o tal regulamento.

A respeito da Villa Fernando, o anno passado, quando discutimos o projecto relativo á escola, o sr. relator disse que antiga legislação estava receioso de que ficasse desauctorisado a despeza; mal sabia s. exa. então que havia de ter uma fortuna tão grande no regulamento do contabilidade.

Mas a tangente por onde se quer sair é inacceitavel.

O auctor do regulamento e os individuos que n'elle collaboraram não commetteram esta falta, não é possivel; e peço que não levantem este testemunho a quem fez essa lei.

Dêem-lho a interpretação mais cerebrina que lhe queiram dar; a que o sr. relator lhe pretende dar é inacceitavel.

O nobre relator disse que no caso das sobras n'aquellas circumstancias terem de ser levadas a cargo de algum ministerio, deviam ser escripturadas no exercicio a que pertençam as despezas que forem auctorisadas por lei especial e hão de ficar permanentes, com tanto que se levem á conta de exercicio.

O sr. Carrilho: - A conta de exercício do anno em que forem effectuadas.

O Orador: - O exercicio do anno não é exercicio do anno para a fazenda publica; é exercicio do anno para cada ministerio. S. exa. sabe que esse dinheiro hoje está á conta do ministerio das obras publicas, e como ha de ser levado e descripto na conta do exercicio do ministerio do reino? O ministerio do reino ha de dar conta d'esta despeza, que elle não fez? O ministerio das obras publicas é que hoje ha de dar conta d'aquella despeza, porque não póde dar conta de uma despeza senão quem a faz.

Portanto, se o ministerio das obras publicas descrever hoje essa despeza, como ha de referir-se a um exercicio que não lhe pertence?

Não se póde por consequencia fazer isso que s. exa. diz.

E eu já prophetiso que ha do acontecer uma do tres cousas, porque infelizmente n'esta terra, póde acontecer um certo numero de cousas, que n'outros paizes não succedem; mas dizia eu que ha de acontecer uma de tres cousas; ou o sr. ministro das Cobras publicas não despende um real, ou o governo ha de vir mais tarde cohonestar isto, ou então ha de fazer uma despeza illegal, o que não admira, porque não é a primeira vez que se tem feito.

Mas o sr. ministro das obras publicas tinha um meio tão facil para não commetter essa illegalidade, que até peco desculpa d'esta observação, porque s. exa. bem o sabe.

E antes de terminar as minhas observações com relação ao ministerio das obras publicas, porque desejo agora referir-me ao sr. ministro da marinha, que tenho o gosto de ver presente, antes de terminar, repito, direi que as observações feitas pelo illustre deputado que me precedeu, são de um tal peso que desejaria que o sr. ministro das obras publicas lhe prestasse toda a sua attenção.

Pelo que respeita ao ministerio da marinha, acontece uma cousa perfeitamente analoga ao que se dá com o ministerio do reino.

O ministerio do reino apresentou um projecto para a creação de um lyceu, e esse projecto foi posto de parte.

Este orçamento da despeza extraordinaria consigna uma verba para a construcção d'esse lyceu, felizmente já se conseguiu que o sr. ministro da fazenda, e creio que o sr. relator da commissão de fazenda, concordassem em que se tire a designação de metade da despeza: o que quer dizer que o projecto está posto de parte. Mas o sr. ministro da marinha sabe que ha pendente da approvação da camara uma proposta com relação á acquisição de navios de guerra.